Prefeitura de Sengés - PR

Notícia:   Prefeitura de Sengés - PR abre seletiva para Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N°. 021/2014

A PREFEITA MUNICIPAL DE SENGÉS, Estado do Paraná, ELIETTI JORGE, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 058/2005 e suas alterações, lei 09/2010 Art.1º parágrafo 1º e 3º. Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de técnica pedagógica, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo, a fim de atender de mais uma pedagoga para atuar na Escola Prefeito Durval Jorge e para eventuais vagas que surgirem durante o período de 2 anos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A carga horária da vaga ofertada no momento é de 40 horas semanais, mas poderão ser ofertadas carga horária de 20 horas se for de interesse desta secretaria., no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo consistirá na apresentação do diploma de pedagogia ou de curso de pós graduação específico para o exercício da função e de um plano de trabalho na área de atuação, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para o cargo de pedagogo nas Escolas Abaixo relacionadas:

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para inscrições será de 31/03 e 04 de abril de 2014, não sendo prorrogável.

2.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Travessa Souza Naves,95 Centro, no Prédio da Prefeitura Municipal.

2.3. O horário de recebimento das inscrições será das 8 h às 11 h e das 13h as 17h.

2.4. A inscrição não poderá em hipótese alguma ser via correspondência de qualquer espécie e tão pouco por procuração, devera ser formulada e apresentada exclusivamente pelo candidato.

2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição em caneta esferográfica azul ou preta em letras de forma em duas vias de mesmo teor e informações, disponível na SME, anexando cópias em apenas uma via dos documentos constantes abaixo, e os documentos para análise, os quais deverão ter correlação com o cargo pretendido.

3.1.1 Quadro de documentação;

a. Certificado ou Diploma de Graduação Superior em Licenciatura Plena na área pretendida (Pedagogia);

b. Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação e/ou certificação de especialista ou equivalente na área especifica pretendida;

c. Plano de Trabalho na área de atuação;

d. Declaração comprovando experiência em docência.

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a observância nos quesitos deste Edital e a apresentação dos documentos para inscrição e análise, em que não será realizada conferência no ato da entrega, e só analisados pela Comissão responsável após fechado o período de inscrição;

3.3. Em caso de não conter a documentação exigida e necessária não será homologada a inscrição;

3.4. Não será homologada a inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, que não esteja em conformidade exata no item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos.

3.6. A inscrição deverá ser apresentada na SME com todos os documentos necessários, bem como para análise, contendo apenas a identificação do candidato com assinatura a punho do próprio, do lado externo.

3.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante do pedido formulado à Comissão do Teste Seletivo em que a parte superior será grampeado ao envelope e a parte inferior assinada pela SME;

3.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 O Processo Seletivo consistirá na avaliação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, o tempo de experiência na docência e do Plano de ação e terá caráter classificatório.

4.2. Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) somando-se os itens referentes à escolaridade, ao tempo de experiência na docência e no plano de ação.

4.3. A avaliação será realizada por uma Comissão Examinadora designada pela Secretária de Educação.

4.4. A pontuação será atribuída conforme especificações abaixo relacionados:

4.4.1 Graduação em Pedagogia 5 pontos

4.4.2 Outra graduação 2 pontos

4.4.3 Pós graduação específica para área de atuação 3 pontos

4.4.5. Plano de ação 3 pontos.

4.4.6. Tempo de experiência na docência de dois anos ou mais, 2 pontos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos será feita de acordo com a nota final;

5.2. O resultado final do processo será divulgado no dia 08/04/2014, através de edital nas escolas municipais.

5.3. em caso de empate de notas, terá preferência o candidato que possuir maior tempo de experiência em docência na Educação Básica (Educação Infantil e Séries Iniciais);

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A inscrição do Processo Seletivo implicará na aceitação, por parte dos candidatos, das normas contida neste edital;

6.2. O Processo Seletivo disciplinado por este edital tem validade de um ano.

6.3. Para permanecer na Função o candidato deverá obter resultado satisfatório quando submetida à avaliação prevista no artigo 12 da Lei 058/2005.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, designada para este fim.

Município de Sengés, 19 de março de 2014.

ELIETTI JORGE
Prefeita Municipal

SONIA MARIA DE MELLO MIRANDA
Diretora do Depto Educação
Secretaria Municipal de Educação