Prefeitura de Senador Firmino - MG

Notícia:   Prefeitura de Senador Firmino - MG anuncia abertura de 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O Prefeito Municipal de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, Sr.William Fernandes Mussi, torna público a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, em consonância com a Lei Orgânica local; com as Leis Complementares Municipais pertinentes à espécie, sobretudo as Leis n°. 15/09, 16/09, 18/10, 19/10 e ainda suas alterações, juntamente com a Instrução Normativa do TCE/MG de n° 05/2007 e alterações introduzidas pela IN 04/2008 e pela IN 08/2009; atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital.

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - Este Concurso Público visa o provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino/MG, no limite das vagas ora oferecidas.

1.2 - O Concurso Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à empresa ECAP CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Manoel Lobato n° 175 A, Centro, Leopoldina - MG, CEP n° 36700-000, CNPJ n° 02.926.829/0001-45, tele/fax n° (32) 3441-9061.

1.3 - Pela Portaria n°. 596/2011, o Prefeito Municipal de Senador Firmino instituiu uma Comissão Especial e nomeou seus integrantes, objetivando a fiscalização e o acompanhamento deste Concurso Público, que tem validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

1.4 - O regime jurídico da Prefeitura Municipal de Senador Firmino é o Estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social.

1.5 Integram este Edital os Anexos:

I - Cronograma Previsto;

II - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento;

III - Atribuições dos Cargos;

IV - Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

V - Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 - O único site autorizado a divulgar os dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso é: www.ecapconsultoria.com.br.

2 - Condições para Inscrição:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3 - Condições para Posse:

3.1 - ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.2 - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei;

3.3 - estar em gozo dos direitos políticos;

3.4 - comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;

3.5 - possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.6 - ter na data da posse 18 (dezoito anos) anos completos;

3.7 - possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

3.8 - atender às condições especiais previstas para determinados cargos;

3.9 - possuir idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

3.10 - possuir habilitação profissional exigida.

4 - Inscrições:

4.1 - Internet:

4.1.1 - Início: 22/03/2012, às 00h00min.

4.1.2 - Término: 23/04/2012, às 23h59min (horário oficial de Brasília-DF).

4.1.3 - Endereço eletrônico: www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.1.4 - A confirmação da inscrição via internet dependerá da constatação do pagamento da taxa de inscrição, cujo procedimento será informado no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, e não serão acatadas aquelas em que o pagamento tenha sido realizado de forma diversa a opção oferecida.

4.1.5 - O comprovante definitivo da inscrição, via internet, estará disponível para a impressão do candidato, a partir do dia 17/05, no site www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.1.6 - Os dados cadastrais informados pelo candidato, quando do requerimento da inscrição, via internet, são de sua exclusiva responsabilidade, incluindo-se a declaração de deficiência.

4.1.7 - Não caberá responsabilidade alguma à ECAP CONSULTORIA LTDA pelas inscrições, via internet, não confirmadas em razão do descumprimento das respectivas instruções e, bem assim, daquelas não concretizadas em virtude de qualquer motivo de ordem técnica, seja dos computadores ou dos meios de comunicação, exceto se tais falhas técnicas forem motivadas pela ECAP CONSULTORIA LTDA.

4.2 - Informações complementares:

4.2.1 - As inscrições somente serão realizadas na forma estabelecida neste Edital.

4.2.2 - Não serão confirmadas as inscrições com documentação incompleta.

4.2.3 - Não serão aceitos pedidos para a alteração dos cargos.

4.2.4 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo, sendo indeferidos os requerimentos formulados após a confirmação da primeira inscrição do candidato.

4.2.5 - O pagamento da taxa não importa na efetivação da inscrição, que somente ocorrerá quando atendidos todos os requisitos, aqui estabelecidos.

4.2.6 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, suspensão ou do cancelamento do certame, situações em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2.7 - O requerimento de inscrição, bem como o valor pago, é pessoal e intransferível.

4.2.8 - Inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

5 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.1 - O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no período de 22/03 a 27/03/2012, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Raimundo Carneiro, 48, Centro, Senador Firmino - MG, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.2 - Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que, por razões financeiras, não pode arcar com o custo da inscrição, independentemente de estar desempregado ou não, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

5.3 - Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual, ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.4 - No ato da solicitação da isenção, o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção, devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Ainda, deverá apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

5.6 - A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e fará publicar no site www.ecapconsultoria.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 02/04/2012, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.7 - Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

5.8 - O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

5.9 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, e seus subitens.

6 - Tratamento Especial:

6.1 - Portadores ou não de necessidades especiais e gestantes, que necessitarem de tratamento especial no dia das provas, deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial deverá estar acompanhado de laudo médico, descrevendo a situação do candidato, sob pena de ser indeferido sumariamente.

6.2 - O Pedido de Tratamento Especial, acompanhado do respectivo laudo médico, deverá ser entregue impreterivelmente até o último dia das inscrições (23/04/2012), na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Raimundo Carneiro, 48, Centro, Senador Firmino - MG.

6.3 - Apenas em caso fortuito ou de força maior, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data estipulada no subitem anterior, sendo que, nesta hipótese, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela ECAP CONSULTORIA LTDA, que avaliará a possibilidade e viabilidade do atendimento, podendo indeferir o pedido em caso de não serem atendidos tais requisitos.

7 - Portadores de Deficiência:

7.1 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma aqui estabelecida, para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.2 - Cinco por cento (5%) do número de vagas de cada cargo ofertado ficam reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, desprezadas as frações.

7.3 - Se ao longo do prazo de validade deste Concurso Público forem instituídas e/ou disponibilizadas outras vagas além daquelas ofertadas para cada cargo, a primeira (1a) nomeação de candidato portador de deficiência, desde que classificado, ocorrerá quando da nomeação da vigésima (20a) vaga de cada cargo, sendo a segunda (2a) na quadragésima vaga (40a), e, assim sucessivamente.

7.4 - Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas especificações do art. 4° do Decreto Federal 3.298/1999.

7.5 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, serão submetidos, quando convocados, à avaliação médico-pericial, para a verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo-lhes assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do eventual laudo contrário.

7.6 - O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, além de proceder na forma disposta no item "4.1", deverá apresentar, em envelope lacrado, que não será conferido pelo atendente, os seguintes documentos: laudo médico com data de emissão inferior a trinta dias do último dia de inscrição (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa da deficiência; e declaração assinada pelo candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá de se submeter, se aprovado, ao exame médico estabelecido no subitem "7.5".

7.7 - Pela internet, no site www.ecapconsultoria.com.br, haverá link específico para a inscrição do portador de deficiência, e a respectiva documentação comprobatória deverá ser remetida, via postal, à Prefeitura Municipal, com data limite de postagem de até 23/04/2012.

7.8 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem "7.6" participará do Concurso Público como não-portador de deficiência, sendo esta decisão irrecorrível.

7.9 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para a aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

7.10 - Havendo a necessidade de tratamento especial para a realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação, nos termos do item "6".

8 - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento:

8.1 - Os cargos oferecidos neste Concurso, o número de vagas, inclusive, para as pessoas portadoras de deficiência, a carga horária semanal e o salário mensal, o valor da taxa de inscrição de cada cargo e o nível de escolaridade, a habilitação e os pré-requisitos para o provimento de cada cargo, estão especificado no Anexo II.

9 - Atribuições dos Cargos:

9.1 - As atribuições relativas aos cargos a serem providos são as constantes do Anexo III.

10 - Conteúdo Programático:

10.1 - Os Conteúdos Programáticos referentes às provas objetivas estão dispostos no Anexo IV.

11 - Provas:

11.1 - O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos.

12 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

12.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 27/05/2012, em local e horário que serão estipulados no Cartão Definitivo de Inscrição, que o candidato retirará no site www.ecapconsultoria.com.br, nos termos dos subitens "4.1.5", "4.1.6" e "4.2.5".

12.2 - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois ponto e meio) cada questão, com duração máxima de 03h00min (três horas), sendo classificado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. Cada questão conterá 4 (quatro) opções, sendo que apenas uma opção por questão deverá ser assinalada pelo candidato, em cartão próprio fornecido no dia da prova, sob pena de nulidade em caso de procedimento diverso.

12.3 - Os candidatos deverão estar no local da realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário consignado no Cartão de Definitivo de Inscrição, munidos de tal Cartão, documento de identidade com o qual se inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.

12.4 - O ingresso no local das provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido, não sendo admitida a realização de provas fora do local designado e, sob nenhum pretexto, haverá segunda chamada para a realização das provas.

12.5 - Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, computador portátil, relógio tipo Data Bank, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta. Será excluído também o candidato que se retirar do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; que se ausentar do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal; que usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; que fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; que preencher o Cartão de Respostas a lápis; que se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização e que se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas, ou, ainda, deixando de assinar o respectivo Cartão de Respostas.

12.6 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato, que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, acompanhado de testemunha, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

12.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento do requerimento de inscrição, fornecer o endereço completo.

12.8 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

12.9 - Na correção das provas de múltipla escolha não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas e as que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

12.10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão o seguinte conteúdo:

CargosN.º de Questões/Matéria

 

POR MATCGECDPSPU

CES

Total

NÍVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços Gerais

10

1010--1040

Auxiliar de Serviços I

10

1010--1040

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Professor PII - Educação Física

10

-1010-1040

Técnico de Nível Superior em Saúde - Nutricionista

10

-10-101040

Técnico de Nível Superior em Saúde - Psicólogo.

10

-10-101040

Legenda:

POR - PORTUGUÊS

MAT - MATEMÁTICA

CGE - CONHECIMENTOS GERAIS

CDP - CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS

CES - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SPU - SAÚDE PUBLICA

12.11 - As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido neste Edital e, ainda, obedecerão às matérias constantes do Anexo IV - Conteúdo Programático.

13 - Classificação:

13.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha conforme item 12.2.

13.2 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos em todas as etapas (prova objetiva de múltipla escolha), e após a observância do disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - ? serão fatores de desempate, sucessivamente:

1°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

2°) Maior nota na Prova de Saúde Pública;

3°) Maior nota na Prova de Português;

4°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

5°) Maior nota na Prova de Matemática;

6°) Maior idade;

7°) Sorteio Público.

14 - Resultados e Recursos:

14.1 - Os gabaritos preliminares da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 17/05/2012.

14.2 - Os resultados da prova objetiva de múltipla escolha também serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 13/06/2012.

14.3 - Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas em: deferimento das inscrições, divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação da pontuação na prova objetiva de múltipla escolha e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

14.4 - Todos os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, das 14h00min às 16h00min, devendo ser endereçados à Comissão Especial do Concurso.

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com justificativas circunstanciadas.

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no subitem "14.4", ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

14.7 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso é o Prefeito Municipal de Senador Firmino, sendo a respectiva decisão irrecorrível.

14.8 - Os prazos estabelecidos nos subitens "14.3", "14.4" e "14.6" serão contados em dias úteis, iniciando no dia útil subseqüente ao da publicação/divulgação do ato.

14.9 - Os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso e homologados pelo Prefeito Municipal de Senador Firmino serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br.

14.10 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

15 - Convocação, Nomeação e Posse:

15.1 - O provimento dos cargos nas vagas oferecidas neste Concurso Público será efetivado em estrita obediência à ordem de classificação dos candidatos.

15.2 - A convocação será feita, por intermédio de ofício a ser encaminhado pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

15.3 - A nomeação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Prefeitura Municipal de Senador Firmino.

15.4 - O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Prefeitura.

15.5 - O candidato, quando convocado para a posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e fotocópia dos seguintes documentos:

15.5.1 - Carteira de Identidade;

15.5.2 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

15.5.3 - Título Eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

15.5.4 - Comprovante de regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino;

15.5.5 - CPF;

15.5.6 - Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo;

15.5.7 - Número do PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito;

15.5.8 - Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Senador Firmino ou por médico credenciado por ela;

15.5.9 - Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

15.5.10 - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho;

15.5.11 - Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública;

15.5.12 - Duas fotos 3x4, recentes;

15.5.13 - Carteira de Trabalho;

15.5.14 - Certidão de Antecedentes Criminais;

15.5.15 - Declaração de Escolaridade de filhos em idade escolar e menores de 14 anos;

15.5.16 - Cartão de Vacina de filhos fora da idade escolar;

15.5.17 - Comprovante de residência atualizado.

15.6 - A lotação do servidor empossado será determinada pelo Prefeito Municipal de Senador Firmino, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público.

16 - Disposições Finais:

16.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, contados da respectiva ciência (AR/EBCT) e na forma disposta no subitem "14.5", sob pena de eliminação do candidato e sem prejuízo das sanções penais pertinentes.

16.2 - O candidato, no ato da inscrição, está dispensado de comprovar a escolaridade exigida para o respectivo provimento. Entretanto, se aprovado, não tomará posse caso não comprove a escolaridade exigida ou, também, se a mesma não estiver concluída.

16.3 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

16.4 - A Prefeitura Municipal e a ECAP CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.5 - A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e expressa aceitação das normas contidas neste Edital.

16.6 - Não haverá informação individual aos candidatos (exceto nos casos previstos neste Edital), cabendo a estes tomarem conhecimento de todos os atos, decisões e resultados deste Concurso Público, nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações é exclusiva do candidato.

16.7 - Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e no site www.ecapconsultoria.com.br.

16.8 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não for dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

16.9 - Ao entrar em exercício o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação.

16.10 - O candidato deverá manter junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

16.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

16.12 - As informações aos candidatos serão prestadas através da Comissão Especial do Concurso Público, pelo telefone (32) 3536-1275, nos dias úteis, das 14h00min às 16h00min, excetuando-se aquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

16.13 - Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail: ecap@ecapconsultoria.com.br.

16.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial do Concurso, ouvida a ECAP CONSULTORIA LTDA.

Senador Firmino, Minas Gerais, 19 de Janeiro de 2012.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal de Senador Firmino

Comissão de Concurso Publico:
- Maristela Moreira Carneiro Pires
- Elzi de Oliveira Fernandes
- Ana Cristina Gama Marins Gas tão ANEXO I

Cronograma Previsto do Concurso

Item

Descrição

Datas

01 )

Publicação do Edital do Concurso

19/01/2012

02 )

Inscrições

22/03/2012 a 23/04/2012

03 )

Inscrição por isenção da Taxa

22/03/2012 a 27/03/2012

04 )

Relação de solicitações de isenção deferidas

02/04/2012

05 )

Período para solicitação de Tratamento Especial Prova Objetiva

22/03/2012 a 23/04/2012

06 )

Período para comprovação de inscrições de portadores de deficiência

22/03/2012 a 23/04/2012

07 )

Relação de inscritos e deferimento de inscrições

09/05/2012

08 )

Recurso de confirmação de inscrição

10/05/2012 a 11/05/2012

09 )

Liberação do Cartão Definitivo de Inscrição

17/05/2012

10 )

Relação de candidatos por vagas e locais das provas objetivas

17/05/2012

11 )

Aplicação da prova objetiva

27/05/2012

12 )

Divulgação dos gabaritos

27/05/2012

13 )

Recurso do gabarito

28/05/2012 a 29/05/2012

14 )

Divulgação do resultado da prova objetiva

13/06/2012

15 )

Recurso do resultado da prova objetiva

14/06/2012 a 15/06/2012

29 )

Resultado FINAL do Concurso

20/06/2012

Senador Firmino, Minas Gerais, 19 de Janeiro de 2012.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal de Senador Firmino

ANEXO II

Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento

Cargos

Vagas

Vagas p/portadores de deficiência

Carga horária semanal

Salário mensal (R$)

Taxa de
Inscrição
(R$)

Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos

NÍVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Vide edital subitem 7.3

40h

622,00

30,00

Ensino Elementar.

Auxiliar de Serviços I

13

Vide edital subitem 7.3

40h

622,00

30,00

Ensino Elementar.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Professor PII - Educação Física

01

Vide edital subitem 7.3

hora/aula

11,31

50,00

Curso Superior na matéria específica de atuação.

Técnico de Nível Superior em Saúde - Nutricionista.

01

Vide edital subitem 7.3

20h

850,00

50,00

Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

Técnico de Nível Superior em Saúde - Psicólogo

01

Vide edital subitem 7.3

20h

850,00

50,00

Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, 19 de Janeiro de 2012.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal de Senador Firmino ANEXO III

Atribuições dos Cargos

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO

PROFESSOR PII - EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento das series finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar as atividades na área de saúde e/ou educação conforme especialidade do servidor.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar as atividades na área de saúde e/ou educação conforme especialidade do servidor.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL ELEMENTAR DE ENSINO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores Operacionais do Município e outros afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS I

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas simples relacionadas aos Setores Operacionais do Município e outros afins.

Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, 19 de Janeiro de 2012.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal de Senador Firmino ANEXO IV

Conteúdo Programático das Provas Objetivas

NÍVEL DE ENSINO: ELEMENTAR

PORTUGUÊS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS I.

Compreensão e interpretação de texto. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Ortografia oficial: emprego das letras, emprego das palavras, divisão silábica, acentuação gráfica. Classe das palavras. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos. Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Emprego dos pronomes. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

MATEMÁTICA

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS I.

Conjuntos, Números e Operações: Números naturais, Operações com Números Naturais, Expressões numéricas envolvendo as quatro operações, Ordem crescente e ordem decrescente, Dobro, triplo, quádruplo, quíntuplo, Números fracionários, Operações com Frações, Números decimais, Geometria - Retas, ângulos, polígonos, Sistema monetário brasileiro, Grandezas e Medidas: Medidas de tempo, Medidas de massa, Medidas de comprimento.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS I.

História do Município de SENADOR FIRMINO e Estado de MINAS GERAIS, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS I.

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho: Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Conhecimentos específicos de ferramentas e equipamentos próprios da área, tipos de ferramentas e a finalidade de uso no auxílio da execução de serviços de capina, roçadura e alvenaria, preparo de argamassa, concreto, chapisco. Limpeza de ferramentas e equipamentos. Manuseio de equipamentos para transporte de cargas. Conhecimentos sobre materiais e suas composições e associações: Tipo de tijolos, argamassa, cimentos, traço de concreto, chapisco. Prevenção e segurança no trabalho, utilização de equipamentos de proteção individual (EPI"s) e equipamentos de proteção coletiva (EP C). Ética profissional, cidadania e respeito ao meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação Tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

História do Município de SENADOR FIRMINO e Estado de MINAS GERAIS, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

SAÚDE PÚBLICA

CARGOS: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

Programa Humaniza SUS. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde-doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS

CARGO: PROFESSOR II - ED. FÍSICA.

Orientações Didáticas: Didática da Língua Portuguesa. Didática da Matemática. Didática de Geografia e História. Didática de Ciências. Pluralidade. Interdisciplinaridade. Planejamento. Avaliação. Alfabetização. Metodologias. O processo de aprendizagem. Conteúdos. Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra‑ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR II - ED. FÍSICA

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

NUTRICIONISTA

Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (O a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde maternoinfantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 6/99, RDC N° 216, RDC N° 275) e Código de Ética do Nutricionista.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. SAÚDE PÚBLICA - Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Modelo assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Compulsória.

Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, 19 de Janeiro de 2012.

William Fernandes Mussi
Prefeito Municipal de Senador Firmino

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, para todos os fins e direitos, sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com os valores relativos à Taxa de Inscrição do Concurso Público n° 01/2012, da Prefeitura Municipal de Senador Firmino - MG, relativamente ao cargo de ____________________________________. Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda, beneficiária de Programa Social do Governo _____________________________________________ , com os quais resido. Por fim, afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, em caso de falsa declaração. Assim, juntando os documentos estipulados no Edital do Concurso, venho requerer seja deferido o pedido que formulo de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que eu possa realizar a prova pretendida. Firmo para que atingidos sejam todos os fins visados, e me comprometo com todos os termos do pedido aqui formulado.

Senador Firmino - MG, _____de ________________de 2012.

__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME COMPLETO ___________________________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL __________________________ PROFISSÃO _________________________________

IDENTIDADE n° ______________________________ CPF n° _________________________________