Prefeitura de Silveiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Silveiras - SP abre inscrições para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

MANUAL DO CANDIDATO

EDITAL Nº 001/2011

A PREFEITA MUNICIPAL DE SILVEIRAS torna público que estarão abertas às inscrições do Processo Seletivo n° 01 - Edital n° 001/2011 - para provimento de vagas para o candidato as funções públicas relacionados neste Edital e no Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 14/02/2011 até o dia 26/02/2011, exclusivamente via internet, pelo site: www.grifon.com.br, acessando link Concurso Público.

O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça padre Antonio Pereira Azevedo, nº 52, Silveiras, das 08 às 13hs, do dia 14/02/2011 até o dia 26/02/2011.

1.1. As funções públicas, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso.

1.2.1. O prazo de validade deste certame será de 01 (hum) ano contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O processo seletivo destina-se ao provimento de funções vagas mais as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do certame

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de Silveiras.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, através de boleto bancário a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à tarifa.

3.1.3 Para o pagamento da tarifa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição e com data-limite de pagamento a data de 01/03/2011.

3.1.5. A partir de 03/03/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.grifon.com.br, no link Concurso Público, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Grifon Brasil, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), dos dias 03/03/2011 e 04/03/2011 para verificar o ocorrido.

3.1.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, houver exclusão de algum cargo ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concursos.

3.1.7. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.8. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

3.2. A Grifon Brasil e a Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Grifon Brasil.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto nº 6.135/2007 do Governo Federal; ou

§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 21/02/2011, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Praça Tentente Anacleto Ferreira Pinto, nº 06, Centro, Silveiras/SP, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

3.7. A prefeitura municipal, através da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, expedirá até três dias uteis anteriores ao termino das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.1. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao boleto bancário descrito no item 3.2.4.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/funções/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38,inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no processo seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, situada à Rua Maestro João Batista Julião, N. 118, Silveiras, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 8.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras e divulgadas no site www.grifon.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Silveiras, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

5.2. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. Será considerado classificado para a segunda fase do Processo Seletivo, se exigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Silveiras, em data, local e horário a ser divulgado em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Município e no site www.grifon.com.br.

6.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por uma das funções do processo seletivo, salvo se compatíveis as datas e horários de realização das provas paras as quais se inscreveu, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do processo seletivo naquele que diz respeito.

6.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Processo Seletivo, conforme Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de circulação no município e/ou na região, no site ou em www.grifon.com.br, ou ainda dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.5. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

· carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

· identidade para estrangeiros;

· carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

. a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do processo seletivo.

6.8. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta. 6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Grifon Brasil não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto a documentação apresentada pelos candidatos.

7.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, função que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Processo seletivo:

Nome do Candidato:

Nº do Documento de Identidade:

Inscrição nº.:

Função:

Questionamento:

Data e Assinatura:

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras. Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via postal, via meios eletrônicos e por fax símile.

Parágrafo Segundo. Nas duas ultimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

7.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada função.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2. Tiver maior número de filho menores de 18 anos; 8.3.3. For casado;

8.3.4. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Silveiras, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de admissão tornado sem efeito;

9.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Silveiras e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação regional e no site www.grifon.com.br.

10.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9. Registro no órgão de classe relativo a função, quando for o caso;

10.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício da função conforme Anexo I;

10.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.4. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua admissão, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

10.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 10.2.1 ao 10.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 9 serão impedidos de entrarem em exercício para a função qual foi admitido e terão anulada a admissão por ato da Administração Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

10.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores será o CLT.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do site www.grifon.com.br, publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Silveiras Silveiras, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

11.6. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) iniciado o prazo a partir da homologação do resultado final do certame.

11.7. À Prefeitura Municipal de Silveiras é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

Silveiras, 11 de Fevereiro de 2011

Maria Rozana de Lacerda Pedroso Togeiro
PREFEITA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

Anexo I - Prefeitura Municipal de Silveiras - ÍNDICE

Para conferir os detalhes dos cargos, basta clicar sobre cada um deles no índice a seguir:

MÉDICO DO PSF

DENTISTA DO PSF

ENFERMEIRO DO PSF

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cargo: MÉDICO DO PSF

Código: 01
Vagas: 02 (duas)
Requisitos Básicos: Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM.
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 6000,00
Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: POLÍTICA DE SAÚDE: Sistema Único de Saúde e Municipalização. Constituição Federal: Título VIII - da ordem social, caput II, seção II - da Saúde. Lei nº 8080/90. Lei nº 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.Preenchimento da Declaração de óbito. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. . CLÍNICA MÉDICA: Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardio-pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia anti-tetânica e anti-rábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio-encefálico. Doenças cardio-vasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmóide; diarréias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infecto-contagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos.

Cargo: DENTISTA DO PSF

Código: 02
Vagas: 01 (uma)
Requisitos Básicos: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO.
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 2.660,00
Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Clínica geral odontológica; Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia; Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas; Odontologia para bebês e Odontopediatria; Biossegurança na prática odontológica; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais; Educação em saúde; Odontologia preventiva e social; Vigilância sanitária em saúde bucal; Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos; Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal; Política Nacional de Saúde Bucal; Saúde bucal no Programa de Saúde da Família; Critérios de risco em saúde bucal; Sistema Único de Saúde (SUS): legislação, estrutura e características; Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos; Ética em saúde.

Cargo: ENFERMEIRO DO PSF

Código: 03
Vagas: 02 (duas)
Requisitos Básicos: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN.
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 2.600,00
Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Enfermagem Materno-Infantil: Cuidados de enfermagem em ginecologia obstetrícia: pré-natal - cálculo de idade gestacional - gestacional de risco - toxemia gravídica - pré-eclâmpsia - eclampsia - purpério; Cuidados de enfermagem em pediatria: puericultura - aleita-mento materno - crescimento e desenvolvimento - desnutrição - desidratação. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; Avaliação física: processo e seqüência do exame físico; Manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superiores; Manejo de pacientes com distúrbios cardíacos: hipertensão arterial sistêmica - angina pectoris - infarto agudo do miocárdio - insuficiência cardíaca - congéstica. Cuidados de enfermagem a pacientes com diabetes mellitus. Cuidados de enfermagem a pacientes com patologias gástricas e distúrbios: úlcera péptica - varizes esofágicas - colostomias-sondas. Cuidados de enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas: tumores intracranianos - Acidente Vascular Cerebral. Manejo de pacientes com doenças infecciosas. Curativos. Choques. Queimaduras. Envenenamento. Saúde Pública: Vigilância epidemiológica; esquema básico de imunização - doenças sexualmente transmissíveis (DST), parasitoses; Saúde da Mulher - Prevenção de Câncer Ginecológico da Mama. Saúde do Idoso. Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública. Administração: Supervisão, Administração de Pessoal. Legislação: Lei do Exercício Profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política de Saúde: Sistema Único de Saúde - seus princípios e diretrizes. Constituição Federal: Título VIII - da ordem social, caput II, seção II - da Saúde. Lei nº 8080/90. Lei nº 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa Saúde da Família.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

Código: 04
Vagas: 02 (duas)
Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 687,00
Taxa de Inscrição: R$ 38,00

Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. Matrizes; Determinantes. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Desinfecção e Esterilização. Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem. Práticas de Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Administração de Medicamentos (vias de administração, cálculos e interações medicamentosas). Vacinação (doenças previníveis por vacinação, calendário, cadeia de frios, conservação, preparo e aplicação das vacinas). Doenças sexualmente Transmissíveis. Pediatria (crescimento e desenvolvimento e doenças prevalentes da infância). Tratamento de feridas. Curativos. Sistema Único de Saúde - seus princípios e diretrizes. Constituição Federal: Título VIII - da ordem social, caput II, seção II - da Saúde. Lei nº 8080/90. Lei nº 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa Saúde da Família.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Código: 05
Vagas: 02 (duas) no PSF do Bairro dos Macacos.
02 (duas) no Bairro do Bom Jesus.
06 (seis) no PSF da Cidade.
Requisitos Básicos: Ensino Fundamental Incompleto e residência no local do trabalho.
Carga Horária: 40h/semanais.
Salário: R$ 525,00
Taxa de Inscrição: R$ 32,00

Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego de crase e de pontuação; Divisão Silábica; Flexão de substantivos e adjetivos; Singular e plural; Artigo; Sinônimos e Antônimos. . MATEMÁTICA: Matemática Básica do 1º grau; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Fração; Números Decimais; Regra de três Simples; Porcentagem; Medidas (comprimento, volume, área, tempo e massa). . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; A Saúde - o que é? Qual a importância? Conceitos; O Agente Comunitário de Saúde -Responsabilidades; A vida comunitária - O que é? Qual a importância? A visita domiciliar - O que é? O que o Agente Comunitário de Saúde deve fazer? O antes e o depois da visita domiciliar; Mapa da Comunidade - Para que serve? Como fazê-lo? Informações constantes no Cadastro das Famílias; Passos para uma Reunião Comunitária; Diagnóstico de Saúde da Comunidade; Conhecimento acerca do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. O Sistema Único de Saúde - SUS: princípios e diretrizes.