Prefeitura de Simões Filho - BA

Notícia:   Prefeitura de Simões Filho - BA cancela processo seletivo nº. 001/2013 com 246 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO

ESTADO DA BAHIA

COMISSÃO AVALIADORA DO SELETIVO SIMPLIFICADO VIA CURRICULAR

EDITAL Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRICULAR PARA ATENDER NECESSIDADES DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Portarias Ministeriais nº. 2048/GM, 1863/GM e 1864/GM, nas Leis Municipal nº. 704/2005, 760/2009, 763/2009, 784/2009 e 795/2009 e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PARA ATENDER AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, NASF,MELHOE EM CASA E AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA por especialidade, visando a contratação por tempo determinado, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam os atos administrativos municipais.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I e Anexo II deste Edital.

1.2. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Processo Seletivo Simplificado Curricular, mediante Contrato em Regime Especial de Trabalho (REDA) por um período de 01(um) ano prorrogado por igual período e em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Simões Filho - Bahia.

02 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRICULAR

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS, constitui-se em uma iniciativa do Município de Simões Filho, por meio da competente delegação, a ser executada através das Secretarias Municipais de Administração e Saúde, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.

2.2 - Tratando-se de uma seleção simplificada curricular, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

2.3 - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, num prazo de até 48 horas anteriores ao encerramento das inscrições.

2.3.1 - A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 8º e 10 º, por comissão constituída pelas Secretarias Municipais de Administração e Saúde.

03 - DAS VAGAS

3.1 - Serão oferecidas vagas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e sendo classificado até 3 (três) vezes o número de vagas para cadastro reserva, as quais serão distribuídas segundo os quadros abaixo:

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

Lotação

Vencimento (R$)

Médico

40hs

14

SESAU

R$ 8.000,00

Enfermeiro ESF

40hs

14

SESAU

R$ 3.000,00

Enfermeiro Pacs

40 horas

06

SESAU

R$ 3.000,00

Cirurgião- Dentista

40hs

12

SESAU

R$ 3.200,00

Auxiliar de Consultório Dentário- ACD

40hs

12

SESAU

R$ 900,00

Técnico de enfermagem

40hs

15

SESAU

R$ 900,00

QUADRO DE PROFISSIONAIS MELHOR EM CASA: ATENDIMENTO DOMICILIAR

Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

Lotação

Vencimento (R$)

Médico

20hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Enfermeiro

40hs

01

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Técnico De Enfermagem

40 hs

05

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Fisioterapeuta

30 hs

01

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Nutricionista

30 hs

01

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Assistente social

30 hs

01

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

Fonoaudiólogo

30 hs

01

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

QUADRO DE PROFISSIONAIS NASF

Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

Lotação

Vencimento (R$)

ASSISTENTE SOCIAL

40hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

FARMACÊUTICO

30hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

PSICÓLOGO

30hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

NUTRICIONISTA

40hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

FISIOTERAPEUTA

30hs

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

ENFERMEIRO/EDUCADOR

30HS

02

SESAU

R$ 678,00 + produtividade

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)

Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

Lotação

Vencimento (R$)

Médico

120 horas

07

SESAU

R$ 5.500,00

Enfermeiro

120 horas

05

SESAU

R$ 3.000,00

Técnico de Enfermagem

120 horas

10

SESAU

R$ 1.800,00

Técnico Motolância

120 horas

04

SESAU

R$ 1.800,00

Condutor

220 horas

15

SESAU

R$ 1.600,00

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

LOTAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

Médico emergencistas adulto

24 horas

14

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Médico emergencistas Pediátrico

24 horas

14

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Enfermeiro

30 horas

14

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Fisioterapeuta

30 horas

07

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Técnico de enfermagem

30 horas

30

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Técnico Radiologia

20 horas

05

UPA

R$ 678,00 + produtividade

Técnico laboratório30 horas07UPAR$ 678,00 + produtividade
Assistente social30 horas05UPAR$ 678,00 + produtividade

AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

LOTAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

FISIOTERAPEUTA NEUROFUNCIONAL

30 horas

06

Ambulatório de fisioterapia

R$ 678,00 + produtividade

FISIOTERAPEUTA ORTOTRAUMATOLOGIA

30horas

06

Ambulatório de fisioterapia

R$ 678,00 + produtividade

04 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 A 23 de agosto de 2013, de Segunda a Sexta, no horário das 8:00h às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, através da impressão, preenchimento e envio pelo candidato da Ficha de Inscrição (modelo anexo) presencial no seguinte endereço:

Secretaria Municipal de Saúde, Av. Washington Luís S/N Centro, Simões Filho - Bahia - CEP: 43700-000.

4.1.1 - Para inscrição, os candidatos deverão apresentar juntamente com sua ficha de inscrição, (que será disponibilizada juntamente com a integra do Edital na home - Page- www.simoesfilho.ba.gov.br e no local da inscrição presencial as provas documentais de que trata o item 7 do presente Edital.

4.1.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.3 - A Secretaria de Saúde do Município - SESAU - não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do período estabelecido no item 4.1.

4.1.4 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4.1.5 - As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Saúde, através da Comissão Organizadora, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado Curricular, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.1.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

4.1.7 - A detecção de falhas ou erros nas informações constantes na Ficha de Inscrição, sob a responsabilidade de preenchimento do candidato, tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.1.8 - A inscrição poderá ser feita através de Procuração Particular com firma reconhecida, outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada ao requerimento de inscrição as provas documentais de que trata o item 7.1.

4.1.9 - Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.

05 - DOS REQUISITOS BÁSICOS:

5.1 - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:

5.1.1 - Nacionalidade brasileira;

5.1.2 - Gozo dos direitos políticos (regularidade eleitoral);

5.1.3 - Quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.4 - Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo;

5.1.5- Idade mínima de 18 anos;

5.1.6 - Habilitação legal ao exercício do cargo;

5.1.7 - Boa saúde física e mental;

5.1.8 - Apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional na convocação, assinado por médico do Trabalho ou Médico de outra área com especialização em saúde pública e ou saúde do trabalhador (a ser apresentado no momento da contratação, caso aprovado).

5.1.9 - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

5.1.10 - Prova documental regular das informações constantes do currículo.

06 - DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS

6.1 - Constituem pré-requisitos específicos:

6.1.1 - Para Médicos - Ser médico, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

Para Médicos Especialistas comprovar a especialidade com Certificado de Residência Médica, Título de especialista.

Pré-requisito mínimo para Médicos com Especialidades: possuir residência na especialidade requerida.

6.1.2 - Para Enfermeiros - Ser enfermeiro, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.3 - Para Cirurgião Dentista - Ser odontólogo, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.4 - Para Assistente Social- Ser Assistente Social, , formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de serviço social e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.5 -Para Fisioterapeuta- Ser fisioterapeuta, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de fisioterapia (CREFITO) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.6 - Para Técnico de Enfermagem - Ser Técnico de Enfermagem, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.7 - Para Técnico de Saúde Bucal - TSB, Ser TSB, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.8 - Para Condutor- Possuir nível médio completo, 21 anos completos na data da inscrição, possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria D há pelo menos 01 ano e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

6.1.9 - Para Técnico em Radiologia- TRD, Ser TRD, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de técnico em radiologia, disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1.

6.2 - Para Técnico em laboratório-TLAB, Ser TLAB, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1.

6.2.1-Para Técnico Motolância- Ser Técnico de Enfermagem, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN),possuir habilitação categoria A e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do item 3.1 e em conformidade com os critérios explicitados no item 8.1

07 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 - O(s) documento(s) exigido(s) para inscrição deverá (ão) ser apresentado(s) em fotocópia autenticada no ato de sua apresentação:

7.1.1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato ou seu procurador (modelo de ficha em anexo);

7.1.2 - Curriculum Vitae;

7.1.3 - Documento de Identidade;

7.1.4 - CPF, PIS/PASEP ou NIT;

7.1.5 - Comprovante de Residência;

7.1.6 - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;

7.1.7 - Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

7.1.8 - Diploma e histórico escolar do curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC

7.1.9 - Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal/Regional.

7.1.10 - Comprovantes de formação técnica e acadêmica, referidos na Ficha de Inscrição e no Curriculum Vitae, conforme estabelecido no item 7 do presente Edital.

7.1.11 - Não possuir outro vínculo empregatício com o serviço público (União, Estado e Município) com carga horária incompatível ao previsto no art. 37, XVI da Constituição;

7.1.12 - Duas fotos 3x4

08 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 - A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos nas tabelas abaixo:

PROFISSIONAIS MÉDICO, ENFERMEIRO E ODONTOLÓGO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

15,0 pontos por curso

30,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica

5,0 pontos por ano completo

30,0

PROFISSIONAIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica

10,0 pontos por ano completo, limitado a 06 títulos

60,0

PROFISSIONAIS MÉDICO, ENFERMEIRO,FISIOTERAPEUTA,ASSISTENTE SOCIAL,FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA PARA PROGRAMA MELHOR EM CASA.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

15,0 pontos por curso

30,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica

5,0 pontos por ano completo

30,0

PROFISSIONAIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM PROGRAMA MELHOR EM CASA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva/emergência Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica/emergência

10,0 pontos por ano completo, limitado a 06 títulos

60,0

PROFISSIONAIS NASF: ASSISTENTE SOCIAL,NUTRICIONISTA,FISIOTERAPEUTA,FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO SANITARISTA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

15,0 pontos por curso

30,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em NASF pelo menos 6 meses, certificado emitido pela instituição de saúde devidamente reconhecida pela secretarias de saúde.

5,0 pontos por ano completo

30,0

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) CATEGORIA MÉDICO:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré- hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico da Instituição.

10,0 pontos por Período, limitado a 06 anos

60,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

10,0 pontos por Curso.

40,0

CATEGORIA: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso de especialização na área de urgência/emergência e/ou /Terapia Intensiva Certificado emitido por instituição devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem e pelo MEC, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por Curso, limitado a 03 cursos.

15,0

BLS,PHTLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico/hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.

5,0 pontos por Curso

10,0

Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor.

5,0 pontos por Ano completo, limitado a 04 anos

20,0

Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02-MS/GM) (mínimo de 40h): Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

5,0 pontos por Curso, limitado a 04 cursos.

20,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 03 cursos.

15,0

CATEGORIA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico/hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas e Cursos Similares.10,0 pontos por Curso, limitado a 01 cursos10,0
Curso de capacitação -HAOC10,0 pontos limitados 01 curso10,0
Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.5,0 pontos por Curso, limitado a 04cursos.20,0

CATEGORIA: TÉCNICO MOTOLÂNCIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Carteira Nacional de Habilitação, categoria A há pelo menos 01 ano

5,0 pontos por ano, limitado a 07 anos

35,0

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde oupelos Conselhos Regionais de enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano limitado a 5 ano

25,0

BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico/hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas e Cursos Similares05 pontos por Curso, limitado a 04 cursos.20,0
Curso de pilotagem para técnico motociclista,20,0 limitado a 01 curso20,0

CATEGORIA: CONDUTOR

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nível médio completo, 21 anos completos na data da inscrição.

10,0, limitado a 01 anos

10,0

Carteira Nacional de Habilitação, categoria D há pelo menos 01 ano.

10,0 pontos por ano, limitado a 04 anos

40,0

Curso de Condução de Emergência (CVE)

30,00 pontos limitado por 01 curso

30,0

Curso de capacitação-HAOC

20,0 pontos limitado 01 curso

20,0

UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)

CATEGORIA: MÉDICO EMERGENCISTA ADULTO/PEDIÁTRICO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico- hospitalar ou de pré- hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico da Instituição.

10,0 pontos por Período, limitado a 06 anos

60,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

10,0 pontos por Curso. Limitado 04 cursos.

40,0

CATEGORIA: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico- hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Assistência Social descrevendo o período de atuação e assinado pela Instituição.

10,0 pontos por Período, limitado a 06 anos

60,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

10,0 pontos por Curso. Limitado 04 cursos.

40,0

CATEGORIA ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Curso de especialização na área de urgência/emergência e/ou /Terapia Intensiva Certificado emitido por instituição devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem e pelo MEC, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por Curso, limitado a cursos.

10,0

Experiência prévia em serviços de Urgência, Centro Cirúrgico ou terapia intensiva. Certificado emitido por instituição médico- hospitalar ou de pré- hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.5,0 pontos por Ano completo, limitado a 06anos.30,0
Capacitação em Classificação de Risco, Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos40,0
Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.5,0 pontos por Curso, limitado a 04 cursos.20,0

CATEGORIA FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de fisioterapia descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por Ano completo, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 04 cursos.

20,0

Curso de especialização na área de urgência/emergência e/ou /Terapia Intensiva Certificado emitido por instituição devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem e pelo MEC, descrevendo o período de atuação e

20,0 pontos por Curso, limitado a 01cursos.

20,0

CATEGORIA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos.

40,0

CATEGORIA: TÉCNICO RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de radiologia descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de radiologia com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos

40,0

CATEGORIA: TÉCNICO LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MAXIMO

Experiência prévia em serviços de urgência e/ou terapia intensiva e/ou centro cirúrgico por no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de radiologia com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos

40,0

AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA

CATEGORIA: FISIOTERAPEUTA ORTOTRAUMATOLOGIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de atendimento a disfunções ortopédicas e tratamento pré e pós operatório no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de fisioterapia, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de fisioterapia aplicada à ortopedia com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.5,0 pontos por Curso, limitado a 04 cursos20,0
Curso de especialização na área ortotraumatologia e reabilitação Certificado emitido por instituição devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem e pelo MEC, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.5,0 pontos por Curso, limitado a 04 cursos20,0

CATEGORIA: FISIOTERAPEUTA REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência prévia em serviços de atendimento a disfunções neurológicas , tratamento pré e pós operatório e disfunções do desenvolvimento neuropsicomotor no mínimo 6 (seis) meses. Certificado emitido por instituição médico- hospitalar ou de pré- hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de fisioterapia, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por ano, limitado a 12 anos

60,0

Cursos de atualização na área de fisioterapia aplicada à neurologia com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos

20,0

Curso de especialização na área de reabilitação neurofuncional Certificado emitido por instituição devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de enfermagem e pelo MEC, descrevendo o período de atuação e assinado pelo gestor da Instituição.

5,0 pontos por Curso, limitado a 08 cursos

20,0

8.1.1 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação, serão aferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

8.1.2 - Os certificados do curso de aperfeiçoamento só serão válidos a partir da conclusão da graduação especifica.

8.1.3 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

8.1.4 - Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.

8.1.5 - A comprovação de tempo de serviço será feita através da apresentação de:

a) Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de Cargo);

b) Cópia Autenticada de certidão ou declaração no caso de órgão público;

c) Cópia Autenticada do Contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada;

d) Cópia Autenticada do Decreto de nomeação para o cargo, quando for o caso.

8.1.6 - Os documentos relacionados no sub-item 8.1.5 deste item, deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) da realização de cada atividade.

8.1.7 - Os documentos relacionados nos sub-itens 8.1.5 e 8.1.6 deste item, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal, ou recursos humanos, ou por outro setor da empresa ou instituição quando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso de autônomo.

8.1.8 - Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou instituição, devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.

8.1.9 - Serão desconsiderados os documentos relacionados nos sub-itens 8.1.5 e 8.1.6 deste item, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Não atendidas todas as exigências impostas no presente item, automaticamente a documentação será desconsiderada.

8.1.10 - Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

8.1.11 - Para efeito do cômputo de pontuação relativo a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

09 - DO RESULTADO PARCIAL

9.1 - O resultado parcial será divulgado no dia 09/09/2013, mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Simões Filho e www.simoesfilho.ba.gov.br

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. Os critérios de desempate serão assim estabelecidos:

1. Maior idade

2. Maior tempo de serviço na área de saúde em instituições públicas e privadas.

3. Maior carga horária em curso de especialização.

11 - DO RECURSO

11.1 - No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, admitir-se-á o pedido desde que seja apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado parcial. O termo inicial para a contagem do prazo se dará no 1º dia útil subseqüente à data do evento de publicação.

11.1.1 - As razões do recurso deverão ser endereçadas à Comissão Avaliadora do Seletivo, Constituída conforme portaria nº005 de 09 de maio de 2013, entregue pessoalmente impreterivelmente, no horário de 8:00h às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Washington Luis, S/N Centro , Simões Filho - Bahia - CEP: 43700-000, munidos do formulário de recurso, ANEXO I, deste Edital.

11.1.2 - Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, sendo considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Saúde.

11.1.3 - A decisão final da Comissão Avaliadora do Seletivo será soberana e irrecorrível.

11.1.4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.

11.1.5 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original, garantido ao candidato o direito a comprovante de protocolo. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo já mencionado.

11.1.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.1.7- O resultado das análises de cada Recurso será divulgado no prazo de até 72 horas.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será divulgado no dia 13/09/13, mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Simões Filho e www.simoesfilho.ba.gov.br

13 - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - Após o Resultado Final o Gestor homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Curricular, por ordem decrescente de classificação, no dia 23/09/2013.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados, por prazo determinado, a partir das necessidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

14.1.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria da Saúde de Simões Filho, convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação no Cargo correspondente para apresentação dos documentos exigidos .

14.1.2 - A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no site da Prefeitura (www.simoesfilho.ba.gov.br).

14.1.3 - Devendo o candidato comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. O não comparecimento no prazo estabelecido, o candidato perderá o direito à sua classificação, ficando eliminado do certame seletivo.

14.1.4 - O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação exigida nesse Edital.

15 - DO PERÍODO PROBATÓRIO

15.1 - Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado Curricular, ou após a realização do PSSC, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição, ou do Currículo, ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.

17 - A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

18 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Seleção.

GABINETE DO SECRETARIO DO PREFEITO, ____/___/____2013

JOSE EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR
PREFEITO