Prefeitura de Serra Alta - SC

Notícia:   Prefeitura de Serra Alta - SC abre concurso com 3 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

CGC/MF Nº 80.622.319/0001-98
E-mail : prefeitura@serraalta.sc.gov.br, www.serraalta.sc.gov.br

O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. Francisco Artur Both, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a contratação de servidor, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Serra Alta (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 498/01, de 10 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, Lei Complementar Municipal n.º 014/2013, de 03 de outubro de 2013, que altera os Anexos I, II, III, IV, a Lei Complementar n.º 684/2005 e revoga Lei Complementar 007/2010, e dá outras providências, e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde** (Microárea 07 - Parte do Centro e Linha Damo)

01

40 h.

Ensino Fundamental Completo

710,94

Escrita Objetiva

Fiscal Sanitário e Ambiental

01

40 h.

Ensino Fundamental Completo

1.256,21

Escrita Objetiva

 

ENSINO MÉDIOCargo/FunçãoNº VagasCarga Horária SemanalHabilitaçãoVencimento (R$)Tipo de Prova
Auxiliar em Saúde BucalCR*40 h.Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal992,75Escrita Objetiva
Técnico em Saúde Bucal0140 h. Nível Médio Completo, Curso Técnico em Saúde Bucal com Registro no Conselho Regional de Odontologia1.712,36Escrita Objetiva

*CR = Cadastro de Reserva.
**Nota: Nos termos da Lei Federal 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público.
*** No vencimento base dos cargos/funções haverá uma incorporação salarial no valor de R$ 134,84.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vagas ofertadas para determinados cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Serra Alta (SC) www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 17 de fevereiro de 2014.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Serra Alta (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 22 de janeiro de 2014.

4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na área do candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e a Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via

4.10 - Aos interessados que não possuem internet, a Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na Secretaria de Saúde, sito à Rua Almirante Barroso, n.º 525 - Centro, no Município de Serra Alta (SC).

4.11 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 40,00

Ensino Médio

R$ 50,00

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 17 de fevereiro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 18 e 19 de fevereiro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 21 de fevereiro de 2014.

4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Serra Alta (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 17 de fevereiro de 2014.

4.17 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos; "

4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 22 de janeiro de 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 - Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 - Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição.

5.2.5 - O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 22 de janeiro de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de janeiro de 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de fevereiro, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 01 de março de 2014 das 14h00min às 17h00min no Centro Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 530, Centro, no Município de Serra Alta (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVASÁREAS DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL DE PONTOS
Prova de Conhecimentos BásicosLíngua Portuguesa050,402,00
Matemática050,402,00
Conhecimentos Gerais050,402,00
Prova de Conhecimentos EspecíficosConteúdos Específicos do Cargo/função100,404,00
TOTAL25- 10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS. para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 13H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 05 de março de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos dias 06 e 07 de março de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital, em especial ao item 8.2.

6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2014

6.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Concurso o qual está prestando, cargo ao qual se candidatou, número de inscrição, e as respostas do Caderno de Questões.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.9 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), em seu site oficial www.serraalta.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 05 de março de 2014.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

8.1.4 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final a todos os cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota Fina = Questões Corretas x Valor de Cada Questão

9.1.1 - Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 9.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

9.2 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade;

c) sorteio público.

9.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

10.2 - À Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) compete, através do Prefeito Municipal, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11 - DO PROVIMENTO DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados na Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC).

12 -CRONOGRAMA

12.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESPERÍODO
1.Período de Inscrição13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014
2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário11 de fevereiro de 2014
3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)13 a 22 de janeiro de 2014
4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição27 de janeiro de 2014
5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido27 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014
6. Publicação da homologação das inscrições17 de fevereiro de 2014
7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva17 de fevereiro de 2014
8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e indeferimento dos pedidos de condições especiais18 e 19 de fevereiro de 2014
9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos21 de fevereiro de 2014
10. Divulgação do Ensalamento dos candidatos21 de fevereiro de 2014
11. Prova escrita objetiva01 de março de 2014
12. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas05 de março de 2014
13. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas06 e 07 de março de 2014
14. Divulgação do gabarito definitivo10 de março de 2014
15. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar10 de março de 2014
16. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar11 e 12 de março de 2014
17. Divulgação da Ata de Classificação Final14 de março de 2014

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Modelo (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Serra Alta (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões resposta).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), 09 de janeiro de 2014.

FRANCISCO ARTUR BOTH
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Ortografia: divisão silábica, vírgula, acentuação gráfica, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, pronome, substantivo, verbo. Sintaxe: concordância nominal e verbal. Fonologia: silabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais. Problemas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 12 e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM nº 648/2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Noções básicas de informática. Atribuições do cargo/função.

Fiscal Sanitário e Ambiental:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. A Vigilância Sanitária como prática do SUS e da municipalização. Doenças veiculadas por alimentos (DVA). Doenças transmissíveis infecciosas e parasitárias. Doenças de notificação compulsória. Armazenagem, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos. Abastecimento de água: captação, proteção, tratamento e distribuição. Produção, embalagem, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos. Procedimentos legais: infrações, penalidades, circunstâncias agravantes e atenuantes. Educação para saúde. Hábitos higiênicos do ambiente e do corpo. Ética no exercício da vigilância sanitária. Noções básicas de informática. Atualidades profissionais. Atribuições do cargo/função.

Auxiliar de Saúde Bucal:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais. Atribuições do cargo/função. Noções básicas de informática. Atualidades Profissionais. Atribuições do cargo/função.

Técnico em Saúde Bucal:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Cárie, doença periodontal, má oclusão. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção. Ética em odontologia. Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção cruzada (paramentação e proteção individual). Fluxo e processamento de artigos. Processamentos de superficies e limpeza geral, gerenciamentos de resíduos. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio. Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos. Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico. Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe. Instrumental e equipamento: utilização. Precauções padrão e riscos ocupacionais. Materiais restauradores: utilização, técnicas de inserção e polimento, manipulação. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço. Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia. O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. Noções básicas de informática. Atualidades profissionais. Atribuições do cargo/função.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde:

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população descrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população descrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- Participar das atividades de educação permanente; e

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as Famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar Famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as Famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Fiscal Sanitário e Ambiental:

- Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento, Legislação ambiental e sanitária e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;

- Preparar as amostras de alimentos para análise;

- Fazer visita domiciliar;

- Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de fiscalização, segundo as normas estabelecidas;

- Fazer atendimento de fiscalização, de acordo com programação estabelecida pela instituição;

- Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;

- Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

- Executar outras tarefas afins.

Auxiliar em Saúde Bucal:

- Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em saúde bucal:

- Organizar e executar atividades de higiene bucal;º

- Processar filme radiográfico;

- Preparar o paciente para atendimento;

- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas inclusive em ambiente hospitalar,

- Manipular materiais de uso odontológico;

- Selecionar moldeiras;

- Preparar modelos em gesso;

- Registrar dados e participar da analise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

- Executar limpeza, assepsia e desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológico e do ambiente de trabalho;

- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;

- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecções;

- Realizar agendamento dos pacientes que serão atendidos na unidade de saúde;

- Organizar a fila de espera dos pacientes que aguardam prótese dentaria.

Técnico em Saúde Bucal:

- Competem ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, além de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:

- Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

- Participar de ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos exceto na categoria de examinador;

- Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação cirurgião dentista;

- Fazer a remoção de biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista;

- Supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clinicas odontológicas;

- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista;

- Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

- Remover suturas;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Realizar isolamento do campo operatório;

- Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares;

- Executar limpeza, assepsia e desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológico e do ambiente de trabalho;

- Realizar agendamento dos pacientes que serão atendidos na unidade de saúde;

- Organizar a lista de espera dos pacientes que aguardam prótese dentaria.