Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves - MG

Notícia:   Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves - MG abre 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR MODESTINO GONÇALVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2012

O Prefeito Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., Sr. Idomilson dos Santos Barbosa, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, e no Decreto Casa Civil da Presidência da República de nº 4.748, de 16/06/2003, que Regulamenta Processo Seletivo - Parágrafo 3º do Art. 3º da nº. 8.745, de 09/12/2003, e suas modificações posteriores, todos da Constituição e Legislação Federal, e em cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta, da Terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina/MG., datado de 21/11/2005 e Termo Aditivo datado de 26/02/200, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2012, para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. , de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se:

1.2 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, a fim de suprir vagas resultantes de Convênios ou Programas existentes, de autoria do Ministério da Saúde, e outros, com a Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., nos moldes do "Anexo I";

1.3 - O Processo Seletivo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas;

14 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a ser denominada, CESA, a ser designada por Decreto Municipal, composta por munícipes de sua indicação;

1.5 O Processo Seletivo acontecerá na cidade Senador Modestino Gonçalves - MG, e será composto de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituído de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo;

1.6 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., à quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais e do Decreto Federal nº 4.748, de 16/06/2003, já referido;

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES:

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital, são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente;

2.2 - O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova;

2.2.3 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo são as definidas nos respectivos programas que se encontram disponíveis na Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. e no Anexo III

2.4 - O programa de provas é o definido no Anexo IV

2.5 - O Anexo V contém o Cronograma de Desenvolvimento do Processo Seletivo;

2.6 - Regimes, Jurídico e Celetista serão os resultantes à contratações por convênios;

2.6.1 - Às funções, objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro;

2.7 - O presente Processo Seletivo, dentro do prazo de validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas ou que vierem a vagar, durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual contratação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para a qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, através do endereço www.impellizzieri.com.br;

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, na Av. Nossa Sra. das Mercês nº 128, Centro - Senador Modestino Gonçalves - MG, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído, obedecido o inserido no item 5.1 deste Edital;

5.3. - Período de inscrição será de 02 a 14 de maio de 2012;

5.4. - Horário: 08.00 js. às 11.00 hs., e de 13.00 hs. às 17.00 hs., sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha, se usadas para tanto, seja atendido, quando as inscrições se derem na Sede da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG, na modalidade estabelecida, por Internet; 3

3.5.5. - As inscrições serão recebidas, no período de 02 a 14 de maio de 2012, formalizadas pela internet, somente no endereço www.impellizzieri,com.br disponibilizado pela Empresa.

Se efetivadas na Prefeitura Municipal em questão, dentro do mesmo período, no horário de 08:00 (oito)hs,,às 17:00 (dezessete)hs., até a data do encerramento, obedecidas as normas constantes deste Edital;

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br. Preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital;

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição vencível na data nele constante, dentro do horário bancário e do encerramento das inscrições;

5.5.2.1. - O processamento da inscrição, ao Processo Seletivo nº 01/2012 se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, da Caixa Econômica Federal, Agência Canaã - Sete Lagoas - MG, Agência nº2475 - Operação nº 003 - Conta Processo Seletivo nº 01/2012, nº 120.5, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado, acompanhado de cópia da Ficha de Inscrição realizada via Internet, bem como efetivada da mesma forma, na Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., obedecido o mesmo procedimento;

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição;

5.6. - Quando a inscrição for feita junto a Sede da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG. o candidato deverá informar e comprovar corretamente ao responsável pelo atendimento do processo inscricional, declarando, expressamente, atender as condições exigidas para a inscrição na função e de submeter-se às normas expressas no Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão, para inserção do número no requerimento de inscrição;

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. bem com a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato;

5.8. - O valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I, deste edital;

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, de forma e modo idêntico ao estabelecido neste Edital;

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., não se responsabiliza, desde que comprovada à ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., e-mail contato@impellizzieri.com.br, ou pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Av. Mercês nº 128, Centro - Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG., ou pelo telefone (38) 3525.1227 ou ainda, na sede da Empresa à Av. Raja Gabaglia nº 1011, conjunto 110, Bairro Luxemburgo , Belo Horizonte - Minas Gerais, ou filial a Alameda do Ipê, 79, Bairro Fazenda Solar - Igarapé - Minas Gerais;

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado acompanhado de cópia da inscrição.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo interessado, via Internet, no site www.impellizzieri.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, à Av. das Mercês nº. 128- Senador Modestino Gonçalves/MG. Onde a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., os disponibilizará para os candidatos que ali se inscreverem, e o solicitar naquela oportunidade.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração. Eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusulas editalícias. Exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a evolução, aplicando-se, onde se admitir, as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000;

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) não existirá a aplicação de prova fora do dia, horário e local editado, exceção única, se por internação hospitalar, onde poderá, o candidato efetivá-la perante um aplicador e um representante da CESA e a respectiva concordância da Comissão Municipal;

e) o candidato não poderá concorrer a mais de uma função;

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá recorrer a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., pelo telefone (31) 2551.1938, (031) 9649.1938 e (031) 8631.2867, ou e-mail contato@impellizzieri.com.br, ou ainda, diretamente na sede da empresa no horário comercial, ou da CESA no local já informado anteriormente;

5.17 - É obrigação de o candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato, exceto a alteração do cargo inscrito. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad - Único), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) nos dias 03 e 04 de maio de 2012, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.impellizieri.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cad - Único;

b) declaração de que atende à condição estabelecida;

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do número, série e data de sua expedição, contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinguido o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinguido vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 04(quatro) de maio de 2012, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., consultará o órgão gestor do Cad - Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., "ad-referendum" da Comissão Municipal de Supervisão e Acompanhamento do Processo Seletivo, denominada CESA, e do Prefeito Municipal;

5.27. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de maio de 2012,, no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. , depois das 18h00min da data acima;

5.28. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 24h00min contadas a partir da data de 10 de maio de 2012, devendo ser endereçado à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. Se via postal, sempre via Sedex /com AR., A tempestividade do cumprimento do prazo se dará pela data da postagem, via correio, do recurso;

5.29. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG, para emissão do boleto bancário de pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br, imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital - item

5.5.3 e outros.

5.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido, estará, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, e nos termos da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Estadual nº. 11.867 de 28 de julho de 1995, aplicável à situação, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por função, neste Edital, em decorrência desde Processo Seletivo, serão reservadas aos portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Decreto .nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.1.1. - Na impossibilidade numérica da reserva em tela, devido o quantitativo de cargos vagos para Processo Seletivo, serem de unidade impeditiva para aplicação do percentual, ocorrendo empate entre candidato inscrito na condição de Portador de Deficiência e Candidato Inscrito sem tal informação, a vaga do cargo equivalente se dará para o candidato Portador de Deficiência;

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado

pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 (dez) e seus subitens, deste Edital, (vide subitem 6.1.1.1.);

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no certame;(vide subitem 6.1.1.1.); 6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador;

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal;

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., em sua sede situada à Avenida Raja Gabaglia, nº 1011, conjunto 110, Bairro Luxemburgo Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, e a filial à Alameda do Ipê, 79 - Bairro Fazenda Solar - Igarapé - Minas Gerais, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, dentro das datas de 02 a 13 de maio de 2012, e antes do encerramento das inscrições;

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica;

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência, lhe será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.9.1. A documentação original, laudo médico e outros, se aprovado e classificado o candidato dentro do número de cargos vagos, oferecidos para o Processo Seletivo, deverá ser entregue ao profissional liberal médico, que for efetivar à avaliação dos documentos e do candidato;

6.10. A cópia do laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. situada à Av. Raja Gabaglia nº 1011 - conjunto 110 - Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - Minas Gerais, ou em sua filial à Alameda do Ipê nº 79, Bairro Fazenda Solar, Igarapé - Minas Gerais, ou encaminhadas via SEDEX, com AR., no período das inscrições ou conforme o item 6.6. Os custos correspondentes se darão por conta do candidato ou ainda, poderá fazê-lo, pessoalmente, no Posto de Inscrição na Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. . Quando, por via SEDEX, c/Ar., a data da postagem comprovará a tempestividade do prazo e deverá obedecer ao mesmo período indicado;

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, e atendido os itens deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terão seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa à função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.1.1.1. - Na impossibilidade numérica da reserva em tela, devido o quantitativo de cargos vagos para Processo Seletivo, serem de unidade impeditiva para aplicação do percentual, ocorrendo empate entre candidato inscrito na condição de Portador de Deficiência e Candidato Inscrito sem tal informação, a vaga do cargo equivalente se dará para o candidato Portador de Deficiência;

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. Concluindo, o Serviço Médico, que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto Federal nº. (5.296-04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 dois) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.17 - Será publicado no site da sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves.MG,divulgado no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br., até o dia 16 de maio de 2012, o resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição e dos laudos médicos dos candidatos que tiveram o pedido de suas inscrições na condição de portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com a definição do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - Minas Gerais;

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., situada à Avenida Raja Gabaglia, nº 1011, conjunto 110, Bairro Luxemburgo Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, ou na Alameda do Ipê nº. 79, Bairro Fazenda Solar - Igarapé - Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas;

b) na sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. Av. Nossa Sra. Das Mercês nº 128 - Centro, CEP 39.190.000 que transferirá a Empresa;

c) poderá ser interposto, via correios, Sedex -, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando-se, a sua tempestividade, pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., no site www.impellizzieri.com.br;

6.18 - O recurso apresentado deverá seguir as seguintes especificações:

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada nos sites www.impellizzieri.com.br. da Prefeitura MunicipalA data, Cronograma no Anexo V.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, assim dispostas:

7.1.1. - Prova Objetiva Eliminatória nº 01 - Ensino Superior Para os cargos de:

Assistente Social,

Enfermeiro,

Fisioterapeuta,

15 (quinze) questões de Português,

25 (vinte e cinco) questões Específicas da área inscrita.

7.1.2. - Prova Objetiva Eliminatória nº 02 - Ensino Superior Para o cargo de:

Psicólogo.

15 (quinze) questões de Português,

05 (cinco) questões de Gestão Educacional

20 (vinte e cinco) questões Específicas da área inscrita.

7.1.3. - Prova Objetiva Eliminatória nº 03 - Ensino Médio Técnico

Para os cargos de:

Técnico de Enfermagem (COREN)

Técnico Laboratório.

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

7.1.4. - Prova Objetiva Eliminatória nº 04 - Ensino Médio

Para os cargos de:

Agente de Zoonoses,

Monitor de Tele Centro.

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

7.1.5. - Prova Objetiva Eliminatória nº 05 - Ensino Fundamental Concluído

Fiscal de Vigilância Sanitária

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

8. PROVA OBJETIVA MÚLTIPLA ESCOLHA - DETALHAMENTO DOS ANEXOS -

8.1. O Anexo I define o número de cargos, vagos, a escolaridade, a remuneração, etc.

8.1. 1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função;

8.2. O Anexo III define as Atribuições correspondes à cada função;

8.3. O Anexo IV define o Programa de Provas correspondentes à função pleiteada;

8.4. O Anexo V define o Cronograma Total do Processo Seletivo;

8.5. O Anexo VI define o modelo obrigatório para interposição de Pedido Isenção;

8.6. O Anexo VII define a "Decisão Judicial sobre Pontos de Experiência":

8.7. O Anexo VIII define o modelo obrigatório para interposição de recurso;

8.8. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 2,5 (dois e meio) pontos;

8.9. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta;

8.10. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado;

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas do Processo Seletivo terão a duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 09 de junho de 2012, em local e horários constantes no Anexo V deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo V. Em hipótese alguma será aplicada provas fora do local determinado, salvo necessidade médica, comprovada e acatada e comunicada à Empresa responsável, com antecedência, pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência portando, somente, caneta esferográfica, na cor azul ou preta, borracha, lápis, e o documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.4. O ingresso do candidato no local de aplicação das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Ao se iniciarem as provas, os portões da escola serão fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, quando de sua identificação em sala de provas, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato adentre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12.1. Candidatos que não atendam ao disposto no item 9.3 deste Edital, que portarem objetos constantes dos itens 9.11 e 9.12, ou outros, os colocarão em locais determinados pelo aplicador ou fiscal de provas, sem nenhuma responsabilidade, pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., ou da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves/MG, por extravio, perca ou roubo dos mesmos.

9.13. O candidato não poderá permanecer no local de realização das provas, depois da conclusão de sua prova, nem tampouco, dentro do recinto onde se derem as mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, os três candidatos finalistas, deverão permanecer na sala, até que o último dos 03 (três) a termine, quando deverão deixar aquele local em conjunto, após participarem do encerramento e assinarem os envelopes contendo provas e gabaritos, devidamente conferidos e lacrados.

9.15. A avaliação da "Folha de Respostas Oficial" (gabarito) da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados de Leitura Ótica, sempre através de Empresa Credenciada para tal finalidade. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, "Folhas de Respostas Oficial" (gabarito), utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, sendo obrigatória a marcação de todas as questões, não se aceitando, "Folhas de Respostas Oficial" (gabarito); que contenha questões sem ser assinalada, .

9.16. Serão considerados nulos as "Folhas de Respostas Oficial" (gabarito),) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, através do registro em "Folhas de Respostas Oficial" (gabarito),

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, nos termos do subitem "6.1.1.1.- Na impossibilidade numérica da reserva em tela, devido o quantitativo de cargos vagos para Processo Seletivo, serem de unidade impeditiva para aplicação do percentual, ocorrendo empate entre candidato inscrito na condição de Portador de Deficiência e Candidato Inscrito sem tal informação, a vaga do cargo equivalente se dará para o candidato Portador de Deficiência";

10.3.1 : Se utilizado o subitem retro, 6.1.1.1, terá a continuidade para o desempate o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), e sucessivamente ao candidato que;

a) tiver idade superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

e) tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

f) tiver a maior idade, para os não contemplados pela Lei Federal nº 10.741/03;

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciando a contagem, no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Site e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.impellizzieri.com.br, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o Cronograma do Processo Seletivo, dos atos, na respectiva ordem, dirigido em única e última instância à CESA, (Comissão Municipal Processo Seletivo), que o remeterá, via Sedex/ar, à empresa organizadora,:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subintes 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser remetido pela CESA, nos termos do item 11.1 acima, ou apresentado pessoalmente na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, situada à Av. Raja Gabaglia nº 1011, conjunto 110 - Bairro Luxemburgo- Belo Horizonte - Minas Gerais, ou em sua filial a Alameda do Ipê nº 79 - Bairro Fazenda Solar - Igarapé - Minas Gerais, e/ou interposto via Sedex., com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., no site www.impellizzieri.com.br. e/ou, na sede da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. Av. Nossa Senhora das Mercês, 128 - Centro.

11.3. O recurso, apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão, do Anexo VI;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Empresa contratada, com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitados, que ficarão na Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., até o repasse à Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

"1º Processo Seletivo-Edital 001/2012,o nome e o número de inscrição do candidato".

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, com relação à mesma prova e função, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração o gabarito preliminar divulgado, por força de impugnações, e recursos deferidos, as alterações, serão publicadas de acordo com o gabarito oficial, que conterá as correções necessárias, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitados, que ficarão na Empresa Contratada, até o repasse à Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 001/2012, o nome e o número de inscrição do candidato e qual o cargo;

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os Candidatos;

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa;

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos;

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações editadas neste documento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Site e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. , no site: www.impellizizieri.com.br, e, no jornal de maior circulação do município, com extrato publicado no Órgão Oficial de Minas Gerais;

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise dos recursos será efetuada pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise, dos recursos, bem como os casos omissos é a CESA - Comissão instalada por Decreto Municipal, "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo para contratações é de até 02 (dois) anos. Caso venha a ser proposta lei municipal para autorização pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo, o prazo será prorrogado para enquanto perdurar os programas constantes do certame;

12.6. A Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo;

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., à "CESA", para conhecimento da mesma e de seus membros, que informarão aos recursantes, o deferimento ou indeferimento de recursos interpostos;

12.8. A Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG se responsabiliza pela guarda do material referente ao Processo Seletivo pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, sendo garantida a contratação para os aprovados e classificados dentro do número de funções informadas no Anexo I.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. , durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., sendo obrigatória a contratação de todos aprovados e classificados dentro do numero de cargos vagos oferecidos para o certame e do prazo de validade do Processo Seletivo em tela.

12.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG., cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

12.13. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. ;

12.14. O certame será supervisionado pela CESA - Comissão de Fiscalização, constituída por Decreto Executivo Municipal de Senador Modestino Gonçalves MG.

12.15. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., e as provas, aplicadas por sua equipe própria, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Fiscalização, Coordenação, Supervisão e Acompanhado do Processo Seletivo, que se denominará como "CESA", à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.16. A CESA, instituída por força de Portaria Municipal nº 39, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, "Ad-Referedum" da Chefia do Executivo Municipal.

12.17. A CESA detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivada e comprovada.

12.18. - Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, através de, contra recibo, à Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina (MG), ou onde de direito, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

12.19. Expedir-se-á, compulsoriamente, de responsabilidade do município, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursantes no certame.

12.20. A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com funções previstas em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da contratação de candidato contratado para exercer as funções ocupadas por contrato.

12.21. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do processo seletivo, a não serem atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo. Considerar-se-á tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal. -

12.22. Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos eliminados, além das publicações oficiais de responsabilidade do Executivo Municipal, depois da homologação do certame e do certificado indicado no item 12.19.

12.23. Os prazos previstos são preclusivos e comuns a todos os candidatos.

12.24. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos ou Erratas, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, bem como no Anexo V - Cronograma do Processo Seletivo nº 01/2012.

12.25. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG, 30 de abril de 2012

Idomilson dos Santos Barbosa
Prefeito Municipal

ANEXO I
Parte Integrante do Edital nº. 001/2012
PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO, Nº DE CARGOS VAGOS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; COM REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE, SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇÃO

CARGOS VAGOS

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

01

1.500,00

Nível Superior,Registro de Órgão de Classe

40 hs.

R$ 63,00

Enfermeiro

03

2.440,00

Nível Superior em Enfermagem, Registro de Órgão de Classe

40 hs.

R$ 63,00

Fisioterapeuta

01

1.500,00

Nível Superior, Registro de Órgão de Classe

40 hs.

R$ 63,00

Psicólogo

01

1.500,00

Nível Superior, Registro de Órgão de Classe

40 hs.

R$ 63,00

Técnico em Enfermagem

04

622,00

Nível Médio , Registro de Órgão Classe

40 hs.

R$ 33,00

Técnico de Laboratório

01

622,00

Nível Médio, Registro de Órgão de Classe

40 hs.

R$ 33,00

Agente de Zoonoses

01

622,00

Nível Médio Concluído

40 hs.

R$ 33,00

Monitor de Tele Centro

01

622,00

Nível Médio Concluído

40 hs.

R$ 33,00

Fiscal Vigilância Sanitária

01

622,00

Nível Fundamental Concluído

40 hs.

R$ 33,00

(*) - Alterada a nominatividade de Auxiliar de Enfermagem devido a denominação ter sido extinta em Lei.

Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. 30 de Abril de 2012.

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO II - Parte Integrante do Edital nº. 001/2012

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. - CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, assim dispostas:

7.1.1. - Prova Objetiva Eliminatória nº 01 - Ensino Superior

Para os cargos de: Assistente Social Enfermeiro

Fisioterapeuta

Psicólogo

15 (quinze) questões de Português,

25 (vinte e cinco) questões Específicas da área inscrita.

7.1.2. - Prova Objetiva Eliminatória nº 02 - Ensino Médio Técnico

Para os cargos de:

Técnico de Enfermagem (COREN)

Técnico Laboratório.

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

7.1.3. - Prova Objetiva Eliminatória nº 03 - Ensino Fundamental

Para os cargos de: Agente de Zoonoses Monitor de Tele Centro

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

7.1.4. - Prova Objetiva Eliminatória nº 03 - Ensino Fundamental

Para os cargos de:

Fiscal Vigilância Sanitária

10 (dez) questões de Português,

10 (dez) questões de Matemática,

20 (vinte) questões Específicas da área inscrita.

Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG. 30 de Abril de 2012.

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO IV
Parte Integrante do Edital nº. 001/2010
PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, programam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podendo ou não integrar a Equipe de PSF de acordo com o superior hierárquico.

- distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes;

- verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;

- aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos;

- fazer curativos pós - operatório delicados e retirar pontos.

- auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais

- prestar os primeiros cuidados aos recém -nascidos;

- participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saída da comunidade;

- padronizar o atendimento de enfermagem;

- avaliar o desempenho técnico - profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;

- supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;

- executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos;

- dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;

- realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;

- buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;

desempenhar tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- exercer atividades auxiliares, de níveis médios técnico, atribuídos à equipe de Enfermagem;

- prestar cuidados diretos de Enfermagem aos pacientes;

- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, - ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

- fazer curativos;

- aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

- executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

- colher material para exames laboratoriais;

- prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

- circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

- executar atividades de desinfecção e esterilização;

- participar de atividades de educação em saúde; execução de outras atividades afins.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Execução de outras atividades afins.

AGENTE DE ZOONOSES

- Visitar diariamente imóveis e logradouros, identificando, corrigindo e controlando fatores ambientais, como focos de vetores e roedores, água, solo, ar;

- manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas;

- coletar amostras de água;

- manejar animais (contenção e aplicação de vacinas e medicamentos) sob supervisão;

- interagir com a população transmitindo, de uma maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos a prevenção, controle e eliminação de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar.

- Captura, manejo, vacinação de animais;

- orientar munícipes sobre medidas de controle de zoonoses;

- ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão;

- participar de estudos acerca das causas que originam os surtos epidêmicos;

- controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; - inspecionar periodicamente animais;

- orientar os criadores quanto à adoção de medidas sanitárias e alimentares a serem tomadas;

- orientar a população sobre as doenças transmitidas por animais;

- realizar controles de vetores conforme programas específicos;

- executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

desempenhar tarefas afins.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Análise, crítica e recomendações sobre planta de valores genéricos, valor de terreno e coeficientes de edificações;

- Análise, crítica e recomendações sobre relatórios de lançamentos do Tributo;

- Análise e parecer sobre reclamação ou recurso de contribuintes;

- Recomendações sobre retificação de dados cadastrais - novo lançamento;

- Enquadramentos de novos contribuintes ou alterações cadastrais;

- Análise e crítica dos relatórios de lançamento por tipo de ISS;

- Análise e crítica dos relatórios de retenção de ISS na fonte;

- Atendimento de contribuintes;

- Procedimentos de auditoria;

- Defesa de recursos;

- Cálculo do imposto (quando ainda não informatizado);

- Análise e recomendações de emissão de guia em processo administrativo;

- Análise e crítica dos relatórios de receita;

- Procedimentos de auditoria em cartórios;

- Acompanhar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;

- Classificar as atividades das novas empresas cadastradas;

- Verificar as declarações anuais de ICMS e efetuar correções;

- Elaborar recursos de inclusões ou retificações;

- Análise e crítica dos relatórios de receita das taxas de serviços;

- Análise e crítica dos relatórios de receita das taxas de poder de Polícia;

- Classificação de atividades para cobrança de taxas de poder de Polícia;

- Procedimentos de fiscalização externa - taxas de poder de Polícia;

- Fiscalizar a construção de obras particulares, verificando as condições do terreno, sua metragem e localização, conferindo dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios e outros itens, para verificar se a obra corresponde ao projeto aprovado pela Prefeitura;

- Inspecionar as obras concluídas, certificando-se do atendimento da legislação urbanística pertinente, para concessão de baixa;

- Inspecionar os loteamentos públicos ou particulares, averiguando a documentação do terreno, certificando-se da legalização do patrimônio, para protegê-lo no que concerne à defesa de parques, praças e outros logradouros, bem como a aprovação do mesmo pela Prefeitura;

- Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e diversões, verificando a observância de Posturas Municipais, orientando o contribuinte, advertindo-o emitindo notificações, quando for o caso, para fazer cumprir a legislação municipal pertinente;

- Verificar a observância das Posturas Municipais tais como obstrução de vias públicas, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros correlatos, a fim de fazer cumprir normas derivadas de poder de polícia administrativa do Município;

- Fiscalizar e controlar o cumprimento das obras e os serviços de transporte de passageiros, verificando o cumprimento de horários, a venda de passagens e as condições em que trafegam os veículos, para identificar possíveis irregularidades e proporcionar informações úteis ao melhoramento dos serviços;

- Emitir notificações, lavrando autos de infração e embargo em obras onde não há a observância do projeto aprovado, impondo multas e advertindo infratores, a fim de corrigir as condições irregulares e para assegurar o cumprimento das normas legais; - Desempenhar outras atribuições afins, informando processos, orientando o público, elaborando relatórios e coletando dados e informações para atualização de cadastro, para agilizar os trabalhos;

- Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação urbanística, de posturas e tributária;

- Propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais;

- gestão, proteção e controle da qualidade ambiental e promoção da conservação dos ecossistemas, da fauna e flora, dentre outras;

- fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política de posturas municipais;

desempenhar tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

- orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;

- fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social econômica de pessoas ou famílias desajustadas;

- elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;

- encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;

- manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;

- organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;

- redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;

- desempenhar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA

- examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

- requisitar, realizar e interpretar exames;

- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

desempenhar tarefas afins.

PSICÓLOGO

- orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

- orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional;

- orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;

- realizar sínteses e diagnósticos em trabalho de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

- planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

- realizar síntese de exames de processos de seleção;

- diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

- participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;

- selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

- elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

- realizar trabalhos administrativos correlatos;

desempenhar tarefas afins

MONITOR DE TELE CENTRO

Das atribuições:

- O Monitor de Tele centro será responsável pelo atendimento ao público no espaço do Tele centro, durante 08 (oito) horas por dia ou 40 (quarenta) horas semanais, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;

- Promover atividades de formação junto aos usuários;

- Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho do Tele centro,;

- Zelar pelo funcionamento do Tele centro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades -Tele centros;

- Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

- Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Tele centro da unidade; Relatar para o gestor ou responsável pelo Tele centro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;

- Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

- Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;

- Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Tele centros;

- Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Tele centro.

- Execução de outras atividades afins.

ANEXO IV
Parte Integrante do Edital nº. 001/2012
PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. - CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEDIADO NO TCE, DATADA DE 04/02/2010, PROCESSO Nº 811264/2010.

"Com relação à indicação de bibliografia, não se vislumbra a sua O que se constitui elemento imprescindível e que obrigatoriamente deve constar no edital é o conteúdo programático. Isto porque é como base neste que o candidato se prepara para a prestação das provas, nele é que se encontram os limites para a formação do exame, e é através dele que o avaliador examina o conhecimento dos participantes"

Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS: Todos os tópicos apresentados neste programa considerar-se-á, além da parte teórica, também a parte prática.

As referências bibliográficas ficam a critério do candidato podendo ser consultada a bibliografia da sua escolha que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

PARA O CARGO DE: 01-Fiscal Vigilância Sanitária

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2 - Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação )

2.4 - Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2 - Adjetivo

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.6 - Advérbio

6.7 - Preposição - Crase

6.8 - Conjunções coordenativas

7- Emprego dos porquês

8- Sílaba

8.1 - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

8.2- Divisão silábica

8.3 - Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL

- As quatro operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas.

- Sistema Monetário incluindo problemas.

- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos.

Conjunto

- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais.

- Conjunto dos números inteiros e suas operações.

- Expressões, problemas.

Conjuntos Numéricos

- Números Naturais: operações, problemas , expressões.

- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores.

- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 ( porcentagem ).

- Radiciação

Expressões Algébricas - Cálculo literal

- Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações.

- Equações e inequações do 1º grau. - Equações fracionárias.

- Equação do 2º grau completa e incompleta.

- Equações biquadradas, irracionais.

- Sistema de Equação do 2º grau.

- Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Fatoração de polinômios.

- MMC de polinômios.

- Potenciação e propriedades.

- Potência com expoente racional.

- Simetria.

Função

- Noção de função.

- Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos.

- Segmentos proporcionais.

Sistema Legal De Unidades De Medir

- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área.

- Superfície de circunferência.

- Volume do cubo e paralelepípedo.

- Medida de capacidade e submúltiplos.

- Medida de massa e submúltiplos.

Geometria

- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais.

- Polígonos: número de diagonais e perímetro.

- Semelhança de polígonos.

- Triângulos; Quadriláteros; Círculo.

- Área das principais figuras planas.

Matemática Comercial

- Razão e Proporção - Porcentagem - Juros Simples

- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Fiscal Vigilância Sanitária

- Códigos e Posturas municipais pertinentes.

- Meio Ambiente.

- Jardinagem.

- Preservação de ruas, praças e parques.

- Saneamento básico.

- Código Sanitário.

- Prevenção e promoção sanitária.

- Fiscalização Sanitária:

- objetivos

- função

- atribuições

- procedimentos

- Código de Defesa do Consumidor.

- Noções de segurança no trabalho.

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Lei Orgânica do município.

- Cuidados e procedimentos com as doenças ; chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, cólera, raiva, tabagismo e AIDS . Cuidados e procedimentos

- Higiene em geral.

- SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Planejamento e Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

Inovação nos Serviços Públicos de Saúde

PARA OS CARGOS DE:

1- Agente de Zoonozes

2- Monitor de Telecentro

3- Técnico em Enfermagem

4- Técnico de Laboratório

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2- Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4 - Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.8 - Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

ENSINO MÉDIO

1- Conjunto

1.1 - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2- Operações: União, Interseção, Diferença

1.3 - Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1 - Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3 - Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.1 - Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.2 - Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis.

Problemas do 1º grau.

3.3 - Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis.

Problemas do 2º grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1 - Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4 - Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5- Unidade de medida de massa.

4.6 - Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1 - Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2 - Regra de três.

5.3- Porcentagem.

5.4- Juros simples.

6- Geometria

6.1 - Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2 - Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3 - Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4 - Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5 - Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6 - Área das figuras planas

7- Análise Combinatória

7.1 - Arranjos simples.

7.2 - Permutações simples.

7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 -Agente de Zoonozes

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Higiene em geral.

- SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

- Leptospirose , Raiva , Dengue e Doença de Chagas ; agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle

- Saneamento básico e saúde mental

- Medidas de saúde coletiva ; incidência , prevalência , endemia , epidemia , pandemia , surto epidêmico

- Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

- Investigação epidemiológica

- Cadeias epidemiológicas e profilaxia das endemias parasitárias. Protozoários, helmintos, artrópodes de importância médica em nosso meio.

- Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes.

02 -Monitor de Telecentro

- Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de segurança no trabalho.

Conhecimentos Básicos de:

- ABNT (Associação Brasileira de Novas Técnicas )

- MSDOS

- Informática

- Windows

- Word - Excel - Power Point

- Internet

03 -Técnico em Enfermagem

- Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos

- Medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização

- Cuidados com segurança e proteção individual e coletiva no exercício do trabalho

- Feridas: conceito, classificação, processo de cicatrização

- Curativos: técnicas, tipos de curativos

- Retirada de pontos

- Enfaixamento

- Administração de medicamentos, diluição, dosagem, vias e técnicas de administração

- Primeiros Socorros: parada cardio-respiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos

- Coleta de material para exames: urina, sangue, fezes, escarro

- Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contra-indicações de vacinas, técnicas de aplicação, reações adversas, rede de frio

- Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade, planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, assistência pré-natal à parturiente e à puérpura, assistência nas complicações gravídicas e puerperais

- Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarréicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente

- Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, diabetes melitus

- Assistência de enfermagem ao idoso

- Assistência de enfermagem na área de saúde mental

- Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença infecto-contagiosas e transmissíveis

- Transmissão e formas de controle de sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS

- Assistência de enfermagem nas seguintes doenças endêmicas: cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose

- Ética e legislação de enfermagem

- Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

04- Técnico de Laboratório

- Estudo da série vermelha, contagens, determinações, índices reticulócitos e hemossedimentação.

- Eritropoieise, origem, maturação.

- Estudo dos leucócitos, contagem, origem, maturação.

- Estudo da hemostasia, estudo dos principais testes.

- Eletroforese de hemoglobina, técnicas, hemoglobinas anormais.

- Conhecimentos teóricos e práticos de fotometria.

- Calibração dos aparelhos para as diversas determinações.

- Preparo das principais soluções e reagentes.

- Técnicas principais para o estudo das funções hepáticas, renal e pancreáticas.

- Eletroforese de proteínas e lipoproteínas.

- Controle de qualidade em bioquímica.

- Imunohematologia.

- Imunofluorescência.

- Principais provas sorológicas e suas interpretações básicas.

- Reações antígeno-anticorpo.

- Exame de rotina de urina.

- Proteinúria, hematúria, cilindros, glicosúria, cetonúria.

- Estudo qualitativo do sedimento.

- Exame parasitológico das fezes, método.

- Coleta de sangue.

- Noções básicas de bacteriologia.

- Noções de esterilização e desinfecção em laboratório.

- Controle de Qualidade e Normas de Segurança.

- Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

PARA OS CARGOS DE:

01-Assistente Social

02-Enfermeiro

03 -Fisioterapeuta

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2- Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.9 - Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2 - Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Assistente Social

- Política de Saúde e Social (Reforma Sanitária Sistema Único de Saúde

Legislação Psiquiátrica, Controle Social e Serviço Social no campo da Saúde, Interdisciplinaridade, ) Abordagens explicativas da política social com ênfase na perspectiva Gramsciana, os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal, políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências).

- Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social no Brasil : (Contextualização do Serviço Social no Brasil, articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional, desafios do Serviço Social na contemporaneidade, o processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação, a intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional, a prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação).

- Planejamento (estratégico: conceito, características, metodologia);

(participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos).

02 -Enfermeiro

Enfermagem Materno-Infantil - Anatomia e fisiologia de reprodução humana, diagnóstico de gravidez, noções de trabalho de parto, parto normal, puerpério normal e patológico.

Enfermagem em Saúde Pública - Proteção contra doenças transmissíveis, medidas preventivas, noções de epidemiologia, precauções na administração de vacinas, vigência epidemiológica, natureza, função e atividade, imunologia e tipos de imunidade.

Enfermagem Médico-Cirúrgico - Cuidados de enfermagem a pacientes portadores de problemas clínicos e cirúrgicos, assistência ao paciente durante o tratamento de oxigenoterapia, drenagens, paracentese abdominal, diálise peritonial e biopsia. Aspiração traqueal, sonda nasogástrica e uretral. Cuidados com pacientes inconscientes graves e agonizantes. Assistência e cuidados de enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo ( UTI ).

Enfermagem Psiquiátrica - Cuidados a pacientes com transtornos mentais, epilepsia, toxicômanos, neurose e personalidades psicopatas.

Administração do Serviço de Enfermagem - Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço.

Atuação de Enfermagem no Controle das Infecções Hospitalares.

Enfermagem em Pediatria - Assistência e cuidados a crianças portadoras de problemas clínico cirúrgicos.

Saúde Pública - Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho - Técnicas, acondicionamento e esterilização instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

Parte I: Anatomia: Anatomia do sistema neuromúsculo-esquelético. Cinesiologia: Princípios gerais da biomecânica, análise dos movimentos principais do corpo humano. Biofísica: Ação dos agentes físicos sobre o organismo, aplicação de conhecimentos básicos em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fototerapia, Fisiologia Humana: Neurofisiologia: Excitação e condução no tecido excitável (nervo e músculo), fisiologia da contração muscular: tônus: sistema superior (esquema de Magoun), sistema inferior (circuito gama) e reflexo miotático; Postura: reações de endireitamento, reações de equilíbrio e reações automáticas de Schaltenbrand; Movimento voluntário: gênese do movimento voluntário, execução do movimento voluntário, controle do movimento voluntário; Interdependência entre tônus, postura e movimento voluntário; Níveis de integração do ato motor; Evolução motora do homem (ontogenia); Reflexos condicionados: aprendizagem, memória. Fisiologia do exercício físico: aquisição de força muscular, aquisição de volume muscular, aquisição de resistência muscular, aquisição de resistência geral, ajustes respiratórios ao exercício físico, ajustes circulatórios ao exercício físico, ajustes metabólicos ao exercício físico, fadiga. Parte II: Semiologia Fisiátrica: Observação clínica geral; Observação clínica específica: anamnese dirigida, exame clínico específico, exame cinesiológico, eletrodiagnóstico clássico (RD), eletromiografia, curva intensidade/duração, velocidade de condução motora, velocidade de condução sensitiva; avaliação global; diagnóstico e prognóstico de reabilitação. Parte III: Terapêutica: Fisioterapia: Calor superficial: Fisiologia do calor superficial, formas de aplicação do calor artificial (infravermelho, almofadas elétricas, bolsas térmicas, compressas, banho de parafina, forno e Bier), calor profundo indicações contra indicações, técnica: (ondas-curtas, micro-ondas, ultrassom), Fototerapia: efeitos da luz sobre o organismo (espectro químico), indicações e contra-indicações, técnica; Hidroterapia: efeitos fisiológicos da água, formas de aplicação (banhos, compressas, envoltórios, piscina, ducha, turbilhão), indicações e contra-indicações, técnica; Crioterapia: fisiologia e aplicação do frio sobre o organismo, formas de aplicação (gelo, neve carbônica), indicações e contra-indicações, técnica; Eletroterapia: classificação das correntes eletromédicas, efeitos fisiológicos das correntes eletromédicas, formas de aplicação (corrente direta, galvanismo médico, iontoforese, eletrólise), correntes de baixa sinusoidal, onda quadrada, correntes exponenciais), correntes de alta frequência, estimulação elétrica, indicações e contra-indicações, técnica; Cinesioterapia: conceito e divisão geral, classificação dos exercícios, segundo a forma, os meios e as finalidades (coordenação neuromuscular, foça muscular, hipertrofia muscular, resistência localizada muscular, resistência sistêmica cardio-respiratória, mobilidade articular, redução do tecido adiposo), indicações e contra-indicações, técnica; Tração vertebral: formas de aplicação (tração cervical e tração lombar), indicações e contra-indicações, técnica, Massagem: conceito e divisão geral, principais manobras de massagem, efeitos fisiológicos, indicações e contra indicações, técnica: Órteses: conceito colar cervical, coletes e cintas, órteses para membros superiores, órtese para membros inferiores, indicações e contra-indicações; Prótese: conceitos, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para os membros superiores, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para membros inferiores, principais tipos de próteses e sua prescrição, tratamento fisioterápico do amputamento; Terapia da linguagem: conceito, áreas e formas de atuação, indicações e contra-indicações; Prescrição de meios terapêuticos. Parte IV: Reabilitação em doenças cardíacas; reabilitação em cirurgia plásticas e reparadora; reabilitação em cirurgia torácica; reabilitação em clínica médica; reabilitação em dermatologia; reabilitação em doenças vasculares periféricas; reabilitação em neurologia; reabilitação em patologia traumato-ortopédica: reabilitação em geriatria; reabilitação em pediatria; reabilitação em cárdio-respiratória, reabilitação em doenças reumatológicas; reabilitação em obstetrícia. Parte V: O processo de reabilitação global do paciente.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

Para o cargo de:

01 -Psicólogo

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

GESTÃO EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1 - Frase: tipos

2.2- Oração

2.3 - Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5 - Termos integrantes da oração

2.6 - Termos acessórios da oração

2.7 - Orações coordenadas e subordinadas

2.8 - Regência verbal e nominal

2.9 - Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3 - Numeral

6.4 - Pronome

6.5 - Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1 - Elementos estruturais

6.5.2 - Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4 - Regular

6.5.5 - Irregular

6.6 - Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.8 - Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1 - Divisão silábica

7.2 - Acento tônico

GESTÃO EDUCACIONAL

01- A Escola de Ensino Fundamental

- A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

- Concepção de ensino e aprendizagem

- Currículo e o Ensino Fundamental

· Fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento;

· Concepção da alfabetização, leitura e escrita.

- Orientações metodológicas:

· Específicas das diferentes áreas do conhecimento;

· Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

2- A educação superior no Brasil:

2.1. Histórico;

2.2. Organização;

2.3. Políticas públicas.

3- Lei Federal 9394/96 - LDBEN

Lei Federal nº 11.274/2006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Personalidade

1.1 -Conceito

1.2 -Determinantes

1.3 -Desenvolvimento

1.4 -Teorias

2 - O Processo de Desenvolvimento

2.1. A Concepção de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola

2.1.1. A Concepção Inatista

2.1.2. A Concepção Ambientalista

2.1.3. A Concepção Interacionista: Piaget e Vygostski

2.2. Crescimento e Desenvolvimento: O biológico em interação com o psicológico e o social

2.3. O Desenvolvimento Cognitivo e Afetivo

3 - A Psicologia na Educação

3.1. A Construção Social do Sujeito

3.2. A Psicologia do Desenvolvimento

3.3. A Psicologia da Aprendizagem

3.4. A Psicologia da Educação

3.4.1 -Formação e atribuições profissionais do psicólogo escolar:

3.4.2-Organização e funcionamento de serviços de psicologia escolar:

3.4.3-Fundamentos psicológicos das medidas educacionais:

3.4.4 -Uso de testes na escola:

3.4.5 -A importância do diagnóstico na educação;

3.4.6 -Problemas de adaptação escolar:

3.4.7 -Etapas evolutivas e processo educativo:

3.4.8 -Princípios psicológicos básicos da linguagem:

3.4.9 -A contribuição de Piaget e dos modelos estruturais de inteligência no campo da psicologia escolar.

O significado e valor da orientação profissional.

3.4.10-Desenvolvimento da conduta normal e patológica:

3.4.11-Distúrbios de conduta evolutivos da criança;

3.4.12-Terapêutica Psicológica;

4 - Orientação

4.1. Propósitos e Princípios da Orientação

4.2. Conhecimento do Indivíduo

4.2.1. Informes de Saúde

4.2.2. Informes Escolares

4.2.3. Informes Vocacionais e Profissionais

4.2.4. Informes Psicológicos

4.3. Aconselhamento

4.3.1. Técnicas

4.3.2. Orientação Psicopedagógica

5 - Psicologia do Trabalho

5.1. Colocação de Pessoal: Planejamento, Recrutamento, Seleção e Treinamento

5.2. Recrutamento

5.2.1. Conceito e Objetivos

5.2.2. Recrutamento Interno e Externo

5.2.3. Meios de Recrutamento

5.2.4. Programas de Treinamento

5.3. Seleção

5.3.1 Conceitos e Objetivos

5.3.2 Técnicas de Seleção

5.3.3 Entrevista de Seleção

5.3.4 Laudos

5.4. Treinamento

5.4.1. Conceito e Objetivos

5.4.2. Levantamento de Necessidades

5.4.3. Técnicas de Treinamento

5.4.4. Programas de Treinamento

ANEXO V
Parte Integrante do Edital nº. 001/2010

PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

02 a 14/05/2012

Período de Inscrição

Internet

Por Internet www.impellizzieri.com.br;

03 e 04/05/2012

Pedido Isenção Taxa e de Cargo Vago para Portador Deficiência

08h00min às 17h00min

Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227.

16/05/2012

Resultados pedidos de Isenção de Taxa Inscrição e de Portadores Deficiência

Internet e 08h00min às 17h00min

Site www.impellizzieri.com.br e Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227.

17 e 18/05/2012

Recurso contra decisões de Pedidos de Isenção e de Portador de Deficiência

08h00min às 17h00min

Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227.

25/05/2012

Publicação das decisões dos recursos feitos contra decisões sobre Isenção e Portador de Deficiência

Internet e 08h00min às 17h00min

Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227.

09/06/2012

Aplicação das Provas Objetivas Eliminatórias

Horário Previsto: 9:00 às 12 horas

Escola Estadual ?????????? Ver no Edital anterior.

15/06/2012

Resultado Parcial Provas

Internet e de 08h00min às 17h00min

Sites www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Senador Modestino Gonçalves Quadro Avisos à Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227.

18 e 19/06/2012

Prazo para recursos sobre Gabarito Preliminar e Questões de Provas

08h00min às 17h00min

Av. Raja Gabaglia nº 1011 - conj.110 - Bairro Luxemburgo - Belo Hte./MG­CEP30.380.403 Av. Ns.Sra.Mercês,128 - Centro - Senador Modestino Gonçalves-MG - (38)3525.1227. A tempestividade de cumprimento do prazo será feita pela data postagem, via SEDEX/AR.

20 a 25/6/2012Publicação das decisões dos recursos feitos contra Gabaritos e Questões08h00min às 17h00minSites da www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves, e no seu quadro de avisos local
30/06/2012Homologação do Processo SeletivoPublicação OficialSites da www.impellizzieri.com.br e da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves, e no seu quadro de avisos local

OBSERVAÇÕES: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 30/04/2012

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO VI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES-MINAS GERAIS - EDITAL Nº. 01/2012 -

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente:

Carteira de identidade C.P.F.:

Telefone Contato - Celular - Email - :

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99 requer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves/MG

Declara que está ciente e que preenche os requisitos do Edital 001/2012.

CÓPIAS DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) Comprovante de inscrição no Cad-Único e declaração

( ) CPTS

( ) RG do requerente

( ) CPF do requerente

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________ ,______ de ____________________ de 2012
Cidade Data

Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

Nome do Procurador: _____________________________________________________

De Acordo:_____________________________________________________________

CESA - Comissão Especial de Fiscalização, Coordenação e Supervisão e Acompanhamento Processo Seletivo

De Acordo: _____________________________________________________________

Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA. Empresa Licitada. Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 30/04/2012

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO VII

DO EDITAL

Transcrição do Despacho Judicial impedindo aplicação da pontuação de títulos referentes à experiência profissional na função para a qual o candidato concorra.

TERMO ADITIVO Nº 02/09
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA-MG -.
DECISÃO JUDICIAL

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2010 DE 16/04/2009

Por recomendação expressa do Exmº Senhor Doutor Márissom Maurício Mendes, DD. Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG. acolhendo os termos da comunicação efetivada pela Administração Municipal da Prefeitura de NINHEIRA-MG - MG., informando que DEVERÁ SER PUBLICADO NO SITE DA IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. a Recomendação nº 04/2010, de 16/04/09, já referenciada, deferida pela MM. Juíza de Direito daquela Comarca, que assim

RESOLVE:

"Seja determinado à Prefeitura Municipal de NINHEIRA-MG e a Empresa responsável":

A exclusão do edital do certame quaisquer prerrogativas de pontuação de títulos referentes à experiência profissional na função para a qual o candidato concorre, bem como do efetivo exercício da função nos programas P.S.F., SAÚDE BUCAL, NASF, EPIDEMIOLOGIA/CONTROLE DE ENDEMIA, A RETIRAR DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONSTANTE DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EM ANDAMENTO." .

Acatada a determinação em cumprimento ao Despacho Judicial aludido.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 30/04/2012

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO VII

DO EDITAL

Transcrição do Despacho Judicial impedindo aplicação da pontuação de títulos referentes à experiência profissional na função para a qual o candidato concorra.

TERMO ADITIVO Nº 02/09
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA-MG -.
DECISÃO JUDICIAL

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2010 DE 16/04/2009

Por recomendação expressa do Exmº Senhor Doutor Márissom Maurício Mendes, DD. Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG. acolhendo os termos da comunicação efetivada pela Administração Municipal da Prefeitura de NINHEIRA-MG - MG., informando que DEVERÁ SER PUBLICADO NO SITE DA IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. a Recomendação nº 04/2010, de 16/04/09, já referenciada, deferida pela MM. Juíza de Direito daquela Comarca, que assim

RESOLVE:

"Seja determinado à Prefeitura Municipal de NINHEIRA-MG e a Empresa responsável":

A exclusão do edital do certame quaisquer prerrogativas de pontuação de títulos referentes à experiência profissional na função para a qual o candidato concorre, bem como do efetivo exercício da função nos programas P.S.F., SAÚDE BUCAL, NASF, EPIDEMIOLOGIA/CONTROLE DE ENDEMIA, A RETIRAR DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONSTANTE DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EM ANDAMENTO.".

Acatada a determinação em cumprimento ao Despacho Judicial aludido.

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 30/04/2012

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO VIII

REQUERIMENTO PARA RECURSO CONFORME ITEM 6. ( DOS RECURSOS)
DO EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES - MG.

Nome

Nº da Inscrição

Funções

Nº do RG.

Endereço

CEP

Cidade

Telefone

E-mail

CPF:

REQUERIMENTO

Á CESA

Candidato ao cargo de ______________________________ do Edital de Processo Seletivo nº01/12 da Secretaria Municipal de Saúde, e demais, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetiva de _______________ conforme as especificações abaixo:

Data _____/_____/2012

_________________________
Assinatura

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato.

Componente da Prova

Número da Questão ______________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ________ ( )

Resposta do candidato ____________________________ ( )

_________________________
Argumentação do Candidato

Componente da Prova

Número da Questão ______________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ________ ( )

Resposta do candidato ____________________________ ( )

Argumentação do Candidato

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves - MG, 30/04/2012

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal

ERRATA Nº 01

DO EDITAL 01/2012

O Prefeito Municipal Senador Modestino Gonçalves - MG., Sr. Idomilson dos Santos Barbosa, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, e no Decreto Casa Civil da Presidência da República de nº 4.748, de 16/06/2003, que Regulamenta Processo Seletivo - Parágrafo 3º do Art. 3º da nº. 8.745, de 09/12/2003, e suas modificações posteriores, todos da Constituição e Legislação Federal, e em cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta, da Terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina/MG., datado de 21/11/2005 e Termo Aditivo datado de 26/02/200, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2012, para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal Senador Modestino Gonçalves- MG. , de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

Edita a presente errata, em decorrência de erro de digitação quanto à data das emissões contidas no Edital do Processo Seletivo em tela, assim disposto;

DETERMINA:

ONDE CONSTA:

"Decreto Casa Civil da Presidência da República de nº 4.748, de 16/06/2003, que Regulamenta Processo Seletivo - Parágrafo 3º do Art. 3º da nº. 8.745, de 09/12/2003",

PASSA A CONSTAR:

"Decreto Casa Civil da Presidência da República de nº 4.748, de 09/12/1993, que Regulamenta Processo Seletivo - Par ágrafo 3º do Art. 3º da nº. 8.745, de 09/12/1993".

Determino, portanto, a publicação da presente ERRATA Nº 01/2012, DE 04 DE MAIO DE 2012,divulgando-a na forma da lei para fazer ciente à quem interessar possa que fica corrigido o erro de digitação em questão.

Que de quem dependa o cumprimento da presente DETERMINAÇÃO, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como dela esta contido.

A ERRATA ORA DIVULGADA E PUBLICADA PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 01/20120, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves, 04 de maio de 2012.

IDOMILSON DOS SANTOS BARBOSA
Prefeito Municipal