Prefeitura de Serra do Mel - RN

Notícia:   Prefeitura de Serra do Mel - RN abre vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2013

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Prefeito Municipal de Serra do Mel-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de ate 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as Unidades Abaixo Descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: DENTISTA

Nº de Vagas

01 (uma)

Escolaridade/requisito

Ensino Superior (Graduado em odontologia)

Regime de trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Remuneração Mensal

R$ 1.601,74 (Hum mil seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos)

 

CARGO: PSIQUIATRA

Nº de Vagas

01(uma)

Escolaridade/requisito

Ensino Superior Completo na área (psiquiatria)

Regime de trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Remuneração Mensal

R$ 1.601,74 (Hum mil seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos)

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos.

Entregar no ato da inscrição:

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato; Comprovante de recolhimento da taxa;

Curriculum Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: de 05, 08 e 09/07/2013.

2.2. Horário: das 08:00 às 12:00 horas.

2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN. Secretaria de Administração

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:

2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo ao qual concorrerá e o valor depositado na Conta Corrente nº 71.815-7, Agencia 5684-7 Banco do Brasil.

2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1 Para os cargos de (Dentista e Psiquiatra). Análise de Curriculum Vitae;

3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;

3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 5,0 (cinco) inteiro.

3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, (para todos os cargos), atribuindo-se 0,5 (cinco) décimos para cada evento, limitando-se a 5,0 (cinco) inteiro;

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

Maior experiência profissional devidamente comprovada;

Maior nota curriculum Vitae;

O candidato mais idoso;

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;

Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município.

5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado, só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no incisoI, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

6.2. Compete à Comissão:

Deferir ou indeferir as inscrições;

Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;

Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos,

Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;

Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.

Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal, estadual ou municipal que ultrapasse a carga horária instituída por lei. Comprovados dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de ate 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.

Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número "I" das disposições iniciais deste edital.

As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.

O Resultado final será no dia 16 de julho de 2013.

Serra do Mel/RN, 03 de julho de 2013.