Prefeitura de Serra do Mel - RN

Notícia:   Prefeitura de Serra do Mel - RN retifica seletiva com 29 vagas para cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2014

EDITAL Nº. 001/2014

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Prefeito Municipal de Serra do Mel - RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à formação de cadastro reserva de 29 (trinta) profissionais, para os cargos relacionados neste Edital. Contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal nº469/2013, federal nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as Unidades Abaixo Descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CARGO: FACILITADOR DE OFICINAS DE ESPORTES, CULTURA E LAZER

Nº de Vagas Reservas

01(uma)

Escolaridade/requisito

Ensino Médio Completo

Regime de trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

R$ 25,00 (vinte cinco reais)

Remuneração Mensal

R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais)

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Nº de Vagas Reservas

01(uma)

Escolaridade/requisito

Ensino Superior Completo na área (assistência social)

Regime de trabalho

30 horas

Taxa de inscrição

R$ 50,00 (Cinquenta reais)

Remuneração Mensal

R$ 1.601,74 (Hum mil seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CARGO: ASB (AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL)

Nº de Vagas Reservas

01 (uma)

Escolaridade/requisito

Nível técnico na área

Regime de trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)

Remuneração Mensal

R$ 1023,34 (Hum mil e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) + 20% de periculosidade, totalizando o valor de R$ 1158,54 (Hum mil cento e cinquenta e oito centavos)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CARGO: PEDAGOGO

Nº de Vagas Reservas

26 (vinte e seis)

Escolaridade/requisito

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Regime de trabalho

30 horas

Taxa de inscrição

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Remuneração Mensal

R$ 1.581,31 (Hum mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos)

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR VILAS

VAGAS RESERVAS

Escola Municipal Vila São Paulo

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Paraná

02 pedagogos

Escola Municipal Vila Rio de Janeiro

03 pedagogos

Escola Municipal Vila Mato Grosso

02 pedagogos

Escola Municipal Vila Espírito Santo

02 pedagogos

Escola Municipal Vila Bahia

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Alagoas

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Piauí

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Ceará

02 pedagogos

Escola Municipal Vila Amazonas

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Pará

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Maranhão

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Paraíba

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Pernambuco

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Sergipe

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Goiás

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Minas Gerais

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Rio Grande do Sul

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Santa Catarina

01 pedagogo

Escola Municipal Vila Guanabara

01 pedagogo

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos.

Entregar no ato da inscrição:

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

Comprovante de recolhimento da taxa;

Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: de 15, 16 e 17/01/2014.

2.2. Horário: das 08:00 às 12:00 horas.

2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN. Secretaria de Administração

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:

2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo ao qual concorrerá e o valor depositado na Conta Corrente nº 71.815-7, Agencia 5684-7 - Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 71.813-0, Agencia 5684-7 - Banco Brasil.

2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1 Para os cargos de (Pedagogo, Assistente Social, Facilitador de Oficinas de Esportes Cultura e Lazer e Auxiliar em Saúde Bucal).

Análise de Currículo Vitae;

3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;

3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 3,0 (três) inteiro.

3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, específicos na área concorrente (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada evento, limitando-se a 7,0 (sete) inteiro;

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média 6,0 (seis).

4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

Maior experiência profissional devidamente comprovada; Maior nota currículo Vitae;

O candidato mais idoso;

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

6.2. Compete à Comissão:

Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos,

Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;

Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.

Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal, estadual ou municipal que ultrapasse a carga horária instituída por lei. Comprovados dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final.

Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número "I" das disposições iniciais deste edital.

As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.

O Resultado parcial será no dia 22 de janeiro de 2014. O Resultado final será no 24 de janeiro de 2014.

Serra do Mel/RN, 14 de janeiro de 2014