Prefeitura de Senhora de Oliveira - MG

Notícia:   Prefeitura de Senhora de Oliveira - MG retifica seletiva e certame com 36 oportunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DE OLIVEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 01 /2014

Inscrições:

PERÍODO: DE 05 A 25 DE JANEIRO DE 2015.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira"), das 08h00 (oito horas) do dia 05/01/2015 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/01/2015 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

LOCAL: Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira
Praça São Sebastião, nº 26 - Centro - SENHORA DE OLIVEIRA / MG

HORÁRIO: de 08h00 as 11h00 e das 12h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:
DATA: 22/02/2015 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:
A CONFIRMAR DIA 10/02/2015 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

O Prefeito Municipal de Senhora de Oliveira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas Teóricas para provimento temporário de vagas nas funções públicas para atender ao Programa Saúde da Família e o Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF do Município de Senhora de Oliveira, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 577 de 13 de agosto de 1993 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores de Município de Senhora de Oliveira, e de acordo com as Leis Municipais Nºs. 784/2005, 918/2010, 993/2013, 1000/2013 e 1010/2014, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de Senhora de Oliveira, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria Municipal nº 0124, de 06 de outubro de 2014.

1.2 As funções públicas e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho,etc) são os constantes do ANEXO I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada função pública são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função pública são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do Processo Seletivo Público é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6 O Contrato Administrativo para as funções públicas constantes do Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

1.7 O prazo do Contrato Administrativo para as funções públicas constantes do Anexo I deste Edital terá a sua vigência condicionada à duração dos Programas ou Convênios firmados com o Governo Federal, para os quais foram criados, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 784 de 05 de agosto de 2005.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para a função pública e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Residir na área de circunscrição do PSF da comunidade que irá concorrer desde a data da publicação deste Edital, conforme detalhado no Anexo IV, devendo, no momento da inscrição, optar pela localidade de acordo com o seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço, conforme disposto no item 7.5, letra f, somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações abaixo:

2.2.1 Período: de 05 a 25 de janeiro de 2015.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.2.3 Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Prefeitura Municipal, localizada à Praça São Sebastião, nº 26- Centro - Senhora de Oliveira / MG.

2.2.4 O candidato que não puder comparecer pessoalmente no Posto de Inscrições poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do Anexo V deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração e seus documentos pessoais, além dos documentos do candidato (Doc. de Identidade e CPF).

2.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 08h00 (oito horas) do dia 05/01/2015 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/01/2015, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com a função pública para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital, sendo limite de prazo para pagamento da inscrição o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 10/02/2015 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.9.1. Não será enviado Comprovante definitivo de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão a partir do dia 10/02/2015, informar-se, pela internet, no site: www.maximaauditores.com.br, em que local irão fazer as Provas. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.9.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.12.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 13/02/2015 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente a função pública, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetivará mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.3.

2.6 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do Processo Seletivo pela Prefeitura, quando a mesma providenciará a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco Brasil ou Banco Postal do município de Senhora de Oliveira - MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.12 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.7 Cada candidato poderá concorrer em apenas uma função pública. Caso efetue mais de uma inscrição será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.8 Das vagas destinadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento), por função pública, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei Municipal n.º 781/2005. Das 18(dezoito) vagas a serem preenchidas neste processo seletivo será reservada 1(uma) vaga para candidatos portadores de deficiência, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.

2.9 De acordo com o §2º do art. 13 da Lei Municipal nº 781/2005, não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 3 (três).

2.10 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/04.

2.12 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pública e a deficiência de que são portadoras e participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.13 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.14 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.15 O laudo médico mencionado no item 2.14, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do processo seletivo, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Praça São Sebastião, nº 26 - Centro - Senhora de Oliveira / MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 23/01/2015.

2.16 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.17 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública pretendida;

2.18 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.19 Em hipótese alguma haverá a substituição da função pública consignado na Ficha de Inscrição.

2.20 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar, sob as penas da lei, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da inscrição, sem comprometer seu sustento ou de sua família, utilizando-se do anexo VII.

2.21 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, e impreterivelmente no período de 05 a 07/01/2015, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Organização do Processo Seletivo à Praça São Sebastião, nº 26 - Centro - Senhora de Oliveira, impreterivelmente até o dia 07/01/2015.

2.21.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.21.2. Não serão aceitos requerimentos apresentados após o prazo estabelecido no item 2.21, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem ou pela data de protocolo na Prefeitura.

2.21.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 15/01/2015, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do Processo Seletivo, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.21.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.21.5. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no processo seletivo público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata o subitem 2.20.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo para o provimento das funções públicas deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, conforme descrito no Anexo I.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplina Genérica: Português.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em funções públicas de nível de escolaridade fundamental, médio e superior, cada qual em sua área de atuação.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme a função pública pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Do Curso de formação inicial

O Curso de formação inicial é uma etapa desse Processo Seletivo Público exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e terá os seguintes critérios:

3.2.1 Será realizado pela Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira em local e data a ser divulgado após a Divulgação do Resultado Final;

3.2.2 Terá duração de 20 horas/aula;

3.2.3 O Curso de Formação Inicial terá caráter eliminatório, com avaliação escrita, sendo obrigatório o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) e frequência mínima de 80% (oitenta por cento);

3.2.4 Os candidatos serão convocados para participar do curso em números máximos definidos em função da quantidade de vagas disponibilizadas, a critério da Comissão de Fiscalização.

3.2.5 Os parâmetros do curso serão os estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme recomenda a Lei Federal Nº 11.350/2006.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 22/02/2015 - DOMINGO

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas na cidade de Senhora de Oliveira, no local e horário a serem confirmados dia 10/02/2015, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a confirmação de sua Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo utilizado para inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação da função pública a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de função pública distinta daquela para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 15h00.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do processo seletivo público será divulgada por função pública, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do processo seletivo será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Informática;

e) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex com aviso de recebimento (AR), à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procurador, junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira/ MG - Praça São Sebastião, nº 26 - Centro, no horário de 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no site www.maximaauditores.com.br juntamente com os gabaritos durante o período de recursos sobre as questões de provas, conforme indicado no cronograma - anexo VIII.

6.6.1. Após esse período, haverá caderno de prova de todos os cargos para esclarecimentos de eventuais dúvidas, junto à Comissão de Fiscalização concurso, no endereço indicado no subitem 8.11.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos candidatos aprovados será efetuada via correspondência ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira e, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.2 Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete adesignação do local de trabalho e data para o início do exercício.

7.3 Todos os candidatos classificados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho da função pública.

7.4 Os candidatos aprovados, portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função pública.

7.5 O candidato regularmente convocado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F.em vigor;

b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência em nome do candidato, avós, pais, irmãos ou cônjuge com o qual o candidato resida;

g) declaração de que exerce ou não outra função pública, emprego ou cargo, discriminando-os;

h) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Senhora de Oliveira;

i) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para a função pública a qual concorreu;

j) número de registro no conselho de classe da profissão, se a função pública exigir,

k) 1 (uma) fotografia 3x4 recente.

l) Comprovação de possuir a nacionalidade brasileira se, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal).

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2 Somente se abrirá novo Processo Seletivo Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, ressalvada a hipótese de realização de processo seletivo público.

8.3 O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público;

8.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5 Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.6 As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.7 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria Municipal no 0124/2014, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo.

8.8 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.10 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.6, podendo a Organizadora e/ou Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.11 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça São Sebastião, nº 26 - Centro -ou pelo telefone (31) 3755-1458 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do presente Processo Seletivo Público, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone (31) 3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.12 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII Tabela de funções públicas e Especificações, Descrição das Atribuições das funções públicas, Programa das Provas Objetivas, Microáreas dos PSFs, Modelo de Procuração, Modelo de Requerimento e Cronograma, respectivamente.

8.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização, devendo constar em Ata própria.

8.14 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

8.15 Após o término do processo seletivo, a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo Público à Prefeitura Municipal de Senhora de Oliveira, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação.

8.16 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

8.16.1. A homologação do resultado final do cargo de Agente Comunitário de Saúde será após a divulgação do resultado do curso de formação inicial, conforme item 3.2.

Senhora de Oliveira, 27 de outubro de 2014.

Ricardo Silvino Rodrigues Milagres
Prefeito Municipal

Ivani Moreira Lana Rodrigues
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público nº 01/2014

ANEXO I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICA

CÓD.

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CONC PLENA

PDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF URBANO

1

3

1

40h

Ensino Fundamental Completo + aprovação no curso de formação inicial

724,00

40,00

Prova Específica

20

3

Português

20

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ZONA RURAL DE ARANHAS

2

1

 

40h

Ensino Fundamental Completo + aprovação no curso de formação inicial

724,00

40,00

Prova Específica

20

3

Português

20

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ZONA RURAL DE CÓRREGO DA BÁRBARA

3

1

 

40h

Ensino Fundamental Completo + aprovação no curso de formação inicial

724,00

40,00

Prova Específica

20

3

Português

20

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ZONA RURAL DE PRUDENTES

4

1

 

40h

Ensino Fundamental Completo + aprovação no curso de formação inicial

724,00

40,00

Prova Específica

20

3

Português

20

2

AUXILIAR DECONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

5

1

 

40h

Ensino Médio Completo + Registro no CRO

724,00

60,00

Prova Específica

20

3

Português

20

2

COORDENADOR DO PSF

6

1

 

40h

Ensino Superior na área da Saúde

2.670,95

80,00

Prova Específica e

20

3

Português

20

2

EDUCADOR FÍSICO DO NASF

7

1

 

40h

Superior em Educação Física e Registro no CREF

2.200,00

80,00

Prova Específica e

20

3

Português

20

2

ENFERMEIRO DO PSF

8

2

 

40h

Superior em Enfermagem e Registro no COREN

2.837,94

80,00

Prova Específica e

20

3

Português

20

2

FISIOTERAPEUTA DO NASF91 20hSuperior em Fisioterapia e Registro no CREFITO1.100,0080,00Prova Específica e203
Português202
FONOAUDIÓLOGO DO NASF101 20hSuperior em Fonoaudiologia e Registro no CREFONO1.100,0080,00Prova Específica e203
Português202
MÉDICO DO PSF112 40hSuperior em Medicina e Registro no CRM9.613,7580,00Prova Específica e203
Português202
NUTRICIONISTA DO NASF121 40hSuperior em Nutrição e Registro no CRN1.803,3580,00Prova Específica e203
Português202
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF131 40hEnsino Médio/Técnico em Enfermagem793,8860,00Prova Específica203
Português202
TOTAIS 171       

PDE = Portador de Deficiência.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

- Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;

- Realizar mapeamento;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes;

- Participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do setor responsável;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO PÚBLICA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- Sob supervisão do cirurgião-dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, indivíduos ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

- Instrumentar o cirurgião dentista ou THD sob a supervisão do odontólogo, durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

- Divulgar princípios de higiene e de profilaxia;

- Executar tarefas correlatas de escritório;

- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador;

- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho;

- Executar outras atividades correlatas;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

FUNÇÃO PÚBLICA: COORDENADOR DO PSF

- Coordenar o Programa Saúde da Família;

- Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família;

- Elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;

- Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;

- Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade;

- Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família;

- Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações;

- Buscar parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família;

- Articular outros setores do Departamento Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família;

- Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus superiores.

FUNÇÃO PÚBLICA: EDUCADOR FÍSICO DO NASF

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

- Veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

- Incentivo a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

- Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

FUNÇÃO PÚBLICA: ENFERMEIRO DO PSF

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos;

- No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemasidentificados;

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidadeconceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO PÚBLICA: FISIOTERAPEUTA DO NASF

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde.

FUNÇÃO PÚBLICA: FONOAUDIÓLOGO DO NASF

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Propiciar atividades de proteção à saúde incluindo aspectos físicos e da comunicação, como a consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vista ao autocuidado e efetivar estratégias que visem o acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações do desenvolvimento.

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO DO PSF

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos;

- No nível de sua competência, executar assistência básica e ações vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, domicílio;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atividades correlatas

FUNÇÃO PÚBLICA: NUTRICIONISTA DO NASF

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Estimular as ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos alimentos;

- Monitorar a situação alimentar e nutricional dos usuários;

- Promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

- Prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição;

- Promover desenvolvimento de linha de investigação;

- Promover práticas alimentares saudáveis, em âmbito individual e coletivo, em todas as fases do ciclo da vida;

- Realizar o diagnóstico alimentar e nutricional da população, com identificação de áreas geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos nutricionais, bem como identificação de hábitos alimentares regionais e suas potencialidades para promoção da saúde e desenvolver os projetos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis.

FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

- Planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de Enfermagem.

- Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

- Prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância sanitária.

- Prevenir e controlar infecção hospitalar.

- Prevenir e controlar danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

- Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

- Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Funções Públicas de Ensino Fundamental Completo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1-Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Funções Públicas de Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF, COORDENADOR DO PSF, EDUCADOR FÍSICO DO NASF, ENFERMEIRO DO PSF, FISIOTERAPEUTA DO NASF, FONOAUDIÓLOGO DO NASF, MÉDICO DO PSF, NUTRICIONISTA DO NASF E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF.

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: 3. Fonética (3.1-Letra/fonema; 3.2-divisão silábica, 3.3-sílaba tônica; 3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos) 4. Morfologia (4.1-Estrutura e Formação de Palavras; 4.2-Classes de Palavras); 5. Sintaxe: (5.1- Frase, oração e período. 5.2-Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios -5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas; 5.4- Regência verbal e nominal; 5.5-Crase; 5.5- Concordância verbal e nominal; 6. Pontuação (6.1-Ortografia oficial; 6.2- Acentuação gráfica; 6.3-Vozes verbais; 6.4-Significação das Palavras; 6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde); 7. Estilística: 7.1-Sentido Denotativo e Conotativo; 7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação; Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENCAS DE NOTIFICACAO COMPULSORIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

FUNÇÃO PÚBLICA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.

FUNÇÃO PÚBLICA: COORDENADOR D O PSF

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde: Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

FUNÇAO PÚBLICA: EDUCADOR FÍSICO DO NASF

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas; especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física. Técnicas e regras dos seguintes esportes: atletismo, basquetebol, futebol de campo, futsal, handebol, natação e voleibol. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso.

FUNÇÃO PÚBLICA: ENFERMEIRO DO PSF

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

FUNÇÃO PÚBLICA: FISIOTERAPEUTA DO NASF

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

FUNÇÃO PÚBLICA: FONOAUDIÓLOGO DO NASF

Aquisição, desenvolvimento e alterações da linguagem oral e da linguagem escrita. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nas áreas da Voz e da Motricidade Oral e facial. Avaliação e tratamento das alterações auditivas. Audiologia Educacional.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO DO PSF

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde -princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico:Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos.

Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaleias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas.TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

FUNÇÃO PÚBLICA: NUTRICIONISTA DO NASF

1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9.Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo, Cateterismo vesical, Controle hídrico e glicemia, Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

ANEXO IV - MICRO ÁREAS DOS PSFs

MICROÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PSF URBANO

Perímetro urbano de Senhora de Oliveira

PSF ZONA RURAL DE ARANHAS

Ribeirão, Aranhas, Cachoeira, Labanca, Laje, Cachoeira dos Peixes, Poço Dantas, Boa Vista, Água Espalhada e Carazás.

PSF ZONA RURAL DE CORREGO DA BÁRBARA

Vista Alegre, Macuco, Vargem, Pega-Bem, Palmeiras, Córrego da Bárbara e Pires.

PSF ZONA RURAL DE PRUDENTES

Folha Larga, Bonsucesso, Castilho Dantas, Coimbra, Inhame, Fuma, Trovão e Lopes

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2014

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

27/10/2014

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal

30/10/2014

17h00

Final do prazo de recursos e impugnação sobre o Edital

Prefeitura Municipal

05/01/2015

8h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

07/01/2015

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

15/01/2015

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

25/01/2015

23h59

Encerramento das Inscrições

-

10/02/2015

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos Divulgação do local e horário das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

22/02/2015 DOMINGO

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

-

23/02/2015

15h00

Publicação dos Gabaritos da provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

26/02/2015

16h00

Encerramento do prazo de recursos sobre questões das provas escritas

-

06/03/2015

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

11/03/2015

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

13/03/2015

15h00

Divulgação do Resultado Final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

-

-

Convocação dos classificados para realização do Curso de formação inicial - cargo Agente Comunitário de Saúde

Quadro de Avisos da Prefeitura

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Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo incluindo resultado do Curso de formação inicial

Quadro de Avisos da Prefeitura

Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo serão publicadas no site: www.maximaauditores.com.br