Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC abre vagas para Serventes e Professores

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01-004/2012-SECEL/PMS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DIA 16 DE OUTUBRO TERÇA-FEIRA, PÁGINAS 370 - 376

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Serventes e Professores, para atuarem na Educação Especial, Educação Infantil e no Ensino Fundamental Municipal de Schroeder, a serem contratados por tempo determinado para o ano letivo de 2012-2013, para suprir a vacância dos cargos efetivos, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 1.690 de 28 de outubro de 2008 e Decreto nº 1.896 de 07 de novembro de 2008.

1. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal No 1.690, de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital compreenderá:

1.4.1 Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5 A prova objetiva e a entrega dos títulos serão realizadas no Município de Schroeder (SC).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas as inscrições para o presente processo seletivo simplificado, das 00h de 01 de novembro de 2012 às 23h59min do dia 18 de novembro de 2012, eletronicamente, pelo sítio www.schroeder.sc.gov.br.

2.2. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", situada na Rua Paulo Jahn, 325, Centro, no Município de Schroeder, no horário das 7h e 30m às 11h e 30 e das 13h e 30 às 16h 30min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, sendo que o término para inscrição será até as 15h (horário de Brasília) do dia 16 de novembro de 2012, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

2.3. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo.

2.5 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

2.3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Lançamento do Edital: 15 de outubro de 2012

Inscrições pela Internet (www.schroeder.sc.gov.br): 00h de 01 de novembro de 2012 às 23h59min do dia 18 de novembro de 2012. Publicação das inscrições nulas, indeferidas ou deferidas e local de Provas: 21 de novembro de 2012

Recebimento dos títulos: 25 de novembro de 2012, após o candidato realizar a Prova Objetiva

Realização das provas objetivas e de Títulos: 25 de novembro de 2012

Publicação do Gabarito das provas: 26 de novembro de 2012 Publicação do resultado preliminar (provas objetivas e de títulos): 28 de novembro de 2012

Publicação do resultado final: A partir de 05 de dezembro de 2012

2.3.1 As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no sítio do município - www.schroeder.sc.gov.br.

2.3.2 Eventuais alterações no cronograma serão comunicadas oficialmente pelos mesmos meios acima indicados.

2.3.3 Cada candidato poderá optar por apenas uma área de atuação ou disciplina, comprovando a habilitação no momento da assinatura do contrato de trabalho.

2.3.4 Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

3. REQUISITOS

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no Anexo deste Edital;

h) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

3.2 Não poderão participar do referido processo seletivo, candidatos que foram advertidos no período letivo de 2010, 2011 e 2012.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no Processo Seletivo, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/ área, caso existam.

4.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato, previamente comunicada.

4.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS:

5.1. As provas objetivas serão aplicadas no dia 25 de novembro de 2012, com fechamento dos portões às 8h30min, e início das provas às 8h35min. Preferencialmente o candidato deve estar no local da prova com 30 minutos de antecedência do horário de início.

5.1.1. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou Documento de igual valor legal. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original.

5.2. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas.

5.3. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

5.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.5. As provas objetivas conterão 30 (trinta) questões, sendo 10 questões para as áreas de Português e Conhecimentos específicos e 05 questões para as áreas de Matemática e Conhecimentos Gerais e Atualidades, compostas de cinco alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme o edital nas seguintes áreas:

I - Português;

II - Matemática;

III - Conhecimentos Gerais e Atualidades;

IV - Conhecimentos Específicos sobre a atividade a ser exercida.

5.6. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

5.7 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco), sendo automaticamente eliminado do certame o candidatos que não obtiver pelo menos 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

5.8. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 5.1.

5.9. A prova de títulos será de caráter classificatório e deverá circunscrever-se aos seguintes parâmetros:

I - Tempo de serviço público efetivamente prestado na área-objeto do processo seletivo, superior a um ano;

II - Tempo de serviço privado prestado efetivamente na área-objeto do processo seletivo, superior a um ano;

III - Cursos de extensão com carga horária superior ou igual a 20 (vinte) horas, cuja área seja correlata à área-objeto do processo seletivo simplificado;

IV - Cursos de educação formal na área-objeto do processo seletivo simplificado;

5.9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, será composta de duas fases, a entrega e avaliação.

5.9.1.1. A entrega dos documentos do título ocorrerá no dia 25 de novembro de 2012, após o candidato realizar a Prova Objetiva, no local de provas.

5.9.1.2. A avaliação dos títulos compõe a segunda fase do processo seletivo e só será realizada para os candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva).

5.9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do Processo Seletivo.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do Processo Seletivo.

0,50

0,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,30

0,30

DConclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.1,001,00
EConclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.0,100,10
FExercício profissional na área/0,10 vaga-objeto do Processo Seletivo, obtido na Administração Direta do Município de Schroederpor ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.0,8
GExercício profissional na área/ vaga-objeto do Processo Seletivo, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta, exceto no Município de Schroeder0,04 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea0,4
HConclusão de cursos de extensão (curta duração) área/ vaga-objeto do Processo Seletivo, desde que a duração de tais cursos seja igual ou superior a 20 horas/atividade, realizados em 2010, 2011 e 2012.0,020,2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS4,0

5.9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital.

5.9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ ou via correio eletrônico.

5.9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo ou em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

5.9.5.1 A Comissão poderá autenticar os títulos imediatamente no momento da entrega dos mesmos, desde que o candidato apresente uma cópia do mesmo, conjuntamente com o original. Não serão fotocopiados nenhum documento para os candidatos.

5.9.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou pela Comissão, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

5.9.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

6.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos previsto do item 5.9.2.

6.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos do item 5.9.2, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

6.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

6.2.2 Não receberá pontuação, da alínea C do quadro de títulos do item 5.9.2, o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9 deste edital.

6.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos do item 5.9.2, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

6.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos do item 5.9.2, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

6.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do item 5.9.2, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

6.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos do item 5.9.2, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, a conclusão total do curso, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), e apresentando histórico escolar do ensino médio ou do curso técnico/profissionalizante de nível médio.

6.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos do item 5.9.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos:

1 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

6.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

6.5.2 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos do item 5.9.2, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

6.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

6.5.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5.5 Cada título será considerado uma única vez.

6.5.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados na tabela supra, serão desconsiderados.

6.5.7 Não receberá pontuação relacionados a alínea H do quadro de títulos do item 5.9.2, os títulos emitidos antes do ano de 2010.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT, para todos os candidatos.

7.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo ou cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3 Em caso de empate na nota final do processo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de português;

d) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais e atualidades;

e) obtiver a maior nota na prova de matemática;

7.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) do gabarito das provas escritas;

c) do resultado preliminar;

d) da homologação do resultado do processo seletivo.

8.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

8.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

8.4. A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

9. DO PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação da autoridade competente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato, conforme ANEXO 01 - Quadro de Vagas, a serem preenchidas de imediato, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

10.2. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas a partir da homologação do resultado final e mediante necessidade da Administração, obedecendo à ordem classificatória.

10.3. O candidato classificado que não se apresentar passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.

10.4. O Candidato que estando presente, não escolher vaga, passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.

10.5. O candidato que escolher a vaga e não assumir o cargo no início ou desistir da vaga no decorrer do ano letivo será eliminado do processo seletivo.

10.6. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder, especificamente os que comprovem a habilitação específica para a qual o candidato concorreu.

10.7. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

10.8. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Comissão Julgadora dos Processos de Inscrições.

Schroeder, 15 de outubro de 2012.

ARMELINDA WALZ SCHMITT
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO 01- QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

I - As vagas especificadas abaixo, serão para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva.

PROFESSORES - A, B ou C

ÁREA- ATIVIDADE MAGISTÉRIO

Nº DE VAGAS (PNE)

CARGA HORÁRIA

1.1 . Professor A - Educação Infantil

01 + Cadastro de reserva

40h/s

1.2 . Professor A - Educação Infantil

01 + Cadastro de reserva

30h/s

1.3 . Professor A - Educação Infantil

01 + Cadastro de reserva

20h/s

2.1. Professor A - Ensino Fundamental (Séries Iniciais)

01 + Cadastro de reserva

40h/s

2.2. Professor A - Ensino Fundamental (Séries Iniciais)01 + Cadastro de reserva20h/s
2.3. Professor A - Educação Especial - Alunos Portadores de Necessidades Especiais01 + Cadastro de reserva40h/s
3.1 . Professor B - Educação Infantil01 + Cadastro de reserva40h/s
3.2 . Professor B - Educação Infantil01 + Cadastro de reserva30h/s
3.3 . Professor B - Educação Infantil01 + Cadastro de reserva20h/s
4.1. Professor B- Ensino Fundamental (Séries Iniciais)01 + Cadastro de reserva40h/s
4.2. Professor B - Ensino Fundamental (Séries Iniciais)01 + Cadastro de reserva20h/s
4.3. Professor B - Educação Especial - Alunos Portadores de Necessidades Especiais01 + Cadastro de reserva40h/s
5.1. Professor B - Subárea - Ética e Cidadania - Ensino FundamentalCadastro de reserva40h/aula
5.2. Professor B - Subárea - Ética e Cidadania - Ensino FundamentalCadastro de reserva20h/aula
6.1. Professor B - Subárea -Alemão - Séries Iniciais01 + Cadastro de reserva20h/aula
7.1. Professor B - Subárea - História (Séries Finais)Cadastro de reserva20h/aula
8.1. Professor B - Ensino Religioso (Séries Finais)Cadastro de reserva10h/aula
9.2. Professor B - Subárea - Educação Física - Ensino FundamentalCadastro de reserva20h/aula
10.2. Professor B - Subárea - Arte01 + Cadastro de reserva20h/aula
12.1. Professor B - Subárea - Ciências (Séries Finais)Cadastro de reserva20h/aula
13.1. Professor B - Subárea - Matemática (Séries Finais)Cadastro de reserva20h/aula
14.2 . Prof

essor C - Educação Infantil

01 + Cadastro de reserva30h/s
14.3 . Professor C - Educação Infantil01 + Cadastro de reserva20h/s
15.1. Professor C - Ensino Fundamental (Séries Iniciais)01 + Cadastro de reserva40h/s
16.1. Professor C - Subárea - Ética e Cidadania - Ensino FundamentalCadastro de reserva40h/aula
16.2. Professor C - Subárea - Ética e Cidadania - Ensino Fundamental Cadastro de reserva20h/aula
17.1. Professor C - Subárea - Alemão - Séries Iniciais Cadastro de reserva 20h/aula
18.1. Professor C - Subárea - História (Séries Finais) Cadastro de reserva 20h/aula
19.1. Professor C - Ensino Religioso (Séries Finais) Cadastro de reserva 10h/aula
20.1. Professor C - Subárea - Educação Física - Ensino Fundamental Cadastro de reserva 40h/aula
21.1. Professor C - Subárea - Educação Física - Ensino Fundamental Cadastro de reserva 20h/aula
22.1. Professor C - Subárea - Arte 01 + Cadastro de reserva 40h/aula
22.2. Professor C - Subárea - Arte Cadastro de reserva 20h/aula
23.1. Professor C- Intérprete Cadastro de reserva 40h/s
24.1. Professor C - Subárea - Ciências (Séries Finais) Cadastro de reserva 20h/aula
25.1. Professor C - Subárea - Matemática (Séries Finais)Cadastro de reserva 20h/aula
25.1. Professor C - Subárea - Língua Portuguesa (Séries Finais) Cadastro de reserva 20h/aula

CARGOS RESERVADOS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

CARGO VAGAS
- PROFESSOR A Professor de Educação Infantil 01
- PROFESSOR B Professor de Educação Infantil 01
- PROFESSOR C Professor de Educação Infantil 01

SERVENTE-

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
SERVENTE 02 + Cadastro de reserva 40h/s

ANEXO 02 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS

CARGO/ CLASSE: PROFESSOR A

FUNÇÕES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO
Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.Certificado de conclusão do ensino médio na área do magistério 40h/s 1451,00

CARGO/ CLASSE: PROFESSOR B

FUNÇÕES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO
Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação específica para a docência 40h/s 1741,20

CARGO/ CLASSE: PROFESSOR C

FUNÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

Lecionar nas Unidades Escolares do Município, entre outras atividades pertinentes.

Portador de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da educação ou na área especifica em que desenvolva sua atividade docente.

40 h/s

1880,49

FUNÇÃO: SERVENTE

FUNÇÕES

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO SUPERIOR

Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade e serviços de copa, cozinha, pre- paro e distribuição da merenda escolar e serviços gerais.

Nível Ensino Fundamental (séries iniciais).

40 h/s

779,02

** Acrescente-se ao valor do salário o valor de R$ 100,10 (cem reais e dez centavos), proporcional ao vale-alimentação à carga horária referente a 40 h/s.

ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos para os cargos de servente que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e numero). Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: seqüência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades.

1.2 Os conteúdos programáticos para a prova objetiva serão, para os cargos de Professor com ensino médio e/ou superior:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica. 3. Morfologia; 4. Classes de palavras; 5. Formação de palavras. 6. Sintaxe; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Colocação pronominal; 9. Usos dos pronomes relativos; 10. Tipologia textual; 11. Registro formal e informal da linguagem; 12. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários; 2. Sistema métrico decimal; 3. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 4. Divisão proporcional; 5. Equação de primeiro e segundo graus; 6. Juros e descontos simples e compostos; 7. Regra de três; 8. Conjuntos envolvendo operações; 9. Exponenciação e radiciação; 10. Interpretação de gráficos estatísticos; 11. Cálculo de área de figuras planas; 12. Cálculo de volume sólidos e geométricos.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

Os conteúdos programáticos específicos para a prova objetiva serão:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR (do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Intérprete e Educação Especial): 1. A função social da escola pública; 2. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 3. FUNDEB; 4. Ministério da Educação - MEC; 5. O Projeto Político Pedagógico na escola; 6. Princípios éticos profissionais; 7. Análise verbal, acentuação gráfica, pronomes retos e oblíquos, substantivo, adjetivo, preposição, composição e interpretação de texto, termos integrantes da oração, estrofe e verso; 8. Orientação e localização quanto ao sistema planetário, o Estado no território brasileiro, Schroeder - sua história, contexto social, econômico e político, fatores preponderantes no processo de desenvolvimento sustentável, a Lei de Responsabilidade Fiscal; 9. Proposta Curricular de Santa Catarina.

Professor de Alemão: 1. Tradução e interpretação de textos em língua alemã. 2. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais. 3. Dias da semana, meses e estações do ano. 4. Família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras. 5. Partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. 6. Adjetivos, nomes, advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos. 7. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 8. FUNDEB; 9. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ética e Cidadania: 1. Conceito de ética, cidadania, república, democracia, justiça, civismo. 2. Importância dos valores morais, culturais, religiosos, étnicos. 3. Direitos e deveres dos cidadãos. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Uso e significado de símbolos nacionais, estaduais e municipais. 6. Educação inclusiva e fiscal. 7. Psicologia da criança e do adolescente. 8. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 9. FUNDEB; 10. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR (Disciplinas Específicas):

Professor de Educação Física: 1. O corpo em movimento; 2. O currículo da Educação Física na escola; 3. A contribuição da Educação Física no dia a dia da criança e na formação do ser; 4. O esporte como atividade social e lazer; 5. Metodologia do ensino da Educação Física: corporeidade, o jogo, a dança, a ginástica, o esporte; 6. A Lei de Diretrizes e bases da Educação - noções básicas; 7. FUNDEB; 8. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de História: 1. Racismo e violência em um mundo globalizado. 2. A globalização e a crise capitalista mundial. 3. História do Brasil. 4. História Moderna. 5. Cultura, civilização e modernização. 6. A questão agrária e o meio ambiente. 7. Lei 10.639/2003: História e Cultura Afro-Brasileira. 8. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 9. FUNDEB. 10. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ensino Religioso: 1. O Currículo do Ensino Religioso no Ensino Fundamental. 2. Princípios filosóficos e culturais do Ensino Religioso. 3. O Ensino Religioso e seus parâmetros. 4. Religião e religiosidade. 6. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 7. FUNDEB. 8. Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Arte: Fundamentos da área de Artes: Relação arte e ciência; Princípios metodológicos; Objetivos da área; Histórico; Artes Visuais, Música, Dança e Teatro e suas especificidades didáticas. Conteúdos: Música: Música popular brasileira; Métodos ativos em educação musical; Avaliação em educação musical; Aspectos históricos e culturais da educação musical; Teatro: História do Teatro: Teatro Grego e Teatro Renascentista; Teatro Naturalista; Teatro Épico; Teatro moderno brasileiro; Nelson Rodrigues. Dança: Propostas Educacionais para a Dança segundo Rudolf Laban ; Dança /Teatro; História da dança: Séc.XX e XXI; Dança Educação; Artes Visuais: Arte Moderna brasileira e internacional; Arte Catarinense. Arte Contemporânea brasileira e internacional. Arte Afro-brasileira. A arte, no contexto da educação; O currículo de arte no ensino fundamental; Arte como fator linguagem e comunicação; Arte e os temas transversais; A educação na nova LDB; FUNDEB; Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Professor de Ciências: 1. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais. 2. A lei de Diretrizes e Bases da Educação- noções básicas. 3. FUNDEB. 4. Lei Orgânica do Município de Schroeder. 5. O conhecimento científico: evolução histórica. 6. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. 7. Relação entre os seres vivos e o ambiente. 8. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. 9. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, e, desequilíbrio: endemias, drogas e desnutrição. 10. Continuidade das espécies: evolução, reprodução e hereditariedade. 11. Fundamentos teóricos de química: conceitos, relações e princípios básicos. 12. Fundamentos teóricos de física: conceitos, relações e princípios básicos.

Área de Atuação - Matemática:

Fundamentos teórico-metodológicos da área de Matemática; Letramento em Matemática; Linguagens matemáticas; Metodologias de ensino; Conteúdos: Tópicos de Matemática do Ensino Fundamental; Conjuntos Numéricos; naturais, inteiros, racionais, reais); Equações; Polinômios; Sistema de Medidas; Proporcionalidade; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Tópicos da Geometria não-euclidiana; Funções (Função Afim, Função Quadrática, Função Exponencial, Função Logarítmica, Função - Trigonométrica, Função Modular); Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estatística; Matemática Financeira; A matemática presente no dia a dia; A educação na nova LDB; FUNDEB; Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Área de Atuação - Língua Portuguesa:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.