Prefeitura de Siderópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Siderópolis - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2009

PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NO ANO DE 2010

A Prefeitura de Siderópolis-SC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 192, de 01/12/2009, torna público que se acha aberto o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal destinado à admissão de pessoal em caráter temporário, para o cargo de Professor e em substituição aos funcionários efetivos na Secretaria da Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção de pessoal de que trata esse Edital, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuarem nas seguintes áreas/disciplinas.

Área 1 - Educação Infantil;

Área 2 - 1º Ano (EF9) - Ensino Fundamental;

Área 3 - 2º ao 5º Ano (EF9) - Ensino Fundamental;

Área 4 - 6º ao 9º Ano (EF9) - Ensino Fundamental nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia;

Área 5 - Artes e Educação Física;

1.2 - Cada candidato à função de professor poderá inscrever-se em duas (02) áreas de ensino, sendo no máximo duas (02) disciplinas, em cada área, considerando a divisão das áreas 4 e 5 assegurada a compatibilidade de horário.

1.3 - O candidato que se inscrever em mais de duas (02) áreas e em mais de duas (02) disciplinas em cada área, considerando para isso as áreas 4 e 5, será desclassificado.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O Edital e a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientações para a realização das inscrições está disponível aos interessados a partir de 08/12/2009 no endereço eletrônico www.sideropolis.sc.gov.br ou na Secretaria de Educação, sito ao Paço Municipal - Rua Presidente Dutra - nº 01 - Centro - Siderópolis - SC .

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.4.1 - Preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 3.2 (Prova de Títulos) e devolver em envelope fechado, contendo no envelope o nome do candidato e área/disciplina de inscrição, nos dias 14 à 16/12/2009, no horário das 08:30 às 13:00 horas, na Secretaria de Educação, sito ao Paço Municipal - Rua Presidente Dutra - nº 01 - Centro - Siderópolis - SC .

2.4.2 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

c) possuir a escolaridade mínima exigida;

d) ter idade mínima de 18 anos.

2.4.3 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

2.4.4 - Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

2.4.5 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

2.4.6 - Aos candidatos na área/disciplina, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, poderá optar por, 10 (dez), 20 (vinte), 30(trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do caso e compatibilidade de horário.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria de Educação e por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

3.2 - A Prova de Títulos é constituída de:

a) Comprovação da formação do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

Obs : O candidato que estiver cursando licenciatura e possuir habilitação em Magistério nível médio, anexar cópia do diploma - áreas 1, 2 e 3.

b) Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

d) Os atestados de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

3.3 - A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso.

3.4 - No caso de estudante, será aceito original do atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo/2009 em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando às aulas e a disciplina em que pretende a inscrição.

3.5 - A comprovação do curso de pós-graduação, consistirá na apresentação da cópia do diploma de conclusão do curso ou a declaração de conclusão dos créditos, que apresente a aprovação e conclusão do curso.

3.6 - A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, realizados no período de 02/01/2008 a 30/11/2009. A pontuação aos cursos de aperfeiçoamento obedece a seguinte escala:

a) De 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) horas - 02 (dois) pontos;

b) De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) horas - 04 (quatro) pontos;

c) De 101 (cento e um) a 150 (cento e cinqüenta) horas - 06 (seis) pontos;

d) De 151 (cento e cinqüenta e um) a 200 (duzentas) horas - 08 (oito) pontos;

e) Acima de 201 (duzentas e uma) horas - 10 (dez) pontos.

3.7 - Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 30/11/2009 na proporção de:

a) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

3.7.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

3.8 - Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos de inscrição no dia e horário estabelecido para este fim.

3.9 - Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

3.10 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1- A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:

Área 1 - Educação Infantil;

Área 2 - 1º Ano (EF9) - Ensino Fundamental;

Área 3 - 2º ao 5º Ano (EF9) - Ensino Fundamental;

Área 4 - 6º ao 9º Ano (EF9) - Ensino Fundamental nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia;

Área 5- Artes e Educação Física.

Para os habilitados

a - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino;

b - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino;

c - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

d - Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica;

e - Habilitação Magistério séries iniciais - nível ensino médio - com freqüência em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia: séries iniciais (obedecendo a fase do curso) para a área 2 e 3;

f - Habilitação de Magistério Educação Infantil - nível ensino médio - com freqüência em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia: educação infantil (obedecendo a fase do curso) para área 1;

g - Habilitação de magistério séries iniciais nível ensino médio, para área 2 e 3;

h - Habilitação de Magistério Educação Infantil - nível ensino médio - para área 1;

i - Maior tempo de serviço no magistério público municipal de Siderópolis;

j - Maior tempo de serviço no magistério;

l - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

Para os não habilitados Áreas 1, 2, 3, 4 e 5:

a - Freqüência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação a partir da 4ª fase;

b - Maior tempo de serviço no magistério;

c - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

4.2 - Critérios de Desempate:

4.2.1 - No caso de empate na classificação, será realizado um sorteio, na presença dos candidatos empatados.

4.3 - Da Divulgação da Classificação

4.3.1 - As listagens classificatórias serão afixadas no mural do Paço Municipal Antônio Feltrin e no site www.sideropolis.sc.gov.br a partir de 02/02/2010.

4.3.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria da Educação.

4.4. - Das Vagas

4.4.1 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

4.4.2 - O candidato classificado que for chamado para assumir a vaga, ao desistir da mesma, somente poderá ser chamado para ocupar outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

5 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Na admissão, os candidatos novos deverão apresentar os seguintes documentos:

a - Carteira de Identidade (original e cópia);

b - C.P.F. (original e cópia);

c - Título de Eleitor (original e cópia);

d - Carteira de Trabalho (original e cópia da página da foto);

e - PIS/PASEP (original e cópia);

f - Certidão de Casamento;

g - Certificado de reservista (original e cópia);

h - 2 fotos 3x4 (atuais);

i - Declaração de Acúmulo de Cargo;

j - Atestado de saúde de admissão;

k - Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

6 - REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

6.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato do tipo Celetista por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

7.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

7.3. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo - técnico - pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

7.4. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não será válido para cômputo de pontos.

7.5. - O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo, se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

7.6. - Os Universitários que estiverem matriculados em mais de uma Fase, deverão apresentar atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionando as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação, será considerada a referida fase na qual apresentar o maior número de disciplinas cursadas.

7.7. -O candidato deverá registrar no formulário de inscrição o nome das disciplinas (área, 4 e 5) conforme nomeadas neste Edital.

7.8. - Não serão considerados atestados/declarações de tempo de serviço sem especificação dos períodos trabalhados. Também não será computado como tempo de serviço períodos paralelos.

7.9 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida de caneta preta ou azul e não haver rasuras;

7.10 - O tempo de serviço no magistério público municipal de Siderópolis somente será aceito através de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos

7.11. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Siderópolis e pela Comissão responsável.

ROSANIA TERESINHA BERNARDO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, a data, o local e o horário de entrega da documentação.

SIDERÓPOLIS (SC), 08 de Dezembro de 2009.

CLADIS MERI ZANELLATTO TRENTO
Secretária Municipal de Educação

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES ACT, PARA O ANO LETIVO DE 2010/REDE MUNICIPAL DE ENSINO / SIDERÓPOLIS-SC.

NOME COMPLETO: _____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/____

ENDEREÇO COMPLETO:

Rua: ____________________________________________________________________nº _____________

Bairro: __________________________________ Cidade: ________________________________________

COMPLEMENTO: _______________________________________________________________________

Edifício: ______________________________________________Apto: _____________________________

TELEFONE(s) PARA CONTATO: __________________________________________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ÁREA/DISCIPLINA:

( ) - Área 1 - Educação Infantil

( ) - Área 2 - 1º Ano (EF9) - Ensino Fundamental

( ) - Área 3 - 2º ao 5º Ano (EF9) - Ensino Fundamental

( ) - Área 4 - 6º ao 9º Ano (ED9) - Ensino Fundamental nas disciplinas de:

( ) Língua Portuguesa

( ) História

( ) Inglês

( ) Geografia

( ) Ciências

( ) Matemática

( ) - Área 5 - Artes e Educação Física

( ) Artes

( ) Educação Física.

COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo(s))

FORMAÇÃO/TÍTULOS

a) ( ) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino;

b) ( ) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino;

c) ( ) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área e/ou disciplina de atuação;

d) ( ) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área de educação/ensino;

e) ( ) Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica;

f) ( ) Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas do ensino fundamental;

g) ( ) Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil-nível médio com freqüência a curso superior de licenciatura plena em pedagogia: séries iniciais e/ou educação infantil;

h) ( ) Habilitação de magistério séries iniciais e/ou educação infantil-nível ensino médio;

i) ( ) Freqüência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação;

j) ( ) Formação em curso superior em áreas correspondente freqüentando complementação para docência em áreas específicas.

Apresentação das horas de participação em cursos de aperfeiçoamento: (Assinale de acordo com a comprovação apresentada em anexo).

( ) 20 a 50 horas

( ) 51 a 100 horas

( ) 101 a 150 horas

( ) 151 a 200 horas

( ) Acima de 201 horas

Tempo de serviço - (Complete de acordo com a comprovação apresentada em anexo);

a) Magistério

( ) ano(s);

( ) mês(es); e

( )dia(s)

* Preencher a inscrição de forma clara, legível e sem rasuras.

* Anexar à inscrição os documentos comprobatórios, conforme edital e de acordo com o que foi assinalado na opção (área ou disciplinas).

DECLARO formalmente, preencher as condições de inscrições relacionadas ao processo seletivo e estar de acordo com as exigências do edital.

Siderópolis, _____de _______________________de 2009.

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Assinatura do Professor