Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC retifica seletiva para cadastramento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2014 - SECEL/PMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE SALA, PSICOPEDAGOGO, SERVENTES E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS I EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SCHROEDER (SC).

O Sr. Osvaldo Jurck, PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Schroeder, tendo em vista a autorização legislativa para a realização de processo seletivo simplificado no ano corrente, consubstanciado na Lei Municipal nº. 1897/2012- Lei de Diretrizes Orçamentárias; divulga a realização do processo seletivo destinado ao provimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo objeto deste edital destina-se ao provimento de vagas para os cargos de atuação na área de educação com a finalidade de contratação temporária de servidores para o ano letivo de 2015.

1.2 A contratação temporária será adotada, ainda, para o cumprimento de convênios ou execução de programas, projetos e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da educação e na hipótese de vacância de cargos públicos na área da educação.

1.3 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal Nº 1.690, de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.4 O contrato será de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.5 No caso de posterior demissão de algum dos professores selecionados ou solicitação de redução de carga horária, esta vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional.

1.6 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Secretaria de Educação, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo instituída pela Portaria n.º 5.719/2014 da Prefeitura Municipal de Schroeder.

2. DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de:

2.1.1) Professor A para o Ensino de Educação Infantil - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.2) Professor A para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.3) Professor B para o Ensino de Educação Infantil - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.4) Professor C para o Ensino de Educação Infantil - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.5) Professor B para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.6) Professor C para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.7) Professor B - Artes - para o Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.8) Professor C - Artes - para o Ensino de Educação Infantil Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.9) Professor B - Ética e Cidadania - para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.10) Professor C - Ética e Cidadania - para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.11) Professor B - Língua Estrangeira Alemã - para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.12) Professor C - Língua Estrangeira Alemã - para o Ensino Fundamental Anos Iniciais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.13) Professor B - Língua Estrangeira Inglês - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.14) Professor C - Língua Estrangeira Inglês - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.15) Professor B - Ensino Religioso - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.16) Professor C - Ensino Religioso - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.17) Professor B - História - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.18) Professor C - História - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.19) Professor B para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Intérprete de Libras - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.20) Professor C para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Intérprete de Libras - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.21) Professor B - Ciências - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.22) Professor C - Ciências - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.23) Professor B - Matemática - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.24) Professor C - Matemática - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.25) Professor B - Educação Física - para o Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.26) Professor C - Educação Física - para o Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.27) Professor B - Geografia - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.28) Professor C - Geografia - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.29) Professor B - Língua Portuguesa - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.30) Professor C - Língua Portuguesa - para o Ensino Fundamental Anos Finais - Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.31) Auxiliar de Sala - para atuar nos estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.32) Auxiliar de Serviços Gerais I - para atuar nos estabelecimentos de ensino e demais repartições da prefeitura, Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015.

2.1.33) Servente - para atuar nos estabelecimentos de ensino e demais repartições da prefeitura, Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015;

2.1.34) Psicopedagogo - para atuar nos estabelecimentos de ensino e demais repartições da prefeitura, Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2015.

2.2. O processo Seletivo de que trata este edital compreenderá:

2.2.1 Primeira Etapa:

a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório (exceto Auxiliar de Sala, Serventes e Auxiliar de Serviços Gerais I).

2.3 A prova objetiva será realizada no Município de Schroeder (SC) e a entrega dos títulos será após o término da realização da prova objetiva.

2.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

3. DOS CARGOS:

3.1 Cargos de Nível Básico:

3.1.1 Auxiliar de Serviços Gerais I:

a) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, e serviços gerais.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até a 4a série conclusa (atual 5º ano). Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

3.1.2 Servente:

a) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até a 4a série conclusa (atual 5º ano). Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

3.2 Cargos de Nível Médio:

3.2.1 Auxiliar de Sala:

a) Atribuições: Auxiliar na organização e funcionamento da instituição; Colaborar com todas as atividades desenvolvidas pelos profissionais relativas às crianças; Recepcionar as crianças e pais/familiares de forma respeitosa e cordial; Garantir às crianças atendimento o mais individualizado possível, pautado no afeto, respeito e liberdade de expressão; Auxiliar as crianças na sua adaptação e integração na instituição; Auxiliar no desenvolvimento dos hábitos de higiene; Atuar na higienização das crianças: Acompanhar as crianças ao banheiro, ensinando-as o uso correto deste; Realizar a troca de fraldas com os cuidados de higiene indicados; Realizar as trocas de roupas e dar banho sempre que necessário e cuidar do aspecto pessoal da criança; Vestir/ trocar as roupas das crianças levando em conta sempre o clima e a temperatura; Alimentar, acompanhar e auxiliar na alimentação e hidratação das crianças, atendendo suas necessidades e oferecendo água frequentemente, alimentos variados e adequados, procurando evitar desperdícios; Estimular as crianças em todos os aspectos de seu desenvolvimento: afetivo, social, cognitivo, emocional e em diferentes linguagens; Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento motor da criança; Ensinar e promover o exercício da cidadania, o respeito mútuo e a noção de valores; Efetivar o lúdico e o faz de conta, utilizando de literatura infantil e outras estratégias nas ações diárias do trabalho pedagógico; Incentivar as crianças para a organização e arrumação de materiais e ambientes utilizados; Preparar e acompanhar o momento do descanso das crianças de forma agradável e afetuosa; Participar e interagir nas brincadeiras com as crianças; Dar assistência às crianças nas brincadeiras livres e/ou no parque; Promover a inclusão de todas as crianças respeitando suas particularidades e características; Organizar e zelar pelos pertences das crianças, tais como: mochilas, roupas, calçados, agendas e outros; Observar criteriosamente a entrega da criança, podendo ser realizada apenas para pessoas autorizadas formalmente pela família ou responsáveis; Responsabilizar-se na ausência do profissional titular no atendimento e cuidado com as crianças; Participar cooperativamente da construção do Projeto Pedagógico, reuniões, encontros e demais eventos promovidos pela instituição ou Secretaria de Educação.

b) Requisitos: Certificado de e/ou declaração de conclusão de ensino médio na área do magistério.

3.2 Cargos da Carreira do Magistério:

CARGO / CLASSE: PROFESSOR A

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Certificado de conclusão do ensino médio na área do magistério

R$ 1.697,39 para 40 horas semanais;

3.3 Cargos de Nível Superior:

CARGO / CLASSE: PROFESSOR B

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação específica para a docência.

R$ 2.036,86 para 40 horas semanais;

CARGO / CLASSE: PROFESSOR C

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Portador de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da educação ou na área especifica em que desenvolva sua atividade docente.

R$ 2.199,80 para 40 horas semanais.

3.3.1 Psicopedagogo

a) Atribuições: Implementar a execução, avaliar e coordenar a reconstrução de projetos pedagógicos de escolas de educação infantil e de ensino fundamental com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de pedagogia com especialização em psicopedagogia educacional ou clínica.

3.4 O Regime Jurídico das contratações oriundas desse Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como base na Lei Complementar e Municipal nº. 096/2010, Lei Complementar nº 004/1998 e alterações.

3.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da municipalidade.

3.6 A remuneração do pessoal contratado na forma deste Edital será idêntica à remuneração percebida pelo servidor em início de carreira, ou seja:

Auxiliar de Serviços Gerais I: R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Servente: R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Auxiliar de Sala: R$ 1.252,45 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Professor A (Nível Médio): R$ 1.697,39 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Professor B (Nível de Graduação): R$ 2.036,86 (dois mil e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Professor C (Especialização): R$ 2.199,80 (dois mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

Psicopedagogo: R$ 2.561,32 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) para 40 (quarenta) horas semanais;

3.7 A remuneração referente ao item 3.3 será acrescida de Auxílio Alimentação no valor total de R$ 250,14 (duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos) por mês, frente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo de que se trata este edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) Possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 3 deste Edital;

h) Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo;

j) Apresentar registro junto ao respectivo órgão fiscalizador da profissão, quando o cargo exigir.

4.3 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, aos portadores de deficiência.

5.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

5.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

5.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

5.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

5.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

5.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Schroeder na Internet, no endereço (www.schroeder.sc.gov.br).

6.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do processo seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br), no período compreendido entre as 0h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2014 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2014.

6.3.1 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do processo seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br).

6.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação da inscrição do respectivo candidato ter sido aceito pelo site da Prefeitura Municipal de Schroeder.

6.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico, sms ou fora do prazo.

6.6 Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, o cargo ou cargo/área para o qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 deste Edital.

6.7 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo considerada como válida a inscrição que primeiro der entrada no banco de dados da Prefeitura Municipal de Schroeder.

6.7.1 Caso a documentação não esteja plenamente de acordo com as disposições editalícias, o candidato terá sua inscrição não homologada.

6.7.2 Na data máxima de 04 de novembro de 2014 será publicada no site (www.schroeder.sc.gov.br) a relação nominal dos candidatos deferidos e indeferidos.

6.8 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.8.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 20 de outubro de 2014, para a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo de Schroeder, sito na Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder - Santa Catarina - CEP: 89.275-000, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (Cid) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do decreto federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

6.8.1.2 O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.8.1.3 A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

6.8.2 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.8 e 6.8.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6.9 O candidato, com deficiência, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.9.1 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.9.2 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.9.3 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Schroeder ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.9.4 O candidato deficiente auditivo que se utilize de equipamentos eletrônicos para ampliação da capacidade auditiva deverá informar essa situação no momento da inscrição, sob pena de não poder utilizar-se desse equipamento durante a realização das provas.

6.9.5 O candidato deverá informar a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.9.1 ao 6.9.4 deste Edital.

6.9.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante; além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9.7 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.11 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.12 O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.

6.13 O candidato, ao finalizar sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de Inscrição diretamente no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br) , podendo levá-lo consigo na data das provas, com a finalidade de realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 e 6 deste Edital serão homologadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Município de Schroeder, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo.

7.2 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br), sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br).

7.3 As informações referentes à data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo ou cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Edital ou na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br).

7.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5 Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes a todas as etapas do Processo Seletivo.

7.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova e do horário de início da mesma como justificativa de sua ausência.

8. DA JORNADA DE TRABALHO

8.1 O regime de trabalho para o cargo Servente e Auxiliar de Serviços Gerais I, Admitido em Caráter Temporário será de 08 (oito) horas diárias, podendo corresponder à carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

8.2 O regime de trabalho para o cargo de Professor de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais de Disciplinas Específicas e Psicopedagogo, Admitido em Caráter Temporário poderá se de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

8.3 O regime de trabalho para o cargo de Auxiliar de Sala, Admitido em Caráter Temporário será de 08 (oito) horas diárias, correspondendo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

9. DA PROVA OBJETIVA:

9.1 Da Prova Objetiva:

9.1.1 A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta, sendo somente uma correta.

9.1.2 Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, considerado o somatório de todas as disciplinas, bem como aquele candidato que não obtiver pelo menos 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

9.1.3 A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

9.1.4 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste Edital.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

10.1 A prova objetiva será realizada no Município de Schroeder (SC).

10.2 A prova objetiva será realizada na data de 09/11/2014 às 9 horas, a ser confirmada por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informada na página do processo seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br) em data informada no cronograma existente no Edital.

10.3 As provas objetivas ocorrerão no turno matutino, com fechamento dos portões às 08h50min (horário de Brasília) e duração de 3h;

10.3.1 O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos ou cargo/área objeto deste certame.

10.3.2 Não haverá tolerância no horário de fechamento dos portões e início das provas.

10.3.2.1 O início da prova ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

10.3.3 A Prefeitura Municipal de Schroeder poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

10.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

10.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

10.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

10.5 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.5.1 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

10.5.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

10.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

10.6 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo.

10.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões, que ocorrerá às 08h50min (horário de Brasília) no período matutino.

10.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

10.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, smartfones, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos deverão ser desligados e somente poderão ser religados após o candidato estar fora do prédio em que estão sendo aplicadas as provas, sob pena de ser desclassificado do processo seletivo, caso tente usar algum equipamento durante o período da prova.

10.10 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização de sua prova.

10.11 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

10.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

10.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

10.14 Da prova objetiva:

10.14.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.14.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

10.14.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Prefeitura Municipal de Schroeder devidamente treinado.

10.15 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após 30 (trinta) minutos do início da mesma;

c) Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada;

d) O candidato poderá realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante de Inscrição, caso o tenha consigo;

e) Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em ATA no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, solicitando junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, respeitando sempre o prazo de recurso estipulado no Anexo III - Cronograma deste Edital;

f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após assinatura da ata de finalização de aplicação de prova.

10.16 Por motivo de segurança, a Comissão do Processo Seletivo poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

10.17 Por motivo de segurança, a Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

10.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager, tablet e qualquer outro equipamento eletrônico ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) Ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova da prova objetiva;

h) Não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.16 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.19 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

11.1 Somente participarão da avaliação de títulos, os candidatos classificados, após a prova objetiva que obtiveram, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva.

11.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 3,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos dos Profissionais Nível Superior e Nível Médio

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do processo seletivo.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso

0,60

0,60

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área/vaga-objeto do Processo Seletivo

0,50

0,50

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,40

0,40

E

Conclusão de curso de nível médio no Magistério.

0,20

0,20

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do Processo Seletivo, obtido em empresas privadas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 (por ano completo sem sobreposição de tempo, para esta alínea.)

1,00

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do Processo Seletivo, desde que a duração de tais cursos sejam iguais ou superiores a 20 horas/atividade, a partir de 2011.

0,02

0,10

TOTAL MÁXIMOS DE PONTOS

 

3.50

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Schroeder, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6.1 Os títulos apresentados poderão ser autenticados pela Comissão, imediatamente no momento da entrega dos mesmos, desde que o Candidato apresente uma cópia, conjuntamente com o original. Não serão fotocopiados documentos para os candidatos.

11.6.2 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 5.5.1 deste edital.

11.6.3 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório e ou pela Comissão Organizadora, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

11.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, sendo a firma do candidato reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

11.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

11.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

11.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

11.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

11.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

11.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

11.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

11.10.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

11.10.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos:

a1 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa e;

a2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento:

b1 - Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

11.10.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

11.10.5.2 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

11.10.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

11.10.5.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira, exceto o listado na alínea F do quadro de títulos, somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.10.5.5 Cada título será considerado uma única vez.

11.10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.6.2 deste edital, serão desconsiderados.

12. DOS RECURSOS:

12.1 No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

12.2 No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

12.2.1 Após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Organizadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

12.2.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

12.2.3 Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

12.3 No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

12.3.1 O candidato que desejar vista da folha de respostas, poderá solicitar no Setor de Protocolo na Prefeitura Municipal de Schroeder, no período de recurso, conforme cronograma existente no Edital.

12.4 Os recursos poderão ser apresentados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder (no horário de expediente), por meio de requerimento, em período informado no cronograma existente no Edital, a partir das 7 horas e 30 mim do primeiro dia do prazo para recurso até às 17 horas do último dia do prazo para recurso.

12.5 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

12.6 O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br) em período informado no cronograma existente no Edital.

12.6.1 As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

12.7 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

13.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT

13.2 Os candidatos considerados classificados serão ordenados e classificados por cargo ou cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

13.3 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Obtiver a maior nota na prova de português;

d) Obtiver a maior nota na prova de matemática;

e) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais e regionais;

13.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS E EXERCÍCIO:

14.1 O resultado final do Processo Seletivo e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página do processo seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br)

14.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração Municipal.

14.3 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.

14.4 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Schroeder, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga (enquadrando-se no item 14.3).

14.5 O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga (enquadrando-se no item 14.3).

14.6 O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de ser contratado.

14.7 Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido nos itens 3,4 e 5 deste Edital.

14.8 O candidato convocado apresentar-se-á para escolha de vagas às suas expensas.

14.9 Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

14.10 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação geral conforme o quadro de vagas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da lista de classificação do referido processo seletivo.

15.2. O candidato classificado que não se apresentar passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.

15.3 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações, resultados das etapas e resultado final na página do processo seletivo no endereço eletrônico (www.schroeder.sc.gov.br)

15.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

15.5 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

15.5.1. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

15.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada pela Prefeitura Municipal de Schroeder.

15.8 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato que for chamado para a escolha de vagas e não comparecer voltará para o final da classificação podendo ser chamado na segunda chamada se houver necessidade da mesma.

15.9 Após a contratação, o servidor ficará lotado na Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 096/10, Lei Complementar 004/1998 e alterações posteriores.

15.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Schroeder (SC), 24 de setembro de 2014.

Osvaldo Jurck
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS

ATIVIDADES DO NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA OBJETIVA

Área

Quantidade de questões

Valor por questão

Português

10

0,5

Matemática

10

0,3

Conhecimentos Gerais e Regionais

10

0,2

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

ATIVIDADES DO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

PROVA OBJETIVA

Área

Quantidade de questões

Valor por questão

Português

10

0,3

Matemática

05

0,2

Conhecimentos Gerais e Regionais

05

0,2

Conhecimentos específicos

10

0,5

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

Importante:

1) Os candidatos deverão obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no somatório das notas obtidas em cada uma das disciplinas da prova objetiva.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS PARA TODOS OS CARGOS:

3.1 - Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Schroeder. Organização política e atualidades de Schroeder, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Schroeder: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO :

Auxiliar de Serviços Gerais I e Servente:

Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenamento de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: seqüenciais correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerentes a atividade.

Área de Atuação - Auxiliar de Sala:

Princípios constitucionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar. Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. Psicologia e educação. História da educação brasileira. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Prática pedagógica: métodos e princípios. Educação especial. Parâmetros curriculares nacionais. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Desenvolvimento infantil com base nas concepções de Vygotski e Piaget. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil. Conhecimentos básicos de higiene, saúde e nutrição infantil. Higiene e segurança do trabalho aplicados às atividades inerentes ao cargo. Conhecimentos relacionados às demais atribuições do cargo.

CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Área de Atuação - Educação Infantil:

Legislação da educação infantil. O profissional da educação infantil - postura e ética. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógico-matemáticas). Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. A organização do ambiente da creche e da pré-escola para o Cuidar e o Educar. A criança e o mundo: da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática; Inclusão escolar; Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Ensino Fundamental - Séries Iniciais:

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Língua Estrangeira Inglês:

COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos verbais e não verbais. Estratégias de leitura

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS: Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); gênero; formas possessivas dos nomes. Artigos: definidos e indefinidos. Adjetivos: graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares). Numerais: cardinais e ordinais. Pronomes: pessoais (subjetivos e objetivos); possessivos (substantivos e adjetivos); reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); indefinidos; interrogativos; relativos; demonstrativos; determinantes. Verbos: (modos, tempos e formas); regulares e irregulares; auxiliares e impessoais; modais e anômalos. Two-word verbs. Phrasal verbs. Voz ativa e voz passiva. Gerúndio e seus usos específicos. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios e expressões adverbiais. Palavras de relação. Preposições. Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica, sinonímia e antonímia. Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Língua Estrangeira Alemã:

Tradução e interpretação de textos em língua alemã. Produção de texto em língua alemã. Coerência e coesão de textos. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais. Dias da semana, meses e estações do ano. Família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras. Partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. Adjetivos, nomes, advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos. Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Ensino Religioso:

História das principais crenças das grandes religiões mundiais. O Homem e o Sagrado. Cultura Religiosa. História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil; Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso; Culturas e tradições religiosas , ritos, teologias, textos sagrados, Ethos. Entidades Civis responsáveis pelos conteúdos do ER a partir da Lei Federal e Estadual: CONER e FONAPER. Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Ética e Cidadania:

Ética e moral: distinções e definições. Como nasce a ética? Hábitos, caráter e virtude, escolha e deliberação. A ética como dimensão da competência do educador. Educação e sociedade: a ética na atualidade. Códigos de Ética. Cidadania e Educação. Cidadania, Cultura e Educação. Cidadania, Diversidade e Educação. Cidadania e a Legislação vigente. Ética medieval (cristã). Ética moderna. Ética contemporânea. Direitos e deveres dos cidadãos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Uso e significado de símbolos nacionais, estaduais e municipais. Educação inclusiva e fiscal. Psicologia da criança e do adolescente. Lei Complementar Municipal n.º 096/10 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Artes:

Fundamentos da área de Artes: Relação arte e ciência; Princípios metodológicos; Objetivos da área; Histórico; Artes Visuais, Música, Dança e Teatro e suas especificidades didáticas. Conteúdos: Música: Música popular brasileira; Métodos ativos em educação musical; Avaliação em educação musical; Aspectos históricos e culturais da educação musical; Teatro: História do Teatro: Teatro Grego e Teatro Renascentista; Teatro Naturalista; Teatro Épico; Teatro moderno brasileiro; Nelson Rodrigues. Dança: Propostas Educacionais para a Dança segundo Rudolf Laban ; Dança /Teatro; História da dança: Séc.XX e XXI; Dança Educação; Artes Visuais: Arte Moderna brasileira e internacional; Arte Catarinense. Arte Contemporânea brasileira e internacional. Arte Afro-brasileira. A arte, no contexto da educação; O currículo de arte no ensino fundamental; Arte como fator linguagem e comunicação; Arte e os temas transversais; A educação na nova LDB; FUNDEB; Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Área de Atuação - História.

O ensino de História e a historiografia; O ensino de História na Rede Municipal de Ensino de Schroeder. História de Schroeder; História de Santa Catarina; Cultura e Educação; vida material e econômica; urbanização e industrialização; Ocupação do território, população e migrações. História do Brasil; A chegada dos portugueses ao Brasil; A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colonial; Processo de Independência do Brasil e o Brasil Independente; Processo Republicano e a República; Sociedade Brasileira no século XXI. História Geral: Formações sociais, econômicas e políticas: Grécia, Roma, Egito, Reinos: Africanos, Persas, Mesopotâmicos, Hebreus, Fenícios, Chineses; Formas e organização do mundo medieval europeu; Formação do mundo moderno; Renascimento, monarquias centralizadas e expansão marítima europeia; Povos pré-colombianos; Chegada do europeu no espaço americano; Revoluções burguesas: Iluminismo, Revolução Francesa, Revolução Industrial; Independência da América Inglesa e Espanhola; Formação dos estados nacionais; Imperialismo europeu; Primeira Guerra Mundial; Período entre guerras; Revolução Russa; Regimes totalitários: nazismo e fascismo; Mundo no contexto da Guerra fria; Descolonização da África e da Ásia; Globalização no século XX e XXI; Guerras e conflitos no final do século XX e início do século XXI; Movimentos sociais, políticos, de classe, de gênero, ambientais e ecológicos, étnicos e religiosos.

Área de Atuação - Ensino Fundamental - Intérprete de Libras

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Aspectos linguísticos e legais da LIBRAS. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: parâmetros fonológicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audiovisuais. Prática da LIBRAS: diálogos contextualizados. Sondagem/diagnóstico em aulas com intérprete de Língua de Sinais para conhecimento da realidade e análise do processo de articulação teoria/prática, nos locais onde realiza as atividades autônomas. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. A legislação e regulamentação da profissão Intérprete. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações linguísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais - LIBRAS. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Área de Atuação - PSICOPEDAGOGO

Psicopedagogia: conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo. Colaboração da Psicopedagogia para a Educação. Metodologias utilizadas pela Psicopedagogia para a formação do homem. Fundamentos da Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Arte-Educação em Psicopedagogia. Dificuldades de aprendizagem. Motricidade e desenvolvimento humano. Neurofisiologia da aprendizagem. Psicogênese da aprendizagem. Noções de psicanálise. Noções de fonoaudiologia.

ANEXO III - CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

29/09/2014

Período de inscrição para todos os candidatos

30/09/2014 à 03/11/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

04/11/2014

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

05/11/2014

Prova Objetiva e entrega de títulos para avaliação

09/11/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

10/11/2014

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

11/11/2014

Publicação da nota da prova de títulos

12/11/2014

Recebimento de recurso da avaliação dos títulos

13/11/2014

Publicação da Homologação do Resultado Final

17/11/2014