Prefeitura de Senador Firmino - MG

Notícia:   Prefeitura de Senador Firmino - MG suspende o Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

"Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de Programas Especiais ".

A Prefeitura Municipal de Senador Firmino faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de Programas Especiais conforme Lei Complementar nº 754/95 - A, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo de Senador Firmino; Lei Complementar nº 754/95-B, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal da Prefeitura de Senador Firmino; Lei Complementar nº15/2009 que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e dá Outras Providências; Lei Complementar nº16/2009 que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e dá Outras Providências; Lei Complementar nº 18/2010, que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e dá Outras Providências; Lei Complementar nº19/2009 que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e dá Outras, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo Simplificado será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite 016/2010 - Contrato nº 58/2010.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado caberá à Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 460/2010, datada de 01/06/2010.

II - Das Especificações das Funções e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo, as funções, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias das funções a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

4 - Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do Anexo I, poderão ser convocados para atender opcionalmente situações de substituição temporária de servidores públicos.

5 - A opção de candidato aprovado e classificado além do número de vagas estipuladas neste processo seletivo, pelo preenchimento ou não de vagas em substituição a servidor público, não altera sua condição para futura nomeação e assinatura de Contrato Administrativo.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e nomeados para exercício da função púbica se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto nos artigos 62 e 63 das Leis Complementares Municipais 18/2010, 19/2010 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Pessoal Administração e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Pessoal Magistério.

2 - Os candidatos aprovados e nomeados para exercício da função púbica exercerão as atividades atribuídas à função em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública ou privada as quais o Município de Senador Firmino mantenha convênio para cessão de pessoal.

3 - Os candidatos aprovados nos termos deste Edital, se aprovados e classificados, serão convocados para assinatura de Contrato Administrativo, com prazo de até 12 (doze) meses.

IV - Do Prazo de Validade do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo previsto neste Edital terá validade enquanto durar o programa especial, para as funções que este contempla, e até a homologação de Concurso Público para os demais cargos.

V - Dos Requisitos Para Investidura na Função

1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado normatizado por este Edital será investido na função pública, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de sua contratação em função pública;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da assinatura do Contrato Administrativo, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos.

5 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do processo seletivo.

a - na hipótese do cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subsequentes ao protocolo do pedido;

c - a valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

7 - Não serão aceitos pedidos de alteração da função indicada no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

8 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado.

9 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Senador Firmino e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de sua publicação.

11 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

VII - Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, situada Praça Raimundo Carneiro, nº 48 - Centro - Senador Firmino/MG - Telefone: (32) 3536-1275.

2 - Período: 09/08/2010 a 13/08/2010.

3 - Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para o cargo pretendido, conforme consta do Anexo I, mediante depósito em conta em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Agencias Credenciadas - Agência 0093 - C/C 80-0 ou no Banco do Brasil - Agência 3495-9 C/C 32.994-0.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressa neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as consequências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição presencial o candidato receberá o "Manual do Candidato", podendo também retirá-lo no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

8 - A JMS Consultoria disponibilizará um funcionário, bem como equipamento para efetivação das inscrições.

VII - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que não puder arcar com as custas da inscrição, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.

3 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente no dia 09/08/2010, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

4 - A análise dos documentos e do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS CONSULTORIA LTDA.

5 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 11/08/2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br., com listagem dos pedidos deferidos e indeferidos.

6 - O candidato e o procurador cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

IX - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 05% (cinco por cento) do número de vagas de cada função aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, e artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1999, desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, ocorrendo tal fato, será desconsiderada a fração.

3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

10 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

11.1 - O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido, poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subsequente da data da comunicação ao candidato.

12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos de concorrência ampla, com a estrita observância da ordem de classificação.

13 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

14 - Para a assinatura de Contrato Administrativo do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para a função almejada.

15 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

X - Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será distribuído no local das inscrições entre os dias 1º e 3 de setembro, para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome da função pretendida e outras orientações úteis ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, função ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos à função e nem quanto à condição em que concorre.

XI - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada função a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5 - Os tipos de prova para cada função são as constantes do ANEXO V a este Edital.

6 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá protocolar pessoalmente no local das inscrições, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, o seu pedido e na impossibilidade, deverá encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando:Processo Seletivo Simplificado- Edital n9 01/2010 - Prefeitura Municipal de Senador Firmino, n9 de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS CONSULTORIA LTDA, situada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

7 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - A data prevista para realização das provas é dia 05 de setembro de 2010. Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente a utilizada para inscrição em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Processo Seletivo.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Processo Seletivo Simplificado, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Processo Seletivo entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas das provas de múltipla escolha, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIII - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos as funções que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - O total máximo que o candidato, às funções públicas de nível superior, pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - A convocação para prova de Títulos será feita 15 (quinze) dias após a publicação da lista de aprovados mediante publicação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e ainda a divulgação no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Senador Firmino - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2010;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação da função para o qual está concorrendo.

5 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

6 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

8 - Os títulos poderão ser protocolados na Sede da Prefeitura de Senador Firmino, bem como ser enviados pelos Correios, endereçados à JMS Consultoria Ltda., na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

9 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante copia - frente e verso - devendo o servidor da Prefeitura dar fé publica a esses documentos. Tal regra aplica-se somente aos documentos protocolados na Prefeitura, sendo que, os enviados via correio, deverão ser autenticados em cartório.

10 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

12 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

13 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

14 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

15 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XIV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por função e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por função, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XV - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - Indeferimento de Inscrições

c - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

d - divulgação de gabaritos de provas;

e - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

g - classificação final do Processo Seletivo Simplificado.

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS Consultoria Ltda à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110- 017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico, dentro do prazo estabelecido acima, desde que, posteriormente, os originais sejam postados via Correio dentro do mesmo prazo.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Senador Firmino, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados à JMS Consultoria Ltda, sem ônus para os candidatos.

8 - Os recursos interpostos, sejam deferidos ou indeferidos, serão respondidos e divulgados pela JMS Consultoria Ltda, através do site www.jmsbhz.com.br, bem como na Prefeitura de Municipal de Senador Firmino em no máximo, até a data do evento subsequente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVI - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XV do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVII - Da Homologação do Processo Seletivo

1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de Senador Firmino.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVIII - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 05% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

4 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função.

5 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XIX - Da Assinatura de Contrato Administrativo dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá assinar Contrato Administrativo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da convocação, e entrar em exercício.

2 - Quando a assinatura do Contrato Administrativo do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a Assinatura de Contrato para função pública o candidato nomeado deverá se submeter à exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício da função.

4 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Firmino.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar assinar Contrato Administrativo e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Senador Firmino.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições da função para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função passará a fazer parte da Lista Geral deste Processo Seletivo.

12 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Senador Firmino, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Senador Firmino der ciência do referido Atestado ao candidato.

13 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de Senador Firmino no horário de expediente normal.

14 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência, será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e o resultado disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, bem como nos quadros de publicação da Prefeitura e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Senador Firmino convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para assinatura de Contrato Administrativo do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

18 - Para assinatura de contrato para a função em que foi nomeado, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para a função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício da função emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da assinatura do Contrato Administrativo, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outra função, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q - Comprovante de experiência exigida para o cargo através de cópia de CTPS ou declaração emitida por órgão público, quando a função assim exigir.

19 - Estará impedido de assinar o Contrato Administrativo o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função estabelecidos no item V deste Edital.

20 - A Prefeitura Municipal de Senador Firmino poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nas funções de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XX - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Senador Firmino, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - A Prefeitura Municipal de Senador Firmino e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Senador Firmino, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

6 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

7 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

8 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

9 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

11 - Poderão ser enviados via postal, via fax e correio eletrônico, desde que nestes dois últimos casos os originais sejam encaminhados, os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados.

12 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

13 - Toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de Senador Firmino.

14 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

16 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino , em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

Senador Firmino, 30 de julho de 2010.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal

Comissão de Concurso Público:

- Dimas Antônio Carneiro

- Sonja Aparecida Moreira Fernandes Guimarães

- Flaviano Carlos de Souza

ANEXO I

FUNÇÕES, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓDIGO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS CONCOR. AMPLA

RESERVA DEFICI- ENTES

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

VENCI- MENTO R$

TAXA INSCRI- ÇÃO R$

JORNADA TRABA- LHO SEM.

1

Agente Administrativo

6

5

1

Ensino Médio Completo

R$ 550,00

R$ 40,00

40 hs

2

Agente de Combate a Endemias

8

7

1

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

R$ 40,00

40 hs

3

Agente Comunitário de Saúde

15

13

2

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

R$ 40,00

40 hs

4

Auxiliar de Serviços Gerais

7

6

1

Alfabetizado

R$ 510,00

R$ 30,00

40 hs

5

Auxiliar de Serviços I

13

11

2

Alfabetizado

R$ 510,00

R$ 30,00

40 hs

6

Monitor de Programas - CRAS

4

4

-

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

R$ 40,00

24 hs

7

Motorista I

2

2

-

Alfabetizado - CNH categoria "D"

R$ 714,00

R$ 30,00

40 hs

8

Odontólogo PSF

1

1

-

Curso Superior Completo com Registro no Conselho de Classe

R$ 1.700,00

R$ 50,00

40 hs

9

Operador de Máquinas I

1

1

-

Alfabetizado - CNH categoria "D"

R$ 700,00

R$ 30,00

40 hs

10

Professor PI

16

14

2

Magistério Médio ou Curso Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 850,00

R$ 40,00

25 hs

11

Professor PII - Educação Física

3

3

-

Curso Superior Completo com habilitação na disciplina

R$ 8,50 h/aula

R$ 50,00

18 hs/aula

12

Professor PII - Geografia

1

1

-

Curso Superior Completo com habilitação na disciplina

R$ 11,31 h/aula

R$ 50,00

18 hs/aula

13

Técnico em Educação - Pedagogo

1

1

-

Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 950,00

R$ 50,00

25 hs

14

Técnico de Nível Médio em Saúde - Técnico em Enfermagem

1

1

-

Ensino médio completo e curso específico com registro no Conselho de Classe

R$ 672,50

R$ 40,00

40 hs

15

Técnico de Nível Superior em Saúde - Fonoaudiólogo

1

1

-

Curso Superior Completo com Registro no Conselho de Classe

R$ 850,00

R$ 50,00

20 hs

16

Técnico de Nível Superior em Saúde - Nutricionista

1

1

-

Curso Superior Completo com Registro no Conselho de Classe

R$ 850,00

R$ 50,00

20 hs

17

Técnico de Nível Superior em Saúde - Psicólogo

1

1

-

Curso Superior Completo com Registro no Conselho de Classe

R$ 850,00

R$ 50,00

20 hs

18

Técnico de Nível Superior em Assistência - CRAS - Assistente Social

1

1

-

Curso Superior Completo com Registro no Conselho de Classe

R$ 1.700,00

R$ 50,00

40 hs

TOTAL

83

74

09

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Combate a Endemias

Execução de atividades relacionadas com o combate a endemias e saúde pública das coletividades

Agente Comunitário de Saúde

Executar tarefas de auxílio à prevenção de doenças e/ou epidemias

Auxiliar de Serviços Gerais

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do Município, e outros afins.

Auxiliar de Serviços I

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas às atividades de Gari e Operário exercidas nos Setores operacionais do Município, e outros afins.

Monitor de Programas - CRAS

Os ocupantes da função exercerão atividade relacionadas à atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios sócio-assistenciais.

Motorista I

Execução de tarefas referentes á condução de veículos para transporte de pessoas e/ou materiais.

Odontólogo PSF

Executar atividades na área de saúde conforme diretrizes do programa especial em questão.

Operador de Máquinas I

Operação de máquinas pesadas e leves de acordo com a habilitação e experiência do servidor.

Professor PI

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor PII

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento das séries finais do Ensino Fundamental e ensino médio.

Técnico em Educação - Pedagogo

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a realização de trabalhos de Orientação, Supervisão e Administração Escolar.

Técnico de Nível Médio em Saúde

Execução de atividades relacionadas à Enfermagem com especialização técnica de nível secundário.

Técnico de Nível Superior em saúde

Executar atividades na área Fonoaudiologia ou Nutrição ou Psicologia conforme especialidade do servidor.

Técnico de Nível Superior em Assistência

Executar atividades na área médica como enfermagem e bioquímica bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento a saúde pública

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À

Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Senador Firmino

Processo Seletivo Simplificado 01/2010

______________________________________________________ (NOME DO CANDIDATO), identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado na _______________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Senador Firmino

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item IX 2 do Edital nº 001/2010.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2010.
(LOCALIDADE)

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

ALFABETIZADO

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços I; Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista I; Operador de Máquinas I

PROVA ESCRITA

Ortografia, interpretação e associação de palavras; Divisão silábica; Associação de ideias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de sequências numéricas, com operações simples de números conjugados com figuras e imagens.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3ª ed. São Paulo: Campus, 2008; CÉSAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 01a ed. São Paulo: Campus, 2007; GONDIM, Maria da Salete Alves. Lápis na mão: Educação Infantil: Pré-escola. São Paulo: FTD, 2003; SILVA, Sorel. Vai Começar a brincadeira: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 2007; SENTURIÓN, Marília. Vai Começar a brincadeira: Matemática. São Paulo: FTD, 2007; PORTO, Amélia. Novo Fazer & Aprender; 01º ano do ensino Fundamental. Belo Horizonte: Dimensão, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO: Agente Administrativo; Agente de Combate a endemias; Agente Comunitário de Saúde; Monitor de Programas - CRAS; Professor PI; Técnico de Nível Médio em Saúde - Téc. Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Linguísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO: Odontólogo - PSF; Pedagogo; Professor PII - Educação Física; Professor PII - Geografia; Técnico de Nível Superior em Assistência - Assistente Social;Técnico de Nível Superior em Saúde.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Linguísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL MÉDIO

Agente de Combate a Endemias

Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Políticas de Saúde: Constituição Federal de 1998 - Título VI/Capítulo II/Seção II; Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. - Ética Profissional; Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifoide, amebíase e diarreias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Micro-organismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorreia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Legislação: www.planalto.gov.br, www.saude.gov.br. Livros, manuais e apostilas referentes ao cargo (www.saude.gov.br).

Agente Comunitário de Saúde

Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifoide, diarreias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_direito_sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf (Parte I, II e III).

Professor PI

Didática em Português: Concepção de Linguagem, Usos e Funções, Expressão, Comunicação, Interação Social; Linguagem Oral, Tipos de leitura, Produção de textos. Conhecimentos Linguísticos: Dificuldades Ortográficas; Regras Ortográficas; Pontuação. Didática Geral: A Educação Infantil, Creche e pré-escolas; A criança; Perfil Profissional do Educador. Objetivos Gerais da Educação Infantil: A Escola Infantil e seu Projeto Educacional: Condições Internas e Externas; Espaço Físico, e Recursos Materiais; Organização do Tempo; Organização de Gráficas. Educação: A Escola; Objetivo e tarefa; Comunicação; Constituição do Conhecimento; Currículo; Autoavaliação. Os Temas Transversais. O Ensino de geografia, História, Artes, Ciências e a Educação para o Meio Ambiente. Didática de Matemática: Teorias do conhecimento: Associacionismo / Behaviorismo; Apriorismo; Interacionismo / Construtivismo; Prática pedagógica. Dos Processos do Ensino de Matemática: Tipos de Conhecimento: Físico; Lógico matemático; Social. A Pedagogia Relacional: Realidade Social; Resolução de problemas; A matemática através da Aplicação e de projetos. A Avaliação: A nota na Relação Pedagógica: Alienação; Desalienação. Estruturas Básicas do Pensamento Matemático: Conceito de espaço; Conceito de tempo; Estruturas topológicas; Estruturas projetivas; Estruturas Euclidianas; A Teoria Piaget: cinestesia; propriocepção. Números e Numeração: Construção do Número; Conservação; Seriação; Classificação; Relação de pertinência e de inclusão; Escritas Numéricas (Ordinais e Cardinais); Valor relativo ( Unidade, Centena, Dezena, etc.). As Operações Fundamentais: Adição e Subtração; Multiplicação e Divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação. A Razão entre Grandezas e Números: Fração; Números Decimais; Porcentagem. Estudo das Medidas: Conexão entre Número e Geometria: Comprimento; Área; Massa e Capacidade; Tempo; Valor. Medidas e a Geometria: Perímetro; Área; Volume. Noções de Estatística Aplicada a Educação: Série Estatística; Informações Básicas; Aplicações Práticas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Volumes 1 a 10 da Coleção Parâmetros Curriculares Nacionais - MEC 1997. RANGEL, Ana Cristina S., Educação Matemática e a Construção do Número pala Criança em diferentes Contextos Sócios Econômicos - Porto Alegre - Artes Médicas 1992. ZUNINO, Délia Lenier de, A Matemática na Escola: aqui e agora, 2ªEdição, porto Alegre: Artes Médicas, 1995. PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. KAMIL, Constance - A Criança e o Número, Campinas; Papiruu, 1996. FRAGA, M.ª Lúcia, A Matemática na Escola Primária: uma observação do cotidiano. São Paulo, EPU, 1988. ABUD, Maria José O Ensino da Leitura e da Escrita na Fase Inicial da Escolarização. São Paulo: EPU.1987. BARBOSA, José Juvêncio de, Alfabetização e Leitura. São Paulo. Cortez, 1980. BRANDÃO, Carlos Rodrigues, O que é o Método Paulo Freire. São Paulo, Brasiliense, 1981. Coleções: Guia Curricular de Matemática e Material Referência para Professores - PROCAP - Programa de Capacitação de Referencial Curricular Para a Educação Infantil - MEC Professores.

Técnico de Nível Médio em Saúde - Téc. Enfermagem

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7ª ed. Goiânia: Editora AB. ARAUJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 9º ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA.ARAUJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. PASSOS, V. Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. SOAR+1:65536ES, G. nº. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto nº. 94.406/ 87; Resolução COFEN nº. 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu.SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.SUS - Lei Federal nº. 8080/90 e, nº. 8142/90. E outros livros que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

Odontólogo - PFS

1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985.BARATIERI, Luiz nº. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

Pedagogo

A Pedagogia como teoria e prática da educação. A especificidade do conhecimento pedagógico. Desenvolvimento da Pedagogia no Brasil e suas perspectivas em face das múltiplas realidades contemporâneas. O campo de atuação profissional do pedagogo. O pedagogo e sua formação. Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação nas práticas educacionais. Impacto das inovações tecnológicas no ensino e na aprendizagem. Projetos político-pedagógicos e de experiências curriculares nos níveis da educação básica e superior. Contribuições para a melhoria contínua das condições técnicas, organizacionais e humanas do processo educacional desenvolvido nas instituições de ensino. Desenvolvimento interpessoal. Comportamento grupal e intergrupal. Liderança. Orientação acadêmica. Dinamização do processo de comunicação como fator de gestão da ação Pedagógica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Níveis e modalidades de educação e de ensino e seus reflexos no quotidiano das instituições de ensino. Organização e dinâmica do ensino superior na nova LDB. A legislação atualizada do ensino superior: conhecimento, análise e avaliação dos conteúdos e das influências dessas normas no desenvolvimento da vida acadêmica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

GADOTTI, M. & ROMÃO, J.E. Autonomia da Escola: princípios e propostas. São Paulo: Cortez, 1997.

GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e Pedagogos, para quê ? São Paulo: Cortez, 1998.

LÜCK, Heloísa. Ação Integrada: administração, supervisão e orientação educacional. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

MENESES, João G. de C. e outros. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica - Leituras. 2 ed. São Paulo: Pioneira, 1998.

MOSCOVICI, Fela. Desenvolvimento Interpessoal. 8.ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

PENTEADO, Silvia A . T. Identidade e poder na Universidade. São Paulo: Cortez, 1998.

PIMENTA, Selma Garrido (Org.). Saberes pedagógicos e atividade docente. São Paulo: Cortez, 1999.

______ . (Coord.) Pedagogia, Ciência da Educação ? 2. Ed. São Paulo: Cortez, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice - o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

TACHIZAWA, Tackeshy. Gestão de instituições de ensino. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino, aprendizagem e projeto pedagógico. São Paulo: Libertad, 1995.

VEIGA, Ilma Passos de Alencastro et alli. Licenciatura em Pedagogia: realidades, incertezas, utopias. Campinas. São Paulo: Papirus, 1997.

WERTHER, William Jr. & DAVIS, Keith. Administração de pessoal e recursos humanos. São Paulo: McGraw- Hill do Brasil, 1990.

Professor PII - Educação Física

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

GUERRA, M - Recreação e Lazer - Sagra DC, Luzatto 5 ed Porto Alegre -1996; LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: A Psicocinética na idade escolar - Porto Alegre: Artes Médicas - 1987; SCHIMIDT, R A; Aprendizagem e Performance Motora. Dos princípios a prática - São Paulo: ed Movimento - 1993; SOUZA, e s e Vago T M (org) Trilhas e Partilhas - Educação Física Escolar e nas Práticas Sociais - Editora Cultura - Belo Horizonte 1997; BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física, Brasília: MEC/SEF, 1998. CALAZANS, Julieta; CASTILHO, Jacyan. Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez, 2003. DARIDO, S. C. e RANGEL, I. C. A. (org). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DE MARCO, A. Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole, 2002. FOX, EDWARD L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 6.ed. Rio de Janeiro:Guanabara, 2000. FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. GALLAHUE, D. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. 2ªed. São Paulo: Phorte, 2001. GORGATTI, Márcia Greguol. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Ed. Barueri - São Paulo: Editora Manole, 2004. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

Professor PII - Geografia

Geografia Geral: Noções de cartografia; A produção do espaço geográfico e suas transformações no século XX e início do século XXI; As grandes paisagens naturais do globo terrestre; Aspectos da população mundial; Os sistemas socioeconômicos; O desenvolvimento e o subdesenvolvimento; A Globalização, a nova ordem mundial e as tendências do século XXI; O meio ambiente e o ser humano - conservação, degradação e preservação ambiental; Geografia do Brasil: A produção do espaço geográfico brasileiro e suas transformações; As características geológico-geomorfológicas, climáticas e fitogeográficas do Brasil; Os domínios morfoclimáticos do Brasil; Regiões brasileiras: da compartimentação político-administrativa às regiões geoeconômicas (macroeconômicas); População brasileira: formação, dinâmica e estruturas; A questão fundiária e agrícola no Brasil; Industrialização e urbanização no Brasil; As questões ambientais no Brasil. Ensino de geografia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001. AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil - potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. BECKER, Bertha & MIRANDA, Mariana. A geografia política do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998, Volume 5. CARLOS, Ana Fani Alessandri & DAMIANI, Amélia Luísa. A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001. CORRÊA, Roberto Lobato et al (orgs). Introdução à geografia cultural. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. CASTELLAR, Sônia (org.) Educação geográfica: teorias e práticas docentes. São Paulo: Contexto, 2005. CASTRO, Iná E. et al. Geografia. Conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. GREGORY, Derek et all (orgs). Geografia humana - sociedade, espaço e ciência social. Rio de Janeiro: Zahar, 1996. HAESBAERTT, Rogério. O mito da desterritorialização. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005. MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2006. ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996. SANTOS, Milton. SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001. SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. São Paulo: HUCITEC, 1978. SINGER, Paul. Economia política da urbanização. São Paulo: Brasiliense/CEBRAP, 1973. THOMAZ JUNIOR, Antonio. Geografia passo­a-passo: ensaios críticos dos anos 90. Presidente Prudente: Centelha, 2005. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

Técnico de Nível Superior em Assistência - Assistente Social

Historia do Serviço Social no Brasil, Serviço Social: clientela, instituições e metodologia; Política nacional de assistência social; Política de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; Conselhos paritários; Políticas de Saúde no Brasil - História e Organização atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. Parte II. Capítulos I, II, III e IV. São Paul: Cortez, 1982. SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. Partes 2, 3, 4, 5 e 6. São Paulo: Cortez, 1993. SOUZA, Maria Luiza de. Serviço Social e instituição. São Paulo: Cortez, 1985. CAMPOS, Edval, Bernardino e MACIEL, Carlos Albeto Batista. Conselhos Paritários: o enigma da participação e da construção democrática. In: Serviço Social e Sociedade n.º 55 - ano XVIII - Novembro 1997, São Paulo: Cortez. COÊLHO, Ailta Barros de Souza Ramos. Política de Proteção à infância e adolescência e descentralização. In: Serviço Social e Sociedade n.º 60 - Ano XX - julho 1999, São Paulo: Cortez. Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal n.º 7853, de 24 de outubro de 1989. Lei Federal n.º 8842, de 4 de janeiro de 1994.

Técnico de Nível Superior em Saúde - Fonoaudiólogo

1. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição; audiologia clínica e imitanciometria; prótese auditiva e reabilitação do deficiente auditivo; otoneurologia; potenciais evocados auditivos. 2. Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias; avaliação e tratamento fonoaudiológico dos pacientes submetidos à cirurgia de cabeça e pescoço. 3. Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial; avaliação e tratamento dos distúrbios da fala - desvios fonético e fonológico. 4. Linguagem: desenvolvimento cognitivo; bases neurológicas do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem; alterações do desenvolvimento de linguagem - princípios, avaliação e tratamento; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita. 5. Fonoaudiologia e Saúde Pública - O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. v. I e II. Rio de Janeiro: Revinter, 2005. Comitê de Motricidade Oral - SBFa. Motricidade orofacial. Como atuam os especialistas. São José dos Campos: Pulso, 2004. FERREIRA, L.P.; BEFI-LOPES D.M.; LIMONGI S.C.O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004. LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação. linguagem: desenvolvimento normal, alterações e distúrbios. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003. LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação; procedimentos terapêuticos em linguagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003. LOPES FILHO, O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 1997. MOTA, H.B. Terapia fonoaudiológica para os desvios fonológicos. Rio de Janeiro: Revinter 2001. SANTOS, M.T.M.S.; NAVAS', A.L.G.P. Distúrbios de leitura e escrita: teoria e prática. São Paulo: Manole, 2002. Outros livros que abrangem o programa proposto.

Técnico de Nível Superior em Saúde - Nutricionista

1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energéticoprotéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde maternoinfantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E. M. A. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. ARRUDA, G. A. Manual de boas práticas: unidades de alimentação e nutrição. 2. ed. São Paulo: Ponto Crítico, 2002. v.2. CUPPARI, L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed. Rio de Janeiro: 1999. LONGO, E. nº. Manual dietoterápico. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. MAHAN, L. K.; STUMP, S. E. Krause: Alimentos, nutrição e dietoterapia. 10. ed. São Paulo: Editora Rocca, 2002. ORNELLAS, L. H. Técnica e dietética: seleção e preparo dos alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001 SALINAS, R. D. Alimentos e nutrição: Introdução à bromatologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. SHILS, M. E.; OLSON, J. A.; SHIKE, M.; ROSS, A. C. Tratado de nutrição moderna na saúde e na doença. 9. ed. São Paulo: Manole, 2003. v.1 e 2. SILVA JÚNIOR, E. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2004. TUCUNDUVA, S. P. Nutrição e técnica dietética. São Paulo: Manole, 2003. VITOLO, M. R. Nutrição: da gestação à adolescência. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2003. Outros livros que abrangem o programa proposto.

Técnico de Nível Superior em Saúde - Psicólogo

Orientação Educacional e Profissional de Acompanhamento a Psicoterapia: Classificação dos métodos de aconselhamento; Psicopatogia: Bordeline; Psicoses orgânicas; Psiconeuroses endógenas; Psicoses afetivas; Esquizofrenias; Neuroses; Distúrbios de personalidades; Toxicomanias; Oligofrenia; Psicopatia; Sociopatia; Alcoolismo; Alucinações; Delírios. O Processo Psicodiagnóstico: Entrevistas; Aplicações de testes; Testes. Hora de jogo; Devolução. Tratamento dos problemas de aprendizagem; Psicoterapia focal e psicoterapia breve de fundamentação psiconalística: teoria, técnica, objetivos e limitações da psicoterapia breve. Noções do aparelho psíquico: mecanismos de defesa, transferência e contratransferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência, diagnóstico funcional da psicopatologia. Grupos: teoria e técnica. Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

KUSNETZOFF, Juan Carlos. Introdução à Psicopatologia Psicanalítica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo: EPU. 1986. ROZA, Luiz Alfredo Garcia. Freud e o Inconsciente. 4 Ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahas, 1988. PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 4 Ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

FUNÇÕES

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços I
Motorista I
Operador de Máquinas I

Teste Dirigido

10

Monitor de Programas - CRAS
Agente Administrativo

Português

10

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
Pedagogo
Professor PI
Professor PII
Odontólogo - PSF
Téc. Niv. Superior Assistência
Téc. Nív. Médio em Saúde
Téc. de Nível Superior em Saúde

Português

05

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Específica

05

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Senador Firmino

Processo Seletivo Simplificado 01/2010

DADOS DO CANDIDATO

Nome

Nº Inscrição

Função

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[_] Impugnação do Edital

[_] Indeferimento do pedido de isenção

[_] Indeferimento de inscrição

[_] Questões da prova objetiva / Gabarito

[_] Pontos obtidos prova objetiva

[_] Pontuação Prova de Títulos

[_] Classificação Final

[_] Outros

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local de data _______________________, ___/___/___.

___________________
Assinatura: