PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições e com fundamento Lei Municipal Nº 1299/2006 Art. 2º Inciso II em Consonância com a lei Complementar Nº 68/2011 Capitulo VI Art. 26 tornam público à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior e médio para desempenhar funções no "Programa Vida Saudável - Pelc" a ser executado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, nos termos e condições constantes deste Edital.
No caso de contratação de estagiários, atender e observar os dispositivos da Lei Municipal Nº 1522/11 de 24.08.2011.
1 Do Processo Seletivo Simplificado
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 desse Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular - com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos - com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Entrevista Técnica.
2 Das Funções, Requisitos e Condições
2.1 As funções objeto deste processo seletivo simplificado são as seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal | Escolaridade Exigida |
Coordenador técnico | 01 | 40 horas | 18 meses | R$ 1.400,00 | Nível Superior completo, preferencialmente em (pedagogia, educação física) |
Coordenador de Núcleo | 01 | 40 horas | 18 meses | R$ 1.300,00 | Nível Superior em Educação Física e registro no CREFI. |
Agentes Sociais de Esporte e Lazer | 02 | 20 horas | 14 meses | R$ 600,00 | Acadêmico no curso de Ed. Física do 4º Semestre em diante |
2.2 Aos Ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.1 Do Coordenador Técnico:
1. Coordenar o cumprimento do Convênio por parte da instituição/entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de termos aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo aos prazos estabelecidos;
2. Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV;
3. Assegurara visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal/Ministério do Esporte;
4. Dialogar constantemente com o coordenador geral do programa ou coordenador de núcleo (quando se tratar da implantação de apenas 01 núcleo), acompanhando as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC;
2.2.2 Do Coordenador de Núcleo:
1. Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
2. Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
3. Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
4. Monitorar a grade horária, bem como o Banco de Horas dos agentes sociais;
5. Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
6. Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;
7. Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral;
2.2.3 Dos Agentes Sociais de Esporte e de Lazer:
1. Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;
2. Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
3. Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;
4. Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade
5. Participar das ações de Formação Continuada;
6. Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 27 de Maio até 07 de Junho de 2013, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer na cidade de Sidrolândia -MS, Rua Espírito Santo 990 centro.
3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) A Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma copia da carteira de Identificação Profissional (CREFI), juntamente com a original, para a função de ensino superior e documento de identidade para a função de ensino médio;
b) O Currículo, conforme modelo constante do anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no anexo II.
3.3 O Currículo devera conter as seguintes informações;
a) Nome completo do candidato, estado civil, numero do RG e CPF;
b) Endereço residencial e numero do telefone fixo e ou celular;
c) Função a qual pretende concorrer;
d) Escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós- graduação;
e) Qualificação Profissional: nomes dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;
f) Experiência Profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente, certificando-se de que preencher todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
3.7 O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.
3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
4. Da Avaliação Curricular
4.1 A analise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. Da Avaliação de Títulos
5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6 Da Classificação dos Candidatos
6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixada no mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, à Rua São Paulo, 964, Centro.
7 Da Entrevista Técnica
7.1 A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) O perfil profissional para exerce a função publica;
b) Postura Profissional;
c) O grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
7.2 A entrevista técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3(três) candidatos classificados por vaga.
7.3 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8 Da Contratação
8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na entrevista técnica será convocado para contratação por prazo determinado na forma da Legislação em vigor, pelo Município de Sidrolândia-Ms, com exercício da Secretaria de Municipal da Juventude Esporte e Lazer.
8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:
a) A função a ser desempenhada;
b) O tempo de duração do contrato;
c) As condições de renovação e de rescisão;
d) O valor e a forma de remuneração;
e) Os direitos e obrigações do contrato;
f) A jornada de trabalho.
8.3 São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado medico passado por medico inscrito no CRM-MS.
8.4 O período de contratação será 12 meses, podendo ser renovado, observando-se o período de vigência do convenio do referido programa.
9 Da Documentação para Assinar o Contrato
9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma copia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Uma foto 3x4;
g) Comprovante de Residência;
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) Certidão militar, quando couber;
l) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) Declarações de Bens;
o) Declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função publica;
p) Copia da folha que conta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho- CTPS.
10 Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será designada pela Portaria pelo Prefeito Municipal, e ficará instalada na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, Rua Espírito Santo - 990 centro.
11 Das Disposições Finais
11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.
11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficará sob a guarda da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer.
11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contados da data da divulgação no órgão oficial do município.
11.4 Os casos omissos e as duvida, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Sidrolândia/MS, aos 24 dias do mês de Maio de 2013
ARI BASSO
Prefeito Municipal.
CLAYTON LOPES ORTEGA
Secretário Municipal da Juventude Esporte e Lazer