Prefeitura de Sertãozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Sertãozinho - SP oferece 57 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, nos termos do disposto no Processo Administrativo nº 4451/07 - Dispensa de Licitação, com publicação de Resumo e Extrato de Contrato no Jornal Oficial do município, no dia 07/11/2007, faz saber que realizará Concurso Público, para provimento de cargos, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos existentes, dos que vierem a existir e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. O código do cargo, número de cargos, número de cargos destinados aos portadores de necessidades especiais, salários, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue, com base na Lei Complementar Municipal número 199 de 30 /10 /2007:

Código do cargo

Cargo

Número de Cargos

Número de Cargos Destinados aos Portadores de Necessidades Especiais

Salários (R$)

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

Requisitos

001

Coveiro

2

0

880,75

40

Possuir no mínimo 4ª série do Fundamental

002

Operador de Máquinas

3

0

1.009,42

40

Possuir, no mínimo a 4a. Série do ensino fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D ou E.

009

Motorista

10

1

955,05

40

Fundamental Completo Primeiro grau, com Carteira. Nacional de Habilitação, Categoria D ou E.

023

Técnico em Informática

1

0

880,75

40

Curso técnico de informática, regular, homologado pela Secretaria Estadual de Educação, com publicação no Jornal Oficial, com carga horária mínima de 1000 (mil) horas, conforme Resolução CNE 04/99.

053

Professor de Educação Básica I

20

2

1.126,37

20

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil ou Normal Superior ou Ensino Médio - Modalidade Normal, para a docência da Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

054

Professor de Educação Básica II - Ciências

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

055

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

056

Professor de Educação Básica II - Educação Física

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

057

Professor de Educação Básica II - Geografia

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

058

Professor de Educação Básica II - História

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

059

Professor de Educação Básica II - Inglês

02

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

060

Professor de Educação Básica II - Português

03

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

061

Professor de Educação Básica II - Matemática

03

0

1.309,67

20

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área específica, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio.

3. O salário de cada cargo tem como base o mês de outubro de 2007.

4. A admissão e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 50, de 28.05.1996.

4.1. O candidato admitido sob o regime do Estatuto somente será estabilizado no serviço público uma vez atendidos os prazos e os requisitos constantes naquele Estatuto.

4.1.1. O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo em Concurso.

2. Há possibilidade de ser realizada mais de uma inscrição para o Concurso objeto deste Edital, desde que haja compatibilidade de horário de aplicação da prova, de acordo com os grupos de aplicação constantes no CAPÍTULO V - Da Prestação das Provas. Nesse caso, será obrigatória uma inscrição para cada cargo. 2.1. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizado.

2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em que as datas e horários coincidem, deverá fazer a opção no momento da realização das provas e não poderá requerer alteração ou devolução da taxa da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado naquele referido cargo.

3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição. 4.1. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

5. São condições para inscrição e admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

c) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

d) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço.

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

g) estar com o CPF regularizado;

h) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo;

i) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; l) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura no prazo da convocação.

6. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este Edital, se atender as condições exigidas estabelecidas no ato da inscrição e quando da convocação para admissão, deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

6.1. A não entrega dos documentos, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

8. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

9. As inscrições podem ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br -. ou nas agências autorizadas do Santander (pessoalmente ou por procuração), no horário bancário, a partir do dia 17 de dezembro, encerrando-se em 11 de janeiro de 2008, às 16 horas.

9.1. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 17/12/2007 a 11/01/2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10. O pagamento da importância, correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Coveiro e Operador de Máquinas

25,00

Motorista

27,00

Técnico em Informática e Professor de Ensino Básico I

38,00

Professor de Ensino Básico II

60,00

10.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

10.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

10.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

11. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

11.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas do dia 17/12/2007 às 16 horas do dia 11/01/2008;

11.2.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público:

a) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (11/01/2008). Atenção para o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (11 de janeiro de 2008). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - pelo telefone (11) 3874-6300.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 11 de janeiro 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.7. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Sertãozinho não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.8. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa-SP. O candidato que desejar efetuar a sua inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Barrinha - Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro

Bebedouro - Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto

Brodowski - Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro

Cravinhos - Rua 15 de Novembro, 259 - Centro

Guariba - Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro

Jardinópolis - Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro

Poupatempo Ribeirão Preto - Av. Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirânia

Pradópolis - Rua Castro Alves, 537 - Centro

Ribeirão Preto - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elísios

12. A inscrição pelo banco, poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o período de 17/12/2007 a 11/01/2008, nas agências autorizadas do Santander, adiante descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis as fichas de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

Agências do SANTANDER autorizadas:

Araraquara - Rua 9 de julho, 531.

Batatais - Praça Cônego Joaquim Alves, 80.

Cravinhos - Rua XV de Novembro, 239.

Franca - Rua Monsenhor Rosa, 1659.

Jaboticabal - Praça 09 de julho, 145.

Orlândia - Av. Três, 548.

Ribeirão Preto - Rua Amador Bueno, 605.

São Carlos - Rua Episcopal, 1491.

São Paulo - Rua Rafael de Barros, 37/47.

Sertãozinho - Rua Rio Branco, 957.

12.1. Para inscrever-se pelo banco o candidato deverá:

a) apresentar-se, em uma das agências autorizadas, munido do original de um documento de identificação;

b) ler este Edital na íntegra, preencher total e corretamente a ficha de inscrição e os comprovantes de pagamento da inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente à (s) inscrição (ões) desejada(as), conforme a tabela do item 10 deste Capítulo.

12.2. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador.

12.2.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

12.2.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

12.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato.

12.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

12.4.1. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

12.5.O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

12.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público Pref. de Sertãozinho, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador e verificar as necessidades e habilidades conforme Anexo II - Mapeamento de Acessibilidade por Cargos.

2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no art. 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99 para concorrer como portador de necessidades especiais.

3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto n° 3.298/99 e da Lei Municipal n° 199, de 30 de outubro de 2007.

4. O candidato portador de deficiência, conforme art. 4° do Decreto n° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que apresenta.

4.1. Deverá, ainda, até 10/01/2008, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref. Concurso Público - Pref. de SERTÃOZINHO - São Paulo, ou, entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, a seguinte documentação:

4.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; e

4.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1., deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação,e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.1., deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme art. 4° do Decreto n° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

IV - DAS PROVAS

1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

1.2. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III - Conteúdo Programático, deste Edital.

1.3. A prova objetiva, terá apenas uma alternativa correta para cada uma das questões e seguirá cronograma constante do Capítulo V - Da prestação das provas, deste Edital.

2. A entrega de Títulos, será feita apenas para o cargo de Professores PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II e seguirá cronograma constante do Capítulo V - Da prestação das provas, deste Edital.

3. A prova prática, será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

3.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com o Anexo I.

4. O Concurso constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:

CARGOS

PROVAS

N° DE ITENS

N° ALTERNATIVAS

DURAÇÃO HORAS

CARÁTER

Coveiro

Operador de Máquinas

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

 

15

15

04

03

Eliminatório e Classificatório

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Motorista

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

15

05

03

Eliminatório e Classificatório

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

Técnico em Informática

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

15

15

20

05

03

Eliminatório e Classificatório

Prova Prática

Eliminatório e Classificatório

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Prova Objetiva

− Língua Portuguesa

− Matemática

− Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

 

15

15

20

05

03

Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II nas disciplinas de:

- Ciências

- Educação Artística

- Educação Física

- Geografia

- História

- Inglês

- Língua Portuguesa

- Matemática

Prova Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

 

20

30

0503 Eliminatório e Classificatório

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato deverá observar a previsão da aplicação de acordo com o seguinte cronograma.

Entrega de Títulos

- 16 de fevereiro de 2.008 - Período da Manhã

para os cargos Professor de Educação Básica II nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, Educação Artística, Educação Física e Geografia (conforme o Capítulo VI deste Edital).

16 de fevereiro de 2.008 - Período da Tarde

- para as funções de: Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II nas disciplinas de: Ciências, História e Inglês (conforme o Capítulo VI deste Edital).

Prova Objetiva

17 de fevereiro de 2.008 - Período da Manhã

- Professor de Educação Básica II nas disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Educação Artística, Educação Física, Geografia, e para os cargos de Técnico de Informática e Motorista.

17 de fevereiro de 2.008 - Período da Tarde

- Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II nas disciplinas: Ciências, História, Inglês, e para os cargos de Operador de Máquinas e Coveiro.

2. As provas serão realizadas na cidade de Sertãozinho.

2.1. O horário de início das provas será definido em cada sala ou local de aplicação.

2.2. O Edital de Convocação, com a confirmação da data e informações sobre horário e local para a realização das provas será divulgado, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para aplicação por meio: - dos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br; - do Disque VUNESP e de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Sertãozinho,

2.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.4.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia formulário específico.

2.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2.5. O candidato somente poderá realizar as provas nas respectivas data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

2.5.1. Não será aceita nenhuma justificativa de ausência ou de comparecimento em local, data ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar a publicação do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s) constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade ,conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando as provas. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.

4.1 Não será admitida troca de código da opção do cargo.

4.2. A alteração de código do cargo somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas afixadas.

4.3. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas objetiva, quando houver depois de transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) do início da prova.

10. Para todas as funções

10.1.No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

10.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

10.3.1.O candidato, após transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

10.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.6. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11. Para a prova prática, serão convocados os candidatos mais bem classificados na prova objetiva conforme tabela adiante:

CARGOS

Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Coveiro

30

Operador de Máquinas

30

Motorista

60

Técnico em Informática

30

11.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

12. A convocação acontecerá em turmas, e o local, data e horários serão preestabelecidos no ato da convocação.

13. O envio do cartão de convocação tem como caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela divulgada no Jornal Oficial, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento.

14. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

15. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:

15.1. documento original da Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Categoria "D", ou "E", dentro do prazo de validade e sem restrições para atuação de serviços remunerados para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, para as demais funções o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme item 2 deste Capítulo e vestimenta adequada.

15.2. O candidato que não comparecer à prova prática será excluído do Concurso Público.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR).

1.1. Serão considerados títulos os constantes na tabela adiante, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

QUANTIDADE MÁXIMA

TOTAL

COMPROVANTES

Titulo de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4

1

4

Diploma ou certificado / certidão / declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

Título de Mestre em área relacionada à Educação concluído até a data da apresentação dos títulos.

3

1

3

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada à Educação.

1

3

3

Diploma ou certificado / certidão / declaração de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar.

1.2. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar, deverão conter a data de conclusão/colação de grau e ser expedidos por Instituição Oficial, bem como conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e o nº de horas.

1.3. Na ausência do diploma ou certificado de especialização ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada ou original acompanhado de cópia simples, para serem vistadas pelo receptor, de documento que comprove essa condição, acompanhado do respectivo histórico escolar.

1.4. O documento deverá ter sido expedido por instituição oficial que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

1.4.1. Não será aceita a entrega de protocolo de documentos ou cópia feita por meio de fac-símile.

1.5. Cada título será considerado apenas uma vez.

1.6. Não será aceita a entrega de títulos que não estejam especificados na tabela.

1.6.1. Não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos.

1.7. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador.

1.8. Para cada candidato, deverá ser entregue uma procuração,que ficará retida.

1.9. O recebimento e a avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

1.11. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref. Concurso Público - Prefeitura de Sertãozinho .

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. As provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma.

2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100
Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

2.1.1. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

3. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.1. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso.

4. O candidato habilitado na prova Objetiva, mas não convocado para a Prova Prática será excluído do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva,acrescida da nota da prova prática ou com os pontos da prova de títulos, conforme caso.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todos os cargos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para os cargos de Coveiro e Operador de Máquinas

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.3. para o cargo de Motorista

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.4. para o cargo de Técnico em Informática

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que tiver mais n° de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que tiver mais n° de acerto nas questões de Matemática.

1.5. para o cargo de Professor de Educação Básica I

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

d) que obtiver maior pontuação na prova Títulos.

1.5. para o cargo de Professor de Educação Básica II nas disciplinas de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

c) que obtiver maior pontuação na prova Títulos.

1.6. para todas as funções, como último critério, o mais idoso entre aquele inferior a 60 anos

1.7. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada um dos cargos .

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da classificação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

3. A Lista Especial Inicial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, a fim de que os candidatos convocados, retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada pela Junta Médica designada pela Secretaria Municipal Administração, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre a decisão, para compor junta médica que realizará nova inspeção .

3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato ou vencido o prazo a ele concedido.

3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a sua realização do exame.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.º 199/2007.

3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos para o exercício do cargo na inspeção médica.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Geral.

5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, (Anexo IV) de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

1.2. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, ou deverá ser encaminhado por Sedex, devendo constar no envelope - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Sertãozinho. com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) concurso para o qual se inscreveu;

e) cargo para a qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) localdata e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não especificado neste Edital.

4. Os recursos dentro das especificações acima serão recebidos e encaminhados para a Banca elaboradora da Fundação VUNESP, para fins de avaliação do recurso interposto.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Oficial de Sertãozinho, em até 10 (dez) dias após sua apresentação.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá,eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da admissão, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e a preferência na nomeação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação.

5. Caberá ao Prefeito Municipal de Sertãozinho a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Oficial de Sertãozinho.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após a homologação deste Certame, à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho,

9. A Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

10. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no Jornal Oficial de Sertãozinho,documentos hábeis para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Jornal Oficial de Sertãozinho, divulgados nos sites www.sertaozinho.sp.gov.br e www.vunesp.com.br e afixados no Paço Municipal de Sertãozinho, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Sertãozinho e em conjunto serão avaliados com a Fundação VUNESP.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Sertãozinho poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Sertãozinho, 29 de novembro de 2007.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS (Para íntegra das atribuições, vide Lei número 4.567, de 21/11/07)

Coveiro

Prepara sepulturas abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres; faz exumações; zela pela limpeza do cemitério .

Operador de Máquinas

Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

Motorista

Dirige e conserva veículos automotores, da frota da organização, tais como automóveis, ambulâncias, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e outros.

Técnico em Informática

Viabiliza para todos os integrantes da organização o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas atividades na área.

Professor de Ensino Básico I

Atua na Educação Infantil (0 a 5 anos) e no Ensino Fundamental nas classes de 1° ao 5° ano.

Professor de Ensino Básico II

Ministra aulas nas disciplina específicas do currículo da Educação Básica (6° ao 9° ano) e Ensino médio.

ANEXO II - MAPEAMENTO DE ACESSIBILIDADE POR CARGOS

Necessidades e Habilidades

 

Cargo

Deficiências

Compatibilidade

Visual

Física

Auditiva

Mental

C
O
N
H
E
C
I
M
E
N
T
O

T
É
C
N
I
C
O

D
E

O
R
I
E
N
T
A
Ç
Ã
O

E

M
O
B
I
L
I
D
A
D
E

D
O
M
Í
N
I
O

C
O
G
N
I
T
I
V
O

P
A
R
A

O

S
A
B
E
R

S
U
B
O
R
D
I
N
A
Ç
Ã
O

E

R
E
S
P
O
N
S
A
B
I
L
I
D
A
D
E
S

I
N
T
E
R
A
Ç
Ã
O

D
E

C
O
M
U
N
I
C
A
Ç
Ã
O

B
R
A
I
L
E
-
I
N
F
O
R
M
A
T
I
Z
A
Ç
Ã
O

B
R
A
I
L
E

P
O
S
T
O

A
C
E
S
S
Í
V
E
L

C
O
N
H
E
C
I
M
E
N
T
O

T
E
Ó
R
I
C
O

D
O
M
Í
N
I
O

C
O
G
N
I
T
I
V
O

P
A
R
A

O

S
A
B
E
R

S
U
B
O
R
D
I
N
A
Ç
Ã
O

E
 
R
E
S
P
O
N
S
A
B
I
L
I
D
A
D
E
S

I
M
P
A
C
T
O

D
A

L
I
M
I
T
A
Ç
Ã
O
- P
M
R

I
M
P
A
C
T
O

D
A

L
I
M
I
T
A
Ç
Ã
O
-
P
C
R

P
O
S
T
O

A
C
E
S
S
Í
V
E
L

C
O
N
H
E
C
I
M
E
N
T
O
 
T
É
C
N
I
C
O

D
O
M
Í
N
I
O

C
O
G
N
I
T
I
V
O

P
A
R
A

O

S
A
B
E
R

S
U
B
O
R
D
I
N
A
Ç
Ã
O

E

R
E
S
P
O
N
S
A
B
I
L
I
D
A
D
E
S

I
N
T
E
R
A
Ç
Ã
O

D
E

C
O
M
U
N
I
C
A
Ç
Ã
O

L
I
B
R
A
S
/
L
A
B
I
A
L

O
R
A
L
I
Z
A
D
A

P
O
S
T
O

A
C
E
S
S
Í
V
E
L
/
C
A
N
A
L

G
E
S
T
U
A
L

L
I
B
R
A
S

C
O
N
H
E
C
I
M
E
N
T
O

T
E
Ó
R
I
C
O

D
O
M
Í
N
I
O

C
O
G
N
I
T
I
V
O
P
A
R
A

O

S
A
B
E
R

S
U
B
O
R
D
I
N
A
Ç
Ã
O

E
 
R
E
S
P
O
N
S
A
B
I
L
I
D
A
D
E
S

I
M
P
A
C
T
O

N
E
U
R
O
-M
O
T
O
R

I
M
P
A
C
T
O

I
N
T
E
L
E
C
T
U
A
L
-
S
O
C
I
A
L

P
O
S
T
O

A
C
E
S
S
Í
V
E
L

Coveiro

n

n

n

n

n

ssss

n

s

s

s

s

s

s

n

n

n

n

n

n

Física PMR/Leve Auditivo Oralizado

Operador de máquinas

n

n

n

n

n

ssss

s

s

s

s

s

s

n

n

n

n

n

n

s

Física PMR/Leve Auditivo Oralizado

Motorista

n

n

n

n

n

ssss

s

s

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

Física PMR/Leve Auditivo Oralizado

Técnico em Informática

n

n

n

n

n

ssss

s

s

s

s

s

s

n

n

n

n

n

n

s

Física PMR/Leve Auditivo Oralizado

Professor de Ensino Básico I

n

n

n

n

n

ssss

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

Física PMR Auditivo Oralizado

Professor de Ensino Básico II

n

n

n

n

n

s ss

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

n

Física PMR Auditivo Oralizado

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto - 4.ª série

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

Ensino Fundamental Completo

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.0 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

Ensino Médio Completo

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.0 e 2.0 graus. Sistema de equações do 1.0 grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Lógica de programação. Linguagens de programação PHP, Java, C++ Builder. Programação Java Script, HTML, CSS e XML. Gerenciamento de bancos de dados relacionais e SQL. Gerenciamento de Apache, MySQL, PostgreSQL e Oracle®. Dreamweaver. Controle de backups. Arquitetura de computadores. Estações Windows® (9x/ME/NT/2000/XP) e Linux. Redes, TCP/IP, manutenção/suporte de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos. Sistema operacional WINDOWS® (9X/XP/2000 Server com Active Directory),WindowsVista®, Linux e FreeBSD. Instalação e organização de programas: direitos e licenças antivírus, programas de manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e protocolos.

Ensino Superior Completo

LÍNGUA PORTUGUESA (apenas para o cargo de Professor de Educação Básica I)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA - (apenas para o cargo de Professor de Educação Básica I)

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Concepções de Educação e Escola. Cargo social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - 1ª a 4ª séries. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - artigos. 8 e 10 a 13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7, 11, 15 a 18, 53 a 60, 69; Livro II: Título I - arts.86 e 87. Título III - arts. 103 a 106, 110, Título V - arts. 131 a 134.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny;Morillo,Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Editora Cortez, 1989.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo: Editora Cortez, 1985.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. http://www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. Editora Pioneira, 1994.

KLEIMAN, Ângela. Os significados do letramento. Campinas. Editora Mercado das letras,1995.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed,1995.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SMITH, Frank. Leitura significativa. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

TOLCHINSKY, Liliana. Aprendizagem da Linguagem Escreve-processos evolutivos e implicações didáticas, São Paulo: Editora Ática, 1995.

TOLCHINSKY, Liliana & TEBEROSKY, Ana. Além da alfabetização, São Paulo: Editora Ática, 1996.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Pairos Editora, 2006.

ZAVALA, Antoine. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

WERNECK, Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS & LEGISLAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (comum para todas as disciplinas)

Concepções de Educação e Escola. Cargo social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - 5ª a 8ª séries - Introdução. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - artigos. 8 e 10 a 13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7, 11, 15 a 18, 53 a 60 e 69; Livro II: Título I - arts.86 e 87. Título III - arts. 103 a 106, 110, Título V - arts. 131 a 134.

Bibliografia Sugerida

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

FAZENDA, Ivani. Dicionário em construção: interdisciplinaridade. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. http://www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

Guenther, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, fde, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Pairos.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. A importância dos conteúdos socioculturais no processo avaliativo. Série Ideiais no. 08, pág 37-43.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Pairos Editora, 2006.

WERNECK,Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia Sugerida

BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26a ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2a ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CARVALHO, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e

inovações. 2a ed.São Paulo: Cortez, 1995.

CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7a ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5a ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4a ed. São Paulo. GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4a. ed.; v. 2. Física Térmica, 3a ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2a ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia Sugerida

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2ª ed., 1993.

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______ , John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

Bernet, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

Boal, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed. 1999.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Cafezeiro, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

Canton, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

Dondis, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3ª ed.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

Jeandot, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Laban, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

Lacerda, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12ª ed.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Pareyson, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 2000.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

Conhecimentos Específicos - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA Aspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Aspectos sociais e antropológicos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Dimensões biológicas da infância e adolescência incluindo noções básicas de Anatomia e Ergonomia. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa: testes antropométricos; postu rais; cardiorrespiratórios, neuromusculares; relacionais e cognitivos. Socorros de Urgência em incidentes comuns em ambientes onde se realizam atividades físicas: fratura, entorse, luxação, desmaio, epistaxe; escoriação, hematoma, picada de inseto, insolação, hipotermia, entre outros. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Ambientes e hábitos saudáveis na residência, no trabalho, e na comunidade. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar.

Nos planos: CONCEITUAL, PROCEDIMENTAL e ATITUDINAL

Conhecimento, em linhas gerais, do contexto da educação escolar básica, seus objetivos e conteúdos no processo ensino-aprendizagem. Visão acolhedora sobre a educação humanista, gestão democrática e educação de qualidade, em ambiente aberto à diversidade humana (social, cultural, econômica, política). Domínio de metodologias que contemplem linhas desenvolvimentistas e evolutivas do ser humano, de maneira plena/integral, considerando as etapas e os aspectos do desenvolvimento, bem como, suas características peculiares e suas necessidades, de acordo com os grupos etários. Compreensão, em linhas gerais, do papel fundamental da Educação Física escolar como componente específico da área de ensino, como um processo de conhecimento e não só como papel social (de ocupar com atividade), menos ainda, como processo de treino. Entendimento e domínio de conhecimentos básicos para estruturação e organização de jogos, danças, atividades recreativas e atividades esportivas nas aulas de Educação Física, utilizando-os como ferramentas de suporte didático-pedagógico, objetivando a assimilação da cultura corporal de movimento como ponto de partida, através de um processo de construção da consciência sobre a importância da prática de atividade física regular como benefício e manutenção da saúde. Percepção para utilizar abordagens metodológicas que respeitem e potencializem as habilidades e competências apresentadas a priori pelas crianças, considerando o contexto de cultura corporal à que elas pertencem. Conhecimento e compreensão dos processos de avaliação: Diagnóstica, processual e de resultado. Consciência e afinidade com os significados de uma postura cooperativa, empreendedora, ecológica e de responsabilidade social, num prisma educador. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe. Assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disposição e disponibilidade.

Bibliografia Sugerida

BRASIL, Secretaria de Educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria da Educação Fundamental, vol. 7 - Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos, SP: Projeto Cooperação, 2001.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CADERNO CEDES - Dança e Educação. Campinas-SP- n° 53 - 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas-SP. Pairos, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.(Coleção magistério do 2° grau. Série Formação de professor).

CONFEF. Código de Ética Profissional.

CRAFT, Diane H. et al. Educação física e esportes adaptados; [editado por Joseph P. WINNICK; tradução de Fernando Augusto Lopes], Barueri: Manole, 2004.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação motora: o ramo pedagógico da ciência da motricidade humana. In: DE MARCO, Ademir. Pensando a educação motora, Campinas-SP, Pairos, 1995.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas-SP, Pairos, 1998.

FARIA JUNIOR, Alfredo Gomes de. Fundamentos pedagógicos/coordenado por Alfredo Gomes de Faria Junior. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.

FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte, Barueri, Manole, 2002.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério).

GALLAHUE, David L. & OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo, SP: Phorte Editora Ltda., 2005.

GHIRALDELLI JUNIOR, Paulo. Educação física progressista: a pedagogia critico-social dos conteúdos e a educação física brasileira, São Paulo, Loyola, 1997.

GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Bookman, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. Editora Vozes.

MIRANDA, Mario Luiz. Competição de Judô para Crianças, 2006, disponível em http://www.fpj.com.br/artigos/artigos.php?id=../artigos/comp criancas.htm

RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

ROSSETO JR, Adriano J, ARDIGÓ JR, Ambleto, COSTA, Caio Martins, D`Ângelo, Fabio: Jogos Educativos, Estrutura e Organização da Prática. São Paulo, SP: Phorte Editora, 2006.

SOARES, Carmen Lucia. Educação Física: raízes européias e Brasil. Campinas-SP: Autores Associados, 1994.

Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada. Temas em educação física adaptada, Curitiba: SOBAMA, 2001.

TANI, Go (et. alii) Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.

TOJAL, João Batista. Ética profissional na educação física. Rio de Janeiro: Shape, 2004.

WING, Rena R. Mudando o estilo de vida: de sedentário a ativo. In BOUVARD, Claude Atividade física e obesidade. Barueri: Manole, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECíFICOS -- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia Sugerida

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3° e 4° ciclos)

_______ , Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

_______ , Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998. MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981. ROSA, Antonio Vitor. Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyir L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp. 1995.

SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 1994.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECíFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de - HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História.

Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Bibliografia Sugerida

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998.

__________ , Perry. Passagens da Antigüidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções - 1789 - 1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

__________ , Eric. Era dos extremos - O breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.

_____ , Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo: SENAC, 2000.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

PRADO, Maria Ligia Coelho. América Latina no século XIX - Tramas, telas e textos. São Paulo: Edusp; Bauru: Edusc, 1999.

SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1° e 2° graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECíFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de - INGLÊS English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resources; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

Bibliografia Sugerida

Almeida Filho J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas-SP, Pontes Editores, 1999.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Celani A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública", CLARITAS, n.º 1, São Paulo, EDUC, 1995.

Grigoletto M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade, São Paulo, Humanitas, 2001.

Krashen S, Terrell T., The Natural Approach, UK, The Alemany Press/Pergamon Press, 1983.

Numan, D., Lamb, C., The Self-Directed Teacher - Managing the Learning Process, NY, Cambridge University Press, 1996.

Coracini MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira, Campinas, Pontos, 1995.

Quirk R., Leech G., Svrartvik J., A Grammar of Contemporary English, London, Longman, 1979.

Richards JC., Lochart C., Reflective Teaching in Second Language Classroom, Cambridge: Cambridge University Press. 1994.

Widdowson, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas, Pontes, 1991.

CONHECIMENTOS ESPECíFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de - LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Bibliografia Sugerida

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

Carneiro, Agostinho. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.

Carone, F. de B. Morfossintax, 7ª ed. São Paulo: Ática, 1998.

Chalhub, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.

Chiappini, L. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

Fiorin, J.L. e Savioli, F.P. Lições de textos. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

Geraldi, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Kaufman, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

Kleiman. A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

_______ . Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antonio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

Rocha Lima, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

Soares, M.B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

Val, M. da G.C Redações e textualidade. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes

Vanoye, Francis. Usos da linguagem. 1 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECíFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na disciplina de - MATEMÁTICA

Conjuntos: números e operações. Equação e inequação de 1.° e de 2.° graus. Função de 1.° e de 2.° graus; gráfico de funções. Polinômios. Porcentagem. Juros. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas. Geometria. Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Probabilidade. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

Bibliografia Sugerida.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

BUSSAB, Wilson, O. e Moretin, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

Centro de aperfeiçoamento do Ensino de Matemática CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996.

LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.º6 RAAB, 1998.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 1º grau. São Paulo: SE/CENP.

___________ Experiências Matemáticas. São Paulo, 5ª a 8ª séries. VITAE/CENP, 1994.

Boyer,Carl Benjamin - História da Matemática - EDITORA EDGARD BLUCLER - 2ª Edição - 2001.

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso da PREFEITURA MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO.

Nome: _________________________________________________________ N.º de Inscrição: ____________

Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________

Concurso Público __________________________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:
Questionamento: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Embasamento: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Data: ______________________________

Assinatura: ___________________________________
 

ANEXO V - ENDEREÇOS E SITES DA PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DA FUNDAÇÃO VUNESP

Prefeitura Município de Sertãozinho

Rua Aprígio Araújo, 837 - Sertãozinho - SP www.sertãozinho.sp.gov.br

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - CEP 05002-062 Perdizes - SP

Disque VUNESP - 3874-6300 - dias úteis, das 8 às 20 horas www. vunesp.com.br