Prefeitura de Serra Alta - SC

Notícia:   Prefeitura de Serra Alta - SC seleciona Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2014 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A PROVER VAGA AO CARGO DO QUADRO TEMPORÁRIO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERRA ALTA- SC, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. FRANCISCO ARTUR BOTH, no uso de suas atribuições legais, conforme legislação vigente, em especial as Leis Municipais nº(s) 684/2005, 692/2006, e Lei Complementar 014/2013, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido de 23 e 24 de outubro de 2014, às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 003/2014, para os cargos descritos neste edital, mediante condições que seguem:

1 - DO CARGO E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1. O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas e contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, de acordo com a necessidade e interesse da administração pública municipal, dentro do prazo de validade descrito no presente edital.

1.2. Os candidatos classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Federal.

1.3. A admissão de candidato classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência do Poder Executivo Municipal de Serra Alta.

1.4. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente edital, de acordo com cargo a que pretendem concorrer, conforme segue:

1.4.1 Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

CARGO

Nº DE VAGA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

VENCIMENTO R$

Motorista

01 + CADASTRO RESERVA

40 horas

5ª série Ensino Fundamental completo, portador da carteira de habilitação vigente, categoria mínima exigida "D". + Curso de Transporte de Passageiros.

1.174,30 + Incorporação 143,60

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital.

2.2 As inscrições serão realizadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2014, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Dom Pedro II, 830, Centro, Serra Alta (SC).

2.3. O candidato não poderá inscrever-se via postal, e-mail, fax ou com falta de documentações exigidas neste Edital.

2.4. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração simples, com poderes para representá-lo no ato da inscrição.

2.5. As inscrições serão efetuadas em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

2.6. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1. Comparecer no local, período e horário indicado no subitem 2.2, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.6.2 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.6.3 A adulteração de cópia(s) em relação ao(s) original(s) ou a não-veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificadas a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Processo Seletivo.

2.6.4 Não será permitida sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posterior de documentos.

2.6.5 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS:

3.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade superior a vinte e um anos 21 (vinte e um) até a data do encerramento das inscrições;

c) - ser habilitado na categoria D;

d) - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

h) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público.

3.1.1. O processo de inscrição será coordenado por um Servidor Público Municipal especialmente designado, que receberá as Fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.1.2. A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o servidor responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição;

3.2. Documentos para inscrição:

3.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

3.2.2. Cópia legível do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;.

3.2.3. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

3.2.4. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.2.5. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

3.2.6. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal, e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, Site da Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC e no mural próprio, da Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC.

4.2. Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC

5. DA PROVA

A prova do Teste Seletivo Simplificado será na modalidade: escrita.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para o cargo/função:

5.1.1 - A prova escrita será aplicada a todos os candidatos, no dia 08 de novembro de 2014, das 8:00 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação, Rua Duque de Caxias, nº 530, Centro da Cidade de Serra Alta/SC e contará de:

5.2 - DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função descrita no presente edital;

5.2.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.3 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.2.4 - Obrigatoriamente os candidatos deverão trazer consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer dúvida.

5.2.5 - As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 15 questões

Português: 05 questões

Matemática: 05 questões

Atualidades: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 10 questões

5.2.6 - À prova escrita/objetiva para os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Atualidades).

15

0,26

4,00

Conhecimentos Específicos

10

0,60

6,00

TOTAL

 

 

10,00

* Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo III do presente edital.

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para o cargo/função a nota final será verificada conforme abaixo:

6.2 - Nota da Prova escrita será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A lista final de classificação do Teste Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, para o cargo/função.

7.2 - Para o cargo/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ou zerar a prova.

7.4. Havendo empate serão aplicados os seguintes critérios;

a) maior número de acertos nas questões especificas;

b) maior idade.

7.5. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos classificados, para o cargo.

8. DOS RECURSOS:

8.1 É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da classificação.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos na Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC.

8.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância (s) que o justifiquem, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será reconhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

9. CRONOGRAMA:

 

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23 e 24/10/2014

07h30min às 11h30min
13h30min às 17h00min

Homologação das inscrições

28 de outubro de 2014

17h00

Recurso

29 de outubro de 2014

07h30min às 11h30min
13h30min às 17h00min

Homologação do recurso

30 de outubro de 2014

17h00min

Prova escrita

8 de novembro de 2014

08h00min ás 11h30min

Divulgação do resultado preliminar de classificação para o cargo

11 de novembro de 2014

17h00

Recurso da prova

12 de novembro de 2014

07h30min às 11h30min
13h30min às 17h00min

Homologação do recurso

13 de novembro de 2014

17h00min

Homologação do resultado final de classificação

17 de novembro de 2014

17h00min

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência à Comissão Municipal específica para:

a. prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

b. fazer a conferências das inscrições;

c. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

d. apreciar os recursos interpostos;

e. emitir os documentos do gabarito preliminar;

f. emitir a Ata de abertura dos envelopes;

g. emitir a Ata de Classificação Final;

h. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

i. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

11.2. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Serra Alta:

a. elaboração do edital;

b. receber as inscrições;

c. emitir os documentos de homologação das inscrições;

d. disponibilizar as leis;

e. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Processo Seletivo;

f. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de Serra Alta;

g. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado será submetido, quando da contratação, a exames de saúde para verificação de aptidão ao exercício das atividades inerentes à função.

12.2. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação no cargo;

12.3. A classificação e a aprovação do candidato não geram direito automático à contratação, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público.

12.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Original e cópia do Título de Eleitor e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

d) Original e cópia do CPF;

e) Original e cópia da Carteira de Identidade;

f) Duas Fotos 3x4 recentes;

g) Laudo Médico;

h) Original e cópia do Comprovante de Escolaridade;

i) Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Comprovante de residência.

l) habilitação exigida para o cargo.

m) curso exigido para o cargo.

13. DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

13.1 O Processo Seletivo terá validade de um (1) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação.

14. DO REGIME JURÍDICO

14.1. O candidato habilitado e classificado, caso contratado, terá seu contrato de trabalho regido pelo Estatuto e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, para suprir atestados médicos ou desistências de titulares, conforme a ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC.

15.2. A Administração Municipal se reserva o direito de anular o presente Processo Seletivo, bem como, de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a eles relativos ou dele decorrentes.

15.3. O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.

15.4. A efetivar sua inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade, para acesso à prova escrita.

15.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram expressas no presente Edital.

15.6. A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e, com base nesta, far-se-á a competente convocação.

15.7. O candidato aprovado e classificado que, sob qualquer circunstância, não comparecer ao chamamento para a posse exercício, terá seu nome seguido para o final da relação classificatória.

15.8. No ato da contratação o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

15.9. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

15.10. Os casos previstos no presente Edital, tangente ao Processo Seletivo em questão, no que couber, serão resolvidos, conjuntamente pela Comissão de acompanhamento instituída e pela Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC, conforme a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito de Serra Alta/SC, em 20 de outubro de 2014.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

1. PORTUGUÊS - Conteúdos: 1) Interpretação de texto: idéia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

2. RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

3. LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS GERAIS - Conteúdos: 1) Município de Serra Alta: a) História; b) Dados do Município; c) Símbolos; d) Aspectos econômicos. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- SERRA ALTA. Lei Orgânica Municipal.

- SERRA ALTA. Dados do Município. Disponíveis < http://www.serraalta.sc.gov.br/home/>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.