Prefeitura de Serrana - SP

Notícia:   Prefeitura de Serrana - SP oferece 133 vagas de até R$ 2.266,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público n.° 01/2009, nomeada através do Decreto n° 439/2009 publicado em 01 de julho de 2009, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Público Municipais, regido pela Lei Complementar Municipal n° 162/2006 de 28 de abril de 2006. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Cargos

Vagas

Vencimento
R$

Carga horária Mensal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

1

Agente de Controle de Vetores

1

610,11

200 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

2

Agente de Zoonoses

1

610,11

200 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

3

Assistente Social

1

1.369,03

150 h

Ensino Superior Completo em Serviço Social com registro no CRESS

R$ 50,00

4

Atendente de alunos

3

610,11

200 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

5

Auxiliar Administrativo

3

653,57

200 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

6

Auxiliar de Consultório Dentário

2

631,47

180 h

Ensino Médio Completo e certificado de Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 30,00

7

Cozinheiro

5

550,29

200 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

8

Dentista

2

1.369,03

100 h

Ensino Superior completo Odontologia e registro no CRO

R$ 50,00

9

Farmacêutico

1

1.369,03

100 h

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF

R$ 50,00

10

Fiscal Sanitarista

2

954,19

200 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

11

Fisioterapeuta

2

1.369,03

100 h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO

R$ 50,00

12

Médico Cardiologista 12h

2

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Cardiologia e registro no CRM

R$ 50,00

13

Médico Clínico Geral 20h

4

2.266,16

100 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência completa em Clínica Médica e registro no CRM.

R$ 50,00

14

Médico Clínico Geral 12h

40*

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência completa em Clínica Médica e registro no CRM.

R$ 50,00

15

Médico Endocrinologista 12h

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Endocrinologia e registro no CRM

R$ 50,00

16

Médico Gastroenterologista 12h

2

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Gastroenterologista e registro no CRM

R$ 50,00

17

Médico Geriatra

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Geriatria e registro no CRM

R$ 50,00

18

Médico Ginecologista Obstetra 12h

3

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em ginecologia e obstetrícia e registro no CRM

R$ 50,00

19

Médico Infectologista 12h

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Infectologia e registro no CRM

R$ 50,00

20

Médico Neurologista 12h

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Neurologia e registro no CRM

R$ 50,00

21

Médico Oftalmologista 12h

2

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Oftalmologia e registro no CRM

R$ 50,00

22

Médico Ortopedista 12h

2

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Ortopedia e registro no CRM

R$ 50,00

23

Médico Otorrinolaringologista 12h

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM

R$ 50,00

24

Médico Pediatra 12h

10

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Pediatria e registro no CRM

R$ 50,00

25

Médico Psiquiatra 12h

3

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Psiquiatria e registro no CRM

R$ 50,00

26

Médico Ultrassonografista 12h

3

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Ultrassonografia e registro no CRM

R$ 50,00

27

Monitor de Creche

20 *

653,57

200 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

28

Motorista

1

890,74

200 h

Ensino Fundamental Completo, CNH letra "D" e possuir os seguinte cursos, Curso para Transporte de Emergência, Curso para Transporte Coletivo de Passageiros e Curso para Transporte Escolar.

R$ 20,00

29

Nutricionista

1

1.369,03

200 h

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no CRN

R$ 50,00

30

Professores de Educação Básica

3

10,08 h/a

150 h

Licenciatura plena em Pedagogia e habilitação para séries iniciais.

R$ 50,00

31

Protético

1

1.169,54

180 h

Ensino Médio Completo e curso técnico de prótese odontológica e registro no CRO

R$ 30,00

32

Psicólogo

2

1.369,03

100 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

R$ 50,00

33

Psiquiatra Infantil 12h

1

1.369,03

60 h

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Psiquiatria Infantil e registro no CRM

R$ 50,00

34

Técnico em Imobilização Ortopédica

1

890,74

200 h

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico Completo em imobilização ortopédica

R$ 30,00

35

Técnico Sanitarista

1

890,74

200 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

36

Técnicos em Zoonoses

1

890,74

200 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

37

Terapeuta Ocupacional

2

1.369,03

100 h

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

R$ 50,00

*Cargos com reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 29 de julho de 2009 a 07 de agosto de 2009 de segunda a sexta, excetuando-se feriados e pontos facultativos, das 09:00h as 17:00h, na Galeria Vitória, sita a Rua Nossa Senhora das Dores, 483, Centro, Serrana - SP.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada.

2.5 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição através de depósito bancário para Prefeitura Municipal de Serrana: Banco do Brasil - Agência: 3375 - 8, Conta Corrente: 9094 - 8 e retornar ao local de inscrição, indicado no item 2.1 com a posse do comprovante do depósito, Cédula de Identidade (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), pessoalmente ou com procuração para fim especifico com firma reconhecida;

2.5.2 - Preencher corretamente o formulário de inscrição, informando todos os dados solicitados;

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Administração Municipal.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta Assessoria e Consultoria e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 7 (sete) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal, localizado à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, n° 176 - Centro em Serrana - SP e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br, www.serrana.sp.gov.br.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

2.18- Cada candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo colocado em concurso.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar no formulário de inscrição o Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1 - Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Serrana que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Serrana, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato
durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos, Prova Prática e Prova de Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação conforma a seguir:

4.2- Conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Agente de Controle de Vetores

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Agente de Zoonoses

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Assistente Social

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Atendente de alunos

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Cozinheiro

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Dentista

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Farmacêutico

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Fiscal Sanitarista

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Fisioterapeuta

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Cardiologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Clínico Geral 20h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Clínico Geral 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Endocrinologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Gastroenterologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Geriatra

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Ginecologista Obstetra 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Infectologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Neurologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Oftalmologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Ortopedista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Otorrinolaringologista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Pediatra 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Psiquiatra 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Médico Ultrassonografista 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Monitor de Creche

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Motorista

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Direção Veicular

Nutricionista

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Professores de Educação Básica

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Protético

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Psicólogo

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Psiquiatra Infantil 12h

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

Técnico em Imobilização Ortopédica

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Técnico Sanitarista

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Técnicos em Zoonoses

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- A prova de conhecimentos específicos visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo.

4.2.3- A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Cargo.

4.2.4- A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Cargo Público em concurso.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos locais de inscrição e nos seguintes endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.serrana.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em data e locais a serem divulgados oportunamente no Jornal "A Cidade", no site oficial da Prefeitura Municipal de Serrana e afixado no Paço Municipal.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.serrana.sp.gov.br e www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal "A Cidade".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar consigo o caderno de prova.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- O não comparecimento para a realização de qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, apenas para os candidatos habilitados nos termos do item 6.3.

6.4.1- Somente será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

6.4.2- A nota final será resultante da média simples entre a nota obtida na prova objetiva e prática.

7 - DOS TÍTULOS (APENAS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

7.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente entregar os documentos relativos à prova de títulos previstos no item 7.4, no dia e local designado para prestação da prova objetiva.

7.2- Não serão aceitos documentos entregues em datas posteriores a realização da prova objetiva.

7.3- Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar consigo os originais dos documentos, para autenticação pelo funcionário designado para o recebimento dos títulos.

7.4- Serão considerados para prova de títulos, os certificados de aprovação ou diploma de conclusão de cursos de Especialização ou Pós-Graduação "Lato Sensu" com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), Mestrado ou Doutorado "Strictu Sensu", que tenham relação direta com a respectiva área a que o candidato estiver pleiteando a vaga.

7.5- Os Títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado ou Diploma

Pontuação:

Especialização ou Pós-Graduação

02 (dois) pontos

Mestrado

08 (oito) pontos

Doutorado

12 (doze) pontos

7.6- A nota referente à prova de títulos será acrescida a pontuação do candidato obtida na prova objetiva para efeitos de classificação.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Serrana, sita Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, n° 176 - Centro em Serrana - SP.

8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.4.1- for mais idoso;

8.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal "A Cidade", e a título informativo, pela internet nos endereços: www.serrana.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Serrana, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pessoalmente pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Serrana, sita à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, n° 176 - Centro em Serrana - SP.

9.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal "A Cidade" e divulgado através dos endereços: www.serrana.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

9.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "A Cidade" e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos: www.serrana.sp.gov.br, www.aptarp.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Serrana em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Serrana, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Serrana.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Serrana exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.5.1 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Serrana na data estabelecida no mesmo.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.5.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Serrana, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Serrana o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Serrana a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Prefeitura Municipal de Serrana reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal "A Cidade" , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.9.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Serrana.

11.10-O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.11-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

11.13 - Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

11.14- A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.15 - Os anexos relativos às Atribuições do Cargo e do Conteúdo Programático contidos no presente Edital, estarão disponibilizados para os candidatos no site da Prefeitura Municipal de Serrana, www.serrana.sp.gov.br e no local de inscrição.

11.16 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Serrana, 28 de julho de 2009.

Dr. Nelson Cavalheiro Garavazzo
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, AGENTE DE ZOONOSES, ATENDENTE DE ALUNOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COZINHEIRO, MOTORISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Dengue; raiva; leishmaniose tegumentar americana - LTA, animais peçonhentos; febre amarela

AGENTE DE ZOONOSES

Conhecimentos básicos sobre as principais zoonoses e doenças emergentes transmitidas por animais silvestres: dengue, raiva animal.

Leptospirose, leishimaniose e febre maculosa.

Controle de roedores, animais sinantrópicos, abelhas, animais peçonhentos e manejo de pombos.

Manejo e utilização adequada de produtos químicos.

Contenção de animais domésticos e manejo de criadouros.

Princípios e diretrizes do SUS

ATENDENTE DE ALUNOS

- Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos básicos de informática: - Word - Excel - Internet

COZINHEIRO

1. Meios de contaminação de alimentos

2. Higiene pessoal

3. Utilização de equipamentos de proteção individual

4. Boas práticas de manipulação de alimentos

5. Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

6. Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

7. Controle de estoque de alimentos

8. Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

9. Higiene de alimentos

10. Tipos de cortes de legumes e carnes

11. Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

12. Terminologias em Técnica Dietética

13. Atitudes de risco dentro de uma UAN

14. Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

15. Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

16. Atendimento ao público

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução - RDC nº 216/2004 http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhagicrafinal.pdf

Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual).

Boas práticas SEBRAE

Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA

Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual

Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras)) Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm. Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.

Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; FISCAL SANITARISTA; MONITOR DE CRECHE; PROTÉTICO; TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA; TÉCNICO SANITARISTA; TÉCNICO EM ZOONOSES

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ética Profissional; biossegurança; instrumentais odontológicos; doenças infectocontagiosas; materiais dentários; técnica de higiene dental; atribuições do ACD; Odontograma.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000. LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.

FISCAL SANITARISTA

Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90;

Sistema Único de Saúde - diretrizes e competências;

Sistema Único de Saúde - Artigo 6º, parágrafo 1º, ítens I, II (atribuições da Vigilância Sanitária); Constituição do Estado;

Código Sanitário do Estado;

Código Sanitário do Município;

Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;

Controle de vetores.

MONITOR DE CRECHE

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

PROTÉTICO

Anatomia Dental; metaloplástica; dentaduras completas; ortodontia; metalocerâmica; equipamentos e instrumental; materiais dentários; considerações gerais da área.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Imobilizações definitivas gerais; goteiras; trações; talas metálicas; enfaixamentos; imobilizações definitivas especiais; Imobilizações para outras articulações; leito gessado; Outras imobilizações (na escoliose, no pé torto congênito, no joelho valgo ou varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação), nas amputações (modelagem do coto, janela no gesso).

TÉCNICO SANITARISTA

Lei 10.083/ 98 - Código Sanitário Estadual.

TÉCNICO EM ZOONOSES

Conhecimentos básicos sobre as principais zoonoses e doenças emergentes transmitidas por animais silvestres: dengue, raiva animal.

Leptospirose, leishmaniose, febre maculosa, febre amarela e Toxoplasmose.

Controle de roedores, animais sinantrópicos, abelhas, animais peçonhentos e manejo de pombos. Manejo e utilização adequada de produtos químicos.

Contenção de animais domésticos e manejo de criadouros.

Zooantroponoses

Princípios e diretrizes do SUS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades econômicas, políticas e sociais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993; NOB (norma de Operacionalização Básica); SUAS (Sistema Único de Assistência Social); Políticas públicas sociais; Serviço Social e Família.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ACOSTA, Ana Rojas, VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: I.E.E./PUC­SP, 2003;

BARROCO SILVA, Maria Lúcia. Ética e Serviço Social. Fundamentos Ontológicos. São Paulo, 1995;

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997; CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo : Cortez Editora, 1997; CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo : Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004 Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez.

DENTISTA

Odontopediatria e prevenção; anestesiologia em odontologia; radiologia; semiologia; dentística e materiais dentários; Farmacologia; cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial; periodontia; emergências; biossegurança; endodontia; prótese dentária; programa saúde da família.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2.a ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S. CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

VERRI, R. A., VERGANI, S.A. e LIMA, E.A.P. Emergências médicas na prática odontológica - Prevenção, reconhecimento e condutas. 2ª. Ed, CRO-SP, 2009

FARMACÊUTICO

Farmacologia; farmaconinética; controle de qualidade de medicamentos; bioquímica geral; microbiologia; homeopatia; fitoterapia (farmacognosia); legislação sanitária e farmacêutica; administração e economia farmacêutica; farmacovigilância; BPFC - Boas práticas de fabricação e controle.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PRISTA, L. Nogueira, Alves ª Correia; Morgado, Rui; Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica, 3º ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Vol. 1,2 e 3.

GILMAN, ª Goodman, L. S.; et al; As bases farmacológicas da Terapêutica 7º ed. Guanabara, RJ., 1987, 1195 p. LEHNINGER, Albert L.; Princípios de Bioquímica, traduzido por W.R. Lodi. ª ª Simões, Sarvier, SP. 1989, 725p. LAPORTE, J.R.; Tognoni, G. Rozenfeld, Suely, Epidemiologia de Medicamentos, princípios gerais, Hucitec - ABRASCO, SP. 1989, 264p.

FUCHS, F. D.; Wannmachr, L.; Farmacologia Clínica, Fundamento da Terapêutica Racional, ed. Guanabara RJ. 1992, 621p.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral; Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;

Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977.

HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972

HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.

WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.

WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.

BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.

SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

MÉDICO CARDIOLOGISTA 12h

Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde; Insuficiência Cardíaca; insuficiência Coronária: Aguda; Crônica; válvulopatias; cardiopatia congênita; arritmia cardíaca; endocardite infecciosa; politíca de saúde no Brasil; sistema único de saúde (SUS); municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência àSaúde: NOAS; indicadores de Saúde Gerais e Específicas; direito do usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO CLÍNICO GERAL 12h e 20h

Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal. Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos. Imunologia: doenças reumáticas.

Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica. Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 12h

Endocrinologia Básica; Endocrinologia Clínica; Neuroendocrinilogia; crescimento e desenvolvimento; tireóide; adrenais; aparelho reprodutor e gônadas; pâncreas endócrino; dislipidemia e obesidade; doenças osteometabólicas; outros tópicos em endocrinologia.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 12h

Aparelho disgetivo; traumatismos abdominais; peritonites; megaesôfago; esofagite de refluxo; câncer do esôfago; hérnia gástrica; gastrites; ulceras gástrica e duodenais; ulceras perfuradas; câncer do estômago; hepatites por vírus; cirrose hepática; colecistite calculosa; coledocolitíase; pancreatite; câncer do pâncreas; cólon Irritável; verminoses intestinais; esquistossomose Manssoni; amebíase; hemorragias digestivas; obstrução intestinal aguda; constipação intestinal; crônica; divertículos do tubo digestivo; lesão ulcerativa inespecífica; tumores malígnos do intestino; lesões pré-cancerosas dos cólons e reto; afecções proctológicas; retite actínica.

Impactos do envelhecimento populacional do Brasil

Política de atenção à saúde do idoso

O papel das instituições na assistência à saúde do idoso

Equipe multiciplinar em geriatria e gerontologia

O envelhecimento de tecidos e células

Aspectos metabólicos e estruturais do envelhecimento

Teorias sobre o envelhecimento

Particularidades da terapêutica do idoso

Aterosclerose e envelhecimento

Aparelho cardiovascular: importância das cardiovasculopatias no idoso; fisiopatologia do aparelho cardiovascular na velhice; investigação das cardiovasculopatias no idoso, problemas mais freqüentes.

Sistema nervoso: neuropatologia do envelhecimento; investigação do SN em geriatria; afecções mais freqüentes do envelhecimento; estados psiquiátricos mais freqüentes.

Olhos e ouvidos: mudanças como o envelhecimento. Afecções mais freqüentes

Aparelho genitourinário: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho genitourinário no idoso; afecções geritourinárias mais freqüentes.

Aparelho digestivo: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho digestivo no idoso: necessidades nutricionais e desnutrição no idoso.

Aparelho respiratório: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento, investigação do aparelho respiratório no idoso. Afecções mais freqüentes.

Sistema endócrino: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho respiratório no idoso. Afecções mais freqüentes.

Aparelho músculo-esquelético: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho músculo-esquelético no idoso; afecções mais freqüentes.

Sangue e sistema hematopoiético; alterações relacionadas com o envelhecimento; Investigação no idoso; afecções mais freqüentes.

Pele e subcutâneo: alterações monológicas e funcionais com o envelhecimento; problemas mais comuns na velhice

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 12h

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

Nutrição e vacinação na gestante.

Uso de drogas na gravidez e lactação.

Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

Puerpério Normal e Lactação.

Anticoncepção.

Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica.

Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

Operações Cesarianas.

Puerpério Patológico.

Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

Climatério.

Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

Patologias benignas e malignas do colo uterino.

Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

MÉDICO INFECTOLOGISTA 12h

Mecanismos de defesa contra agentes infecciosos; imunização e imunoterapia; antibioticoterapia; infecção pelo HIV 1 e AIDS; dengue; hepatites por Vírus; infecções por herpesvírus; infecções por enterovírus; infecções causadas por Micoplasma; meningites bacterianas; infecções estafilocócicas e estreptocócicas; gastroenterocolites; pneumonias e outras infecções respiratórias agudas; tuberculose; tétano; paracoccidioidomicose; leishmaniose cutâneo-mucosa e visceral; malária; esquistossomose; toxoplasmose.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

R.Veronesi e R.Focaccia - Tratado de Infectologia. São Paulo, Livraria Atheneu, 1997.

M.Schechter e D.V.Marangoni - Doenças Infecciosas: Conduta diagnóstica e terapêutica. Rio de Janeiro, Ed.Guanabara­Koogan, 1998.

G.L.Mandell, R.G.Douglas Jr. E J.E.Bennett - Principles and Practice of Infectious Diseases. New York, John Wiley & Sons, 1995.

JW.Tavares - manual de Antibióticos e Quimioterápicos Anti-infecciosos. São Paulo, Atheneu, 1996.

Política de Saúde no Brasil.

Sistema Único de Saúde (SUS).

Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

MÉDICO NEUROLOGISTA 12h

Semiologia Neurológica; acidente vascular cerebral; doenças neuromusculares; expressão neurológica das doenças sistemáticas; cefaléias; epilepsia; doenças desmielinizantes; doenças degenerativas; distúrbios da consciência; síndrome liquóricas; tumores cerebrais; hidrocefalias; traumatismo craniano; doenças dismetabólicas; prodedêutica armada em neurologia; doenças extrapiramidais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA 12h

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

Fisiologia do olho e da visão

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

Propedêutica oftalmológica geral

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

Doenças oculares de caráter genético

Epidemiologia das doenças oculares

Oftalmologia Sanitária

Oftalmologia Preventiva

Programa de controle de tracoma

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2ª ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

MÉDICO ORTOPEDISTA 12h

Embriologia do sistema ósteo-articular; histologia do tecido ósseo e cartilaginoso; ossificação endocondral e ossificação membronoso; circulação sangüínea dos ossos; metabolismo do cálcio e do fósforo; fisiologia das paratireóides; formação e absorção de tecido ósseo; enxerto ósseo; biomecânica dos ossos e articulações choque; antibiótico- terapia; Ortopedia Geral; Ortopedia Regional; Assuntos Gerais (Isótopos radioativos em ortopedia, Amputações, Enxertos de pele, Traumatologia, Fraturas e luxações em geral, Ferimento na mão, Lesões dos tendões flexores dos dedos).

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 12h

Nariz e seios assessórios; faringe; enfermidades da faringe; ouvidos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BENTO, Minitti e MARONE. Tratado de Otologia

BECKER, NAUMANN E PFALTZ. Otorrinolaringologia Prática.

RICE, D. Endoscopic Paranasal Sinus Surgery.

CUMMINGS, C. Otolaringology - Head and Neck Surgery.

RUBIN, SATALOFF, KOROVIN, GOULD. Diagnosis and treatment of Voice Disorders.

OTACÍLIO E CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia

MÉDICO PEDIATRA 12h

Diarréias agudas prolongadas e crônicas; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância; diagnóstico diferencial das anemias; anemias nutricionais; infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites; epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas; pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas; tuberculose pulmonar; bronquiolites; alergia respiratória; síndrome nefrítica e nefrótica; insuficiência renal aguda; infecção do trato urinário; hipertensão arterial; cardiopatias congênitas; febre reumática; insuficiência cardíaca congestiva; meningite, encefalites e outras infecções do SNC; síndrome convulsiva na infância; doenças previsíveis por vacinas; hepatite infecciosas; doenças exantemáticas; acidentes e intoxicações - condutas gerais; conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais; doenças parasitárias; anorexia enurese noturna e distúrbio do sono; tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma.

Pediatria Básica - Marconde

MÉDICO PSIQUIATRA 12h

Semiologia psiquiátrica; classificação dos transtornos mentais; a spectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras); transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros); transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos dissociativos; transtornos factícios; transtornos relacionados ao uso de substâncias; esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; transtornos alimentares; transtornos de personalidade; transtornos psicossomáticos; oligofrenias; emergências psiquiátricas; psicoterapias; psicofarmacoterapias; psiquiatria geriátrica; aspectos éticos e Legais em psiquiatria; política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1 996.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 12h

Princípios físicos dos diagnósticos ultrasonográficos; equipamentos ultrasonográficos; anatomia seccional; Ultra-sonografia: dos vasos, fígado e do sistema biliar; pâncreas; baço; rins e vias urinárias; órgãos reprodutores femininos e masculinos; mama; gravídica; encefálica; oftálmica; músculos; tendões; fáscias e etc.

Demais estudos ultrasonográficos humanos

NUTRICIONISTA

Nutrição e Dietética

Importância da alimentação para o homem e a sociedade

Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção.

Finalidades e Leis da alimentação

Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas

Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso

Classificação das dietas terapêuticas

Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos, e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doença infantis, estados febris, doenças carenciais

Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção

Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares

Equivalência de pesos e medidas

Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias

Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção

Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção

Gorduras: utilização culinária, decomposição

Leite e derivado: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição

Técnicas básicas de congelamento

Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos

Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência

Aleitamento materno e artificial

Alimentação da criança de 0 a 12 anos

Higiene Alimentar

Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos

Doenças transmitidas por alimentos: agente biológico e químico, epidemiologia, medidas preventivas Água: cuidados

Lixo: acondicionamento e destino

Educação alimentar: objetivos e importância

Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, [avaliação] Inquéritos alimentares: tipos e importância

Administração Aplicada

Instrumentos administrativos: organograma e fluxograma

Dimensionamento de espaço físico

Dimensionamento de pessoal

Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições Tipos de serviços de alimentação para a coletividade

Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais Higiene e segurança no trabalho

Ética profissional

Código de defesa do consumidor

Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DUTRA de Oliveira JE, Marchini JS. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

MAHAN LK, Escott-Stump S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10° ed. São Paulo: Roca, 2002.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

ORNELLAS LO. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. 6° ed. São Paulo: Atheneu, 1995.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a. a 4a. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214.

BIBLIOGRAFIA GERAL ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PSICÓLOGO

Estruturas Clínicas; Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; Distúrbio emocional: fatores intervenientes, técnicas terapêuticas; Psicologia Familiar: O trabalho com família - orientação e aconselhamento; Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud; Distúrbios emocionais da criança: Sociabilidade, Escolaridade, Alimentação, Sono, Manipulações e hábitos, Comportamento; Atendimento à vítimas de violência; Reabilitação Psicosocial; Diretrizes Básicas do Sistema Único de Saúde; ações de saúde mental na atenção básica; Política do Ministério da Saúde para atenção integral de usuários de álcool e outras drogas; Legislação em saúde mental - 1990 a 2004; Livros e manuais publicados pela Coordenação Nacional de Saúde Mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AJURIAGUERRA, J de. M.P.I. São Paulo. Atheneu. 2ª Edição

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973. Cap. 3, 4, 5

CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando pessoas. São Paulo. Makron Books, 1994.

CUNHA, Jurema Alcides e colaboradores. Psicodiagnóstico. 4ª edição revisada. Porto Alegre. Artes médicas, 1993.

GRUNSPUN, Haim. Distúrbios Neuróticos da Criança. São Paulo e rio de Janeiro. Atheneu, 1987.

KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo. EPU, 1986.

MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar. Porto Alegre. Artes médicas, 1990.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SPILLIUS, Elizabeth Bott. Melanie Klein hoje. Volume I. Rio de Janeiro. Imago, 1991.

ZILMERMAN, David.E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=24364&janela=1

PSIQUIATRA INFANTIL 12h

Semiologia psiquiátrica; classificação dos transtornos mentais; aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras); transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros); transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos dissociativos; transtornos factícios; transtornos relacionados ao uso de substâncias; esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; transtornos alimentares; transtornos de personalidade; transtornos psicossomáticos; oligofrenias; emergências psiquiátricas; psicoterapias; psicofarmacoterapias; psiquiatria geriátrica; aspectos éticos e Legais em psiquiatria; política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1 996.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional

WILLARD, Heeln e SPACKMAN Clare S. Terapia Ocupacional. Guanabara, 2002.

FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. Papirus: Campinas, 2001.

,MAGALHAES, Lilian Vieira. Terapia ocupacional teoria e prática. Papirus, 2003

Terapia Ocupacional: Saúde Mental

Psiquiatria Clínica - Lawrence C. Kolb, M.D. - Ed. Interamericana Cap. 4, 22, e 30.

Terapia Ocupacional: Um Processo de Comunicação em Psiquiatria - S. Fidler e J. W. Fidler.

O dilema do uso de atividades terapêuticas nos Hospitais Psiquiátricos Brasileiros - Selma Lancman (mimeo).

Saúde Mental e a Terapia Ocupacional: contexto atual - Maria Heloísa da Rocha Medeiros Cadernos de Terapia Ocupacional - UFSCar, Ano 5, vol. 5, n.1.

Terapia Ocupacional: Deficiência Mental

O indivíduo excepcional - Charles Telford e James W. Sanrey - Cap. 1 (parte 4 e 5), Cap.2 ( parte 7) e Cap. 5 O deficiente mental, esse ser desejante - Reinaldo J. G. da Silva - Revista de TO-USP, vol.1, n.1, agosto/90. Uma análise da nova definição e classificação do retardo mental - Maria Amélia Almeida (mimeo).

Terapia Ocupacional: Saúde

LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. Roca, 2004.

Promoção da saúde e Terapia Ocupacional - Michelle S. Hahn- Revista do Centro de Estudos de Terapia Ocupacional (CETO). Vol.1, n.1, 1995, p.10-13.

Saúde: um campo transdisciplinar? - Mary Jane P. Spink - Revista de TO-USP, vol.3, n. 1/2, Jan-Dez/1992. Terapia Ocupacional: lógica do capital ou do trabalho? - Léa Beatriz Teixeira Soares - Hucitec, São Paulo, 1992.

Terapia Ocupacional: Área Física

Terapia Ocupacional para disfunção física - Catherine A. Trombly - Livraria Ed. Santos - Cap. 1 e 9.

Lesão por esforços repetitivos e formas de atuação da Terapia Ocupacional - Márcia Alves de Siqueira - Cadernos de TO - UFSCar. Vol.5, n. 2.

PEDRETTI, Lorraine Williams e Mary Beth Early.Terapia Ocupacional - Capacidades Práticas para as Disfunções Físicas, 5ª edição.

Corpo deficiente: um desvio da norma? - Eucenir F. Rocha - Revista de TO-USP, vol. 2, n.4, dez/1991.

Terapia Ocupacional: Área Social

Ser velho no Brasil hoje e a resposta da Terapia Ocupacional - Jussara M. Pinto. Cadernos de TO-UFSCar. Ano 1, vol.1, n.1, 1990.

Atividades em grupo: uma alternativa para inclusão social na terceira idade - Leonardo José C. de Lima e Nilza Pasetchny - Revista TO-USP, vol. 9/1, 1998.

Intervenção da Terapia Ocupacional Psicossocial com pacientes com AIDS - Victória J. Schindler - (mimeo).