Prefeitura de Sigefredo Pacheco - PI

Notícia:   Prefeitura de Sigefredo Pacheco - PI selecionará 19 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2007

O Sr. Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco (PI), no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o preenchimento de Cargos Públicos vagos e dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, bem como dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Estatutário, nos termos das Leis Municipais n° 004/1993, n.º 006/2003, (Plano de Carreira do Magistério Público do Município) e, no que couber, a Lei 017/2007. Estabelece, ainda, as presentes instruções especiais e seus Anexos, que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

QUADRO I

CARGOS

N.º de Vagas

Vagas P.N.E

C.H.S

DA REMUNERAÇÃO (R$)

Salário

Vantagens

Remuneração

MÉDICO - PSF

04

01

40h

1.050,00

Produtividade

Salário + Vantagens

CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

03

01

40h

1.000,00

Produtividade

Salário + Vantagens

ENFERMEIRO - PSF

04

01

40h

1.000,00

Produtividade

Salário + Vantagens

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO/ODONTOLÓGICO(ACD)

03

01

40h

380,00

-

380,00

PROFESSOR DE 1.ª A 4.ª SÉRIE

02

-

25h

380,00

Gratificação conforme acordo especialização, na forma da lei.

380,00 + gratificação

Auxiliar de Serviços Gerais

02

-

40h

380,00

-

380,00

Vigia

01

-

40h

380,00

-

380,00

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

19

P.N.E - Portadores de Necessidades Especiais

1.1. P.N.E - cargos com reserva de vagas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 3. A vaga reservada ao P.N.E. está contida no total de vagas.

1.2 C.H.S - jornada semanal de trabalho ou carga horária semanal

1.3. O local de trabalho para os cargos acima citados, objeto deste Edital, fica, no âmbito do Município, a critério da Administração Pública.

1.4 O Sr. Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco nomeará uma Comissão Especial do Concurso - Edital 01/2007, formada por três servidores municipais, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, para conduzir e supervisionar o certame.

1.5 Este Edital é composto dos itens seguintes mais 6 (seis) anexos, sendo Anexo I, II, III, IV, V e VI.

1.5.1 Anexo I - Conteúdo Programático

1.5.2 Anexo II - Das atribuições dos cargos

1.5.3 Anexo III - Cronograma

1.5.4 Anexo IV - Formulário sugerido para recursos

1.5.5 Anexo V - Modelo sugerido para requerimento de Portadores de Necessidades Especiais (PNE)

1.5.6 Anexo VI - Modelo da Ficha de Inscrição

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão de 15 de maio a 15 de junho de 2007, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário do expediente da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, situada na Rua Joaquim da Mata, S/N, Centro, 64285 - 000 Sigefredo Pacheco, e pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, conforme especificado neste Edital e na página eletrônica do Instituto.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.1.2- Os candidatos inscritos no Concurso Público nº 01/2007 - Sigefredo Pacheco, , objeto deste Edital, para terem suas inscrições efetivadas, devem recolher a taxa inscrição, com o pagamento do correspondente Boleto Bancário, nas Agências do Banco do Brasil, nos postos credenciados do Pag Contas ou nos Correios e Telégrafos.

2.1.3 - Do valor das taxas de Inscrições:

QUADRO II

Cargo

Valor da Inscrição

Cargo

Valor da Inscrição

Médico - PSF

R$ 100,00

Cirurgião Dentista

R$ 100,00

Enfermeiro - PSF

R$ 100,00

Auxiliar de Consultório Dentário / Odontológico (ACD)

R$ 30,00

Professor de 1.ª a 4.ª Série

R$ 50,00

Auxiliar de serviços gerais

R$ 25,00

Vigia

R$ 25,00

-

2.2 - O Boleto para o recolhimento da taxa de inscrição ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, no endereço acima especificado (item 2.1: Rua Joaquim da Mata, S/N, Centro), no local de inscrição, ou pode ser impresso na página eletrônica do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

2.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados do presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 - No ato da inscrição, quando não efetivada pela Internet, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.4.1 Comparecer ao local determinado no item 2.1 com a finalidade de receber o Boleto Bancário, devendo efetuar o pagamento nas Agências do Banco do Brasil ou ns postos credenciados do Pag Contas ou nas Agências dos Correios e Telégrafos.

2.4.2 Após efetuar o pagamento da inscrição, munido da Cópia Legível da Cédula de Identidade ou cópia legível da Carteira Profissional do respectivo Conselho e preencher a Ficha de Inscrição a receber no local da inscrição.

2.4.3 Ao preencher a ficha de inscrição, preencher com precisão as informações e dados solicitados na Ficha de Inscrição, expressando, desta forma, sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer.

2.5 -A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.5.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.6 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, durante o período de inscrição (15/05 a 15/06/2007);

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público - Sigefredo Pacheco. Deverá ler atentamente as instruções ali disponibilizadas.

2.6.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.6.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.1.3, correspondente ao nível de escolaridade do cargo pretendido, até a data limite de 15 de junho de 2.007.

2.6.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o Boleto Bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.6.4.2 - O candidato que efetivar inscrição pela Internet, deve disponibilizar, ao longo de todo o período do certame, um e-mail para possíveis contados e elucidação de possíveis dúvidas.

2.6.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.6.6- A Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco e o Instituto Ludus, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11, 2.13 e 2.14.

2.7 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época dessa investidura, todas as exigências a seguir descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município: Sob as penas da lei, deve o candidato atender e declarar, no ato da investidura, as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir a habilitação (escolaridade mínima), na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público nos últimos 5 (cinco) anos

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão.

2.8 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 2.1.3 deste Edital.

2.8.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 15 de junho de 2.007, nas agências do Banco do Brasil S/A, nos postos credenciados Pag Contas ou nas Agências dos Correios e Telégrafos.

2.8.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.8.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar telefone ou e-mail ou qualquer outra forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pelo Instituto Ludus e/ou pela Comissão Especial nomeada pela Prefeitura Municipal para coordenar o Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.13 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas ou que apresentarem vícios insanáveis, será divulgada por intermédio de listagem a ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco e, também, na página eletrônica do Instituto, www.institutoludus.com.br.

2.14- A relação completa de candidatos será divulgada, por intermédio de fixação átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, no endereço Rua Joaquim da Mata, S/N, Centro, até 07 (sete) dias úteis antes da realização das provas, bem como no endereço eletrônico do Instituto ( www.institutoludus.com.br ).

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato, bem como apresentar vício insanável ou ato de má-fé do candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Prefeitura Municipal e ao Instituto Ludus, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- Todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, deverão ser submetidos, com ônus para a Prefeitura Municipal, a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental). O exame consiste em anamnese ocupacional e doenças comuns, exames de admissão pertinentes a cada função.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E).

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo.

3.1.1- As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

3.1.2- A inscrição e as normas deste Edital, para Portadores de Necessidades Especiais, obedecerão rigorosamente o que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal N.º 8.112/90

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando no local da inscrição, até 05 (cinco) dias úteis após a inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.2.1- Esse laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especial apto para concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.2.3- O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso de o candidato ser aprovado e convocado.

3.3- O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1- O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 2.1), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída,

3.6 A partir da publicação do resultado final do Concurso Público, o candidato portador de necessidades especiais considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 03 (três) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, perante a Comissão do Concurso, no horário de expediente, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local perante ao serviço médico do Município para fins de comprovação de sua deficiência.

3.6.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato P.N.E, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.6.2- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.6.3- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.4- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.5- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas e, para os candidatos aos cargos de Médico - PSF, Enfermeiro - PSF, Cirurgião Dentista - PSB e Professores, de Provas Objetivas e Provas de Títulos.

4.1.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Consultório Dentário/Odontológico (ACD) e Vigias, não será exigida prova de Títulos. Para esses candidatos, o certame se resume à Prova Objetiva.

4.1.2 - A Escolaridade Mínima e Exigências para cada cargo é especificada no quadro abaixo (QUADRO III):

QUADRO III

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

MÉDICO - PSF

Nível Superior de Medicina + Registro no Conselho Competente (CRM)

ENFERMEIRO - PSF

Curso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho Competente (COREN)

CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

Curso Superior de Odontologia + Registro no Conselho Competente (CRO)

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / ODONTOLÓGICO (ACD)

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROFESSOR, DE 1.a A 4.a SÉRIE

ESCOLARIDADE MÍNIMA - FORMAÇÃO MAGISTÉRIO (ANTIGO NORMAL)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SER ALFABETIZADO

VIGIA

SER ALFABETIZADO

4.2 - A Prova Objetiva terá 60 (sessenta) questões, sendo condição necessária para que o qualquer candidato seja considerado classificado, alcançar o mínimo de 60% acertos da prova, ou seja, que apontar o número mínimo de acertos de 36 questões.

4.3 - Para os cargos de Médico - PSF, Cirurgião Dentista - PSB, Enfermeiro - PSF e Professores, somente serão classificados para a fase seguinte, ou seja, para participar da Prova de Títulos, os candidatos que alcançarem, além da exigência do item anterior (número de acertos mínimo de 36 questões de toda a prova), o número mínimo de acertos de 60% das questões do conteúdo específico, conforme a tabela/quadro abaixo (QUADRO IV):

4.4 - Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme tabela (QUADRO IV) seguinte:

QUADRO IV

CARGO

DISCIPLINA (CONTEÚDO)

Quantidade de Questões p/ Disciplina

PESO

NÚMERO MÍNIMO NECESSÁRIO DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

MÉDICO - PSF

Língua Portuguesa

20

1

Sem exigências

CONTEÚDO ESPECÍFICO

40

2

24 questões

ENFERMEIRO - PSF

Língua Portuguesa

20

1

Sem exigências

CONTEÚDO ESPECÍFICO

40

2

24 questões

CIRURGIÃO DENTISTA

Língua Portuguesa

20

1

Sem exigências

CONTEÚDO ESPECÍFICO

40

2

24 questões

PROFESSOR CLASSE A

LÍNGUA PORTUGUESA

20

1

Sem exigências

MATEMÁTICA

10

1

Sem exigências

Conhecimentos Específicos

30

2

18 questões

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/ODONTOLÓGICO

Língua Portuguesa

20

1

36 questões da prova (Mínimo: 36 acertos das 60 questões)

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

30

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

20

1

36 questões da prova (Mínimo: 36 acertos das 60 questões)

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

30

2

VIGIA

Língua Portuguesa

20

1

36 questões da prova (Mínimo: 36 acertos das 60 questões)

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

30

2

ATENÇÃO

RESSALTA-SE O CRITÉRIO PARA QUE O CANDIDATO AOS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA E PROFESSOR SEJA CLASSIFICADO PARA A PROVA DE TÍTULO, É O SEGUINTE: CONSEGUIR, CONCOMITANTEMENTE, O NÚMERO DE ACERTOS MÍNIMO DE 36 QUESTÕES EM TODA A PROVA (60% DA PROVA) E O NÚMERO MÍNIMO DE 60% DAS QUESTÕES DO CONTEÚDO ESPECÍFICO, CONFORME EXPLICITADO NESTE QUADRO IV.

4.5- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão no dia 22 de julho de 2007, no horário das 9:00h às 13:00h, na cidade de Sigefredo Pacheco, em locais a serem oportunamente divulgados nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Na data prevista (item 5.1), os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.8- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.9- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.10- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.10.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.10.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta ou em branco;

5.10.3- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11- Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo III - Cronog rama)

5.11.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12- Ao terminar a prova, desde que já tenha transcorrido 3 horas do início da prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões. Ausentando-se antes do prazo de 3 horas após o início da prova, deverá entregar o Caderno de Questões ao Fiscal.

5.12.1 - Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

5.13 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão - Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6. DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.1 - Somente os candidatos especificados no item 4.1 [Médico - PSF; Enfermeiro - PSF; Cirurgião Dentista - PSB e Professor de 1.ª à 4.ª série] serão submetidos a prova de títulos, incluindo-se a experiência profissional, conforme a tabela seguinte. Para os demais cargos, o certame se resume à Prova Objetiva.

QUADRO V
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PARA OS CARGOS CUJA ESCOLARIDADE EXIGIDA
MÉDICO - PSF; ENFERMEIRO - PSF; CIRURGIÃO DENTISTA - PSF e PROFESSOR

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado na área específica (até um curso)

4,0

4,0

Mestrado na área específica (até um curso)

3,0

3,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção (até dois cursos)

3,0

6,0

Curso de aperfeiçoamento, em nível de pós - graduação, com carga horária mínima de 40 horas, na área do cargo de opção (até três cursos)

2,0

6,0

Capacitação em Curso formação continuada nos últimos 02 anos, para qualquer cargo do magistério (até 2 capacitações)

1,5

3,0

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades pública, mas não inerentes ao cargo de opção

2,0 ponto por ano de serviço

6,0

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção.

4,0 ponto por ano de serviço

12,0

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

2. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação

3. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação.

4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

6.2 - Sobre a prova de títulos que especifica o item 6, fica estabelecido:

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, conforme estabelece o subitem 4.3 (do item 4, anterior), obtiverem o percentual mínimo de 60% de acertos em toda a prova e, concomitantemente, quando for o caso, conforme explicitado no Quadro IV (item 4.4) acima, o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos das questões elaboradas com o conteúdo específico, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

c) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 20 (vinte) pontos, conforme especificado neste Edital, QUADRO V, subitem 6.1

d) Até 03 (três) dias úteis após a divulgação na imprensa oficial (Diário dos Municípios) e publicação no mural da Prefeitura, e na página www.institutoludus.com.br, o candidato aprovado e classificado na prova objetiva, concorrentes para os cargos que sejam previstas provas de títulos, deverá entregar, no local que efetivou a inscrição, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhadas das originais para serem certificadas pelo agente público que as receber:

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação; mestrado, doutorado

4) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

5) Experiência profissional no serviço público na área específica para a qual concorre.

6) Experiência profissional no serviço público fora da área específica para a qual concorre.

7) Experiência profissional na iniciativa privada na área para a qual concorre.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO V deste Edital.

f) Referentes à esfera do ensino-educação, somente serão considerados títulos aqueles expedidos por Instituições de Ensino, nos termos da legalidade, devidamenete reconhecidas.

g) Cada título será considerado e avaliado apenas uma vez

f) Mesmo que a soma dos pontos, quando da análise dos títulos, seja superior a 20 pontos, o máximo considerado é de 20 pontos.

h) A experiência profissional, conforme os critérios definidos no QUADRO V deste Edital, é considerado título.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre..

7.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso

7. 3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora d Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados e de representante do Ministério Público do Estado (Promotor de Justiça) no Município.

8. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

Será excluído do Concurso o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

c) ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento de fiscal;

d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual, com outro candidato;

f) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

g) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

h) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

j) se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso;

k) deixar de atender a qualquer ato convocatório;

l) não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no subitem 2 - Das Inscrições;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1.Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo IV.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

9.2.1. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br;

9.2.2. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos e experiência, no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br;

9.2.3. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

9.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva e prova de títulos e experiência, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes anexada ao formulário do recurso (Anexo IV).

9.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso, na Prefeitura do Município, ou por e-mail ( ludus10@gmail.com ), ou por fax.

9.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente.

9.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.10 Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

9.11 Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, bem como um profissional da área médica indicado pelo candidato, farão nova avaliação do candidato PNE.

9.12 Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e, para aqueles que se submeterem à Prova de Títulos, somente o rol dos habilitados.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo.

10.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova objetiva e, quando for o caso, para aqueles que seja estabelecido prova de títulos, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

10.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10.3.5. Serão avaliados na prova de títulos somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, com número fixado em até 03 (três) vezes o número de vagas previstas no edital.

10.4 Os candidatos classificados em ordem além do número de vagas disponíveis neste Edital constarão do registro do cadastro de reserva da Prefeitura, em conformidade com o Edital.

10.5 O resultado final do concurso será igual à soma algébrica da nota final nas provas objetivas mais os pontos da prova de títulos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários do da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

11.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco-PI, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

11.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

11.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

11.5 Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

12.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

12.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12.4. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

12.5. A validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12.6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco - PI, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

12.7. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso e após a homologação, se aprovado em todas as etapas. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Prefeitura Municipal.

12.8 120 dias (cento e vinte dias) após a homologação do Concurso Público que trata este Edital, os currículos e as cópias dos documentos comprobatórios para a prova de títulos, serão incinerados.

12.9 As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de SIGEFREDO PACHECO - PI.

12.10 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

12.11 O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de SIGEFREDO PACHECO -PI.

12.12 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Prefeitura Municipal de SIGEFREDO PACHECO - PI.

SIGEFREDO PACHECO -PI, 03 de maio de 2007.

Sr. João Gomes Pereira Neto
Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco - PI

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TABELA A

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE MÉDICO - PSF, ENFERMEIRO - PSF e CIRURGIÃO DENTISTA - PSB.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência. Funções da linguagem. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Sistema ortográfico vigente. Acentuação gráfica. Sílaba tônica. Plural dos compostos. Emprego dos pronomes demonstrativos. Flexão verbal com o pronome "se". Emprego semântico das preposições. Conjugação dos verbos irregulares. O uso do gerúndio. Emprego dos sinais de pontuação. Significado de sufixos, prefixos e radicais. Flexões nominais e verbais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Denotação e conotação. Linguagem Figurada: Figuras de palavra, de sintaxe e de pensamento.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PSF

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA

1. Clínica geral odontológica 2. Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica. 3 Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia. 4. Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas. 5. Odontologia para bebês e Odontopediatria. 6. Biossegurança na prática odontológica. 7. Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal. 8. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. 9. Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais. 10 Educação em saúde. 11. Odontologia preventiva e social. 12 Vigilância sanitária em saúde bucal. 13. Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos. 14 Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal. 15 Política Nacional de Saúde Bucal. 16 Saúde bucal no Programa de Saúde da Família. 17 Critérios de risco em saúde bucal. 18 Sistema Único de Saúde (SUS) : legislação, estrutura e características. 19 Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos. 20 Ética em saúde. 21 Política Estadual de Saúde Bucal.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - PSF

Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): Legislação Básica (Lei 8.080, 8.142, Lei Nacional 11.350/2006); Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Perfil sócio-econômico e epidemiológico do Estado do Piauí; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios.

Saúde da Criança: Consulta de Enfermagem: Avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, vacinação e higienização; Visita Domiciliar ao recém-nascido; Aleitamento materno;Prevenção de acidentes na infância; Violência (abusos e maus tratos); Assistência de Enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais.

Saúde do Adolescente: Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; Consulta de Enfermagem; Prevenção de DST/AIDS; Prevenção dos distúrbios alimentares; Dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; Prevenção de acidentes e violências; Prevenção da gravidez na adolescência.

Saúde Sexual e Reprodutiva: Planejamento familiar e métodos contraceptivos; Abordagem sindrômica em Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).

Saúde da Mulher: Ciclo gravídico-puerperal; Nutriz e puérpera; Prevenção do câncer ginecológico e de mama; Climatério.

Saúde do Adulto: Consulta de Enfermagem; Assistência de Enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis(tuberculose, hanseníase, diabetes e hipertensão) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho.

Saúde do Idoso: Consulta de Enfermagem; Prevenção de acidentes e maus tratos; Assistência de Enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis. Atenção de Enfermagem à Família: Abordagem familiar: Conceitos: tipos, funções e papéis; Ferramentas: genograma, F.I.R.O, P.R.A.C.T.I.C.E, ciclo de vida e redes sociais.

Atenção em Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica e serviços alternativos; Principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; Saúde mental comunitária.

Áspectos Éticos e Exercício Profissional: Lei do Exercício Profissional; Código de Ética de Enfermagem.

Práticas e Saberes em Enfermagem: Processo de Enfermagem; Exame físico; Esterilização e desinfecção de materiais na UBASF; Administração de medicamentos; Manuseio com sonda nasogástica e/ou vesical; Prevenção e cuidados com feridas na UBASF e no domicílio; Intervenções básicas de primeiros socorros na Atenção Primária.

CONTEÚDO PARA O CARGO DE AUXILIAR/ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / ODONTOLÓGICO (ACD)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 .Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). 2. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Vocabulário. 3. FONÉTICA. 4. MORFOLOGIA: Classe de palavras: classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. 5. ORTOGRAFIA: Acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. 6. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA LÍNGUA: Uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. 7. SINTAXE: Análise sintática: período simples. Sintaxe de colocação. Emprego de classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbios, numeral, pronomes, o pronome se, emprego dos pronomes). 8. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Problemas do 1.° grau. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas. Questões de Raciocínio lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO (ACD): Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO PROFESSOR DE 1.ª a 4.ª SÉRIE

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

MATEMÁTICA: Noções de conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações e problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Problemas do 1.° grau. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Divisibilidade. Dízima periódica. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1° e 2° graus. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender, quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas,organização escolar e descentralização; Currículos e o aprender a viver juntos; Convivência e pluralismo. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries - Temas Transversais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei n° 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. Conselhos escolares e legislação educacional. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História do Brasil, de Getúlio Vargas até os dias atuais. O homem e o meio ambiente. Higiene e saúde e Preservação ambiental.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE (AUXILIAR DE) SERVIÇOS GERAIS E DE VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabeto - vogais e consoantes. Maiúsculas e minúsculas. Plural. Pontuação. Sílabas. Sinônimos e antônimos. Substantivos. Ortografia.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Serviços Gerais de Limpeza.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE VIGIA: Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos. Atendimento ao público. Conhecimento Básico da Função. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO - PSF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

ENFERMEIRO - PSF

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. III -planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. IV- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDeTHD. VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

CIRURGIÃO DENTISTA

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. IV- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. VI- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. VII- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF. VIII -realizar supervisão técnica do THD e ACD. IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Atendente / Auxiliar de Consultório Dentário/Odontológico (ACD)

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos. Preparar instrumentação e materiais para uso. Instrumentalizar o Cirurgião Dentista. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente para o tratamento. Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD

PROFESSOR

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar s dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

(AUXILIAR DE) SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de varrição de superfícies diversas; Executar serviços de limpeza e higiene; Executar pequenas instalações hidro-sanitárias. Preparar e distribuir café, suco etc. Efetuar limpeza interna e externa de imóveis e instalações públicas diversas, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Fazer manutenções simples no local de trabalho. Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de jardins, podas de árvores.

VIGIA

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

ANEXO III
CRONOGRAMA

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01 - Publicação do Edital

10 de maio de 2007.

2. Abertura das inscrições

15 de maio até 15 de junho de 2007

3. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 15 dias após o encerramento das inscrições

4. Prazo para apresentação de recurso referente ás inscrições indeferidas

Até três dias úteis após a apresentação dos recursos que trata o item acima.

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 10 dias úteis após a apresentação dos recursos referente as inscrição não homologadas e indeferidas

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

Até 07 dias antes da aplicação das provas objetivas

7. Aplicação da prova escrita - objetiva

22 de julho de 2007

8. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

Até 02 dias úteis após a realização das provas objetivas

9. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

Até 03 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 07 dias úteis após a apresentação dos recursos

11. Divulgação da relação dos classificados para prova de títulos (somente para os cargos de Médico-PSF; Enfermeiro-PSF; Cirurgião Dentista-PSB e Professor).

Até 07 dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.

12. Prazo para a entrega da titulação

03 dias úteis após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

13. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de títulos

Até 10 dias úteis após o término do prazo de entrega dos títulos.

14. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da titulação que trata o item anterior

02 dias úteis

15. Resultado do Concurso

Até 10 dias após o prazo para apresentação de recursos que trata o item anterior.

Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

ANEXO IV
MODELO SUGERIDO PARA RECURSOS

RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL 00 1/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO - PI

NOME DO CANDIDATO:

R.G:

CPF:

CARGO A QUE CONCORRE:

FASE DO CONCURSO PARA A QUAL O RECURSO É APRESENTADO

___ Revisão de questão - Prova Objetiva

___ Revisão de gabarito___ Prova de Títulos___ Outra razão

RAZÕES DO RECURSO:

 

 

 

 

 

SIGEFREDO PACHECO (PI), _____ de ________________________ de 2007

Assinatura do Candidato ____________________________

Recebido em ____/ ____/ ________

Responsável pelo Recebimento
Assinatura e Carimbo

ANEXO V

EDITAL N.° 001/2007 - SIGEFREDO PACHECO

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO:

R.G.:

CPF:

CARGO PARA O QUAL CONCORRE:

N.° INSCRIÇÃO:

FASE DO CONCURSO EM QUE APRESENTA O RECURSO:

___ INSCRIÇÃO

___ PROVA OBJETIVA___ TÍTULOS___EXAME MÉDICO

À Comissão Organizadora do Concurso Público Edital 001/2007

Prefeitura Municipal de SIGEFREDO PACHECO - PI.

___________________________________________________, nacionalidade, estado civil, residente no endereço _______________________________, inscrito no Concurso Público - Edital N.° 001/2007 - Prefeitura Municipal de SIGEFREDO PACHECO - PI, inscrito para vaga reservada a P.N.E, com fulcro na legislação pátria, vem à r. presença de Vossa Senhoria requerer

(especificar o que requer)

Nestes Termos
Pede Deferimento

SIGEFREDO PACHECO - PI, _____ DE ____________________ 2007

assinatura do candidato ______________________________

Responsável pelo recebimento
Assinatura e carimbo