Prefeitura de Severiano Melo - RN

Notícia:   Prefeitura de Severiano Melo - RN seleciona profissionais para o Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO - 2013/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO - RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO 2013/2014, a ser realizado no Município de Severiano Melo - RN, e que obedecerá às normas constantes da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 52/2013, de 11 de dezembro de 2013, e ao que dispuser o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Chamada Pública de que trata este Edital visa à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) professores/alfabetizadores, sendo 05 (cinco) para a zonal urbana e 19 (dezenove) para a zona rural do Município de Severiano Melo, e 04 (quatro) Coordenadores de Turma, todos voltados para a alfabetização de jovens, adultos e idosos.

1.2. A Chamada Pública de que trata o item anterior será realizada, para ambas as funções, em duas etapas, sendo uma de avaliação curricular e outra, uma prova de redação.

1.3. Os atos advindos da execução desta seleção simplificada, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios da FEMURN, e afixado no Mural de Avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de Severiano Melo - RN.

2. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado, atualmente regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 52/2013, é uma parceria da Prefeitura Municipal de Severiano Melo - RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o Governo Federal, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, e objetiva aliar teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende a jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Severiano Melo - RN, os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, e trezentas e vinte horas-aula, com 10 horas semanais.

2.4. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, ou a eles equiparados, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento.

2.5. Será selecionado um alfabertizador por turma, conforme a necessidade, mediante a formação de turmas;

2.6. A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

II - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

III - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores

2.7. A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

II - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

III - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas relativas aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.

3.2. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

3.3. O Município de Severiano Melo não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital por qualquer motivo.

3.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

3.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante do item 1.1 deste Edital.

3.8. Além de toda documentação para comprovar a avaliação curricular (parágrafo 4.2), no ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias de documentos pessoais, tais como, CPF, RG, título eleitoral, comprovante de residência e histórico escolar.

3.9. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDUC, situada na Rua Batista Melo, nº 490, Centro, Severiano Melo - RN, no período de 16 e 17 de outubro de 2014, das 08h às 17 h.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Além de observar os critérios previsto nos itens 2.6 e 2.7 deste Edital, os candidatos à presente seleção devem se submeter a uma Avaliação Curricular, e à elaboração de uma Redação, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.

4.2. A Análise de Currículo pontuará a experiência profissional e de títulos, e será de caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme relação abaixo:

I - Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais:

1) De 06 meses a 2 anos - 05 pontos

2) De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 10 pontos

3) Mais de 5 anos - 15 pontos.

II - Experiência docente, preferencialmente em educação de jovens, adultos e idosos: 20 pontos

III - Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 10 pontos

IV - Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de Educação - 15 pontos

V - Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 02 cursos) - 25 pontos

4.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas e comprovadas no Formulário de Inscrição.

4.4. A data de realização da prova de redação, bem como os critérios a serem observados nessa fase, será informada no momento da inscrição.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na prova de Redação.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

O candidato com maior pontuação na análise de títulos; O candidato mais idoso.

6. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

6.1. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no Município de Severiano Melo - RN, são destinadas a voluntários que assumem atribuições de Professor/Alfabetizador e/ou de Coordenador de Turmas.

6.2. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Professor/Alfabetizador;

II - bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de Turma.

7. DAS VAGAS PARA OS DEFICIENTES

7.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

7.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

7.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

7.4. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município ou entidade por ela credenciada.

7.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial dos Municípios da FERMURN entre os dias 13 e 14 de novembro de 2014.

8.2 A partir da publicação será iniciado o prazo para os pedidos de reconsideração.

9. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Poderão ser interpostos pedidos de reconsideração quanto ao resultado deste certame, dirigidos à Senhora Secretária Municipal de Educação e Cultura, cujo gabinete situa-se na Rua Batista Melo, 490, Centro, Severiano Melo - RN, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios da FEMURN, no horário das 8h às 17h.

9.2. Não serão analisados os pedidos de reconsideração interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

10. DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

10.1. São requisitos básicos para a Admissão ao Programa:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ser maior de 18 anos

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) cumprir as determinações deste edital;

10.2. A convocação para as Admissões se dará através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios da FEMURN, e em Mural afixado na Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Severiano Melo - RN.

10.3 As Admissões serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante a chamada pública; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

11.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN.

11.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. O Resultado Final dessa Chamada Pública será homologado por portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Severiano Melo e publicada no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN.

11.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Específica, instituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, para realização desse certame e execução do Programa Brasil Alfabetizado - Ciclo 2013/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO - RN, em 09 de outubro de 2014.

DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal