Prefeitura de Serra do Salitre - MG

Notícia:   Prefeitura de Serra do Salitre - MG abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE

ESTADO DE MINAS GERAIS

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

ORGANIZAÇÃO: Empresa SOUZA ARAUJO ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., com sede à Rua Joaquim Otavio de Brito, 191, Bairro Constantino, Patrocínio - MG, CEP nº 38740-000, CNPJ nº 10.799.499/0001-00, inscrita no CRA/MG sob nº 03-004103/O

TELEFONE Nº: (34) 3831-5886

E-MAIL: souzaraujoassessoria@yahoo.com.br Site: www.souzaaraujoconsultoria.com.br

A PREFEITURA DE SERRA DO SALITRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a convocação de interessados em participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas conforme ANEXO I, para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atuar nas Equipes de Saúde da Família (ESF).

CRONOGRAMA DO EVENTO

Período de Inscrição

De 21 a 25 de outubro

Na sede da Secretaria de Saúde

Divulgação das Inscrições

Dia 30 de outubro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo

Prazo para apresentação de recursos de Inscrições Indeferidas

Dia 01 de novembro

Na sede da Secretaria de Saúde

Homologação das inscrições

Dia 05 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo

Divulgação do Local de Realização das Provas

Dia 05 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo

Realização das Provas

Dia 10 de novembro

Local divulgado em 05 de Novembro

Divulgação do gabarito

Dia 11 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo a partir das 10:00H

Prazo para apresentação de recursos quanto ao gabarito

Dia 13 de novembro

Na sede da Secretaria de Saúde

Divulgação do resultado oficial das provas, primeira etapa

Dia 14 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo

Prazo para apresentação de recursos quanto ao resultado oficial da primeira etapa

Dia 19 de novembro

Na sede da Secretaria de Saúde

Homologação do Resultado da Primeira etapa e Convocação para a segunda etapa

Dia 21 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo a partir das 10 horas

Segunda etapa - Curso Introdutório

Dias 23 e 24 de novembro

Local a ser divulgado juntamente com a convocação

Resultado da segunda etapa

Dia 28 de novembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo a partir das 10:00 horas

Prazo para apresentação de recursos - segunda etapa

Dia 03 de dezembro

Na sede da Secretaria de Saúde

Resultado final do Processo Seletivo (primeira e segunda etapas)

Dia 06 de dezembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo à partir das 10 horas

Prazo para apresentação de recursos quanto ao resultado final

Dia10 de dezembro

Na sede da Secretaria de Saúde

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

Dia 13 de dezembro

Mural da secretaria de saúde; Mural das unidades de saúde e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo a partir das 10:00H

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei 11.350/2006). Os aprovados no presente processo serão contratados sob regime de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.

I - DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de pessoal para provimento de vagas existentes para a função de "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE"- ACS, para as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA conforme ANEXO I, segundo o mapeamento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 O prazo de contratação será por tempo indeterminado, salvo nos casos de vagas temporárias em substituição do ACS em situação de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde, com período determinado para substituição dos profissionais licenciados.

1.3 Será contratado o candidato que atender a todas as condições exigidas neste edital.

1.4 A Prefeitura de Serra do Salitre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto contratado, prerrogativa esta que em nenhuma hipótese eximirá o contratado das responsabilidades estabelecidas no Código Civil e Penal brasileiros.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Primeiro. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

VII - cumprir as atividades descritas na Portaria GM 044 de 03 de janeiro de 2002.

Parágrafo Segundo: O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo seletivo público os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira ou equiparada;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - ensino fundamental completo;

V - idade mínima de 18 anos;

VI - ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função;

VII - residir na área de abrangência da Unidade de Saúde, desde a data de publicação deste edital;

VIII - ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no processo deverá ser realizada pelo próprio candidato na sede da Secretaria de Saúde de Serra do Salitre, no período de 21 a 25 de outubro de 2013, no horário das 13:00 às 17 horas.

4.2. O pagamento da taxa de inscrição será por meio de boleto bancário, no valor de R$ 30,00.

4.3 A inscrição somente será efetivada mediante o pagamento da taxa de inscrição.

4.4. Não será aceita inscrição por procuração ou telefone.

4.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas normas.

4.6. Para fins de seleção, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição a serem anexados à ficha de inscrição:

I - Xerox de Documento de Identidade (frente e verso);

II - Xerox do CPF;

III - Xerox do comprovante de conclusão do 1º Grau (Ensino Fundamental);

IV - Xerox de comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone dos últimos 60 dias);

4.7 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4.9 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 14 a 18/10/2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, e poderá ser realizado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE, situada à Praça Dr. José Wanderley, nº 171, Centro, CEP 38760-000, Serra do Salitre/MG, no horário de 13h às 17h, pessoalmente, mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos necessários (modelo constante do ANEXO IV deste Edital)

4.10 - A empresa responsável pelo processo seletivo público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

V - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 O processo seletivo público será composto de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 questões, com valor de 1 ponto cada. Cada questão terá quatro alternativas de resposta. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, constituída da nota da avaliação do Curso introdutório de formação inicial e continuada.

5.2. PRIMEIRA ETAPA

5.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições do agente comunitário de saúde e português (nível de Ensino Fundamental), conforme Anexo II.

5.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 10 de novembro das 8h às 11h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

5.2.3 Realização da Prova Objetiva

5.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou do comprovante de inscrição.

5.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 horas para sua realização.

5.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 30 questões e Folha-Resposta (gabarito), onde deverá marcar em cada questão uma alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada e/ou com mais de uma resposta.

5.2.3.5 O candidato somente poderá sair com o caderno de provas meia hora antes do término da realização do processo seletivo. Os candidatos que saírem até às 10:30H deverão entregar o caderno de provas para os fiscais antes da saída da sala de provas.

5.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 15 (quinze) pontos.

5.2.5 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA

5.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa o máximo de 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

5.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

5.3 - SEGUNDA ETAPA

5.3.1 Os candidatos aprovados para a segunda etapa participarão do Curso introdutório de formação inicial e continuada com carga horária de 16 horas, a ser aplicado em local a ser divulgados posteriormente.

5.3.2 Ao final do curso, será aplicada prova objetiva com 10 questões dos assuntos tratados no curso.

5.4 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

Nota da 1ª etapa + Nota da 2ª etapa

5.4.1 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova da segunda etapa

b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

VI . DA CONTRATAÇÃO:

6.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do bairro para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

6.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS, o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 16 horas, a ser realizado nos dias 23 e 24 de novembro de 2013.

6.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os cinco primeiros classificados por vaga de titular.

6.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Prefeitura Municipal os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência atualizado, do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

6.5 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

6.6 Os interessados selecionados serão contratados de acordo com a cláusula primeira deste edital.

6.7 A carga horária de trabalho do Agente Comunitário de Saúde é de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira, podendo, eventualmente serem convocados para trabalhos aos sábados, desde que não exceda a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

VII . RECURSOS

7.1. Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela empresa responsável pela seleção.

VIII . ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desclassificado ou eliminado do processo.

IX . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 1(um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

9.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições.

10.3 Este Processo Seletivo será realizado pela empresa Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda., e acompanhado por comissão nomeada especificamente para esse fim, pela Portaria nº. 089 de 15 de maio de 2013.

10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela empresa responsável pela realização do processo juntamente com a comissão de acompanhamento.

XI - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

11.1 Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

11.2 Cartilha "O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde" Brasília DF - 2009 disponível no site do Ministério da Saúde e cópia disponível na Copiadora Rocha no Centro da Cidade de Serra do Salitre.

Serra do Salitre, 08 de outubro de 2013.

Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda. - CRA/MG 03-004103/0
RT: Edilene Augusto Vieira de Araujo - CRA/MG 01.047.114/D

Álvaro Rocha Junior
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso - Serra do Salitre - MG

ANEXO I

Área de Abrangência- ESF

Nº de vagas

ESF Nações (Bairro Nações)

13

ESF Centro (Bairros: Centro, Flores, Popular e Santo Antônio)

8

ESF Centro (Distrito de Catulés)

1

ESF Centro (Distrito da Catiara)

2

ANEXO II

As Provas Objetivas de Múltipla Escolha

CARGOS

Nº DE QUESTÕES/MATÉRIA

Português

Conhecimentos específicos

Total de Questões

Agente Comunitário de Saúde

10

20

30