Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN

Notícia:   Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN abre vaga para Técnico em Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 002/2013

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para preenchimento de cadastro de reserva, objetivando a futura contratação temporária de: Técnico em enfermagem, para atuarem no sistema municipal de saúde.

- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

A carga horária dos professores será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3 A carga horária do Técnico em enfermagem será distribuída nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 O desempenho das funções se dará na cidade de Senador Eloi de Souza/RN, no centro da cidade e na Zona Rural, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários.

1.5 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação dos Programas de Saúde do Município, com a remuneração de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensal.

1.6. Descrição Sumária das Funções:

1.6.1 Os técnicos em enfermagem serão contratados para atenderem a necessidade da rede de saúde pública do município, atuando do Hospital Maternidade, nos postos de saúde e nas demais repartições que necessitem de suas atividades. Técnico em Enfermagem, com exercício regulamentado por lei, é um profissional que integra a equipe médica sendo habilitado para executar e prestar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. Além de desenvolver funções de coleta de material para exames, controlar temperatura corporal dos pacientes e fazer curativos, Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente. Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;

Realizar trabalho em equipe, correlacionado conhecimento de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista caráter interdisciplinar da área; Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho; Avaliar riscos ao executar procedimentos técnicos; Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde; Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos. Operar equipamentos próprios do campo de atuação; Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação; Prestar informações ao cliente, ao paciente, ao sistema de saúde e a outros profissionais sobre os serviços que tenham sido prestados; Orienta clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia a própria saúde; Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação; Utilizar recursos e ferramenta de informática específica da área; Realizar primeiros socorros em situações de emergência. O profissional Técnico em Enfermagem poderá atuar na assistência primária, secundária ou terciária sob a supervisão do enfermeiro, nas seguintes atividades:

a) do apoio ao diagnóstico (preparação e acompanhamento de exames diagnósticos);

b) na proteção e prevenção (promoção da biossegurança nas ações de enfermagem e assistência em saúde coletiva);

c) na recuperação e reabilitação (assistência a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico, assistência em saúde mental, assistência em situação de urgência e emergência, assistência à criança, ao adolescente e à mulher, assistência a paciente em estado grave);

d) na gestão em saúde (organização do processo de trabalho em saúde e em enfermagem) sob a supervisão do enfermeiro.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, situada Av. Aprígio Rodrigues S/n, Centro, Senador Eloi de Souza/RN, Cep nº 59.250-000, no período de 15 a 29 de maio de 2013, no horário das 8h às 13h; devendo o candidato pagar uma taxa de Inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta Reais), a Ser depositado nos seguinte dados bancários: Banco do Brasil, Ag.: 0984-9, C/C: 585-1

Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I e respectivo pagamento da taxa de inscrição;

b) Apresentação, mediante cópia, da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

c) Apresentação do Curricullum Vitae devidamente documentado, por cópia simples (com apresentação da documentação original), que deverá conter comprovação para toda a titulação acadêmica indicada;

d) Cópia dos comprovantes de escolaridade, certificados de conclusão de Ensino Médio, e certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem.

2.4 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

2.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas, sendo reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1 do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

3.2 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não o apresentarem.

3.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.

4.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de três etapas, todas eliminatórias e classificatórias:

Avaliação de conhecimentos específicos e gerais;
Análise de Currículo Vitae documentado;
Entrevista;

4.2.1 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos pela comissão do concurso, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.

4.2.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação na área especifica, por ocasião da inscrição, deverá atender, conforme o caso, as seguintes exigências:

a) Apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

b) Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for ocaso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

4.2.4 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.

4.2.5 - Da Avaliação:

A avaliação dos conhecimentos dos candidatos dar-se-á por meio de prova objetiva com apuração de conhecimentos gerais e específicos, português, atualidades, noção básica da história do município de Senador Eloi de Souza/RN.

A avaliação seletiva será realizada no dia 15 de junho de 2013, às 08:00h (oito) horas da manhã, na escola Municipal Professor Francisco Ernesto Cunha, sendo os portões abertos as 07:00h (sete) horas, e fechados as 07:45h (sete horas e quarenta e cinco minutos). Tendo a respectiva avaliação duração de 04:00h, encerrando-se as 12:00h (meio dia).

4.2.6 - Do resultado:

O resultado final do processo seletivo, será no dia 21 de junho de 2013, às 17:00h (dezessete horas), sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, da Secretaria de Educação e Publicado no Dário Oficial do Município.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

5.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 8h às 13h do dia imediatamente posterior a divulgação do resultado Final.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação.

6.2 - Das Vagas: O presente concurso será para preenchimento de Cadastro de Reserva, podendo o candidato ser convocado de acordo com a necessidade e demanda do município, tendo a contratação o prazo de 12 (doze) meses, podendo a mesma ser prorrogada por igual e sucessivo período, de acordo com os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da Administração Pública.

6.3 - São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função de Técnico em Enfermagem, ou seja, ter concluído o curso;

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

i) Ter disponibilidade e compatibilidade com a carga horária, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;

j) Não exercer qualquer vinculo de natureza contratual ou empregatícia com a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN.

6.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia autenticada: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de Residência e Certidão de Antecedentes Criminais da (s) comarca(s) onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino, comprovante de escolaridade e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

6.5 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser a contratação prorrogada por igual e sucessivo período.

6.6 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, salientando-se que o referido contrato será reincidido a qualquer momento nos casos de evasão de alunos e conseqüente fechamento de turmas bem como do descumprimento pelo contratado das normas e regulamentos do Programa.

6.7 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

6.8 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção do Processo Seletivo.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO - Prefeito

GILSON FERREIRA LINS
Secretário de Saúde.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10