Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT abre 24 vagas para Professor de Ensino Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL N° 004/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em Lei, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por uma vez, de professor do Ensino Fundamental para atuarem nas escolas do campo no Município de Sinop. De acordo com a Lei Nº 254/93, Regime Jurídico Único, art. 246 e incisos, art. 247 e incisos e art. 249 e a Lei Municipal Nº 1.419/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Sinop por meio da Secretaria Municipal de Educação de Sinop e da(s) Banca(s) devidamente instituída.

1.2. O Teste Seletivo de que trata este Edital compreenderá 02 (duas) etapas distintas, a saber:

1.2.1. Primeira Etapa: Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

1.2.2. Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3. A divulgação de convocação de candidatos e de resultado de prova/etapa do presente Teste seletivo será feita por Edital devidamente publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

1.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.

1.4. Para efeito de identificação do candidato, na realização de qualquer prova/etapa do Teste Seletivo, será exigida apresentação de documento original de identidade.

1.5. Todas as provas/etapas serão realizadas somente na cidade de Sinop, nos locais especificados pelo Edital.

1.6. Cronograma do Teste seletivo:

a) Período das Inscrições: 17 a 21 de janeiro de 2011, das 9h às 15h.

b) Local: Secretaria Municipal de Educação.

c) Aplicação da Prova Escrita: 03 de fevereiro de 2011 às 08 horas nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Jardim Paraíso, localizada à Rua das Seringueiras n° 2001, Bairro Jardim Paraíso.

d) Divulgação do Resultado da Prova Escrita e de Títulos: Dia 07 de fevereiro de 2011.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas gratuitamente, pelo candidato ou por seu procurador legal, com o preenchimento de formulário especifico fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no período e local acima citado, destinado às inscrições.2.2. Não será aceita inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico, ou fora do prazo estipulado no Edital.

2.3. As inscrições poderão ser aceitas mediante Procuração reconhecida em Cartório.

2.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo do Teste Seletivo se constatado informações inverídicas.

2.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Teste Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes descritas neste item.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Teste Seletivo aos portadores de necessidades especiais, conforme determina a Constituição Federal.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 42, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando durante o período de inscrição, o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, nº do RG e CPF.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova escrita, avaliação de títulos e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.5. O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico que será realizado no órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.9. As solicitações de condições, bem como de recursos especiais, serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. O candidato portador de deficiência, se classificado além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. A relação nominal dos candidatos inscritos estará disponível, no dia 24/01/2011, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.sinop.mt.gov.br/sme

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

5. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS

5.1. As atribuições do Professor do Ensino Fundamental, contratado por meio deste Edital são as voltadas para as atividades de ensino das Escolas do Campo da Rede Municipal de Ensino.

5.2. As áreas, com seus requisitos e vagas, constam da Tabela abaixo:

Área

Disciplinas

C/H

Requisitos

Remuneração

Total

Vagas de Vagas

Vagas*

PNE**

Ensino Fundamental

Todas

40

Normal Superior ou Pedagogia (Docência)

1.735,68

24

01

Na falta de professores habilitados em Nível Superior, serão aceitas inscrições em nível médio.

1.266,94

* Total de vagas (incluindo-se as reservadas a portadores de necessidades especiais)
** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais (DF 3.298/99)

6. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

6.1 A remuneração do Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental contratado constituem-se dos valores especificados neste Edital.

6.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme consta na Tabela, item 5.2 deste Edital.

6.3. Ao servidor ocupante de cargo temporário aplica-se o regime geral de previdência social.

7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será realizada na cidade de Sinop, na Escola Municipal de Educação Básica Jardim Paraíso, localizada à Rua das Seringueiras, 2001, Bairro Jardim Paraíso.

7.1.1. A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas: Das 08h às 11h.

7.2. Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

7.3. A Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório, consistirá na elaboração de um texto a partir de um tema comum, escolhido por sorteio na presença de todos os candidatos presentes no horário previsto para o início de sua aplicação.

7.3.4. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, de forma legível, devendo ser transcrita na versão definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.5. Será desclassificado o texto transcrito a lápis.

7.4. A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

7.5. Durante a Prova Escrita, não será permitido sob hipótese alguma consulta a livros, textos ou semelhantes, sob pena de eliminação imediata do Teste Seletivo.

7.6. Por motivo de segurança e lisura do Teste Seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhada por pessoa designada como fiscal.

b) Somente depois de decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) Não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva;

e) Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova até que o último finalize sua prova.

7.7. A Prova Escrita será corrigida por Banca Avaliativa, constituída de 03 (três) docentes da área da Educação, devidamente designada.

7.7.1. Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração, às adequações e amplitudes do conhecimento sobre os temas, atualização teórica, coesões, coerência, uso correta da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

7.7.2. Cada Avaliador atribuirá pontos ao candidato na escala de O (zero) a 10 (dez). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos avaliadores.

7.8. Estará eliminado do Teste Seletivo o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

7.9. O resultado do Teste Seletivo será divulgado no dia 07/02/2011.

8. DOS TEMAS.

8.1. O Tema da Prova Escrita será "ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS" sendo sorteado um título dentre a lista de no máximo 03 títulos correspondentes ao assunto acima citado.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1. No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários pré-determinados pela organização do Teste Seletivo.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando celular, bip, relógio ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.

9.5. No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

9.6. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

9.7. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, solicitação de atendimento especial, acompanhado de atestado médico e documentos, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência da data de realização da prova.

9.7.1. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 9.7. não serão concedidas às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

9.8. A Secretaria Municipal de Educação representada pela Comissão de Elaboração do Teste Seletivo não assumirá a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

9.9. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas pelo Edital.

10. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. No ato da inscrição para o Teste Seletivo, o candidato deverá entregar os documentos que serão avaliados e classificados como Títulos.

10.2. Os documentos para avaliação de Títulos são:

a) Curriculum Vitae completo, devidamente comprovado, com cópia de todos os documentos do candidato, com páginas numeradas, encadernado, organizado na seqüência das informações;

b) Os documentos a serem considerados na Avaliação de Títulos, são os descritos no quadro de atribuição de pontos disposto no subitem 10.8 deste Edital.

10.3. O candidato que não entregar os documentos exigidos neste Edital, para Avaliação de Títulos, no prazo estipulado, obterá pontuação O (zero).

10.4. Não serão aceitos documentos para Avaliação de Títulos enviados via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio existente que não seja presencial.

10.5. Os documentos que forem entregues e protocolados junto à comissão não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.6. Para comprovação de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação em Mestrado ou Doutorado, deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado, expedido por Instituição Oficial ou Reconhecida, ou a Ata de Defesa de Tese, que conste expressamente a concessão da Titulação ou a Aprovação sem restrições.

10.7. Somente serão aceitos os Títulos do quadro de atribuição de pontos, expedidos até a data de término das inscrições, observados os limites de pontos descritos abaixo:

10.8. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de magistério - (0,5 por ano)

04

Cursos de qualificação profissional (0,25 a cada 40 horas, dos últimos 03(três) anos)

03

Curso de mestrado na área da educação

07

Curso de especialização na área da educação

05

Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

03

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

11.1. Os candidatos aprovados no Teste Seletivo serão ordenados, por vaga/área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada pela seguinte fórmula:

Fórmula: PF = PPE + PAT, em que:

PPE = Pontuação Final na Prova Escrita;

PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.

11.1.1. Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF), para fins de classificação, o desempate se fará na seguinte sequência:

a) maior pontuação na Prova Escrita;

b) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

c) maior idade.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE SELETIVO.

12.1. O Resultado Final do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 07 de fevereiro de 2011.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações relativas ao resultado do Teste Seletivo.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso à Comissão Avaliativa da Secretaria Municipal de Educação contra resultado da Prova Escrita e resultado da Avaliação de Títulos.

13.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado junto à Comissão Avaliativa, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da Prova Escrita e da Avaliação de Títulos.

13.3. O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) Nome e indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) Argumentação lógica, fundamentada em material bibliográfico, quando for o caso.

13.3.1. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.4. Comissão Avaliativa da Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 02(dois) dias úteis para a divulgação final dos recursos.

14. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação dos Aprovados para assinatura do contrato e entrega das cópias de documentos pessoais será feita através de Edital Publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Secretaria Municipal de Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, tendo a preferência os profissionais com Licenciatura em Normal Superior ou Pedagogia, não preenchendo as vagas, serão contratados os profissionais em nível médio.

14.2. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo especificado no Edital de Convocação dos Aprovados no Teste Seletivo acarretará a perda do direito à contratação.

14.3. Para contratação o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente classificado no Teste Seletivo;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, comprovada por exame realizado por médico credenciado pela Medicina do Trabalho;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) Apresentar RG e CPF.

i) Apresentar a documentação comprobatória de escolaridade exigida.

14.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo.

15.2. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva devendo manter atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Educação durante o prazo de validade do mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não informação.

15.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim como publicação oficial.

15.4. O candidato aprovado ocupará o cargo por prazo determinado, sendo máximo de 06 (seis) meses.

15.5. A Prefeitura Municipal de Sinop, através da Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas neste Edital.

15.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Sinop.

15.7. Todas as informações relativas ao Teste Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.

Sinop, 20 de Dezembro de 2010

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

Antonio Tadeu Gomes de Azevedo
Secretário Municipal de Educação