Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011- ESF/NASF

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Schroeder, tendo em vista a autorização legislativa para a realização de concurso público no ano corrente, consubstanciada na Lei Municipal nº. 1.793/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; e com base na Lei Complementar Municipal n.º 060/2008 e alterações, divulga a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos na estrutura do Programa Estratégia Saúde da Família, com formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria n°. 3.765/2010 da Prefeitura Municipal de Schroeder.

1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá:

1.2.1 Primeira Etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva e a entrega dos títulos serão realizadas no Município de Schroeder (SC).

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade relacionada, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 O presente Edital contém os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos observando a distribuição de vagas por cargo ou cargo/área (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência e cadastro de reserva).

b) Anexo II - Postos de Inscrição e Recebimento de Recursos - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições, bem como impetrar eventuais recursos contra decisões ou atos da Organização do Concurso Público.

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as provas que compõem o certame, as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva para cada cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina.

d) Anexo IV - Quadro detalhado das Provas de Títulos, relacionando a titulação a ser considerada para cada cargo, bem como a pontuação detalhada conferida a cada título.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos.

f) Anexo VI - Atribuições.

g) Anexo VII - Cronograma.

2. Dos Cargos:

Cargo

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Vagas p/ portadores de deficiência

Remuneração (R$) - Referência: março/2011

Médico

Portador de diploma/certificado de conclusão do curso superior e a carteira de registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semanais

02 + Cadastro de reserva

1

R$ 8.705,11

Odontólogo

01 + Cadastro de reserva

-

R$ 3.438,77

Enfermeiro

Cadastro de reserva

-

R$ 2.671,94

Farmacêutico - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Psicólogo - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Fisioterapeuta - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Educador Físico - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.175,46

Técnico de enfermagem

Portador de diploma/certificado de conclusão do curso técnico respectivo e a carteira de registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semanais

Cadastro de reserva

-

R$ 917,75

Auxiliar de Consultório Dental

40h/semanais

01 + Cadastro de reserva

-

R$ 791,47

ACS

Agente Comunitário de Saúde

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semanais

05 vagas + Cadastro de reserva

1

R$ 714,00

2.1 O Regime Jurídico das contratações oriundas desse Concurso Público é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como base a Lei Complementar Municipal n°. 060/2008 e alterações.

2.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento da Estratégia Saúde da Família durante o turno diurno e noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da municipalidade.

2.3 A remuneração é relativa à carga horária determinada nos itens acima, devendo à mesma acrescer-se Auxílio Alimentação, no valor de R$ 100,10 (cem reais e dez centavos) para a carga horária de 40 horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

2.4 Para a remuneração relativa à carga horária determinada nos itens acima, haverá revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2011, cuja previsão, de acordo com o INPC acumulado entre março/2010 e fevereiro/2011, é de 6,36% sobre o salário-base.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

h) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

3.2 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "i", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no concurso público, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

4.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

4.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Schroeder na Internet, no endereço www.schroeder.sc.gov.br.

5.3 As inscrições serão realizadas via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, a partir da 00h do dia 11 de abril até as 23h59min do dia 26 de abril do corrente ano, conforme horário de Brasília.

5.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Comissão disponibilizará Postos de Inscrição (conforme Anexo II deste Edital).

5.3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

5.3.4 O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

5.3.5 A Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.

5.3.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

5.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior, R$30,00 para os cargos de nível médio e de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível fundamental.

5.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.4.3 Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

5.4.4 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a comissão do concurso o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela comissão.

5.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.7 Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o cargo ou cargo/área para o qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 ou Anexo I deste Edital;

5.8 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, sendo considerada como correta aquela inscrição que primeiramente tenha dado entrada no banco de dados da Prefeitura Municipal de Schroeder.

5.9 Somente será deferido pedido de isenção de taxa de inscrição para o concurso ao candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, desde que efetue sua inscrição até o dia 18 de abril de 2011, sendo tal pedido composto pelas seguintes etapas:

a) Primeira etapa - Quando preencher o requerimento de inscrição via Internet, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE no requerimento;

b) Segunda etapa - O candidato deverá apresentar à Comissão, comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento específico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da lei referida. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida pela entidade coletora oficial ou discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas. Essa documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, com postagem até 5 dias antes do término das inscrições específicas para esse caso , para a Comissão de Concurso Público / ESF / 2011, no endereço: Rua Paulo Jahn n° 147, Centro, CEP 89.275-000 - Schroeder / SC, que analisará tal documentação.

5.9.1 Caso a documentação não esteja plenamente de acordo com as disposições editalícias, o candidato terá sua inscrição não homologada.

5.9.2 Na data máxima de 20 de abril de 2011 será publicada no site www.schroeder.sc.gov.br a relação nominal dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição, deferidos e indeferidos. Os candidatos com pedidos indeferidos, por não apresentarem a documentação de acordo com as disposições editalícias, poderão obter o boleto bancário através do site www.schroeder.sc.gov.br. - link "Imprimir boleto" e efetivar o pagamento até a data de seu vencimento.

5.10 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

5.10.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 15 de abril de 2011, para Comissão de Concurso da Secretaria Municipal de Saúde de Schroeder situado a Rua Paulo Jahn n° 147, Centro, CEP 89.275-000 - Schroeder/SC, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS

E/OU QUE TENHAM SIDO EMITIDOS A MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS.

5.10.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.10.1.2 A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

5.10.2 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

5.11 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.11.1 O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a opção de realizar a prova em braile ou com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Comissão Organizadora ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

5.11.2 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11.3 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.11.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Comissão Organizadora ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

5.11.5 O candidato deficiente auditivo que se utilize de equipamentos eletrônicos para ampliação da capacidade auditiva deverá informar essa situação no momento da inscrição, sob pena de não poder utilizar-se desse equipamento durante a realização das provas.

5.11.6 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 5.11.1 ao 5.11.4 deste Edital.

5.11.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante; além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.11.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.12 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.13 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

5.14 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

6.2 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

6.3 O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo ou cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Edital ou na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

6.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

6.5 Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

6.6 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

6.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova e do horário de início da mesma como justificativa de sua ausência.

7. DA PROVA OBJETIVA:

7.1 A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

7.1.1 Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que não obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, considerado o somatório de todas as disciplinas.

7.2 A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina estão descritos no Anexo III deste Edital.

7.3 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A prova objetiva será realizada no Município de Schroeder (SC).

8.2 A data definitiva de realização da prova será divulgada por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informada na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br em data informada no cronograma existente no Edital ou na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

8.3 A divulgação do local e horário da prova objetiva ocorrerá conforme cronograma - Anexo VII.

8.3.1 O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos ou cargo/área objeto deste certame.

8.3.2 Não haverá tolerância no horário de fechamento dos portões e início das provas.

8.3.2.1 O início da prova ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

8.3.3 A Comissão poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

8.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

8.5 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.5.1 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

8.5.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

8.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.6 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.

8.9.1 Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma, seja a mesma branca ou arma de fogo.

8.10 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização de sua prova.

8.11 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

8.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

8.14 Da prova objetiva:

8.14.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.14.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão devidamente treinado.

8.15 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma.

c) ao candidato "não" será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva ao final do término da prova. Se desejar o mesmo deverá requerer juntamente a Comissão do Concurso no primeiro dia útil subseqüente à prova objetiva.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva;

e) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

8.16 Por motivo de segurança, a Comissão poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

8.17 Por motivo de segurança, a Comissão poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

8.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova da prova objetiva;

j) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.16 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.17 deste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 2,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,30

0,30

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

0,20

E

Conclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,10

0,10

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.

0,6

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos seja superior a 40 horas/atividade.

0,02

0,1

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

2,5

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

9.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, sendo a firma do candidato reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem à carga horária mínima de 360 horas.

10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

10.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, a conclusão total do curso, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), e apresentando histórico escolar do ensino médio ou do curso técnico/profissionalizante de nível médio.

10.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea F do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

10.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.5.2 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

10.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

10.5.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira, exceto os listados nas alíneas G e H do quadro de títulos, somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.5.5 Cada título será considerado uma única vez.

10.5.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 deste edital, serão desconsiderados.

11. DOS RECURSOS:

11.1 No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

11.2 No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

11.2.1 Após o julgamento dos recursos interpostos, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

11.2.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.2.3 Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

11.3 No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

11.4 Os recursos deverão ser solicitados no local indicado no Anexo II, conforme cronograma do Anexo VII deste Edital, podendo ser pessoalmente ou através de procuração.

11.5 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.5.1 A Comissão disponibilizará postos para orientação acerca da interposição dos recursos, nos mesmos locais indicados no Anexo II deste Edital.

11.6 O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, em período informado no cronograma existente.

11.6.1 As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.7 A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

12.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT, para todos os candidatos.

12.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo ou cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (para os cargos em que haja tal prova);

c) obtiver a maior nota na prova de português;

d) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais e atualidades

12.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

13.2 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será convocado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para este fim.

13.2.1 O candidato classificado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

13.2.2 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

13.2.3 A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do candidato.

13.2.4 O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3 Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Edital.

13.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

13.5 Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações, resultados das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

14.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

14.3 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

14.3.1. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

14.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

14.5 Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC).

14.6 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, Centro, CEP 89.275-000, Schroeder (SC), unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o consignado endereço, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Schroeder e pela Comissão no que tange à realização deste Concurso Público.

14.8 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

14.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Schroeder (SC), 06 de abril de 2011.

INGRIT ELI ROWEDER EINCHEMBERGER
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

OBS: Os candidatos portadores de deficiência que se inscreverem para as vagas de ACS deverão residir na microárea de abrangência de atuação, conforme vagas em aberto.

Cargo

Requisitos

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas p/ portadores de deficiência

Remuneração (R$) - Referência: março/2011

Médico

Portador de diploma/certificado de conclusão do curso superior e a carteira de registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semanais

02 vagas + Cadastro de reserva

1

R$ 8.705,11

Odontólogo

01 vaga + Cadastro de reserva

-

R$ 3.438,77

Enfermeiro

Cadastro de reserva

-

R$ 2.671,94

Farmacêutico - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Psicólogo - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Fisioterapeuta - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.924,39

Educador Físico - NASF

Cadastro de reserva

-

R$ 1.175,45

 

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Auxiliar de Consultório Dental

Portador de diploma/certificado de conclusão do curso técnico e a carteira de registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semana

01 vaga + Cadastro de Reserva

R$ 791.47

Técnico de Enfermagem

Portador de diploma/certificado de conclusão do curso técnico e a carteira de registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 917,75

 

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 001 - Microárea 01*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

01 vaga + Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 001 - Microárea 02*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 001 - Microárea 03*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 001 - Microárea 04*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 001 - Microárea 05*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 001 - Bairro Schroeder I:

*Microárea: 01

Ruas: Erich Froehner, Guilherme Ristau, Paulo Méier, Leodato Ribeiro, Otto Hackbarth, Erfrid Klabunde e Bruno Henrique Zoz.

*Microárea: 02

Ruas: Guaramirim, Leopoldo Gorges, Moisés Rabello, João Correa, Walter Ginow, Tarcisio José, Paulo Roberto Bertoldi, Nove de Maio, Porto Alegre e Paulo Schmitt.

*Microárea: 03

Ruas: Rio de Janeiro (dentro dessa microárea), Verônica Kniss, Carlos Jacobi, Tancredo Neves, Ayrton Senna e Alberto Jacobi.

*Microárea: 04

Ruas: Rio de Janeiro (dentro dessa microárea), Maria Guesser, Walter Ginow (dentro dessa microárea), Vigando Winter, Heins Winter, Guilherme Daren, Verônica Kniss (dentro dessa microárea), Palotina e Regina Tissi.

*Microárea: 05

Rua: Erich Froehner (dentro dessa microárea), Mário Bagatolli, Rio de Janeiro (dentro desta microárea), Gabriel Vargas, Osvaldo Lenzi, Argentina, Fortaleza, Delfino Demarchi, Brasília, Maceió, Antonio Méier e Tecla W. Negherbon.

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 01*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 02*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 03*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 04*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 05*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

01 vaga + Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 06*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 07*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

01 vaga + Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 08*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 09*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 002 Microárea 10*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 002 - Centro:

*Microárea: 01

Ruas: Dom Pedro, Guaíba, Apiúna, Willy Ziebel, Henrique Ziebel, Expedicionário Osvaldo Kanzler, Rogate Pasold, Carolina Meier Duwe e Wilson José Mondini.

*Microárea: 02

Ruas: Alberto Zanella (dentro desta microárea), Presidente Costa e Silva (Tifa Mohr), Carlos Zerbin, Bartira Hertel, José Ivo Ribeiro, Princesa Isabel e Léo Shultz.

*Microárea: 03

Ruas: Barão do Rio Branco (dentro desta microárea), Alberto Zanella (dentro desta microárea), Hilário Guckert, 15 de outubro, Sílvio Pretti, Marcelino Zanella, Clara Borinelli e Frederico Zilz.

*Microárea: 04

Ruas: Estrada Duas Mamas, Joinville, João Maria Tomaselli, Tifa Rio Camarada e Tifa Silvado.

*Microárea: 05

Ruas: Candido Tomaselli, Marguerita Tomaselli, Gustavo Streit (dentro desta microárea), Jacó Alvise, Jerônimo Tomaselli, Rio Grande do Sul, Alagoas, 31 de março, Bahia, Goiás, Rancho Bom (dentro desta microárea) e Barão do Rio Branco (dentro desta microárea).

*Microárea: 06

Ruas: Rancho Bom (dentro desta microárea), Germano Jahn, Gustavo Streit (dentro desta microárea) e 25 de Julho.

*Microárea: 07

Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Jaraguá, Beira Rio, Presidente Costa e Silva (dentro desta microárea), Cristiane Zerbin, Mário Zerbin, Paulo Setter, Bernardo Zoz, André Tietz e Inês Tietz.

*Microárea: 08

Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Paulo Jahn, Blumenau, Timbó, Leana Voigt, Deputado Lauro Loyola, 07 de Setembro, Marechal Hermes, Tiradentes, Antônio Pasquali, das Flores, São Luis, Princesa Isabel (dentro desta microárea), Nações Unidas, Valentin Zoz, Wendelin Reinert e Ponte Pênsil.

*Microárea: 09

Ruas: Carlos Krogel, Helena Koplin, Martinho Lutero, Júlio Bauer, Adolfo Borchardt, Palmiro Gneipel, Germano Muller, Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Guilherme Piske, Gottfried Maske, Alemanha, Francisco Weiss, 1º de Maio e Cristina Bauer.

*Microárea: 10

Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Ernesto Krogel, João Arnoldo Moritz, Ida Luiza Bertha Jacob Wulf, Willy Wulf, Bela Vista, Leopoldo Fiedler, Wolkmar Gustav Berchtold, Frederico Trapp, Guilherme Zerbin, Amazonas, São Paulo, Pedro Hang, Nova Trento e Marilete Neumann.

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 01*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 02*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 03*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 04*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 05*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 06*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 003 Microárea 07*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 003 - Bairro Schroeder III:

*Microárea: 01

Ruas: Minas Gerais, Ottoli Peschke, Guilherme Zastrow, Carlos Eggert e Alphons Maria Schmalz.

*Microárea: 02

Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro da microárea/lado direito), Roberto Bauer, Afonso Zilz, Guilherme Bauer, Helmuth Kanzler, Maravilha, Bom Pastor, João Schmitt e Ricardo Viergutz (lado esquerdo).

*Microárea: 03

Ruas: Duque de Caxias, Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Palmeiras, Florianópolis, Alphons Maria Schmalz (dentro desta microárea), 14 de Abril, Eugênio Albrecht, Jorge Lacerda, Antônio Zoz e Acre.

*Microárea: 04

Ruas: Paraná, Úrsula Sievers, Rodolfo Viebrantz, Itoupava, Teodoro Weiss, 03 de Outubro (até na Tupy), Benhamino Conzatti, Ulisses Guimarães e Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea).

*Microárea: 05

Ruas: Independência (até a Rua Alphons Maria Schmalz), 03 de Outubro (da Tupy até a Rua da Canela), 17 de Fevereiro (até a Rua Alphons Maria Schmalz), Santa Catarina (até a Rua Alphons Maria Schmalz), Kurt Hans Kaus, Ricardo Viergutz (lado direito), Guilherme Bauer (final), Helmuth Kanzler (final) e Maravilha (final).

*Microárea: 06

Ruas: Santa Catarina, Independência, 17 de Fevereiro, XV de Novembro, da Canela, Duque de Caxias (dentro desta microárea/apartir do n° 551), Jorge Lacerda (dentro desta microárea/a partir do n° 790), Alphons Maria Schmalz (a partir do n° 488).

*Microárea: 07

Ruas: Emilio Reck, Leopoldo Prust, Ricardo Ruediger e 03 de Outubro (dentro desta microárea).

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 004 Microárea 01*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 004 Microárea 02*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 004 Microárea 03*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 004 Microárea 04*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

Cadastro de Reserva

R$ 714,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 004 Microárea 05*

Titular, no mínimo, de ensino fundamental concluído, devendo residir a, no mínimo, seis meses na comunidade em que irá atuar.

40h/semana

01 vaga + Cadastro de Reserva

R$ 714,00

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 004 - Bairros Itoupava-Açú e Bracinho:

*Microárea: 01

Ruas: 23 de Março (dentro desta microárea), Nilo dos Santos, Otto Elert, Daniel Andrade Castro, Constantino Gascho e Guilherme Lafin.

*Microárea: 02

Ruas: 23 de março (dentro desta microárea), Antônio M. Cisério, Olívio Schiochet, Ernesto Neida, Armando Sebastiani e Danilo Milan.

*Microárea: 03

Ruas: 23 de Março (dentro desta microárea), Tifa Araribá, Tifa Gneipel e Estrada Bracinho.

*Microárea: 04

Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea), Ricardo Gorll (dentro desta microárea), Emílio Mundt, Ademar Lindner, Germano Oberthir, Arthur Klabunde e Bertoldo Kanzler.

*Microárea: 05

Ruas: Alberto Krause, Brusque, Paulo Lindner, Rudiberto Laube, Herman Hertel, Luan Carlos Pommerening, Bandeirantes, Dora Pommerening, Carlos Pommerening, Reinoldo Pommerening, Ricardo Pommerening, Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea), Bruna Walkinir Moreira e Guarani.

ANEXO II

POSTOS DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSOS

Posto de Inscrição:

Local

Horários

Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Paulo Jahn, 147, centro (próximo à Prefeitura Municipal).

8h30m às 11h30m

13h30m às 16h30m

Posto para Recebimento de Recursos:

Local

Horários

Prefeitura Municipal de Schroeder, sito à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, centro, no setor de protocolo.

8h00m às 12h00m

13h30m às 16h30m

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CLASSIFICATÓRIO E
ELIMINATÓRIO

(P1) Objetiva

Português

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

(P2) Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

 

Valor Total Prova de Português

3,0 pontos

Valor Total da Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades

1,0 pontos

Valor Total da Prova de Conhecimentos Específicos

6,0 pontos

Valor Total da Prova Objetiva

10,0 pontos

 

Valor computado por resposta correta para a Prova de Português

0,3 pontos

Valor computado por resposta correta para a Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades

0,2 pontos

Valor computado por resposta correta para a Prova de Conhecimentos Específicos

0,4 pontos

Valor Total da Prova Objetiva

10,0 pontos

ANEXO IV

QUADRO DETALHADO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,30

0,30

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

0,20

E

Conclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,10

0,10

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.

0,6

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos seja superior a 40 horas/atividade.

0,02

0,1

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,50

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Interpretação de texto; Ortográfica oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual (aquecimento global e ecologia). Continentes, países mais populosos, maiores países em extensão territorial. O Brasil atual e alguns problemas: fome, segurança, saúde e educação. Conhecimentos sobre o município de Schroeder.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Conceito de agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Quem é o ACS, o ACS na Estratégia Saúde da Família; cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Microárea. SIAB. Lei Complementar Municipal n° 060/2008. Portarias 648/2006 e 2489/2008 - Ministério da Saúde.

NÍVEL MÉDIO:

PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas, substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual (aquecimento global e ecologia). Continentes, países mais populosos, maiores países em extensão territorial. O Brasil atual e alguns problemas: fome, segurança, saúde e educação. Conhecimentos sobre o município de Schroeder.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTAL: Estratégia Saúde da Família. Lei nº. 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência do ACD na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, procedimentos coletivos e atribuições. Noções de trabalho em equipe. Aspectos éticos do exercício profissional do ACD.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: O exercício profissional da enfermagem. Estratégia Saúde da Família. Lei nº. 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de enfermagem na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares e atribuições. Noções de trabalho em equipe. Aspectos éticos do exercício da enfermagem.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos de oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordâncias verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual, ecologia, aquecimento global, AIDS. O Brasil atual e alguns problemas do Brasil contemporâneo: distribuição da terra, fome, segurança, saúde e educação, Nova república. Conhecimentos sobre o município de Schroeder.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Código de Ética da Enfermagem. Resolução COFEN n° 160/93 e n° 195/97. Lei do exercício profissional: Lei n° 7498/96 e Decreto n° 94406/87. Lei n° 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/2002. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de enfermagem na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, consulta de enfermagem e atribuições. Assistência de enfermagem a portadores de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória. Imunização. Planejamento e programação local de saúde.

MÉDICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Código de Ética Médica, sigilo médico e segredo profissional. Noções de Bioética. Lei n° 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/2002. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência médica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, noções de medicina comunitária, trabalho em equipe e atribuições. Sistema de Notificação compulsória e vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde.

ODONTÓLOGO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei nº. 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/2002. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de odontologia na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, procedimentos coletivos e atribuições. Dentística e manutenção da saúde bucal. Noções de trabalho em equipe. Planejamento e programação local de saúde.

EDUCADOR FÍSICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Atividade Física na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, atividade de grupo e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área da educação física.

FARMACÊUTICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência farmacêutica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área de farmácia.

FISIOTERAPEUTA ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de fisioterapia na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área de fisioterapia.

PSICÓLOGO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência psicológica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área da psicologia.

OBS:

A Legislação Municipal está disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Schroeder - www.schroeder.sc.gov.br;

A Legislação Federal está disponibilizada na página oficial do Governo Federal - www.planalto.gov.br;

As Portarias do Ministério da Saúde estão disponibilizadas na página oficial do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br.

ANEXO VI

Atribuições dos Profissionais da ESTRATÉGIA Saúde da Família

1) Atribuições comuns a todos os profissionais:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e,

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2) Atribuições específicas a cada profissional:

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional:

a) Do Agente Comunitário de Saúde:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e,

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

b) Do Enfermeiro:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e,

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

c) Do Médico:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e,

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

d) Técnico em enfermagem:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

e) Auxiliar de Consultório Dental;

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

f) Odontólogo;

I - realizar diagnóstico com finalidade de obter o perfil epidemiológico para planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais,

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF.

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

g) Farmacêutico-NASF;

I - Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

II - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

III - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

IV - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

V - Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

VI - Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

VII - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

VIII - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

IX - Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e

X - Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

h) Fisioterapeuta-NASF:

I - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

II - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

III - Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

IV - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

V - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VI - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII - Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII - Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

IX - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

X - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XI - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XII - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XIII - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XIV - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

i) Psicólogo-NASF:

I - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

II - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

III - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

IV - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

V - Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VI - Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

VII - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial, como Conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

VIII - Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e

IX - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

j) Educador Físico- ESF - NASF:

I - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

III - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde, juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

IV - Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

V - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

VI - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

VII - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

VIII - Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.;

IX - Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e

X - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população

ANEXO VII

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

07/04/2011

Período de inscrições

11/04/2011 a 26/04/2011

Publicação das inscrições homologadas e divulgação do local e horário da prova objetiva

03/05/2011

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

04/05/2011 e 05/05/2011

Publicação das inscrições homologadas após recursos

09/05/2011

Prova objetiva

15/05/2011

Publicação do gabarito preliminar

16/05/2011

Recebimento de recurso contra o gabarito preliminar

17/05/2011 e 18/05/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para a prova de títulos

23/05/2011

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

24/05/2011 e 25/05/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva após recursos

30/05/2011

Prova de títulos

31/05/2011

Publicação da nota da prova de títulos

03/06/2011

Recebimento de recurso da avaliação dos títulos

06/06/2011 e 07/06/2011

Publicação da Homologação do Resultado Final

13/06/2011