Prefeitura de Seringueiras - RO

Notícia:   Prefeitura de Seringueiras - RO abre seleção para Médicos e Técnicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

(ADMINISTRAÇÃO, AGRICULTURA E SAÚDE)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 210/2013, para Coordenar o Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2013, nos termos da Lei Municipal nº. 048/94, Lei Municipal nº. 726/2011, Lei Municipal nº. 852/ 2013 e demais cominações de direito, faz saber que realizará, na cidade de Seringueiras - RO, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para as funções prevista no Anexo - I, para atender as necessidades de excepcional interesse públicos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 852/2013, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções de: Médico Pediatra 40h, Médico Veterinário 40h, Nutricionista 40h e Técnico de Enfermagem 40h, em caráter temporário, para um prazo de validade de 06 (seis) meses, não havendo prorrogação deste.

3 - DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada no Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretária Municipal de Administração - SEMAD, sito a Av. Jorge Teixeira, 935 - Centro - Seringueiras - RO.

3.1.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 06/06/2013 a 12/06/2013. das 7:30 as 13:00 horas. de segunda a sexta-feira, exceto, sábado. domingo e feriado.

3.1.2 - Não será cobrado Taxa de inscrição.

3.1.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Seringueiras do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.1.5 O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:

I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III . ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

IV . estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental;

VI. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

VII. ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

3.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 No ato da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório:

a) - Cédula de Identidade Civil ou Profissional;

b) - Certificado ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo - I;

c) Comprovante de residência atualizado.

d) - Os demais documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos do item 6.1 deste edital.

3.2.1 - Será admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma reconhecida em cartório.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - No ato da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº. 002/ 2013, serão exigidos cópia dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3 x 4 atuais;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição);

e) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) Cópia da C.T.P.S (pagina da foto e pagina dos dados pessoais);

g) Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

h) Certidão negativa de antecedentes civis e criminais, expedida Justiça Estadual; disponíveis no link: www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

i) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal; disponível no link: www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa

j) Cópia do Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

k) Certidão Negativa do Órgão de Classe Competente;

l) Cópia da Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária);

m) Cópia de Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou Declaração (reconhecido firma) e numero de telefone para contato;

n) Cópia da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;

o) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21 anos;

p) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma), conforme Edital;

q) Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.0) para o cargo;

r) Declaração de Bens e Valores; (reconhecido firma)

s) Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado. (reconhecido firma)

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento), das vagas reservadas aos portadores de deficiência, para os cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4 - O candidato portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5.5 - O Laudo Médico constando o CID - Código Internacional de Doenças é obrigatório para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

6 - DA ANÁLISE DOS TITULOS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá nos dias 13 e 14/06/2013, considerando a seguinte pontuação:

A) Nível Superior: (Médico Pediatra 40h, Médico Veterinário 40h e Nutricionista 40h)

DOCUMENTAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma do Curso na área especifica que tiver concorrendo

50,0 (cinqüenta)

50,0 (cinqüenta)

Certificado de Conclusão de Pós- Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

10,0 (dez) para cada curso (No Maximo de dois cursos)

20,0 (vinte)

Certificado de Conclusão de M estrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

15,0 (quinze)

15,0 (quinze)

Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

20,0 (vinte)

20,0 (vinte)

Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas

05 (cinco) para cada curso (No Maximo de três cursos)

15,0 (quinze)

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

120 cento a vinte)

B) Nível Médio: (Somente para o Cargo de Técnico de Enfermagem)

DOCUMENTAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Declaração de entidade reconhecida pelo MEC para o cargo de Técnico de Enfermagem e/ou inscrição do COREN como TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

15 (quinze)

15 (quinze)

Experiência minima de 06(seis) meses na função de técnico de enfermagem nos últimos 05 (cinco) anos em instituição pública ou privada em assistência a pacientes na área hospitalar nas Clínicas Médicas, Pediátricas, Unidade de Terapia intensiva Adulto, infantil e Neonatal, Clínica cirúrgica, Emergincia adulta, devidamente comprovada através da carteira profissional e ou declaração com firma reconhecida do em pregador;*

(01 ponto por mis, até 50 meses)

50(cinqüenta)

Especialização Técnica em internação Domiciliar ou "Home Care";

10 (dez)

10 (dez)

Especialização Técnica em Cuidado Hospitalar;

05 (cinco)

05 (cinco)

Especialização Técnica em Cuidado a Grupos Populacionais Específicos;

05 (cinco)

05 (cinco)

Curso, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga horária minima de 60 horas;

(quatro)

04 (quatro)

Curso, aperfeiçoamento ou treinamento em saúde com carga horária minima de 40 horas;

(1,5 ponto por curso) - máximo de 04 cursos

06 (seis)

Cursos relacionados à área de atuação (mínimo 20 h/aulas)

(01 ponto por curso) -máximo de 05 cursos

05(cinco)

VALOR MAXIMO DE PONTOS

90 (noventa)

*OBS: Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissiona o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, com firma reconhecida, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, com firma reconhecida do emitente, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, com firma reconhecida onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, com firma reconhecida, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

7 - DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia 19/06/2013, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até às 13:00 horas do dia 20/06/2013, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, protocolando o recursos e suas razões na Prefeitura Municipal.

7.3 Findas a correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

7.4 Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que seja o presencial previsto neste Edital.

7.5 A decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos títulos apresentados;

8.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que somarem no mínimo 50,00 pontos para cargos que exijam Diploma de Curso Superior e 21,00 pontos para o cargo de Técnico de Enfermagem - Nível Médio (2º Grau).

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I) tiver maior idade.

II) tiver maior número de filhos menores;

III) for casado;

IV) sorteio.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 A classificação definitiva dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 24/06/2013, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

10.2 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

10.3 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.

10.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado final, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do Teste Seletivo.

11 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 Caberá ao Prefeito Municipal de Seringueiras - RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.3 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente da rede pública de saúde.

11.4 Os candidatos serão contratados no regime da Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

11.5 No ato da convocação para contratação deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função (ITEM 4.1), sem o que a contratação ficará prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11.6 O prazo do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

11.7 Os candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.

11.8 O candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.

12 - DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Compete aos profissionais contratados as atribuições constantes da Lei Municipal nº 726/2011 e suas posteriores alterações.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.3 O Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

13.4 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu endereço atualizado.

13.5 Todo processo de seleção, referentes ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado, ficarão após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses a partir da homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na apresentação dos títulos.

13.7 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Seringueiras - RO, 03 de junho de 2013.

COMISSÃO ORGANIZADORA

RONALDO DAS NEVES POLEZE
PRESIDENTE

MIRIÃ ALVES SARAIVA COSTA

TESIA KAROL ANACLETO CAVALCANTE
MEMBRO

ZANDER HENRIQUE DE LIMA KLEIN

ANEXO - I DA LEI Nº. 852/2013

CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS (administração, Agricultura e Saúde)

CARGOS

FORMAÇÃO EXIGIDA

QUANT

CH

SAL. BASE

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina, Comprovação da Especialidade Exigida e Registro no Órgão de Classe - CRM

01

40

7.400,00

Médico Veterinário

Ensino Superior em Medicina, Veterinária, Registro no Órgão de Classe - CRMV

01

40

2.500,00

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho Competente

01

40

2.500,00

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio, Certificado de Conclusão de Qualificação de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Competente.

05

40

800,00