Prefeitura de Sertãozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Sertãozinho - SP abre seleção de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

PROCURADORIA JURÍDICA

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, através de seu Procurador Geral, torna público que será realizada Seleção Simplificada Pública, para a contratação de 10 (dez) ESTAGIÁRIOS DE DIREITO e formação de cadastro reserva, para desempenharem funções afetas à rotina prática disciplinar do curso de direito junto ao Município e entes conveniados, nos termos da Lei 5.717, de 13 de junho de 2014.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1 - DAS REGRAS E CONDIÇÕES

Função

Carga Horária Semanal

Valor da Bolsa

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição

Estagiário - nível superior

30 horas

R$ 593,20

O candidato deverá estar matriculado do 1º ao 7º período em curso regular de Graduação em Direito.

Isento

1.1 - Quantidade de vagas: serão contratados 10 (dez) estagiários, com carga horária de 06 (seis) horas diárias.

1.2 - Haverá ainda a formação de cadastro reserva e os classificados poderão ser chamados até o vencimento do processo de seleção.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de (28 a 30 de julho de 2014), no horário das 09:00 às 17:00 horas, na Procuradoria Jurídica Municipal, localizada na Rua Epitácio Pessoa, 1528, Centro, Sertãozinho/SP, onde o interessado receberá um protocolo de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da prova.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá entregar:

I . A ficha de inscrição disponível no site www.sertaozinho.sp.gov.br, devidamente preenchida;

II . Cópia de documento de identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

2.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher a Ficha de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer.

2.4 - O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento do formulário de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.4.1 - O candidato será inteiramente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.5 - A Comissão Organizadora e Fiscalizadora poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do presente processo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.6 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.7 - O candidato aprovado deverá ainda:

2.7.1 - Ser brasileiro ou se estrangeiro, atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.7.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de entrega dos documentos para contratação ou ser emancipado legalmente;

2.7.3 - Estar matriculado do 1º ao 7º período em curso regular de Graduação em Direito.

2.8 - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Administração Municipal de Sertãozinho.

3 - DAS PROVAS - critérios de seleção e classificação

3.1 - O processo seletivo será em uma única etapa, que constará de Prova Discursiva, onde serão avaliados conhecimentos básicos de direito e Língua Portuguesa.

4 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, a prova será realizada no dia 01/08/2014, na Procuradoria Jurídica, na Rua Epitácio Pessoa, 1528, Centro, Sertãozinho/SP, às 10h.

4.1.1 - Se não houver qualquer outra publicação alterando esta data, a prova será neste dia, local e horário.

4.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local acima indicado.

4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora e Fiscalizadora, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicada aos candidatos por novo Edital a nova data em que será realizada a prova.

4.4 - Na data prevista para a realização da prova, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início da prova, sendo que não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da prova.

4.5 - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

4.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) e Passaporte.

4.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos.

4.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá realizar a prova através do procedimento de inclusão, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova.

4.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Organizadora e Fiscalizadora.

4.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar, documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como apresentar à Comissão Organizadora e Fiscalizadora o documento original após a nova emissão.

4.7 - Durante a execução da prova não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.8 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 40 (minutos).

4.9 - É vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 - A prova será constituída de uma questão dissertativa, eliminatória e classificatória, onde serão avaliados conhecimentos básicos de direito e Língua Portuguesa.

5.2 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota final mínima de 5,0 (cinco) pontos.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, considerada sua nota final.

6.2 - No caso de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

► Tiver maior idade;

► Obtiver menor número de erros ortográficos.

7 - RESULTADO

7.1 - O resultado com a classificação final do processo seletivo será publicado oficialmente no "Jornal Oficial do Município", através de afixação, na Prefeitura Municipal e em caráter informativo, no endereço eletrônico www.sertaozinho.sp.gov.br.

8 - DA CONTRATAÇÃO - Regime, Prazos e Validade do Processo

8.1 - O regime de contratação será o estabelecido na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei Municipal nº 5.717, de 13 de junho de 2014.

8.2 - O presente processo seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação de sua homologação.

8.3 - O prazo de contratação será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que preenchidos os requisitos do item 2.7 e seguintes e respeitando o que determina a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

8.4 - O candidato deverá possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e dos pré-requisitos constantes neste documento, e apresentá-los dentro do prazo legal, bem como os seguintes documentos, como condição para seu exercício:

8.4.1 - Cópia reprográfica do título de eleitor, certificado de reservista (sexo masculino), cédula de identidade, CPF, inscrição do PIS/PASEP, certidão de nascimento ou casamento;

8.4.2 - Comprovante de residência;

8.4.3 - 01 foto 3x4 recente;

8.4.4 - Demais documentos exigidos no ato da contratação.

8.5 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos aqui enumerados perderá o direito à contratação objeto deste Processo.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não eximindo o candidato de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.3 - A Prefeitura Municipal de Sertãozinho não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Sertãozinho, 22 de julho de 2014.

Heraldo Luiz Dalmazo
Procurador Geral