Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES abre vagas para nível médio técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal nº 3.512/2009, Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais nos seguintes cargos: Professor MaPA em função de docência: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Séries/Anos Iniciais) e Educação Especial; Professor MaPB em função de docência, nos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Arte, Ensino Religioso; Professor MaPB em função de docência Bilíngue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa, Laboratório de Informática Educativa e Professor MaPB em função de assessoramento pedagógico; e Assistente Técnico Administrativo e de Serviço - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, visando atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, sendo as ações e acompanhamento de sua inteira responsabilidade.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas poderão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente ao período de inscrição.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES:

CARGO/FUNÇÃO/ÁREA DE CONHECIMENTO

ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO

2.1 - Professor MaPB em Função de Assessoramento Pedagógico

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006.

2.2 - Professor MaPA em Função de Docência/ Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou

- Curso Normal Superior oferecido por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.3 - Professor MaPA em Função de Docência/Educação Infantil

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou

- Curso Normal Superior oferecido por Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Educação Infantil.

2.4 - Professor MaPA em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva oferecido por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva oferecido por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou curso na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou Pós-graduação Stricto Sensu(mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou certificado de Pós-graduação Lato Sensuna área de Educação Especial/Inclusiva oferecido por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou certificado de curso na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2007 ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de Pós-graduação Stricto Sensu(mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do cursoou Pós-graduação Stricto Sensu(mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou Pós-graduação Lato Sensuna área de Educação Especial/Inclusiva oferecida por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou curso na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007.

O candidato que apresentar diploma de Pós-graduação Stricto Sensu(Mestrado ou Doutorado) exigido como pré-requisito deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma/Certificado ou Certidão de conclusão de curso, cópia simples do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso.

2.5 - Professor MaPA em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Visual- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de curso na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007.

2.6 - Professor MaPA em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Auditiva - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou curso de LIBRAS, cada certificado com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou curso de LIBRAS, cada certificado com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou curso de LIBRAS, cada certificado com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou curso de LIBRAS, cada certificado com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007.

2.7 - Professor MaPA em Função de Docência/Educação Especial - Altas Habilidades/Superdotação - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Educação Infantil, oferecida em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de curso na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, cursado a partir de 2007.

2.8 - Professor MaPB em Função de Docência nos seguintes componentes curriculares: Ciências da Natureza, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Inglês e História. - Licenciatura Plena específica para o componente curricular pleiteado ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), para o componente curricular pleiteado (Ciências da Natureza, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Inglês e História), acompanhado de histórico escolar.

2.9 - Professor MaPB em Função de Docência, componente curricular: Arte

* "GRUPO 1"

- Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro, ou Dança ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plástica, ou Música, ou Teatro, ou Danças, acompanhado de histórico escolar.

2.10 - Professor MaPB em Função de Docência, componente curricular: Arte

* "GRUPO 2"

- Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhada de Pós-Graduação Lato Sensu, em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecido por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar, e Pós-Graduação Lato Sensu, em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecido por instituições credenciadas pelo MEC atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso.

2.11 - Professor MaPB em Função de Docência, componente curricular: Arte

* "GRUPO 3"

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para Educação Infantil ou Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 e curso de capacitação na área de Arte, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007.
2.12 - Professor MaPB em Função de Docência, componente curricular: Ensino Religioso

* "GRUPO 1"

- Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, acompanhado de histórico escolar.

2.13 - Professor MaPB em Função de Docência, componente curricular: Ensino Religioso

* "GRUPO 2"

- Licenciatura Plena em Pedagogia ou em qualquer componente curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior, acompanhado de Pós-Graduação Lato Sensu, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo CONERES ou FONAPER ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia ou em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior e curso de capacitação na área de Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo CONERES ou FONAPER, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar, e certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo CONERES ou FONAPER ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar, e curso de capacitação na área de Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo CONERES ou FONAPER, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007.

2.14 - Professor MaPB Bilíngue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental e Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental e certificado PROLIBRAS, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental e curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2007 ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar e Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar e certificado PROLIBRAS, cursado a partir de 2007 ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em Língua Portuguesa, acompanhada de histórico escolar e curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2007.

2.15 - Professor MaPB de Laboratório de Informática Educativa - Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental e Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental e curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com qualquer habilitação e Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com qualquer habilitação e curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC e Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC e curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária mínima 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007 ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar e Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional, atendendo a legislação vigente, na época da realização do curso ou

- Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em qualquer Componente Curricular da Matriz Curricular das/dos séries/anos finais do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar e curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007;

2.16 - Assistente Técnico Administrativo e de Serviço - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS. - Curso técnico, a nível de Ensino Médio, de Tradutor e Intérprete em LIBRAS ou

- Ensino Médio e certificado PROLIBRAS cursado a partir de 2007 ou

- Ensino Médio e curso de Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, cursado a partir de 2007.

2.17 - Nos Componentes Curriculares Arte e Ensino Religioso os candidatos terão classificações distintas, sendo convocados prioritariamente todos os classificados no "GRUPO 1";

2.18 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 1"nos componentes curriculares Arte e Ensino Religioso e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 2";

2.19 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 2" no Componente Curricular Arte e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 3".

3. DA TABELA SALARIAL:

3.1 - COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS:

3.1.1 - Assistente Técnico Administrativo e de Serviço - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS.R$ 864,90 + cartão alimentação

3.2 - COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:

3.2.1 - Professor MaPA- Licenciatura Plena - R$ 1.826,12 + cartão alimentação
- Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização - R$ 2.113,92 + cartão alimentação
- Pós-Graduação Stricto Sensu
Mestrado- R$ 2.447,08 + cartão alimentação
Doutorado- R$ 2.832,73 + cartão alimentação
3.2.2 - Professor MaPB

3.2.3 - Para fins de ENQUADRAMENTO SALARIAL, os contratados temporariamente para os cargos de Professor MaPA e MaPB serão remunerados sempre na referência inicial da classe correspondente e no maior nível de habilitação comprovada e concluída na área de educação específica do cargo pleiteado, apresentada no ato do contrato, conforme Lei Municipal nº 3.342/2009, e desde que esteja de acordo com TODAS as exigências da legislação vigente na época da realização do curso.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - Rua Maestro Manoel Xavier, s/nº - Serra/Sede.
Ponto de referência: em frente ao GINÁSIO POLIESPORTIVO DA SERRA/SEDE.

4.2 - PERÍODO
08 e 09 de Janeiro de 2013.

4.3 - HORÁRIO
8 horas às 17 horas

4.4 - PRÉ - REQUISITOS:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
- Possuir documentos pessoais exigidos neste Edital;
- Possuir escolaridade e pré-requisitos básicos exigidos para o cargo pleiteado.

4.5 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.serra.es.gov.br) no link Portal/Concursos/Edital Nº 001/2013 (Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária) e no local de inscrição;

4.6 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição, bem como o completo e correto preenchimento dos dados no requerimento de inscrição;

4.7 - O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos;

4.8 - O candidato que se inscrever em mais de 02 (dois) cargos será eliminado automaticamente deste Processo Seletivo Simplificado;

4.9 - Caso ocorra duplicidade de inscrição para o mesmo cargo, a Banca Avaliadora do presente processo, poderá optar pela inscrição que melhor atender as exigências deste Edital;

4.10 - Conforme item 6.2 deste Edital, toda documentação de escolaridade exigida para o cargo pleiteado poderá ser apresentada em cópia simples e legível,exceto as certidões e declarações, que só serão aceitas na versão original e atualizada;

4.11 - Os documentos apresentados para inscrição não poderão conter rasuras, devendo estar legíveis e ser entregues em envelope lacrado ao servidor da SEDU/Serra responsável pelo seu recebimento que deverá entregar o comprovante ao candidato;

4.11.1 -Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope Procuração simples com firma reconhecida em cartório (para fins de representação neste Processo Seletivo), devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura;

4.11.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

4.12 - É obrigatório o requerimento de inscrição grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado pelo candidato ou seu procurador legal;

4.13 - Nenhum servidor que estiver atuando no local de inscrição estará orientado e nem autorizado a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital;

4.14 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

4.14.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico expedido nos últimos 06 (seis) meses (original ou cópia simples)atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

4.14.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato PNE na classificação geral do cargo pleiteado, caso seja deferida sua inscrição;

4.14.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial por meio de laudo médico original expedido nos últimos 06 (seis) meses. Caso não comprove o exigido, o candidato perderá o direito ao Contrato Administrativo;

4.15 -Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;

4.16 - Após análise, os documentos dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Educação/DSA/DSRH durante avigência deste processo. Após este prazo serão incinerados;

4.17 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado ou substituído qualquer documento após a inscrição do candidato;

4.18 -O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os pré-requisitos e condições estabelecidos neste Edital, o candidato que não o atender SERÁ ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.

5. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.

5.2 - CARGOS:Professor MaPA em função de docência: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Séries/Anos Iniciais) e Educação Especial; Professor MaPB em função de docência, nos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Arte, Ensino Religioso; Professor MaPB em função de docência Bilíngue da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa, Laboratório de Informática Educativa e Professor MaPB em função de assessoramento pedagógico.

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Cópia simples) PONTUAÇÃO
- Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2007. - máximo: 02 (dois cursos)05 (por certificado)
- Pós-Graduação Lato Sensu - máximo: 01 (uma)20
- Pós-Graduação
Stricto Sensu:
Mestrado - máximo: 01 (uma)30
Doutorado - máximo: 01 (uma)40

5.3 - CARGO: Assistente Técnico Administrativo e de Serviço - Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua
Portuguesa - LIBRAS

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Cópia simples)PONTUAÇÃO
Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2007. - máximo: 02 (dois cursos) 05 (por certificado)
- Pós-Graduação Lato Sensu - máximo: 01 (uma) 20
- Pós-Graduação Stricto Sensu: Mestrado - máximo: 01 (uma)30
Doutorado - máximo: 01 (uma)40

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS):

6.1 - Documentos Pessoais(cópias simples):Documento de identificação com foto, CPF, título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição(1º e 2º turnos ou certidão atualizada de quitação, emitida pelo Cartório Eleitoral ou por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br). O comprovante da justificativa do voto não será válido como comprovante de quitação eleitoral;

6.2 - Documentos de Escolaridade (cópia simples): excetoas Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas do respectivo histórico escolar final;

6.3 - O certificado de Pós-Graduação Lato Sensuapresentado como pré-requisito não será pontuado;

6.4 -O certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, somente será aceito acompanhado do respectivo histórico escolar final, com data de início da Pós-Graduação posterior ao curso de Graduação apresentado;

6.5 - A certidão ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensue Stricto Sensu somente será aceita na versão original e com data atualizada, acompanhada do respectivo histórico escolar final, com data de início da Pós-Graduação posterior ao curso de Graduação apresentado;

6.6 - Os certificados excedentes de Graduação e Pós-Graduação não serão aceitos e pontuados como curso livre;

6.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidadapelo MEC.

7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA- Prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

7.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos, conforme especificado no item 5deste Edital;

7.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão aceitos e nem pontuados os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis, sem direito a recurso;

7.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;

7.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade;

7.6 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos (por cargo) no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2013, será publicado por meio do site www.serra.es.gov.br e disponível na SEDU/DSA/Divisão Setorial de Recursos Humanos, com data a ser informada por meio de comunicado no mesmo site.

8. DO RECURSO:

8.1 - O recurso deverá ser solicitado na SEDU/DSA/DSRH (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2013, em data a ser informada por meio de comunicado no site www.serra.es.gov.br, após a publicação do resultado parcial (por cargo) deste Processo Seletivo Simplificado;

8.2 - Não serão analisados pela Comissão recursos fora do prazo estabelecido, bem como os protocolados em outros locais ou enviados por e-mail;

8.3 -Durante o período de recurso, a Banca de Avaliação não aceitará acréscimo ou substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição;

8.4 - A análise da solicitação de recurso quanto ao resultado, não garante sua alteração. Entretanto, verificados os equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo;

8.5 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não caberá mais recurso;

8.6 - A publicação do resultado do recurso será divulgada no site www.serra.es.gov.br, e na SEDU/DSA/DSRH, em data estabelecida, devendo o candidato comparecer nesse local em até 01 (um) dia útil a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso e nem ao processo de inscrição;

8.7 - Somente o candidato ou seu procurador legal poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca Avaliadora, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - O resultado parcial e final do processo seletivo será publicado e homologado por cargo, conforme análise da Banca avaliadora;

9.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado por meio do site www.serra.es.gov.br, de acordo com a necessidade do Município, cuja ordem de classificação será rigorosamente seguida;

9.3 - O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos;

9.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar nas localidades de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho determinado ou de atuar nos locais indicados, os mesmos serão automaticamente reclassificados, por uma única vez, para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo;

9.5 - O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente reclassificado, por uma única vez, para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo;

9.6 - O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliação, em qualquer época do ano, realizada pelo Corpo Técnico Administrativo (CTA) e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado;

9.6.1 - O profissional que obtiver resultado negativo na avaliação e após ciência da mesma, terá seu contrato rescindido por esta Municipalidade;

9.7 - Os certificados ou certidões/declarações de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensue Stricto Sensuserão analisados no ato da contratação e caso não estejam de acordo com a legislação vigente, na época da realização do curso, o candidato perderá o direito ao enquadramento;

9.8 - No ato de sua contratação, o profissional que cursou Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) deverá apresentar o certificado da referida Formação Pedagógica acrescida de histórico final e diploma do curso superior realizado anterior a mesma. Caso não apresente será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;

9.9 - Todos os cursos requisitados para ingresso no cargo deverão estar concluídos e ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente;

9.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do site www.serra.es.gov.br;

9.11 - No ato da convocação será solicitada, ao candidato,apresentação do Atestado de Aptidão Física e Mental, o qual será de sua inteira responsabilidade;

9.12 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final (por cargo);

9.13 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 03 JANEIRO DE 2013.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA