EDITAL PARA LOTAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A prefeitura Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público de lotação destinado ao cargo de professor do magistério, nos termos do art. 14 da Lei Municipal no 1.479/2003, e das condições deste edital
1 - Este concurso abrange as seguintes vagas:
Nº de Vagas | Carga Horária | Disciplina | Unidade Escolar |
1 | 20h | Educação Física | CEI Criança Cidadã |
1 | 20h | Artes | CEI Criança Cidadã |
1 | 20h | Educação Física | Colégio de Educação Municipal - CEM |
1 | 20h | LLL - anos iniciais | EEBM Jorge Bif |
1 | 20h | LLL - anos iniciais | EEBM Aurora Péterle |
2 - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Educação, no período de 04 a 11 de outubro de 2013, das 8h ás 12h e das 13h ás 17h.
- Requisitos básicos para a investidura no cargo:
Formulário devidamente preenchido;
Comprovante de tempo de serviço na Unidade Escolar, devidamente assinado pelo diretor da UE.
Comprovante de tempo de serviço no Magistério Público Municipal. Comprovante de tempo de serviço no Magistério.
4 - Havendo mais de um professor solicitando lotação na vaga, dar-se-á prioridade:
I - Ao candidato com maior tempo de serviço na Unidade Escolar;
II - Ao candidato com maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;
III - Ao candidato com maior tempo de serviço no Magistério;
IV - Ao candidato com mais idade.
5 - As inscrições serão analisadas e avaliadas pela comissão designada pela portaria nº 372/2013.
6 - O resultado final ser divulgado no mural da Secretaria de Educação até 18/10/2013.
7 - No surgimento de novas vagas, dar-se-á continuidade de chamadas, seguindo a classificação dos candidatos deste concurso.
8- Este edital terá validade de um ano a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Pública Municipal.
9 - No surgimento de novas vagas, dar-se-á continuidade de chamadas, seguindo a classificação dos candidatos deste concurso.
10 - Este edital terá validade de um ano a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Pública Municipal.
11 - Os casos omissos serão analisados pela comissão acima citada.
Siderópolis (SC), 02 de Outubro de 2013.
HÉLIO ROBERTO CESA
Prefeito Municipal