Prefeitura de Sigefredo Pacheco - PI

Notícia:   Prefeitura de Sigefredo Pacheco - PI abre diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL 001/2012 ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

O Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidades de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado.

1- AS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de Sigefredo Pacheco estado do Piauí, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de Professor, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais Substituto, para suprir as carências educacionais e/ou administrativa pública municipal.

1.3. O Presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez a critério da administração pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de provas: Objetives, Subjetive e Currículum Vitae.

1.5. As Provas Objetivas, Subjetiva e Curricular de caráter Eliminatório e Classificatório serão organizadas conforme apresentado no quadro de Provas no item 5 (cinco) deste edital.

1.6. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo 1 (um) deste Edital.

1.7. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, previsto no Art. 37 inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal especifica.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado destinar-se a formação de cadastro reserva aos cargos constates deste Edital obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.9. O Processo Seletivo Simplificado abrangerá, Professores do Ensino Infantil e de 1ª a 8ª séria / 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental e Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Serviços gerais conforme necessidade da administração pública.

1.10. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para Professor e 40 (quarenta) horas semanais para Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais conforme necessidade e a critério de Administração Pública.

1.11. A Remuneração dos Professores corresponderá ao vencimento percebido pelo professor efetivo CLASSE A - MÉDIO, Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais corresponderá ao salário mínimo nacional, acrescidos das demais gratificações a que fizer jus.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos, os níveis de ensino, pré-requisitos/escolaridade e instituição de trabalho são as estabelecidos a seguir:

CARGO

NÍVEL DE ENSINO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO (e serem comprovado no ato do contrato)

INSTITUIÇÃO DE TRABALHO

Professor Substituto

Ensino Infantil e de 1ª a 8ª séries/1° ao 9° ano do Ensino Fundamental

Ensino Médio na Modalidade Normal (Pedagógico) ou Licenciatura Plena em qualquer área (a partir do 5° período)

Unidades Escolares

Auxiliar Administrativo

-

Ensino Médio

Unidades Escolares e/ou e critérios da administração pública municipal

Auxiliar de Serviços Gerais

-

Ensino Fundamental

Unidades Escolares e/ou a critérios da administração pública municipal

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição da candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas na Processo Seletivo Simplificado contido no Edital e comunicados oficiais divulgados na imprensa e nos murais das repartições públicas do município e tácitas e aceitações das mesmas não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 26 a 29 de fevereiro de 201.2 unicamente na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC (Rua João Martins s/n, centro - Sigefredo Pacheco - PI) de 08h0Omin às 13h0Omin.

3.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) para professores e de R$ 10,00 (dez reais) para auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais.

3.4. A realização da prova será no município de Sigefredo Pacheco - PI na Unidade Escolar Monsenhor Mateus (Rua Moisés da Mata s/n, centro) de 08h00 às 11h00min.

3.5. O Candidato deverá está ciente de que possuirá na data da contratação, a escolaridade exigida de acordo com o subitem 2.1 deste edital.

3.6. A efetivação da inscrição implica aceitação tácitas das condições fixadas para realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4. O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência física será assegurado, o direito de se inscrever neste processo Seletivo desde que às atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas que surgirem, de acordo com o Art. 37, inciso 8 (oito) da constituição Federal e decreto N° 3.298, de 20/12/1999, observando-se e habilitação técnica para o cargo.

5. DA PROVA

5.1. As provas serão realizadas no município de Sigefredo Pacheco - PI na Unidade Escolar Monsenhor Mateus (Rua Moisés da Mata, s/, centro) de 08h00min às 11h00min.

5.2. Para Professora seleção constará de duas etapas:

· Texto dissertativo (primeira etapa)

· Análise de Curriculum Vitae. (segunda etapa)

5.3. O texto dissertativo corresponderá a 40% (quarenta por cento) e análise do Curriculum Vitae corresponderá a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima a ser atribuída.

5.4. A primeira etapa consistirá na produção do texto dissertativo com o mínimo de uma lauda de caráter eliminatório, com exigência de note mínima 6 (seis) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 6 (seis).

5.4 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

- Capacidade de analisar e sintetizar Idéias;

- Coesão e coerência textual;

- Correção de linguagem (morfossintaxe, paragrafação, pontuação, ortografia e acentuação);

5.4.2 - Será atribuída nota zero ao Texto Dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir:

- Não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema);

- Escrever de forma ilegível ou em letra de forma;

- Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;

- Produzir texto escrito inferior a uma lauda;

- Fazer marcações que possa identificar o candidato em local não apropriado;

5.5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA

- Esta etapa consistirá na análise dos Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na primeira etapa, e a pontuação será conforme Anexo 1.

- O Curriculum Vitae deverá ser entregue na data e horário da prova dissertativa.

- A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de Inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

- A Nota da análise de Currículum Vitae terá pontuação de 0 (zero) a 6 (seis).

5.6 As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado, serão compostas de questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativa de resposta (a, b, c, d, e) das quais apenas é correta e versarão sobre o conteúdo programático constante dos Anexos II do presente Edital.

5.7 As provas objetivas serão compostas conforme quadro a seguir:

Cargo

Arca de Conhecimento / N° Questões

Total de Questões da Prova

Língua Portuguesa

Conhecimentos gerais

Matemática

Auxiliar Administrativo

12

12

6

30

Auxiliar de Serviços Gerais

12

12

6

30

5.8 A aplicação das provas serão realizadas no dia 04 de março de 2012 no turno da manhã com inicio as 08h00min e termino às 11h00min.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para abertura do portão munido obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição). O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a prova.

5.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da prova o documento original por motivo tle roubo ou furto deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.11 A prova será corrigida pela Comissão constituída por ato do Prefeito Municipal responsável pelo Seletivo.

5.12 Os portões do local de aplicação da prova serão fechados rigorosamente as 08h00min não sendo permitido a entrada de candidatos após este horário em hipótese alguma.

5.13 Para assinalar o Cartão Resposta (documento definitivo )e produção dissertativa para efeito de avaliação o candidato só poderá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14 É expressamente proibido o candidato portar no local da aplicação de prova quaisquer aparelho de comunicação de calculo e/ou registro de dados bem como usar boné, boina, chapéu ou similares.

5.15 O candidato deverá trazer para a sala de provas, apenas o material estritamente necessário visto que outros objetos pessoais tais como: telefone celular, bolsas, livros e etc, deverão ser entregues aos responsáveis de sala e deverão ser retidos durante a realização da prova.

5.16 O candidato só poderá se retirar em definitivo da sala, transcorridos 60 (sessenta) minutos no inicio da prova após assinar a lista de freqüência definitiva e devolver o caderno de questões e o cartão resposta e/ou a produção dissertativa.

5.17 Os três últimos candidatos presentes em cada sala só poderão retirar-se juntos rubricando na ocasião a lista de freqüência.

5.18 Em virtude da natureza do processo seletivo não serão concedidos revisão de provas e nem recontagem de pontos.

6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC até o dia 10 de março de 2012.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da prova (texto dissertativo e Curriculum).

7.2 Para professor a nota final será a soma do resultado da análise do Currículum Vitae e do Texto Dissertativo que será dada pela fórmula NF=(NTD x 4) + (NAC x 6), onde a nota final é a nota do Texto Dissertativo e a nota da análise de Curriculum.

7.3 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.

7.4 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) Obtiver maior nota no Texto Dissertativo;

b) Maior tempo de serviço prestado ao município de Sigefredo Pacheco - PI

c) Ter residência fixa no município de Sigefredo Pacheco - PI.

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

7.5 Para Auxiliar Administrativo e Serviços Gerais será classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) da prova objetiva.

a) Maior acerto na prova de português;

b) Maior tempo de serviço prestado ao município de Sigefredo Pacheco - Pl.

c) Ter maior Idade completa em meses e ano.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação dar-se-á por ordem decrescente de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais da zona rural e urbana conforme a administração pública municipal.

8.2 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) naturalizado(a);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridades constantes do sub item 2.1 deste Edital.

f) O processo seletivo Simplifico disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É vedada a participação neste processo Seletivo de pessoas com vinculo empregatício nesta municipalidade.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital para o Processo Seletivo Simplificado e comunicados que por ventura venha a integrá-lo.

9.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas à expectativa de direito de contração.

9.4 A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial;

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

Sigefredo Pacheco - PI, 22 de Fevereiro de 2012.

Raimundo Martins Sampaio
Prefeito Municipal
CPF 453.135.3033.75

ANEXO I

ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

O Curriculum Vitae deve ser apresentado seguindo os critérios:

1- Dados de identificação pessoal;

2- Pós-graduação (especialização);

3 - Formação magistério em nível médio/ formação acadêmica;

a) Na área de inscrição;

b) Em outra área

4 - Experiência profissional

a) Na área de inscrição

b) Em outra área 5- Atualização profissional (cursos de no mínimo 40 horas)

a) Na área de inscrição

b) Em outra área 7- Datado e assinado na última página.

Pontuação do Curriculum Vitae

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO

GRADUAÇÃO COMPLETO OU CURSANDO A PARTIR DO 5° PERÍODO

Magistério em Nível Médio Curso de graduação completo ou incompleto devidamente reconhecido (essas pontuações não serão cumulativas.

0,75

1,25

0,5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EM TURMAS MULTISSERIADAS NAS ESCOLAS DO CAMPO MÍNIMO DE 06(SEIS) MESES

EM TURMAS MULTISSERIADAS NAS ESCOLAS DO CAMPO MÁXIMO DE 01(UM) ANO

OUTRA ÁREA

0,75

1,25

0,5

4. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (Serão avaliados os cursos realizados nos últimos 5 anos).

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

0,5

0,5

TOTAL

6,0

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

- ESTUDO DE TEXTO

· Interpretação

- FONÉTICA E FONOLOGIA

· Divisão silábica

· Encontros vocálicos

· Acentuação Gráfica

- CLASSES DE PALAVRAS

· Substantivo;

· Artigo

· Adjetivo

MATEMÁTICA

- Números Naturais, Inteiros e Racionais

- Operações Fundamentais

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Funções

- Perfil

- Noções de Informática

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e uso).

- Noções de higiene e saúde.

- Noções de higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios)

- Segurança no trabalho.

- Varrição de superfícies diversas.

- Limpeza de equipamento e conservação de materiais.

-Serviços gerais de limpeza.