Prefeitura de Serrinha - BA

Notícia:   Prefeitura de Serrinha - BA oferece 70 vagas para Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

ESTADO DA BAHIA

MINUTA DO EDITAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/ 2010

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de Serrinha- Bahia, nos autos dos processos administrativos de nº 1451/ 2009, originário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte de Lazer, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - objetivando a contratação temporária, com julgo na Lei Municipal nº 641/ 2005 e alterações com a finalidade de preenchimento de vagas para Professor, Professor Auxiliar de Creche, Professor de Mineração e Nutricionista da Prefeitura Municipal de Serrinha a fim de suprir as necessidades temporárias e excepcionais de interesse público de caráter emergencial para atendimento nas Unidades.

I- Disposições Preliminares

1.0 - O Processo Seletivo Simplificado - será executado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB contratado conforme processo administrativo nº 133210/09 de fevereiro de 2010.

1.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até 31 de dezembro de 2010 contados da data da homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído da seguinte etapa:

a) Prova de Títulos, classificatória, aplicada a todas as funções temporárias.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de: 17 candidatos Nível Médio/Técnico e 53 candidatos Nível Superior Secretaria Municipal de Educação Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

II. As Funções Temporárias, vagas, carga horária, escolaridade, pré-requisitos são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.0 - QUADRO ÚNICO (FUNÇÃO, POLO VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO, REMUNERAÇÃO)

Função Código

Zona

Polo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade/ Pré-requisitos

Remuneração
Valor Bruto

Professor Creche
100

A

Alto Alegre

15

40h

Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil concluída, acompanhado de Histórico Escolar devidamente reconhecido.

R$ 920,00

Baú

Brejo

Flores

Guanabara

Isabel

Mato Fino

Recanto

Saco do Correio

Sede

Subaé

Tanque Grande

Vertente

Professor Aux. de ensino Creche
101

B

Alto Alegre

15

40h

Magistério e ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil em curso, acompanhado de Histórico Escolar devidamente reconhecido.

R$ 510,00

Baú

Brejo

Flores

Guanabara

Isabel

Mato Fino

Recanto

Saco do Correio

Sede

Subaé

Tanque Grande

Vertente

Professor Pré e 1ª a 4ª séries
102

C

Alto Alegre

30

20h

Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental concluída, acompanhado de Histórico Escolar devidamente reconhecido.

R$ 510,00

Baú

Brejo

Campo Redondo

Chapada

Flores

Guanabara

Isabel

Mato Fino

Mombaça

Recanto

Saco do Correio

Sede

Subaé

Tamburi

Vertente

Professor Língua Estrangeira Inglês
103

D

Mato Fino Subaé

01

20h

Diploma de Curso de Licenciatura em Língua Estrangeira / Inglês, devidamente reconhecido e acompanhado do Histórico Escolar.

R$ 510,00

Professor Matemática
104

E

Alto alegre

01

20h

Diploma de Curso de Licenciatura em Matemática, devidamente reconhecido e acompanhado do Histórico Escolar.

R$ 510,00

F

Mato Fino

01

20h

G

Recanto

01

20h

Professor Física
105

H

Baú

01

20h

Diploma de Curso de Licenciatura em Física, devidamente reconhecido e acompanhado do Histórico Escolar.

R$ 510,00

I

Recanto

01

20h

Professor Química
106

J

Recanto

01

20h

Diploma de Curso de Licenciatura em Química, devidamente reconhecido e acompanhado do Histórico Escolar.

R$ 510,00

Professor Mineração
107

K

Sede

02

20h

Diploma de Bacharelado e ou Curso de Técnico em Mineração e Geologia, com dois anos de experiência na área de ensino.

R$ 510,00

Nutricionista
108

L

Sede

01

30h

Bacharel em Nutrição, devidamente reconhecido e acompanhado do Histórico Escolar.

R$ 1.500,00

2.1 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro acima, segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados por função temporária, em qualquer um dos polos relacionados, da zona correspondente de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 22/3 à 26/03/2010, até as 23h59min, com pagamento até dia 29/03 de 2010, horário bancário, somente via internet, no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/serrinha;

3.2 - No ato da inscrição on-line o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1 - Preencher cuidadosamente a ficha de inscrição e clicar na opção enviar;

3.2 - Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas; caso haja necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário, senão, clicar na opção confirmar inscrição, para enviar os dados digitados;

3.2.3 - O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O Candidato deverá clicar na opção imprimir comprovante, em seguida clicar na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso também, para pagamento da taxa de inscrição;

3.2.4 - Se houver problemas com a impressão do boleto, verificar se a configuração do seu navegador Internet Explorer está com a opção de "POP-UPS" habilitada, se não, habilitar da seguinte forma:

3.2.4.1 - No Menu do site (parte superior direita), selecione a opção "FERRAMENTAS". Será aberta uma janela. Selecione, em seguida, a opção "BLOQUEADOR DE POP-UPS". Será aberta uma nova janela. Se a opção "DESATIVAR BLOQUEADOR DE POP-UPS" estiver ativa, clique com a seta do mouse na referida opção para que o texto se transforme em "HABILITAR BLOQUEADOR DE POP-UPS".

3.3 - Após 2 (dois) dias úteis de ter efetuado o pagamento, o candidato deverá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição. Caso o status da inscrição permaneça "aguardando pagamento", contactar com o Call Center da UNEB, através do número telefônico 0800-071-3000.

3.4 - A inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento do boleto.

3.5 - Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo Candidato, do comprovante de inscrição e do boleto devidamente pago.

3.6 - O valor da Taxa de Inscrição será conforme quadro abaixo:

Funções

Escolaridade

Valor da Inscrição (R$)

Técnico de Nível Superior

Nível Superior completo

30,00

Técnico de Nível Médio

Nível Médio completo

15,00

3.7 - O pagamento deverá ser efetuado, em qualquer Agência Bancária, através do Boleto Bancário, até o dia 29/03/2010, em horário bancário, sob pena de invalidação do pedido de inscrição.

3.8 - Não será permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário.

3.9 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena do Processo Seletivo Simplificado - a que se refere o presente Edital.

3.11 - A Prefeitura Municipal de Serrinha e a Universidade do Estado da Bahia - UNEB não se responsabilizarão por inscrições via internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no formulário de inscrição a opção de Função Temporária, Zona e Polo para o qual pretende concorrer, conforme disposto no Quadro Único.

3.13 - O Candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

3.14 - O Candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado - terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

3.15 - O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

3.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do Candidato, reservando-se à UNEB e a Prefeitura Municipal de Serrinha o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado - aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.17 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição e não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.18 - Não será aceito pagamento de inscrição por depósito, em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas nos itens 3.7 e 3.8 deste Edital.

3.19 - A UNEB publicará no site www.selecao.uneb.br/serrinha as inscrições deferidas.

IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.0 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, serão asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado - desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

4.1 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

4.2 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado - em igualdade de condições com os demais Candidatos.

V- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de apenas 01 (uma) etapa.

2. A única Etapa é a análise de Títulos dos candidatos, onde serão avaliados:

a) requisito necessário na função;

b) experiência e atuação na função;

c) investigação da veracidade das informações contidas na documentação apresentada;

d) atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos.

VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

6.0 - Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme as funções e respectiva TABELA serão objetos de análise, cuja pontuação total é de 100 pontos para as funções de Nível Superior, Médio e de caráter classificatório, mediante ordem decrescente dos pontos.

6.1 - Todos os documentos apresentados pelo candidato, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante da Graduação exigida quando for o caso, deverão ser postados em fotocópias autenticadas, e recepcionados pela COPEVE/UNEB do dia 22/03/2010, até o dia 30/03/2010.

6.2 - Os títulos autenticados deverão ser organizados na mesma sequência dos indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata total de documentos, de acordo com os anexos II e III deste Edital.

6.3 - Os títulos deverão ser postados por Sedex à COPEVE/UNEB (Redá - Pref. Municipal de Serrinha). Endereço Rua Silveira Martins, nº 2.555, Cabula- Salvador-Ba CEP: 41.195-001. O período para envio e postagem dos títulos será até 30/03/2010. Devendo constar no envelope a Função, Zona e Polo pleiteados pelo Candidato.

6.4 - Não serão avaliados os Títulos postados pelos candidatos na empresa ECT após o dia 30/03/2010, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.5 - Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados às funções para qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela.

6.6 - Para comprovação de Curso de Especialização, só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC, acompanhados do Histórico Escolar respectivo e do resultado do julgamento da Monografia.

6.7 - Todos os atestados / certidões/ declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.8 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos nas Tabelas I e II.

6.9 - A comprovação da experiência profissional será feita em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de início e término do trabalho (dia/ mês e ano) e especifiquem a função/ atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato ocorre.

6.9.1 - Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando condição. A Declaração se for original, dispensa autenticação.

Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/ função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados ( à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.9.2 - Na comprovação pela CTPS devem ser apresentados junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.9.3 - Não serão aceitos para comprovação de tempo de experiência, na função, de qualificação profissional e/ ou de tempo de contratação:

a) contracheques;

b) declarações para recebimentos de benefícios no INSS.

6.9.4 - Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.9.4.1 - Para efeito de experiência profissional dos docentes receberá pontuação a cada período correspondente ao ano letivo.

6.10 - Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

6.11 - A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo ser os mesmos retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

6.12 - Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio, de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.13 - Será desconsiderado o Título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou do responsável.

6.14 - Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e Pós-Graduação.

6.15 - Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado do Concurso.

6.16 - Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos ou troca por outros documentos.

6.17 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da Seleção, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.18 - Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos junto com o documento de Identidade, CPF e o comprovante da Graduação exigida como pré-requisito para a função a que concorre de acordo com o item.

6.19 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS NAS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO, REFERENTE AO QUADRO ÚNICO PROFESSOR EM MINERAÇÃO E PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO/CRECHE

6.20 TABELA 1

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade máxima de títulos/anos

Valor unitário

Valor máximo

01

Curso Médio e/ ou Técnico (exceto aqueles definidos como pré-requisitos para a função a que concorre).

1

2

2

02

Curso de atualização - Carga horária de 8h às 29h.

6

1

6

03

Curso de atualização - Carga horária de 30h a 179h

6

1

6

04

Curso de aperfeiçoamento - Carga horária de 180h a 359h

5

2

10

05

Aprovação em concurso público em atividade similar ao cargo pretendido (comprovado através do Diário Oficial ou ato de convocação)

4

2

8

06

Participação em simpósios, conferências, congressos e congêneres nos últimos três anos.

4

2

8

07

Experiência Profissional na iniciativa privada em atividade similar ao cargo pretendido.

5

2

10

08

Experiência no Serviço Público (qualquer função)

10

2

20

09

Experiência no Serviço Público no cargo pretendido.

10

3

30

TOTAL

100

Os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado assim como as publicações e participações em eventos científicos devem ter relação com a vaga pretendida.

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS NAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, REFERENTE AO QUADRO ÚNICO

6.21 - TABELA 2

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade máxima de títulos/anos

Valor unitário

Valor máximo

01

Curso de graduação reconhecido pelo MEC, na função a que concorre (exceto aqueles definidos como pré requisitos)

1

2

2

02

Curso de atualização - Carga horária de 8h a 29h.

6

1

6

03

Curso de atualização - Carga horária de 30h a 179h

6

1

6

04

Curso de aperfeiçoamento - Carga horária de 180h a 359h

5

2

10

05

Aprovação em concurso público em atividade similar ao cargo pretendido (comprovado através do Diário Oficial ou ato de convocação)

4

2

8

06

Curso de Especialização, em nível de pós graduação, com carga horária mínima de 360h, concluído e aprovação de monografia (se posterior a 2002).

2

3

6

07

Participação em simpósios, conferências, congressos e seminário como ouvinte nos últimos três anos.

3

1

3

08

Participação como palestrante, conferencista ou coordenador em simpósios, congressos, seminários nos últimos três anos.

2

2

4

09

Publicação de capítulo em livro que contenha ISBN ou artigo em revista especializada que contenha ISSN e registro no CCN (não considerados artigos publicados em jornais nem em revistas sem caráter técnico).

2

3

6

10

Curso de Mestrado autorizado pela CAPES, com aprovação de Dissertação.

1

5

5

11

Curso de Doutorado autorizado pela CAPES, com aprovação da Tese.

1

6

6

12

Experiência Profissional na iniciativa privada em atividade similar ao cargo pretendido.

5

2

10

13

Experiência no Serviço Público (qualquer função).

5

2

10

14

Experiência no Serviço Público no cargo pretendido

6

3

18

TOTAL

100

Os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado assim como as publicações e participações em eventos científicos devem ter relação com a vaga pretendida.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO

7.0 - Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória da análise de Títulos e, em caso de empate:

a) O que obtiver maior pontuação no item Experiência Profissional

b) O de maior idade ( dia, mês e ano)

7.1 - As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.

7.2 - Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação Municipal que rege as contratações por tempo determinado nos termos do Art. 37, IX da Constituição Brasileira.

7.3 - No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

VIII- RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.0 - O resultado dos classificados no Processo Seletivo Simplificado, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Serrinha- BA e divulgado no Diário Oficial do Município, e no site www.selecao.uneb.br/serrinha

8.1 - O candidato terá 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado final, para interpor recurso junto à COPEVE/UNEB.

IX- DOS RECURSOS

a. Será admitido recurso quanto ao resultado da Etapa Única: Prova de Títulos.

b. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado da Etapa Única: Prova de Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

c. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/serrinha.

d. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos, no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/serrinha.

X- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

10.0 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, área de atuação, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

k) Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

l) Ter disponibilidade para trabalhar na Região de Classificação escolhida no ato da inscrição.

10.1 - No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XI- DA CONTRATAÇÃO

11.0 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Educação, Turismo, Esporte e Lazer, convocará os candidatos, conforme distribuição de vagas dispostas no Quadro Único, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a região de classificação e necessidade

11.1 - O candidato que não atender a convocação, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

11.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, registro no PIS/PASEP, Carteira Nacional de Habilitação (categoria AB, AC, AD ou AE);

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;

f) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

g) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

h) Declaração de Bens e de Não Acumulação de cargo ou emprego público;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

k) Comprovante de inscrição de sua categoria profissional, se for o caso;

11.3 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XII- DISPOSIÇÕES FINAIS

12.0 - Cabe a Secretaria Municipal de Administração o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste instrumento.

12.1 - Os candidatos aprovados e convocados, a partir de divulgação do resultado final terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para formalização de contrato, devendo comparecer à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serrinha- BA, situado na Praça Luiz Nogueira 311, Centro das 08h00min às 12h00min. O não comparecimento no prazo estipulado implica na convocação do subsequente

12.2 - Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos; matutino vespertino e noturno bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamento, avaliação e capacitações.

12.3 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de substituir os profissionais seguindo a ordem de classificação da seleção, quando os mesmos não se adequarem ao serviço a que forem contratados.

12.4 - Após a contratação, caberá a Prefeitura Municipal lotar os respectivos contratados em quaisquer horários de trabalho, em qualquer um dos polos constantes no Quadro único, dentro da conveniência e necessidade do órgão conforme a área escolhida no momento da inscrição e a pontuação do candidato.

12.5 - Não poderão ser contratados servidores ou empregados públicos ocupantes de 02 (dois) cargos ou empregos públicos na forma do artigo 37 XVI, c, da Constituição Federal, bem como servidores aposentados com dois benefícios.

12.6 - No ato da contratação os servidores públicos deverão preencher declaração de compatibilidade de jornada, conforme legislação específica.

12.7 - A inexatidão das informações ou a constatação mesmo posterior de irregularidade em documento ou nas provas eliminarão o candidato além da comunicação aos órgãos competentes para instauração de procedimentos legais.

12.8 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública instituída pela Prefeitura Municipal.

Serrinha, _____ de ____________ de 2010

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO I

Funções temporárias referentes ao Quadro Único

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE CRECHE INFANTIL E FUNDAMENTAL I

Atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. Participação na elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; elaboração e cumprimento do plano de trabalho; zelo pela aprendizagem dos alunos; colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; cumprir com os seus deveres.

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO PARA CRECHE

- Atender crianças na faixa etária entre 0 a 3 anos de idade;

- Auxiliar o professor nas atividades executadas durante as atividades na creche;

- Orientar, acompanhar e cuidar dos educandos nos momentos de higiene corporal e necessidades fisiológicas (troca de fraldas, banho, uso de sanitário, escovação dos dentes etc.);

- Auxiliar e orientar a criança nos momentos das refeições e do repouso.

O ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Ensino também tem como atribuição participar do planejamento das atividades didáticas junto ao professor e participar de reuniões e planejamentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura tanto quando lotado em creche municipal quando em unidade escolar do Ensino Fundamental.

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do (6º ao 9º ano) e Médio, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Serrinha, na disciplina: INGLÊS.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do (6º ao 9º ano) e Médio, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Serrinha, na disciplina: Matemática.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: FÍSICA

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do (6º ao 9º ano) e Médio, ministrando aulas teóricas e práticas de FÍSICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Serrinha, na disciplina: FÍSICA.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: QUÍMICA

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do (6º ao 9º ano) e Médio, ministrando aulas teóricas e práticas de QUÍMICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Serrinha, na disciplina: QUÍMICA.

PROFESSOR DE CURSO TÉCNICO EM MINERAÇÃO E/OU GEOLOGIA

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6º (6º ao 9º ano) e Médio, ministrando aulas teóricas e práticas em Mineração e/ou Geologia em observância às políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Ensino de Serrinha na Disciplina Mineração e/ou Geologia.

NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, controlar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição e estudos dietéticos, prestar auditoria, controladoria e assessoria em nutrição e dietética, participar do planejamento, execução e avaliação de políticas, programas, cursos direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição.

ANEXO II

Referente ao QUADRO ÚNICO - Técnico em Mineração e Auxiliar de Ensino (Ensino Médio)

NOME COMPLETO:______________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO ______________

FUNÇÃO: __________________________________________________________ CÓDIGO:___________

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade máxima de Títulos/anos

Quantidades Apresentadas

Quantidades recebidos pela COPEVE

00

Documento de Identidade

1

 

 

00

Conclusão de Cursos (Pré-requisitos)

1

 

 

01

Curso Médio e/ ou Técnico (exceto aqueles definidos como pré-requisitos para a função a que concorre).

1

 

 

02

Curso de atualização - Carga horária de 8h às 29h.

6

 

 

03

Curso de atualização - Carga horária de 30h a 179h

6

 

 

04

Curso de aperfeiçoamento - Carga horária de 180h a 359h

5

 

 

05

Aprovação em concurso público em atividade similar ao cargo pretendido (comprovado através do Diário Oficial ou ato de convocação)

4

 

 

06

Participação em simpósios, conferências, congressos e congêneres nos últimos três anos.

4

 

 

07

Experiência Profissional na iniciativa privada em atividade similar ao cargo pretendido.

5

 

 

08

Experiência no Serviço Público (qualquer função)

10

 

 

09

Experiência no Serviço Público no cargo pretendido.

10

 

 

Data:___/___/___

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

Referente ao QUADRO ÚNICO - Referente a funções de Nível Superior

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade máxima de títulos/anos

Quantidades Apresentadas

Quantidades recebidos pela COPEVE

00

Documento de Identidade

1

 

 

00

Conclusão de Cursos (Pré-requisitos)

1

 

 

01

Curso de graduação reconhecido pelo MEC, na função a que concorre (exceto aqueles definidos como pré-requisitos)

 

 

 

02

Curso de atualização - Carga horária de 8h a 29h.

6

 

 

03

Curso de atualização - Carga horária de 30h a 179h

6

 

 

04

Curso de aperfeiçoamento - Carga horária de 180h a 359h

5

 

 

05

Aprovação em concurso público em atividade similar ao cargo pretendido (comprovado através do Diário Oficial ou ato de convocação)

4

 

 

06

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360h, concluído e aprovação de monografia (se posterior a 2002).

2

 

 

07

Participação em simpósios, conferências, congressos e seminário como ouvinte nos últimos três anos.

3

 

 

08

Participação como palestrante, conferencista ou coordenador em simpósios, congressos, seminários nos últimos três anos.

2

 

 

09

Publicação de capítulo em livro que contenha ISBN ou artigo em revista especializada que contenha ISSN e registro no CCN (não considerados artigos publicados em jornais nem em revistas sem caráter técnico).

2

 

 

10

Curso de Mestrado autorizado pela CAPES, com aprovação de Dissertação.

1

 

 

11

Curso de Doutorado autorizado pela CAPES, com aprovação da Tese.

1

 

 

12

Experiência Profissional na iniciativa privada em atividade similar ao cargo pretendido.

5

 

 

13

Experiência no Serviço Público (qualquer função).

5

 

 

14

Experiência no Serviço Público no cargo pretendido

6

 

 

TOTAL

 

 

 

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do Candidato