Prefeitura de Silveira Martins - RS

Notícia:   Prefeitura de Silveira Martins - RS abre certame e seletiva com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 002/2014

O Prefeito Municipal de Silveira Martins/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário e celetista para provimento de Cargos e cadastro reserva do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Silveira Martins, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento

Taxa de Inscrição

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 01 - Centro

Cadastro reversa

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 02 - Linha Seis Sul, Linha Três Sul, Pompeia, Vale dos panos e parte centro (compreendida na estrada do imigrante e avenida Siqueira couto)

1

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 03 - Val Feltrina, val de buia, linha do rosário e parte

do centro (compreendida entre a rua 21 de abril até pedro biachi, mais parte da rua Fernando nunes - entre rosário até 21 de abril)

Cadastro reserva

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 04 - Vila Cattani, Linha Base mantuanos e parte do centro (compreendido na rua Osvaldo Zambonato, parte da Jose pinto que compreende entre trevo da estrada Ivo Cattani até vitelio zago, mais parte do rosário de 21 de Abril)

Cadastro reversa

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 05 - Linha Duas, Linha Quarta, linha dos montuanos e parte do centro (estrada Saulo rosa e rua Fernando Nunes entre 21 de Abril e Vitelio Zago

1

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Agente comunitário de Saúde - Micro Área 06 - Linha seis norte, Val Veronês e parte da Linha Duas

Cadastro reversa

40h semanais
O Cargo será Celetista

Escolaridade: ensino fundamental completo; Idade mínima 18 anos; Residir na área da comunidade

em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo publico ou concurso publico;

R$ 728,00

R$ 50,00

Coordenador do Cras

1

40h semanais

Escolaridade: curso superior completo na área de psicologia, pedagogia ou assistente social; Idade mínima 18 anos; Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão no órgão de classe respectivo.

R$ 1.660,48 Padrão VII

R$ 100,00

Médico

2

30h semanais

Escolaridade nível superior; Habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de medico; Idade mínima 18 anos

R$ 3.113,90

R$ 100,00

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

Obs.: para cargo de médico haverá um acréscimo de 20% sobre vencimento, referente ao adicional de insalubridade

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 06 de agosto a 20 de agosto de 2014 até as 23h59min. As inscrições deverão ser feitas pela internet através do site do Instituto de Desenvolvimento em Recursos - www.idrhconcursos.com.br.

2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - Para a inscrição pela Internet:

3.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 21 de agosto de 2014, com o boleto bancário impresso (Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas).

3.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

3.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

3.5 - Não serão aceitas inscrições via postal e extemporânea.

3.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item "3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

3.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos ter recebido a confirmação, pelo Banco, do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital.

4. - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Em 26/08/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 - O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste edital.

4.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

4.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.idrhconcursos.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Silveira Martins e no site www.idrhconcursos.com.br Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

1.1 - O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

1.2 - O candidato não poderá deixar o local da prova antes de completar 01 hora do inicio da mesma.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões Resposta com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

12. O candidato poderá levar a prova ao terminar a mesma.

13. A correção da Prova Escrita será realizada em ato público em local e horário a ser divulgado através de comunicado.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Processo Seletivo - Edital 002/2014 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

13

52,00

PROVA DE MATEMÁTICA

12

48,00

2 - O Concurso Público - Edital 002/2014 constará, para o cargo de Coordenador do CRAS de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

LEGISLAÇÃO

05

20,00

INFORMÁTICA

05

20,00

3 - O Concurso Público - Edital 002/2014 constará, para o cargo de Médico de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

15

60,00

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Coordenador do CRAS e Médico, nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos. Somente para os Cargos de Coordenador do CRAS e Médico.

3 Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde não terá nota mínima para aprovação, NÃO PODENDO ZERAR.

4 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

5 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

6 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

6.1 Para o cargo de Médico.

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação.

b) Maior Pontuação na Prova de Português.

c) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

7.1 Para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.1 Para o cargo de Coordenador do CRAS.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Silveira Martins, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Silveira Martins.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS.: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins.

3 - A posse ocorrerá no prazo estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Silveira Martins. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Silveira Martins.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a apresentação de:

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

b) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

e) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

h) Alvará de folha corrida judicial, atualizada;

i) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Silveira Martins e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Silveira Martins, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

n) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público.

o) Ter habilitação específica para o cargo.

p) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao painel de publicações da Prefeitura Municipal de Silveira Martins e jornal de circulação regional e no site www.idrhconcursos.com.br

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Silveira Martins, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas nos sites: www.idrhconcursos.com.br e www.silveiramartins.rs.gov.br

6 - Faz parte do presente edital:

Anexo I - Atribuições Típicas dos Cargos
Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Bibliografia
Anexo III - Formulário para recurso
Anexo IV - Requerimento de pessoas com deficiência
Anexo V - Micro-áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde

Silveira Martins, 04 de agosto de 2014.

Rozimar Bolzan
Prefeitura Municipal de Silveira Martins

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Agente Comunitário de Saúde

Síntese das Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição das Atividades: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde

2.

Coordenador do CRAS

Síntese das Atribuições: articular e coordenar as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de atenção Integral à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de serviços sócio-assistencias no território de abrangência do CRAS.

Descrição das Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS, coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com a famílias e os serviços sócio-educativas de convívio; avaliar sistematicamente com a equipe de referência dos CRAS e eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencializarão da rede sócio-assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.

3.

Médico

Síntese das Atribuições: Prestar assistência médico-cirúrgica à população; fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; executar atividades de saúde pública em geral. Descrição das Atribuições: atender consultas médicas diversas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares, examinar servidores públicos municipais para fins de controle de licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares; preencher e assinar laudos de exames de verificações; fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames de laboratório; tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatório e demais formulários inerentes às atividades desenvolvidas; executar atividade de saúde púbica em geral; executar tarefas afins editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa); divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

1.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Sistema métrico decimal.

▪ Regra de três.

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO CAPS

2.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

2.2 Matemática

▪ Matemática Financeira

▪ Análise Combinatória

▪ Números Complexos

▪ Polinômios

▪ Probabilidade

▪ Sistemas Lineares

▪ Funções

▪ Geometria Espacial

▪ Fatorial

▪ Números Binominais

2.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Silveira Martins.

▪ Regime Jurídico do Município de Silveira Martins.

2.4 Informática

Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; sistemas operacionais; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; backup e recuperação de dados; Utilização de serviços (e-mail e web); Internet e Intranet.

3

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO

3.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

▪ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

▪ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

▪ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

▪ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

▪ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

▪ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

▪ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

▪ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

▪ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

▪ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

▪ Lei Orgânica do Município de Silveira Martins.

▪ Regime Jurídico do Município de Silveira Martins.

ANEXO V

MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

ÁREA:

MICROÁREA

ÁREA ABRANGÊNCIA

Área 1

Região centro (cidade)

Área 2:

linha seis sul, linha três sul, pompeia, vale dos panos e parte do centro (compreendida na a estrada do imigrante e avenida siqueira couto)

Área 3

val feltrina, val de buia, linha do rosário e parte do centro (compreendida entre a rua 21 de abril até pedro biachi, mais parte da rua Fernando nunes - entre rosário ate 21 de abril)

Área 4:

Vila Cattani, Linha Base e linha mantuanos e parte do centro (compreendido na rua Osvaldo zambonato, parte da Jose pinto que compreende entre trevo da estrada Ivo Cattani até vitelio zago, mais parte do rosário ate 21 de abril)

Área 5:

Linha Duas, Linha Quarta, linha dos montuanos e parte do centro (estrada Saulo rosa e rua Fernando nunes entre 21 de abril e vitelio zago).

Área 6:

Linha seis norte, Val Veronês e parte da Linha Duas.