Prefeitura de Senador Pompeu - CE

Notícia:   Prefeitura de Senador Pompeu - CE abre concurso com 208 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 001/2013-PMSP

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CEARÁ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.349/2013/GABPRE, de 02/10/2013, e demais disposições legais referentes ao assunto, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DE PROVAS E TÍTULOS E DE PROVAS PRÁTICAS para provimento de cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Senador Pompeu-CE.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas normas do presente Edital, tendo como finalidade o provimento de 205 (duzentas e cinco) vagas para os cargos efetivos, com formação de CADASTRO DE RESERVA, descritos no Anexo I, deste Edital.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e títulos e habilidades, mediante aplicação especificados no Anexo II deste Edital:

a) PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA, para todos os Cargos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA, para os cargos do Magistério, de caráter classificatório; e,

c) PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO - 2ª ETAPA, para o cargo de Motorista, de caráter eliminatório; e,

d) PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - 2ª ETAPA, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias e Agente de Trânsito, de caráter eliminatório.

1.2.1. Haverá para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o Curso de Formação Inicial, sendo ministrado a cargo da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, conforme subitem 18.3. deste Edital.

1.3. O Edital contendo normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no Concurso Público, estará à disposição dos interessados nos sites http://cev.urca.br e www.senadorpompeu.ce.gov.br.

1.4. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

1.5. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reserva.

1.5.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no subitem 1.4 deste Edital.

1.5.2. O número de vagas destinadas ao cadastro reserva está definido no Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. O número de vagas por cargo, a qualificação exigida para o exercício do cargo, as atribuições e sua descrição sumária encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.

2.1.1.1. A jornada de trabalho será de acordo com o disposto no Anexo I, ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela INTERNET, nas formas descritas neste edital.

3.2. São requisitos para a INSCRIÇÃO, o candidato que possuir até a data da posse, de acordo com o cargo pretendido:

3.2.1. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

3.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

3.2.4. Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

3.2.4. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

3.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE;

3.2.7. Certidão fornecida pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela prática de crime doloso e/ou trânsito em julgado;

3.2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo administrativo disciplinar;

3.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.3. A Taxa de Inscrição será paga em qualquer Agência do Banco do Brasil ou Agências dos Correios ou Correspondentes Bancários, conforme valores a seguir:

ESCOLARIDADE

VALOR (R$)

SUPERIOR

120,00

MÉDIO

80,00

FUNDAMENTAL

50,00

3.4. As inscrições para este concurso serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela INTERNET, através do endereço eletrônico http://cev.urca.br, das 8:00h do dia 25 de Novembro de 2013 até às 23:59 horas do dia 01 de Dezembro de 2013.

3.5. Para inscrever-se pela INTERNET, o candidato deverá:

3.5.1. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico http://cev.urca.br.

3.5.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital; confirmar os dados cadastrados e imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário.

3.5.3. Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no subitem 3.6. deste Edital, até a data limite do encerramento das inscrições.

3.6. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou à jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e deverá ser pago até o dia 01 de Dezembro de 2013.

3.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, mudança de cargo, alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.9. A não confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo banco recebedor, determinará o cancelamento automático do Requerimento eletrônico de inscrição.

3.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE e a Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

3.11. A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE e a Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.12. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

3.13. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação pela Instituição Bancária à CEV/URCA, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente INDEFERIDA a Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

3.14. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem

3.15 , não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

3.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

4. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Estarão ISENTOS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO os candidatos DOADORES DE SANGUE que preencham os requisitos necessários à isenção na forma da Lei Estadual nº 12.559/95 e candidato que apresentar HIPOSSUFICIÊNCIA, desde que se enquadre na condição de pobreza conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, devidamente comprovado conforme documentos a seguir:

4.1.1. CATEGORIA "A": DOADOR DE SANGUE

a) Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido na Internet;

b) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE carimbada e assinada, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual Nº 12.559/1995.

4.1.2. CATEGORIA "B": CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE

a) Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido na Internet;

b) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;

c) De acordo com o Art. 3º da Lei nº 14.859/2010 - são documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:

I) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80(oitenta) kWh mensais;

II) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10(dez) metros cúbicos mensais;

III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.

4.2. O candidato deverá entregar a documentação pertinente a cada categoria de isenção, na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, à Rua Francisco Leandro, S/N, Centro, Senador Pompeu-Ceará, no horário corrido das 08h00min às 17h00min.

4.2.1. A data limite para entrega dos documentos comprobatórios pertinentes a cada categoria de isenção de que trata o subitem 4.1, deverá ser feita, impreterivelmente, no período de 25 de novembro de 2013 até às 17:00 horas do dia 1º de Dezembro de 2013.

4.3. A não apresentação dos documentos especificados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 e no prazo especificado no subitem anterior, tornará INDEFERIDA A INSCRIÇÃO do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.2. Para comprovação da inscrição, o candidato deverá ter em mãos o comprovante de inscrição e o boleto da taxa de pagamento original, devidamente quitado, sem rasuras e/ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 1º de Dezembro de 2013.

5.3. No dia 06 de Dezembro de 2013, será divulgada no endereço eletrônico http://cev.urca.br, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva, onde aparecerá a mensagem: INSCRIÇÃO CONFIRMADA COM SUCESSO, caso contrário a inscrição estará INDEFERIDA.

5.4. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital, mas que na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso em formulário padronizado, nos termos do item 14 deste Edital.

5.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições, conforme Cronograma do Concurso previsto no Anexo V deste Edital, através de preenchimento de requerimento com devida justificativa e prova, através do site http://cev.urca.br.

5.6. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição, que deverá ser entregue na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, à Rua Francisco Leandro, S/N, Centro, Senador Pompeu-Ceará, no horário corrido das 08h00min às 17h00min.

5.7. O resultado do julgamento das dos recursos será divulgado no dia 13 de dezembro de 2013, será disponibilizado no endereço eletrônico http://cev.urca.br.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a respectiva deficiência, nos termos da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.

6.2. Para efeito de cálculo determinante do número de cargos a ser destinado aos Candidatos Portadores de Deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

6.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo anterior só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco), para os cargos que o cômputo das vagas permita a abertura para deficiente, ou seja, acima de dez vagas.

6.4. Nos casos de cargos oferecidos com número de vagas inferior a 10 (dez), os portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.5. A compatibilidade do Portador de Deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Junta Médica Oficial do Município, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.6. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. O candidato inscrito como Portador de Deficiência, se aprovado, no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados por cargo e na lista dos candidatos aprovados específica.

6.8. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos Portadores de Deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas, PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU NÃO, poderá solicitar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.2. As condições específicas disponíveis para realização das provas são:

7.2.1. DEFICIENTES AUDITIVOS E VISUAIS: Prova em Braile, Prova Ampliada, Ledor, Transcritor, Intérprete de Libras e tempo adicional de até 1 (uma hora a mais para realização das provas;

7.2.2 DEFICIENTES FÍSICOS: Acesso à cadeira de rodas;

7.2.3. CANDIDATA LACTANTE: candidata em fase de amamentação;

7.2.4. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.

7.3. O candidato PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá protocolar até o último dia da inscrição, conforme data prevista no Anexo V deste Edital, pessoalmente, na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, à Rua Francisco Leandro, S/N, Centro, Senador Pompeu-Ceará, no horário corrido das 08h00min às 17h00min, a seguinte documentação:

7.3.1. Requerimento de inscrição on-line com a qualificação completa do candidato;

7.3.2. Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.3.3. Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.

7.4. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braile, deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braile.

7.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de fonte correspondente a corpo 20.

7.6. A Candidata Lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá protocolar a seguinte documentação, no endereço contido no subitem 7.3. deste Edital:

7.6.1. Requerimento de inscrição on-line com a qualificação completa do candidato;

7.6.2. Atestado médico que ateste esta necessidade;

7.6.3. Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.

7.7. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.8. A solicitação de tratamento especial indicada no subitem 7.2.4. deste Edital, será atendida segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO (PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO DAS ETAPAS DOS CARGOS)

8.1. O Concurso Público será realizado em até 02 (duas) Etapas, de acordo com o estabelecido no Anexo II (Demonstrativo das modalidades de provas, número de questões, total de pontos e perfil mínimo), deste Edital.

8.2. PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA: COMUM A TODOS OS CARGOS - de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerados CLASSIFICADOS/HABILITADOS para as etapas seguintes, os candidatos que atingir nota final igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos apurado em cada prova.

8.3. PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA: (somente para os cargos do MAGISTÉRIO) - a prova terá caráter classificatório, sendo considerados Classificados, os candidatos não eliminados e melhores classificados, em número igual ou até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para os referidos cargos, respeitando-se os empatados na última colocação.

8.4. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO - 2ª ETAPA: (para o cargo de MOTORISTA) - a prova terá caráter eliminatório, sendo considerados Classificados, os candidatos não eliminados e melhores classificados, em número igual ou até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para os referidos cargos, respeitando-se os empatados na última colocação.

8.5. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - 2ª ETAPA: (para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE DE TRÂNSITO) - a prova terá caráter eliminatório, sendo considerados Classificados, os candidatos não eliminados e melhores classificados, em número igual ou até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para os referidos cargos, respeitando-se os empatados na última colocação.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

9.1. DA COMPOSIÇÃO

9.1.2. Para os cargos de NÍVEL ALFABETIZADO - A prova escrita objetiva constará de 40(quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04(quatro) alternativas(A, B, C e D) e uma única resposta correta, abrangendo Conhecimentos Específicos.

9.1.3. Para os cargos de NÍVEL MÉDIO - A prova escrita objetiva constará de 40(quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04(quatro) alternativas(A, B, C e D) e uma única resposta correta, abrangendo os seguintes componentes: 10(dez) de Língua Portuguesa, 10(dez) de Matemática Lógica e 20(vinte) de Conhecimentos Específicos.

9.1.4. Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR - (Somente para os cargos do MAGISTÉRIO) - A prova escrita objetiva constará de 40(quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04(quatro) alternativas(A, B, C e D) e uma única resposta correta, abrangendo os seguintes componentes: 05(cinco) de Língua Portuguesa, 05(cinco) de Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos e 30(trinta) de Conhecimentos Específicos.

9.1.5. Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR - (Para os demais CARGOS) - A prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04(quatro) alternativas(A, B, C e D) e uma única resposta correta, abrangendo os seguintes componentes: 05(cinco) de Língua Portuguesa, 05(cinco) de Raciocínio Lógico e 30(trinta) de Conhecimentos Específicos.

9.2. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.2.1. No período de 06 a 12 de Janeiro de 2014, o Candidato deverá acessar o site http://cev.urca.br, para obter seu Cartão de Identificação contendo data, horário e locais de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de realização da prova.

9.2.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá assinar o cartão conforme a assinatura da Carteira de Identidade.

9.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação correta do local de realização das provas.

9.2.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e horário de sua realização.

9.2.5. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário estabelecidos para a Avaliação de Conhecimentos. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Carteira de Identidade, será vedado o acesso no local de aplicação de provas.

9.2.6. São considerados documentos de Identidade as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade Brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

9.3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.3.1. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 12 de Janeiro de 2014, com duração improrrogável de 04 (quatro) horas, no município de SENADOR POMPEU-CE, em locais e horários a serem divulgados no Cartão de Identificação do Candidato.

9.3.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Concurso.

9.3.3. O candidato deverá comparecer em local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de(o):

a) Cartão de Identificação;

b) Original do Documento de Identidade, nos termos do subitem 9.2.6. deste Edital;

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.3.4. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização de prova após o horário fixado para o seu início. Os portões das Unidades de Aplicação de Prova serão fechados exatamente no horário determinado no Cartão de Identificação, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

9.3.5. Os 10(dez) minutos, que compreende entre o fechamento do portão e o início da prova, será disponibilizado para que a equipe de aplicação:

a) Providencie a conferência dos documentos de edificações;

b) Realoque candidatos locados em salas erradas;

c) Faça a abertura do pacote de provas e a entrega aos candidatos;

d) Para que os candidatos leiam as instruções contidas na capa da prova.

9.3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.3.3. Em caso de perda do documento de identificação original, por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original, nos termos do subitem 9.2.6 deste Edital, que contenha sua foto e assinatura.

9.3.7. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, mesmo que desligado, bip, walkman, Pager, relógio do tipo Data Bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares), E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU usando boné, chapéu, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.

9.3.8. Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes na capa da prova que lhe for entregue.

9.3.9. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. O formulário deverá ser apresentado no portão de saída da unidade de aplicação de provas.

9.3.10. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo na ocasião, por motivo de segurança, assinar a Lista de Frequência e devolver o Caderno de Prova, a Folha de Cartão-Resposta, o Cartão de Identificação e assinar a folha de frequência. O candidato que, por algum motivo, descumprir as determinações neste subitem, será automaticamente eliminado do concurso.

9.3.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais de sala.

9.3.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo de sua opção, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

9.3.13. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

9.3.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo, exceto os casos previstos no subitem 9.3.1. deste Edital.

9.3.15. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

9.3.16. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.4. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.4.1. A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

9.4.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade de alternativa assinalada.

9.4.3. Atribuir-se-ão aos escores brutos das matérias da prova objetiva o valor de cada questão e/ou o peso correspondente de cada área/matéria, apresentados no Anexo II deste Edital, em quadro correlato ao nível de cargo pretendido pelo candidato.

9.4.4. O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido, indicado no item 8 e seus subitens deste Edital, de acordo com o nível de cargo pretendido pelo candidato, será automaticamente desclassificado do Concurso.

10. DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - (Somente para os Cargos do MAGISTÉRIO)

10.1. A ENTREGA DOS TÍTULOS será feita no prazo máximo de 3(três) dias úteis, a partir do dia subseqüente ao ato da divulgação oficial do Resultado da 1ª Etapa, conforme datas previstas no Anexo V deste Edital, na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, à Rua Francisco Leandro, S/N, Centro, Senador Pompeu-Ceará, no horário corrido das 08h00min às 17h00min.

10.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Títulos (Anexo IV deste Edital), disponível no endereço eletrônico http://cev.urca.br, imprimir em duas vias e entregar juntamente com a documentação, conforme endereço constante no subitem 10.1. deste Edital.

10.3. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios no subitem 10.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

Certificado de curso de pós-graduação - Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor) na área para a qual concerne

01

2,00

B

Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre) na área para a qual concerne

01

1,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista) na área para a qual concerne

02

0,50

10.4. A pontuação máxima dos títulos será de 4,00(quatro) pontos. O candidato que apresentar títulos superior a pontuação exigida, será desconsiderado o excedente.

10.5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital para a avaliação de títulos.

10.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

10.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:

10.8.1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO OU DE MESTRADO, na área a que concerne, será aceito cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou

b) Certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

10.8.2. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO na área a que concerne, será aceito cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) Diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária, ou

b) Certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da monografia, conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE);

10.9. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma do Concurso, Anexo V deste Edital.

10.10. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

10.11. Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados no concurso e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

10.12. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

11. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - 2ª ETAPA

11.1. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

11.1.1. A Prova PRÁTICA DE DIREÇÃO, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA, no dia 02 de Fevereiro de 2014, no município de Senador Pompeu-CE, em horário e local a serem divulgados através de Convocatória expedida pela CEV/URCA, através do site http://cev.urca.br.

11.1.2. Os candidatos ao cargo de Motorista CNH categorias B e D, deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua Carteira Nacional de Habilitação original na categoria exigida no quadro de vagas deste Edital e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

11.1.3. A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no Anexo VII deste Edital.

11.1.4. O candidato será considerado APTO OU INAPTO na Prova Prática. Será eliminado o candidato considerado INAPTO.

11.2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

11.2.1. A Prova PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA, no dia 02 de Fevereiro de 2014, no município de Senador Pompeu-CE, em horário e local a serem divulgados através de Convocatória expedida pela CEV/URCA, através do site http://cev.urca.br.

11.2.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de aptidão física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

a) Documento original de identidade, nos termos do subitem 9.6. deste Edital;

b) Atestado Médico de plena condição física, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, para ser submetido à Prova de Aptidão Física;

c) Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis.

11.2.3. A Prova consistirá da aplicação dos seguintes testes:

a) Corrida de Resistência - 1.800 (um mil e oitocentos) metros - Masculino;

b) Corrida de Resistência - 1.500 (um mil e quinhentos) metros - Feminino;

c) Abdominal com pernas flexionadas - Feminino e Masculino.

11.2.4. O candidato que não obtiver a exigência mínima em qualquer dos testes de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subseqüentes.

11.2.5. O índice mínimo e a descrição dos testes de aptidão física encontram-se disposto no Anexo VI (quadros 1 e 2), deste Edital.

11.2.6. O resultado de cada teste - APTO ou INAPTO - bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos, podendo o candidato tomar ciência do seu resultado individualmente.

11.2.7. Serão de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o mesmo durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligência, dado causa ao que motivou o referido acidente.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento taxa e/ou isenção;

b) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

c) contra questões da Prova Objetiva e Gabarito Oficial;

d) contra o Resultado Preliminar (totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva), desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) contra o Resultado Preliminar (totalização da pontuação atribuída à Prova de Títulos);

g) contra o Resultado Preliminar Final (Classificação Final do Concurso), após o somatório dos pontos de todas as provas.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos à Comissão Executiva do Vestibular no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação formal de cada fase. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, conforme Anexo V - Cronograma de Atividades.

12.3. Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso (Anexo VIII), disponível no site http://cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, em 02(duas) vias, e entregue, única e exclusivamente, na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, à Rua Francisco Leandro, S/N, Centro, Senador Pompeu-Ceará, no horário corrido das 08h00min às 17h00min, dentro do prazo estabelecido no Anexo V deste Edital.

12.4. A CEV/URCA emitirá parecer sobre os recursos para a Comissão de Concurso Público Municipal que os julgará no prazo máximo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos recursos.

12.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1 deste item.

12.6. A interposição dos recursos não obsta no regular andamento do cronograma do concurso.

12.7. Não serão aceitos recursos enviados através de fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja especificado no item 12.3 acima.

12.8. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.

12.9. As alterações de gabaritos oficiais e as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos (resultado oficial preliminar), que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, serão publicados no site http://cev.urca.br Quando ocorrer retificação de gabarito oficial, somente será contemplado com a pontuação, o candidato que tenha marcado a letra retificada.

12.10. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

13. DA DESCLASSIFICAÇÃO

13.1. Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação, o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário pré-estabelecido para a início das mesmas;

b) Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação, estabelecidos nos subitens 8.2 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou 8.5 deste Edital, de acordo com o cargo pretendido pelo candidato;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em qualquer das suas etapas;

e) Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) Não devolver o cartão-resposta;

g) Não devolver seu caderno de prova;

h) Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

14.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos em todas as etapas do Concurso, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e o limite de vagas, observada as vagas dos portadores de deficiência e do cadastro de reserva.

14.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática Lógica, quando houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos, quando houver;

e) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;

f) Tiver maior idade.

14.3. A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.4. As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

14.5. A Aprovação e Classificação Final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

15. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO será divulgado pela Comissão Executiva do Vestibular da URCA através dos sites http://cev.urca.br e www.senadorpompeu.ce.gov.br, e também, afixado no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE, conforme a seguir:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Aprovados por cargo/lotação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos Aprovados por cargo/lotação.

15.2. O Resultado Final relacionará, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no concurso, os candidatos situados dentro do limite de vagas oferecidas por cargo.

15.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A CEV não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

16. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

16.1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

16.2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

16.3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

16.4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

16.5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

17. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

17.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Senador Pompeu-CE, publicado na imprensa e fixado no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

17.2. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 10 (dez) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

17.3. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, pelo site www.senadorpompeu.ce.gov.br e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.4. Os candidatos aprovados no concurso manterão atualizados os dados referentes ao endereço residencial e telefone, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

17.5. Por ocasião da Nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

17.5.1. 01 fotografia 3x4, recente;

17.5.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

17.5.3. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

17.5.4. PIS/PASEP (cópia reprográfica), se tiver;

17.5.5. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

17.5.6. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

17.5.7. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

17.5.8. Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

17.5.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

17.5.10. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

17.5.11. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

17.5.12. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

17.5.13. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Senador Pompeu julgar necessário.

17.6. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

17.7. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a nomeação e a posse somente ocorrerão após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação contidas nos artigos 6º e 7º, da Lei Federal 11.350/06.

17.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir no Município de Senador Pompeu- CE, desde a data da publicação deste Edital, devendo, para isto apresentar comprovante de residência no momento da contratação.

17.9. Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados no subitem 17.2, o candidato deverá apresentar:

a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

b) Carteira Nacional de Habilitação - Categorias B e D, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo, constantes no Anexo I deste Edital.

17.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste Concurso, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação. Poderá ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.

17.11. Na forma do Art. 41 da Constituição Federal, os candidatos nomeados aos cargos, somente terão estabilidade após o cumprimento e aprovação no Estágio Probatório.

17.12. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo, conforme subitem 3.2 deste Edital ou que tinha posse da documentação exigida para o concurso.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este concurso.

18.2. A homologação do Resultado Final poderá ocorrer integralmente para todos os cargos ou parcialmente em datas diferentes para cada cargo.

18.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

18.4 A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva e Prova de Títulos e pela Divulgação Final dos resultados obtidos pelos candidatos.

18.5. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Executiva do Vestibular - URCA até a conclusão e homologação do Concurso, que providenciará a incineração dos documentos dos candidatos que não atingirem o perfil de classificação, provas e cartões-respostas.

18.6 Não será de responsabilidade da CEV/URCA, o extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados.

18.7. A Comissão Executiva do Vestibular divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações e procedimentos complementares relativos ao Concurso.

18.8. Nas situações que se fizerem necessárias, a Comissão Executiva do Vestibular poderá, a qualquer tempo, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato.

18.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site http://cev.urca.br e www.senadorpompeu.ce.gov.br.

18.10. O Edital, os Programas de Estudo e demais informações serão encontrados nos sites http://cev.urca.br.

18.11. Os casos omissos até a publicação final do resultado do concurso público, serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA, no que concerne ao Concurso.

18.12. Fica o foro da Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público, objeto integrante deste Edital.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2013-PMSP

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS (VAGAS, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO)

CÓD. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO CARGO

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

01-1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas Unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

05

-

40 horas semanais

R$ 678,00

01-2

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio e Curso de Informática Básica

Executar tarefas de apoio administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos e outras tarefas afins ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

01-3

VIGIA

Alfabetizado

Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas. Comunicar a pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

05

-

40 horas semanais

R$ 678,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO CARGOESPECIFICAÇÃO DO CARGOESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITODESCRIÇÃO SUMÁRIAVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
TOTAL PNE*

02-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio e Curso de Informática Básica

Executar tarefas de apoio administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos e outras tarefas afins ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata.

08

-

40 horas semanais

R$ 678,00

02-2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas Unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

06

-

40 horas semanais

R$ 678,00

02-3

MOTORISTA

Alfabetizado e CNH categoria D

Conduzir e vistoriar transporte coletivo de passageiros urbanos; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se para conduzir veículos pesados e leves e executar outras atividades correlatas com o cargo.

08

-

40 horas semanais

R$ 1.212,44

02-4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO INFANTIL)

Nível Médio em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidar de alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticas pedagógicas. Organizar atividades; pesquisas, interagir com a família e a comunidade e realizar tarefas administrativas. Desempenhar outras disciplinas e atribuições definidas pela direção e/ou coordenação pedagógica.

13

01

20 horas semanais

NM R$ 783,50
NS R$ 1.042,05

02-5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL I)

Nível Médio em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Ministrar aulas no ensino fundamental, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;exercer atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida. Desempenhar outras disciplinas e atribuições definidas pela direção e/ou coordenação pedagógica.

05

-

20 horas semanais

NM R$ 783,50
NS R$ 1.042,05

02-6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - LINGUAGENS E CÓDIGOS

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Graduação em Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa

Promover a educação dos alunos por intermédio dos componentes curriculares das história do ensino básico. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola, através da mobilização do conjunto de capacidades comunicativas. Desempenhar outras disciplinas e atribuições definidas pela direção e/ou coordenação pedagógica.

02

-

20 horas semanais

R$ 1.042,05

02-7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - CIÊNCIAS NATURAIS

Licenciatura Plena em Matemática, Química, biologia, física, graduação em Pedagogia com habilitação em uma desta áreas

Reger classes: Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos. Organizar e promover atividades específicas de forma individual e coletiva. Participar das atividades desenvolvidas na rede municipal.

03

-

20 horas semanais

R$ 1.042,05

02-8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História, Geografia, Graduação em Pedagogia com habilitação em uma destas áreas

Reger classes: Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos. Organizar e promover atividades específicas de forma individual e coletiva. Participar das atividades desenvolvidas na rede municipal.

02

-

20 horas semanais

R$ 1.042,05

02-9

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Graduação com Licenciatura em Educação Física

Promover a educação dos alunos por intermédio dos componentes curriculares da educação física do ensino básico, inclusive ginástica olímpica e artes marciais. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola, através da mobilização do conjunto de capacidades comunicativas. Desempenhar outras disciplinas e atribuições definidas pela direção e/ou coordenação pedagógica.

05

-

20 horas semanais

R$ 1.042,05

02-10

VIGIA

Alfabetizado

Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas. Comunicar a pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

06

-

40 horas semanais

R$ 678,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

CÓDIGO CARGOESPECIFICAÇÃO DO CARGOESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITODESCRIÇÃO SUMÁRIAVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
TOTAL PNE*

03-1

TÉCNICO AGRÍCOLA

Nível Médio e Curso Técnico Agrícola

Desenvolver atividades gerais relacionadas à agricultura e pecuária nos locais designados pela Secretaria de Meio Ambiente e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 1.549,90

03-2

VETERINÁRIO

Graduação em Medicina Veterinária

Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuarista; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); coordenar campanha de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

20 horas semanais

R$ 1.150,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO CARGOESPECIFICAÇÃO DO CARGOESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITODESCRIÇÃO SUMÁRIAVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
TOTAL PNE*

04-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio e Curso de Informática Básica

Executar tarefas de apoio administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos e outras tarefas afins ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata.

03

-

40 horas semanais

R$ 678,00

04-2

ASSISTENTE SOCIAL

Graduação em Serviço Social

Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos usuários. Proceder à investigação, estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção social; Participar na definição, promoção e concretização das políticas de intervenção social; Definir, elaborar, executar e avaliar programas e projetos de intervenção. Analisar, selecionar, elaborar e registrar informação no âmbito da sua intervenção profissional e da investigação; Assegurar a continuidade dos cuidados sociais e a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade; Envolver e orientar usuários ., famílias e grupos no autoconhecimento e procura dos recursos adequados às suas necessidades; Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

06

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

04-3

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas Unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

04

-

40 horas semanais

R$ 678,00

04-4

MOTORISTA

Alfabetizado e CNH categoria B

Conduzir e vistoriar transporte coletivo de passageiros urbanos; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se para conduzir veículos pesados e leves e executar outras atividades correlatas com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 1.099,72

04-5

ORIENTADOR SOCIAL

Nível Médio

Promover encontros com crianças e adolescentes, por um ambiente de convivência social, participativo e democrático.

08

-

40 horas semanais

R$ 678,00

04-6

PSICÓLOGO

Graduação em Psicologia

Realizar atividades de Planejamento, supervisão e coordenações relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vista no acompanhamento clínico de pacientes na secretaria de saúde e orientação pedagógica e acompanhamento na rede municipal de ensino. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

03

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

04-7

VIGIA

Alfabetizado

Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e

inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas. Comunicar a pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

02

-

40 horas semanais

R$ 678,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

CÓDIGO CARGOESPECIFICAÇÃO DO CARGOESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITODESCRIÇÃO SUMÁRIAVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
TOTAL PNE*

05-1

AGENTE DE TRÂNSITO

Nível Médio e CNH categorias AB

Controlar e orientar os motoristas para as condições de trânsito em geral; Executar ronda diurna e noturna nas vias de trânsito; Cooperar com os policiais militares para a aplicação de normas de trânsito em geral; Promover a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres no cumprimento das normas de trânsito; Executar atividades de polícia administrativa, aplicando multas de trânsito na forma da legislação em vigor; Controlar e executar atividades de fiscalização de trânsito; Executar atividades de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

08

-

40 horas semanais

R$ 1.200,00

05-2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas Unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

05-3

VIGIA

Alfabetizado

Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e

inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas. Comunicar a pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

05

-

40 horas semanais

R$ 678,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

CÓDIGO CARGOESPECIFICAÇÃO DO CARGOESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITODESCRIÇÃO SUMÁRIAVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
TOTAL PNE*

06-1 ALTO SÃO FRANCISCO BAIRRO PAVÃOZINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-2 DISTRITO DE CODIÁ - SEDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-3 SÍTIO ALFERES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-4 SÍTIO FEIJÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-5 SÍTIO INCHUIR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-6 SÍTIO JENIPAPEIRO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-7 SÍTIO LAGOA NOVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental e residir na área de atuação

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

(*) VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓD. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

CÓDIGO CARGO

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

06-8

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio e Curso de Informática Básica

Executar tarefas de apoio administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos e outras tarefas afins ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata.

03

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-9

AGENTE DE ENDEMIAS

Nível Fundamental completo

Executar os serviços de: exercício de atividades de vigilância; prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas; promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, conforme Lei nº 11.350/06, Art. 4º. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

05

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-10

ASSISTENTE SOCIAL

Graduação em Serviço Social

Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos usuários. Proceder à investigação, estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção social; Participar na definição, promoção e concretização das políticas de intervenção social; Definir, elaborar, executar e avaliar programas e projetos de intervenção. Analisar, selecionar, elaborar e registrar informação no âmbito da sua intervenção profissional e da investigação; Assegurar a continuidade dos cuidados sociais e a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade; Envolver e orientar usuários ., famílias e grupos no autoconhecimento e procura dos recursos adequados às suas necessidades; Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

01

-

30 horas semanais

R$ 2.645,57

06-11

AUXILIAR DE PROTÉTICO

Nível Médio com Curso Técnico em Prótese

Compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião-dentista: reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e, curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-12

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas Unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

12

01

40 horas semanais

R$ 678,00

06-13

EDUCADOR FÍSICO

Graduação em Educação Física

Atuar na manutenção e promoção de saúde, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Poderá integrar equipes multidisciplinares que lidam com populações especiais como gestantes e portadores de deficiência. Também poderá exercer atividades em setores da Prefeitura executores de áreas educacionais e culturais, ou ainda em núcleos de pesquisa, desenvolvendo projetos de investigação científica. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 1.306,53

06-14

ENFERMEIRO(A)

Graduação em Enfermagem

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

08

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-15

FARMACÊUTICO(A)

Graduação em Farmácia

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercícios profissionais. Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos, e outras tarefas afins.

01

-

20 horas semanais

1.322,78

06-16

FISIOTERAPEUTA

Graduação em Fisioterapia

Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

02

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-17

INSTRUTOR DE ARTES

Nível Médio

Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária. Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Orientação em práticas artísticas e culturais como Artes Cênicas, Visuais, Áudio visuais, músicas, culturas de tradição e outros do gênero.

01

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-18

MÉDICO(A)

Graduação em Medicina

Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.

06

-

40 horas semanais

R$ 8.700,00

06-19

MOTORISTA

Alfabetizado e CNH categoria B

Conduzir e vistoriar transporte coletivo de passageiros urbanos; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se para conduzir veículos pesados e leves e executar outras atividades correlatas com o cargo.

05

-

Plantão 24/72 h/s

R$ 1.099,72

06-20

MOTORISTA

Alfabetizado e CNH categoria D

Conduzir e vistoriar transporte coletivo de passageiros urbanos; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se para conduzir veículos pesados e leves e executar outras atividades correlatas com o cargo.

02

-

Plantão 24/72 h/s

R$ 1.212,44

06-21

NUTRICIONISTA

Graduação em Nutrição

Planejar, coordenar, supervisionar e executar programas ou serviços de nutrição nos campos hospitalar, da saúde pública e outros, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, com vistas a contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares de pessoas, de pacientes hospitalizados, de grupos ou da comunidade.

01

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-22

ODONTÓLOGO

Graduação em Odontologia

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal que atua no campo da assistência odontológica. Exercer outras atividades afins.

07

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-23

ODONTÓLOGO (ENDODONTIA)

Graduação em Odontologia com especialização em Endodontia

Desenvolver atividades que se destinam à preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos periradiculares; Executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos, tratamento dos traumatismos dentários e clínica geral, quando necessário; Supervisionar e orientar os técnicos em saúde que atuam junto aos cirurgiões-dentistas, manter e operacionalizar serviço de radiologia odontológica, quando houver; Atuar na orientação e educação em saúde bucal, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/função.

01

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-24

ODONTÓLOGO (PERIODONTIA)

Graduação em Odontologia com especialização em Periodontia

Desenvolver atividades que se destinam ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e restabelecimento da saúde periodontal e clinica geral, quando necessário; Supervisionar e orientar os técnicos em saúde que atuam junto aos cirurgiões-dentistas, manter e operacionalizar serviço de radiologia odontológica, quando houver; Atuar na orientação e educação em saúde bucal, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/função.

01

-

40 horas semanais

2.645,57

06-25

PROTÉTICO

Nível Médio e Curso Técnico em prótese com registro profissional

Montar, incluir, polimerizar e executar o acabamento de dentaduras; confeccionar pontes fixas e móveis em modelos de laboratório; confeccionar próteses unitárias em moldes de laboratórios; executar consertos de peças protéticas em laboratórios; confeccionar aparelhos ortodônticos, ortopédicos maxilares em modelos de laboratórios; executar outras atribuições afins.

01

-

40 horas semanais

R$ 1.356,00

06-26

PSICÓLOGO

Graduação em Psicologia

Realizar atividades de Planejamento, supervisão e coordenações relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vista no acompanhamento clínico de pacientes na secretaria de saúde e orientação pedagógica e acompanhamento na rede municipal de ensino. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 2.645,57

06-27

PSICOPEDAGOGO

Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia

Entre as atribuições do psicopedagogo estão a intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

01

-

40 horas semanais

R$ 1.017,00

06-28

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Nível Médio e Curso Técnico em Enfermagem

Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo, internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvido na rede básica de saúde do município; participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

12

01

40 horas semanais

R$ 678,00

06-29

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Nível Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal

Executar ações de saúde bucal, como ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal e realizar a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, entre outras atividades. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o CD em ambientes clínicos e hospitalares. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

06

-

40 horas semanais

R$ 678,00

06-30

VIGIA

Alfabetizado

Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas. Comunicar a pessoa ou órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

07

-

40 horas semanais

R$ 678,00

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVAS

QUADRO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

PESO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

40

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

 

CARGOSTIPO DE PROVAPROVAS ÁREA/MATÉRIAQUANT. QUESTÕES/PESOPERFIL DE CLASSIFICAÇÃOCARÁTER DA PROVA

MOTORISTA CNH categorias B e D

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

40

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

PRÁTICA DE DIREÇÃO

APTO OU INAPTO

Eliminatório

QUADRO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOSTIPO DE PROVAPROVAS ÁREA/MATÉRIAQUANT. QUESTÕES/PESOPERFIL DE CLASSIFICAÇÃOCARÁTER DA PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS.

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

40

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

APTIDÃO FÍSICA

APTO OU INAPTO

Eliminatório

QUADRO 2 - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

VALOR DE CADA QUESTÃO/TÍTULO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE PROTÉTICO, INSTRUTOR DE ARTES, ORIENTADOR SOCIAL, PROTÉTICO, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

 

CARGOSTIPO DE PROVAPROVAS ÁREA/MATÉRIAQUANT. QUESTÕES/VALOR DE CADA QUESTÃO/TÍTULOPERFIL DE CLASSIFICAÇÃOCARÁTER DA PROVA

AGENTE DE TRÂNSITO

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

APTIDÃO FÍSICA

APTO OU INAPTO

Eliminatório

QUADRO 3 - NÍVEL SUPERIOR

CARGOSTIPO DE PROVAPROVAS ÁREA/MATÉRIAQUANT. QUESTÕES/VALOR DE CADA QUESTÃO/TÍTULOPERFIL DE CLASSIFICAÇÃOCARÁTER DA PROVA

CARGOS DO MAGISTÉRIO

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

TÍTULOS**

Variável***

Classificatório

(**) Títulos com estrita relação com a área de atuação e exercício do cargo nos termos do Edital. (***) Títulos com pontuação variável de acordo com a "Relação de Títulos", nos termos do Edital.

CARGOSTIPO DE PROVA PROVAS ÁREA/ MATÉRIAQUANT. QUESTÕES/ VALOR DE CADA QUESTÃO/ TÍTULO PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO CARÁTER DA PROVA

ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO,ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO (ENDODONTIA), ODONTÓLOGO (PERIODONTIA)PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGO E VETERINÁRIO.

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Fundamental Completo)

1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Interpretação demográfica; 6. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 7. Indicadores epidemiológicos; 8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; 10. Conceitos de eficácia e efetividade em saúde coletiva; 11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 14. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 15. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 16. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 17. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 18. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 19. Noções de ética e cidadania.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS (Fundamental Completo)

Demografia e indicadores de saúde. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação. Ações de Biossegurança. Sistema de informação em saúde. Trabalho em equipe. Humanização da Assistência Médica. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Alfabetizado)

Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza, utensílios de cozinha e higiene pessoal. Técnicas de uso e conservação do patrimônio público.

CARGO: MOTORISTA - Categorias "B e D" - (Alfabetizado)

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica; Código de Trânsito Brasileiro e suas anexos.

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras, Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

CARGO: VIGIA (Alfabetizado)

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência da crase; Pontuação e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA LÓGICA: Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança, contagem, frações, sistemas de medidas e operações fundamentais. Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões, figuras em três dimensões e mosaícos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. 2. Racionalização do trabalho. 3. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. 4. Técnicas administrativas e organizacionais. 5. Sistemas informatizados de pessoal, logística, Ofícios e memorandos e atendimento ao público. 6. Etiqueta no trabalho. 7. Ética Profissional. 8. Relações humanas: comunicação interpessoal; atendimento ao público. 9. Noções básicas de informática: Conceitos básicos relacionados ao ambiente LINUX e suas funcionalidades. Conceitos básicos de Internet e Intranet.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

Considerações gerais sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Responsabilidades dos órgãos de trânsito. Conceitos fundamentais sobre o trânsito do CTB. Legislação e normas de trânsito. Organização do sistema de trânsito. Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. Recursos administrativos. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares, sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. A educação para o trânsito. O transporte urbano: conceito, importância e classificação. Modos de transporte urbano.

CARGO: AUXILIAR DE PROTÉTICO

1. Anatomia de cabeça e pescoço. 2. Modelos de estudo. 3. Tipos de articuladores. 4. Escultura e anatomia dental. 5. Noções de oclusão dental. 6. Primeiros Socorros. 7. Noções de Microbiologia. 8. Equipamentos e instrumentais. 9. Materiais de moldagem: tipos, técnicas de manipulação e indicações. 10. Equipamentos e instrumentais. 11. Gesso Odontológico. 12. Noções de prótese removível. 13. Noções de prótese fixa. 14 Biossegurança. Infecção cruzada. Controle de Infecção na clínica odontológica. . 15. Metodologias de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e de esterilização.16. Trabalho em equipe.

CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

1. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Educação e Social do Brasil e do Mundo. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PROTÉTICO

Noções básicas de Primeiros Socorros. Normas profiláticas, de higiene pessoal e de biossegurança - (autocuidados e prevenção de contaminações). Planejamento da armação metálica da prótese removível. Reprodução dos modelos em revestimento. Escultura da armação metálica com fios de cera. Acrilização. Acabamento e polimento. Planejamento para execução da dentadura. Reprodução dos modelos da arcada em gesso. Montagem dos dentes. Escultura da gengiva. Acrilização. Acabamento e polimento. Exercício com fios e alicates ortodônticos para adestramento. Confecção de grampos e molas. Aplicação de resina ortodôntica. Acabamento e polimento. Introdução teórica à prótese fixa. Modelo de trabalho com troqueis (dente unitário). Enceramento e escultura de coroas e pontes dentárias. Fundição. Soldagem. Usinagem e polimento. Materiais para recobrimento das estruturas metálicas de prótese fixa com fins estéticos (porcelana e resina fotopolimerizável). Preparo do metal. Aplicação do opaco. Aplicação da porcelana. Aplicação de resina fotopolimerizável. Planejamento para execução da prótese sobre implantes. Modelo de trabalho. Seleção de componentes para fixação no implante (pino). Enceramento e escultura da coroa (cimentadas ou parafusadas).

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

Métodos de conservação dos solos e água (solos, plantas, adubação, correção de solo, fitotecnia e administração rural); Práticas de conservação do solo e da água; Práticas de manejo do solo referentes a: cobertura do solo, rotação de culturas, cultivos convencional, mínimo e direto; Adubação verde; Reflorestamento de espécies nativas e exóticas, implantação e manejo; Noções gerais de meio ambiente; Desenvolvimento sustentável; Agroecologia; Propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos; Uso de corretivos e fertilizantes; Métodos de propagação, plantio, preparo do solo, tratos culturais, colheita, pós-colheita e comercialização das culturas do milho, feijão de corda, mandioca e batata doce e cana de açúcar; Fruticultura; Olericultura; Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle; Noções sobre irrigação e drenagem; Tratores, máquinas e implementos agrícolas: seleção, técnicas de operação e manutenção; cálculo da capacidade operacional; preparo do solo, aplicação de fertilizantes e corretivos, semeadura e plantio; Planejamento agropecuário; Economia e administração rural; Noções sobre comunicação e extensão rural;noções e praticas sobre associativismo e cooperativismo Aspectos socioeconômicos das culturas e criações; características das principais escolas; Noções de hidrologia, irrigação, drenagem; Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle; Aspectos referentes a criação e o devido manejo de raças de: Bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, caprinocultura de corte e leite apicultura e piscicultura. Agrotóxicos: noções básicas sobre uso e aplicação corretos; destino final de embalagens vazias; Sistema de Posicionamento Global (GPS): princípio de funcionamento, precisão, uso de equipamento receptor.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Legislação do Exercício da Enfermagem. Prevenção e Promoção a Saúde; Educação para o auto cuidado. Assistência de enfermagem à pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem à criança, à mulher, ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Ética profissional. DHI.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Dentes Permanentes e decíduos. Cárie Dentária. Doença Periodontal. Terapia Periodontal. Câncer de Boca. Fluorose dentária. Prática odontológica. Controle de estoques. Agendamento. Técnicas de Instrumentação e trabalho de equipe. Uso do material odontológico. Higiene Dental. Primeiros Socorros. Ética Profissional.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: Linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA LÓGICA: Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança, contagem, frações, sistemas de medidas e operações fundamentais. Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões, figuras em três dimensões e mosaícos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentação Teórico-Metodológica do Serviço Social e suas diferentes matrizes. Planejamento em Serviço Social. Pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social. Instrumental Técnico-operativo do serviço social. Ética em Serviço Social. Políticas Sociais e Direitos Sociais. Seguridade Social, Assistência, Saúde e Previdência Social. O Estatuto do Idoso. O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente. Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor. A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). O Sistema Único de Assistência Social (SUAS). . O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Movimentos Sociais, Populares e Comunitário. O desenvolvimento de comunidade como estratégia de intervenção. Mecanismos de participação democrática; conselhos de assistência social, idoso, direito da criança: competência, finalidade, composição e área de atuação.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

Concepção e Importância Social da Educação Física: conhecimento do corpo, lazer e cultura popular, formação da cidadania. Metodologia da ginástica - histórico da ginástica no Brasil e no Mundo. Avaliação da Educação Física e do Esporte: Problemas e perspectivas. Conhecimentos em Anatomia Humana. Fundamentos em Biologia. Conhecimentos de Bioquímica. Conhecimentos de Fisiologia Humana. Fisiologia do Exercício. Noções de Nutrição. Conhecimentos em Musculação. Noções de Biomecânica. Atividades Aquáticas. Atividades físicas para Maturidade. Atividades físicas em Estados Especiais. Atividades físicas para Portadores de Necessidades Especiais. Recreação e Jogos/Projeto de Lazer. Cinesiologia.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o autocuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias das vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Segurança no trabalho; Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária.

CARGO: FARMACÊUTICO(A)

Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central hipinóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmintos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmalógicas: interação medicamentos. Análise farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Anatomia humana; Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

CARGO: MÉDICO(A)

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. 1- Clínica Médica Básica: Pneumologia/ Cardiologia; Gastroenterologia/ Endocrinologia; Neurologia. 2- Pediatria Básica: Alimentação Infantil/ Controle de Nutrição; Crescimento e Desenvolvimento Puericultura. 3- Ginecologia e Obstetrícia Básica: Avaliação Pré- Natal/Puerpério; Doenças Inflamatórias/ Colpocitologia Oncótica. 4- Neoplasia Ginecológica: Doenças sexualmente transmissíveis. 5- Clínica Cirúrgica Básica: Politraumatizados/ Abdômen Agudo; Ferimentos Perfuro-Contusos.

CARGO: NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição (objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética). Anatomofisiologia digestória, endócrina. Farmacologia básica e aplicação com interações fármaco-nutriente, nutriente-nutriente. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Nutricional: Antropométricos: padrões de referência/Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação/avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW; Dietéticos: recordatório 24 horas, inquérito de freqüência de consumo, registro dietético; Bioquímicos: avaliação da massa muscular corpórea (índice de creatinina-altura, 3-metil-histidina urinária), avaliação do estado nutricional protéico (hematócrito e hemoglobina, proteínas totais, proteínas de fase aguda, albumina, transferrina, pré-albumina, proteína transportadora de retinol, proteína C reativa, ribonuclease, pseudocolinesterase, fibronectina, somatomedina C), avaliação de competência imunológica (contagem total de linfócitos ou linfocitometria, testes cutâneos), índices prognósticos. Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal/glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidade renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A, princípios e diretrizes do SUS.

CARGO: ODONTÓLOGO(A)

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, mateiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, mediação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPOD, ceo-d, CPS-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

CARGO: ODONTÓLOGO(A) C/ESPECIALIZAçÃO EM ENDODONTIA

Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deondontologia. Regulamentação das normas de Biossegurança em odontologia. Ética odontológica.Tratamento conservador e radical do tecido pulpar. Urgências de origem endodôntica. Medicação sistêmica em Endodontia. Técncas de preparo do canal radicular. Técnicas de obturação dos canais radiculares: Medicação intra-canal. Retratamento endodôntico e remoção de núcleo. Retentores intra-radiculares. Preparo do canal para receber o retentor. Pinos de Fibra de vidro e fibra de carbono. Clareamento de dente desvitalizado. Técnica automatizada: os sistemas de rotação alternada M4, Endo-Gripper-1OR.

CARGO: ODONTÓLOGO(A) C/ESPECIALIZAçÃO EM PERIODONTIA

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto; Materiais e instrumentais utilizados em periodontia; Afiação de instrumentos em periodontia; Instrumentação periodontal; Exames clínicos e radiográficos em periodontia; Importância da função mastigatória para o periodonto; Mecanismos de defesa da gengiva; Características clínicas da gengivite; Epidemiologia das doenças gengival e periodontal; Classificação das doenças periodontais; Doenças gengivais da infância; Periodontite juvenil; Microbiologia periodontal; Papel do cálculo e da placa na doença periodontal; Envolvimento de furca nas doenças periodontais; Trauma oclusal; Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas; Plano de tratamento em periodontia; Controle químico e mecânico da placa dental; Antibioticoterapia em periodontia; Tratamento das doenças gengivais agudas; Tratamento dos abscessos periodontais; Tratamento endodôntico- periodontal associado; Princípios da cirurgia periodontal; Curetagem gengival, gengivectomia e gengivoplastia; Espaço biológico; Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas; Retalhos periodontais; Regeneração óssea guiada; Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; Manutenção periodontal; Estética periodontal; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral.

CARGO: PSICÓLOGO(A)

A Ética profissional na formação do Psicólogo. Saúde mental no Brasil. Atuação do psicólogo na comunidade. Entrevista psicológica. Processo saúde-doença: grupo operativo. Aspectos gerais da infância e da família. Possibilidades de prevenção em droga. Visão comportamentalista dos processos psicológicos de aprendizagem e emoção. Movimento dos testes psicológicos. O grupo nas instituições. Psicoterapia e psicanálise. Psicoterapia comportamental e cognitiva. Ética Profissional.

CARGO: PSICOPEDAGOGO(A)

História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Fundamentos da Psicanálise e cognição. Autoria do pensamento e linguagem. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento. Método clínico de Piaget. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses. Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem. Diagnóstico Psicopedagógico. Dinâmica de Grupos. Práticas educativas e familiares. Processos vinculares. Identidade, subjetividade. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares.

CARGO: VETERINÁRIO

Anatomia e Fisiologia de Animais de produção: Anatomia e Fisiologia das espécies bovina, caprina, ovina e suína. Sistemas locomotor, cardio-respiratório e digestivo. Enfermidades de Animais de Produção Silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes. Zoonoses: Enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem. Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. Reprodução de Animais de produção: Anatomia e fisiopatia da reprodução de herbívoros ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Vigilância Sanitária e Ambiental: Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO)

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da educação brasileira; Filosofia da educação; Sociologia da educação; Antropologia e educação; Psicologia da educação. POLÍTICAS

EDUCACIONAIS: Função social da escola; Papel do Estado e direito à educação; Políticas públicas e educação; Financiamento da educação; Formação e valorização docente; Organização escolar e trabalho docente; Gestão democrática; Inclusão escolar, diversidade e desigualdade; Qualidade, avaliação e regulação da educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO INFANTIL)

Processo de Ensino e de Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem. Relação professor-aluno. Os métodos de ensino. Processo didático pedagógico: planejamento - organização - execução e avaliação da aula. As teorias em educação: Piaget/Vygotsky e Wallon. Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo/Proposta

Pedagógica/Plano Escolar/Plano de Ensino. O trabalho coletivo como princípio educativo. Inclusão Escolar. Eixos Norteadores da Política Educacional. A autonomia e a participação como finalidade da educação - a gestão democrática na escola. A organização e o funcionamento das escolas de Educação infantil e Ensino Fundamental. O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira. Organização curricular interdisciplinar. Legislação e Documentos: LDB/Estatuto da Criança e do Adolescente/Constituição da República Federativa do Brasil/Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL I)

1. Questões atuais da educação; 2. Legislação educacional: Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 3. Desafios atuais da educação pública; 4. Avaliação educacional: dimensões, métodos e técnicas; 5. Planejamento educacional e o projeto pedagógico como ferramentas para a melhoria da educação pública; 6. Os parâmetros curriculares nacionais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - LINGUAGENS E CÓDIGOS

Leitura e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Língua falada e língua escrita. Variação lingüística. Concepções de gramática e de texto. Conectores interfrásticos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Significação vocabular (conotação e denotação; palavras cognatas, homônimas e parônimas; palavras sinônimas e antônimas; polissemia). Classes de palavras. Formação e estrutura de palavras. Sintaxe do período simples e do período composto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia. Noções de fonética e fonologia. Introdução ao estudo da Literatura (literariedade, gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa). Resumo. Paráfrase. Parâmetros.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - CIÊNCIAS NATURAIS

Metodologia do ensino de ciências; Investigação científica no processo histórico; O corpo humano como um todo em equilíbrio; Desequilíbrio do organismo: Estresse; Fumo; Drogas; Endemias; Continuidade das espécies; Reprodução; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos; Funções químicas; Reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida; Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologia-calor e temperatura; Estudos de circuitos simples (geradores e receptores). O ensino de ciências no Ensino Fundamental: Desenvolvimento histórico e social da ciência e suas implicações para o ensino; Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação; Metodologia do Ensino de ciências; O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDAMENTAL II) - CIÊNCIAS HUMANAS

GEOGRAFIA

1. Espaço: orientação, representação e organização; 2. A sociedade moderna e o espaço; 3. O Brasil, a nova ordem mundial e a Globalização, blocos econômicos e a integração dos mercados. 4. A população brasileira e o seu crescimento. 5. O meio ambiente e as transformações nas paisagens; 7. Linguagem cartográfica.

HISTÓRIA

1. Tempo social (história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). 2. Brasil: Formação da sociedade brasileira. Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. 3. Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas: as Instituições Monárquicas e Republicanas. 4. Expressão artística e cultural nas décadas de 1950/1960. 5. Etapas do desenvolvimento econômico: Cana de Açúcar, Mineração, Café e o "Milagre Brasileiro".

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física; Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia; Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol; Conceitos: Anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência; Parâmetros Curriculares Nacionais.

ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

PERÍODO

EVENTO

31/10/2013

ASSINATURA DO CONTRATO

18/11/2013

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

25/11 a 01/12/2013

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES ON-LINE

ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA (CATEGORIA DOADOR DE SANGUE E/OU HIPOSSUFICIENTE) LOCAL: Município de Senador Pompeu

PRAZO DE ENTREGA DE LAUDO MÉDICO PARA O CANDIDATO QUE ESTEJA CONCORRENDO À VAGA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCAL: Município de Senador Pompeu

06/12/2013

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Através do site http://cev.urca.br

09 e 10/12/2013

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO Através do site http://cev.urca.br

13/12/2013

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO Através do site http://cev.urca.br

06 a 12/01/2014

IMPRESSÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO - VIA INTERNET Através do site http://cev.urca.br

12/01/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS LOCAL: Município de Senador Pompeu

13/01/2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E PROVAS DO CONCURSO Através do site http://cev.urca.br

14 e 15/01/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA QUESTÕES E GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS Através do site http://cev.urca.br

20/01/2014

PARECERES DOS RECURSOS DOS GABARITOS E PROVAS OBJETIVAS Através do site http://cev.urca.br

22/01/2014

RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA- PROVA OBJETIVA Através do site http://cev.urca.br

23 e 24/01/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O RESULTADO DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA Através do site http://cev.urca.br

27/01/2014

PARECERES DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 1ª ETAPA Através do site http://cev.urca.br

28/01/2014

RESULTADO DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS Através do site http://cev.urca.br

29 a 31/01/2014

ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA LOCAL: Município de Senador Pompeu

02/02/2014

APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO E APTIDÃO FÍSICA 3ª ETAPA LOCAL: Município de Senador Pompeu

05/02/2014

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA Através do site http://cev.urca.br

06 e 07/02/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA- PROVA DE TÍTULOS Através do site http://cev.urca.br

10/02/2014

PARECERES DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA Através do site http://cev.urca.br

11/02/2014

RESULTADO DA 2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS Através do site http://cev.urca.br

12/02/2014

RESULTADO FINAL DO CONCURSO - PRELIMINAR Através do site http://cev.urca.br

13 e 14/02/2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO Através do site http://cev.urca.br

17/02/2014

PARECERES DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO Através do site http://cev.urca.br

18/02/2014

RESULTADO FINAL DO CONCURSO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS Através do site http://cev.urca.br

24/02/2014

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Ed. Pref. Fco. França Cambraia - Av. Fco. França Cambraia, s/n - Centro - CEP.: 63.600-000
CNPJ 07.728.421/0001-82 - CGF. 06.920.284-2