Prefeitura de Serrita - PE

Notícia:   Prefeitura de Serrita - PE oferece 197 vagas de até R$ 5.500,00

PREEFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

O Município de Serrita-PE, com sede na rua Barbosa Lima, n° 63, Centro, Serrita, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público para provimento de 197 ( cento e noventa e sete) vagas na estrutura administrativa do município, distribuídas em 33 (trinta e três) Cargos Públicos, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação municipal aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Manual do Candidato e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à empresa SETA Consultoria e Serviços, vencedora do certame licitatório, e será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo.

1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definidas neste Edital, sendo parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos I, II, II, IV e V.

1.3. O Anexo I - Quadro de requisitos e atribuições dos cargos.

1.4. O Anexo II - Quadro de vagas descreve a relação entre cargo, o total de vagas disponíveis e a localização das vagas: sede e zona rural.

1.5. O Anexo III - Conteúdo programático.

1.6. O Anexo IV - Quadro de provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos Candidatos a cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o peso de cada parte da prova objetiva e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato.

1.7. O Anexo V - Modelo de requerimento de recurso e modelo de solicitação de condições especiais de realização de provas.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Serrita, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serrita e Lei própria, com atribuições, remuneração e carga horária definidas nos termos do Anexo I e II deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;

h) Ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura de Serrita ou de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Serrita, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, definidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, quando da convocação para a posse.

3.2.Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para Candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

4.2. O Candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O Candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4. Os Candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo Candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, à viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentada.

4.4.2. As deficiências dos Candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os Candidatos a todos os cargos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

6.2. As inscrições serão realizadas após o recolhimento da taxa de inscrição na Conta Corrente nº 9597-4, Agência 2683-2 do Banco do Brasil, localizada no Município de Serrita-PE.

6.3. O período de inscrição será de 14 de abril a 25 de abril de 2008, no horário das 8h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira, não havendo atendimento fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital.

6.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição instalado na Rua Coronal Romão Sampaio, s/n - Centro Cultural Mansueto de Lavor - Centro, Serrita - PE, e retirar gratuitamente o requerimento de inscrição e o número da conta corrente bancária específica do Concurso Público de Serrita.

6.5. O Candidato após ler atentamente o Edital, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, com caneta, em letra de forma e sem rasuras, e assiná-lo, entregando-o devidamente preenchido, juntamente com o comprovante de pagamento, no Posto de Inscrição, recebendo o comprovante de inscrição devidamente autenticado, obrigando-se o candidato verificar a aceitação da sua inscrição junto a lista contida no edital de homologação das inscrições e local de realização das provas.

6.6 . Documentação exigida

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em que o Candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas inclusive o local de trabalho, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição.

c) Cédula oficial de identidade.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 14h:00 do dia 25 de abril de 2008 data de encerramento das inscrições. Não sendo aceita qualquer inscrição após o encerramento do prazo de recebimento das inscrições.

6.8. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.9. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.10. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.11. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrita e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br.

6.12. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamental.

6.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo a não realização do Concurso por razões supervenientes da administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos Candidatos.

6.14. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de depósito bancário.

6.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.16. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, para os Candidatos que realizarem suas inscrições de modo presencial ou por procuração, até às 14h:00 do dia 25 de abril de 2008.

6.16.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido neste Edital, não será aceita.

6.16.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico "cash".

6.16.3. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.17. Não serão aceitas inscrições condicionais, pelo Correio, via fax, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.18. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido neste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período, não serão considerados como inscrição válida.

6.19. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o Candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, o "grupo" e o "código" do cargo e a localidade: sede ou zona rural ao qual deseja concorrer, conforme descrição, constante no Anexo II, deste Edital, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público.

6.20. Se o Candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "grupo e o "código" do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo para o qual deseja concorrer, o "código" associado ao nome do cargo preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do Candidato não será aceita".

6.21. O Candidato portador de deficiência que se inscrever para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo.

6.22. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do Candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Concurso, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.23. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, Manual do Candidato e Editais de retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.24. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.24.1. O Candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente, quando da sua inscrição, laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.

6.24.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.24.3. Se o Candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.24 e 6.24.1 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.25. O Candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.25.1. A Candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da Candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a Candidata neste momento à companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

6.25.2. As condições especiais solicitadas pelo Candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrita, e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br.

6.26. O Candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, será deferida apenas a última inscrição.

6.27. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração original, que ficará retido, e a cópia legível do documento de identificação do Procurador e do Candidato. O Candidato inscrito por meio de Procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as eventuais conseqüências por erros e omissões durante o processo de inscrição. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador do Candidato.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A confirmação da inscrição dos Candidatos será feita através do Edital de Homologação das inscrições e estará disponível no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrita e no site: www.setacs.com.br.

8.2. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço, sala e número da carteira), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Serrita e no endereço eletrônico www.setacs.com.br.

8.3. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada por intermédio da forma descrita no subitem 8.1 deste Edital, deverá apresentar recurso junto à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, horário das 8h:00 às 14h:00.

8.3.1. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio da forma descrita nos subitens 8.1 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante neste último.

8.4. Os recursos apresentados após a data estabelecida no subitem 8.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Edital de Homologação das Inscrições.

8.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados assim que qualquer das partes tomarem conhecimento ou no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

8.6. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova objetiva, portando, documento com foto (Identidade ou carteira de motorista modelo atual) e o comprovante de Inscrição.

8.7. É de responsabilidade do candidato à obtenção de informações referentes à realização da prova.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Da Prova Objetiva

9.1.1. A Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, para os Candidatos a todos os cargos, constarão das disciplinas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, e será composta de questões do tipo múltipla escolha, num total de 30 (trinta) questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e os respectivos conteúdos programáticos divulgados neste Edital.

9.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e somente uma correta.

9.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o peso de cada parte da prova escrita, a pontuação mínima para aprovação e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato estão descritos no Anexo IV deste Edital.

9.1.3.1 O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serrita.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva para os cargos descritos neste Edital será realizada na Sede do Município de Serrita, no 18 de maio de 2008 e terá duração total de 04 (quatro) horas, no horário das 8h:00 às 12h:00, com fechamento dos portões às 8h:00, considerando-se o horário local.

10.1.1 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido até às 8:00 horas, horário previsto para o início das provas.

10.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade contendo fotografia e assinatura, e com o comprovante de inscrição. A documentação de identificação apresentada pelo Candidato, no dia de realização das provas, terá que ser, obrigatoriamente, o original com foto, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

10.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato e de sua assinatura.

10.2.2.1. O Candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.2.3. O Candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

10.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial, realizada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do Candidato.

10.4. É vedado ao Candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

10.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

10.6. Não será permitido ao Candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, boné, óculos escuros, etc). Caso o Candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, este será proibido de entrar no local de realização das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.6.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público e Seta Consultoria, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.6.2. Todos os Candidatos, havendo necessidade, poderão ser filmados, fotografados ou revistados eletronicamente, através de detectores de metal, durante o período em que estiverem na área reservada para aplicação das provas, inclusive nos corredores e acesso aos sanitários.

10.6.3. O descumprimento do descrito no subitem 10.6 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do Candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.7. Das provas

10.7.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o Candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

10.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas nesta e assinar seu nome em local apropriado.

10.7.1.1.1. É responsabilidade do Candidato a colocação da assinatura de seu nome na sua Folha de Respostas da Prova Objetiva.

10.7.1.2. Caso o Candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

10.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o Candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

10.7.1.3. O Candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do Candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato que deverá proceder em conformidade com as Instruções contidas na capa de prova.

10.7.1.4. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

10.8. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do Concurso procederá, no ato da aplicação das provas, a correta identificação de cada Candidato.

b) Após ser identificado, nenhum Candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

c) Somente após decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e sua Folha de Respostas, e retirar-se da sala de prova. O Candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo as regras deste Edital, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador da sala e fiscal;

d) Ao Candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva, depois de decorridas 3h:40min (três horas e quarenta minutos) do tempo de prova;

e) Ao terminar as provas, o Candidato entregará, obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e a sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "d";

f) Os três últimos Candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após o último deles tiver concluído a prova.

10.9. Será eliminado do Concurso Público o Candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro Candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver a folha de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar a folha de respostas da Prova Objetiva;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) Quando for constatado, mesmo após a realização das provas, que o Candidato usou de procedimentos ilícitos no processo.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único Recurso, por questão, para cada Candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O Recurso deverá ser interposto junto à Comissão Organizadora do Concurso, na sede da Prefeitura de Serrita, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os Candidatos concorrentes ao cargo, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.2. A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.3. O Candidato deverá preencher 1 (um) Formulário de Recurso para cada questão recorrida.

11.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Anexo V deste Edital, na Prefeitura de Serrita, junto à Comissão Organizadora do Concurso ou no endereço eletrônico: www.setacs.com.br.

11.5. O recurso deverá ser apresentado de forma clara e fundamentado, junto à Comissão Organizadora do Concurso, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso conforme modelo constante no anexo V deste Edital;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso na sede da Prefeitura de Serrita, no horário de 8h:00 às 14h:00 (horário local), dirigido à Comissão Organizadora do Concurso;

d) Será admitido Recurso por Sedex, desde que postado nos Correios dentro da data limite fixada no item 11.1.

11.5.1. O Candidato poderá efetuar a entrega do Recurso por meio de Procurador, desde que tenha procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração original. Nesta hipótese, o Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu Procurador.

11.6. Será indeferido o pedido de Recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.7. O resultado dos Recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos Candidatos no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Serrita, e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br

11.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.9. O prazo de recurso de que trata os subitens 11.1 e 11.2, será de 2 (dois) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A pontuação final da prova objetiva do candidato será obtida mediante o seguinte cálculo:

[(Nota Matemática x 2) + (Nota Português x 3) + (Nota C. Específicos x 5)] / 10

12.2. Os Candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

12.3.1.Será eliminado do Concurso o Candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima permitida para o cargo;

b) Faltar à prova;

c) Cometer fraude ou tentativa desta;

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização;

e) Não assinar a folha de resposta da prova;

f) Descumprir as exigências deste Edital.

12.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

12.4.1.1. Para os Candidatos do GRUPO 01:

a) Maior nota na Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova Objetiva - Português;

c) Maior nota na Prova Objetiva - Matemática;

12.4.1.2. Para os Candidatos do GRUPO 02:

a) Maior nota na Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova Objetiva - Português;

c) Maior nota na Prova Objetiva - Matemática;

12.4.1.3. Para os Candidatos do GRUPO 03:

a) Maior nota na Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos

b) Maior nota na Prova Objetiva - Português

c) Maior nota na Prova Objetiva - Matemática

12.4.1.4. Para os Candidatos do GRUPO 04

a) Maior nota na Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos

b) Maior nota na Prova Objetiva - Português

c) Maior nota na Prova Objetiva - Matemática

12.4.1.5. Persistindo o empate terá preferência o Candidato de maior idade civil (mais idoso).

12.4.1.6. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio público.

12.4.1.7. O sorteio será público e em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Serrita-PE.

13. DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO

13.1 - O gabarito oficial da prova será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Serrita, e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas, podendo este ser divulgado logo após a realização das provas a cargo da Comissão de Organização do Concurso.

13.2 - O resultado das provas objetivas será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Serrita, e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br

13.3 -.As retificações, republicações ou outras modificações no resultado, por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

13.4 - A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a classificação obtida, as necessidades da Prefeitura Municipal de Serrita, o surgimento de vagas e o prazo de validade do Concurso. A chamada para etapas subseqüentes será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.

13.5 - Caso tenha sido possível à convocação do Candidato, na forma do item anterior, a Prefeitura procederá à publicação na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco e, não havendo o comparecimento, o Candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público.

13.6 - O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo Candidato no formulário de inscrição, ficando, desde já, ciente de que deverá manter atualizado o seu endereço durante todas as etapas do Concurso.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1 - A convocação dos Candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Serrita, nos cargos objeto do presente Concurso, observando-se a ordem de classificação dos Candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

14.2 - Os Candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos por intermédio de portaria de nomeação para um período probatório de 3 (três) anos, visando observar, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados pela Prefeitura Municipal de Serrita.

14.2.1 - No caso dos Candidatos portadores de necessidades especiais, a avaliação no período probatório contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o Candidato não será considerado apto, e, sendo desligado da Prefeitura Municipal de Serrita.

14.3 - Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 14.2 serão utilizados, também, durante o período probatório.

14.4 - O Candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Prefeitura de Serrita, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

14.5 - Para a efetivação da admissão é indispensável que o Candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência social;

b) Certidão de Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de eleitor com comprovante de votação atualizado (cópia)

d) Certificado militar de reserva ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Atestado de vacinação obrigatória para filhos menores de 14 anos (cópia);

m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 18 anos (cópia).

n) Comprovação de registro no Conselho ou Órgão de classe regulador da profissão, para os Cargos previstos neste Edital (cópia).

14.6 - Além dos documentos previstos no item anterior, para a efetivação da admissão, é indispensável que o Candidato apresente os seguintes exames:

a) Hemograma completo; VDRL, HIV e parecer cardiológico admissional;

b) Para os Candidatos ao cargo de Motorista e Operador de máquinas, exame oftalmológico completo (acuidade visual).

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. - A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Organizadora do Concurso, sendo executado pela empresa Seta Consultoria e Serviços, conforme Processo Licitatório n° 009/2008/, na modalidade convite.

15.2. - Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso

15.3. - É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar, no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrita e do no endereço eletrônico: www.setacs.com.br, a publicação de todos os atos e Editais referentes a este Concurso Público.

15.4.- Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

15.5. - Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) Faltar ou não comparecer, dentro de 30 dias contados da data marcada para a posse, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) Não atender ou recusar convocação para a localidade de sua opção.

f) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

15.6. - Aos Candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da Prefeitura Municipal, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal.

15.7 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos e será contado a partir do dia da publicação do Edital de homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

15.8. - Os Candidatos aprovados para o mesmo cargo, em Concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados., conforme Art. 37, IV da CF.

15.9. - O Candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.9.1 - A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio Candidato.

15.10. - No caso de desistência do Candidato selecionado e convocado para uma vaga, ocorrerá a sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

15.10.1 - Nos casos em que o Candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o Candidato renunciará da sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do concurso.

15.10.1.1. - O Candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

15.11 - Os servidores públicos civis, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, aposentados, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37. Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, nos seguintes Termos:

15.12. - A Prefeitura Municipal não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

15.13. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

15.14. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos Candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, Câmara Municipal de Serrita e no endereço eletrônico: www.setacs.com.br.

15.15. - O resultado final do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serrita, será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado na forma prevista neste Edital.

15.16. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

15.17. - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ad­referendum do Prefeito Municipal.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento deste Edital de Concurso Público, o Prefeito do Município de Serrita, publica-o no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, e nas demais repartições públicas existentes no Município de Serrita, como também no endereço eletrônico: www.setacs.com.br.

Serrita, 01 de abril de 2008.

Maviael Sampaio Filho
Prefeito do Município

ANEXO I

QUADRO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS GRUPO 01 - NÍVEL SUPERIOR

Código 01 - Assistente Judiciário

Requisitos:

Conclusão do curso de graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Síntese de atribuições:

Atuar na assistência judiciária do Município, na defesa dos interesses municipais e do cidadão.

Código 02 - Médico Pediatra

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina com especialização em pediatria e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes; Exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Assinar declaração de óbito; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Código 03 - Médico Cirurgião

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina com especialização em cirurgia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Atuar nas urgências/emergências cirúrgicas e ambulatoriais, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínico e cirúrgico) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade; Plantão no hospital; Realizar auxílio de cirurgia, cirurgias eletivas e pequenas cirurgias; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Código 04 - Médico Anestesista

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina com especialização em anestesia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Atendimento aos pacientes cirúrgicos internados, administrando anestesia e supervisionando as condições clínicas do paciente, desde o início da anestesia até a alta do paciente do centro cirúrgico; Responsável pela anestesia das cirurgias eletivas e avaliações de pacientes no ambulatório de anestesia; Controlar pacientes no pós-operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré-anestésica e pós-anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados.

Código 05 - Médico Cardiologista

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina, com especialização em cardiologia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; Executar outras tarefas afins.

Código 06 - Médico Ortopedista

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina, com especialização em ortopedia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Plantão no Hospital na especialidade; Ambulatório na especialidade e cirurgias eletivas; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Código 07 - Médico Ginecologista

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Medicina, com especialização em ginecologia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; Diagnosticar e tratar de doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, ou órgãos afins; Fazer exame pré-natal em gestantes; Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos; Preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; Preencher relatórios comprobatórios de atendimento; Atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; Prescrever regimes dietéticos a gestantes; Prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Código 08 - Médico Clínico Geral - PSF

Requisitos:

Conclusão do ensino superior no curso de Medicina e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Executar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF, relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e familiar, ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Código 09 - Farmacêutico

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Farmácia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade da Farmácia, sob sua responsabilidade; Planejar, orientar, acompanhar avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor; Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia hospitalar; Aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; Auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; Prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário; Prestar informações ao Corpo Clínico; Preparar antineoplásico; Desenvolver as atividades de assistência farmacêutico-hospitalar inerente ao serviço; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

Código 10 - Médico Veterinário

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Veterinária e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Executar atividades, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção, e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal.

Código 11 - Odontólogo- PSF

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Odontologia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Diagnosticar e tratar de afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos dos primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações.

Código 12 - Odontólogo

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Odontologia e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Diagnosticar e tratar de afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos dos primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações.

Código 13 - Enfermeiro

Requisitos:

Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações dos auxiliares de enfermagem e atendentes das unidades de saúde; Reciclar os auxiliares de enfermagem; Coordenar, instruir e supervisionar o Programa de Agente de Saúde Comunitário; Coordenar o serviço epidemiológico; Coordenar as Campanhas de Vacinação, assim como as vacinações de rotina; Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades; Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF; Executar outras atividades relativas ao cargo.

Código 14 - Médico Plantonista

Requisitos:

Conclusão do ensino superior no curso de Medicina e registro no órgão de classe.

Síntese das atribuições:

Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Solicitar da coordenação da unidade de saúde o suprimento de medicamentos utilizados; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Código 15 - Bioquímico

Requisitos:

Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em: Bioquímica ou Farmacêutico/Bioquímico ou Biomédico e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Efetuar análises clínicas laboratoriais no campo da hematologia, bioquímica, urianálise, parasitologia, bacteriologia, microbiologia, imunologia; Examinar os respectivos laudos e encaminhá-los ao médico do paciente; executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matéria prima e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais dentro de sua área de atuação; Administrar de forma genérica os trabalhos do laboratório; Exercer outras atividades pertinentes ao cargo.

Código 16 - Coordenador Pedagógico

Requisitos:

Conclusão do curso de Pedagogia.

Síntese de atribuições:

Organizar, desenvolver e implementar ações destinadas ao desenvolvimento da educação em todas as áreas de ensino pertinentes ao Município; Coordenar os trabalhos pedagógicos de apoio às escolas e creches municipais; Desenvolver atividades de integração social e participação coletiva; Desenvolver atividades e estudos de natureza pedagógica, visando um maior aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais da educação; Organizar e cadastrar, catalogar os documentos que se configurem como necessários à formação e aperfeiçoamento profissional; Organizar ações, estatísticas e levantamento que visem à implementação de políticas de cunho educacional; Supervisionar e acompanhar as atividades das escolas da zona rural pertinentes ao setor pré- determinado.

Código 17 - Enfermeiro - PSF

Requisitos:

Conclusão do ensino superior em Enfermagem e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações dos auxiliares de enfermagem e atendentes das unidades de saúde; Reciclar os auxiliares de enfermagem; Coordenar, instruir e supervisionar o Programa de Agente de Saúde Comunitário; Coordenar o serviço epidemiológico; Coordenar as Campanhas de Vacinação, assim como as vacinações de rotina; Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades; Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF; Executar outras atividades relativas ao cargo.

GRUPO 02 - NÍVEL MÉDIO

Código 18- Auxiliar de Biblioteca Escolar

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de Atribuições:

Coordenar os serviços de atendimento aos usuários, cumprir as normas e os horários de funcionamento da biblioteca; Elaborar plano de atividades; Projetos específicos e relatórios do setor; Promover a divulgação do acervo, visando otimizar o uso do material bibliográfico; Organizar o acervo dos livros, revistas, documentos e desempenhar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

Código 19 - Auxiliar de Secretaria

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de Atribuições:

Auxiliar os órgãos diretivos; Elaborar relatórios; Conferir documentos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Executar serviços de arquivamento e guarda de documentos, fichas, matrículas e transferências entre outros, mantendo-os e conservando-os em boa ordem e a disposição para qualquer consulta que se fizer necessária; Serviços de digitação com redação própria; Manuseio de fichas controle rotineiro; Atendimento ao público.

Código 20 - Digitador

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio e de curso de digitação.

Síntese de Atribuições:

Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo. Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações para possibilitar o processamento dos dados; Acompanhar as operações de execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente dos resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; Verificar se os relatórios ou outros elementos de saída estão completos, antes de liberá-los da sala do computador; Diagnosticar as causas das paradas no processamento; Verificar se o material adequado e necessário está sendo usado; Verificar as condições de ambiente exigidas para funcionamento do computador e seus sistemas periféricos; Manter-se em dia com o desenvolvimento de novas máquinas e / ou aplicações técnicas; Executar outras tarefas correlatas e usuais; Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade.

Código 21 - Operador de Informática

Requisitos:

Conclusão do ensino médio.

Síntese de atribuições:

Proceder à instalação e configuração de microcomputadores realizando administração da rede, criando e garantindo padronizações de identificação, compartilhamento de recursos, políticas de senhas; Manter estrutura lógica da rede e sua documentação; Garantir o perfeito funcionamento da rede; Criar, implementar e manter rotinas de automatização; Atribuir direitos e permissão de uso; identificar problemas e propor soluções; Manter usuários atualizados dando suporte e treinamento; Proceder ao controle e atualização da documentação técnica da rede; Outras atividades correlatas à função.

Código 22- Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de atribuições:

Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços relacionados com aspecto financeiro; Fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; Manter atualizada as contabilidades financeira e patrimonial; Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao FUNPRESE, e dar publicidade à movimentação financeira;Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos,e acompanhar a sua execução; Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário; Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de material; Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do FUNPRESE; Manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados ao FUNPRESE; Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPRESE aos segurados que o requeiram; Responder pelos procedimentos exigidos para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requeiram; Atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de benefícios junto ao FUNPRESE; Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder; Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais.

Código 23 - Eletricista

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio e formação em curso técnico de eletricista.

Síntese das atribuições:

Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos; Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; Executar outras tarefas compatíveis ao cargo.

Código 24 - Agente Administrativo

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de atribuições:

Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; Protocolizar processos e documentos na repartição, registrando entrada, saída e movimentação; Preparar fichários e/ou índices de acordo com orientação recebida; Auxiliar no arquivamento de processo e documentos e papel em geral, bem como, nas tarefas de registro de dados em fichas ou outros processo de controle e pesquisa em arquivo; Auxiliar nos trabalhos de coletas e registro de dados pertinentes as atividades do setor; executar tarefas datilográficas ou com uso de equipamento de informática relacionada com as atividades do setor de trabalho; Identificar, qualificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico e hospitalar de acordo com a orientação recebida; Receber, registrar e anexar o prontuário médico, fichas clínicas, laudos de exames, bem como, qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; Localizar, arquivar, receber e entregar internamente e externamente chapas radiográficas, responsabilizando-se por sua guarda, preservação e movimentação; Preparar mapas de freqüência de pessoal comunicando as alterações ocorridas; Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; Distribuir o material de consumo de acordo com normas pré-determinadas.

Código 25 - Agente Comunitário de Saúde

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio, residir no Município de Serrita.

Síntese de atribuições:

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Avaliar a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe e outras atividades correlatas à função.

Código 26 - Auxiliar de Enfermagem

Requisitos:

Conclusão do Ensino Médio e registro no órgão de classe.

Síntese de atribuições:

Promover a higiene e conforto dos pacientes; Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames; Relatar as intercorrências e observações dos pacientes; aferir sinais vitais; Medir e registrar diureses e drenagens; Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; Ministrar alimentação quando necessário; Promover mudança de decúbito; Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

GRUPO 03 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Código 27 - Recepcionista

Requisitos:

Conclusão de Ensino Fundamental Completo

Síntese de Atribuições:

Receber e atender os munícipes, encaminhando-os aos setores competentes; Recepcionar convidados e autoridades quando ocorrer à realização de solenidades; Operar o sistema de telefonia; Controlar as ligações efetuadas e praticar demais atos que lhe forem determinados.

Código 28 - Motorista

Requisitos:

Conclusão do Ensino Fundamental Completo e portador de carteira nacional de habilitação - CNH, categoria B.

Síntese de Atribuições:

Dirigir veículo com habilitação profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito; Efetuar trocas de pneus, fazer pequenos consertos; Executar tarefas de carga e descarga de pequenos volumes e outras tarefas afins.

GRUPO 04 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código 29- Auxiliar de Operador de Máquina

Requisitos:

Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental

Síntese de atribuições:

Executar atividades auxiliares de apoio ao operador de máquina e outras atividades inerentes ao cargo.

Código 30 - Operador de Máquinas

Requisitos:

Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental

Síntese de Atribuições:

Auxiliar na execução de atividades relativas á operação de máquinas, na execução dos serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e remoção de barrancos, firmando a base para asfaltamento; Zelar pela conservação da máquina, mantendo-os em boas condições de funcionamento; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Providenciar no abastecimento de combustível, lubrificantes, água, eventualmente operar outros veículos e executar tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina; Desempenhar outras atividades correlatas;

Código 31 - Auxiliar de Eletricista

Requisitos:

Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental

Síntese de atribuições:

Auxiliar nos serviço de instalações elétricas; Substituir materiais elétricos; Zelar pelas instalações elétricas dos prédios públicos e iluminação pública; Realizar tarefas afins.

Código 32- Auxiliar de Serviços Gerais

Requisitos:

Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental

Síntese de Atribuições:

Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas dos prédios públicos, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, executar serviços de cozinha, lavanderia, secagem nas áreas em que estiver lotado e outras atividades afins.

Código 33 - Vigia

Requisitos:

Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental

Síntese de Atribuições:

Promover a vigilância dos prédios públicos, percorrendo e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos; Controle do fluxo de pessoas fora do horário normal de funcionamento da administração pública; Inspecionar as dependências dos prédios públicos e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

ANEXO II

GRUPOS - VAGAS OFERECIDAS

Os quadros a seguir mostram os níveis, grupos dos cargos, códigos, descrição dos cargos, o número de vagas oferecidas, valor das inscrições, vencimentos, jornada de trabalho e a localização das vagas: sede e zona rural do município.

QUADRO 01

GRUPO 01. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO 01

CÓDIGO

Descrição do Cargo

Nº Vagas

Valor Inscrição

01

Assistente Judiciário

01

50,00

02

Médico Pediatra

01

50,00

03

Médico Cirurgião

01

50,00

04

Médico Anestesista

01

50,00

05

Médico Cardiologista

01

50,00

06

Médico Ortopedista

01

50,00

07

Médico Ginecologista

01

50,00

08

Médico Clínico Geral - PSF

04

50,00

09

Farmacêutico

01

50,00

10

Médico Veterinário

01

50,00

11

Odontólogo - PSF

04

50,00

12

Odontólogo

01

50,00

13

Enfermeiro

01

50,00

14

Médico Plantonista

04

50,00

15

Bioquímico

01

50,00

16

Coordenador Pedagógico

12

50,00

17

Enfermeiro PSF

04

50,00

TOTAL

40

-

GRUPO 02. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO 02

CÓDIGO

Descrição do Cargo

Nº Vagas

Valor Inscrição

18

Auxiliar de Biblioteca Escolar

03

30,00

19

Auxiliar de Secretaria

14

30,00

20

Digitador

06

30,00

21

Operador de Informática

04

30,00

22

Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

01

30,00

23

Eletricista

01

30,00

24

Agente Administrativo

08

30,00

25

Agente Comunitário de Saúde

04

30,00

26

Auxiliar de Enfermagem

15

30,00

TOTAL

56

-

GRUPO 03. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

GRUPO 03

CÓDIGO

Descrição do Cargo

Nº Vagas

Valor Inscrição

27

Recepcionista

04

20,00

28

Motorista

10

20,00

TOTAL

14

-

GRUPO 04. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GRUPO 04

CÓDIGO

Descrição do Cargo

Nº Vagas

Valor Inscrição

29

Auxiliar de Operador de Máquina

03

20,00

30

Operador de Máquinas

03

20,00

31

Auxiliar de Eletricista

01

20,00

32

Auxiliar de Serviços Gerais

65

20,00

33

Vigia

15

20,00

TOTAL

87

-

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

197

ANEXO II

QUADRO 02

LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS: SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SEDE

Z.RURAL

TOTAL DE VAGAS

01

Assistente Judiciário

01

-

01

02

Médico Pediatra

01

-

01

03

Médico Cirurgião

01

-

01

04

Médico Anestesista

01

-

01

05

Médico Cardiologista

01

-

01

06

Médico Ortopedista

01

-

01

07

Médico Ginecologista

01

-

01

08

Médico Clínico Geral - PSF

04

-

04

09

Farmacêutico

01

-

01

10

Médico Veterinário

01

-

01

11

Odontólogo - PSF

04

-

04

12

Odontólogo

01

-

01

13

Enfermeiro

01

-

01

14

Médico Plantonista

04

-

04

15

Bioquímico

01

-

01

16

Coordenador Pedagógico

10

02

12

17

Enfermeiro PSF

04

-

04

18

Auxiliar de Biblioteca Escolar

03

-

03

19

Auxiliar de Secretaria

10

04

14

20

Digitador

06

-

06

21

Operador de Informática

04

-

04

22

Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

01

-

01

23

Eletricista

01

-

01

24

Agente Administrativo

08

-

08

25

Agente Comunitário de Saúde

-

04

04

26

Auxiliar de Enfermagem

12

03

15

27

Recepcionista

04

-

04

28

Motorista

10

-

10

29

Auxiliar de Operador de Máquina

03

-

03

30

Operador de Máquinas

03

-

03

31

Auxiliar de Eletricista

01

-

01

32

Auxiliar de Serviços Gerais

40

25

65

33

Vigia

12

03

15

TOTAL

156

41

197

ANEXO II

QUADRO 03

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

TOTAL DE VAGAS SEDE

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

TOTAL DE VAGAS Z.RURAL

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

01

Assistente Judiciário

01

-

-

-

02

Médico Pediatra

01

-

-

-

03

Médico Cirurgião

01

-

-

-

04

Médico Anestesista

01

-

-

-

05

Médico Cardiologista

01

-

-

-

06

Médico Ortopedista

01

-

-

-

07

Médico Ginecologista

01

-

-

-

08

Médico Clínico Geral - PSF

04

01

-

-

09

Farmacêutico

01

-

-

-

10

Médico Veterinário

01

-

-

-

11

Odontólogo - PSF

04

01

-

-

12

Odontólogo

01

-

-

-

13

Enfermeiro

01

-

-

-

14

Médico Plantonista

04

01

-

-

15

Bioquímico

01

-

-

-

16

Coordenador Pedagógico

10

01

02

01

17

Enfermeiro PSF

04

01

-

-

18

Auxiliar de Biblioteca Escolar

03

01

-

-

19

Auxiliar de Secretaria

10

01

04

01

20

Digitador

06

01

-

-

21

Operador de Informática

04

01

-

-

22

Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

01

-

-

-

23

Eletricista

01

-

-

-

24

Agente Administrativo

08

01

-

-

25

Agente Comunitário de Saúde

-

 

04

01

26

Auxiliar de Enfermagem

12

01

03

01

27

Recepcionista

04

01

-

-

28

Motorista

10

01

-

-

29

Auxiliar de Operador de Máquina

03

01

-

-

30

Operador de Máquinas

03

01

-

-

31

Auxiliar de Eletricista

01

01

-

-

32

Auxiliar de Serviços Gerais

40

02

25

01

33

Vigia

12

01

03

01

TOTAL

156

19

41

06

ANEXO II

QUADRO 04

QUADRO PERMANENTE : Cargos, Vencimentos e Jornada de Trabalho

CÓDIGO

Denominação do cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Assistente Judiciário

40 horas

2.000,00

02

Médico Pediatra

Plantão 24 horas

500,00

03

Médico Cirurgião

36 horas

5.500,00

04

Médico Anestesista

24 horas

2.500,00

05

Médico Cardiologista

16 horas

2.000,00

06

Médico Ortopedista

01 ambulatório (8 horas)

1.000,00

07

Médico Ginecologista

01 ambulatório (8 horas)

1.800,00

08

Médico Clínico Geral - PSF

40 horas

4.000,00

09

Farmacêutico

20 horas

1.000,00

10

Médico Veterinário

40 horas

1.500,00

11

Odontólogo - PSF

40 horas

2.300,00

12

Odontólogo

18 horas

1.200,00

13

Enfermeiro

40 horas

1.700,00

14

Médico Plantonista

Plantão de 24 horas

500,00

15

Bioquímico

18 horas

1.000,00

16

Coordenador Pedagógico

40 horas

600,00

17

Enfermeiro - PSF

40 horas

2.000,00

18

Auxiliar de Biblioteca Escolar

40 horas

415,00

19

Auxiliar de Secretaria

40 horas

415,00

20

Digitador

40 horas

415,00

21

Operador de Informática

40 horas

700,00

22

Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

40 horas

415,00

23

Eletricista

40 horas

500,00

24

Agente Administrativo

40 horas

415,00

25

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

415,00

26

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

415,00

27

Recepcionista

40 horas

415,00

28

Motorista

40 horas

415,00

29

Auxiliar de Operador de Máquina

40 horas

415,00

30

Operador de Máquina

40 horas

500,00

31

Auxiliar de Eletricista

40 horas

415,00

32

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

415,00

33

Vigia

40 horas

415,00

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 01 NÍVEL SUPERIOR

Código 01: Assistente Judiciário; Código 02: Médico Pediatra; Código 03: Médico Cirurgião; Código 04: Médico Anestesista; Código 05: Médico Cardiologista; Código 06: Médico Ortopedista; Código 07: Médico Ginecologista; Código 08: Médico Clínico Geral - PSF; Código 09: Farmacêutico; Código 10: Médico Veterinário; Código 11: Odontólogo - PSF; Código 12: Odontólogo; Código 13: Enfermeiro; Código 14: Médico Plantonista; Código 15: Bioquímico; Código 16: Coordenador Pedagógico; Código 17: Enfermeiro - PSF.

1ª PARTE: PORTUGUÊS

1. Língua e Linguagem. 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. Morfossintaxe. 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de concordância. 2.2.2. Sintaxe de colocação. 2.2.3. Sintaxe de regência. 2.3. Análise sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição, conectivos, formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. Ortografia e Acentuação. 4. Estudo de textos. 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

2ª PARTE: MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; 2. Problemas que envolvem conjuntos numéricos; 3. Funções de 1° e 2° graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos; 4. Razão, proporção, porcentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; 5. Equação e Inequação do 1° e 2° Graus. 6. Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; 7. Matrizes e determinantes; 8. Análise combinatória e probabilidade; 9. Geometria plana e espacial; 10. Estatística: médias de tendência central, médias de dispersão, gráficos.

3ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código 01 - Assistente Judiciário

Direito Administrativo: 1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo, controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário); 2. Administração Pública: Conceito, órgãos da Administração, Hierarquia; 3. Administração Indireta: Conceito, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública; 4. Serviço Público: Conceito, classificação e formas de prestação; 5. Atos administrativos: Validade, invalidade, anulação e revogação. Controle jurisdicional dos Atos Administrativos; 6. Atos Administrativos: Discricionariedade e Vinculação. Desvio do Poder; 7. Procedimento Administrativo: Conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases; 8. Licitação: Natureza Jurídica, Finalidades; 9. Concessão e Permissão de Serviços Públicos; 10. Contratos Administrativos: Conceitos, peculiaridades, espécies; 11. Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de Direito real de uso; 12. Lei Orgânica Municipal; 13. Desapropriação; 14. Responsabilidade Civil da Administração: evolução doutrinária e reparação de dano; 15. Improbidade administrativa; 16. Enriquecimento ilícito e abuso de poder; 17. Sanção Penal e Civil. 18. Lei 8.666/93; 19. Lei 10.192/01; 20. Lei 10.570/02; 21. Lei 11.107/05. Direito Tributário: 22. Definição e Conteúdo do Direito Tributário, noção de tributos e suas espécies. O Imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; 23. Vigência e aplicação da Legislação Tributária; 24. Tributos Municipais; 25. Execução Fiscal; 26. O município e o poder de tributar; 27. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento; 28. Imunidade, isenção e não incidência; 29. Limitações da competência tributária; 30. Ilícito penal tributária: crimes contra a ordem tributária. 31. Ilícito tributário, ilícito administrativo tributário. Direito Constitucional: 32. Constituição: fontes, conceitos, objeto, classificação e estrutura; 33. Controle de Constitucionalidade e Supremacia da Constituição; 34. Repartição de Competências; 35. Bens Públicos; 36. Intervenção nos Municípios e Autonomia Municipal; 37. Emendas Constitucionais; 38. Atribuições e Responsabilidades dos Prefeitos; 39. Estado de Defesa e Estado de Sítio; 40. Poder Executivo; Poder Legislativo. 41. Ética e legislação profissional.

Código 02 - Médico Pediatra

1. Morbi-mortalidade da infância - Aleitamento materno e alimentação na infância; 2. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios; 3. Imunizações; 4. Afecções cardio-respiratórias; 5. Afecções do aparelho digestivo; 6. Afecções do aparelho genito-urinário; 7. Doenças infecciosas e parasitárias; 8. Encefalopatias crônicas não evolutivas; 9. Tumores do SNC na infância e hipertensão intracraniana - Epilepsia; 10. Urgência em neurologia infantil - Traumatismo crânio-encefálico e raquimedulares; 11. Afecções hematológicas; 12. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 13. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 14. Municipalização da saúde; 15. Lei 8.080/90; 16. Lei 8.142/90; 17. NOB - SUS 1/96; 18. NOAS - SUS 01/02; 19. Emenda 29; 20. Ética e legislação profissional; 21. Lei Orgânica Municipal.

Código 03 - Médico Cirurgião

1. Resposta endocrinometabólica ao trauma; 2. Equilíbrio hidro eletrolítico e ácido e básico; 3. Nutrição em cirurgia; 4. Cicatrização e ferida cirúrgica; 5. Infecção em cirurgia; 6. Pré e pós- operatório; 7. Choque: etiologia, classificação fisiopatologis; 8. Tratamento: traumatismo, politraumatizado, primeiros socorros; 9. Traumatismos abdominais, traumatismos pélvicos; 10. Traumatismos dos vasos periféricos; 11. Traumatismos dos nervos periféricos; 12. Queimaduras: classificação, fisiopatologia, tratamento; 13. Afecções cirúrgicas de pleura e pulmão; 14. Toracotomias, drenagem torácica; 15. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, hérnias, abscessos, cistos e tumores; 16. Afecções cirúrgicas do epritônio e repritônio; 17. Abdômen agudo inflamatório e traumático; 18. Patologias cirúrgicas do diafragma; 19. Hemorragia digestiva alta e baixa; 20. Afecções cirúrgicas do esôfago; 21. Afecções cirúrgicas do estômago; 22. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; 23. Afecções cirúrgicas do duodeno; 24. Afecções cirúrgicas do jejuno íleo; 25. Afecções cirúrgicas do reto e ânus; 26. Patologia cirúrgica do pâncreas e baço; 27. Hipertensão portal; 28. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 29. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 30. Municipalização da saúde; 31. Lei 8.080/90; 32. Lei 8.142/90; 33. NOB - SUS 1/96; 34. NOAS - SUS 0 1/02; 35. Emenda 29; 36. Ética e legislação profissional; 37. Lei Orgânica Municipal.

Código 04 - Médico Anestesista

1. Avaliação e medição pré-anestésica; 2. Fisiopatologia dos sistemas respiratórios e cardiovasculares; 3. Farmacologia dos anestésicos locais; 4. Transmissão e bloqueio neuromuscular; 5. Bloqueio espinhais e periféricos; 6. Anestesia para procedimentos diagnósticos e ambulatoriais; 7. Anestesia venosa; 8. Anestesia inalatória; 9. Anestesia pediatria; 10. Anestesia obstetrícia; 11. Anestesia geriatria; 12. Anestesia em urgências; 13. Monitorização do paciente anestesiado; 14. Ventilação artificial; 15. Reposição velômica e transfusão; 16. Parada cardíaca e reanimação; 17. Recuperação pós-anestésica; 18. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 19. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 20. Municipalização da saúde; 21. Lei 8.080/90; 22. Lei 8.142/90; 23. NOB - SUS 1/96; 24. NOAS - SUS 01/02; 25. Emenda 29; 26. Ética e legislação profissional; 27. Lei Orgânica Municipal.

Código 05 - Médico Cardiologista

1. Anatomia, fisiologia e semiologia cardiovascular; 2. Métodos complementares em cardiologia: eletrocardiografia, radiologia, teste ergométrico, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética; 3. Insuficiência cardíaca: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento; 4. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento; 5. Indicação de marca-passo cardíaco; 6. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, principais complicações; 7. Febre reumática, cardiopatia reumática; 8. Valvopatias: diagnóstico, tratamento clínico e intervencionista; 9. Cardiopatias congênitas no adulto; 10. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale; 11. Endocardite bacteriana; 12. Fatores de risco para doença coronariana, dislipidemias, aterosclerose; 13. Coronariopatia: fisiopatologia, isquemia miocárdica, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio; 14. Diabetes mellitus e doença cardiovascular; 15. Cardiomiopatias; 16. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta; 17. Avaliação pré- operatória; 18. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, endocrinológicas e nutricionais, e neurológicas; 19. Gravidez e cardiopatia; 20. Doença de Chagas; 21. Prevenção primária e secundária em cardiologia; 22. Noções gerais de terapêutica cardiovascular; 23. Reabilitação cardiovascular; 24. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 25. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 26. Municipalização da saúde; 27. Lei 8.080/90; 28. Lei 8.142/90; 29. NOB - SUS 1/96; 30. NOAS - SUS 01/02; 31. Emenda 29; 32. Ética e legislação profissional; 33. Lei Orgânica Municipal.

Código 06 - Médico Ortopedista

1. Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; 2. Pé torto congênito; 3. Displasia do desenvolvimento do quadril; 4. Luxação congênita do joelho; 5. Pseudoartrose congênita tibial; 6. Talus vertical; 7. Aplasia congênita/displasia dos ossos longos; 8. Polidactilia e sindactilia; 9. Escoliose; 10. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; 11. Artrite piogênica, osteomielite agudae crônica; 12. Tuberculose óssea; 13. Infecção da coluna vertebral; 14. Sinovites; 15. Artrite reumatóide; 16. Tumores ósseos e lesões pseudo tumorais: propriedades biológicas, classificação, diagnóstico, estagiamento e tratamento; 17. Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; 18. Membro superior, inferior e quadril; 19. Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; 20. Artrose do membro superior, inferior e quadril; 21. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento; 22. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado; 23. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento; 24. Fraturas, luxações, lesões apsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento; 25. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. 26. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 27. Municipalização da saúde; 28. Lei 8.080/90; 29. Lei 8.142/90; 30. NOB - SUS 1/96; 31. NOAS - SUS 01/02; 32. Emenda 29; 33. Ética e legislação profissional; 34. Lei Orgânica Municipal.

Código 07 - Médico Ginecologista

1. Anatomia clínico cirúrgica dos órgãos genitais femininos. Propedêutica ginecológica; 2. Planejamento familiar. Saúde da mulher. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contra-indicações; 3. Lesões colposcópicas típicas e atípicas; 4. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Prevenção do Câncer; 5. Neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, corpo uterino e endométrio; 6. Hemorragia genital etiologia, diagnóstico e tratamento. Dismenorréia, climatério; 7. Urgências ginecológicas. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia; 8. Vulvoscopia: indicação, tratamento das lesões; 9. Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica; 10. Incontinência urinária. Fístula uro e enterogenital. Prolapso genital; 11. Diagnóstico da gravidez - pré-natal - parto normal - cesariana - puerpério normal e patológico; 12. Abortamento, gravidez ectópica - mecanismo do parto - assistência ao parto normal - fases clínicas do parto - parto prematuro - parto prolongado e parto gemelar; Aborto previsto em Lei; 13. Humanização do Parto e papel das Doulas; Exercícios de atenuação da dor. Violência contra a mulher; 14. Hemorragia do 3° trimestre (DPP - NI - placenta prévia - rotura uterina); Urgências obstétricas; 15. Pré-clampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal. Sofrimento fetal (agudo e crônico). 16. DHEG (Doença Hipertensiva Específica da Gestação). Diabete e gravidez; 17. Ética e Legislação Profissional. 18. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. 19. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). 20. Municipalização da saúde. 21. Lei 8.080/90. 22. Lei 8.142/90. 23. NOB - SUS 1/96. 24.NOAS - SUS 01 / 02. 25. Emenda 29. 26. Lei Orgânica Municipal.

Código 08 - Médico Clínico Geral - PSF

1. Propedêutica em clínica médica. 2. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. 3. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. 4. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. 5. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. 6. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. 7. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. 8. Diabetes mellitus e doença da tireóide; 9. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; 10. Envenenamento agudo; 11. Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; 12. Urgência em Saúde Mental; 13. Dermatologia: Principais doenças de pele; 14. Ética e Legislação Profissional; 15. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 16. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 17. Municipalização da saúde; 18. Lei 8.080/90; 19. Lei 8.142/90; 20. NOB - SUS 1/96; 21. NOAS - SUS 01/02; 22. Emenda 29; 23. Ética e legislação profissional; 24. Lei Orgânica Municipal.

Código 09 - Farmacêutico

1. Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarritmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosídeos. Interações farmológicas: interação medicamentos. 2. Preparações farmacêuticas e suas elaborações. 3. Formas farmacêuticas sólidas e liquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. 4. Assistência Farmacêutica na atenção básica. 5. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. 6. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). 7. Municipalização da saúde. 8. Lei 8.080/90. 9. Lei 8.142/90. 10. NOB - SUS 1/96. 11. NOAS - SUS 01 / 02. 12. Emenda 29. 13. Ética e legislação profissional. 14. Lei Orgânica Municipal.

Código 10 - Médico Veterinário

1. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivo e funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo administrativo sanitário; 2. Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide; 3. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; 4. Zoonoses: raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmose, lavra migrans visceral e cutânea; 5. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; 6. Legislação (Federal, Estadual), julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos, noções de processo administrativo sanitário; 7. Ética e Legislação Profissional; 8. Noções de Epidemiologia Geral; 9. Noções de Saneamento Ambiental; 10. Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; 11. Controle de Alimentos e Zoonoses; 12. Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; 13. Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, morfisiologia bacteriana; 14. Microbiologia, reprodução. Vermes, parasitas ou helmintos, protozoários, generalidades, parasitologia, sistema cardiocirculatório dos animais, doenças gerais, epidemiologia; 15. Clínica de pequenos e grandes animais e animais silvestres, apicultura; 16. Financiamentos agrícolas (Pronaf); 17. Extensão Rural; 18. Riispoa, codex alimentar, leis de crimes ambientais. 19. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 20. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 21. Municipalização da saúde; 22. Lei 8.080/90; 23. Lei 8.142/90; 24. NOB - SUS 1/96; 25. NOAS - SUS 01 / 02; 26. Emenda 29; 27. Lei Orgânica Municipal.

Código 11 - Odontólogo- PSF

1. Periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patologia da doença periodontal inflamatória; Classificação da doença periodontal; Diagnósticos e tratamento da doença periodontal; Tratamento periodontal cirúrgico e regenerativo; Terapia periodontal de suporte; Inter-relação endodontia­periodontia, periodontia; anti-sépticos na terapia periodontal. 2. Saúde coletiva: a construção do paradigma de promoção de saúde, epidemiologia das doenças bucais no Brasil; Prevenção da cárie dental; Diagnóstico e tratamento da doença cárie; Flúor sistêmico; Prevenção e tratamento das doenças periodontais, promoção de saúde bucal em odontopediatria; Ortodontia preventiva na saúde bucal; Educação e motivação em saúde bucal; O conceito de promoção de saúde na construção de sistemas de atenção a saúde bucal coletiva; Prevenção das doenças bucais; Bioética e odontologia; Bases para uma saúde bucal de caráter coletivo; Planejamento; Programação em saúde bucal para clientelas específicas; Índices de cárie dental e critério diagnóstico; Índices para problemas no periodonto; Índices para maloclusões; Medição do consumo de açúcar e análise da dieta; Recursos humanos (auxiliar odontológico e agente comunitário de saúde bucal); Atendimento odontológico aos portadores de doenças sistêmicas crônicas; Pacientes com problemas de origem congênita e genética; Odontogeriatria; Odontologia na gravidez; Aspecto oral de pacientes de HIV/AIDS; Prevenção oral em pacientes especiais. 3. Urgências odontológicas; Avaliação pré-operatória (anamnese, exame clínico, analgésicos e antiinflamatórios, indicações e contra-indicações); Conduta e tratamento de emergências médicas no consultório odontológico; 4. Clínica geral: preparos cavitários em dentística (classificação, técnicas, indicações e contra-indicações); Proteção do complexo dentinapolpa; Materiais de moldagem; Técnicas de moldagem; Tratamento endodôntico; Cirurgia em endodontia; Doença periodontal; Terapêutica medicamentosa em periodontia; 5. Radiologia: técnicas radiográficas intra e extrabucais; Interpretação radiográfica e aspectos radiográficos; Aparelhos de raios X e técnicas de utilização. 6. Patologia: defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Cisto do desenvolvimento; Anomalias dentárias; Infecções bacterianas; Infecções virais; Injúrias físicas e químicas; Patologia epitelial das glândulas salivares; Tumores dos tecidos moles; Distúrbios hematológicos; Patologia óssea; Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos; Doenças dermatológicas; Manifestações orais de doenças sistêmicas; Dor facial e doenças neuromusculares. 7. Biossegurança - Esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança. 8. Atendimento a pacientes portadores de deficiência. 9. Cirurgia - Urgências, emergências. Princípios de cirurgia oral menor. Procedimentos em anestesia odontológica. Princípios de clínica médica. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Material e instrumental. Princípios de esterilização. Anatomia topográfica da face. Farmacologia e propedêutica. Infecção. 10. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. 11. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). 12. Municipalização da saúde. 13. Lei 8.080/90. 14. Lei 8.142/90. 15. NOB - SUS 1/96. 16. NOAS - SUS 01/02. 17. Emenda 29. 18. Ética e legislação profissional. 19. Lei Orgânica Municipal.

Código 12: Odontólogo:

1. Exame da cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares; 2. Anatomia da cabeça e pescoço; 3. Semiologia e tratamento da cárie dentária; 4. Saúde bucal e preventiva; 5. Odontologia e Deontologia; 6. Anestesias locais em Odontologia; 7. Cirurgia; 8. Endodontia; 9. Farmacologia; 10. Patologia bucal; 11. Periodontia; 12. Serviços odontológicos: Prevenção e controle de riscos; 13. Ética profissional; 14. Gestão do trabalho e da regulação da saúde; 15. Lei Orgânica Municipal.

Código 13 - Enfermeiro

1. Fundamentos e exercício da enfermagem: lei do exercício profissional - código de ética; Epidemiologia e enfermagem; 2. Administração dos serviços de enfermagem; Políticas públicas em saúde; Evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da constituição de 1988; Processo social de mudança social das praticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Administração de materiais e enfermagem; Normas rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem; Organização dos serviços de enfermagem; 3. Administração do processo de cuidar em enfermagem; Normas do Ministério da Saúde para atuação; Programa nacional de imunizações; Programa da mulher; Programa da criança; Programa do adolescente; Programa do idoso; Programa DST e AIDS; Programa de hanseníase; Programa de tuberculose; de hipertensão; Programa de diabético; 4. Emergências clínicas e a assistência de enfermagem; Primeiros socorros; Administração de medicamentos; 7. Tratamentos de feridas; Assistência de enfermagem à pacientes graves; Insulinoterapia; 8. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico; 9. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica; 10. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica; Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 7. Assistência integral através do trabalho em equipes de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. 11. Planejamento de ensino ao cliente com vista ao autocuidado; Promoção e prevenção na saúde 12. Esterilização; 13. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 14. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 15. Municipalização da saúde; 16. Lei 8.080/90; 17. Lei 8.142/90; 18. NOB - SUS 1/96; 19. NOAS - SUS 01/02; 20. Emenda 29; 21. Ética e Legislação profissional; 22. Lei Orgânica Municipal.

Código 14 - Médico Plantonista

1. Propedêutica em clínica médica. 2. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. 3. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. 4. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. 5. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. 6. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. 7. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. 8. Diabetes mellitus e doença da tireóide; 9. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; 10. Envenenamento agudo; 11. Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; 12. Urgência em Saúde Mental; 13. Dermatologia: Principais doenças de pele; 14. Ética e Legislação Profissional; 15. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 16. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 17. Municipalização da saúde; 18. Lei 8.080/90; 19. Lei 8.142/90; 20. NOB - SUS 1/96; 21. NOAS - SUS 0 1/02; 22. Emenda 29; 23. Lei Orgânica Municipal.

Código 15 - Bioquímico

1. Hematologia, hemostasia, coagulação e anemias; 2. Imunologia, imunoglobulinas; 3. Reações alérgicas; 4. Bioquímica, Interpretação de resultados; 5. Atribuições profissionais e noções de ética profissional; 6. Dosagens bioquímicas do sangue: Observações gerais para todas as dosagens, curvas de calibração e dosagens de rotina; 7. Parasitologia: Métodos parasitológicos; 8. Urinálises; 9. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 10. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 11. Municipalização da saúde; 12. Lei 8.080/90; 13. Lei 8.142/90; 14. NOB - SUS 1/96; 15. NOAS - SUS 01/02; 16. Emenda 29; 17. Lei Orgânica Municipal.

Código 16 - Coordenador Pedagógico

1. Prática de ensino. 1.1. Objetos da prática de ensino. 1.2. Elementos básicos da educação. 1.3. Identificação dos objetivos do Ensino Fundamental e Médio. 1.4. O planejamento escolar. 1.5. Objetivos e conteúdos de ensino. 1.6. Técnicas e instrumentos utilizados na avaliação da aprendizagem. 1.7. O contexto interdisciplinar na formação do professor do Ensino Fundamental e Médio. 1.8. Estágio de observação. 1.9. Estágio de participação. 1.10. Estágio de regência. 2. Aspectos da educação nacional: 2.1. Sistema educacional brasileiro: conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema escolar. 2.2. Relação das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - mudanças ocorridas. 2.3. A Lei 9.394/96: Princípios e fins da educação nacional; Do direito à educação e do dever de educar; Da organização da educação; Níveis e modalidades de educação e ensino; Dos recursos financeiros. 2.4. Política educacional face à realidade: a questão política do trabalho pedagógico, dos profissionais da educação. 3. Condições pedagógicas 3.1. Efeitos da significação do material a ser aprendido 3.2. A prática na aprendizagem 3.3. Produtos da aprendizagem 3.4. Aprendizagem cognitiva 3.5. Aprendizagem de automatismo 3.6 Aprendizagem afetiva. 4. Avaliação da aprendizagem. 5. Construção de competências e habilidades. 6. Desenvolvimento da criança e do adolescente: Inteligência, afetividade e aprendizagem; a sensação, a percepção e a imaginação; Concepção interacionista na escola. 7. Modalidades de aprendizagem e os tipos psicológicos. 8. Fases no processo de aquisição do conhecimento. 9. Dislexia. 10. Estatuto da criança e do adolescente. 11. O papel do psicopedagogo no processo de integração de portadores de deficiência. 12. Briquedoteca como instrumento da aprendizagem. 13. Lei Orgânica Municipal. 14. Ética profissional. 15. Relações interpessoais.

Código 17 - Enfermeiro - PSF

1. Fundamentos e exercício da enfermagem: lei do exercício profissional - código de ética; Epidemiologia e enfermagem; 2. Administração dos serviços de enfermagem; Políticas públicas em saúde; Evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da constituição de 1988; Processo social de mudança social das praticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Administração de materiais e enfermagem; Normas rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem; Organização dos serviços de enfermagem; 3. Administração do processo de cuidar em enfermagem; Normas do Ministério da Saúde para atuação; Programa nacional de imunizações; Programa da mulher; Programa da criança; Programa dos adolescentes; Programa do idoso; Programa DST e AIDS; Programa de hanseníase; Programa de tuberculose; de hipertensão; Programa de diabético 4. Emergências clínicas e a assistência de enfermagem; Primeiros socorros; Administração de medicamentos; 7. Tratamentos de feridas; Assistência de enfermagem a pacientes graves; Insulinoterapia; 8. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico; 9. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica; 10. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica; Assistência de enfermagem ao recém-nascido; 11. Assistência integral através do trabalho em equipes de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar; 12. Planejamento de ensino ao cliente com vista ao autocuidado; Promoção e prevenção na saúde; 13. Esterilização; 14. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 15. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 16. Municipalização da saúde; 17. Lei 8.080/90; 18. Lei 8.142/90; 19. NOB - SUS 1/96; 20. NOAS - SUS 01/02; 21. Emenda 29; 22. Lei Orgânica Municipal.

B - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 02 NÍVEL MÉDIO

Código 18: Auxiliar de Biblioteca Escolar, Código 19: Auxiliar de Secretaria, Código 20: Digitador, Código 21: Operador de Informática, Código 22: Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário, Código 23: Eletricista, Código 24: Agente Administrativo, Código 25: Agente Comunitário de Saúde, Código 26: Auxiliar de Enfermagem.

1ª PARTE: PORTUGUÊS

1. Ortografia. 2. Acentuação gráfica. 3. Encontros vocálicos, consonantais, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, divisão silábica. 4. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Análise sintática; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. 11. Pontuação. 12. Estudo da linguagem e interpretação de textos.

2ª PARTE: MATEMÁTICA

1- Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; 2 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos;

3 - Problemas com equação e inequação de 12 e 22 graus; 4 - Porcentagem, juros simples e composto; 5 - Razão, proporção, regra de três simples e composta; 6 - Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; 7 - Matrizes e determinantes; 8 - Análise combinatória e probabilidade; 9 - Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; 9.1. Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; 10 - Médias; 11. Divisibilidade; 12. MDC e MMC; 13. Potenciação e Radiciação.

3ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código 18 - Auxiliar de Biblioteca Escolar

1. Organização e administração de biblioteca escolar; 2. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura de documentação; 3. Tratamento da informação (catalogação e classificação); 4. Organização de arquivo; 5. Relações interpessoais; 6. Direitos e deveres do servidor; 7. Noções de cidadania; 8. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 9. Prevenção de acidentes; 10. Noções de segurança no trabalho; 11. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 12. Atualidades; 13. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos; 14. Segurança do trabalho.

Código 19 - Auxiliar de Secretaria

1. Correspondência oficial; 2. Redação oficial; 3. Noções de arquivologia; 4. Formas de tratamento; 5. Abreviações; 6. Expressões e vocábulos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais; 7. Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.); 8. Relações humanas no trabalho; 9. Noções de segurança e higiene do trabalho; 10. Direitos e deveres do servidor; 11. Noções de cidadania; 12. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 13. Prevenção de acidentes; 14. Ética profissional; 15. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 16. Atualidades; 17. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 20 - Digitador

1. Definições do Windows e suas versões; 2. Hardware: processador, memória, periféricos de entrada e saída, microprocessadores; 3. Software: Sistema Operacional - Windows 98, Windows XP, aplicativos, processadores de textos, planilhas eletrônicas, bancos de dados, Internet e correio eletrônico: Intranet, e-mail, ferramentas de navegação; 4. Conceitos de Internet e Intranet; 5. Conceitos de protocolos, World Wide Web, rede de computadores; 6. Conceitos de proteção de segurança, novas tecnologias; 7. Dispositivo para o armazenamento de dados; 8. Cópia de segurança (backup); 9. Pastas e programas, instalação de periféricos; 10. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas; 11. Relações interpessoais; 12. Direitos e deveres do servidor; 13. Noções de cidadania; 14. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 15. Prevenção de acidentes; 16. Ética profissional; 17. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 18. Atualidades; 19. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 21 - Operador de Informática

1. Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; 2. Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; 3. Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; 4. Conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; 5. Sistemas operacionais; 6. Internet e Intranet; 7. Relações interpessoais; 8. Direitos e deveres do servidor; 9. Noções de cidadania; 10. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 11. Prevenção de acidentes; 12. Ética profissional; 13. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 13. Atualidades; 14. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 22 - Assistente Administrativo Financeiro do Fundo Previdenciário

1. Noções de contabilidade pública; Conceito; Finalidades; Funções; Lei Federal nº 4.320/64; 2. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 3. Noções de técnica de atendimento a cliente, trabalho em equipe: importância e habilidades; 4. Elaboração de balancetes mensais; suas finalidades e prazo de apresentação aos órgãos fiscalizadores; 5. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; 6. Zelo pelo patrimônio público; Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 7. Lei Complementar nº 101/2000; 8. Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais. Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; Liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras; 11. Lei Municipal nº 472/2005 do FUNPRESE; 12. Relações interpessoais; 13. Direitos e deveres do servidor; 14. Noções de cidadania; 15. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 16. Ética profissional; 17. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 18. Atualidades; 19. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 23 - Eletricista

1. Local de trabalho nas atividades de eletroeletrônica; 2. Fontes geradoras de eletricidade; 3. Circuito elétrico; 4. Resistores; 5. Capacitores; 6. Indutores; 7. Multímetro digital; 8. Volt/amperímetro; 9. Alicate; 10. Fios e cabos elétricos; 11. Eletrodutos; 12. Descarte de materiais; 13. Acessórios utilizados em redes de eletrodutos; 13. Prevenção em energia elétrica; 14. Princípios de aterramento; 15. Dispositivos de proteção acionamento e segurança; 16. Fontes de alimentação; 17. Interrupotores; 18. Tomadas e plugs; 19. Receptáculos; 20. Dispositivos de manobras ligações e conexões; 21. Normas técnicas e diagramas de instalações elétricas; 22. Circuito magnético; 23. Corrente alternada: sistema de distribuição; 24. Lâmpadas incandescentes; 25. Luminárias fluorescentes; 26. Prevenção de acidentes; 27. Prevenção de incêndios; 28. Primeiros socorros e vítimas de choque elétrico; 29. Ferramentas de trabalho; 30. Relações interpessoais; 31. Direitos e deveres do servidor; 32. Noções de cidadania; 33. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 34. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 35. Atualidades; 36. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamento.

Código 24 - Agente Administrativo

1. Correspondência oficial; 2. Redação oficial; 3. Noções de arquivologia; 4. Formas de tratamento; 5. Abreviações; 6. Expressões e vocábulos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais; 7. Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.) 8. Relações humanas no trabalho; 9. Noções de segurança e higiene do trabalho; 10. Direitos e deveres do servidor; 11. Noções de cidadania; 12. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 13. Prevenção de acidentes; 14. Ética profissional; 15. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 16. Atualidades; 17. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 25 - Agente Comunitário de Saúde

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACS); 3. Atribuições e postura profissional do ACS; 4. Cadastramento familiar e mapeamento: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 6. Diagnóstico comunitário; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Pessoas portadoras de necessidades especiais; Abordagem; Medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; 9. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 10. Educação em saúde; conceitos e instrumentos; 11. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; 12. Estatuto do Idoso; 13. Acolhimento e vínculo; 14. Visita domiciliar; 15. Estratégia Saúde da Família; 16. Relações interpessoais; 17. Direitos e deveres do servidor; 18. Noções de cidadania; 19. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; 20. Prevenção de acidentes; 21. Ética profissional.

Código 26 - Auxiliar de Enfermagem

1. Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). 2. Atribuição do profissional Auxiliar de Enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. 3. Instrumentos para a ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). 4. Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). 5. O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. 6. A equipe de trabalho: a comunicação, a liderança dentro da equipe e a articulação com cliente, a família e a comunidade. 7. Fundamentos da assistência de enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial. 8. Princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual, via cutânea, via ocular, via otológica, via vaginal, via retal, via parenteral, via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). 9. Aplicação de oxigenoterapia, nebulização e calor ou frio. 10. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. 11. Assistência pós-morte: preparo do corpo e assistência à família. 12. Unidade do paciente: limpeza e preparo; cama aberta, fechada e de operado. 13. Higienização do paciente: oral; cabelo e couro cabeludo; banho de leito e de aspersão. 14. Medidas de conforto e segurança do paciente: prevenção de escaras e deformidades; restrição no leito e transporte de paciente. 15. Medidas antropométricas em crianças e adultos. 16. Controle hídrico: líquidos ingeridos e eliminados. 17. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. 18. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização: unidade do cliente e central de material. 19. Acondicionamento de roupas, materiais e equipamentos contaminados para desinfecção. 20. Montagem de material, coleta e encaminhamento de exames (fezes, urina, escarro, secreções). 21. Posições de exames. 22. Tratamento de feridas. 23. Conservação e aplicação de vacinas. 24. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. 25. Uso de equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. 26. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. 27. Noções de administração e gerência de enfermagem. 28. Relações interpessoais. 29. Direitos e deveres do servidor. 30. Noções de cidadania. 31. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema. 32. Prevenção de acidentes.

C - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 03 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Código 27: Recepcionista; Código 28: Motorista.

1ª PARTE: PORTUGUÊS

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Encontros vocálicos e consonantais. 4. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto ao acento tônico. 5. Divisão silábica. 6. Sinais de pontuação. 7. Pronome de tratamento. 8. Classificação das palavras: artigo, substantivo, numeral, adjetivo, advérbio, pronome, verbo. 9. Pontuação.

2ª PARTE: MATEMÁTICA

1. Resolução de problemas envolvendo as operações fundamentais com números inteiros, números fracionários e números decimais. 2. Divisibilidade. 3. MDC e MMC. 4. Expressões numéricas. 5. Razão. 6. Regra de três simples. 7. Proporção. 8. Sistemas de medidas: metro, volume, capacidade e massa. 9. Problemas elementares.

3ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código 27 - Recepcionista

1. Qualidade no atendimento ao público; 2. Conhecimentos básicos de telefonia; 3. Formas de atendimento ao telefone; 4. Postura profissional; 5. Relações com o público; 6. Serviços e rotinas de protocolo; 7. Expedição e arquivo; 8. Classificação de documentos e correspondências; 9. Relação humana no trabalho; 10. Princípios de ética profissional; 11. A imagem da instituição; 12. A imagem profissional; 13. Sigilo profissional. 14. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA. 15. Atualidades; 16. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 28 - Motorista

1. Sinais de trânsito; Regulamento de trânsito; Teorias sobre mecânica; Uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro; 3. Noções sobre mecânica; 4. Motores a explosão e a combustão; 5. Motores a diesel e a gasolina; 6. Sistema de distribuição de correntes; 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 8. Direção defensiva; 9. Primeiros Socorros; 10. Meio ambiente e cidadania; 11. Legislação de trânsito; 12. Mecânica básica; 13. Deveres dos servidores; 14. Relações interpessoais; 15. Comportamento profissional; 16. Qualidade no atendimento ao público; 17. Prevenção de acidentes; 18. Noções de cidadania; 19. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 20. Atualidades; 21. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

D - CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 04 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código 29: Auxiliar de Operador de Máquina; Código 30: Operador de Máquina; Código 31: Auxiliar de Eletricista; Código 32: Auxiliar de Serviços Gerais; Código 33: Vigia.

1ª PARTE: PORTUGUÊS

1. Compreensão de texto em linguagem escrita ou visual; 2. Aplicação ortográfica, alfabeto, pontuação, ordem alfabética, divisão silábica; 3. Formas comuns de tratamento; 4. Plural e Singular; 5. Aumentativo e Diminutivo; 6. Feminino e Masculino; 7. Ortografia; 8. Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; 9. Substantivo; 10. Adjetivo; 11. Sinônimos e Antônimos.

2ª PARTE: MATEMÁTICA:

1. Operações com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão); 2. Números pares e ímpares, dúzia, dezenas; 3. Sistema monetário brasileiro; 4. Problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

3ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código 29 - Auxiliar de Operador de Máquina

1. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; 2. Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; 3. Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; 4. Deveres dos servidores; 5. Relações interpessoais; 6. Comportamento profissional; 7. Qualidade no atendimento ao público; 8. Noções de cidadania; 9. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 10. Atualidades; 11. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 30 - Operador de Máquina

1. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; 2. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; 3. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas de aeroportos; 4. Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; 5. Registros necessários sobre maquinários pesados; 6. Registro de horas de máquinas; Quilometragem de veículos; Número de viagens; Distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora; 7. Classificação quanto ao tipo de carga (ruim, média ou boa); 8. Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; 9. Defeitos simples do motor; 10. Procedimentos corretos para economizar combustível; 11. Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico. 12. Deveres dos servidores; 13. Relações interpessoais; 14. Comportamento profissional; 15. Qualidade no atendimento ao público; 16. Noções de cidadania; 17. Legislação de trânsito; 18. Primeiros Socorros; 19. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 20. Atualidades; 21. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 31 - Auxiliar de Eletricista

1. Prevenção de acidentes; 2. Prevenção de incêndios; 3. Primeiros socorros e vítimas de choque elétrico; 4. Ferramentas de trabalho; 5. Deveres dos servidores; 6. Relações interpessoais; 7. Comportamento profissional; 8. Qualidade no atendimento ao público; 9. Noções de cidadania; 10. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA; 11. Atualidades; 12. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

Código 32 - Auxiliar de Serviços Gerais

1. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza; 2. Simbologia de produtos químicos e seus perigos; 3. Conhecimentos sobre lógica, ecologia e meio ambiente; 4. Sinalização e placas; 5. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA. 6. Atualidades; 7. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos; 8. Segurança do trabalho; 9. Deveres dos servidores; 10. Relações interpessoais; 11. Comportamento profissional; 12. Qualidade no atendimento ao público; 13. Prevenção de acidentes; 14. Noções de cidadania.

Código 33 - Vigia

1. Questões básicas de cidadania. 2. Abordagem. 3. Apresentação. 4. Normas de seguranças. 5. Disciplina. 6. Zelo pelo patrimônio público. 7. Como cuidar dos bens móveis e imóveis do município. 8. Sigilo de informações. 9. Limpeza e higiene dos instrumentos de trabalho. 10. Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de SERRITA, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. 11. Atualidades. 12. Deveres dos servidores. 13. Relações interpessoais. 14. Comportamento profissional. 15. Qualidade no atendimento ao público. 16. Prevenção de acidentes. 17. Noções de cidadania.

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

Disciplina

Número de questões

Total

Valor de cada questão

Peso

Máximo de pontos em cada disciplina

Português

10

30

10

3

100

Matemática

10

10

2

100

Conhecimentos Específicos

10

10

5

100

FÓRMULA DE CÁLCULO (NOTA FINAL)

[(N.Matemática x 2) + (N.Português x 3) + (N. C. Específicos x 5)] / 10

ANEXO V

A - Modelo de formulário para interposição de recursos contra questões da prova objetiva, resultado de gabaritos oficiais e resultados de aprovação e classificação.

À Comissão Organizadora do Concurso Público de Serrita

Nome: __________________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________ N.° de Inscrição: _________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/2008.

Assinatura do Candidato ___________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias..

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

B - Modelo de formulário para solicitação de condições especiais de realização de prova.

À Comissão Organizadora do Concurso Público de Serrita

Nome: __________________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________ N.° de Inscrição: _________________________

Solicito condição especial para realização de prova pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro: _______________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/2008.

Assinatura do Candidato _____________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias..

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.