Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES prorroga inscrições de seletivas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2014

SECRETARIA DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de 210 (duzentos e dez) plantões de 12 (doze) horas para profissionais Médicos para atuarem na Pediatria, conforme item 2, aprovadas pela Lei Nº 4162/2013, publicada no DIO em 26/12/2013, autorizada em Processo Administrativo Nº 25392/2014, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo obedecerá às normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Nº 004/SESA/2013.

1.2 As especificações do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DO CARGO

2.1 MÉDICO

2.1.1 Pré-Requisitos - Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

2.1.2 Remuneração por Plantão realizado durante a semana R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta reais), não cabendo direito ao recebimento de vencimento mensal;

2.1.3 Remuneração por Plantão realizado nos finais de semana*, feriados e pontos facultativos R$ 1.431,00 (Um mil e quatrocentos e trinta e um reais), não cabendo direito ao recebimento de vencimento mensal;

2.1.4 Carga Horária Realização de pelo menos 02 (dois) plantões de 12 (doze horas) por mês;

2.1.5 Área de Atuação Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Carapina.

2.1.6 *Entende-se por plantão realizado no final de semana os compreendidos entre 19 (dezenove) horas da sexta-feira até as 07 (sete) horas da manhã de segunda-feira

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1Q;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);

e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item anterior implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à equipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (27) 3252-7026 ou 3252-7027, anteriormente à abertura do período de inscrições.

4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.serra.es.gov.br ou http://app.serra.es.gov.br/inscricao-sesa no período de 9h do dia 13/06/2014 até as 18h do dia 30/06/2014.

4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital.

4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 5.2 do presente Edital.

5 DA CHAMADA E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação da ficha de inscrição gerada pelo sistema e da cópia legível dos seguintes documentos:

1. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

2. carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;

3. título de eleitor;

4. declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;

5. carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;

6. comprovante de PIS/PASEP;

7. 1 foto 3x4;

8. comprovante de residência no nome do candidato;

9. comprovante de conta bancária do Banestes , Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (poupança ou conta corrente);

10. certificado de reservista;

11. certidão de casamento ou nascimento;

12. certidão de nascimento de dependentes;

13. cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B);

14. atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);

15. atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho.

16. registro no conselho de classe;

17. diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina;

5.3 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA - Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Doutorado na área da saúde

60

Certificado de Curso de Mestrado na área da saúde

50

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização

30

Certificado de Curso de ATLS, ACLS ou PALMS.

25

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração superior a 120 horas, a partir de 2008.

10

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 80 a 119 horas, a partir de 2008.

08

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 40 a 79 horas, a partir de 2008.

05

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2008.

02

6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos;

6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo;

6.4 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original e com data atualizada;

6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;

6.6 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.

6.7 O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 04/07/2014 e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Serra www.serra.es.gov.br.

8 DA CONVOCAÇÃO

8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação disponível no site www.serra.es.gov.br, munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação pessoal e de escolaridade comprobatória dos dados declarados na inscrição online, inclusive o comprovante de inscrição impresso.

8.2 A documentação a que se refere o item anterior será conferida e avaliada pela equipe da SESA/SRH, no ato da convocação.

8.3 A documentação de que trata o item 5.2 e 6.1 deste edital deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da equipe da SESA/SRH ou cópia autenticada em cartório, exceto as certidões e declarações, que só serão aceitas na versão original e atualizada.

8.4 Todos os cursos deverão estar concluídos no ato da convocação do candidato.

8.5 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.

9.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato.

9.5 Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Superintendência de Recursos Humanos - SESA, por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.

9.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.

9.7 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra.

9.8 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

Serra - ES, 06 de junho de 2014.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

RESPOSTAS

Certificado de Curso de Doutorado na área de saúde

Nenhum

0 Ponto

01

60 Pontos

Certificado de Curso de Mestrado na área de saúde

Nenhum

0 Ponto

01

50 Pontos

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização

Nenhum

0 Ponto

01

30 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração superior a 120 horas, a partir de 2008.

Nenhum

0 Ponto

01

10 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119 horas, a partir de 2008.

Nenhum

0 Ponto

01

08 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79 horas, a partir de 2008.

Nenhum

0 Ponto

01

05 Pontos

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2008.

Nenhum

0 Ponto

01

02 Pontos