Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT abre 299 vagas para Professor e Apoio Educacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pgs 93 a 99 do dia 05 de janeiro de 2012 .

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CAMPO E DA CIDADE E APOIO EDUCACIONAL DO CAMPO.

A Prefeitura Municipal de Sinop, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e de Profissionais de Apoio Educacional para atendimento do Sistema Municipal de Ensino, amparado em excepcional interesse público e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua realização e operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação, através das Comissões constituídas conforme segue: Comissão de Elaboração do Teste Seletivo, nomeada através da Portaria nº 560/2011, Comissão Municipal de Aplicação e Avaliação do Teste Seletivo, nomeada através da Portaria nº 562/2011, e Comissão Avaliativa de Recursos do Teste Seletivo, através da Portaria nº 561/2011, e alterações.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores e Profissionais de Apoio Educacional, com contratação por tempo determinado, vinculado às Leis Municipais nº 1595/2011 e nº 1531/2011 e à Lei Complementar nº 062/2011.

1.3 - O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado exclusivamente para ocupar cargo no órgão de sua lotação, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 - Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

2.1 - O s cargos e requisitos constam do quadro a seguir:

Lei nº

Cargo

Atuação

Escolaridade

Carga Hor.

Salário R$

Vag.

Vag.
PNE

Total

Local da Vaga

1595/2011

Professor

Educação Infantil

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

40hs

2.023,37

153

17

170

Sede do município

Ensino Fundamental

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30hs

1.517,52

90

10

100

Sede do município

Ensino Fundamental

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30hs

1.517,52

23

02

25

Escolas do Campo

Apoio educacional

Auxiliar de Nutrição

Ensino Fundamental

40hs

725,41

02

-

02

Escolas do Campo

Auxiliar de Manun. Infraestrutura

Ensino Fundamental

40hs

725,41

02

-

02

Escolas do Campo

2.2 - O contrato decorrente do presente Processo Seletivo terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1595/2011, sendo garantidos aos contratados os direitos sociais previstos na Constituição Federal, excetuando os direitos exclusivos dos servidores estatutários.

2.3 - A jornada de trabalho terá a duração de 30 horas e 40 horas de acordo com o quadro acima.

2.4 - As atribuições do cargo constam na Lei Complementar Nº 062/2011.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 19 de janeiro de 2012, no horário das 08:00 hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida das Embaúbas, nº1076, Centro, Sinop-MT.

3.1.1 No ato das inscrições o candidato deverá entregar todos os documentos que constam no item 8.

3.2 - Todas as publicações de Classificação Prévia, Recursos, Classificação Final e Homologação serão divulgados na Imprensa Oficial - www.amm.org.br - nos endereços eletrônicos www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br, bem como afixadas nos murais da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida das Embaúbas, nº 1076 - Centro, neste município de Sinop/MT.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.4 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedada qualquer alteração posterior.

3.5 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sinop do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.7 - Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

3.8 - As inscrições serão aceitas se realizadas nas datas, local e horário estabelecidos no item 3.1 e terá o seguinte procedimento:

3.8.1 - Preencher o requerimento de inscrição e entregá-lo à Comissão, que entregará ao candidato o Comprovante de Inscrição.

3.8.2 - Os documentos necessários para avaliação de títulos devem ser entregues no ato da inscrição, conforme consta no item 8.2 deste Edital.

3.9 - O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante Procuração específica para esse fim, com firma do candidato reconhecida em Cartório.

3.10 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição a procuração e uma cópia do documento de identidade e CPF do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.

3.11 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

3.12 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração.

3.14 - O candidato que deixar de prestar as informações corretamente, além da desclassificação, poderá estar sujeito às penalidades previstas em Lei.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais está reservado um mínimo de 10% (dez) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.1 - É considerada Pessoa Portadora de Deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público no cargo descrito neste Edital, desde que atendida as suas exigências.

4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, comunicará a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.4 - Para ser considerado aprovado os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento sob quaisquer aspectos referente às condições para sua aprovação.

4.2 - A Comissão Municipal de Elaboração do Teste Seletivo não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para portador de necessidades especiais que não a comunicar no ato da inscrição (por exemplo, prova em braile).

4.3 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Secretaria Municipal de Administração fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

4.4 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovado no Processo Seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício do cargo.

4.5 - Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam PNE, a(s) vaga(s) a eles destinada(s) será (ao) revertida(s) em favor dos demais candidatos inscritos.

5. DAS PROVAS

5.1. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

5.1.1. A Prova Escrita será realizada na cidade de Sinop, na Escola Municipal de Educação Básica Rodrigo Damasceno, localizada à Avenida Jequitibás, nº 2001, Jardim Jequitibás, no dia 29 de janeiro de 2012.

5.1.2. A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas: das 08hs às 11hs no horário local.

5.1.3. Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08hs, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

5.1.4. A Prova Escrita para Professor, de caráter teórico eliminatório, consistirá na elaboração de um texto a partir de um tema comum, escolhido por sorteio na presença de todos os candidatos presentes no horário previsto para o início de sua aplicação.

5.1.5. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a versão definitiva deverá ser transcrito para as folhas de Prova Definitiva.

5.1.5.1. Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração, às adequações e amplitudes do conhecimento sobre os temas, atualização teórica, coesões, coerência, uso correta da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

5.1.5.2. Cada Avaliador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aceito no máximo 02 (duas) casas após a vírgula (ex: 85,36). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos avaliadores.

5.1.6. Será atribuído zero ao texto transcrito a lápis.

5.1.7. A Prova Escrita para o Apoio Educacional será de 10 (dez) questões de múltipla escolha com alternativas de "a" a "e", sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais.

5.1.7.1 O conteúdo programático da prova objetiva será o constante do anexo III.

5.1.8. A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

5.1.9. Durante a Prova Escrita, não será permitido sob hipótese alguma consulta a livros, textos ou semelhantes, sob pena de eliminação imediata do Teste Seletivo.

5.1.10. Por motivo de segurança e lisura do Teste Seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhada por pessoa designada como fiscal;

b) somente depois de decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

d) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva;

e) os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova até que o último finalize sua prova.

5.1.11. Estará eliminado do Teste Seletivo o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

5.1.12. O resultado do Teste Seletivo será divulgado no dia 01/02/2012.

6. DOS TEMAS PARA PROFESSOR

6.1. O Tema da Prova Escrita será sorteado de uma lista de no máximo 03 (três) temas correspondentes ao assunto contido no programa da área de conhecimento escolhida e será comum a todos os candidatos sendo retirado dos assuntos abaixo:

a) Atualidades;

b) A Educação Brasileira no contexto mundial;

c) Ética e Cidadania.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará na eliminação automática do candidato.

7.3. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Teste Seletivo.

7.3.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará na eliminação do candidato.

7.4. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando celular, bip, relógio ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.

7.5. No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

7.6. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

7.7. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

7.7.1. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 7.7. não serão concedidas às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.8. A Secretaria Municipal de Educação e seus membros de comissões de realização do Teste Seletivo não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

7.9. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas pelo Edital.

8. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. No ato da inscrição para o Teste Seletivo, o candidato deverá entregar os documentos que serão avaliados e classificados como Títulos.

8.2. Os documentos para avaliação de Títulos são:

a) Curriculum Vitae completo devidamente comprovado com todos os documentos do candidato, com páginas numeradas, encadernado, organizado na sequência das informações;

b) os documentos a serem considerados na Avaliação de Títulos são os descritos no quadro de atribuição de pontos disposto no Anexo deste Edital.

8.3. O candidato que não entregar os documentos exigidos neste Edital para Avaliação de Títulos, no prazo estipulado, obterá pontuação 0 (zero).

8.4. Não serão aceitos documentos para Avaliação de Títulos enviados via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio existente que não seja presencial.

8.5. Os documentos que forem entregues e protocolados junto à comissão não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.6. Para comprovação de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação em Mestrado ou Doutorado deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado, expedido por Instituição Oficial ou Reconhecida, ou a Ata de Defesa de Tese, que conste expressamente a concessão da Titulação ou a Aprovação sem restrições.

8.7. Diplomas e Certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

8.8. Somente serão aceitos os Títulos do quadro de atribuição de pontos, expedidos até a data de término das inscrições, observados os limites de pontos descritos no Anexo I deste Edital.

9. - Da desclassificação:

9.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

9.2. - Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) nas Provas.

9.3 - Ausentar-se do local de aplicação da Prova.

9.4 - Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos.

9.6 - Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação.

9.7 - Dos critérios de desempate na classificação:

9.7.1 - No caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

- maior nota na Prova de Conhecimento Geral;

- maior nota na Titulação;

- candidato mais idoso.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 - Os candidatos ao cargo de Professor aprovados no Teste Seletivo serão ordenados, por local da vaga/área, de acordo com a ordem decrescente da pontuação final (PF), apurada pela seguinte fórmula:

Fórmula: PF = PPE + PAT, em que:

PPE = Pontuação final na prova escrita;

PAT = Pontuação final na avaliação de títulos.

10.1.1 Não serão contados pontos de declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos no item escolaridade.

10.2 Os candidatos à função de Apoio Educacional serão classificados de acordo com a pontuação decrescente da avaliação objetiva.

10.2.1 Em caso de empate o desempate de qualquer candidato acontecerá de acordo com o item 9.7.1

10.3 O resultado final de classificação do Processo Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial www.amm.org.br e nos sites www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinopmt.gov.br, bem como no mural da Secretaria Municipal de Educação.

10.4 - Poderá o candidato interpor recurso contra o resultado da classificação final no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do mesmo.

10.5 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal e será publicado no Diário Oficial do Município.

11. DA NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste Edital e suas retificações serão convocados para admissão, ou seja, nomeados atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.

11.2 - Os candidatos serão nomeados por Edital publicado na imprensa oficial, nos sites www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br, bem como no mural da Secretaria Municipal de Educação, e deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias úteis para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

11.3 - Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

11.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

11.4.1 - Cédula de Identidade;

11.4.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);

11.4.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);

11.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.4.6 - Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse;

11.4.7 - Título de Eleitor;

11.4.8 - Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

11.4.9 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.10 - Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo pretendido.

11.4.11 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

11.4.12 - Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, frente e verso);

11.4.13 - Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;

11.4.14 - 01 (uma) foto 3x4 recente.

12 - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

12.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a Lei Municipal nº 1595/2011e com a Lei Complementar nº 062/2011.

12.2 - O regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12.3 - O Regime Jurídico dos admitidos será o Regime Jurídico Administrativo Especial.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13. 1 - O Processo seletivo Simplificado terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua homologação, admitida uma única prorrogação por idêntico período.

13.2 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

13.3 - Havendo desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantos forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha a ser criadas por lei específica.

13.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.5 - O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em Lei municipal.

13.6 - A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Teste Seletivo, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação.

13.7 - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficias.

13.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

13.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.10 - Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelo site www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br.

13.11 - As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas, Resultado de Recursos, relação de Aprovados e Convocação destes serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site www.amm.org.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

13.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 560/2011.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Dos Recursos

14.1.1 - Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Elaboração deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

Indeferimento de inscrição: 02 (dois) dias úteis;

Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;

Divulgação dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) dias úteis;

14.1.2 - Admitir-se-á um único recurso por questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

14.1.3 - Da análise do recurso resultar na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos.

14.1.4 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Municipal Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

14.1.5 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no site da Secretaria Municipal de Educação (www.sinop.mt.gov.br/sme).

14.2 - Este edital conta com seus efeitos a partir de sua publicação.

Sinop-MT, 04 de janeiro de 2012.

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

ANTONIO TADEU GOMES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO AVALIATIVO DOS TÍTULOS PARA CARGO DE PROFESSOR

TITULAÇÃOFORMAÇÃO/HABILITAÇÃOPONTUAÇÃO

ESCOLARIDADE

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

Licenciatura Plena mais uma Especialização na área da Educação

25 (vinte e cinco) pontos

Licenciatura Plena mais mestrado

35 (trinta e cinco) pontos

Licenciatura Plena mais Doutorado

45 (quarenta e cinco) pontos

Pós Graduação

A partir da segunda pós graduação, contar.

03 pontos para cada sendo no máximo 03 pós graduações

Atualização Pedagógica: Cursos de qualificação dos últimos 03 anos.

Fazer a somatória geral da carga horária dos certificados e dividir por 40(quarenta).

A cada 40 horas um ponto. Até no máximo de 10 (dez) pontos.

Publicações e Comunicações

- publicação de 01 livro

- 01(um) ponto

- trabalhos de revista com mais de dez páginas

- comunicação oral como palestras

- textos em jornais, banners, revista eletrônica, artigos Obs.: no ano em vigência

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

- 0,75 (setenta e cinco décimos)

Obs: Não serão contados pontos de declaração parcial dos cursos de Pós Graduação e, na escolaridade será contado somente o maior título, não sendo feito sob hipótese alguma a somatória de títulos neste item.

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

05/01/2012

Período de Inscrições

10/01 a 19/01/2012

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

23/01/2012

Solicitação de Recursos Administrativos das Inscrições

24 e 25/01/2012

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

26/01/2012

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos Administrativos

27/01/2012

Realização da Prova

29/01/2012

Correção das Provas Aplicadas

30 e 31/01/2012

Divulgação do gabarito

01 e 02/02/2012

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados

01/02/2012

Solicitação de Recursos Administrativos referente à Prova

02 e 03/02/2012

Publicação do Resultado da Avaliação de Recursos

06/02/2012

Publicação do Resultado Final após Recursos Administrativos no Diário Oficial

08/02/2012

Publicação da Homologação do Processo Seletivo

10/02/2012

ANEXO III

Conteúdo Programático do Apoio Educacional

As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital e consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura interpretação de texto.

- Concordância nominal e verbal.

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso.

- Resolução de problemas e cálculos matemáticos.