Prefeitura de Sério - RS

Notícia:   Prefeitura de Sério - RS abre vagas e oferece salários de até 2,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 013/2012

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÉRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 14 a 26 de março de 2012, as inscrições ao Concurso Público para os empregos e/ou cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei n° 1.037/2010, sob o Regime Jurídico Único, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 009/1993, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas SemanaisTaxa de InscriçãoEscolaridade MínimaSalário em R$Horário das Provas

Eletricista Automotor

01

44:00

70,00

5° Série

1.659,19

08:30

Enfermeiro

01

40:00

85,00

Superior

2.210,25

08:30

Monitor Sócio-Educativo

01

30:00

50,00

Ensino Médio

711,86

08:30

Operador de Máquinas

01

44:00

65,00

4° Série

1.420,10

08:30

Operário

01

44:00

40,00

2° Série

641,40

08:30

Professor Área 1

01

25:00

60,00

Ensino Médio

981,34

13:30

Técnico de Enfermagem

01

40:00

60,00

Ensino Médio

1.197,63

08:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores, bem como Lei Municipal 596/2002 - Plano de Carreira do Magistério, com as respectivas alterações (Leis Municipais 609/2003 e 611/2003).

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Cópia de Documento de Identificação com foto recente e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1;

2.2.2.1 - No caso do documento não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sites: www.municipiodeserio.com.br e www.schnorr.com.br e preenche-la, anexados os documentos do item 2.2.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 09:00h às 11:00h e 13:30 às 16:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando

o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 4° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Enfermeiro, Monitor Sócio Educativo e Técnico de Enfermagem constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplinas:Nº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1530,0 pontos
Lesgislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Eletricista Automotor, Operador de Máquinas e Operário constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplinas:Nº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1020,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1020,0 pontos
Parte Prática1065,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.3 - O Concurso Público para o cargo de Professor Área l constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.3.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplinas:Nº QuestõesPontuação
Português1537,50 pontos
Conhecimentos Pedagógicos1537,50 pontos
Legislação Educacional1025,00 pontos

4.3.2 - A Prova Escrita de Professor Área 1 terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma das disciplinas.

4.3.2.1 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo a prova, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.3.3 - Os títulos serão entregues por ocasião da inscrição juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, disponível junto com a ficha de inscrição, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas, nos termos deste Edital, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.3.2.

4.3.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do item 4.3.2 não terá seus títulos avaliados, ainda que entregues ao Município dentro do prazo fixado, podendo retirá-los a partir do mês de Julho de 2012;

4.3.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.3.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.3.3.4 - Serão considerados títulos os documentos relacionados com a área da Educação (não sendo considerados aqueles que se refiram a área afim), realizados a partir do ano de 2009, que apresentem conteúdo programático, carga horária, identificação e registro do órgão expedidor (oficial e oficializado), local e data da realização e registro de frequência mínima de 75%.

4.3.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.3.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite

4.3.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.3.3.7.1 - Não terão validade como títulos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2009, exceto a Pós-Graduação e o Curso Normal/Magistério, que serão considerados independentes da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os certificados sem registro de frequência e com frequência inferior a 75% da carga horária do curso;

d) trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, estágios realizados, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina Música, e os certificados parciais de participação.

4.3.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos TítulosCarga Horária Do TítuloPontos Por TítulosNº Máximo De TítulosMáximo Pontos Por Categoria

A

De 21 até 40 horas

0,70032,1

B

De 41 até 60 horas

0,80

03

2,4

C

Acima de 60 horas

1,00

02

2,0

D

Curso Normal/Magistério *

2,00

01

2,0

E

Pós - Especialização

1,50

01

1,5

 

Total de pontos possíveis nos títulos

10,0

* Somente para casos de acordo com o item 4.3.3.8.

4.3.3.8 - Os cursos de Pós Graduação que não tiverem relação com a área de Educação e as Licenciaturas, Curta e Plena não serão avaliados como título. O Ensino Médio - Modalidade Normal será considerada como título somente para o candidato que comprovar a conclusão de Curso de Graduação Plena na área do magistério, anexando este comprovante ao título.

4.3.3.9 - Os cursos regulares, correspondentes ao Ensino Fundamental, Médio e Graduação, ainda que concluídos parcialmente e a Pós Graduação excedente, não serão computados nas Categorias de Títulos "A", "B" e "C".

4.3.3.10 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.4 - As Provas Escritas de todos os empregos e/ou cargos serão realizadas no dia 14 de abril de 2012, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Eletricista Automotor, Operador de Máquinas e Operário, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.8 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Enfermeiro, Monitor Sócio Educativo e Técnico de Enfermagem o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos.

Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 ° edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Sério;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1° a 43;

c) Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Enfermeiro:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal n° 1.037/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Sério;

d) Leis Municipais:

- n° 039/1993 - Conselho Municipal de Saúde, com suas alterações (Lei Municipal n° 420.02/1999).

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/1990 - SUS;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional: - Lei Federal n° 7.498/86;

- Resolução COFEN n° 311/2007.

h) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 2003/SAS/MS;

i) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso; Promoção, recuperação e reabilitação da saúde; Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Enfermagem e emergências; Processo de enfermagem.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.1.2.2 - Monitor Sócio Educativo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal n° 1.037/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 217, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Sério;

d) Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases Educação - LDB;

f) Infância, Educação e Pedagogia;

g) Inserção escolar - relações entre família e escola;

h) Teóricos da educação e Teorias de Aprendizagem;

i) Inclusão Escolar;

j) Afetividade.

Bibliografia sugerida:

ABRAMOWICS, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Retha. Piaget para a Educação Pré-escolar. Porto Alegre: Artes Médicas. KISHIMOTO, T. M O brincar e as suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1984.

MANTOAN, M T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÃUS, Claus Dieter; MOSQUERA, J. J. M (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. RANGEL, Ana Maria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

SACRISTÁN, J. Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática: problemas de unidade conteúdo/método no processo pedagógico. São Paulo:Autores Associados.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo, 1992.

ZABALA, Antonio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5.1.2.3 - Técnico de Enfermagem:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal n° 1.037/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Sério;

d) Leis Municipais:

- n° 039/1993 - Conselho Municipal de Saúde, com suas alterações (Lei Municipal n° 420.02/1999).

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/1990 - SUS;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional: - Lei Federal n° 7.498/86;

- Resolução COFEN n° 311/2007.

h) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 2003/SAS/MS;

i) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.2 - Para os cargos de Eletricista Automotor, Operador de Máquinas e Operário, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal n° 1.037/2010, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, e especificamente para o cargo de Operador de Máquinas, a Lei Federal n° 9.503/1997;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal n° 1.037/2010. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para o cargo de Operador de Máquinas, portar a CNH categoria mínima "C".

5.3 - Para o cargo de Professor Área l o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Temos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 ° edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.3.2 - Conhecimentos Pedagógicos:

a) Educação: conceitos e funções, realidade educacional e teorias da educação.

b) Concepções pedagógicas.

c) Desenvolvimento cognitivo: estágios do desenvolvimento.

d) Prática pedagógica: Projeto Político Pedagógico, currículo, interdisciplinariedade e temas transversais, planejamento, metodologia de projetos, avaliação, relação teoria e prática.

e) O professor e sua competência teórica ética e social.

f) O aluno, sua identidade e desenvolvimento.

g) Cuidar e educar.

h) O lúdico e a aprendizagem.

i) Habilidades e competências.

j) Limites.

k) Fundamentos da Educação Inclusiva.

1) Mídia e Educação.

m) Psicogênese da Língua Escrita.

n) Adolescência.

o) Drogas.

Bibliografia sugerida:

ARROYO, Miguel. Oficio de Mestre. Vozes.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto- Secretaria da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. Ed. Gente.

COLL.C, MARCHESI, A; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Artmed.

DANTAS, Heloísa. Piaget, Vigostsky e Wallon. Teorias psicogenéticas em discussão. Simmus Editorial.

FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. Cortez.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre a Alfabetização. São Paulo: Cortez.

FERREIRO, Emília. TEBEROSKI, Ana. Psicogênese das Língua Escrita. Porto Alegre. Artes Médicas.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Ática.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Mediação.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo.

OUTERIAL, José. Adolescer: Estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.

SANTOS, Júlio César Furtado dos Santos. Aprendizagem Significativa: modalidades de aprendizagem e o papel do professor. Mediação.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Tradução Magda França Lopes. Artmed.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo.

TIBA Içami. Juventude&Drogas: anjos caídos. Integrare.

TIBA, Içami. Limite na medida certa. Gente.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino - Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. Libertad.

VENTURA, Fernando Hernández Montserrat. A Organização do currículo por projetos de trabalho: O conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Artmed.

ZAGURY, Tânia. Educar sem culpa. Record.

ZAGURY, Tânia. Limites sem trauma. Record.

5.3.3 - Legislação Educacional:

a) Constituição Federal de 1988: Art. 205 a 217 e respectivas Emendas (E.C.)

b) Legislação Federal:

- Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

- Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

- Lei n° 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB.

- Resolução CNE/CEB n° 4/2009 - Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n° 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

c) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Sério;

- Lei Municipal n° 822/2007 - Sistema Municipal de Ensino;

- Lei n° 596/2002 - Plano de Carreira do Magistério com respectivas alterações (Leis Municipais n° 609/2003 e 611/2003).

5.4 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.municipiodeserio.com,br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego e/ou cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Enfermeiro, Monitor Sócio Educativo e Técnico de Enfermagem, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Eletricista Automotor, Operador de Máquinas e Operário, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para o cargo de Professor Área l os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.3.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos;

8.1.3.3 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3.4 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.3.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorrcom.br e www.municipiodeserio.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será penuitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso Público, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso Público, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto n° 009/1993.

11 - DISPOSIÇÕES GERA/S:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão e ou nomeação, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, na data da posse;

12.3.14 - No caso de Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT e nos termos da Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "C", devidamente atualizada.

12.3.15 - No caso de Enfermeiro, habilitação específica Art. 144 CNT e nos termos da Lei Municipal n° 1.037/2010 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima `B", devidamente atualizada.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de março de 2012.

DOLORES MARIA KUNZLER,
Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se Data Supra

VLADEMIR G DE CARVALHO,
Sec da Adm e Planejamento.