Prefeitura de Serra Azul - SP

Notícia:   Prefeitura de Serra Azul - SP retifica concurso 01/2014 com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014 C/P DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Serra Azul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria nº 078/2014 de 01 de abril de 2014, Concurso Público de Provas, para provimento dos Cargos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

Cód.

Denominação do Emprego

Vagas

Carga horária Semanal

Salário

Escolaridade e Exigências

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

01

Serviços Municipais Diversos

02

40h/s

R$ 724,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

Eletricista

01

40h/s

R$ 724,00

Ensino Fundamental Completo

03

Merendeira

01

40h/s

R$ 724,00

Ensino Fundamental Completo

04

Recepcionista da Saúde

01

40h/s

R$ 724,00

Ensino Fundamental Completo

ENSINO MÉDIO COMPLETO

05

Agente de Saneamento

01

40h/s

R$ 724,00

Ensino Médio Completo

06

Fiscal Tributário

01

40h/s

R$ 790,00

Ensino Médio Completo

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

07

Assistente Social

01

30h/s

R$ 751,28

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Serviço Social

08

Enfermeiro

01

30h/s

R$ 1.055,74

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

09

Farmacêutico

01

30h/s

R$ 724,00

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia

10

Psicólogo

01

30h/s

R$ 1.055,74

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia.

11

Professor de Educação Básica I

01

30h/s

R$ 9,27 h/a

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

12

Professor de Educação Infantil

01

30h/s

R$ 9,27 h/a

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

13

Médico do PSF

01

30h/s

R$ 5.728,94

Ensino Superior Completo em Medicina e no Registro no Conselho Regional de Medicina

1.2 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br no período de 07 de abril a 24 de abril de 2014.

2.1.1 - Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Posto Acessa São Paulo, sito a Rua Capitão Reis, 19, Centro em Serra Azul - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

2.1.2 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 25 de abril de 2014.

2.1.3- O valor das taxas de inscrições será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Cargo Público de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3 - Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.4.2 - No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto para o recolhimento do valor de inscrição a favor da Apta - Assessoria e Consultoria, preferencialmente nas Agências do Banco Santander .

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.6 - A efetivação da inscrição, somente se dará após a o pagamento e quitação do boleto bancário.

2.7- Não serão aceitos depósitos e pagamentos de inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.8 - O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.8.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.9 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 07 (sete) dias após o término das mesmas.

2.9.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.10 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através dos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.serraazul.sp.gov.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.11 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através dos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.serraazul.sp.gov.br, e através de afixação, na Prefeitura Municipal de Serra Azul, localizada a Rua Dona Maria das dores, 248, Centro em Serra Azul - SP, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução.

2.12 - A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.13 - A Prefeitura Municipal de Serra Azul e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição.

2.14 - A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.15 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré­admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.16 - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Serra Azul.

2.17 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, no ato do chamamento, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Serra Azul.

2.17.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a Função Pública em provimento.

3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame no Art. 5 da Lei 8.112/90.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no Art. 4 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 24/04/2014, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. EPP Rua Lafaiete, 1904 - CEP 14.015.080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.1 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.2- A Prefeitura Municipal de Pitangueiras se a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3.3- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.4 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 24/03/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.2.

3.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.4.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.5 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego temporário pretendido.

3.9 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, através de equipe multiprofissional.

3.9.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4- DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Emprego

Prova Objetiva

Prova de Títulos

Prova Prática

Serviços Municipais Diversos

20 Questões - Língua Portuguesa
20 Questões - Matemática

NÃO

NÃO

Eletricista

SIM

Merendeira

NÃO

Recepcionista da Saúde

Agente de Saneamento

15 Questões - Língua Portuguesa
15 Questões - Matemática
10 Questões - Conhecimentos Específicos

Fiscal Tributário

Assistente Social

15 Questões - Língua Portuguesa
25 Questões - Conhecimentos Específicos

Enfermeiro

Farmacêutico

Psicólogo

Médico PSF

15 Questões - SUS e Ética
25 Questões - Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Básica I

20 Questões - conhecimentos Pedagógicos
20 Questões - Conhecimentos Específicos

SIM

Professor da Educação Infantil

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos públicos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo;

4.1.3 - As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

4.2- O Programa de Provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Serra Azul.

5.1 - As provas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal "A Tribuna de Ribeirão Preto" que publica os atos oficias da Prefeitura Municipal de Serra Azul, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município, um ou mais Cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4 - Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2.1 - As seguintes provas objetivas serão realizadas em períodos diferentes:

PERÍODO A

PERÍODO B

Professor de Educação Básica I

Professor da Educação Infantil

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6.1 - Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados os candidatos que obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

6.1.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2 - As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7- DOS TÍTULOS

7.1 - Concorrerão à prova de títulos apenas candidatos inscritos nos cargos com relação ao Magistério.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, Curso de Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

7.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Pós Graduação "Latu Sensu" carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

07 (sete)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

7.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do Concurso Público.

7.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um único diploma ou certificado para contabilizar pontos.

7.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

7.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 7.3.

7.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 7.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

7.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

7.5.2 - Os envelopes deverão ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros;

7.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

7.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, em data diferente da prevista e tampouco encaminhados via postal.

8- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1 - Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

8.2 - Para efeitos de classificação final dos candidatos que possuem Títulos será utilizada a seguinte

fórmula.

NF = NPO + NT

Onde:

NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT= Nota obtida na prova de Títulos.

8.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

8.4 - O candidato que na Prova Objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2- A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, das Provas Objetivas.

9.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

9.3.1- for mais idoso;

9.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 19 anos ou inválidos sob sua dependência.

9.4 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal.

10 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução , bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Serra Azul.

10.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação de gabaritos, contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro do prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para recursosserraazul@aptarp.com.br, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

10.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo

IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

10.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Serra Azul, conforme Anexo III - Cronograma.

10.3 - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

10.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

10.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Serra Azul. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

10.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

10.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Serra Azul, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

10.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.3 - A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Serra Azul determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Serra Azul.

11.4 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2- É facultado à Prefeitura Municipal de Serra Azul exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5 - Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.6 - Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais, ASO - Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

11.7 - Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.8 - Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

11.9 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Azul, por igual período.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal "A Tribuna de Ribeirão Preto" que publica os atos oficiais do município.

11.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Serra Azul o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4 - Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

11.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Serra Azul a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8 - A Prefeitura Municipal de Serra Azul reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativo ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no jornal "A Tribuna de Ribeirão Preto" que publica os atos oficiais do município e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

11.9.1 - As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

11.11.2 - O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo III - Cronograma, pelo jornal "A Tribuna de Ribeirão Preto" que publica os atos oficiais do município ou bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Serra Azul, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados;

11.11 - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP.

11.13 - Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e­mail.

11.14 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.15 - Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição Sumária das Atividades;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) Anexo IV - Formulário de Recursos

e) Anexo V - Formulário para Entrega de Títulos.

Serra Azul, 04 de abril de 2014

Maria Salete Zanirato Giolo
Prefeita do Município

Serviços Municipais Diversos

Descrição Sumária

* Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos prédios municipais e outras atividades.

Descrição Detalhada

* Auxilia nos serviços de higiene e limpeza de prédios públicos.

* Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

* Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.

* Efetua coleta de lixo doméstico, limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, carregando e transportando entulhos e galhos, visando melhorar o aspecto do município.

* Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

* Efetua serviços de abertura de valas para redes de esgoto ou água.

* Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos.

* Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.

* Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações.

* Auxilia pedreiros, encanadores e motoristas.

* Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

* Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação.

* Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: 4ª série do primeiro grau.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.

Esforço Físico: contínuo, assume posições cansativas na maior parte do tempo e em movimento; manuseia ferramentas,; levanta e carrega pesos.

Esforço Mental: normal.

Esforço Visual: normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas em equipes; possibilidade reduzida de acidentes.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: conforme as tarefas que executar, está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos Para Provimento: Concurso Público.

Recepcionista da Saúde

Descrição Sumária:

* Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes e visitantes. Descrição Detalhada:

* Prestam atendimento telefônico e fornecem informações.

* Marcam consultas e recebem pacientes e visitantes.

* Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento.

* Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

* Recebe a correspondência endereçada à Administração Municipal de Saúde, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Primeiro grau.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza simples e rotineira; recebe supervisão e instrução do superior imediato.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentada assumindo posições cansativas.

Esforço Mental: Normal.

Esforço Visual: Normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Eventualmente. Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos e materiais que utiliza. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma. Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma.

Ambiente de Trabalho: Normal, de escritório.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público

Merendeira

Descrição Sumária

* Prepara e distribui refeições, selecionado os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos.

Descrição Detalhada

* Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade.

* Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condição de uso.

* Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir alunos.

* Recebe, armazena e controla em fichas próprias os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda.

* Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda.

* Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas.

* Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

* Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios, inclusive controle de estoque.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações

Escolaridade: 4ª série do primeiro grau.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé; assume posições cansativas; levanta e carrega pesos.

Esforço Mental: constante. Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, utensílios e materiais que utiliza; erro na execução das tarefas pode acarretar grandes danos.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: direta com relação aos produtos elaborados, inclusive com relação às condições de segurança, higiene e qualidade dos alimentos.

Responsabilidade/Supervisão: treina, orienta e supervisiona a das tarefas dos seus ajudantes.

Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamento de segurança.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos Para Provimento: Concurso Público.

Agente de Saneamento

Descrição Sumária:

* Desenvolve Trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade.

Descrição Detalhada:

* Programa e Efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.

* Realiza pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clinicas especializadas, para estimular a freqüência aos serviços de saúde.

* Promove campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.

* Orienta e controla as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e morbidade perinatal.

* Executa a coleta de sangue,urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los aos exames de laboratório, com vistas à elucidação diagnóstica.

* Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Segundo grau.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa; recebe supervisão do superior imediato.

Esforço Físico: Normal. Esforço Mental: Normal. Esforço Visual: Normal. Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelas tarefas, materiais e equipamentos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Primordial, com relação à Saúde Pública.

Responsabilidade/Supervisão: Treina e supervisiona as equipes de trabalho.

Ambiente de Trabalho: Serviço externo junto à comunidade; pode ocorrer acidente grave de contaminação; necessita usar equipamentos de segurança.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Assistente Social

Descrição Sumária:

* Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço geral.

Descrição Detalhada:

* Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

* Programa a ação básica de uma comunidade nos campos, social, medico e outros, através da analise dos recursos e das carências sócio-econômicas das indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.

* Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

* Planeja, executa e acompanha projetos de natureza sociais, inclusive nas suas prestações de contas.

* Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível.

* Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Curso superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.

Esforço Físico: Quase inexistente.

Esforço Mental: Atenção e raciocínio constantes. Esforço Visual: Normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de sigilosas, proveniente do contato com pessoas.

Responsabilidade/Patrimônio: Usa material e equipamento com pouca possibilidade de perda.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Normal. Ambiente de Trabalho: Normal; está sujeito a trabalho externo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Médico do Programa Saúde da Família

Descrição Sumária:

* Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documento e difundem conhecimentos da área médica.

Descrição Detalhada:

* Realizar consultas clinicas aos usuários de sua área adstrita.

* Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

* Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio.

* Realizar atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da assistência à Saúde - NOAS.

* Aliar e atuação clinica à pratica da saúde coletiva.

* Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.

* Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

* Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia, e contra-referencia.

* Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.

* Indicar internação hospitalar.

* Solicitar exames complementares.

* Verificar e atestar óbito.

* Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

* Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas.

* Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco.

* Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família.

* Realizar ações educativas para prevenção do câncer cervico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade pértil para realização de exames periódicos nas unidades de referencia.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM. .

Iniciativa/Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.

Esforço Físico: Normal. Esforço Mental: Constante. Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Detém informações confidenciais relativas ao paciente, cuja divulgação pode acarretar danos morais.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.

Responsabilidade/Supervisão: Coordena e supervisiona equipes de trabalho.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Primordial, com relação à vida dos pacientes.

Ambiente de Trabalho: Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos e a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.

Enfermeiro

Descrição sumária:

* Executa serviços de enfermagem, empregando processo de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Descrição Detalhada:

* Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.

* Presta primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidentes ou doenças , fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.

* Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do medico, para assegurar o tratamento ao paciente.

* Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

* Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.

* Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.

* Desenvolve o programa da saúde da mulher, orientações sobre o planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.

* Efetua trabalho com as crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.

* Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.

* Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.

* Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no inicio do ano.

* Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

* Efetua e registra todos os atendimentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde.

* Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - Coren.

Iniciativa/Complexidade: Tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização, capacidade e discernimento para tomada de decisões.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de contatos com pacientes.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e instrumentos de custo elevado.

Responsabilidade/Supervisão: Treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Primordial, com relação à vida dos pacientes.

Ambiente de Trabalho: Desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança.

Farmacêutico

Descrição Sumária:

* Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substancias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em formulas estabelecidas, para atender a receitas medicas, odontológicas e veterinárias.

Descrição Detalhada:

* Faz a manipulação de insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e formulas químicas, para atender à produção de remédios.

* Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais.

* Faz analises clinicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnostico de doenças.

* Efetua analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.

* Fiscaliza farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente.

* Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Curso superior de Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé. Esforço Mental: Atenção e raciocínio constantes.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Normal.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos recursos e equipamentos de custo elevado. Responsabilidade/Supervisão: Coordena e supervisiona equipes de trabalho. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Total, pela manipulação de formulas.

Ambiente de Trabalho: Inadequado, devido ao cheiro de produtos químicos; corre risco pela manipulação de produtos corrosivos e insalubres.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Psicólogo

Descrição Sumária:

* Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnostico clinico.

Descrição Detalhada:

* Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.

* Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução de seus problemas.

* Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.

* Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.

* Efetua analises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

* Executa atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e analise de funções.

* Promove ajustamento do individuo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Curso superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.

Esforço Físico: Normal. Esforço Mental: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Detém informações confidenciais relativas ao paciente, cuja divulgação pode acarretar danos morais.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, documentos e materiais

relativos à área de atuação.

Responsabilidade/Supervisão: Eventualmente, treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Primordial, com relação aos pacientes. Ambiente de Trabalho: Normal, de consultório; possibilidade remota de acidentes. Carga Horária: 20 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Eletricista

Descrição sumária:

* Executar atividades de conservação na área de eletricidade dos prédios públicos.

Descrição Detalhada:

* Executar serviços elétricos durante reformas e instalações prediais e sistemas elétricos.

* Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais, elétricos, de dijuntores.

* Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas.

* Executar atividades de reparos e inspeções nas instalações elétricas.

* Diagnosticar e reparar falhas dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: 4ª série do primeiro grau.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas variadas e complexas, que exigem conhecimentos práticos, iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.

Esforço Físico: Acentuado, assume posições cansativas, levantando e carregando materiais e equipamentos leves e pesados.

Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos e materiais que utiliza, falha na execução do trabalho pode acarretar perdas.

Responsabilidade/Supervisão: Treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.

Ambiente de Trabalho: : Está sujeito a trabalho externo (eventualmente) e à exposição a elementos desagradáveis: poeira e outros; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Professor de Educação Básica I

Descrição Sumária:

* Ministra aula nas quatro primeiras séries de ensino de primeiro grau, visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

* Elabora plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

* Ministra aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

* Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

* Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Segundo grau e habilitação para o magistério.

Iniciativa/Complexidade: Independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma, com relação a servidores.

Ambiente de Trabalho: Normal.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Professor de Educação Infantil

Descrição Sumária:

* Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através das atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

Descrição Detalhada:

* Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

* Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções especificas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita.

* Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.

* Desenvolve nas crianças, hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações:

Escolaridade: Segundo grau e habilitação para o magistério, com especialização em pré-escola.

Iniciativa/Complexidade: Independente, na execução de tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Pela integridade física do aluno. Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma..

Ambiente de Trabalho: Normal.

Instrumentos Utilizados: Específicos da atividade. Carga Horária: 25 horas semanais.

Requisitos para Provimento: Concurso Público.

Fiscal Tributário

Descrição Sumária

* Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária. Descrição Detalhada

* Constituem o crédito tributário mediante lançamento.

* Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades.

* Analisam e tomam decisões sobre processos administrativos fiscais.

* Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços.

* Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgão da administração tributária.

* Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas especializadas, que exigem conhecimentos técnicos.

Esforço Físico: Nenhum.

Esforço Mental: Exige atenção e raciocínio constantes. Esforço Visual: Normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração.

Responsabilidade/Patrimônio: manipula recursos de custo elevado.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.

Responsabilidade/Supervisão: Supervisiona trabalhos de terceiros. Ambiente de Trabalho: Normal.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos Para Provimento: Concurso Público.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

* SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS

PORTUGUÊS: Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto. Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. Operações com números naturais. Problemas de aplicação. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico). Problemas envolvendo a nossa moeda, o real. Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

* ELETRICISTA
* MERENDEIRA
* RECEPCIONISTA DA SAÚDE

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

ENSINO MÉDIO

* AGENTE DE SANEAMENTO
* FISCAL TRIBUTÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* AGENTE DE SANEAMENTO

Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90;

Sistema Único de Saúde - diretrizes e competências;

Sistema Único de Saúde - Artigo 6º, parágrafo 1º, itens I, II (atribuições da Vigilância Sanitária); Constituição do Estado;

Código Sanitário do Estado;

Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;

Controle de vetores.

* FISCAL TRIBUTÁRIO

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Sistema Constitucional Tributário.

Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

Da obrigação tributária. Crédito tributário.

Garantias e privilégios do Crédito tributário.

Processo administrativo tributário.

Lei de diretrizes Orçamentárias

Lei Orçamentária

Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei Orgânica do Município de Serra Azul.

ENSINO SUPERIOR

* ASSISTENTE SOCIAL
* ENFERMEIRO
* FARMACÊUTICO
* PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* ASSISTENTE SOCIAL

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009

SUS - Sistema Único de Saúde.

* ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos

Assistência de enfermagem em saúde da criança e do adolescente

Assistência de enfermagem em urgências

Assistência de enfermagem em saúde mental

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em saúde da mulher e do homem

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Cuidados e prevenção da violência contra grupos vulneráveis, crianças, mulheres e idosos

Normas universais de bio-segurança

Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Comunicação em enfermagem

SITES INDICADOS:

www.saude.gov.br /
www.who.int/en /
www.anvisa.gov.br /
www.cns.org.br /
www.hospvirt.org.br /
www.inca.gov.br /
www.paho.org /
www.mte.gov.br /
www.bancodeorgaos.org.br /
www.aids.gov.br /
www.corensp.org.br /
www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: http://www.corenrj.org.br/site/legislacaoresolucoescofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

* FARMACÊUTICO

ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA FARMACÊUTICA: Lei n.º 8.666/93 (noções básicas sobre licitações) Controle de Estoque

ATENÇÃO FARMACÊUTICA:

Conceito e metodologias

Problemas Relacionados a Medicamentos (definição, identificação e resolução) Seguimento Farmacoterapêutico em situações de Baixa e Média Complexidade Educação em Saúde

BIOQUÍMICA GERAL:

Metabolismo (carboidratos, lipídeos, proteínas)

FARMACOEPIDEMIOLOGIA:

Conceito

Estudos de Utilização de Medicamentos

FARMACOLOGIA:

Farmacocinética

Farmacodinâmica

Drogas cardiovasculares

Drogas antidiabéticas

Drogas que afetam a função gastrointestinal

Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central Hormônios e antagonistas hormonais Quimioterapia das doenças microbianas Quimioterapia das doenças parasitárias Terapia de medicamentos da inflamação Toxicologia

Vitamina

FARMACOTÉCNICA:

Vias de Administração de Medicamentos

Formas Farmacêuticas (sólidas, semi-sólidas e líquidas)

FARMACOVIGILÂNCIA:

Conceitos Gerais

Sistema Nacional de Farmacovigilância Causalidade. Algoritmos. Geração de Sinais

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:

Política Nacional de Medicamentos (PNM)

Ciclo da Assistência Farmacêutica

Medicamentos dos Programas Federal, Estadual e Municipal Medicamentos Essenciais e RENAME

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E FARMACÊUTICA: Lei n.º 5.991/73

Lei dos Genéricos

Portaria n.º 344/98

Boas Práticas de Farmácia

Código de Ética Profissional

POLÍTICAS DE SAÚDE:

Sistema Único de Saúde (princípios doutrinários e organizacionais) Política de Saúde da Família (Estratégia Saúde da Família)

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

ANSEL, HC et al. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Ed Williams & Wilkins, 2000;

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001. Dispõe sobre o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;

BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, Brasília, 1990;

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão e ao diabetes mellitus. Brasília, 2001;

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 3.916, 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov 1998, nº 215-E, p.18;

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004;

CASTRO CGSO (coord.) Estudos de Utilização de Medicamentos: noções básicas. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2000;

CASTRO LLC (org.). Fundamentos de Farmacoepidemiologia. São Paulo, AG Gráfica e Editora Ltda, 2000;

CHAVES, A. Estudios de utilización de medicamentos: aplicaciones. In: BERMUDEZ, JAZ; BONFIN, JRA (Org.). Medicamentos e a reforma do setor saúde. São Paulo: HUCITEC/SOBRAVIME; 1999. p. 111-124;

CIPOLLE, RJ; STRAND, LM, MORLEY, PC. O Exercício do Cuidado Farmacêutico. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2006;

COMITÉ DE CONSENSO GIAF-UGR, GIFAF-USE, GIF-UGR. Tercer Consenso de Granada sobre Problemas Relacionados con Medicamentos (PRM) y Resultados Negativos asociados a la Medicación. Ars Pharm, v.48, nº 1, p. 5- 17, 2007;

DEVLIN, TM (org.). Manual de Bioquímica com correlações clínicas. Ed. Edgard Blucher, 5ª ed., 2002, 1084p;

FAUS, MJ, MARTINEZ, F. La atención farmacéutica en farmacia comunitaria: evolución de conceptos, necesidades de formación, modalidades y estrategias para su puesta en marcha. Pharm. Care Esp. v.1, p. 56-61, 1999;

FUCHS, FD, WANNMACHER, L; FERREIRA, MB. Farmacologia Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004, 1074p;

GRAHAME-SMITH & ARONSON. Tratado de Farmacologia Clinica e Farmacoterapia. 3º Ed. Editora Guanabara Koogan, 2004, 640p;

HEPLER, CD; STRAND, LM. Opportunities and Responsibilities in Pharmaceutical Care. Am. J Hosp Pharma., [S.l.], v. 47, p. 500-43, 1990;

LAPORTE JR, TOGNONI G, ROZENFELD S. Epidemiologia do Medicamento. Princípios gerais. São Paulo/Rio de Janeiro, Hucitec/Abrasco: 95-113, 1989;

LEHNINGER AL; NELSON DL; COX MM. Lehninger: Princípios de Bioquímica. Ed Sarvier. 4º ed, 2007,1232 p;

MARIN, N; LUIZA, VL; OSÓRIO DE CASTRO, CGS; SANTOS, SM (org.). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003;

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Atenção Farmacêutica no Brasil: trilhando caminhos. Relatório 2001- 2002. Brasília, Organização Pan-Americana de Saúde, 2002, 46 p;

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica: Proposta. Brasília, Organização Pan-Americana de Saúde, 2002, 24 p;

PANDIT, NK. Introdução às Ciências Farmacêuticas. Porto Alegre: Editora ArtMed, 2008, 424p;

PHARMACEUTICAL Care: The Minnesota Model. Pharm. J. v. 258, p. 899-904, 1997;

ROZENFELD S, VALENTE J. Estudo de utilização de medicamentos - considerações técnicas sobre coleta e análise de dados. Epidemiologia e Serviços de Saúde. v. 13, nº 2, p. 115-23, 2004.

* PSICÓLOGO

Estruturas Clínicas: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: avaliação e intervenção;

O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

Crianças e adolescentes: o desenvolvimento a nível emocional, psicomotor, social e cognitivo; Avaliação e intervenção; Trabalho com grupos: fundamentação teórica e prática;

Código de Ética Profissional do Psicólogo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora, 1997.

KLEIN, Melanie. HEIMANN, P. ISAACS, S. RIVIÈRE, J. Os progressos da psicanálise. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara.

LEVISKY, David Léo. Adolescência (Reflexões Psicanalíticas), São Paulo, Casa do Psicólogo, 1998.

MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar, Porto Alegre. Artes Médicas, 1990.

OSÓRIO, Luiz C e Colaboradores. Grupoterapia hoje. Porto Alegre. Artes Médicas, 1986.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

WINNICOTT, D. Nº O ambiente e os processos de maturação. Novo Porto Alegre, Artes Médicas, 1990.

WINNICOTT, D. Nº O brincar e a realidade. Porto Alegre. Artes Médicas.

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

ENSINO SUPERIOR - MÉDICO

* MÉDICO PSF

CONHECIMENTOS DE SUS E ÉTICA

CONHECIMENTOS DE SUS/SAÚDE PÚBLICA: Programa Nacional de Imunização: Calendário Básico de Vacinação da Criança; Calendário de Vacinação do Adolescente; Calendário de Vacinação do Adulto e Idoso; Política Nacional de Educação Básica; Vigilância e Atenção Básica; Saúde Mental e Educação Básica; Política Nacional de Promoção em Saúde; Sistema Único de Saúde, princípios e diretrizes; Atenção Básica e a Saúde da Família; HUMANIZASUS; Lei 8.142 de dezembro de 1990. Lei 8080 de 19/09/1990.

CONHECIMENTOS DE ÉTICA MÉDICA: Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Prevenção e tratamento das patologias mais frequentes na atenção primária em ambos os sexos nos diferentes momentos do ciclo de vida (crianças, idosos, adolescentes, adultos).

Promoção e proteção à saúde de crianças, mulheres, adolescentes, homens, adultos e idosos.

Planejamento de ações em saúde (individuais e coletivas) de acordo com a demanda e características da população assistida.

Acompanhamento de recém-nascidos normais e puericultura.

Acompanhamento de pré-natal normal, identificação do pré-natal de risco e encaminhamento.

Assistência a partos e puerpérios normais.

Tratamento das patologias mais prevalentes durante a gestação e puerpério.

Orientação sobre métodos anticoncepcionais e planejamento familiar.

Tratamento das dermatoses mais prevalentes em atenção primária

Acompanhamento, diagnóstico, tratamento e encaminhamento, quando necessário, dos problemas de saúde mental mais prevalentes na atenção primária.

Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais prevalentes e encaminhamento.

Técnicas e cuidados para pequenas cirurgias e curativos.

Saúde Ocupacional.

Diagnóstico e cuidados iniciais de situações de urgência e emergência.

Indicação e interpretação de exames complementares comuns na prática médica.

Conhecimento sobre ciclo vital, estrutura e dinâmica familiar.

Vigilância Epidemiológica, doenças epidêmicas e endêmicas.

Imunização.

Trabalhos com grupos e participação da comunidade.

Trabalho em equipe multiprofissional e NASFs.

Gerenciamento e organização de serviço de saúde de atenção primária.

Princípios da Estratégia de Saúde da Família e papel do médico na Estratégia de Saúde da Família.

Papel da Atenção Primária na saúde.

Política de humanização e acolhimento.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

McWHINNEY, Ian R. Manual de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: ARTMED, 2010,

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPSPNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza - SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DBPNH.pdf

STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://dab.saude.gov.br/cadernoab.php

Programa Nacional de Imunizações. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1448 Tuberculose na Atenção Primaria. http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php

ENSINO SUPERIOR - PROFESSORES

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO PEDAGÓGICA:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (atualizada).

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, 1990.

BIBLIOGRAFIA PEDAGÓGICA:

ALMEIDA, Malu. Políticas Educacionais e práticas pedagógicas. Editora Alínea, 2010.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

SANMATI, Neus. Avaliar para aprender. Editora Artmed, 2009.

VYGOTSKI, L.S. Formação social da mente. Editora: Martins, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003, cap. 1, 2, 3, 4 e conclusão.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: Imagens e Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

BRANDÃO, C. F. PASCHOAL, J.D. Ensino Fundamental de nove anos. Editora Avercamp, 2009.

CARVALHO, Mercedes. Ensino Fundamental - práticas docentes nas séries iniciais. Editora Vozes, 2006.

ESTEBAN, M.T.HOFFMANN, J. SILVA, J.F. Práticas Avaliativas e Aprendizagens Significativas, Editora Mediação, 2008.

FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógicas na sala de aula. Uma questão de inclusão. Paulus ed. 2001.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2008.

ROSSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde et al (org). Os fazeres na educação infantil. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

SOARES, Magda Becker. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Tradução de Claudia Schilling. 6 ed. Porto Alegre. Editora Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a Escrever. Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ed. Ática, 1999.

ZABALZA, Miguel Angel. Qualidade em educação infantil. Tradução de Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: Artmed, 1998.

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volumes 1, 2 e 3.

Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciclo I.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

ARIÈS. Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

VASCONCELLOS, C. dos S. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança. Editora: Libertad, 2008.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

07 a 24 de abril de 2014

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

25 de abril de 2014

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

30 de abril de 2014

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

07 de maio de 2014

Realização das Provas Objetivas

18 de maio de 2014

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

21 de maio de 2014

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

22 e 23 maio de 2014

Retificação do Gabarito (se houver) e Publicação do Publicação do Resultado Final

28 de maio de 2014

Prazo de Recursos do Publicação do Resultado Final

29 e 30 de maio

Retificação do Resultado Final (se houver)

02 de junho

Homologação do Processo Seletivo

02 de junho