Prefeitura de Silves - AM

Notícia:   Prefeitura de Silves - AM abre duas vagas de nível superior

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES através do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM realizará Processo Seletivo Simplificado, para futura contratação temporária de Farmacêutico-Bioquímico e Pedagogo, com atuação na zona urbana e rural do Município de Silves, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, através das Leis Municipais nº 112 de 24/03/1994 e nº 273 de 20/05/2009.

1. DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS

Quadro 1

CARGOS

(*) TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS BÁSICOS

FARMACÊUTICO -BIOQUÍMICO

01

-

R$ 3.800,00

30 horas semanais

Ensino Superior Completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica Registro na Entidade de classe profissional

PEDAGOGO

01

-

R$ 725,00

30 horas semanais

Curso superior completo em Pedagogia, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3.1 São atribuições exigidas do cargo de Farmacêutico-Bioquímico:

Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

a) Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

b) Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

c) Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

d) Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

e) Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

f) Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

g) Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

3.2 São atribuições inerentes ao cargo de Pedagogo:

a) Planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;

b) Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;

c) Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução;

d) Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade;

e) Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos;

f) Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;

g) Participar na construção do projeto político-pedagógico;

h) Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

i) Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando à construção da cidadania;

j) Participar da elaboração do regimento escolar;

k) Buscar atualizar-se permanentemente;

l) Colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;

m) Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento as reais necessidades dos alunos;

n) Executar outras atividades compatíveis com a sua função.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes no QUADRO 1 deverá realizar sua inscrição gratuitamente acessando o site www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 16 de abril de 2012 até as 23h59min do dia 20 de abril de 2012, observado o horário oficial de Manaus, preenchendo a ficha de inscrição e imprimindo-a declarando atender as condições exigidas e submeter-se às normas deste Edital.

4.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pela internet.

4.3. Após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 4.4) no período de 23 a 26 de abril de 2012, no horário das 8h às 12h e das 13h as 17 horas, para entrega dos documentos comprobatórios juntamente com a ficha de inscrição.

4.4. Local da Entrega da Inscrição: Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Castelo Branco nº 18 - Centro - Silves/AM.

4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos básicos exigidos para o Processo Seletivo.

4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4.7. Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

4.8. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.3, deste Edital.

4.9. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado antes de realizar sua inscrição.

4.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.11. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

4.12. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação.

4.13. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.15. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.16. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4.17. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.18. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado nos itens 4.3 e 4.4. deste Edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Curriculum Vitae;

c) Comprovantes dos Documentos exigidos como Requisito Básico, conforme item 2 deste Edital;

d) Declaração ou comprovante de experiência profissional na área da contratação (se possuir);

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

5.2. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.2.1. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.3. Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia autenticada do Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano) emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;

5.3.1. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; ou certificados de aptidão expedidos por Entidades de direito público ou privado legalmente constituídas ou Contribuição como autônomo, quando for o caso;

5.4.1. Todos os documentos utilizados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter o cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do período do trabalho realizado devidamente assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

5.4.2. A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente a descrição do serviço;

5.4.3. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente;

5.4.4. Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.5. Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

5.6. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá declarar a quantidade de folhas apresentadas, exceto o formulário de inscrição.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, e dividirá em duas fases;

6.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;

6.1.2. A segunda fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 2: Cargo de Farmacêutico-Bioquímico e Pedagogo:

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional no cargo de opção

2 (dois) pontos por mês completo

120 pontos

Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo, por Instituição reconhecida.

20 pontos

40 pontos

Mestrado, na área do cargo, por Instituição reconhecida.

25 pontos

50 pontos

Doutorado, na área de opção do cargo, por Instituição reconhecida.

30 pontos

60 pontos

6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado.

6.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.4. Às exigências como requisito básico das funções não será atribuído pontos.

6.5. A comprovação do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.5.1. Para comprovação de conclusão de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, com data de emissão atualizada, em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.5.2. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.

6.7. Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

b) Documento de comprovação de experiência profissional em que não tenha a função da pessoa responsável que assinou o documento;

c) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada;

d) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

e) Histórico Escolar;

f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

6.8. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital;

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto;

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

7.1.1. Maior idade;

7.1.2. Maior tempo de experiência comprovada na função.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

8.2. O prazo do contrato será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da homologação do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado, por interesse da administração.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br. e afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Administração e da Prefeitura

9.2. O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo Simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.2. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.3. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

10.4. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

10.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 10.1, será indeferido.

10.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo do CETAM, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo, que emitirá parecer conclusivo.

10.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

11.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

11.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

11.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

11.6. Não ter sido aposentado por invalidez;

11.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

11.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

11.9. Cumprir as determinações deste edital;

11.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

12. DO CONTRATO

12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei nº 112, de 24 de março de 1994 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade

b. CPF

c. Titulo de Eleitor

d. Comprovante de Quitação Eleitoral

e. Certificado Militar (para homens)

f. PIS/PASEP

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Conta Corrente (Bradesco)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido por profissional credenciado pelo Município)

12.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Resultado Final do Processo seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de Silves e publicado no Diário Oficial do Estado;

13.2. O candidato selecionado e contratado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da administração será substituído pelo candidato subseqüente mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

13.3. Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

13.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.3 deste Edital;

13.5. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

13.6. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Prefeitura Municipal de Silves convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

13.7. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 8.1.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Silves, 09 de abril de 2012.

ARISTIDES QUEIROZ DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal de Silves