Prefeitura de Simões Filho - BA

Notícia:   Prefeitura de Simões Filho - BA reabre as inscrições dos editais 03 e 04/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO

ESTADO DE DA BAHIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 004/2010

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes de Combate às Endemias, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/20 06 e Lei 11.350/2006, e lei municipal 734/07, 744/07, 814/10 e na Portaria Municipal n° 011/2010), sendo o vínculo regido pelo regime de consolidação das leis de trabalho - CLT.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e no site www.libri.com.br.

3 - Das Atribuições do Agente de Combate às Endemias - ACE

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

3.1 São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

- Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta.

- Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc.

- Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.

- Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes.

- Realizar coleta de amostras de sangue em cães.

- Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos.

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.

- Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, tendo e vista tanto a produção, quanto a qualidade do trabalho.

- Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada.

4. Jornada de Trabalho

O ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACE é de R$ 510,00.

6. Número de vagas

Este Processo Seletivo preencherá 114 vagas de ACE.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água,Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

7.3 As inscrições serão realizadas no período de 13 a 30 de setembro de 2010, de Segunda a Sexta, no horário no horário normal de expediente (das 8:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas) presencial no seguinte endereço: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde - Av. Washington Luiz, s/n, Estrada de Candeias, Simões Filho - Bahia - CEP: 43700-000

E on-line através do Site: www.libri.com.br

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais), deverá ser depositado na conta especifica da Prefeitura Municipal de Simões Filho: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGENCIA: 2150, OPERAÇÃO:006, CONTA: 65-6

Os recursos oriundos das taxas de inscrições dos candidatos ao referido Processo, serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas com a realização do certame em epigrafe.

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

7.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada categoria, desprezadas as frações.

(2) Participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

(3) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(4) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(5) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(6) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(7) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(8) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(9) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

7.8. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de SIMÕES FILHO deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou ao Coordenador local, até 24 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a LIBRI não autorizará a aplicação da prova.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.4.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente de combate às endemias e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco)

8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa, 03 (três) vezes o numero de vagas existentes para cada cargo objeto do certame, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiverem mesma nota que último colocado classificado, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 Entrega de Títulos - Os títulos deverão ser entregues no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Av. Washington Luiz, s/n, Estrada de Candeias, Simões Filho - BA) no período de 16 a 19 de novembro de 2010.

8.4 Segunda etapa

8.4.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados na data prevista no item 8.3.

8.4.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Combate às Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 ano a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

8.4.2 A experiência profissional referida no item 8.4.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA.

8.4.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente para participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

181h ou mais

4,0

8.4.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.4.1.1 e 8.4.3.

8.5 O resultado final da seleção pública

8.5.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

8.5.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003.

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva

c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.5.3 O resultado final da seleção será divulgado em 13 de dezembro de 2010.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

d) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACE, quando for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de ou FUNASA, quando for o caso.

9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

10. RECURSOS

10.1. O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.2. Os recursos deverão ser entregues por escrito no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Simões Filho (Praça 07 de Novembro, 359, Térreo, Centro, Simões Filho-BA) nos prazos estabelecidos no Cronograma do Seletivo, que passa a ser parte integrante deste.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir o emprego de Agentes de Combate às Endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Simões Filho, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através de sua Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Conselho Municipal de Saúde.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2010.

JOSE EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR
PREFEITO

Anexo 1

A- Conteúdo programático da Prova objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de ensino fundamental;

2. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

3. Promoção, prevenção e proteção de saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação social.

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1172 de 17 de junho de 2004. Regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da união, estados, municípios e distrito federal, na área de vigilância em saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências.Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 0, p. 58, 17 de junho de 2004. Seção I.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 91 de 16 de janeiro de 2007. Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do pacto pela saúde, a serem pactuados por municípios, estados e distrito federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, p. 33, 16 de janeiro de 2007. Seção I.

NUMERO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PUBLICO EDITAL N° 004/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DADOS PESSOAIS

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

EMAIL:

CPF:

DATA NASCIMENTO:

RG:

NATURALIDADE:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Curriculum Vitae

 

 

Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino)

Documento de Identidade

 

 

Carteira de Identidade Profissional

CPF

 

 

Diploma e histórico escolar do curso superior

Comprovante de Residência

 

 

Comprovante de Formação Acadêmica

Título de Eleitor, com comprovante de

votação da última eleição

 

 

Comprovante de experiência profissional

Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo PUBLICO. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital nº 004/2010, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.

LOCAL E DATA

ASSINATURA

 

 

------------------------------------------------------------------------ corte aqui--------------------------------------------------------------------------

PROCESSO DE SELEÇÃO PUBLICO EDITAL N° 004/2010

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: DATA:

CARGO:

ATENDENTE: