CMDCA de Senador José Bento - MG

Notícia:   Prefeitura de Senador José Bento - MG seleciona Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL 01/2013

CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELARES

GESTÃO 201 4/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador José Bento - Minas Gerais, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 445/02 de 10 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 638, de 08 de março de 2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, publica este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de Senador José Bento - Minas Gerais.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 01/07/2013 com a seguinte composição: Coordenador: Emerson Gomes de Moura. Membros: Mônica de Castro Cardoso e Nelson Daniel da Costa Júnior. Com a Supervisão da empresa Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME.

A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

II - DAS ETAPAS:

O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:

a) 1ª etapa: inscrição;

b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos;

c) 3ª etapa, eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES:

O pedido de inscrição deverá ser realizado na Sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) - situado na Avenida Primeiro de Março, n.º 116, centro, no período de 22 a 26 de julho de 2013, no horário de expediente.

IV - DOS REQUISITOS:

São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

1 - ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento público;

2 - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3 - residir no Município de Senador José Bento há mais de 02(dois) anos;

4 - estar em gozo de seus direitos políticos;

5 - apresentar, no momento da inscrição, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

6- Ser aprovado nas etapas de inscrição e de prova de conhecimentos específicos do processo, conforme indicado neste edital de convocação.

O - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:

O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.

No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 - Identidade, CPF e comprovante de escolaridade;

2 - Comprovante de residência (Certidão de Cartório Eleitoral, contrato de locação contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do candidato, cônjuge ou pais ou declaração assinada por duas pessoas com firma reconhecida de que reside no Município de Senador José Bento há pelo menos quatro anos);

3 - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

4 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

5 - Comprovação da reconhecida idoneidade moral, através da apresentação de certidões negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual.

O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 445 de 10 de dezembro de 2002 e suas alterações. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

OBS.: Será permitida aos Conselheiros Tutelares a participação em novo mandato desde que exercida a titularidade sem interrupção pelo período não superior a 6 meses do prazo estabelecido pela Lei 8069/90, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse período.

Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

No dia 30 de julho de 2013 será publicada na sede do CRAS a lista com os nomes dos candidatos com inscrição deferida para as provas, abrindo-se o prazo de 3 dias para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição.

VI - DOS IMPEDIMENTOS:

São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ficará impedido de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

Ficará impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.

VII - DAS PROVAS

A prova escrita possui caráter eliminatório com 30 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas.

A prova escrita terá 15 (quinze) questões sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, 08 (oito) questões de Língua Portuguesa, e 07 (sete) questões das legislações pertinentes à área da Criança e do Adolescente, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I.

A prova escrita terá um valor total de 90 pontos sendo 3,0 (três) pontos para cada questão. Os candidatos que atingirem (cinqüenta) 50% da prova serão considerados candidatos habilitados para participarem da eleição.

As provas serão realizadas no dia 18/08/2013 das 09h00 às 12h00 horas na Escola Municipal Professora Maria da Costa Ferreira de Ensino Fundamental, situada na Avenida Tiradentes, nº 230 - Centro em Senador José Bento/MG.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a folha de passagem para anotar suas respostas devidamente preenchida, assinada e sem rasuras e a Folha de Respostas. O candidato poderá retirar-se da sala de prova levando apenas a folha de passagem.

Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

Será excluído do processo de seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

1- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

2 - apresentar-se para a prova em outro local;

3 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4 - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

5 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

6 - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

7 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos;

8 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

9 - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10 - não devolver integralmente o material solicitado;

11 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos. Não será permitida em nenhuma hipótese a revisão de prova.

O gabarito será publicado, no d1a 19 de agosto de 2013 na sede do CRAS de Senador José Bento e no site www.legitimusassessoria.com.br, abrindo-se prazo para recursos de 3 dias.

Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Avenida Primeiro de Março, n.º 116, centro, sede do CRAS.

No dia 26/08/2013 será publicado o resultado da prova escrita, com pontuação obtida pelos candidatos; abrindo-se prazo de 3 dias para recursos.

IX - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA:

No dia 02/09/2013 será publicada no na sede do CRAS a lista final dos candidatos aptos a eleição. A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.

X - DAS ELEIÇÕES

O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 20/10/2013 das 08h00 às 17h00 horas na Escola Municipal Professora Maria da Costa Ferreira de Ensino Fundamental, situada na Avenida Tiradentes, n.º 230 - Centro em Senador José Bento/MG.

Somente poderão votar eleitores devidamente inscritos no Município de Senador José Bento, utilizando-se o cadastro de inscrição da Justiça Eleitoral.

Ao votar, o eleitor deverá apresentar título eleitoral e documento de identificação com foto.

As cédulas serão confeccionadas pela Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME., mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Na sala de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Cada candidato poderá credenciar no máximo (01) fiscal e um suplente para eleição e apuração, que serão identificados por crachá, fornecido pelo CMDCA. Durante a eleição e apuração, o suplente só poderá assumir o posto do titular na sua ausência.

No local de recebimento dos votos contará com mesas de recepção e apuração, composta por três (03) membros a saber: um (01) presidente e dois (02) auxiliares de mesa, todos nomeados pelo CMDCA.

No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 02 (dois) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Quanto aos votos em branco e nulos, seguirão os critérios da Legislação Eleitoral vigente.

XI - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Os candidatos poderão apresentar recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá em 2 (dois) dias, facultada a manifestação do Ministério Público. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número de votos recebidos.

Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.

Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. A posse do conselho tutelar dá-se á no dia 01/11/2013 em sessão solene.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA.

O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral.

As atribuições, direitos e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselheiros, caso a caso:

1 - das 8:00 horas às 16h:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2 - Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de plantão.

3 - Para este regime de plantão, o Conselheiro terá o seu nome divulgado, conforme constará em Regimento Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra.

4 - O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral.

Senador José Bento, 10 de julho de 2013.

Marta Ribeiro Taets Souza
Presidente do CMDC

PROGRAMAS DE PROVAS DE CONHECIMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões B1bl1ográf1cas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

CONHECIMENTOS: ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei federal Nº 8069/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8742/93; Constituição Federal de 1988 em seus capítulos e artigos que tratam do assunto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9394/96); Lei Municipal 445/02 e Lei Municipal 638/13.

ANEXO II

CRONOGRAMA

ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELARES

DATAS

EVENTOS

22/07/13 a 26/07/13

Inscrições dos candidatos. Local: CRAS

30/07/13

Publicação dos Inscritos. Local: CRAS

31/07/13 a 02/08/13

Prazo para eventuais recursos quanto aos inscritos aprovados

18/08/13

Prova. Local: Escola Municipal Professora Maria da Costa Ferreira

19/08/13

Publicação do Gabarito

20/08/13 a 22/08/13

Prazo para eventuais recursos quanto ao gabarito

26/08/13

Publicação do Resultado da Prova. Local: CRAS

27/08/13 a 29/08/13

Prazo para eventuais recursos quanto ao resultado da prova

02/09/13

Publicação dos candidatos para a segunda fase da eleição

03/09/13 a 19/10/13

Período de campanha dos candidatos para a eleição

20/10/13

Eleição. Local: Escola Municipal Maria da Costa Ferreira

01/11/13

Posse dos Eleitos

ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral.

As atribuições, direitos e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal nem vigor, especialmente a Lei Municipal n.º 445/2002.

O Conselho Tutelar tem sua sede na Rua Nossa Senhora das Graças, n.º 378, centro de Senador José Bento.

O Conselho Tutelar funcionará em horário de expediente normal das 8:00 horas às 16h:00 horas, de segunda a sexta-feira em sua sede própria.

Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de plantão.

Para este regime de plantão, o Conselheiro terá o seu nome divulgado, conforme constará em Regimento Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra.

O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho.

O coordenador do Conselho Tutelar será escolhido por seus pares.

O Conselheiro Tutelar terá direito:

- Remuneração mensal de R$ 678,00.

- Vale alimentação mensal no valor de R$ 100,00.

- cobertura previdenciária através do INSS.

- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço).

- licença-maternidade ou paternidade.

- gratificação natalina (décimo terceiro).