Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN

Notícia:   Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN abre seleção com 19 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2013

Estado do Rio Grande do Norte
Município de Serra Negra do Norte
Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN
- CEP: 59.318-000 (MF): 08.096.372/0001-75 - Telefax: (0**84) 3426 2261Site: www.serranegra.rn.gov.br

A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 477, de 13 de outubro de 2009 que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, e regulamentado pelo Decreto Municipal n º 308/2011;

CONSIDERANDO, a licença maternidade da servidora Luciana Aparecida Vieira, médica do quadro Efetivo do Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO, a licença para Tratamento de Saúde da servidora Janirene Araújo de Olinda, Agente Comunitária de Saúde do quadro Efetivo do Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO, o gozo de direitos que incidem em afastamentos das atividades (férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade e outros), de forma seqüencial, dos Agentes Comunitários de Saúde do quadro Efetivo do Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO, o gozo de direitos que incidem em afastamentos das atividades (férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade e outros), de forma seqüencial, dos Agentes de Combate de Endemias do quadro Efetivo do Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO, a execução do Projeto "Serra Negra de Bem com a Vida", e implantação dos Projetos de "Combate a Violência", e "Alimentação e Combate a Desnutrição", da Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO, os Programas "Pro Jovem Adolescente", Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Grupos do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, e as necessidades do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Serra Negra do Norte/RN,

CONSIDERANDO ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Publico,

RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar publico o processo seletivo simplificado:

1. DAS VAGAS

Serão oferecidas

1.1. 01 (uma) vaga de médico para licença gestante da servidora Luciana Aparecida Vieira;

1.2. 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde (Área Rural) para a licença para Tratamento de Saúde da servidora Janirene Araújo de Olinda;

1.3. 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde (Área Urbana);

1.4. 01 (uma) vaga de Agente de Combate de Endemias;

1.5. 01 (uma) vaga Educador Físico do Programa "Serra Negra de Bem com a Vida";

1.6. 01 (uma) vaga de Apoiador de Educador Físico do Projeto "Serra Negra de Bem com a Vida";

1.7. 01 (uma) vaga de Assistente Social do Projeto de "Combate à Violência";

1.8. 01 (uma) vaga de Assistente Social do Projeto de "Alimentação e Combate à Desnutrição";

1.9. 01 (uma) vaga de Nutricionista do Projeto de "Alimentação e Combate à Desnutrição";

1.10. 03 (três) vagas para Orientador Social do Pro Jovem;

1.11. 01 (uma) vaga de Instrutor de capoeira do Pro Jovem e PETI;

1.12. 01 (uma) vaga de Facilitador de Oficinas de Arte e Cultura dos Grupos do CRAS e PETI;

1.13. 01 (uma) vaga de Facilitador de Oficinas de Esporte Grupos do CRAS do PETI;

1.14. 01 (uma) vaga de Monitor de Brinquedoteca do CRAS;

1.15. 01 (uma) vaga de Monitor do Grupo de Idosos do CRAS;

1.16. 02 (duas) vagas de Técnico de Abordagem Social do CREAS;

2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1 _ O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal 477/2009.

3.2 - É vedada a contratação, nos termos da Lei Municipal 477/2009, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas.

3.3 - É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária.

3.4 - A inobservância do disposto no item anterior importará a rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Nos dias 28 e 29 de janeiro de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no anexo.

4.2 - Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo, experiência em áreas de acordo com as funções, e comprovados no ato da inscrição.

4.3 - As inscrições serão cobradas, condicionadas aos valores mencionados no anexo II através de deposito na Conta Corrente PMSNN Tributos Municipais nº 27.263-9, Agencia nº 0128-7, Agencia Banco do Brasil, Caico /RN, e efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, situada a Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações.

4.3.1 - Fotocopias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.

4.3.2. - Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.

4.3.3 - Comprovante de regularidade junto a Justiça Eleitoral.

4.3.4 - Fotocopia do comprovante de residência.

4.3.5 - Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.

4.3.6 - Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária de 20 horas e períodos identificados, como também, certificados de conclusão do Ensino Fundamental/Médio/Superior.

4.4. - A ausência de qualquer um dos documentos exigidos, motivará o indeferimento do pedido de inscrição.

4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação

- Entrevista _ valendo 5,0 pontos,

- Analise de Curriculum Vitae _ valendo 5,0 pontos

5.2. A analise Curricular compreendera os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área especifica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado

5.3 - As entrevistas serão realizadas nos dias 30 e 31 de janeiro de 2013, na Biblioteca Pública Municipal Ramiro Monteiro, a partir das 8 horas.

5.4. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção devera atender critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos

6. DO RESULTADO

6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhara o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação nos meios de comunicação de nossa cidade, no dia 1º de fevereiro de 2013, a partir das 10 horas, e ainda afixara na sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

6.2. Os candidatos serão aprovados se estes obtiverem média igual ou superior a 6,0, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo por qualquer impedimento estará automaticamente eliminado.

7.2. A convocação do candidato obedecera rigorosamente à ordem de classificação e o numero de vagas publicadas neste comunicado de seleção

7.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:

7.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;

7.3.2. Seja residente e domiciliado no Município.

7.4. O classificado que for convocado deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, no dia 04 de fevereiro de 2013.

7.5. Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir quando convocado, assinara termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à classificação.

7.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

Serra Negra do Norte(RN), 24 de janeiro de 2013.

Urbano Batista de Faria
Prefeito Municipal

Muryelle Araújo Dantas
Membro da Comissão

Onaldo Araújo de Oliveira
Membro da Comissão

Clara Monise da Silva
Membro da Comissão

Joseane Dantas da Silva
Suplente da Comissão

Gilderleidson da Silva Neri
Suplente da Comissão

ANEXO I

VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE E ATRIBUIÇÕES.

CARGOS

VAGAS

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

ATRIBUIÇÕES

Médico da Estratégia Saúde da Família

01

Superior em Medicina com inscrição no CRM

40 h

1.120,50 + + de 6.879,50 de + gratificação + 20% de insalubridade do salário base

Realizar atividades de demanda em espontânea em clínica médica, ginecobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e urgências no PES.

Agente Comunitário de Saúde (área rural - Micro áreas Sítios Entre Serras, Enjeitado, Cacimbas, Carnaúbas, Lucas, Trapiá e Mufumbo)

01

Ensino Médio

40 h

678,00 + 20% de insalubridade do salário base

Desenvolve atividades na área da saúde, de acordo com a Portaria Nº648 de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde

Agente Comunitário de Saúde (área urbana)

01

Ensino Médio

40 h

678,00+ 20% de insalubridade do salário base

Desenvolve atividades na área da saúde, de acordo com a Portaria Nº648 de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde

Agente de Combate de Endemias

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

678,00+ 20% de insalubridade do salário base

Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.

Educador Físico01Superior em Educação Física e inscrição no CREF40 h1.600,00Prestar serviços na pratica de educação física ao programa de Bem com a Vida.
Apoiador de Educador Físico01Ensino Médio40 h678,00Prestação de serviços nas atividades desenvolvidas no programa de bem com a Vida.
Assistente Social01Superior em Serviço Social20 h1.120,00Prestar serviços relacionados às nomenclaturas de combate à violência, intervenção e acompanhamento das vítimas e mobilizando a comunidade
Assistente Social01Superior em Serviço Social20 h1.120,00Prestar serviços relacionados à intervenção e acompanhamento da desnutrição e obesidade
Nutricionista01Superior em Nutrição20 h1.120,00Prestar serviços relacionados à intervenção e acompanhamento da desnutrição e obesidade
Orientador Social03Ensino Médio15h450,00Desenvolvimento de ações sócio educativas, de acordo com o traçado metodológico do Projovem Adolescente
Instrutor de Capoeira01Ensino Médio15h450,00Desenvolver oficinas de capoeira com grupos dos programas sociais.
Facilitador de Oficina de Arte e Cultura01Ensino Médio15h450,00Desenvolver oficinas de arte e cultura (domínio em teatro e danças nos diversos ritmos, etc) com grupos dos programas sociais.
Facilitador de Oficinas de Esporte01Superior em Educação Física e inscrição no CREF15h450,00Desenvolver oficinas de esporte e lazer com grupos dos programas sociais.
Monitor de Brinquedoteca01Ensino Médio15h450,00Desenvolvimento de atividades com grupos de crianças na brinquedoteca do CRAS.
Monitor do Grupo de Idosos do CRAS01Ensino Médio20h600,00Desenvolvimento de ações sócio- educativas no grupo de convivência dos idosos.
Técnico de abordagem social02Ensino Médio30h678,00Desenvolver atividades na área social em direitos violados

ANEXO II

VALORES DAS INSCRIÇÕES

FORMAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Ensino Fundamental completo

20,00

Ensino Médio

20,00

Ensino Superior

30,00