Prefeitura de Serafina Corrêa - RS

Notícia:   Prefeitura de Serafina Corrêa - RS seleciona Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 255/2014

ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e a Lei Municipal nº 2585, de 18 de agosto de 2009, para provimento de vagas legais para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa SS1 SERVIÇOS E ASSESSORIA EM TI - CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados nos jornais: "Diário Oficial do Estado - DOE" e/ou "Jornal do Comércio" e/ou "Jornal Cidade". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento Outubro/2014 R$

Valor da Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

22

Residir na área da comunidade em que atuar; Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; Haver concluído o ensino fundamental. (*)

40 horas

1.014,00

44,08

(*) Não se aplica a exigência de Ensino Fundamental completo aos que, na data de publicação da Lei nº 11.350/2006, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICRO ÁREAS:

ÁREA 01 - UBS ESF CARLOS ALBERTO BENINCÁ

Microárea

Descrição

Nº VAGAS

03

Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 2548 até o 3064, à direita do número 2569 até o 3065. Rua Arvorezinha à esquerda do número 9 até o 151, à direita do número 12 até o 2775. Rua Castro Alves à esquerda do número 29 até o 58, à direita do número 30 até o 56. Rua Soledade à esquerda do número 177 até o 250, à direita do número 180 até o 256.

1

05

Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 3074 até o 3700, à direita do número 311 até o 3747. Rua Santa Lúcia à esquerda do número 108 até o 153, à direita do número 136 até o 3275. Rua Doze de Outubro à esquerda do número 103 até o 107, à direita do número 38 até o 106.

1

Total

TOTAL VAGAS

2

ÁREA 02 - UBS SANTIN

Microárea

Descrição

Nº VAGAS

02

Via Modena à esquerda do número 1616 até o 1861, à direita do número 1664 até o 1874. Via Siena à esquerda do número 1715 até o 1264, à direita do número 1710 até o 1264. Rua San Giovani à esquerda do número 40 até o 120, à direita terrenos baldios. Via Rimini à esquerda do número 103 até o 13, à direita do número 468 até o 20. Rua Adivo Crema à esquerda do número 795 até indústrias, à direita somente indústrias. Rua Santos Dumont à direita do número 245 até o 641. Rua José Franciosi à esquerda do terreno baldio até o número 579, à direita do número 630 até terreno baldio. Rua Sargento Alceo Ávila à esquerda do terreno baldio até o número 43, à direita área verde. Rua San Luiggi à esquerda do número 74 até terreno baldio, à direita indústrias

1

04Via Pescara à esquerda do número 40 até o 69, à direita do número 2833 até o 80. Via Murano à esquerda do prédio sem número até o número 380, à direita do número 283 até o 375. Rua Fortunato Migliavacca à esquerda área verde, à direita do número 144 até o 195. Rua Cristo Redentor à esquerda do número 1710 até o 3776, à direita do número 3672 até terreno baldio. Loteamento Cristo Redentor. Rua Cristo Redentor à esquerda da residência sem número até área verde, à direita aérea verde até residência sem número. Rua Via Dolorosa à esquerda da residência sem número até terreno baldio, à direita da residência sem número até terreno baldio. Rua São João à esquerda da residência sem número até terreno baldio, à direita da residência sem número até terreno baldio. Rua Maria Madalena à esquerda 7 lotes vazios, à direita 7 lotes vazios. Rua Santos Dumont à esquerda do número 245 até o 885. Rua Adivo Crema à esquerda de terreno baldio até o 861, à direita área industrial. Rua Tenente Oscar de Carvalho à esquerda de residência sem número até terreno baldio, à direita lotes vazios. Rua Lindo Pandolfo à esquerda de terreno baldio até o número 795, à direita do terreno baldio até o número 900. Rua João Variani à esquerda do terreno baldio até o número 352, à direita do terreno baldio até o número 1039. Loteamento Fozza/Pandolfo 148 lotes vazios. Rua San Luigi à esquerda do número 74 até terreno baldio, à direita área verde. Rua Antônio Cover à esquerda lotes vazios, à direta lotes vazios. Rua San Giovani à esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios. Rua 01 à esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios.1
06Linha Marechal Deodoro à esquerda do número 778 até o 441, à direita do número 718 até o 440. Via Modena à esquerda do domicílio sem número até área de plantio, à direita do domicílio sem número até área de plantio. Capela São Carlos. Capela São José. Capela Maraschin. Capela Santo Antônio do Lajeado. Capela Caravagio Linha Nona. Capela São Luís.1
TotalTOTAL DE VAGAS3

 

ÁREA 03 - UBS ESF APARECIDA

Microárea

Descrição

Nº VAGAS

01

Rua da Gruta à esquerda do domicílio sem número até o 155, à direita do número 192 até o 70. Rua Tiradentes à esquerda do número 325 até o 9, à direita do número 290 até o 10. Via Torino à esquerda do número 571 até o 485, à direita do número 698 até o 500. Via Trieste à esquerda da construção de domicílio sem número até o terreno demarcado, à direita terrenos demarcados com início de construção. Via Vicenza à direita do número 310 até o 187. Avenida Miguel Soccol à esquerda do Hotel Via Genova até o número 1989, à direita do número 2570 até domicílio sem número.

1

02

Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 1973 até o 1345. Rua Ravena à esquerda do número 1947 até o 1941, à direita do número 96 até o 78. Rua Beluno à esquerda do terreno baldio até o número 1739, à direita do número 140 até o 1710. Via Pompéia à esquerda do número 34 até o 274, à direita do número 243 até o terreno baldio. Via Trentino à esquerda área do plantio, à direita do número 245 até área verde. Rua Julio Zarpelon à esquerda lotes já demarcados, à direita do domicilio sem número até construção de domicilio sem número. Rua Abrão Dall'agnol à esquerda do número 52 até terreno já demarcado, à direita do número 13 até o 173. Rua José Frigo à esquerda da construção de domicilio sem número até o domicilio sem número, à direita do número 1093 até o 1217. Antônio Begnini à esquerda do número 1512 até o 1730, à direita área verde. Rua Lídio Fávero à esquerda do terreno já demarcado até o número 1184, à direita do número 1045 até o 1185.

1

Total

Total de vagas

2

 

ÁREA 04 - UBS PLANALTO

Microárea

Descrição

Nº Pessoas

02Rua Ipiranga à esquerda do número 1276 até o 1600, à direita do número 1199 até o 1761. Via Milano à esquerda do número 12 até o 144, à direita do número 11 até o 1465. Rua Dal Bosco à esquerda Escola Estadual Geny Pinto Cadore, à direita casa número 1100. Rua Eli José De Césaro à esquerda do número 28 até o 1080, à direita inicia no número 337 até o 409. Loteamento Gheller: 70 lotes. Loteamento Presotto: previsão 40 lotes.1
04Cidade: Rua Ipiranga à esquerda do sítio do Sr. Ademir Presotto até o número 459, à direita do número 14 até 186. Interior: Comunidade São Paulo. Comunidade Nossa Senhora Saúde1
Total TOTAL DE VAGAS 2

 

ÁREA 05 - ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Microárea

Descrição

Nº Pessoas

01

Avenida Miguel Soccol à direita do número 3578 até o 3456. Rua Presidente Vargas à esquerda do número 1210 até o 67, à direita do número 160 até o 38. Rua Osvaldo Ribeiro à esquerda do número 98 até domicílio sem número, à direita do número 102 até o 155. Rua Montauri à esquerda do número 96 até o 111, à direita do número 144 até terreno baldio. Rua Pedregal à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à direita da RS-129 até o número 2505. Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 1234 até o 2075. Rua São Cristóvão à direita do número 67 até o 257. Rua da República à esquerda do número 34 até terreno baldio, à direita do número 90 até o 293.

1

02

Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 3557 até o 3387, à direita do número 2314 até o 3304. Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 1987 até o 1886, à direita do terreno baldio até o número 1934. Rua Camargo Corrêa à direita do número 1072 até o 1130. Rua Tobias Barreto à esquerda do número 150 até o 101, à direita do número 246 até o 28. Rua São Cristóvão à esquerda do número 1014 até o 98. Rua Érico Veríssimo à direita do número 25 até o 127. Rua Quinze de Novembro à direita do número 293 até o 127.

1

03Rua Barreto Viana à esquerda do número 279 até prédio comercial (revenda de automóveis). Rua Garibaldi à esquerda do número 515 até área verde, à direita do número 524 até terreno baldio. Rua Camargo Corrêa à direita do número 310 até área verde. Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 2785 até o 2643, à direita do número 2790 até o 3995. Avenida Vinte e Cinco de Julho à esquerda do número 79 até o 65. Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 2526 até o 99. Rua Monsenhor João Batista Scalabrini à esquerda do número 310 até o 220. Rua Castelo Branco à esquerda do terreno baldio até o prédio da Delegacia Civil, à direita do número 41 até o 151. Via Della Stella à esquerda do terreno baldio até prédio comercial (venda de tintas), à direita do terreno baldio até prédio comercial (igreja). Rua Ipiranga à esquerda do pórtico até o número 2526, à direita da área verde até o 1número 65. Rua Mântova à esquerda do terreno baldio até área verde, à direita do terreno baldio até área verde. Rua Garibaldi à esquerda do terreno baldio até o Rio Feijão Crú, à direita do terreno baldio até prédio comercial.1
04Avenida Miguel Soccol à direita do número 3192 até o 3080. Avenida Vinte e Cinco de Julho à direita do número 380 até o 200. Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 1719 até o 1509, à direita de prédio industrial (Br Foods) até o número 1578. Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 2023 até o 581. Rua José Veríssimo à esquerda do número 76 até o 140. Rua Otávio Rocha à esquerda do número 630 até o 2584, à direita do número 2221 até prédio industrial (Br Foods). Rua Orestes Assoni à direita do número 235 até o 275.1
05Rua Camargo Corrêa à direita do número 578 até o 29. Rua Garibaldi à esquerda do número 603 até o 581, à direita do número 183 até o 119. Rua Barreto Viana à esquerda do número 1901 até o 1697. Rua José Pasqualotto à esquerda do número 30 até o 111. Rua Otávio Rocha à esquerda do terreno baldio até o número 216, à direita do número 1775 até o 1977. Rua Monsenhor Jesus Batista Scalabrini à direita do número 29 até o 203.1
06Rua Rui Barbosa à esquerda do número 255 até o 35, à direita do número 179 até o 239. Rua Edelvino Nardi à esquerda do número 67 até o 32, à direita do domicílio sem número até o 34. Via Camargo Corrêa à direita do número 808 até o 479. Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 2351 até o 2823. Rua Barreto Viana à direita do número 1680 até o Hospital Nossa Senhora do Rosário. Rua Quinze de Novembro à esquerda do número 121 até o 400. Rua José Pasqualotto à esquerda do número 176 até o 192, à direita do número 49 até o 155. Rua Otávio Rocha à esquerda do número 1780 até o 2120, à direita do número 2076 até 2137. Rua Castelo Branco à esquerda do Hospital Nossa Senhora do Rosário até o número 2823.1
07Avenida Miguel Soccol à direita do número 3134 até o 2826. Avenida Vinte e Cinco de Julho à esquerda do número 377 até o 453, à direita do número 122 até o 54. Avenida Arthur Oscar à esquerda do número 540 até o 1291, à direita do número 520 até o 1002. Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 1889 até terreno baldio. Rua Otávio Rocha à esquerda do número 534 até o 574. Rua Orestes Assoni à esquerda do prédio comercial (supermercado) até o número 2321, à direita do número 25 até o 61. Rua Castelo Branco à esquerda do número 112 até o 540, à direita do número 453 até o 202. Rua Ipiranga à direita do número 210 até o 2687. Rua Tiradentes à esquerda área de plantio, à direita do número 1002 até o 108.1
08Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 1600 até o 112. Rua do Imigrante à esquerda do número 1082 até o 860, à direita do número 673 até o 897. Rua Costa e Silva à esquerda do Colégio Estadual Carneiro de Campos até prédio em construção sem número, à direita do número 563 até o 905. Rua Roma à direita do número 37 até o 910. Rua 1º de maio à esquerda do número 16 até terreno baldio, à direita do domicílio sem número até o número 9. Rua Ipiranga à direita do número 1600 até o 4008. Travessa Edi Ribeiro à esquerda do número 136 até o terreno baldio. Rua Professor Zambenedetti à esquerda do número 136 até o prédio da Previdência Social, à direita do terreno baldio até o número 175. Rua Orestes Assoni à esquerda do número 346 até o 688, à direita do número 339 até o 457. Rua Otávio Rocha à esquerda do número 354 até o 290. 1
09Rua Padre Luiz Pedrazzani à esquerda do número 918 até o 1580, à direita do terreno baldio até o número 1383. Rua do Imigrante à esquerda da área verde até o número 560, à direita da área do número 313 até o 102. Rua Costa e Silva à esquerda da área de plantio até o número 512, à direita da área verde até o número 380. Via Salermo à direita do número 131 até o 380. Via Lucania à esquerda do terreno baldio até o número 322, à direita: lotes vazios. Via Cremona à esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios. Via Trieste à esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios. Via Vivaldi à esquerda do terreno baldio até o número 214, à direita do Ginásio Municipal Irseu Gasperin até o número 520. Rua Vêneto à esquerda do Parque Infantil Irseu Gasperin até o número 380, à direita do número 35 até o 232. Rua Ipiranga à esquerda do número 2734 até o 2970.1
10Via Roma à esquerda do número 22 até o 208. Via Salerno à esquerda do número 150 até o 340. Via Peruggia à esquerda do número 210 até o 382, à direita do número 2013 até o 2012. Via Capri à esquerda do terreno baldio até o número 654, à direita do terreno baldio até o número 647. Via Trento à esquerda do terreno baldio até o número 1810, à direita do terreno baldio até o número 1153. Via Bassano de Grappa à esquerda do número 1022 até área verde, à direita do terreno baldio até 1078. Rua Ferdinando Fedatto à esquerda do domicílio sem número até o 1266, à direita do número 2793 até terreno baldio. Rua Bologna à esquerda do número 886 até o terreno baldio, à direita área verde. Rua Dom Pedro II à esquerda do número 60 até o terreno baldio, à direita do número 65 até o 133. Rua Ipiranga à esquerda do terreno baldio até o número 3554, à direita do número 12 até terreno baldio. Rua Orestes Assoni à esquerda do número 208 até o 1520. Rua Luiggi Vitório Fontanive à esquerda do número 60 até o 530, à direita do número 1000 até o 550. Rua Vêneto à esquerda do número 320 até a Escola Infantil Nostri Bambini, à direita do número 265 até o 408. Rua Verona à esquerda lotes vazios, à direita do terreno baldio até o número 2719. Via Vivaldi à esquerda área de plantio, à direita lotes vazios e área verde.1
11Rua Otávio Rocha à esquerda do número 2140 até o terreno baldio, à direita do número 1179 até área verde. Rua Costa e Silva à esquerda do número 824 até domicílio sem número. Rua 1º de Maio à esquerda do número 184 até o 228, à direita do número 35 até o 245. Rua Sete de Setembro à esquerda do número 657 até o 2142, à direita do número 41 até Capela Mortuária Municipal. Rua Roma sem domicílios. Rua Dom Pedro II à esquerda do número 20 até domicílio sem número, à direita lotes vazios. Rua Independência à esquerda do número 10 até o 150, à direita do número 9 até o 151. Via Sorento à esquerda do número 42 até terreno baldio, à direita do número 29 até terreno baldio. Via Bologna à esquerda do número 1012 até terreno baldio, à direita do terreno baldio até o número 1051. Rua Ferdinando Fedatto à esquerda do terreno baldio até o número 2978, à direita do número 2794 até o 2957. Rua Orestes Assoni à direita do número 505 até terreno baldio.1
12Rua Afonso de Britto Scheffer à esquerda do número 435 até terreno baldio, à direita do terreno baldio até terreno baldio. Avenida Valentin Zanella à esquerda da área verde até terreno baldio, à direita do terreno baldio até a praça. Rua Dionísio Rotava à esquerda do terreno baldio até o número 356, à direita do terreno baldio até terreno baldio. Rua Guilherme da Costa à esquerda do terreno baldio até o número 538, à direita do terreno baldio até área verde. Rua Luiz Faé à esquerda do terreno baldio até o número 312, à direita do terreno baldio até terreno baldio. Rua José Benjamin da Costa à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à direita do terreno baldio até terreno baldio. Rua Salvador Menegatti à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à direita do terreno baldio até o número 421. Avenida Dr. Carlos Benincá à esquerda do terreno baldio até terreno baldio, à direita do terreno baldio até terreno baldio. Rua Genuíno Migliavacca à esquerda somente lote vazio, à direita da praça até terreno baldio. Rua Imigrante da Carqueja à esquerda do número 22 até o 91, à direita somente lotes vazios. Rua Otávio Rocha à esquerda somente lotes vazios, à direita área verde. Condomínio Residencial Pôr-do-sol, na Rua Orestes Assoni número 1635. Loteamento Verdes Vales: 9 famílias; 26 pessoas. 1
13Capela Santo Antônio de Silva Jardim. Capela São Roque de Silva Jardim. Capela São Marcos de Silva Jardim Comunidade de Silva Jardim.1
14Comunidade Camping Carreiro. Capela Santo Antônio. Capela São Francisco.. Parte Capela São Pedro.1
15Parte Capela São Pedro. Capela São João. Capela Monte Bérico. Capela Caravágio.1
TotalCentro + Interior15

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente pela Internet.

2.3. PERÍODO: 24/10/2014 a 16/11/2014.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 24 de outubro de 2014 até às 23h59min, do dia 16 de novembro de 2014, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.4.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 17 de novembro de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de novembro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso no Tele Centro Municipal, instalado na Biblioteca Central, Av. 25 de Julho, nº 202, Centro - Serafina Corrêa, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 17 horas.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir nível de escolaridade exigido para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da de encerramento das inscrições;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.6.5. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.8. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 26/11/2014 será divulgado relatório preliminar de inscritos.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.concursosss1.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br ou ainda no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

2.7.5. Em 03/12/2014 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, no emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Av. Protásio Alves, 274, sala 304, Bairro Rio Branco - CEP 90410-004 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo II deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.3.1. Os documentos deverão ser encaminhados em envelope, devidamente identificado com nome, número de inscrição e emprego.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará unicamente de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Português

08

2,75

00,00

Raciocínio Lógico Matemático

05

2,75

Conhecimentos Gerais

03

2,75

Legislação e Conhecimentos Específicos.

14

4,00

4.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.8. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.10. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.15. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.16. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será aplicada em 14/12/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 03/12/2014.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada emprego, são os constantes no Anexo I do presente Edital.

5.3.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.3.2. Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até o último dia das inscrições.

5.3.3. As leis indicadas nas referências bibliográficas poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.

5.4. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito divulgado posteriormente.

5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.16. A prova padrão ficará disponível para consulta online no prazo de interposição de recursos.

5.17. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

6.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

6.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

6.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

6.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

6.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

6.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

6.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas poderão ser divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova objetiva.

7.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela micro área escolhida, em que resida o candidato, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

7.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

7.3.1. Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.

7.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

7.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de Sorteio Público em data a ser divulgada por edital.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

8.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Serafina Corrêa.

8.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Portaria, publicado junto ao Painel de Publicação e sait da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via telefone ou e-mail, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

8.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não cumprir este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

8.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

8.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual prazo, a critério do Município de Serafina Corrêa.

8.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

8.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Serafina Corrêa em conjunto com a Concursos SS1.

9.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Município de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2014.

ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Serafina Corrêa, 21/10/2014

Genoir Comunello,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 21-10-2014 a 04-11-2014.
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.gov.br a partir de 21-10-2014.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdos: 1) Serafina Corrêa: a) Histórico; b) Aspectos econômicos e geográficos; c) Dados gerais; d) Símbolos; e) Pontos turísticos. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável. 4) Cidadania e Participação Social. 5) 3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).

Referências Bibliográficas:

- http://www.serafinacorrea.rs.gov.br/

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Doenças infecciosas e parasitárias. 11) Epidemiologia e serviços de saúde. 12) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- SERAFINA CORRÊA. Lei Orgânica do Município e emendas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.