Prefeitura de Serra do Ramalho - BA

Notícia:   Prefeitura de Serra do Ramalho - BA prorroga inscrições do Concurso nº 01/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

C.N.P.J.: 16.417.784/0001-98

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO - Estado da Bahia, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação municipal pertinente. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa SC - Assessoria Pedagógica

1. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS

1.1. Os cargos colocados em Concurso, bem como os respectivos salários, são os constantes do Anexo I, que integra este Edital.

1.2. As vagas colocadas em Concurso encontram-se também no Anexo I.

1.3. As vagas serão preenchidas obedecendo-se a ordem de classificação e na medida das necessidades da Administração Municipal .

1.4. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo para pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que tal necessidade especial não seja incompatível com o exercício do cargo pleiteado, as quais terão classificação distinta dos demais candidatos:

a) A candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança A solicitação desta prerrogativa deverá ser feita no ato da inscrição.

b) A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

c) A não solicitação de recursos especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.4.1. Às pessoas portadoras de qualquer necessidade especial e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 03 do Decreto n. 3298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n. 7.853/1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

1.4.2 Em obediência ao disposto no item anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 12. do artigo 37 do Decreto n. 3.298/1999. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 42, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

1.4.3 Considera-se pessoa com necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto n.3.298/99 e suas alterações posteriores, no Decreto n. 5296/2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, parapesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 No ato de inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá requerer condições diferenciadas para a realização das provas mediante apresentação de laudo médico válido comprovando tais necessidades especiais;

1.4.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial, etc.

1.4.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade.

1.4.6 O candidato que se declarar portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.4.7 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato portador de necessidade especial.

1.4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 1.4.3, não serão considerados portadores de necessidades especiais e não terão provas especiais preparadas.

1.4.9 O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções deste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas anteriormente referida.

1.4.10 Após a investidura no cargo, a necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

1.4.11 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de necessidades especiais poderão ser gravadas ou filmadas.

1.4.12 Havendo número insuficiente de candidatos habilitado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao optar por um dos cargos, estará concorrendo, exclusivamente, às vagas existentes para o cargo pretendido, não lhe dando a sua pontuação direito a pleitear nenhuma outra vaga.

1.6. O candidato ao não aceitar a nomeação para qualquer uma localidade/distrito do território do município de Serra do Ramalho, Bahia, perde os direitos decorrentes da sua aprovação no certame.

2. DOS CARGOS

2.1. DOS CARGOS POSTOS EM CONCURSO

Serão postos em concurso os cargos relacionados no Anexos I deste Edital, onde estarão também indicados:

a) Os pré-requisitos de escolaridade e formação mínimas;

b) o número de vagas de cada cargo posto em Concurso, bem como o salário inicial para os mesmos;

2.1.1. Os pré-requisitos de escolaridade de que trata a alínea á do item 2.1. serão comprovados obrigatoriamente pela apresentação de diplomas ou documentos equivalentes, próprios da área em concurso, devidamente validados pelos órgãos competentes, quando dos atos de investidura.

3. DOS VENCIMENTOS

Serão atribuídas as remunerações apresentadas conforme Anexo I deste Edital.

4. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS

O regime jurídico de trabalho para os aprovados, e efetivamente designados para o exercício das suas funções será o previsto nas leis seguintes: LEI MUNICIPAL N ° 258/2009, DE 11 DE JUNHO DE 2009, LEI MUNICIPAL N. 291, DE 22 DE JUNHO DE 2010 e Lei MUNICIPAL n°. 294, de 22 de Junho de 2010

4.1. DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho dos cargos postos em concurso é a indicada no Anexo I, que integra este Edital.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para que se proceda a inscrição o candidato deverá primeiramente comparecer ou fazer representar-se, mediante procuração com firma reconhecida, ao Auditório do Centro Cultural Luís Eduardo Magalhães, localizado na Praça Central, sem número, (ao lado da Sec. Mun. De Educação), Serra do Ramalho, Bahia, de 27/09/2010 a 08/10/2010, no horário comercial, das 8:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00 horas, para realizar os seguintes procedimentos:

a) Informar-se junto ao preposto credenciado sobre a conta corrente e os procedimentos básicos para recolhimento da taxa devida de acordo com cargo pretendido;

b) Dirigir-se ao estabelecimento bancário determinado para então recolher o valor correspondente à inscrição pretendida, sendo que somente será admitido o recolhimento das taxas de inscrição efetivado em espécie e processados na "boca do caixa". Serão inválidos os depósitos efetuados em caixas eletrônicos ou equipamentos assemelhados e deles não se fará ressarcimento;

c) Retornar ao loca das inscrições, apresentar o comprovante original do depósito efetuado, ler cuidadosamente e então preencher a "Ficha de Inscrição";

d) Entregar ao encarregado a "Ficha de Inscrição' devidamente preenchida, o comprovante original do depósito efetuado e a cédula de identidade ou outro documento de identificação que contenha fotografia e filiação (original e fotocópia), procuração com firma reconhecida, quando for o caso.

5.1.1. Somente a vista do documento original o preposto poderá receber a fotocópia do documento de identidade mencionado na alínea "d" do item anterior.

5.1.2. O documento de identidade apresentado, por ocasião da inscrição, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, deverá ser o mesmo que o candidato apresentará para a realização das provas do concurso, sob pena de não ser admitido no reduto onde elas forem aplicadas.

5.1.3. O preposto credenciado para recebimento das inscrições, após a verificação e recebimento dos documentos exigidos, efetivará a inscrição e entregará ao candidato os originais da documentação apresentada e o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

5.1.4. NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO constará:

a) o nome completo do candidato;

b) denominação do cargo pretendido;

c) data da Inscrição;

d) autenticação e assinatura do responsável pela inscrição.

5.1.5. O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, acompanhado da cédula de Identidade e do Informativo do Candidato, todos no original, serão os documento exigidos para a entrada do candidato no local das provas deste Concurso. O Informativo do Candidato será disponibilizado conforme indicado no Cronograma que integra o presente Edital, através do site www.scconcurso.com.br, devendo o candidato imprimi-lo às suas expensas.

5.1.6. Em nenhuma hipótese será fornecida segunda via do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

5.1.7. Não haverá inscrição condicional.

5.1.8. A comprovação dos requisitos para a Inscrição será exigida dos candidatos habilitados e convocados para admissão.

5.1.9. Aqueles que declararem na ocasião da inscrição ser portador de necessidades especiais, deverão requerer condições diferenciadas para realização das provas, acompanhado do respectivo Laudo Médico.

5.2. São condições para inscrição:

5.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

5.2.2 Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

5.2.3 Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

5.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público" em qualquer esfera governamental, mediante decisão transitada em julgado.

5.2.5 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar (quando for o caso), C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga

5.3 Os realizadores e os responsáveis pelo presente Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a(s) prova(s) do Concurso.

5.3.1 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra vi a que não aquela tida como válida neste Edital .

5.3.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.3.3 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto é necessário que o requeira, observando os procedimentos constantes do item específico deste Edital, para adoção das providências necessárias.

5.3.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata

5.3.5 A criança somente será conduzida ao ambiente reservado para amamentação, nos intervalos recomendados para tanto, se acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata no requerimento apropriado, ao qual se anexará cópia autenticada de documento oficial de identidade com fotografia do acompanhante, quando da efetivação da sua inscrição).

5.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal .

5.3.7 No momento da amamentação, ficarão no recinto somente a candidata lactante, a criança e um fiscal , vedada a presença de qual quer outra pessoa

6. DAS PROVAS

6.1. DO CONTEÚDO E DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

6.1.1. O concurso consistirá de Provas de Conhecimento e Provas de Títulos.

6.1.1.1. As Provas de Conhecimento (escritas) terão caráter eliminatório/habilitatório.

6.1.1.2. A Prova de Título terá caráter exclusivamente classificatório.

6.1.2. As Provas de Conhecimento conterão questões objetivas e uma questão de redação, quando for o caso, e serão elaboradas de acordo com os programas fixados para cada cargo conforme especificado no Anexo III deste Edital.

6.2. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.2.1. Todas as Provas de Conhecimento serão realizadas no município de Serra do Ramalho, em data, horário e local indicados no Informativo do Candidato e/ou no site www.scconcurso.com.br, sendo que a previsão para todas as fases do certame constam do cronograma que integra o presente Edital.

6.2.2 . A prova escrita terá 04 (quatro) horas ininterruptas de duração.

6.3. DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS QUE REGEM A APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.3.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a organizadora do concurso poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

6.3.1.1. Os portões dos locais onde serão realizadas as Provas de conhecimentos serão fechados exatamente 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para o início das mesmas, a se verificar no relógio do Coordenador da local de provas, sendo o padrão a hora local, não sendo admitido, seja qual for o motivo, a entrada de candidato após o fechamento dos mesmos.

6.3.1.1.1. Recomenda-se ao candidato chegar ao local para realização das Provas de Conhecimento com antecedência mínima de, pelo menos, 30 (trinta) minutos para o horário de fechamento dos portões.

6.3.2. Somente será admitido à sala onde serão aplicadas as provas o candidato que estiver munido do documento original com o qual se inscreveu, excetuada a hipótese prevista no item 6.3.1 quanto aos casos de perda, roubo ou furto. Em todo caso, os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3.3. O candidato deverá realizar a Redação, assim como assinalar a resposta que considerar correta na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3.4. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso ou mesmo porte de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato que se enquadrarem nas proibições deste item serão colocados em local designado para tanto pela organização do certame, que no entanto não se responsabilizará por perda, furto, dano ou extravio dos mesmos.

6.3.5. Não serão computadas questões em que o candidato tenha assinalado mais de uma resposta por qualquer motivo (erro, mudança de opinião, etc.), ou respostas que contenham emendas ou rasuras feitas pelo candidato, ainda que legíveis e com observações feitas em qualquer parte da Folha de Respostas, da qual, em nenhuma hipótese, será fornecida segunda via.

6.3.6. Não será permitido o acesso ao estabelecimento de aplicação das Provas o candidato que tenha chegado após o fechamento dos portões, por qualquer motivo alegado, resultando o seu retardamento em sua exclusão do Concurso.

6.3.7. Durante a realização das provas só terão acesso ao local os candidatos e a equipe de aplicação, assim como os membros da Comissão do Concurso.

6.3.8. Só serão consideradas para efeito de correção das Provas Escritas as respostas que estiverem assinaladas na Folha de Respostas correspondente, inclusive a de Redação, independente de estarem marcadas ou transcritas, respectivamente, no Caderno de Provas.

6.4. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.4.1. Para todos os cargos que exigem Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Fundamental Completo as provas de Língua Portuguesa (04 questões), Matemática (03 questões), Atualidades (03 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões) serão objetivas e totalizarão 20 (vinte) questões no valor de 05 (cinco) pontos para cada questão, conforme ANEXO V deste Edital.

6.4.2. Para todos os cargos que exigem Ensino Médio a prova será objetiva e constará de 30 (trinta) questões, assim divididas: Língua Portuguesa (06 questões), Matemática (06 questões) e Atualidades (08 questões) no valor de 03 (três) pontos para cada questão e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos no valor de 04 (quatro) pontos para cada questão, conforme ANEXO V deste Edital.

6.4.3. Para todos os cargos que exigem Nível Superior a prova será objetiva e constará de 30 (trinta) questões, assim divididas: Língua Portuguesa (10 questões), Atualidades (10 questões) no valor de 02 (dois) pontos para cada questão e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos no valor de 03 (três) pontos para cada questão, a prova de redação conterá uma questão, no valor de 30 (trinta) pontos. Conforme ANEXO V deste Edital.

6.4.4. Para o nível superior que exige prova de Redação:

a) A prova de redação será avaliada considerando-se caligrafia, objetividade, coerência com o tema, sentido lógico e a coesão textual, eliminando-se aquelas que fujam do tema proposto.

b) Não merecerão correção as Redações dos candidatos que, após efetuada a correção das provas objetivas não tenha possibilidade matemática de atingir o mínimo de 50% de acerto do total de pontos válidos. Em tais casos, quando da divulgação do resultado final do Concurso, será assinalado 0,0 (zero) no campo correspondente às notas da prova de redação.

6.4.5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50(cinquenta) pontos, desde que não tenha obtido zero em nenhuma das provas.

6.4.6. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada das provas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4.7. Será eliminado o candidato que:

- Não atingir 50% do total de prontos atribuídos para a Prova escrita;

6.4.8. Não haverá 2a (segunda) chamada ou repetição de provas resultante da ausência do candidato, o que acarretará a sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O mesmo se aplicará nos casos em que o candidato for retirado do local de provas por descumprimento de quaisquer das exigências editalícias.

6.4.9. Não haverá, salvo se fundamentada em erro técnico, revisão de questões de Provas.

6.4.10. A Prova de Títulos será avaliada segundo o disposto no ANEXO II do presente Edital e ainda obedecerá aos seguintes dispositivos:

6.4.10.1. A Prova de Títulos, cuja pontuação máxima é de 10 pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos a todos os cargos em concurso, de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital, não eliminados nas Provas Escritas.

6.4.10.2. Aos pontos apurados na Prova de Títulos serão somados a nota obtida pelo candidato na Prova Escrita para o cálculo da sua Nota Final.

6.4.11. A Prova de Títulos será avaliada segundo o disposto no ANEXO II do presente Edital e obedecerá a dispositivos constantes de Edital específico para tal fim, a ser publicado nas formas e nos meios usuais pela Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, Bahia, e no site www.scconcurso.com.br, em tempo hábil, consoante previsão contida em Cronograma que integra o presente Edital. Para tais fins, os documentos exigidos como títulos serão encaminhados pelos candidatos convocados a fazê-lo pelos Correios e Telégrafos, via Sedex ou encomenda normal,obedecendo-se rigorosamente o disposto em Edital específico que será publicado conforme anteriormente disposto.

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

7.1. DA HABILITAÇÃO DO CANDIDATO

7.1.1. Considera-se habilitado o candidato que tenha obtido o mínimo de 50% de acerto na Prova Escrita.

7.2. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

7.2.1. A Nota Final é resultante da soma da pontuação obtida nas provas escritas somada com a Nota da Prova de Títulos.

7.2.1.1. Os candidatos serão nomeados para cada secretaria/localidade ou distrito, atendendo às conveniências da Administração Municipal, ou seja, à necessidade de preenchimento das vagas, observando-se sempre a ordem de classificação.

7.2.1.2. A nota da prova de Títulos será o resultado da soma dos Títulos apresentados pelos candidatos, sendo que a pontuação máxima a ser acrescida por títulos será de dez pontos, descartando-se o que passar deste limite, conforme quadro do ANEXO II.

7.2.1.3. Só serão considerados os títulos dos candidatos que tenham obtido resultado igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

7.2.1.4. A Nota Final dos candidatos resultará da pontuação obtida nas Provas escritas acrescida da pontuação obtida na Prova de Títulos.

7.2.2. Após proceder à classificação e habilitação dos candidatos, ocorrendo empate de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, terá preferência, para admissão, o candidato que, em sucessivo:

a) Tenha idade igual ou superior a 60 anos , conforme determina a Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso, art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido maior pontuação na prova escrita;

c) Tenha obtido maior pontuação na prova de Títulos;

d) Resida no município de Serra do Ramalho - Bahia;

e) Possua a maior prole, juridicamente comprovada.

f) Tenha atuado como jurado a partir da vigência da lei n 11.689, de 9 de junho de 2008

7.2.2.1. Os candidatos em situação de empate serão convocados, quando do chamamento para o provimento da vaga, a apresentarem os documentos comprobatórios na forma do disposto no item 7.2.2., sendo que a aplicação dos critérios de desempate, respeitados todos os parâmetros estabelecidos por este Edital, serão de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, Bahia.

7.2.2.2. Caso o servidor não comprove as condições de preferência no prazo estipulado referido no item anterior, não concorrerá ao desempate ocupando, automaticamente, o último lugar dentre aqueles que detiveram pontuações idênticas.

7.2.2.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para prover as vagas reservadas aos deficientes físicos, recorrer-se-á subsidiariamente à Lista de Habilitados em cada cargo.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. O gabarito das Provas Escritas será divulgado até 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, na forma e pelos meios usuais de divulgação deste Concurso pela Prefeitura do Município de Serrado Ramalho - Bahia e no site www.scconcurso.com.br.

8.2. Os resultados do Concurso serão divulgados através de edital específico a ser publicado nos termos e locais habituais de publicidade dos atos administrativos do Município de Serrado Ramalho - Bahia e no site www.scconcurso.com.br.

8.2.1. A Prefeitura Municipal divulgará oficialmente o resultado final do Concurso por meio de Relação de Candidatos habilitados contendo a Nota Final, por cargo, em ordem de classificação.

8.3. A Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal convocará os candidatos habilitados, por ordem de classificação e de acordo com a necessidade do serviço, para a realização dos exames de sanidade física, mental e psicológica e para que procedam a entrega da documentação exigida

8.3.1. A Secretaria da Administração convocará os candidatos habilitados portadores de deficiência para apresentarem, além da documentação exigida no item 8.3, atestado de aptidão física para o exercício do cargo ao qual se candidatou, expedido pela Unidade de Inspeção Médica competente.

9. DOS RECURSOS

9.1. É facultado ao candidato apresentar Recurso quanto ao conteúdo das questões até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Gabarito Oficial das Provas Escritas aplicadas, o mesmo se aplicando ao julgamento dos títulos apresentados. Os recursos deverão ser destinados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.

9.1.1. Computar-se-á o prazo referido neste item excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil quando seu termo final recair em feriado ou em dia que, por qualquer motivo, não haja expedi ente.

9.1.2. O Recurso, para ter conheci mento, deverá obrigatoriamente adequar-se aos seguintes parâmetros:

a) folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão/item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) para cada questão/item, argumentação lógica e consistente, bem como, a bibliografia pesquisada, anexando cópia.

d) capa única constando o nome, o número de inscrição, o endereço completo, inclusive com o respectivo CEP e a assinatura do candidato;

e) os recursos deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

f) admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

g) recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste edital não serão conhecidos.

9.2. O Recurso interposto fora do prazo e dos parâmetros previstos neste Edital não será conhecido.

9.3. Havendo provimento de Recurso(s) será republicado o ato questionado, nos locais habituais de publicidade dos feitos do Município e no site www.scconcurso.com.br.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Prefeito Municipal homologará o Concurso no prazo máximo previsto em legislação específica, contado a partir da publicação do resultado final do mesmo.

11. DA ADMISSÃO

11.1. Reserva-se ao Município o direito de convocar para admissão os candidatos classificados nos estritos termos de suas necessidades obedecendo, em qualquer hipótese, à ordem de classificação e limite das vagas oferecidas, e os concursados convocados e nomeados cumprirão estágio probatório durante dois anos, avaliado por Comissão de Desempenho do exercício funcional para aquisição da estabilidade, podendo ser demitido o candidato nomeado que não preencher os requisitos legais do Estágio Probatório, sob o crivo de regular procedimento administrativo, v.g, súmula números 20 e 21 do STF .

11.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data de sua homologação final.

11.3. Durante o prazo máximo previsto no item anterior, não será realizado novo Concurso para os cargos onde houverem candidatos habilitados.

11.4. O candidato habilitado no Concurso que não preencher, no ato da convocação para admissão, todos os requisitos exigidos neste Edital será desclassificado sumariamente.

11.5. Todos os atos de investidura são de exclusiva responsabilidade da Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2. Os ocupantes das vagas oferecidas neste Edital, admitidos sem Concurso Público, e fora do prazo estabelecido na Constituição Federal que os considerem estáveis, terão seus contratos rescindidos por ato legal da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia.

12.3. O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício no prazo legal perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

12.4. A convocação dos candidatos habilitado se dará em função das necessidades da Prefeitura, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de todos os cargos vagos postos em Concurso.

12.5. Somente será realizado novo Concurso Público para preenchimento das vagas idênticas àquelas objeto deste Concurso, quando já tiverem sido convocados todos os candidatos nele habilitados para as vagas definidas por este Edital.

12.5.1. Para as vagas que decorrerem de vacância, serão convocados os candidatos remanescentes, com observância rigorosa da ordem de classificação.

12.6. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 2h00min.(duas) horas do seu início.

12 6 1 Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

12.6.2. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

12.6.3. Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

12.7. Quaisquer alterações supervenientes nos itens aprovados por este Edital, até que consumada a data do evento, somente terão validade se feitas mediante Aditivos ao presente Edital, publicados nos meios e nas formas usuais do Município e no site www.scconcurso.com.br.

12.8. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente,eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.9. Os candidatos habilitados e convocados deverão dirigir-se à Secretaria da Prefeitura a fim de tratar dos documentos e exames necessários à admissão.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal.

SERRA DO RAMALHO - BAHIA, 08 DE SETEMBRO DE 2010.

Carlos Caraíbas de Sousa
Prefeito Municipal

Magno Reis Gomes Cerqueira
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Dec. n°. 006 de 04/01/10.

Cronograma

FASE

PREVISÃO

Inscrições

27/09/2010 a 08/10/2010

Divulgação das inscrições homologadas e indeferidas

25/10/2010

Postagem do Informativo do Candidato

12/11/2010

Prova de Conhecimento (escrita)

28/11/2010

Divulgação do gabarito

01/12/2010

Publicação da relação de classificados

20/12/2010

Publicação do Edital para entrega de títulos

20/12/2010

Prazo para postagem de Títulos

21 a 22/12/2010

Publicação do Edital com resultado final do certame

31/01/2011

Prazo recursal onde couber

Até 48 horas após a divulgação do ato a ser contestado

Resposta aos recursos em todas as fases

Até dez dias úteis após o termo final do prazo para interpor recurso.

ANEXO I

Códigos/Cargo/Escolaridade e formação mínimas/Carga horária/N.° de Vagas/ Salário Inicial/ Taxa de Inscrição:

CÓD. DE INSCRIÇÃO

CARGO

ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO MÍNIMAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BASE (em R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

1.

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

40 HORAS

12

510,00

18,00

2.

Instrutor para oficina de inclusão produtiva e geração de emprego e renda

Ensino Fundamental Completo

40 HORAS

02

600,00

18,00

3.

Operador de máquinas

Ensino Fundamental Completo mais Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” original, com data de validade atualizada para apresentar quando da convocação para posse, se aprovado, sem a qual não poderá prestar o teste e será eliminado do certame.

40 HORAS

01

600,00

18,00

4.

Agente social

Ensino Médio Completo

40 HORAS

02

850,00

18,00

5.

Auxiliar de topógrafo

Ensino Médio Completo mais curso técnico na área

40 HORAS

01

510,00

18,00

6.

Berçarista

Ensino Médio Completo

40 HORAS

04

510,00

18,00

7

Facilitador para oficina de ProJovem adolescente

Ensino Médio Completo

40 HORAS

02

700,00

18,00

8.

Fiscal de tributos

Ensino Médio Completo

40 HORAS

02

600,00

18,00

9'

Orientador Social para ProJovem Adolescente

Ensino Médio Completo

40 HORAS

02

850,00

18,00

10.

Secretário escolar

Ensino Médio Completo

40 HORAS

10

510,00

18,00

11.

Técnico em enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e registro válido no COREN

40 HORAS

07

565,00

18,00

12.

Médico anestesista*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

13.

Médico clínico geral*

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

3.500,00

18,00

14.

Médico clínico geral (PSF)*

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

40 HORAS

05

7.000,00

18,00

15.

Médico dermatologista*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

16.

Médico neurologista*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

17.

Médico ortopedista*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

18.

Médico pediatra*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

19.

Médico psiquiatra*

Ensino Superior comprovado por Diploma e Certificado de especialização na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

4.000,00

18,00

20.

Engenheiro Civil

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

1.250,00

18,00

21.

Farmacêutico

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

1.250,00

18,00

22.

Psicólogo

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

1.250,00

18,00

23.

Fonoaudiólogo

Ensino Superior comprovado por Diploma na área fornecido por instituição autorizada pelo MEC mais inscrição válida no competente órgão de classe

20 HORAS

01

1.250,00

18,00

*PARA TODOS OS CARGOS DE MÉDICO ACRESCENTAR PERCENTUAL DE 20% DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO BASE.

ANEXO II

Títulos a serem julgados

TÍTULOS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Cópia autenticada de Diploma ou Histórico de Conclusão de Curso de Graduação expedido por instituição credenciada pela autoridade competente, quando não for pré-requisito para o cargo.

1,0

1,0

1,0

Cópia autenticada de Certificado de Conclusão, com aproveitamento, de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu na área de atuação que está concorrendo expedido por instituição credenciada pela autoridade competente.

1,0

2,0

2,0

Cópia autenticada de certificado de participação, com aproveitamento, em eventos de capacitação específico para o cargo ao qual se inscreveu, expedido há no máximo dois anos, a contar da data de entrega do título, por instituição credenciada pelo órgão de classe respectivo ou por órgão público equivalente, com carga horária mínima de 80 horas.

2,0

0,5

1,0

Cópia autenticada da carteira de trabalho ou de comprovante de recebimento de salário (contracheque) que comprove tempo de serviço prestado em Instituições Privadas. Neste caso o(s) título(s) somente será(ão) validado(s), atendidas as exigências anteriores, se o cargo expressamente mencionado for igual àquele para qual o candidato se inscreveu no presente certame.

3'0

1,0 (por ano ininterrupto de trabalho em uma mesma instituição privada)

3,0

Cópia autenticada da carteira de trabalho ou de comprovante de recebimento de salário (contracheque) que comprove tempo de serviço prestado em Instituições Públicas. Neste caso o(s) título(s) somente será(ão) validado(s), atendidas as exigências anteriores, se o cargo expressamente mencionado for igual àquele para qual o candidato se inscreveu no presente certame.

3'0

1,0 (por ano ininterrupto de trabalho em uma mesma instituição pública)

3,0

TOTAL DE PONTOS

10 PONTOS

ANEXO III

Programas

Para o cargo que exige Ensino Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia Acentuação gráfica Sílaba (divisão e classificação) . Substantivo, adjetivo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.

Matemática

Sistema de numeração: base de contagem, posição dos algarismos, relação de ordem (maior, menor, diferente, etc.). Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Medida de tempo. Sistema de medidas - comprimento, área, volume. Sistema monetário brasileiro.

Atualidades

Temas de interesse político, econômico ou social veiculados, nos últimos dois anos, através de veículos de grande circulação/alcance(rádio, televisão, jornais e/ou revistas, internet,etc.).

Conhecimentos Específicos

Gari

Normas de conduta e funcionamento do serviço público, segurança no trabalho, direitos e deveres do funcionário, técnicas corretas de varrição de ruas, conservação de materiais de trabalho e outros aspectos próprios da função.

Para os cargos que exigem Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica Ortografia Acentuação gráfica, a crase. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos da oração, orações coordenadas e subordinadas. Sintaxe de concordância, sintaxe de regência, sintaxe de colocação. Pontuação e Interpretação de texto(s).

Matemática

Sistema de numeração. O conjunto dos números: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais. Equações do 12 grau e do 22 grau. Sistema de equações do 12 grau com duas variáveis. Expressões e equações algébricas. Razão. Proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Juros. Sistema de medidas.

Atualidades

Temas de interesse político, econômico ou social veiculados, nos últimos dois anos, através de veículos de grande circulação/alcance(rádio, televisão, jornais e/ou revistas, internet,etc.).

Conhecimentos Específicos

Instrutor para oficina de inclusão produtiva e geração de emprego e renda

Dinâmicas de grupo (técnicas para execução). Aspectos históricos do financiamento para projetos de inclusão produtiva no Brasil. Elaboração de projetos de inclusão produtiva. Cadastro único para Programas Sociais (estrutura e funcionamento). Geração de emprego e renda através da coleta de materiais recicláveis. Geração de emprego e renda através do artesanato regional.

Operador de máquinas

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Lavar: equipamentos, utensílios, materiais. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; uniformidade da limpeza; dosagem de ingredientes. Noções básicas de segurança no trabalho e higiene do trabalho inerente às atividades a serem desenvolvidas. Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Questões inerentes ao desempenho das funções para o cargo em concurso

Para os cargos que exigem Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Fonemas. Letras e sílabas. Ortografia. Acentuação e pontuação. Categorias gramaticais variáveis e invariáveis. Frase. Orações e período. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Concordância verbal e nominal. Interpretação de texto(s).

Matemática

Conjuntos numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais) e suas operações. Equações de 1° e 2° graus. Funções de 1° e 2° graus. Sistema de equações do 1° e 2° graus com duas variáveis. Expressões e equações algébricas. Progressões. Razão e proporção. Regra de três: simples e composta. Regra de sociedade. Porcentagem. Juros: simples e composto. Desconto simples e composto. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro.

Atualidades

Temas de interesse político, econômico ou social veiculados, nos últimos dois anos, através de veículos de grande circulação/alcance (rádio, televisão, jornais e/ou revistas, internet,etc.).

Conhecimentos Específicos

Agente social

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. A Lei Orgânica de Assistência Social de 1993 e suas atualizações. . Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Centro de Referência em Assistência Social (estrutura e funcionamento). Benefícios Assistenciais.

Auxiliar de topógrafo

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. Orientação. Posicionamento planimétrico e altimétrico. Levantamentos planialtimétricos. Locação. Terraplenagem. Cálculo de áreas e volumes. Levantamento para fins estatísticos. Instrumentos e métodos de medição. Cadastro: Conceito de cadastro imobiliário, finalidades e importância Técnicas cadastrais. Cadastro rural e urbano. Posicionamento por GPS. Conceitos sobre a teoria GPS. Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de agrimensura Conhecimentos de cálculos de agrimensura Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras.

Berçarista

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; orientações metodológicas para a educação pra crianças de zero a dois anos - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica Técnicas de amamentação, higiene e cuidados básicos de saúde e instrução para crianças de zero a dois anos. Técnicas e procedimentos do trabalho em equipes multidisciplinares Princípios e fundamentos dos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil.

Facilitador para oficina de Pro jovem Adolescente

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. Dinâmicas de grupo (técnicas para execução). Cadastro único para Programas Sociais (estrutura e funcionamento).0 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Educação Básica no contexto da Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. O desenvolvimento da prática pedagógica: abordagens disciplinares interdisciplinares; projetos de trabalho.

Fiscal de Tributos

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho. Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.

Direito Constitucional - Constituição Federal [Títulos I, II, I I I, VI e VII]. Constituição; Poder constituinte; Controle da constitucional idade das leis; Dos atos normativos; Organização dos Poderes; Mecanismo de freios e contrapesos; Estado democrático de direito; Direito e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; nacionalidade; Noções de Direito Administrativo - Administração Pública Procedimentos administrativos. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e auto executoriedade Administração direta e indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. Responsabilidade civil do administrador. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais.

Economia - Contabilidade Nacional. Sistemas de contas nacionais . As contas nacionais no Brasil. Economia Regional: as teorias da localização e organização espacial da economia Métodos de análise regional. Medidas de localização e especialização. Análise de impacto econômico e ecológico na estrutura produtiva regional. Aspectos econômicos e sociais do Município de Serra do Ramalho: ocupação territorial, processo político, espaço geográfico, infraestrutura econômica e social .

Finanças Públicas e a Lei 4.320 - Finanças públicas. Papel do Estado na Economia O Estado Brasileiro e o Desenvolvimento Econômico. Teoria do Gasto Público. Receita Pública e Tributação. Sistema tributário nacional e federalismo fiscal. Orçamento público no Brasil. Políticas de estabilização. Lei Federal 4.320/64.

Informática - Conceitos básicos de computação e microinformática Sistemas operacionais (MS-WINDOWS 98). Editor de texto (Microsoft Word 97). Planilha eletrônica (Microsoft Excel 97). Banco de Dados. Comunicação de dados: conceitos gerais, equipamentos, operacionalização.

Legislação Tributária Municipal - Consolidação das Leis Tributárias do Município de Serra do Ramalho.

Orientador social para Pro jovem Adolescente

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. O programa Projovem Adolescente, legislação e funcionamento. A Lei Orgânica de Assistência Social, de 1993 e suas atualizações. Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Básica no contexto da Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional.

Técnico em Enfermagem

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia

Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; segurança no trabalho, ética profissional, primeiros socorros, medidas vitais, aplicação de medicamentos prescritos. Lei do Exercício Profissional. Fundamentos de Enfermagem: Noções de farmacologia; Técnicas básicas de Enfermagem. Enfermagem no auto cuidado Planejamento da Assistência de Enfermagem; doenças transmissíveis; Emergências. Enfermagem em Saúde Pública: política de saúde no Brasil. Imunizações.

Secretário Escolar

Lei Orgânica do Município de Serra do Ramalho - Bahia Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia Normas de conduta do funcionário e funcionamento do serviço público, direitos e deveres do funcionário, atendimento ao público; ética profissional. Escrituração escolar. Organização de arquivos. Relações interpessoais e liderança de equipes. Informática aplicada à gestão escolar. Lei N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional.

Para os cargos que exigem Ensino Superior

Língua Portuguesa

Fonemas; letras e sílabas; ortografia; acentuação e pontuação; categorias gramaticais variáveis e invariáveis; frase; orações e período; termos essenciais; integrantes e acessórios da oração; concordância verbal e nominal ; interpretação de texto.

Redação

O texto dissertativo e suas características.

Atualidades

Temas de interesse político, econômico ou social veiculados, nos últimos dois anos, através de veículos de grande circulação/alcance(rádio, televisão, jornais e/ou revistas, internet,etc.).

Conhecimentos Específicos

Médico Anestesista

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 - Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. Fisiologia respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Drogas anestésicas (anestésicos locais, inalatórios, opiáceos, relaxantes musculares e anestésicos não narcóticos endovenosos) . Avaliação e medicação pré-anestésica Anestesia para cirurgia ambulatorial . Anestesia geral e regional. Anestesias para cirurgias cardíacas e vasculares e torácicas. Anestesia para neurocirurgia Anestesia em urologia, em pediatria, em

ORL e oftalmológica, em obstetrícia, em pacientes geriátricos, em politrauma Recuperação pós-anestésica Complicações durante a anestesia Dor crônica

Médico Clínico Geral e Médico Clínico Geral (PSF)

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. A Estratégia da Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Situação da saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde.

Vigilância à saúde: conceito, componentes, práticas. Doenças sexualmente transmissíveis, Aids, Hanseníase, Verminose, Cólera, Raiva, Leptospirose, Doença Meningocócica, Meningites viscerais e bacterianas, Dengue. Doenças infecciosas imuno-preveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene ambiental. Agentes anto microbianos Desnutrição e obesidade no adulto e na criança Doenças osteo­articulares mais comuns no adulto e na criança Febre Reumática Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica Bronquite crônica e efisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarreica aguda e crônica Insuficiência renal. Infecção urinária Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama Neoplasias frequentes no adulto e na criança Acidentes e intoxicações no adulto e na criança Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaleias - tratamento. Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais frequentes Diabetes Mellitus. Planejamento familiar; métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na adolescência Climatério. Acompanhamento e desenvolvimento infantil. Doenças mais comuns na infância Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na criança A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária de saúde.

Médico Dermatologista

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. Erupções eczematosas, eritemato-escamosas, eritemato-purpúricas, papulo-pruriginosas, vésico-bolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: quadro clínico; diagnóstico e tratamento. Vasculites. Piodermites. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Micoses superficiais. Paracoccidioidomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Tumores benignos e malignos da pele. Afecções congênitas e hereditárias; ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, urticária pigmentosa, neurofibromatose, doença de Hailey-Hailey, moléstia de Darier, incontinência pigmentar.

Médico Neurologista

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. Manifestações neurológicas do diabete. Disfunção cerebral mínima Epilepsia e desordens convulsivas. Cefaleias Doenças extrapiramidais. Doenças infecciosas. Esclerose múltipla Miastenia grave. Neuropatias. Doenças Vasculares - aspectos neurológicos. Hemorragias subaracnoides Síndrome de hipertensão intracraniana Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical . Liquor céfalo raquidiano Paralisia facial

Médico Ortopedista

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisiacerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. - Necrose ósseas. Osteomielite. - Artrite e Séptica Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose.Lesões de nervos periféricos. Lombalgia - Hérnia de disco. intervertebral. - Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior.

Médico Pediátrico

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais.

Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de Nível de Saúde da População. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado.

Puericultura Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas.

Principais doenças infectocontagiosas da infância Principais doenças cirúrgicas da infância Urgência e emergência

Médico Psiquiatra

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 -

Operacionalização do SUS no Município. Políticas de Saúde no Brasil: da VII à X Conferência Nacional de Saúde, organização dos serviços de saúde, níveis de atenção, modelos assistenciais. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de Nível de Saúde da População. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado.

Neurotransmissores; sono; neuroimagem; genética Avaliação clínica; diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia, das doenças infecciosas, endócrinas e traumáticas; neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria Epidemiologia Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias - dependência química Esquizofrenia Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil . Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica Psiquiatria hospitalar e comunitária Psiquiatriaforense.

Engenheiro Civil

Materiais de construção civil:Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados;Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço. Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações: Estudos preliminares; Levantamento topográfico do terreno; Anteprojetos e projetos ;Canteiro de obras;Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais;Formas para concreto armado;Sistema de formas de madeira;Cobertura das edificações; Telhados cerâmicos - suporte e telhas.

Farmacêutico

Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia; Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Germicidas de uso hospitalar: formulações; Seleção e padronização de medicamentos e correi atos; Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque; Armazenamento de medicamentos e corre) atos - exigências legais, normas técnicas e funcionais; Sistemas de dispensação de medicamentos. FARMACOLOGIA: Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvi mento da assistência farmacêutica; Farmacologia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia dos processos infecciosos; Antimicrobianos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ ATENÇÃO BÁSICA: Incentivo a assistência farmacêutica;

Política Nacional de Medicamentos; Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde; Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

Psicólogo

Noções sobre as características, a natureza e a finalidade da prática dos psicólogos nas organizações. Principais atividades desenvolvidas na Administração de Recursos Humanos: Recrutamento e Seleção de pessoal: Tipos de recrutamento; Métodos de Análise de cargo; Etapas da seleção; Entrevista de seleção; Técnicas adotadas em seleção de pessoal. Treinamento de pessoal: Diagnóstico das necessidades de treinamento; Tipos de treinamento; Planejamento do treinamento; Métodos do treinamento; Avaliação dos resultados. Avaliação de Desempenho: Métodos tradicionais e modernos de Avaliação de Desempenho; Tipos de avaliação de desempenho; Utilização dos resultados da avaliação de desempenho. Saúde Ocupacional. O campo da Saúde Mental no Trabalho: principais correntes teóricas. A Clínica da Atividade. A função psicológica do trabalho. Os distúrbios mentais que ocorrem no trabalho e suas causas. Diagnóstico dos distúrbios mentais no trabalho. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Principais modelos teóricos da psicoterapia. Entrevistas iniciais e estabelecimento do diagnóstico. Intervenções psicoterápicas em situações de crise. Estruturas clínicas e sua abordagem em psicoterapia. Avaliação psicológica: questões técnicas e éticas. Modelos fatoriais de personalidade. Diagnóstico diferencial dos transtornos da personalidade segundo o DSM-W.

Fonoaudiólogo

SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO (SE) : Anatomia e Fisiologia. Desenvolvimento Normal e Patológico. Músculos: Origem , Inserção, Funções, Alterações, Avaliação, Diagnóstico e Terapia. MASTIGAÇÃO / DEGLUTIÇÃO: Fisiologia, Avaliação, Alterações, Diagnóstico e Tratamento. ATM: Anatomia, Embriologia, Neurofisiologia, Alterações Temporomandibulares, Sintomatologia, Avaliação e Mioterapia. FALA: Alterações, Origem, Diagnóstico e Tratamento. RESPIRADOR ORAL: Características, Alterações Oromiofuncionais, Diagnóstico e Conduta Terapêutica. VOZ: Fisiologia da Fonação, Disfonias, Diagnóstico e Conduta Terapêutica. DISFAGIA: Definição, Tipos e Conduta Terapêutica. AUDIOLOGIA: Anatomia e Fisiologia do Órgão da Audição e Equilíbrio (Acústica e Psicoacústica, Limiares Tonais VA e VO, Logoaudiometria, Imitânciometria). Processamento Auditivo Central (PAC): Definição, Prevenção, Distúrbios, Manifestações, Comportamentais e Orientações aos Pais e Professores. Surdez: Conduta Terapêutica Fonoaudiológica. LINGUAGEM: Desenvolvimento Normal e Patológicos. Linguagem Oral e Escrita: Fases e Níveis, Alterações, Distúrbios, Avaliação, Diagnóstico e Tratamento. Distúrbios / Transtornos: Definição, Características, Etiologia, Tipos e Conduta Terapêutica Fonoaudiológica. Gagueira: Definição, Filosofias, Avaliação, Diagnóstico e Tratamento. Patologias Neurológicas: Definição, Alterações, Diagnóstico e Conduta Terapêutica.

ANEXO IV

Descrição sumária das atividades

Gari

Descrição Sumária das Atividades: Efetua limpeza e capina de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; efetuar a coleta de lixo domiciliar, hospitalar, comercial e industrial ; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais;desenvolver outras atividades correlatas.

. Instrutor para oficina de inclusão produtiva e geração de emprego e renda

Descrição Sumária das Atividades: Ministrar oficinas para as famílias inseridas no Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, junto aos grupos familiares atendidos nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; Real izar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos ofereci dos, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos; responsabilizar pelo manuseio dos materiais utilizados nos trabalhos; introduzir novas abordagens ao trabalho em consonância com demanda do mercado; atuar ética e profissional mente; desenvolver outras atividades correlatas.

Operador de Máquinas

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas pesadas como carregadeira, retro escavadeira, trator e máquinas pesadas similares, de acordo com a legislação pertinente. Entre outras as atividades incluem: realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplenagem, cortes e nivelamentos. Desenvolver outras atividades correlatas.

Agente Social

Descrição Sumária das Atividades: - Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do ORAS nas funções administrativas e ações de convivência com as famílias, crianças, deficientes e idosos buscando fortalecimento de vínculos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do ORAS; desenvolver outras atividades correlatas.

Auxiliar de Topógrafo

Descrição Sumária das Atividades: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de auxiliar o Setor de Topografia na demarcação de lotes e loteamentos,

como auxiliar nas atividades de campo; efetuar nivelamentos e medições de distância e transportar instrumentos de campo mediante orientação; desenhar perfis a partir dos dados de campo; instalar piquetes; realizar medidas de distância com o uso de trenas; desenhar o terreno levantado; limpar e organizar os equipamentos de topografia; executar tarefas e trabalhos auxiliares de levantamentos topográficos; desenvolver outras atividades correlatas.

Berçarista

Descrição Sumária das Atividades: Executar as atividades de amamentação, preparo de alimentos, limpeza de roupas, de brinquedos e demais objetos utilizados pelas crianças preservando sempre boas condições de higiene e segurança; orientar e cuidar de crianças na faixa de zero a dois anos; auxiliar nas atividades desenvolvidas por equipe pedagógica; desenvolver outras atividades correlatas.

Facilitador para oficina de pro jovem adolescente

Descrição Sumária das Atividades:Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas, de lazer, artísticas e culturais;Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo juntamente com a equipe de trabalho; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho pela execução do serviço socioeducativo; Desenvolver outras atividades correlatas;

Fiscal de Tributos

Descrição Sumária das Atividades: Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia; Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres; Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Desenvolver outras atividades correlatas.

Orientador Social para Pro jovem Adolescente

Descrição Sumária das Atividades: Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Alimentação de sistema de informação sempre que for designado;Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagens e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do projovem adolescente; desenvolver outras atividades correlatas;

Secretário Escolar

Descrição Sumária das Atividades: Exercer e coordenar as tarefas específicas das secretarias das unidades escolares da Rede Municipal de ensino tais como escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e o processamento dos resultados das avaliações dos alunos; manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; compatibilizar Histórico Escolar (Adaptação); manter as Estatísticas da escola sempre atualizadas; desenvolver outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

Descrição Sumária das Atividades: Exercer atividades auxiliares de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem tais como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde; participar de campanhas de vacinação; executar tarefas pertinentes à limpeza e desinfecção de todo material utilizado em serviço; proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico e social; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Anestesista

Descrição Sumária das Atividades: Realizar avaliação clínica antes do começo da cirurgia através da consulta pré-anestésico; executar os procedimentos da realização da anestesia propriamente dita, acompanhando o paciente em tempo integral durante a cirurgia, monitorando e tratando as diversas repercussões dos diversos órgãos frente as intervenções cirúrgicas; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas de saúde do Município; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral

Descrição Sumária das Atividades: Realizar exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas de saúde do Município; realizar exames admissionais, revisionais e demissionais junto ao quadro funcional; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral PSF

Descrição Sumária das Atividades: Realizar atendimento clínico à pacientes nas unidades do programa de saúde da família, realizar visitas a domicílios e demais espaços comunitários e plantão médico quando necessário; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas da saúde do Município e dentro dos parâmetros do Programa de Saúde da Família; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Dermatologista

Descrição Sumária das Atividades: Realizar atendimento e procedimentos dermatológicos a pacientes nas unidades de saúde do município e plantão médico quando necessário; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas da saúde do Município; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Neurologista

Descrição Sumária das Atividades: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Ortopedista

Descrição Sumária das Atividades: Realizar atendimento e procedimentos ortopédicos a pacientes nas unidades de saúde do município e plantão médico quando necessário; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas da saúde do Município; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Pediatra

Descrição Sumária das Atividades: Realizar atendimento e procedimentos afeitos a área da pediatria a pacientes nas unidades de saúde do município e plantão médico quando necessário; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas da saúde do Município; desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Psiquiatra

Descrição Sumária das Atividades: Realizar atendimento e procedimentos psiquiátricos a pacientes nas unidades de saúde do município e plantão médico quando necessário; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar que se fizerem necessários; executar outras ações de saúde pública em harmonia com as políticas públicas da saúde do Município; desenvolver outras atividades correlatas.

Engenheiro Civil

Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Farmacêutico

Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade; planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico administrativas do setor; prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia hospitalar: aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário; prestar informações ao Corpo Clínico; preparar antineoplásico; desenvolver as atividades de assistência farmacêutico hospitalar inerentes ao serviço; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

Psicólogo

Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos. Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e grupal, orientação e seleção profissional e orientação psicopedagógica. Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto, adolescente e criança). Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo

Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico e realiza terapia fonoaudiológica. Ensinar exercícios conetivos à pacientes. Promover a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares. Realizar e avalia os exames audiológicos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

ANEXO V

Avaliação das provas

Para todos os cargos que exigem Ensino Fundamental Incompleto

Provas

N° de questões

Peso

Pontuação

Objetivas, múltipla escolha, (a, b, c, d)

Língua Portuguesa

04

05

20

Matemática

03

05

15

Atualidades

03

05

15

Conhecimentos Específicos

10

05

50

Total

100

 

Para todos os cargos que exigem Ensino Fundamental Completo

Provas

N° de questões

Peso

Pontuação

Objetivas, múltipla escolha, (a, b, c, d, e)

Língua Portuguesa

04

05

20

Matemática

03

05

15

Atualidades

03

05

15

Conhecimentos Específicos

10

05

50

Total

100

 

Para todos os cargos que exigem Ensino Médio

Provas

N° de questões

Peso

Pontuação

Objetivas, múltipla escolha, (a, b, c, d, e)

Língua Portuguesa

06

03

18

Matemática

06

03

18

Atualidades

08

03

24

Conhecimentos Específicos

10

04

40

Total

100

 

Para todos os cargos que exigem Nível Superior

Provas

N° de questões

Peso

Pontuação

Objetivas, múltipla escolha, (a, b, c, d, e)

Língua Portuguesa

10

02

20

Atualidades

10

02

20

Conhecimentos Específicos

10

03

30

Redação

01

30

30

Total

100