Prefeitura de Senador Guiomard - AC

Notícia:   Prefeitura de Senador Guiomard - AC: 682 vagas e salários até R$ 4.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE Nº. DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, avaliação de títulos e de experiência, de acordo com os cargos.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Senador Guiomard e de Rio Branco/AC.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e nº. de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, submetendo-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Senador Guiomard, instituído através da Lei Municipal n° 495, de 13 de março de 2002.

1.7. O cargo de agente comunitário de saúde observará as disposições da Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a sua existência fica condicionada à vigência do programa do governo federal.

1.8. Os cargos de médico, assistente social, psicólogo, monitor em educação e todo aquele que são mantidos pelos recursos oriundos dos programas federais repassados ao município também ficam condicionados à vigência de tais programas.

1.9. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de nº. de vagas existentes, descritas neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão (deficiências de que são portadoras).

2. DOS CARGOS

2.1 - NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

CARGO 01: MÉDICO - CLÍNICA GERAL (20 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, ambulatoriais, consulta com observação, consulta pré-natal, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.250,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 03, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência

CARGO 02: MÉDICO - CLÍNICO GERAL (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares, palestras comunitárias e a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados pelo PSF.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 08, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 03: MÉDICO - GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina acrescido de título de especialista, de especialização ou de residência médica na respectiva área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.250,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 04: MÉDICO - PEDIATRIA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina acrescido de título de especialista, de especialização ou de residência médica na respectiva área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar o atendimento na área de pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa, realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.250,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 05: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejam e executam programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais e de animais silvestres, realizando estudos, pesquisas, consultas, exercendo fiscalização e inspeção sanitária animal, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 1, nenhuma vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 06: NUTRICIONISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos á educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades, realizar atividades de pesquisa e educação em saúde, orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 1, nenhuma vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 07: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 08: BIOQUÍMICO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, programação, gerência, coordenação ou execução de trabalhos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica, orientar atividades de vigilância sanitária referentes a serviços de laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, estabelecimentos que comercializam, distribuam, armazenem kits diagnósticos, correlatos e congêneres, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 09: CIRURGIÃO-DENTISTA (20 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 05, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 10: CIRURGIÃO-DENTISTA (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 09, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 11: ENFERMEIRO (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais. Participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico. Orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias. Realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 14, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 12: PSICÓLOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.200,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 13: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: elaborar, coordenar, orientar, executar programas e projetos relativos às políticas agrárias do Município, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 14: PROFESSOR PN3-A - Zona Urbana (5ª a 8ª série - área específica)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 860,00 + 10% regência de classe.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 17, devendo o candidato no ato de inscrição optar pela respectiva área específica, distribuídas conforme disciplinas constantes no ANEXO III. Não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 15: PROFESSOR PN3-A - Zona Rural (5ª a 8ª série - área específica)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 860,00 + 10% de regência de classe.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 14, devendo o candidato no ato de inscrição optar pela respectiva área específica, distribuídas conforme disciplinas constantes no ANEXO III. Não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 16: GESTOR EM EDUCAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de três anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.

RESUMO DAS ATIVIDADES: prestar suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de administração escolar, supervisão escolar, orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores a alunos e ao planejamento global; prestar suporte técnico na construção do projeto pedagógico de centros de referência assistencial na área de assistência social do Município, orientar a aprendizagem de crianças e adolescentes atendidas durante o período de internação inclusive provisória, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$1.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 06, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 NÍVEL MÉDIO - NÍVEL II

CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, financeira, patrimônio, informática e serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e informática da administração pública municipal, atender os contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, auxiliar na definição de diretrizes, no planejamento, na coordenação, na supervisão e na execução de ações e no fomento de políticas públicas estruturais, monitorar resultados, executar serviços de apoio.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 69, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 18: TÉCNICO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: coletar dados geométricos para cálculo de áreas e cadastramento de imóveis, utilizar equipamentos de medição, analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, aéreas, cartas, mapas e plantas, atender contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços de cadastro, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01, não há vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 19: TÉCNICO AGRÍCOLA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau); com habilitação curricular específica de nível técnico ou de curso técnico agrícola, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou três anos de atividades integradas no campo da técnica agrícola de nível médio, reconhecidos pelo órgão de fiscalização profissional, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e executar atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura, prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade, promover a organização, extensão e capacitação rural, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 20: FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS

REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação municipal, realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão, lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, termos de embargo, aplicação de multas, emitir documentos necessários à ação fiscal, informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios da ação fiscal, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar o contribuinte quanto a aplicação da legislação, executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão, lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas, realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização, emitir documentos necessários à ação fiscal, informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00 , mais adicional de produtividade.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 05, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 21: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 550,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 14, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 22: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 23: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico em laboratório, fornecido por instituição de ensino credenciada e registro no conselho regional de classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnicas de laboratório em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica da administração municipal, unidades móveis e domicílios, coleta de material para exames e analises clínicas, organizar o ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 02, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 24: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e residir na área geográfica prevista no ANEXO II.

RESUMO DAS ATIVIDADES: o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão da estrutura de gestão da equipe de saúde da família e da unidade de saúde que o agente estiver vinculado, conforme Art. 3º, parágrafo único da Lei Federal n° 11.350/2006.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 550,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 60, devendo o candidato no ato de inscrição optar pela respectiva área geográfica conforme constantes no ANEXO IV, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 25: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de auxiliar em enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento a pacientes; proceder à coleta de material para exames de laboratório; fazer curativos, aplicar injeções, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 550,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada para aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 26: MONITOR EDUCACIONAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio com formação no magistério, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 380,00.

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 27: PROFESSOR PN1-A (Zona Urbana - ensino infantil - da pré-escola à 4ª série)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio com formação no magistério, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 573,00 + 10% de regência de classe.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 64, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 28: PROFESSOR PN1-A (Zona Rural - ensino infantil - da pré-escola à 4ª série) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio com formação no magistério, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 573,00 + 10% de regência de classe.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 25, sendo 2 n°. de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO NÍVEL I

CARGO 29: MERENDEIRA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: preparar e distribuir refeições nos abrigos, creches, postos de saúde, hospitais públicos e estabelecimentos educacionais, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 20, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 30: MOTORISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 12, não há previsão de n°. de vagas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 31: OPERADOR DE MÁQUINAS

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir veículos pesados da administração municipal na execução de obras e serviços executados pela municipalidade, observando e aplicando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas à sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 06, não há n°. de vagas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 32: TRATORISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir veículos pesados da administração municipal, observando e aplicando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 04, não há n°. de vagas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 33: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço geral na administração pública municipal, como limpeza, varrição e arrumação dos prédios públicos de suas unidades administrativas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 160, sendo 8 n°. de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 34: COVEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar nos serviços funerários, construindo, preparando, limpando, abrindo e fechando sepulturas, realizar sepultamento e exumar cadáveres, transladar corpos e despojos, conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00 + adicional de insalubridade.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 35: CARPINTEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar nos serviços de carpintaria existentes nas unidades da administração pública municipal, construindo fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou esquadrias de portas e janelas.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 36: PEDREIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar nos serviços de obras de construção civil existentes nas unidades da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02, não há previsão de vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 37: FORNEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar na elaboração de produtos cerâmicos e nos serviços de obras de construção civil existentes nas unidades da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00 + adicional de periculosidade.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 05, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 38: MAROMBEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar na elaboração de produtos cerâmicos e nos serviços de obras de construção civil existentes nas unidades da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 39: OLEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: auxiliar na elaboração de produtos cerâmicos e nos serviços de obras de construção civil existentes nas unidades da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 30, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 40: VIGIA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: desempenho de tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança dos bens públicos da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 450,00 + adicional noturno.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 64, não há previsão de vaga para candidatos portadores de deficiência.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmsg2007, solicitadas no período entre 08 horas do dia 1° de agosto de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de agosto de 2007, horário local do Estado do Acre.

3.1.1. O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos (Item 10 deste edital), que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os comprovantes da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorreram, que possuem vagas reservadas para portadores de deficiências.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; e o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) não registrar antecedentes criminais.

i) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

k) cumprir as determinações deste Edital.

l) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

m) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação, estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os Requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados prestados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET. São da inteira responsabilidade do candidato as informações de seus dados cadastrais, informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago até o dia 13 de agosto de 2007 em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos e suas diversas modalidades de pagamentos;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação, pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto; CUIDADO: o agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado no requerimento de inscrição, no dia da prova;

3.2.6. O Manual do Candidato é parte integrante deste Edital e estará disponível na Internet, para livre cópia, e na Prefeitura Municipal de Senador Guiomard;

3.2.7. A FUNDAPE, não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.8. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor).

3.2.9. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.10. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva o direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como outros meios válidos de identificação.

3.2.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.13. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.14. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo".

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de médico: clínico geral (20 e 40 horas), ginecologista/obstetrícia, pediatra; cirurgião-dentista (40 horas) e engenheiro agrônomo;

b) R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de médico veterinário, nutricionista, assistente social, bioquímico, cirurgião-dentista (20 horas), enfermeiro, psicólogo e gestor em educação;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de professor com escolaridade de nível superior (PN3-A);

d) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio;

e) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental completo e incompleto.

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. No período de 27 a 31 de agosto, o candidato deverá copiar do site www.fundape.org/concursos/pmsg2007 da FUNDAPE o seu cartão de informação, imprimí-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Amparados pela Lei Municipal n° 358, de 20 de novembro de 1997, os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar, junto à FUNDAPE, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmsg2007, a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE Nº. DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD.

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período de 1º a 3 de agosto de 2007, através da internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmsg2007, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o envio das informações via internet, o candidato deverá imprimir o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, o qual será assinado, anexado à documentação comprobatória e colocados em envelope endereçado à FUNDAPE. Os documentos deverão ser entregue na FUNDAPE, no endereço: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, Campus Universitário Prof. Áulio Gélio Alves de Souza - BR 364 - Km 04, Distrito Industrial, CEP 69915-900 - Rio Branco-Acre, ou na sede da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma, usando-se um único envelope para todos.

3.3.4.4. Documentos exigidos:

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Último contracheque e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso)*; Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia)*; Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto (fotocópia)*; Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular*; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente*; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda*.

*Aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição.

3.3.4.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.6. Não será aceita a documentação enviada pelos correios.

3.3.4.7. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.8. Dos critérios de avaliação: A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

a) Análise da documentação exigida;

b)Visita ao domicílio do pleiteante, a critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.9. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até o dia 06 de agosto de 2007.

3.3.4.10. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso em tela. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetivar sua inscrição, utilizando o mesmo número de inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o respectivo pagamento.

3.3.4.11. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de n°. de vagas especificado no item 1.8 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. Deverá apresentar à FUNDAPE cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às nº. de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito à FUNDAPE, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o nº. de vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição (obrigatório). Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificar o local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, à critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.6. As provas serão realizadas nos municípios de SENADOR GUIOMARD e de RIO BRANCO, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD, e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmsg2007, a partir do dia 27 e até o dia 31 de agosto. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de informação e documento de identidade original, conforme subitem 4.1, declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material aos candidatos.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática do concurso.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.11. Na ocorrência de eventuais erros de impressão de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc, no cartão de informação, que não confira com o que foi declarado no requerimento de inscrição, o candidato deverá solicitar imediatamente à FUNDAPE, até o dia 04 de setembro de 2007, que seja feita a correção do mesmo, apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia da prova.

4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no CARTÃO DE RESPOSTA Óptica (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA Óptica (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA Óptica (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares também deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair depois de decorridas três horas e trinta minutos do início de aplicação da mesma. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões, deverão se dirigir através de requerimento de solicitação à Comissão Organizadora do Concurso.

4.21 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede dos municípios onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a FUNDAPE não autorizará a aplicação da prova).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos: Primeira Etapa - provas objetivas para todos os cargos; Segunda Etapa - prova facultativa de títulos para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e para os cargos de MERENDEIRA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, TRATORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FORNEIRO, MAROMBEIRO e OLEIRO.

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 04(quatro) Provas Objetivas de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo) que será de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital, ANEXO I do Manual do Candidato. Não haverá indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados (não eliminados) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva.

5.1.4. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7.Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos Requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, bem como nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

6.12. O candidato que não assinar o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos dos cargos de Nível Superior e para os cargos de Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista, Auxiliar Administrativo, Forneiro, Marombeiro e Oleiro, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação, especialização e experiência profissional, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos por Título

Máximo de Pontuação por item

A- Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

B- Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

C- Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

D- Aprovação comprovada em concurso público com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre. Sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público ou privado e/ou publicação no Diário Oficial ou Impressa Oficial.

1

2,0

E- Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação. 01 (um) ponto por ano ininterrupto de experiência.

1 ponto por ano

5,0

7.2. A nota atribuída aos títulos, de acordo com as normas para avaliação expressa no ANEXO II, será adicionada à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão Organizadora do Concurso, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela FUNDAPE.

7.7. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.8. O candidato que desejar apresentar à FUNDAPE a documentação para a prova de títulos deverá fazê-lo, no prazo de 48 HORAS após a divulgação oficial do resultado parcial das provas objetivas, em formulário próprio (ANEXO II).

7.9. Após esse prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DO RECURSO

8.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD, dirigido à FUNDAPE, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial das provas objetivas.

8.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo: Concurso: Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD.

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data: Assinatura:

8.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

8.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

8.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas.

9.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva, que será somada aos pontos da prova de títulos, quando houver, na apuração final.

9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos ( empate), para fins de classificação:

9.4.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Em caso de permanência do empate, usar-se-á a maior nota em cada prova objetiva, na seguinte ordem: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais/Atualidades.

9.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD, no site www.fundape.org/concursos/pmsg2007 e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6. Os candidatos habilitados portadores de necessidades especiais serão relacionados separadamente.

9.7. Caso não haja candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os Requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

10.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3. Os comprovantes relacionados ao período de experiência serão apresentados em momento oportuno, a critério do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Os candidatos aprovados e classificados que não comprovarem este período de experiência serão eliminados do concurso.

11.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

11.5. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, por um período mínimo de 03 (três) anos, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

11.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, na Comissão Organizadora do Concurso ou na FUNDAPE.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.9. A Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD e a FUNDAPE não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

11.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

11.12. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

SENADOR GUIOMARD/AC, 25 de julho de 2007.

CARLOS CELSO MEDEIROS RIBEIRO
Prefeito Municipal de Senador Guiomard - Acre

ANEXO I - PROGRAMA

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste MANUAL DO CANDIDATO, parte integrante do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais n° 001/2007, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

1.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjunto. Teoria dos conjuntos/ Símbolos lógicos/ Pertinência/ Representação/ Igualdade/Desigualdade/Inclusão- Subconjuntos/Reunião/Intersecção/ ConjuntoVazio/ Diferença/ Complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/ Conjunto (Z) dos números inteiros/ Conjunto (Q) dos números racionais/ Conjunto (I) dos números irracionais/ Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/ Função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1° Grau/Estudo dos sinais da função do 1° Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. Função Exponencial/Equações Exponenciais/ Inequações exponenciais. Função logarítmica/ Logaritmo/Propriedades operatórias/ Mudança de base/equações logarítmicas/ Função Logarítmica/ Inequações logarítmicas. Trigonometria/ Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. Determinantes: Estudo dos determinante s/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarrus/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. Análise combinatória/Binômio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. Geometria Espacial: Prismas/ Pirâmides/ Cilindros/ Cones/ Esferas/poliedros. Geometria analítica: Ponto; Reta; Circunferência. Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/ Mediana/ Moda/ Desvio padrão/ Desvio médio/ Variância. Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/ Desconto/ Acréscimo sucessivos/ Descontos Sucessivos.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CULTURA ACREANA: Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado DO ACRE; Processo de formação das cidades do Estado DO ACRE; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município DE SENADOR GUIOMARD-AC.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

MÉDICO/CLÍNICA GERAL

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactante e seus problemas mais prevalente. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningite, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitose intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exame importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intra-uterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência real: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistêmica; displidemias; diabetes mellitus; abordagem do pasciente com morbilidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogras. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriado, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artites, busites, tendinites e neuropatias de compressão, lupos; anemias no aduto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo rela). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de Parkinson; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV 9co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecções pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves.Ética e legislação profissional.Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem e grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.

MÉDICO - GINECOLOGIA/OBSTRETÍCIA

Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia.

MÉDICO PEDIATRA

Distúrbios do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade; imunizações; alimentação da criança. Desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéicocalórica. Meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. Febre e infecções infantis; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Diabetes mellitus tipo 1; hipotiroidismo congênito. Urgências e emergências médicas. Diagnóstico e tratamento das doenças predominantes na população. Epidemiologia e bioestatística. Infecções hospitalares.

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia de pequenos e grandes animais. Defesa animal: diagnóstico, prevenção e controle, Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos de epidemiologia; bioestatística e análise de risco; Desenvolvimento de programas sanitários. Clínica médico-veterinária. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Métodos de amostragem e análise. Farmacologia Veterinária. Análises em produtos de origem animal e alimentação para animais. Biossegurança. Zoonoses e higiene de alimentos. Legislação federal de Defesa Sanitária Animal. Transmissão da informação genética. Melhoramento genético. Zootecnia. Legislação ambiental. Análise patológica. Animais silvestres: nutrição, manejo e sanidade.

NUTRICIONISTA

Básico: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. - Produção: Administração de serviços de alimentação: a) Planejamento do serviço de nutrição e dietética; b) Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; c) Sistema de distribuição de refeições; d) Serviços de alimentação hospitalar. - Critérios para elaboração de cardápios. - Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. - Gestão de estoque: curva ABC. - Controle higiênico- sanitário dos alimentos. - Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). - Dietoterapia/Saúde Pública: - Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. - Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). - Dietoterapia nas patologias renais. - Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. - Dietoterapia na obesidade e magreza. - Dietoterapia nas cirurgias digestivas. - Detoterapia na gravidez e lactação. - Atenção nutricional ao idoso. - Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. - Internação droga-nutrientes. - Deitoterapia pediátrica: Avaliação nutricional, Orientação nutricional nas síndromes diarréicas, Orientação nutricional na recuperação do desnutrido, Orientação nutricional nas afecções renais, Orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas errosmatos do metabolismo. - Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard- AC.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na América Latina; A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; Leis integracionistas e inclusivas; O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em leis; Política de Seguridade Social; Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard - AC.

BIOQUÍMICO

Coleta : Etapas envolvidas nas coletas dos materiais, na execução e avaliação dos resultados. Causas de variação nas determinações laboratoriais. Conhecimento das normas de bio - segurança. Bioquímica: Aplicação da fotometria na bioquímica clínica. Realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais . Funções hepática, renal e tireoidiana. Causas de erros. Urinálise : Exame de rotina de urina :realização e interpretação. Teste imunológico para gravidez. Imunologia : Conceitos gerais de marcadores celulares. Aplicação de enzimaimunoensaio. Fixação do complemento. Interpretação de provas sorológicas : V.D.R.L., Proteína C reativa, Fator reumatóide, Antiestrepitolisina "O". Imunofluorescência. Sistema ABO e RH. Provas de compatibilidade transfusional. Microbiologia : Diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele. DST. Líquidos de punções . Infecções hospitalares. Parasitologia : Relação hospedeiro - parasita. Protozoologia e helmintologia: Morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros : Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Schistosoma,Taenia, Ascaris, Ancilostomideo, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris . Métodos para exames parasitológicos. Hematologia: Técnicas e interpretação dos exames das séries vermelha e branca. Estudo das anemias. Alterações morfológicas no sangue periférico. Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard- AC.

CIRURGIÃO-DENTISTA

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais e instrumentais dentários. Dentística Operatória, periodontia. Prótese Dentária, Restaurações preventivas. Procedimentos Clínicos-Integrados. Ética profissional. Flúor. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard- AC.

ENFERMEIRO

Ética, Deontologia, Bioética E Legislação Em Enfermagem;Noções De Saúde Coletiva E Epidemiologia; Nutrição E Dietética Em Saúde; Semiologia E Semiotecnica Em Enfermagem; Sistematização Da Assistência Em Enfermagem; Processo De Cuidar Em Enfermagem Clinica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso ); Processo De Cuidar Em Enfermagem Cirúrgica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso ); Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Emergências E Urgências; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria; Administração E Gerenciamento Em Saúde; Saúde Da Família E Atendimento Domiciliar; Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; Programa Nacional De Imunização. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard- AC.

PSICÓLOGO

Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Senador Guiomard- AC.

ENGENHEIRO AGRONÔMO

Administração agrícola. Organização e operação das atividades agrícolas. Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. Edafologia. Gênese, morfologia e classificação de solos. Capacidade de uso e conservação de solos. Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. Microbiologia de solos. Fitotecnia e ecologia agrícola. Agrometeorologia. Recursos naturais renováveis. Grandes culturas anuais e perenes. Horticultura. Fruticultura. Silvicultura. Parques e jardins. Recursos naturais renováveis. Desenvolvimento agrícola sustentado. Sistemas agrossilvopastoris. Tecnologia de sementes. Fitossanidade. Fitopatologia. Entomologia agrícola. Ciência de plantas daninhas. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Implementos para tração animal. Manejo da água. Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. Irrigação e drenagem para fins agrícolas. Geoprocessamento. Geoposicionamento. Cartografia. Construções e energia rural. Construções rurais e suas instalações complementares. Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Sociologia e desenvolvimento rural. Economia e crédito rural. Extensão rural. Zootecnia. Agrostologia. Produção animal. Nutrição animal. Tecnologia de alimentos. Transformação de alimentos. Conservação de alimentos. Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. Topografia - levantamentos planialtimétricos.

PROFESSOR PN3-A, ZONA URBANA E RURAL (5ª A 8ª SÉRIES)

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

GESTOR EM EDUCAÇÃO

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. Ação do professor. Relação professor-aluno. Planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. Processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização. A linguagem dos números; números naturais. Números racionais não-negativos. Operações fundamentais e propriedades. Divisibilidade: múltiplos e divisores. Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. Grandezas e medidas e suas aplicações. Noções de probabilidade e estatística. A criança e a sociedade: municípios e estados, aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional. A organização do ambiente. O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. As interações dos componentes do ambiente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Rede de Proteção Social.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

MATEMÁTICA: Equação do 1 .ºe 2º grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONHECIMENTOS REGIONAIS: Acre, Histórico do Estado e do Município DE SENADOR GUIOMARD, Aspectos Políticos, Religioso, Social Econômico e Geográfico; Manifestações Populares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

Redação de expedientes. Noções de Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Entidades componentes. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Noções de estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e medidas de dispersão. Noções de probabilidade. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais. Competências da União, Estados e Municípios. Noções de Direito Administrativo: organização administrativa do Estado. Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vinculação e discricionariedade. Licitações e contratos administrativos. Noções de contabilidade pública.

TÉCNICO EM CADASTRO IMOBILIÁRIO

Leitura e interpretação de plantas e projetos de arquitetura (locação, situação, fachadas, cortes). Matemática com ênfase em geometria plana. Estatística (médias, mediana, moda, desvio-padrão, variância). Escalas (conceito, escala gráfica, escala numérica). Sistema de coordenadas planas (conceitos e aplicações): coordenadas retangulares e polares. Coordenadas geográficas (conceito de latitude, longitude, meridianos e paralelos). Tipos de erro nas medições (erro grosseiro, sistemático e aleatório). Métodos clássicos de levantamento para fins cadastrais (conceitos e aplicações): alinhamento, ortogonal e polar. Noções de GPS (conceitos e aplicações). IPTU: Da incidência e do fato gerador, dos contribuintes e dos responsáveis, da base de cálculo e das alíquotas, da inscrição no cadastro imobiliário. Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/0 1). Planilhas eletrônicas, editores de texto, CAD. Urbanização - processo de urbanização dinâmica - complexidade e tendências no Brasil. Características da natureza do fato urbano brasileiro. Rede urbana, dinâmica. Lei Municipal - Plano Diretor.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas Manejo de pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Suinocultura. Noções de sanidade animal. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros.

FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS

Topografia. Estatística. Mecânica dos solos. Projetos de obras civis. Projetos complementares. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras. Alvenaria. Estruturas, concreto, Aço e madeira. Fiscalização. Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. Pavimentação urbana. Abastecimento de água. Esgotamento sanitário. Drenagem urbana. Resíduos sólidos. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho. Projeto de urbanismo. Planejamento urbano. Lei Municipal - Plano Diretor do Município. NOÇÕES DE DIREITO PENAL, Lei do enriquecimento ilícito; Lei de Imbrobidade e alterações. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NOÇÕES DE DIREITO COMERCIAL. MATEMÁTICA FINANCEIRA. CONTABILIDADE GERAL.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Interpretação de texto. Noções básicas de higiene. Esterilização. Noções básicas de saúde. Regras básicas de servidor público. Normas de comportamento em serviço público. Noções básicas de segurança no trabalho. Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo atendente. Atendimento ao público. Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados por cirurgião dentista. Conservação, limpeza de instrumentos. Equipamentos de segurança.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Legislação do Exercício da Enfermagem. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Assistência de enfermagem à pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem à criança, à mulher, ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, antisepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Ética profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Biossegurança para o laboratório: Técnicas laboratoriais seguras; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Preparação de meios de cultura, semeadura, isolamento e repicagem bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Hemoculturas: Coleta e procedimento. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotômetro, estufas e banho - Maria. Técnicas de coleta para exames: fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina - Exame qualitativo - caracteres e propriedades físicas. Exame químico - Elemento normais e anormais. Sedimentoscopia urinária; Tiras reativas. Conservação e transporte das amostras. Densidade urinária: urodensímetro e refratômetro. Exame de fezes: Transporte - MIF - composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos encontrados na análise do sedimento. Técnicas: Exame direto, Faust, Hoffman, Willis, Baerman, Ritchie, Tamisação, Graham. Hematologia: Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Seqüência maturacional das séries brancas e vermelhas. Hemograma completo e seus parâmetros atuais. Eritrograma e seus componentes. Leucograma e seus componentes; Índices hematimétricos e seus cálculos. Plaquetograma. Coagulação: Coagulograma Completo - Técnica de coleta, anticoagulantes utilizado. Tempo de protrombina e tempo de Tromboplastina. Bioquímica: Exames de rotina - glicose, uréia, creatinina, lipidograma, bilirrubinas, cálcio, fósforo, magnésio, sódio e potássio. Enzimas: CPK (Creatinofosfoquinase), fração MB, LDH (desidrogenase Lática), transaminases, amilase e lípase. Histopatologia: Imunohistoquímica, fixação e descalcificação, processamento de amostras, microtomia, técnicas para coloração e montagem de cortes.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de endemia; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Casos confirmados e notificados de Dengue no município em 2006; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

MONITOR EDUCACIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo de educação infanto-juvenil. Orientações metodológicas no trabalho em educação infanto-juvenil. Projetos pedagógicos nas escolas de educação infanto-juvenil. Desenvolvimento psicológico da criança/jovem. O papel do planejamento na formação do educador. Da pedagogia à prática docente. A psicogênese da língua escrita - proposta pedagógica para alfabetização de crianças/jovens das camadas populares. A educação física visando a evolução gradativa do aluno. Jogos e brinquedos educativos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

PROFESSOR PN1-A COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO

A educação infantil enquanto direito da família e da criança. A construção histórica da educação infantil, no Brasil. As políticas públicas em educação Infantil, no Brasil. Concepções sobre "criança" e a "infância". O educar e o cuidar na perspectiva da pedagogia da infância. O espaço e o tempo nas instituições educativas da infância. A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção da linguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Dígrafos e sílabas, substantivo, adjetivos, advérbio, interjeição, artigo, pronome, crase, pontuação, acentuação, conjunção, preposição, significação das palavras, sinônimos, homônimos, parônimos, encontros vocálicos e consonantais, verbo, morfologia, concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Equação do 1° grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONHECIMENTOS REGIONAIS: Acre, Histórico do Estado e do Município DE SENADOR GUIOMARD, Aspectos Políticos, Religioso, Social Econômico e Geográfico; Manifestações Populares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MERENDEIRA/AUXILIAR ADMINISTRATIVO/COVEIRO/CARPINTEIRO/PEDREIRO/FORNEIRO/ MAROMBEIRO/OLEIRO/VIGIA

Interpretação de texto. Noções básicas de higiene. Noções básicas de saúde. Regras básicas de servidor público. Normas de comportamento em serviço público. Noções básicas de segurança no trabalho. Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo profissional. Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados no exercício da profissão.. Conservação e manutenção, limpeza de maquinaria e ferramentas. Equipamentos de segurança.

MOTORISTA/OPERADOR DE MÁQUINAS/TRATORISTA

Interpretação de texto. Noções básicas de higiene. Noções básicas de saúde. Regras básicas de servidor público. Normas de comportamento em serviço público. Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos. Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Manual do Motorista ou Livro do Motorista. Direção defensiva. Reconhecimento de máquinas, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em manutenção máquinas. Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas. Equipamentos de segurança.

ANEXO II

1- FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Organizadora do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 6 do Edital.

1- Discriminação de Documentos Entregues: ______________________________________________________

2- Nome do candidato: ______________________________________________________________________

3- N° de inscrição: _________________________________________________________________________

4- Cargo: ________________________________________________________________________________

5- Local, data: ____________________________________________________________________________

6- Assinatura: ______________________________________

Obs.: O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-AC.

2- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

2.1-A avaliação de títulos valerá, no máximo 16(dezesseis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

2.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no item 7.1, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

2.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital, para a avaliação de títulos.

2.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado o formulário próprio (ANEXO II), no qual discriminará os títulos apresentados. Juntamente a esse formulário deverá ser apresentada uma cópia de cada título discriminado.

2.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

2.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

2.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

2.6. Todos os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela FUNDAPE.

2.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

3- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea E do quadro de título, o candidato deverá atender todos os requisitos de uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso). Cópia da declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior; e de certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública. Diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior, e certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. Diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior, e certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

3.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

3.1.3 Para efeito de pontuação da alínea E dos quadros de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

3.1.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de residência médica.

3.1.5 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de título, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior, conforme o caso.

3.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

3.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

3.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos.

3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

3.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

3.3.2 Não receberá pontuação na alínea A do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 3.3.1.

3.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

3.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

3.4 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

3.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.6 Cada título será considerado uma única vez.

3.7 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 2.1 deste anexo serão desconsiderados.

ANEXO III

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

CARGO 14: PROFESSOR PN3-A - Zona Urbana (5ª a 8ª série - área específica)

N°. DE VAGAS: 17, distribuídas conforme disciplinas constantes no quadro abaixo, devendo o candidato no ato de inscrição optar pela respectiva área específica;

DISCIPLINA

ZONA

N. DE N°. DE VAGAS

PN3-A01-ZU - Língua Portuguesa

Urbana

02

PN3-A02-ZU - Matemática

Urbana

03

PN3-A03-ZU - História

Urbana

02

PN3-A04-ZU - Geografia

Urbana

01

PN3-A05-ZU - Inglês

Urbana

02

PN3-A06-ZU - Artes

Urbana

02

PN3-A07-ZU - Ciências

Urbana

02

PN3-A08-ZU - Educação Física

Urbana

03

Total

17

CARGO 15: PROFESSOR PN3-A - Zona Rural (5ª a 8ª série - área específica)

N°. DE VAGAS: 14, distribuídas conforme disciplinas constantes no quadro abaixo, devendo o candidato no ato de inscrição optar pela respectiva área específica;

DISCIPLINA

ZONA

N. DE N°. DE VAGAS

PN3-A01-ZR - Língua Portuguesa

Rural

02

PN3-A02-ZR - Matemática

Rural

02

PN3-A03-ZR - História

Rural

02

PN3-A04-ZR - Geografia

Rural

02

PN3-A05-ZR - Inglês

Rural

02

PN3-A06-ZR - Ciências

Rural

02

PN3-A07-ZR - Educação Física

Rural

02

Total

14

ANEXO IV - ARÉAS GEOGRÁFICAS

CARGO 24: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA (ZU) N°. DE VAGAS: 24

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N°. DE VAGAS

A01-ZU

CENTRO

03

A02-ZU

AMOTY

02

A03-ZU

JOÃO RODRIGUES

01

A04-ZU

FAZENDINHA

01

A05-ZU

JARDIM BOTÂNICO

02

A06-ZU

EDILO RODRIGUES

01

A07-ZU

NAIRE LEITE I

01

AO8-ZU

NAIRE LEITE II

01

A09-ZU

DEMOCRACIA

03

A10-ZU

LOTEAMENTO JARDIM

01

A11-ZU

COHAB

02

A12-ZU

SÃO FRANCISCO

02

A13-ZU

TRIUNFO

02

A14-ZU

MANOEL GOMES

01

A15-ZU

18 DE SETEMBRO

01

CARGO 24: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ZR) N°. DE VAGAS: 36

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N°. DE VAGAS

A01-ZR

OCO DO MUNDO

02

A02-ZR

NABOR JUNIOR

02

A03-ZR

TRIUNFO

01

A04-ZR

SANTA MARIA

01

A05-ZR

RESERVA SANTA MARIA I

01

A06-ZR

RESERFA SANTA MARIA II

01

A07-ZR

GLEBA F

01

A08-ZR

CATARINOS

01

A09-ZR

GADELHA

01

A10-ZR

COQUINHO

01

A11-ZR

CALANGO E BEC

01

A12-ZR

CAMBALACHO

01

A13-ZR

NOVA ALDEIA

01

A14-ZR

PETROLINA I e II

01

A15-ZR

PIÇARREIRA AC 40

01

A16-ZR

PALHAL

01

A17-ZR

GUARANI

01

A18-ZR

MULUNGÚ

01

A19-ZR

ITUCUMÃ

01

A20-ZR

TRÊS MARIAS

02

A21-ZR

BOCA DO ACRE - KM 16

01

A22-ZR

BOCA DO ACRE - KM 55

01

A23-ZR

BOCA DO ACRE - KM 75

02

A24-ZR

BOCA DO ACRE - KM 84

02

A25-ZR

BONAL

01

A26-ZR

RAMAL DO CACAU

01

A27-ZR

QUINOÁ

01

A28-ZR

GALILÉIA

01

A29-ZR

RAMAL DOS MINEIROS

01

A30-ZR

RAMAL DO GENO

01

A31-ZR

CATUABA

01