Prefeitura de Sete Lagoas - MG

Notícia:   Prefeitura de Sete Lagoas tem concursos suspensos pelo TCE - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2012

O Prefeito Municipal de Sete Lagoas/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor LC 80/2003 e LC 152/2012, torna público que estão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público para o preenchimento das vagas constantes do Quadro da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, constantes do Anexo I deste Edital e será realizada sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa − FUMARC, nos termos do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG respeitando-se o prazo de validade do Concurso Público.

1.5. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital é estatutário conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, escolaridade exigida, número de vagas de ampla concorrência e as reservadas aos portadores de deficiência constam do Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições gerais, remuneração e a carga horária constam do Anexo II deste Edital.

2.2.1. Para o magistério, a escala de trabalho será de acordo com as necessidades da Instituição e de suas Unidades de Ensino, não havendo, portanto mínimo de horas/aulas.

2.2.2. O local de trabalho para os candidatos nomeados e empossados será determinado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, conforme interesse e necessidade institucionais da municipalidade.

2.3. O quadro de provas e quantidade de questões consta do Anexo III deste Edital.

2.4. O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas constam do Anexo IV deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal de 20/03/1990.

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura de Sete Lagoas/MG, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.1. Os requisitos descritos acima deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos exigidos para ingresso no serviço público.

3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados acima impedirá a investidura ou posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O Edital estará disponível no endereço eletrônico da www.fumarc.org.br por download do arquivo e no endereço eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br

4.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.4. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.5. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital.

4.1.6. Os ex-servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, dispensados por justa causa, não poderão se inscrever neste Concurso Público.

4.1.7. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de deficiente.

4.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição que comprometam a lisura do certame determinará a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, ressalvando, para tanto quando a responsabilidade for atribuível aos organizadores do Concurso. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação no jornal NOTÍCIA, responsável pelas publicações oficiais do Município do ato de cancelamento da inscrição do referido candidato.

a) Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo, bem como a exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de inscrição;

b) A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato via fax, no telefone (31) 3376-7318, ou ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.1.9. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato, bem como a informação de portador de deficiência sem a observância da Legislação competente indicado no item 6 e subitens.

4.1.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvando-se, neste caso, as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuíveis aos organizadores.

4.1.11. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento

4.2.1. Período de inscrição: exclusivamente, via internet das 09h00min (nove) horas do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2012 às 22h00min (vinte e duas) horas do dia 16 (dezesseis) de maio de 2012, no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

4.2.1.1. O candidato devera preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, transmitir os dados pela Internet, e imprimir o boleto bancário que estará disponível para impressão durante o período de inscrição.

4.2.2. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Nível Superior

R$ 60,00

Nível Médio e Técnico

R$ 50,00

Nível Fundamental - Alfabetizado

R$ 40,00

4.2.4. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência, caso possua.

4.2.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.6. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição, na rede bancária observada os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento, constante do boleto bancário. O pagamento, por si só, não garante a inscrição do candidato para participar do Concurso.

4.2.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

4.2.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.9. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento.

4.2.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.11. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.12. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.2.14. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

a) quando paga em duplicidade;

b) na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público;

c) quando paga fora do prazo estipulado para efetivo pagamento: será devolvido o valor da taxa de inscrição, desde que a extemporaneidade seja atestada pela FUMARC e o candidato apresente pessoalmente ou via SEDEX, o requerimento conforme Anexo V, solicitando a devolução de taxa de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, na FUMARC, à Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-220.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição poderá solicitar por requerimento eletrônico, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

5.2. O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, no período de 24 a 29/04/2012, de 09h00min às 16h30min , pessoalmente na FUMARC, ou via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado a FUMARC Concursos, à Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - CEP 30150-220 - Minas Gerais. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem ou do protocolo.

5.2.1. Os documentos enviados fora do prazo e das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.3. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação das cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a seguir relacionadas:

a) a página que contenha a foto;

b) a página da qualificação civil;

c) a página de anotação do último contrato de trabalho com a data de saída;

d) a primeira página em branco subseqüente ao último contrato;

e) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

5.3.1. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho - CTPS deverá apresentar cópia, das seguintes páginas:

a) a página que contenha foto;

b) a página da qualificação civil;

c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS;

5.3.2. O candidato que teve extinguido vínculo estatutário com o poder público deverá comprovar esta condição por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento devidamente autenticada em Cartório, ou cópia autenticada em Cartório da publicação no órgão oficial do respectivo ato de exoneração;

5.3.3. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

5.3.4. O candidato que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá comprovar por meio da apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, conferindo a baixa da atividade.

5.4. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br ou pelo telefone (31) 3349 7455. O resultado também estará disponível no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG no endereço: Praça Barão do Rio Branco, 16 - Centro 35700-029 - Sete Lagoas - MG

5.5. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá obrigatoriamente, efetuar sua inscrição pela via eletrônica, inclusive emitindo boleto bancário, não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto, somente assim estará regularmente inscrito no Concurso.

5.6. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada até o 04 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá realizar sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Considera-se portador de necessidade especial o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. "A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no artigo 3º do decreto 3.298 de 20/12/1999.

6.1.2. Ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas portadores de deficiência, de tal forma que, na aplicação deste percentual sobre o total das vagas para cada cargo, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado seja maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), e que não seja ultrapassado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.

6.1.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

6.1.4. O candidato com necessidades especiais, ressalvadas as especificidades do cargo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.1.5. O candidato com necessidades especiais se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em outra classificação específica, destinada apenas aos candidatos com deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.1.2. e seus subitens.

6.1.6. A pessoa com necessidades especiais ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer, conforme atribuições gerais e requisitos mínimos constantes do Anexo II.

6.2. O candidato que pretende se inscrever para a vaga destinada aos portadores de necessidades especiais deverá declarar a necessidade de condições especiais para a realização das provas durante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" e proceder da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do subitem 6.7 e seguintes deste Edital.

6.3. O candidato com necessidades especiais que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o subitem 6.2 e não cumprir o determinado neste edital terá sua inscrição processada como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei nº. 7.853/1989 e sua regulamentação.

6.4. A realização de provas em condição especial para a pessoa portadora de deficiência é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no subitem 6.8 e está sujeita à análise nos termos da legislação específica e também a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido à FUMARC.

6.5. O local de realização das provas para o candidato com necessidades especiais será acessível conforme a sua deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no subitem 6.4, implicará em sua não concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

6.6. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado, conforme Anexo VII deste Edital disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br. Após impresso, preenchido e assinado, o requerimento deverá ser encaminhado à FUMARC, conforme determinado no subitem 6.8, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no subitem 6.7.

6.7. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de noventa dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/1999, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.7.1. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste laudo.

6.8. O candidato deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, o laudo médico especificado no subitem 6.7 e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo VII, que poderá ser entregue na FUMARC, Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG CEP 30150-220 das 9h às 16h30min, pessoalmente ou por terceiro ou utilizando-se dos correios, via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

6.8.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido além do título: "Requerimento de Tratamento Diferenciado"..

6.8.2. A pessoa portadora de deficiência visual, além do envio do laudo médico deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova.

6.9. Na falta de laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas no subitem 6.7 ou se for entregue fora do prazo, sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

6.10. A apresentação do Laudo Médico referido no subitem 6.8, não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização e/ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional. Concluindo a junta médico-pericial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição será avaliada como de candidato não portador de deficiência. Será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar deficiência incompatível com o exercício do cargo.

7. CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)

7.1. A FUMARC disponibilizará em seu endereço eletrônico www.fumarc.org.br, em até 05(cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o Cartão Definitivo de Inscrição, no qual constará data, local e horário de realização da prova, para impressão pelo candidato.

7.2. Caso não consiga obter o Cartão Definitivo de Inscrição em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, pelo telefone (31) 3349-7455 para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário de realização das provas ou orientado para proceder à impressão do referido Cartão.

7.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, o cargo, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

7.4. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

7.5. O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas, aceitando-se para tanto, os documentos oficiais equiparados.

8. PROVAS

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e as questões terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. Cada questão valerá 1,0 (um) ponto e caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

8.1.1. As provas objetivas de Múltipla Escolha terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 27/05/2012 na cidade de Sete Lagoas e se necessários em cidades próximas, em horário, dia e locais indicados no Cartão de Informação.

8.1.2. Os cargos, provas e número de questões constam no Anexo III deste Edital.

8.1.3. Os horários e locais de realização da prova serão informados no CDI, no Quadro de Avisos Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, no Órgão Oficial , responsável pelas publicações oficiais do Município.

8.1.4. Havendo alteração da data prevista para realização da prova objetiva, será a respectiva alteração publicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, no Órgão Oficial e divulgada na página da FUMARC (www.fumarc.org.br) e da Prefeitura www.setelagoas.mg.gov.br.

8.2. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial, com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

8.3. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI em consonância com as orientações efetivadas pela FUMARC.

8.4. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte que deverão estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter ainda filiação, fotografia e data de nascimento.

8.4.1. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.4.e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

8.4.2. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas, testes, avaliações, exames ou fases, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.6. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.7. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do documento de identidade apresentado.

8.8. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.10. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões (não há tolerância de horário);

b) tratar com falta de urbanidade: examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos durante a realização das provas ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fazer o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógios, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bip, Pager ou outros similares, desde o seu ingresso nas dependências escolares até sua saída do recinto, compreendendo todo o período de sua permanência nas dependências escolares;

g) fazer o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e quaisquer materiais não permitidos durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG ou pela FUMARC.

i) não será permitido o uso de bonés, chapéus, abafadores auriculares, tampões e/ou similares.

8.11. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 8.10, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG para as providências cabíveis.

8.12. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

8.13. O candidato poderá, aleatoriamente, ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.14. Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, resguardados os casos previstos no subitem 6.6 deste Edital.

8.15. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.16. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato, nem será permitido o uso de lápis borracha ou corretivos de texto.

8.17. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha, devidamente assinados, e o Caderno de Prova.

8.18. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha (devidamente assinada) e o Caderno de Prova será automaticamente eliminado do Concurso.

8.19. As instruções constantes da Folha de Respostas, e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.20. Na correção da Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou, ainda, as preenchidas em desacordo com as instruções fornecidas pela fiscalização ou no caderno de prova.

8.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, bem com qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.22. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.22.1. Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão fazê-lo simultaneamente, devendo pois, permanecerem na sala de prova para testemunharem o encerramento das mesmas com garantia do sigilo.

8.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.24. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e a FUMARC eximem-se de responsabilidade com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes de viagens, transporte, deslocamentos, estadias, alimentação dentre outras da mesma natureza para prestar as provas do Concurso.

8.25. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que solicite conforme o disposto no tem 8.26.5 deste edital.

8.26.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.26.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

8.26.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

8.26.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da FUMARC do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.26.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3376-7318 à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 6.8.

8.26.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.26.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial atendida.

8.26.7 A FUMARC atenderá às condições solicitadas após análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos de formação acadêmica será somente para os cargos de nível superior, para candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, desde que tenham correlação com a área correspondente ao cargo a que o candidato concorre.

a) Serão considerados títulos de formação acadêmica, curso de Doutorado, Mestrado ou Especialização com no mínimo 360 horas, conforme definido na tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

07

Mestrado

05

Especialização

03

TOTAL DE PONTOS

15

9.2 Os títulos não serão cumulativos, ou seja, será pontuado apenas 01 (um) título de Doutorado, 01 (um) de Mestrado, 01 (um) de Especialização.

9.3 Serão aceitos como comprovantes para a Prova de Títulos de Formação Acadêmica, cópia autenticada de diploma (frente e verso) expedida por instituição superior reconhecida pelo MEC ou CEE/MG, acompanhados de cópia autenticada de histórico escolar com indicação da carga horária e das disciplinas cursadas, que comprovem a aprovação nos cursos de pós-graduação. Para os cursos de mestrados e/ou doutorado aceitar-se-á cópia autenticada da ata de aprovação de defesa das dissertações ou teses. Todos os títulos devem corresponder à especialidade a que concorre. Títulos obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente validados pelo MEC. Para títulos lato sensu, no caso de diplomas ainda não expedidos, aceitar-se-á declaração de conclusão desde que originais e com assinatura do responsável legal da escola com firma reconhecida e carimbo da Instituição de Ensino expedidora do mesmo.

9.3.1 Apenas serão recebidos os títulos de formação acadêmica dos candidatos aprovados nas provas objetivas e para os cargos de nível superior, convocados para esta prova.

9.4 A prova de Títulos de Tempo de Serviço será aceita para todos os cargos previstos no Anexo I, para candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, convocados para esta prova, que receberão pontuação de acordo com as especificações contidas na tabela abaixo, mediante a comprovação por Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo Anexo IX:

Discriminação

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

Comprovante

Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais)

0,025 (por mês)

120 meses

3,0

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no Anexo IX

9.4.1 A comprovação do tempo de serviço, para efeito de pontuação, será considerada até a data da publicação deste Edital.

9.5 Os documentos serão avaliados pela FUMARC.

9.6 Todos os títulos (de formação acadêmica e de tempo de serviço) deverão ser entregues uma única vez não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos. A documentação não será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9.7 A entrega dos documentos será feita pessoalmente na sede da FUMARC - Concursos, situada na Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220.

9.7.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato, a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceita fora do prazo estabelecido.

10. PROGRAMAS DE PROVAS E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Os programas para as diversas matérias das provas são os constantes do Anexo IV, parte integrante deste Edital.

11. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da Prova Objetiva e também 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando exigido. Além do exigido no item anterior, estará eliminado do processo o candidato que zerar qualquer uma das disciplinas da prova de múltipla escolha.

11.1.1. A pontuação final dos candidatos não eliminados será o somatório de todas as provas objetivas de múltipla escolha e títulos, quando for o caso.

11.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova objetiva Específica, quando for o caso;

b) Obtiver maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior pontuação em Noções básicas de informática, quando for o caso;

d) Obtiver maior pontuação em Matemática, quando for o caso;

e) O candidato mais idoso;

11.2.1. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos nas alíneas anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG realizará Sorteio Público de Desempate, e será acompanhado pelos candidatos interessados que serão comunicados através de correspondência encaminhada via Correios.

11.3. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

11.4. A relação dos candidatos aprovados e classificados por cargo será divulgada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG no endereço Praça Barão do Rio Branco, 16 - Centro - 35700-029 - Sete Lagoas - MG, e em jornal, responsável pelas publicações oficiais do Município.

11.5. Não serão publicados os resultados dos candidatos reprovados.

12. RECURSOS

12.1. Caberá recurso fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação em órgão responsável pelas obrigações oficiais do Município dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) contra o indeferimento de isenção;

b) contra o gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) contra resultado de análise de títulos;

d) contra erros ou omissões na classificação final;

e) objetivamente, contra todas as decisões proferidas durante o concurso, que tenham repercussão na esfera de direito de candidatos.

12.2. Para interposição de recursos previstos no item 12.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento da FUMARC. Caso não haja expediente na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento dessa Fundação.

12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, da seguinte forma:

12.4.1. Pessoalmente ou por terceiros, no seguinte endereço: FUMARC: Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, das 9h às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 12.1 deste Edital;

12.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 12.1 deste Edital.

12.6. Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG - Edital n. 02/2012;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

12.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser preferencialmente digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme Anexo VIII apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão, nota atribuída ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos (informar capítulo da obra na qual se encontra a fundamentação);

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, nota ou procedimento, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado no Anexo VIII deste Edital.

12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste edital.

12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG no endereço: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, Praça Barão do Rio Branco, 16 - Centro 35700-029 - Sete Lagoas - MG e disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa : www.fumarc.org.br.

12.10. A fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na FUMARC, até a data da homologação deste Concurso Público.

12.11. A decisão de que se trata o item 12.10 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e nem pela FUMARC.

12.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

12.13. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso, mesmo que não sejam providas por recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.14. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.15. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do Recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação e posteriormente sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG.

13. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

13.1 A convocação dos candidatos aprovados será feita de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e durante o prazo de validade do Concurso.

13.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à nomeação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

13.3. Configurada a desistência do candidato à vaga, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG convocará o próximo concursado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Concurso.

13.4. Na hipótese do candidato convocado ser ex-servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, dispensado por justa causa, este perderá o direito à nomeação, mesmo que a dispensa tenha ocorrido após a inscrição no Concurso.

13.5. Após a homologação do resultado final deste Concurso, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG para facilitar sua convocação, não cabendo reclamação, caso não seja localizado.

13.6. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG, Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - Praça Barão do Rio Branco, 16 - Centro 35700-029 - Sete Lagoas - MG

14. NOMEAÇÕES

14.1. A assinatura da Nomeação de Trabalho será condicionada ao atendimento dos requisitos por parte do candidato:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos.

b) Apresentar os originais dos seguintes documentos:

- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG ou por entidade por ela credenciada, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício do cargo. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

- Duas fotos 2x2 recentes;

- Laudo psicológico expedido por clínica credenciada junto ao Conselho Regional de Psicologia/MG, que comprove estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, com os custos correspondentes por conta do candidato;

- Atestado de antecedentes com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

- Declaração, em impresso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG de que o candidato, com a nomeação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

c) Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

- Para motoristas: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", com exame médico válido, conforme exigências do cargo;

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

- Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo;

- Registro no Órgão de classe da profissão, se regulamentada, de acordo com as exigências do cargo;

- Comprovante de residência atualizado;

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

14.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, tornará sem efeito o ato de convocação do candidato.

14.3. O candidato classificado será nomeado sob o regime do Estatuto do Servidor Público Municipal e em conformidade com a Constituição Federal, art. 39.

14.4. Os convocados serão nomeados com o salário do Padrão Inicial, conforme Anexo II deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no jornalNotícia, responsável pelas publicações oficiais do Município.

15.2. Não haverá vista de provas sendo todas elas publicadas no site da FUMARC na mesma data de publicação dos gabaritos.

15.3. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG.

15.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada.

15.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG e a FUMARC não se responsabiliza por quaisquer textos, apostilas, cursos ou publicações referentes ao programa do Concurso.

15.7. Demais informações poderão ser obtidas pessoalmente na FUMARC ou através do telefone (31) 3249-7455.

15.8. Caberá ao Prefeito Municipal de Sete Lagoas/MG., a homologação dos resultados do Concurso Público, objeto deste Edital.

15.9. Os casos omissos, duvidosos ou situações não previstas neste Edital e em publicações posteriores serão resolvidos pela comissão de concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG.

Sete Lagoas, 24 de fevereiro de 2012.

Mário Márcio Campolina Paiva
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, Nº VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS DESTINADAS AOS PNES;

Cargos

Escolaridade

Vagas

Vagas PNEs

01. Auxiliar de Professor I

Fundamental Completo

160

16

02. Assistente de Turno I

Fundamental Completo

73

7

03. Assistente Social I

Superior - Assistência Social ou Serviço Social

02

0

04. Auxiliar de Serviços Gerais I

5º ano do Ensino Fundamental (4ª série)

03

0

05. Auxiliar de Almoxarifado I

Fundamental Completo

06

1

06. Motorista I

Fundamental Completo

07

0

07. Nutricionista I

Superior Nutrição ou Similar

03

0

08. Pedagogo I

Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena

35

4

09. Professor de Educação Básica I

Superior em Pedagogia ou em Curso Normal Superior, com habilitação para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

100

10

10. Professor de Educação Básica II- Educação Física Anos Finais

Superior - Licenciatura em Educação Física

10

1

11. Técnico em Educação I

Ensino Médio - Magistério

04

0

12. Técnico em Nutrição e Dietética I

Ensino Médio - Curso Técnico de Nutrição e Dietética

05

1

13. Técnico Orçamentário I

Ensino Médio - Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração

04

0

14. Técnico Superior de Ensino I

Superior

12

1

15. Telefonista I

Fundamental Completo

02

0

16. Inspetor Escolar I

Superior em Pedagogia - Inspeção Escolar

06

1

ANEXO II

CARGO, ATRIBUIÇÕES GERAIS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA)

Cargos

Atribuições Gerais

Vencimento base jan/2012

Requisitos mínimos

Carga Horária

1. Auxiliar de Professor I

Receber os alunos na entrada da Escola;

- Interagir com o professor e alunos;

- Desenvolver junto ao Professor atividades lúdico-

pedagógicas;

- Auxiliar o Professor nas atividades sócio-educativas,

conforme orientação do mesmo e/ou Diretor Escolar;

- Cuidar da organização e conservação do material didático-pedagógico;

- Estimular e orientar as crianças junto ao Professor para aquisição de bons hábitos;

- Cuidar da higiene e saúde das crianças, zelando pelo seu asseio;

- Exercer atribuições previstas no regimento escolar e no projeto político-pedagógico da escola;

- Zelar pela segurança dos alunos no ambiente escolar;

- Participar de reuniões administrativas e de estudo, integrando-se à coletividade da escola;

- Executar outras atividades correlatas.

R$ 650,48 + gratificação de 30%

Nível Fundamental Completo

25 (vinte e cinco) horas semanais

2. Assistente de turno I

Acompanhar o movimento dos alunos na ausência do professor dentro e fora da sala de aula;

Divulgar avisos e atividades programadas pela escola; Colaborar na distribuição da merenda;

Controlar a entrada e saída de alunos;

Cooperar comas atividades docentes;

Orientar as atividades recreativas dos alunos (recreio); Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 650,48 + gratificação de 10%

Nível Fundamental Completo

25 (vinte e cinco) horas semanais

3. Assistente Social I

Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações, programas e projetos da área de assistência social; Fazer encaminhamento para tratamento;

Desenvolver atividades e competências específicas do Assistente Social;

Realizar estudos e pesquisas, buscando o conhecimento de cada comunidade, para que a oferta de serviços sejam reais à necessidade da população;

Participar de reuniões e discussões com equipe multiprofissional;

Planejar, executar e avaliar projetos e acompanhar grupos de orientação comunitária;

Desenvolver atividades correlatas.

R$ 885,58 + gratificação de 50%

Nível Superior em Assistência Social ou Serviço Social

20 (vinte) horas semanais

4. Auxiliar de Serviços Gerais I

Monitorar os usuários do transporte escolar, mantido pelo Tesouro Municipal, orientado os alunos e tomando as medidas necessárias para zelar pela segurança destes, durante o itinerário de ida e volta e demais funções correlatadas assim definidas pela chefia imediata

Executar trabalhos de coleta e entrega internos e externos, de correspondência, documentos e encomendas;

Auxiliar nos serviços simples de escritório;

Encaminhar visitantes e prestar-lhes informações;

Controlar e registrar entregas e recebimentos de documentos;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 625,54 + gratificação de 10%

5º ano do Ensino Fundamental (4ª série)

40 (quarenta) horas semanais

5. Auxiliar de Almoxarifado IAuxiliar as atividades relativas à recepção, estocagem e distribuição de materiais da Secretaria Municipal de Educação; Carregar e descarregar volumes e remanejar material de consumo, permanente e equipamentos diversos;

Acondicionar, quando necessário, material para distribuição facilitando a sua movimentação;

Controlar a entrada e saída de materiais;

Identificar, classificar e codificar os materiais após seu recebimento;

Participar de reuniões, grupos de discussões e outros quando solicitado;

Manter registro atualizado de entrada e saída de materiais; Auxiliar em todas as atividades do almoxarifado;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 650,48 + gratificação de 10%Nível Fundamental Completo30 (trinta) horas semanais
6. Motorista IDirigir ônibus e outros veículos similares municipais, acionando seus comandos de marcha e direção e conduzindo-o no itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros dentro de uma localidade ou a longa distância;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 625,54 + gratificação de 50%Nível Fundamental Completo + carteira D35 (trinta e cinco) horas semanais
7. Nutricionista IOrientar as escolas sobre noções de higiene alimentar; Elaborar cardápio escolar;

Planejar, executar e avaliar cursos de treinamento;

Dar assistência às cantineiras na preparação do cardápio da merenda escolar;

Analisar, coordenar, acompanhar e avaliar projetos; Orientar na organização e manutenção do depósito de alimentos;

Planejar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição e dietética;

Realizar análises laboratoriais de alimentos;

Organizar e coordenar pesquisas sobre o estado nutricional da clientela atendida;

Orientar programas e projetos de nutrição;

Elaborar documentos e relatórios;

Elaborar e desenvolver campanhas educativas;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 885,58 + gratificação de 50%Nível Superior em Nutrição ou Curso Similar20 (vinte) horas semanais
8. Pedagogo IParticipar do planejamento do trabalho político-pedagógico junto ao coletivo de professores;

Coordenar o processo pedagógico no cotidiano da escola articulando as ações e relações entre escola e comunidade; Observar pedagogicamente as situações formais e informais do processo educativo para organizar a sua intervenção;

Coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento e avaliação profissional;

Estabelecer estratégias de assessoria a professores que dela necessitem;

Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola;

Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Educacional e da escola, nos aspectos administrativos, pedagógicos, financeiros, de pessoal e de recursos físicos e materiais;

Sistematizar as descrições da prática pedagógica da escola;

Participar do processo de elaboração e atualização do regimento escolar;

Desenvolver outras atividades definidas pelo projeto político-pedagógico da escola;

Coordenar o processo pedagógico no cotidiano da escola como articulador das relações internas e externas entre a Escola e as famílias dos educandos, a comunidade escolar e instituições, como os Conselhos Municipais;

Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações da escola;

Sistematizar as descrições da prática pedagógica da escola;

Participar do processo de elaboração e atualização do regimento escolar;

Participar do acompanhamento dos alunos juntamente com os professores da escola e com as famílias;

Participar das atividades do Conselho de Classe;

Exercer atividades de apoio à docência, especialmente como articulador das atividades de planejamento, construção, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico da escola;

Desenvolver outras atividades definidas pelo projeto político-pedagógico da escola.

R$ 885,58 + gratificação de 62,50%Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia25 (vinte e cinco) horas semanais
09. Professor de Educação Básica IParticipar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta político-pedagógico da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógico da escola;

Estabelecer e implementar estratégias de atendimento diferenciado a alunos que dele necessitem;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Informar aos pais e responsáveis sobre a vida escolar dos alunos;

Informar aos pais e responsáveis sobre a execução da proposta político-pedagógico da escola;

Executar tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema educacional ou da escola;

Exercer a docência na educação infantil e ensino fundamental, responsabilizando-se pela regência de turmas e de aulas;

Participar da organização dos tempos e espaços escolares;

Participar do processo de atualização do regimento escolar, garantindo seu cumprimento;

Zelar pelo processo de formação dos alunos;

Cumprir a jornada de trabalho prevista;

Participar integralmente aos períodos dedicados ao desenvolvimento profissional;

Exercer atividades docentes que implicam em preparar e ministrar aulas ou atividades constantes no plano da escola;

Exercer atribuições previstas no regimento escolar e no projeto político-pedagógico da escola;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 885,58 + gratificação de 30%Superior em Pedagogia ou em Curso Normal Superior, com habilitação para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental22 (vinte e duas) horas semanais
10. Professor de Educação Básica II - Educação Física Anos FinaisParticipar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta político-pedagógico da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógico da escola;

Estabelecer e implementar estratégias de atendimento diferenciado a alunos que dele necessitem;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Informar aos pais e responsáveis sobre a vida escolar dos alunos;

Informar aos pais e responsáveis sobre a execução da proposta político-pedagógico da escola;

Executar tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema educacional ou da escola;

Exercer a docência no ensino fundamental, responsabilizando-se pela regência de turmas e de aulas;

Participar da organização dos tempos e espaços escolares;

Participar do processo de atualização do regimento escolar, garantindo seu cumprimento;

Zelar pelo processo de formação dos alunos;

Cumprir a jornada de trabalho prevista;

Participar integralmente aos períodos dedicados ao desenvolvimento profissional;

Exercer atividades docentes que implicam em preparar e ministrar aulas ou atividades constantes no plano da escola;

Exercer atribuições previstas no regimento escolar e no projeto político-pedagógico da escola;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 920,20 + gratificação de30%Superior - Licenciatura em Educação Física20 (vinte) horas semanais
11.Técnico em Educação IRealizar trabalhos técnico-pedagógicos no âmbito de sua competência que subsidiem ações da Secretaria Municipal de Educação;

Prestar apoio técnico-pedagógico quando solicitado;

Responsabilizar-se pela divulgação e realização de eventos pedagógicos e culturais;

Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros documentos de ordem pedagógicos;

Registrar e consolidar dados administrativo-pedagógicos para declaração de informações;

Participar de reuniões pedagógicas , fazendo registros as mesmas;

Visitar escolas com a finalidade de auxiliar o processo pedagógico;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 701,60 + gratificação de 30%Nível Médio - Magistério30 (trinta) horas semanais
12. Técnico em Nutrição e Dietética IAuxiliar o Nutricionista nos procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes;

- Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas, elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo às normas de segurança alimentar;

- Colaborar nas atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;

- Zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de acordo com as instruções contidas nos seus manuais;

- Atuar juntamente ao Nutricionista nas campanhas educativas;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Executar outras atividades correlatas.

R$ 701,60 + gratificação de 30%Nível Médio - Técnico de Nutrição e Dietética30 (trinta) horas semanais
13. Técnico Orçamentário IAssessorar o Contador nos assuntos pertinentes à sua competência;

- Participar da elaboração das leis orçamentárias pertinentes à educação básica;

- Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;

- Acompanhar sistematicamente a evolução das receitas pertinentes aos programas de educação básica, informando ao Contador as suas variações e tendências;

- Acompanhar e avaliar a liquidação da despesa dentro do cronograma de desembolso proposto;

- Colaborar com o Contador nas informações para a elaboração do fluxo de caixa e aplicação dos limites constitucionais;

- Controlar e emitir relatórios gerenciais sobre as despesas da Secretaria Municipal de Educação;

- Monitorar o alcance das metas físicas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação;

- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pela sua chefia imediata.

R$ 701,60 + gratificação de 30%Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração30 (trinta) horas semanais
14. Técnico Superior de Ensino IElaborar, coordenar, acompanhar e avaliar estratégias de implementação e monitoramento de diretrizes para todos os níveis e modalidades de ensino;

Participar da definição da política de formação dos professores da Educação Básica;

Consolidar por meio da política pedagógica, o processo de democratização da Rede Municipal de Ensino;

Atuar de forma articulada com outros órgãos, instâncias e níveis de Governo, na implementação e consolidação da política pedagógica do município para a Educação Básica;

Criar e manter espaços de discussão e interlocução intersetorial na implementação e consolidação da Política Municipal de Educação Básica;

Reproduzir e veicular textos informativos;

Promover fóruns e encontros;

Gerenciar e manter o programa de registro de capacidade instalada de pessoal da Educação;

Elaborar e acompanhar o quadro de vagas das unidades escolares;

Acompanhar e registrar a movimentação do pessoal da educação;

Manter e atualizar os dados do pessoal da Educação;

Planejar, coordenar e acompanhar os Concursos Públicos para os cargos de Educação;

Analisar e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos a documentação referente a benefícios previstos no Plano de Carreira;

Registrar e acompanhar as licenças médicas, férias e absenteísmo do pessoal da Educação;

Gerenciar as extensões de jornada;

Planejar, gerenciar e coordenar o processo eleitoral para dirigentes escolares;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 885,58 + gratificação de 62,50%Nível Superior25 (vinte e cinco) horas semanais
15. Telefonista IManejar uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou

interurbanas;

Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 625,54 + gratificação de 10%Nível Fundamental Completo20 (vinte) horas semanais
16. Inspetor Escolar IOrientar e acompanhar os estabelecimentos de ensino na aplicação da legislação vigente;

Coordenar, orientar e controlar a execução das atividades básicas de criação, organização, reorganização e encerramento de atividades dos estabelecimentos de ensino;

Orientar e analisar calendários, plano curricular e regimento das escolas;

Visitar as escolas para verificar e orientar no trabalho de escrituração escolar;

Orientar e analisar juntamente com o Departamento de Dinâmica Escolar, o quadro informativo de turmas e alunos e Plano Curricular;

Interagir com a equipe pedagógica a fim de assegurar o bom funcionamento da escola, tanto administrativo como psicopedagógico;

Ratificar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

Assegurar a regularidade do funcionamento da escola, em todos os seus aspectos;

Orientar a organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas no âmbito de sua área de atuação;

Responsabilizar-se pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas e Órgão Central;

Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Educacional;

Exercer outras atribuições previstas em Lei e no Regimento Escolar e no projeto político-pedagógico da escola; Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 885,58 + gratificação de 62,50%Superior em Pedagogia - Inspeção Escolar25 (vinte e cinco) horas semanais

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

CARGO

CÓDIGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

01. Auxiliar de Professor I

1

Fundamental Completo

· Língua Portuguesa

· 25

· Matemática

· 25

02. Assistente de Turno I

2

Fundamental Completo

· Língua Portuguesa

· 25

· Matemática

· 25

03. Assistente Social I

3

Superior - Assistência Social ou Serviço Social

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

04. Auxiliar de ServiçosGerais I

4

5º ano do Ensino Fundamental (4ª série)

· Língua Portuguesa

· 25

· Matemática

· 25

05. Auxiliar de Almoxarifado I

5

Fundamental Completo

· Língua Portuguesa

· 25

· Matemática

· 25

06. Motorista I

6

Fundamental Completo

· Português

· 25

· Matemática

· 25

07. Nutricionista I

7

Superior Nutrição ou Similar

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

08. Pedagogo I

8

Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

09. Professor de Educação Básica I

9

Superior em Pedagogia ou em Curso Normal Superior, com habilitação para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

10. Professor de Educação Básica II- Educação Física Anos Finais

10

Superior - Licenciatura em Educação Física

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

11. Técnico em Educação I

11

Ensino Médio - Magistério

· Língua Portuguesa

· 20

· Matemática

· 10

· Noções Informática

· 10

· Específica

· 20

12. Técnico em Nutrição e Dietética I

12

Curso Técnico de Nutrição e Dietética

· Língua Portuguesa

· 10

· Matemática

· 10

· Noções Informática

· 10

· Específica

· 20

13. Técnico Orçamentário I

13

Ensino Médio - Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração

· Língua Portuguesa

· 10

· Matemática

· 10

· Noções Informática

· 10

· Específica

· 20

14. Técnico Superior de Ensino I

14

Superior

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

15. Telefonista I

15

Fundamental Completo

· Língua Portuguesa

· 25

· Matemática

· 25

16. Inspetor Escolar I

16

Superior em Pedagogia - Inspeção Escolar

· Língua Portuguesa

· 25

· Específica

· 25

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

01 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e à produção de textos. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Conhecimentos gramaticais: domínio da norma padrão escrita da língua portuguesa. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Sintaxe de regência: regência nominal e verbal; Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Ortografia oficial em vigor.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna..

AMARAL, Emília. FERREIRA, Mauro. LEITE, Ricardo. ANTÔNIO, Severino - Língua Portuguesa: Novas Palavras 3. 2ª Edição.São Paulo.FTD

AMARAL, Emília. FERREIRA, Mauro. LEITE, Ricardo. ANTÔNIO, Severino - Língua Portuguesa: Novas Palavras 2. 2ª Edição.São Paulo.FTD

CEREJA, William. COCHAR. Thereza, Gramática, Texto, Reflexão e Uso, 3ª Edição. São Paulo.

BARRETO, Ricardo Gonçalves, Ser Protagonista 1, 1º Edição. São Paulo.

BARRETO, Ricardo Gonçalves, Ser Protagonista 2, 1º Edição. São Paulo.

BARRETO, Ricardo Gonçalves, Ser Protagonista 3, 1º Edição. São Paulo.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna..

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional..

INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. SP: Scipione.

TUFANO, Douglas. Guia Prático da Nova Ortografia. 1.ª edição. São Paulo.

TERRA, ERNANI. Guias práticos: ortografia. SP: Scipione.

02 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO (Técnico Nutrição e Dietética; Técnico Orçamentário e Técnico em Educação) Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AMARAL, Emília. FERREIRA, Mauro. LEITE, Ricardo. ANTÔNIO, Severino - Língua Portuguesa: Novas Palavras 1. 2ª Edição.São Paulo.FTD

BARRETO, Ricardo Gonçalves, Ser Protagonista 1, 1º Edição. São Paulo. BARRETO, Ricardo Gonçalves, Ser Protagonista 2, 1º Edição. São Paulo. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo:Scipione. TUFANO, Douglas. Guia Prático da Nova Ortografia. 1.ª edição. São Paulo.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

03 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Leitura, compreensão e Interpretação de textos. Ortografia.Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. Substantivos, adjetivos, pronomes: identificação e emprego. Sinônimos e antônimos; homônimos e parônimos.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna.

AMARAL, Emília. FERREIRA, Mauro. LEITE, Ricardo. ANTÔNIO, Severino - Língua Portuguesa: Novas Palavras 1. 2ª Edição.São Paulo.FTD

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional,1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo:Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

04 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série Ensino Fundamental - Auxiliar de Serviços Gerais)

Leitura e Interpretação de texto. Ortografia. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica Sinônimos e antônimos. Pontuação Substantivo e adjetivo.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna.

Outras Gramáticas Normativas.

01 - NOÇÕES DE MATEMÁTICA - (ENSINO FUNDAMENTAL)

Conjunto: noções fundamentais, diagramas, conjunto universo, conjunto complementar, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos (reunião, interseção e diferença). Conjunto dos números naturais: correspondência biunívoca, operações fundamentais, sentença matemática, problemas múltiplos, divisores, critérios de divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos. Conjunto dos números racionais: frações, números decimais, transformação de frações em números decimais, transformação de números decimais em frações, operações fundamentais com números fracionários e decimais, sentenças matemáticas, problemas. Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta.

Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

02- NOÇÕES DE MATEMÁTICA - (ENSINO MÉDIO)

Conjuntos numéricos: operações fundamentais com os números reais. Divisibilidade.Números primos. MMC e MDC de dois ou mais números naturais. Potências e raízes. Medidas: o sistema métrico decimal. Unidades de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo e ângulo. Mudança de unidades. Proporcionalidade: grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Matemática Financeira: Porcentagem.Juros simples. Descontos e acréscimos sucessivos. Aplicações: Cálculo Algébrico: resolução de equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus. Aplicações. Funções: o conceito de função. Funções de uma variável real e sua representação no plano cartesiano. Funções de primeiro e segundo graus. Aplicações. Geometria plana: cálculo do perímetro e área de triângulos, quadriláteros, polígonos e circunferências. Relações métricas no triângulo retângulo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Semelhança de figuras planas. Aplicações. Geometria espacial: cálculo do volume de prismas, pirâmides, cones e cilindros. Área total e área lateral de um sólido. Planificação de sólidos. Cálculo combinatório: princípio fundamental da contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. Aplicações: noções de estatística e probabilidade: análise e elaboração de tabelas e gráficos (barras, setores e linhas). Média aritmética, média ponderada, mediana e moda. Aplicações. Raciocínio lógico: Problemas

Bibliografia sugerida:

E.L.LIMA; P.C. Carvalho; E. Wagner. A.C. Morgado: A Matemática do Ensino Médio, Vol. 3; Coleção do Professor de Matemática; SBM.

GIOVANI Jr; CASTRUCCI B. A conquista da matemática - A + nova - (6º ao 9º ano). Edição renovada. São Paulo: FTD..

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo. Matemática volume único. 4. ed. São Paulo: Atual, E.L.LIMA; P.C. Carvalho; E. Wagner. A.C. Morgado: A Matemática do Ensino Médio, Vol. 1; Coleção do Professor de Matemática; SBM.

R.J.C. Valladares: Álgebra e Geometria dos Vetores; Coleção Aperfeiçoando o Professor; Editora Universitária Santa Úrsula..

SMOLE, Kátia C. S.; DINIZ, Maria Ignez S. V. Matemática (volumes 1, 2 e 3). 3. ed. São Paulo: Saraiva..

03 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas. Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretório Windows XP. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de

tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos).

Bibliografia sugerida:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP.

Ajuda on-line do Microsoft Office XP.

Ajuda on-line do Linux: utilização do Help (Man).

04- ASSISTENTE SOCIAL

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população;O Serviço Social nas relações sociais no Brasil; ações de promoção social dos indivíduos integrando-os à sociedade;O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; análises socioeconômicas dos habitantes do município; Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e /ou clientes dos serviços.Competências e habilidades do profissional.

Bibliografia sugerida:

ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez.

BATISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora;Lisboa: CPIHTS.

_____________________ . Investigação em Serviço Social. São Paulo: Veras Editora: CPIHTS.

Código de Ética do Assistente Social e a Lei n. 8662/93.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez. (primeira parte).

PEREIRA, Potyara A. P. Política Social Temas & Questões. São Paulo: Cortez.

Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVIII. Junho de 2007. Gestão Pública. São Paulo: Cortez.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

BRASIL. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família.

BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social. Dispõe sobre a organização da assistência social e dão outras providencias.

BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dão outras providencias.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação n.1. Disponível em: < www.mds.gov.br >

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br >

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, Brasília, 2004.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho.

05 - TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO

Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Plano de contas, fatos contábeis. Lançamento e escrituração. Principais livros e documentos fiscais e societários. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Receitas, Despesas e Custos. Operações com mercadorias, provisões e reservas. Apuração do resultado. Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93.

Bibliografia sugerida:

ANGÉLICO, João. Contabilidade pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23ª ed. São Paulo: Atlas.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas.

IUDÍCIBUS, Sérgio de (Coord.). Contabilidade Introdutória. 9ª ed. São Paulo: Atlas.

JACINTHO, Roque. Contabilidade geral. 5ª ed. São Paulo: Ática.

______. Contabilidade pública. São Paulo: Ática.

______. Introdução à contabilidade. São Paulo: Ática.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública. 5ª ed. São Paulo: Atlas.

KOHAMA, Heilio, & KOHAMA, Nellida. Balanços públicos: teoria e prática. 2ed. São Paulo: Atlas,

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8.666/93.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 6ª ed. São Paulo: Atlas.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica. 4ª ed. São Paulo: Atlas.

SILVA, Lino, Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 4 ed. São Paulo:

06- PEDAGOGO E TÉCNICO SUPERIOR DE ENSINO

Legislação

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano de Desenvolvimento da Educação - Prova Brasil ensino fundamental: Língua Portuguesa - Orientações para o professor disponível em: http://provabrasil2009.inep.gov.br/images/stories/pdf/linguaportugue. e.pdf Conteúdo Específico:Teoria da aprendizagem. Epistemologia genética de Jean Piaget. Perspectiva sociointeracionista de Vigotsky. O fracasso escolar: abordagens atuais. Concepções de avaliação: Funções da avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Alfabetização e letramento. Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto,análise lingüística e sistematização do código. Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. Fundamentos da Educação: relação educação e sociedade (dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica). educação na perspectiva de Paulo Freire. Pedagogo na Escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. Os planos de ensino. O currículo como referência para o desenvolvimento do processo pedagógico Educação Inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo: Moderna.

CANDAU, Vera Maria (Org.). A didática em questão: 25. ed. Petrópolis, RJ : Vozes.

CHAUI, Marilena. Introdução à Filosofia: dos Pré-Socrátes a Aristóteles. 2. ed.rev., São Paulo: Companhias das Letras.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus & MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação: psicologia da Educação Escolar. Vol. 2. Porto Alegre: Artes Médicas.

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez,.

FARIAS, Isabel Maria Sabino de et al. Didática e docência: aprendendo a profissão. Brasília: Líber Livro,

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra

FREIRE. Paulo, Medo e ousadia, 12 ed. Paz e Terra: São Paulo

FERREIRO, Emília. Psicogênese da língua escrita. Artes Médicas, Porto Alegre, 1999

-HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação.

LA TAILLE, Y. de . Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática.

LIBÂNEO. José C. Pedagogia e Pedagogos, para quê? 2 ed. São Paulo: Cortez.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes.

LÈVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio: Editora 34,

PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: Histórias de submissão e resistência. São Paulo: T.A. Queiroz.

SACRISTÁN, J.G. O Currículo: uma Reflexão sobre a Prática. 3 ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2002 , 7 ed.

07- PROFESSOR PEB I

A função da educação infantil no mundo contemporâneo. O processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida: formação pessoal e social; conhecimento do mundo. educação e diversidade cultural: implicações no cotidiano da escola. Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita: Alfabetização e letramento; a construção do sentido da leitura e da escrita; relação leitor-texto-autor. Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem. Educação matemática: perspectivas atuais. objetivos do ensino da matemática na escola fundamental. Construção de conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática: jogos e materiais concretos, resolução de problemas, investigações matemáticas na sala de aula. Perspectivas históricas e atuais da Educação Científica. conteúdo de Ciências Naturais no ensino fundamental - novos parâmetros curriculares. Aspectos metodológicos do ensino de Ciências Naturais. Fundamentos filosóficos, sociais e legais da História e da Geografia no ensino fundamental. Parâmetros Curriculares de História e Geografia. Metodologias para o ensino de História e Geografia no ensino fundamental.

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Rosângela; PASSINI, Elza Yasuko. O Espaço Geográfico: ensino e representação. 8ª ed. São Paulo: Contexto.

BRAGA, Magda Friche; MOREIRA, Moacir Alves. Metodologia de Ensino: ciências físicas e biológicas. Belo Horizonte: Lê: Fundação Helena Antipoff.

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 2000. Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

BRASIL. MEC. Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil.

CHAKUR, Cilene Ribeiro de Sá Leite. Problemas da educação sob o olhar da psicologia. São Paulo: UNESP.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização sem o bá-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione, 1998.

CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. São Paulo: Scipione, 1994.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica.

DAYRELL, Juarez. (org.) Múltiplos olhares sobre a educação e cultura. Belo Horizonte, UFMG

DEBORTOLI, José Alfredo. As crianças e a brincadeira. In: CARVALHO, A et al. Desenvolvimento e Aprendizagem. Belo Horizonte, UFMG.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria Castanho Almeida. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2ª ed. São Paulo: Cortez.

EVANGELISTA, Aracy Alves Martins et. al. Professor/Leitor. Aluno/Autor: reflexão sobre a avaliação do texto escolar. Cadernos. CEALE. Belo Horizonte: Editora UFMG.

KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da Teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. 30ª ed. Campinas: Papirus.

KAMII, C. Jogos em grupo na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Trajetória Cultural.

KATO, Mary. A concepção da escrita pela criança. Campinas: São Paulo: Pontes.

LURIA, A. e YODOVICH, F. I. Linguagens e desenvolvimento intelectual na criança. Trad. José Cláudio de Almeida Abreu. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

MAGDA, Soares. Alfabetização e Letramento: um tema um três gêneros.

NARDI, Roberto. Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras.

NIKITIUK, Sônia L. Repensando o ensino de história. 3ª ed. São Paulo: Cortez.

24 NUNES, Carlos Alberto. Metodologia de Ensino: geografia e história. Belo Horizonte: Lê Fundação Helena Antipoff.

OLIVEIRA, Martha Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. 4 ed. São Paulo: Scipione.

OLIVEIRA, Zilma de, ANDRADE, Cyrce M.R Junqueira de. Educação infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez.

PENTEADO, Heloísa Dupas. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como processo discursivo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Campinas.

8- PROFESSOR PII - EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física e sociedade: construção histórica da Educação Física Escolar considerando suas concepções, sentidos e significados adquiridos e as diferentes influências que direcionaram a sua constituição como componente escolar. O ensino da Educação Física na escola a. Aspectos legais; b. Finalidades; c. Abordagens pedagógicas; d. Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. A Educação Física e sua relação com: a. o lazer; b. o corpo e a cultura corporal; c. o trato das diferenças: gênero, idade e habilidade. 4. Educação Física: bases fisiológicas e socorros de urgência. Formação de professores de Educação Física: saberes e habilidades.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: educação física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CADERNOS CEDES: Corpo e Educação, Campinas, SP: Centro de Estudos Educação e Sociedade, n.48, 1999.

CALDEIRA, Anna Maria Salgueiro. A formação de professores de educação física: quais saberes e quais habilidades? Revista brasileira de ciências do esporte, Campinas, v. 22, n.3, p. 87-103, maio.

DAOLIO, Jocimar. Os significados do corpo na cultura e as implicações para a educação física. In: _____. Cultura: educação física e futebol. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003. p. 65-71.

DARIDO, S. C., RANGEL, I. C. A. (Coord.). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole.

FOX, E. L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Educação física: proposta curricular, educação básica / ensino fundamental (5ª a 8ª série). Belo Horizonte. Disponível em: <http://www.educacao.mg.gov.br>.

WERNECK, Christianne Luce Gomes; ISAYAMA, Hélder Ferreira (Orgs). Lazer, recreação e educação física. Belo Horizonte: Autêntica.

09- NUTRICIONISTA

Regulamentação das atividades do profissional de Nutrição. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos.Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

Bibliografia sugerida:

BORSOI, Maria Ângela. Nutrição e dietética: noções básicas. 11.ed. São Paulo:Senac São Paulo . (Apontamentos Saúde)

CUPPARI, Lilian. Guia de nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. Barueri: Manole, 2005. 474 p. (Guias de medicina ambulatorial e hospitalar.)

ESCOTT-STUMP, Sylvia; MAHAN, L. Kathleen. Krause. Alimentos, nutrição & dietoterapia 11 ed. São Paulo.

EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do lactente: base científica para uma alimentação saudável. 3. ed Viçosa: [S.n.

GOUVEIA, Enilda L. Cruz. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed., rev. amp. Rio de Janeiro: Revinter,.

ORNELLAS, Lieselotte H. Técnica dietética: seleção e preparo de alimentos. 8.ed., rev. ampl. São Paulo: Atheneu.

PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Nutrição e técnica dietética. 2.ed., rev. e atual.Barueri: Manole.

9- INSPETOR ESCOLAR

Comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram; verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino; orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar.informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade ou inadequação de normas relativas ao ensino e sugestão de modificações, quando for o caso.Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;. Sensibilizar a comunidade escolar para a importância do Plano de Desenvolvimento da Escola; . Participar das discussões dos usuários e profissionais da escola sob seu Plano de Desenvolvimento, esclarecendo as funções da comunidade escolar; . Auxiliar professores e especialistas a definir os componentes do Plano de Desenvolvimento da Escola, orientando-os sobre sua elaboração. Subsidiar e escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto pedagógico: Esclarecer a escola sobre os padrões básicos (currículo, recursos humanos e insumos) indispensáveis à elaboração do processo pedagógico; .Orientar a escola na definição de sua proposta curricular, adequando-se às especificidades sócio-culturais da região e às necessidades, prioridades e possibilidades da comunidade à qual atende; . Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento; .Participar da implementação do projeto pedagógico da escola, propondo a revisão de suas práticas educativas, quando necessário; Orientar a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto. Orientar a escola para a realização e a utilização de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade do ensino: .Encaminhar à escola os resultados da avaliação externa, orientando-a para a análise dos mesmos; .Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica; Promover o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de experiências pedagógicas. Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de capacitação de recursos humanos:.Subsidiar o levantamento e as necessidades de treinamento e capacitação dos profissionais da escola, a partir dos resultados da avaliação; . Promover a integração das propostas de treinamento e capacitação de conjuntos de escolas de seu setor e da jurisdição; . Tomar providências, junto à S.R. E, para que as propostas de capacitação se efetivem. E - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes à Assembléia Escolar como instrumento de gestão democrática da escola. F - Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a comunidade. O Inspetor Escolar deve ainda assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas do ensino. Nesse sentido o inspetor Escolar deve:

A - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao quadro pessoal

B - Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola; e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as providências necessárias

. Propor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo

C - Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar

D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino.

O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. Dessa forma cabe ao Inspetor Escolar

A - Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os recursos financeiros da escola

.Orientar a direção da escola sobre a organização e funcionamento de caixas escolares;

.Informar e esclarecer a direção da escola sobre a necessidade da participação da Assembléia Escolar, na composição da Caixa escolar, na aplicação de seus recursos e na prestação de contas;

. Auxiliar a direção da escola na identificação de possíveis fontes de recursos ou de estratégias para a obtenção e aplicação

B - Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola . Interpretar com a direção da escola a legislação que trata da celebração de convênios;

. Esclarecer a direção da escola quanto às exigências e procedimentos referentes à celebração de convênios.

Quanto ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional e local o Inspetor Escolar tem também atribuições definidas, tais como:

A - Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o levantamento da demanda escolar

.Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização do cadastro escolar;

.Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de divulgação e realização do cadastro escolar.

B - Participar da definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município

.Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município;

. Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de ensino

C - Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas

.Orientar a direção da escola e a entidade mantenedora quanto às exigências e requisitos necessários à criação e organização de escolas e participar da instrução do processo;

Elaborar o relatório de verificação "in loco", para instruir o processo de criação, organização e organização de escolas.Além das atribuições constantes da Lei nº. 7.109/77 (art. 13, inciso IV), da Resolução CEE no 305/83 e da Resolução SEE nº. 7.149/93; compete igualmente ao Inspetor Escolar:

1 - Homologar o Regimento e o Calendário Escolar, inclusive o Calendário Escolar Especial (Resolução SEE nº. 7.149/95 - art. 2º, § 2º, artigo 6º e Orientação SEE nº. 02/95).

2 - Visar comprovantes de conclusão da 4ª série do ensino fundamental de candidatos maiores de 14 (quatorze) anos, segundo o disposto na Instrução SDE nº. 01/95.

3 - Orientar e acompanhar o cumprimento das disposições da Portaria SD nº. 004/95, bem como os dispostos nos artigos 58 e 59 da Resolução SEE nº. 7.762/95.

4 - Assinalar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a relação nominal dos concluintes dos cursos de ensino médio, candidatos à obtenção de diplomas ou certificados de habilitações profissionais, conforme o disposto no at. 6º da Portaria SAE nº. 639/95.

5 - Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir estabelecimento de ensino fundamental e médio.

6 - Convocar a atenção de diretores de estabelecimentos de ensino, sob sua orientação, para o disposto no art. 6º das Medidas Provisórias, mensalmente reeditadas, a saber:

"Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferências, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de inadimplemento".

7 - E ainda: verificar, permanentemente, no que se refere à legislação do ensino, a situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente, encaminhando relatório específico ao Órgão Regional de Ensino (SRE), de acordo com o disposto no artigo 19 º, §4º, da Resolução CEE nº. 397/94.

Bibliografia Sugerida:

AGUIAR, José Marcio de.Manual do Inspetor Escolar.Vol.I- Lâncer.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Decreto - Lei nº. 21.241 de 04/05/1932 - artigos 63 a 86

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Decreto Lei nº. 11.501 de 14/08/1934

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Lei Estadual nº. 6.277/73 1º parágrafo do Magistério.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Decreto Lei nº. 16.244 de 08/05/ 1974

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Decreto Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 artigos 75 e 76

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 4.024 de 20/12/1961

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 2.610/62 - Resolução nº. 43/66 de 18/05/1966

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Portaria Ministerial nº. 713 de 30/11/1967

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Portaria nº. 91/68 de 27/04/1968

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº5. 540 de 28/11/1968.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 5.692 de 1971.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 9.394 de 1996.

MENESES, João Gualberto de Carvalho. Princípios e Métodos de Inspeção Escolar - Saraiva-.

OLIVEIRA, Noely. Práticas pedagógicas do Inspetor Escolar: Guia de Estudo - Módulo II. Belo Horizonte: Editora Prominas, S.d.

10 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Elaboração de cardápio e controle da confecção e distribuição dos mesmos, estabelecendo tipos de dieta e horários mediante verificação de prontuários, papeletas prescrições médicas e outras indicações, sob supervisão do nutricionista. Elaborar ilustrações, apostilas, treinamentos, educação alimentar e reciclagens para as diversas áreas de atuação; Elaborar gráficos demonstrativos de atividades realizadas e de assuntos diversos relacionados com sua área de atuação; Prestar serviços junto aos refeitórios municipais e em locais onde a Administração Municipal atua; Ser responsável pela supervisão das atividades realizadas pelas merendeiras nas unidades escolares, núcleos e entidades filantrópicas, bem como, realizar visitas diárias para avaliação da alimentação escolar e supervisão da higiene local, pessoal e utensílios; Elaborar relatórios diários das atividades desenvolvidas e encaminhar aos superiores hierárquicos; Levantar as necessidades de manutenção preventiva e ou corretiva; e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Elaborar cardápios (sobre supervisão de nutricionista responsável); Elaborar custos per capta e mensal; Realizar análise de cardápio.

Bibliografia sugerida:

BORSOI, Maria Ângela. Nutrição e dietética: noções básicas. 11.ed. São Paulo:Senac São Paulo CUPPARI, Lilian. Guia de nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. Barueri: Manole. (Guias de medicina ambulatorial e hospitalar.)

ESCOTT-STUMP, Sylvia; MAHAN, L. Kathleen. Krause. Alimentos, nutrição & dietoterapia 11 ed. São Paulo.

EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do lactente: base científica para uma alimentação saudável. 3. ed Viçosa: [S.n.

GOUVEIA, Enilda L. Cruz. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed., rev. amp. Rio de Janeiro: RevinterORNELLAS, Lieselotte H. Técnica dietética: seleção e preparo de alimentos. 8.ed., rev. ampl. São Paulo: Atheneu.

PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Nutrição e técnica dietética. 2.ed., rev. e atual.Barueri: Manole.

11 - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/20 06, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos.

Conteúdo Específico: Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. Fundamentos da Educação: relação educação e sociedade (dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica). O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. Noções de cadastros e arquivos de livros e documentos de ordem pedagógica.

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo: Moderna.

BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivos Permanentes - Tratamento Documental. FGV

CANDAU, Vera Maria (Org.). A didática em questão: 25. ed. Petrópolis, RJ : Vozes.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus & MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação: psicologia da Educação Escolar. Vol. 2. Porto Alegre: Artes Médicas.

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez,. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra

FERREIRO, Emília. Psicogênese da língua escrita. Artes Médicas, Porto Alegre-HOFFMANN, FONSECA, Maria Odila. Arquivologia e Ciência da Informação, Rio de Janeiro, FGV

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA).

Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214).

Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006.

Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004.

Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos

LIBÂNEO. José C. Pedagogia e Pedagogos, para quê? 2 ed. São Paulo: Cortez.

LÈVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio: Editora 34, SACRISTÁN, J.G. O Currículo: uma Reflexão sobre a Prática. 3 ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________ , portador do CPF nº._______________ e RG nº.______________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura de Sete Lagoas, Edital publicado no dia ____ de ________ de 2012, em virtude de _______________________________ , conforme comprova a documentação em anexo. (Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta: ________________________________________________________________________

Banco: (Informar o Banco) _________________________________________________________________

Agência: (Informar número da agência) ________________________________________________________

Conta: (Informar número da conta) ___________________________________________________________

Sete Lagoas , ___ de __________________________________ de 2012.

Termos em que pede deferimento.

________________________________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma

ANEXO VI

Requerimento de isenção da taxa de inscrição

Modelo disponível no site: www.fumarc.com.br

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

Modelo disponível no site: www.fumarc.com.br

ANEXO VIII

RECURSO

CAPA

Concurso Público Prefeitura Municipal de Sete Lagoas / MG - Edital 02/2012

Candidato: ____________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: ________________________________________________________

Número de inscrição: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura: _________________________________________________________

ATENÇÃO CANDIDATO:

A FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DEVE SER FEITA EM OUTRA FOLHA E ATENDER AOS REQUISITOS DO EDITAL. NÃO FAÇA FUNDAMENTAÇÃO NA CAPA DO RECURSO.

ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço no Concurso Público para provimento efetivo do cargo de [NOME DO CARGO] do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, que o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO CANDIDATO],R.G. nº [NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE], expedido por [ÓRGÃO EXPEDIDO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO] nascido (a) em ____/____/____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional o cargo/função/emprego de [DESCREVER O CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO] no período de ____/____/____ a ____/____/____ contando com: ____ meses de Tempo de Serviço.

Tempo de exercício efetivo em estabelecimento

[__] FEDERAL [__] ESTADUAL [__] MUNICIPAL [__] PARTICULAR

_________________________________________________________________
Local/Data

_________________________________________________________________
Assinatura e carimbo da Autoridade Responsável

_________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Supervisor de Ensino/Dirigente Regional de Ensino/ RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO ORGÃO PÚBLICO OU PRIVADO
(Reconhecimento de Firma)