EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, com base no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 540/2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino Urbano e Rural do município de Senador Guiomard.
1 Das Disposições Preliminares:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 01/2014, será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard - AC/SEMED.
1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2014, serão feitas com base na Lei Municipal nº. 540 de 30 de janeiro de 2006.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº. 01/2014, destina-se a selecionar 55 (cinquenta e cinco) candidatos para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item 2 (dois) deste Edital. Contudo, caso haja necessidade, poderão ser contratados um número superior ao das vagas especificadas no item 2 (dois) deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana e zona rural para atender às necessidades emergenciais e excepcionais da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, conforme opção de lotação (zona urbana ou rural) declarada no ato da inscrição.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2014 se realizará em duas etapas:
a) 1ª etapa: Análise de curriculum vitae, de caráter classificatório e eliminatório;
b) 2ª etapa: Entrevista individual, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Serão convocados, para a realização da 2ª etapa do processo seletivo (Entrevista), os primeiros colocados na Análise de Curriculum vitae para professor com titulação comprovada na área, sendo o dobro de vagas especificadas no item 2 (dois) deste edital.
1.6 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEMED, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.7 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) membros da SEMED a serem designados pela Secretária Municipal de Educação.
1.8 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á dia 31 de Dezembro do ano em curso podendo ser prorrogado por igual período, mediante as condições financeiras do poder executivo.
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Localidade/ Nº de vagas | Função | Requisitos | Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais | Remuneração/ carga horária | |
Carga horária semanal 25h | |||||
Zona Urbana26 vagas | Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)21 vagas | Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) Ensino Infantil/ EJA I. | Licenciatura plena em Pedagogia ou cursando ou formação em curso de licenciatura e/ou Magistério. | 04 | R$ 1.481,17 (superior)R$ 987,45 (Médio) |
Ensino Infantil04 vagas | |||||
EJA I01 vaga | |||||
Zona Rural11 vagas | Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)06 vagas | ||||
Ensino Infantil03 vagas | |||||
EJA I02 vaga | |||||
Zona Urbana04 vagas | Ensino Fundamental II MATEMÁTICA 01 Vaga | Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano - em áreas afins, FMT - EJA II). | Licenciatura plena em Pedagogia ou cursando, licenciatura em área afim e/ou Magistério. | ||
Língua Estrangeira02 vagas | |||||
EJA IIFMT01 vaga | |||||
Zona Rural06 | Ensino Fundamental II ASAS DA FLORESTANIA (6º ao 9º ano)06 vagas | ||||
Zona Rural08 vagas | Ensino Infantil 08 vagas | Professor de Ensino Infantil para o Programa Asinha da Florestania. | Nível Médio | R$ 678,00(Asinha da Florestania |
2.1. Professor de Ensino Infantil, Fundamental I (1º ao 5º ano) e EJA I - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior (ou com comprovante que estar cursando) ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado pelo MEC.
2.2. Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano e EJA II) - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia ou área específica afim (ou com comprovante que estar cursando) ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado pelo MEC.
2.3. Professor de Ensino Infantil do Programa Asinha da Florestania - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Infantil do Programa Asinha da Florestania os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 13 a 24 de Janeiro de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Aleixo, nº1313, Bairro Triunfo, Senador Guiomard - AC.
3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:
Preencher o formulário disponível no local da inscrição;
Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.
3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
3.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.
4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ter nacionalidade brasileira;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; Apresentar demais documentos solicitados pela SEMED;
Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
5. DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada mediante Análise de Curriculum vitae e Entrevista Individual.
5.1 - Da Análise de Curriculum vitae
5.1.1 - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos títulos.
5.1.2 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de análise de curriculum vitae, de caráter classificatório e eliminatório, e terão pontuação como descrito no quadro a seguir:
5.1.3 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 10 PONTOS NO MÁXIMO
Alínea dos Títulos | Título | Pontuação de cada Item | Pontuação máxima |
A | Certificado de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC | 2.0 pontos | 2.0 pontos |
B | Certificado ou declaração de participação em curso da área Þ m, com carga horária mínima de 60h cada. | 2.0 pontos | 8.0 pontos |
Total máximo de pontos | 4.0 pontos | 10.0 pontos |
5.2 - Da Entrevista Individual
5.2.1 - Convocação
Serão convocados para a realização da 2ª etapa do processo seletivo (Entrevista), os primeiros colocados na Análise de Curriculum vitae para professor com titulação comprovada na área, através de divulgação no Mural da Prefeitura e SEMED, sendo o dobro de vagas especificadas no item 2 (dois) deste edital.
5.2.2 - Pontuação
Na entrevista serão avaliados os itens de acordo com o quadro abaixo: Pontuação da Entrevista
Item | Pontuação máxima |
Relato de experiência em educação | 2.0 pontos |
Conhecimentos pedagógicos | 8.0 pontos |
Total máximo de pontos | 10.0 pontos |
5.2.3 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5,0 (cinco) na entrevista serão eliminados.
5.2.4 - Em nenhuma hipótese será concedida uma segunda chamada da entrevista.
6. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
6.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.
6.3. O resultado final da seleção será publicado no mural da Prefeitura de Senador Guiomard e da SEMED, na data provável de 07 de Fevereiro de 2014.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no mural da Prefeitura de Senador Guiomard e da SEMED.
7.2. Os recursos deverão ser entregues na SEMED, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na SEMED, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.
7.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no mural da Prefeitura de Senador Guiomard e no mural da SEMED, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem: a) maior idade;
9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:
9.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito de Senador Guiomard, e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e no da SEMED, na data provável de 07 de fevereiro de 2014.
10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.
10.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEMED.
11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
11.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
11.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEMED a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.
11.3 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para portadores de necessidades especiais, devendo o candidato informar esta condição, no ato da inscrição, de acordo com a legislação vigente deste Município.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.
Senador Guiomard - AC, 13 de janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito Municipal