Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC abre 33 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - GAB/PMS

(CONSOLIDADO)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SCHROEDER (SC)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, Felipe Voigt, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Schroeder, tendo em vista a autorização legislativa para a realização de concurso público no ano corrente, consubstanciada na Lei Municipal nº. 1.751/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; divulga a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da estrutura da Administração Pública Municipal e formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O concurso será regido por este edital, supervisionado e executado pela Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria n°. 3721/2010 da Prefeitura Municipal de Schroeder.

1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá:

1.2.1 Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva e a entrega dos títulos serão realizadas no Município de Schroeder (SC).

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 O presente Edital contém os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos observando a distribuição de vagas por cargo ou cargo/área (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência).

b) Anexo II - Posto de Inscrição, Solicitação de isenção de pagamento de inscrição e Recebimento de Recursos - relaciona o Posto de Inscrição onde os candidatos poderão realizar as inscrições, local para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição e local para impetrar eventuais recursos contra decisões ou atos da Organização do Concurso Público.

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as provas que compõem o certame, as disciplinas a ser abordadas na prova objetiva para cada cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

d) Anexo IV - Quadro detalhado das Provas de Títulos, relacionando a titulação a ser considerada para cada cargo, bem como a pontuação detalhada conferida a cada título.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos.

f) Anexo VI - Cronograma.

2.DOS CARGOS:

2.1 Cargos de Nível Básico (Área 1 - LC. 004/98 e alterações):

2.1.1 Auxiliar de Serviços Gerais I:

a) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, e serviços gerais.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até a 4a série concluso (atual 5º ano). Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 665,86

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.2 Servente:

a) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até a 4a série concluso (atual 5º ano). Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 665,86

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.2 Cargos de Nível Médio (Área 2 - LC. 004/98 e alterações):

2.2.1 Instrutor de Dança:

a) Atribuições: Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizar montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparar o corpo, pesquisar movimentos, gestos, dança, e ensaiar coreografias.

b) Requisitos: Ensino médio completo; conhecimentos, experiência e domínio na dança folclórica alemã e demais danças.

c) Remuneração: R$ 519,08

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.3 Cargos da Carreira Nível Superior (Área 3 - LC. 004/98 e alterações):

2.3.1 Psicopedagogo

a) Atribuições: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção de projetos pedagógicos de escolas de educação infantil e de ensino fundamental com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de pedagogia com especialização em psicopedagogia educacional ou clínica.

c) Remuneração: R$ 1924,40

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.4 Cargos da Carreira do Magistério (Área 4 - LC. 003/98 e alterações):

2.4.1 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério.

c) Remuneração: R$ 1064,91

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.4.2 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério.

c) Remuneração: R$ 798,68

d) Jornada de trabalho: 30 horas semanais

2.4.3 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério.

c) Remuneração: R$ 532,45

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.4.4 Professor A - Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério.

c) Remuneração: R$ 1064,91

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.4.5 Professor A - Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério.

c) Remuneração: R$ 532,45

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais.

2.4.6 Professor C - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 1175,46

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais.

2.4.7 Professor C - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 881,55

d) Jornada de trabalho: 30horas semanais

2.4.8 Professor C - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes.

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 587,70

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.4.9 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.9.1 - Professor de Educação Física

2.4.9.2 - Professor de Ética e Cidadania

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 1175,46

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.4.10 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.10.1 - Professor de Educação Física

2.4.10.2 - Professor de Ética e Cidadania

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 587,70

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.4.11 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.11.1 - Professor de Inglês

2.4.11.2 - Professor de Alemão

2.4.11.3 - Professor de Ciências

2.4.11.4 - Professor de História

2.4.11.5 - Professor de Geografia

2.4.11.6 - Professor de Língua Portuguesa

2.4.11.7 - Professor de Matemática

2.4.11.8 - Professor de Artes

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 587,70

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.4.12 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.12.1 - Professor de Ensino Religioso

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 293,85

d) Jornada de trabalho: 10horas semanais

2.4.13 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.13.1 - Professor de Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 1175,46

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.4.14 Professor C - Ensino Fundamental

2.4.14.1 - Professor de Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 587,70

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.5 O Regime Jurídico das contratações oriundas desse Concurso Público é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como base as Leis Complementares Municipais n°. 003/98 e alterações; e 004/98 e alterações, que determinam o Plano de Cargos do Magistério do Município de Schroeder (SC) e o Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), respectivamente.

2.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da municipalidade.

2.7 A remuneração é relativa à carga horária determinada nos itens acima, devendo à mesma acrescer-se Auxílio Alimentação no valor total de R$100,10 (cem reais e dez centavos) por mês, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias por mês, frente à carga horária de 40 horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

h) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

j) Apresentar registro junto ao respectivo órgão fiscalizador da profissão, quando o cargo exigir.

3.2 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "i", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no concurso público, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

4.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

4.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Schroeder na Internet, no endereço www.schroeder.sc.gov.br.

5.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br., no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 08 de novembro de 2010 até as 15 h (horário de Brasília) do dia 03 de dezembro de 2010.

5.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal de Schroeder disponibilizará o acesso para a inscrição na Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", situada na Rua Paulo Jahn, 325, Centro, no Município de Schroeder, no horário das 7h e 30m às 11h e 30 e das 13h e 30 às 16h 30min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, sendo que o término para inscrição será até as 15 h (horário de Brasília) do dia 03 de dezembro de 2010, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

5.3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

5.3.4 O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

5.3.5 A Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Prefeitura Municipal de Schroeder.

5.3.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

5.4 O valor da taxa de inscrição será de:

5.4.1 - R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível superior;

5.4.2 - R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio e;

5.4.3 - R$ 25,00 (vinte e cinco) para os cargos de nível fundamental.

5.4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4.5 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.4.6 Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

5.4.7 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a Comissão Organizadora, o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela Prefeitura Municipal de Schroeder.

5.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.7 Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o cargo ou cargo/área para o qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

5.8 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, sendo considerada como válida a inscrição que primeiro ter o pagamento da inscrição pago e dado entrada no banco de dados da Prefeitura Municipal de Schroeder.

5.9 Somente será deferido pedido de isenção de taxa de inscrição para o concurso ao candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, desde que efetue sua inscrição até o dia 30 de novembro de 2010, sendo tal pedido composto pelas seguintes etapas:

a) Primeira etapa - Quando preencher o requerimento de inscrição via Internet, o candidato deverá assinalar a opção "DOADOR DE SANGUE" no requerimento;

b) Segunda etapa - O candidato deverá apresentar o comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento específico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da lei referida. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida pela entidade coletora oficial ou discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas. Essa documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, com postagem até o dia 26 de novembro de 2010, para a Comissão Responsável pelo Concurso Público de Schroeder, sito na Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder - Santa Catarina - CEP: 89.275-000, que analisará tal documentação.

5.9.1 Caso a documentação não esteja plenamente de acordo com as disposições editalícias, o candidato terá sua inscrição não homologada.

5.9.2 Na data máxima de 01 de dezembro de 2010 será publicada no site www.schroeder.sc.gov.br a relação nominal dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição, deferidos e indeferidos. Os candidatos com pedidos indeferidos, por não apresentarem a documentação de acordo com as disposições editalícias, poderão obter o boleto bancário através do site www.schroeder.sc.gov.br. - link "Imprimir boleto" e efetivar o pagamento até a data de seu vencimento.

5.10 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

5.10.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 26 de novembro de 2010, para a Comissão Responsável pelo Concurso Público de Schroeder, sito na Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder - Santa Catarina - CEP: 89.275-000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO E/OU QUE TENHAM SIDO EMITIDOS A MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS.

5.10.1.1 O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.10.1.2 A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

5.10.2 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

5.11 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.11.1 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11.2 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.11.3 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Schroeder ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

5.11.4 O candidato deficiente auditivo que se utilize de equipamentos eletrônicos para ampliação da capacidade auditiva deverá informar essa situação no momento da inscrição, sob pena de não poder utilizar-se desse equipamento durante a realização das provas.

5.11.5 O candidato deverá informar a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 5.11.1 ao 5.11.4 deste Edital.

5.11.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante; além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.11.7 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.12 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.13 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

5.14 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.

5.15 O candidato, ao finalizar sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de Inscrição diretamente no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, podendo levá-lo consigo na data das provas, com a finalidade de realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público do Município de Schroeder, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

6.2 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

6.3 As informações referentes à data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo ou cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Edital ou na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br

6.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

6.5 Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

6.6 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes a todas as etapas do Processo Seletivo.

6.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova e do horário de início da mesma como justificativa de sua ausência.

7. DAS PROVAS OBJETIVA:

7.1 Da Prova Objetiva:

7.1.1 A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, sendo somente uma correta.

7.1.2 Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, considerado o somatório de todas as disciplinas, bem como aquele candidato que não obtiver pelo menos 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

7.1.3 A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.

7.1.4 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A prova objetiva será realizada no Município de Schroeder (SC).

8.2 A data provável de realização da prova objetiva será o dia 12 de dezembro de 2010, a ser confirmada por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informada na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br em data informada no cronograma existente no Edital.

8.3 As provas objetivas para os cargos de Nível Superior, Médio e Nível Fundamental, ocorrerão no turno matutino, com fechamento dos portões às 08h (horário de Brasília) e duração de 03h;

8.3.1 O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos ou cargo/área objeto deste certame.

8.3.2 Não haverá tolerância no horário de fechamento dos portões e início das provas.

8.3.2.1 O início da prova ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

8.3.3 A Prefeitura Municipal de Schroeder poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

8.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

8.5 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.5.1 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

8.5.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

8.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.6 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões, que ocorrerá às 08h (horário de Brasília) no período matutino.

8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos deverão ser desligados e somente poderão ser religados após o candidato estar fora do prédio em que estão sendo aplicadas as provas, sob pena de ser desclassificado do concurso, caso tente usar algum equipamento durante o período da prova.

8.9.1 Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma, seja a mesma branca ou arma de fogo.

8.10 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização de sua prova.

8.11 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

8.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

8.14 Da prova objetiva:

8.14.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.14.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Prefeitura Municipal de Schroeder devidamente treinado.

8.15 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após 30 (trinta) minutos do início da mesma.

c) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada;

d) o candidato poderá realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante de Inscrição, caso o tenha consigo.

e) Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em ATA no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, solicitando junto ao site www.schroeder.sc.gov.br - Link "Contato", respeitando sempre o prazo de recurso estipulado no Anexo VI - Cronograma deste Edital.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após assinatura da ata de finalização de aplicação de prova.

8.16 Por motivo de segurança, a Prefeitura Municipal de Schroeder poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

8.17 Por motivo de segurança, a Prefeitura Municipal de Schroeder poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

8.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas, bem como utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova da prova objetiva;

i) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.16 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.19 deste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

9.1 Somente participarão da avaliação de títulos, os candidatos classificados, após a prova objetiva que obtiveram, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva e que tenha o candidato, pelo menos, 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

9.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 3,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor.

9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos dos Profissionais Nível Superior

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso

0,60

0,60

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,40

0,40

E

Conclusão de curso de nível médio no Magistério.

0,20

0,20

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas privadas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 (por ano completo sem sobreposição de tempo, para esta alínea.)

1,00

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos que sejam iguais ou superiores a 20 horas/atividade.

0,02

0,10

TOTAL MÁXIMOS DE PONTOS

 

3.50

 

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos dos Profissionais do Ensino Fundamental e Nível Médio

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Conclusão de Doutorado.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado .

0,60

0,60

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso.

0,50

0,50

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área.

0,40

0,40

E

Conclusão de curso de nível médio, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

0,20

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas privadas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 (por ano completo sem sobreposição de tempo, para esta alínea.)

1,00

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos que sejam iguais ou superiores a 20 horas/atividade.

0,02

0,10

TOTAL MÁXIMOS DE PONTOS

 

3,50

9.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Schroeder, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.6.1 Os títulos apresentados poderão ser autenticados pela Comissão, imediatamente no momento da entrega dos mesmos, desde que o Candidato apresente uma cópia, conjuntamente com o original. Não serão fotocopiados documentos para os candidatos.

9.6.2 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 9.10.5 deste edital.

9.6.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório e ou pela Comissão Organizadora, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

9.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, sendo a firma do candidato reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

9.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

9.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

9.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

9.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

9.10.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

9.10.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, a conclusão total do curso, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), e apresentando histórico escolar do ensino médio ou do curso técnico/profissionalizante de nível médio.

9.10.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea F do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos:

a1 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa e;

a2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento:

b1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

9.10.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

9.10.5.2 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

9.10.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

9.10.5.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira, exceto o listado na alínea G do quadro de títulos, somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.10.5.5 Cada título será considerado uma única vez.

9.10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital, serão desconsiderados.

10. DOS RECURSOS:

10.1 No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

10.2 No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.2.1 Após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Organizadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.2.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.2.3 Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

10.3 No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.3.1 O candidato que desejar vista da folha de respostas, poderá solicitar através do site www.schroeder.sc.gov.br - Link "Contato", no período de recurso, conforme cronograma existente no Edital.

10.4 Os recursos poderão ser apresentados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br ou no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder (no horário de expediente), por meio de requerimento, em período informado no cronograma existente no Edital, a partir das 7 horas e 30 mim do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

10.5 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6 O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br. em período informado no cronograma existente no Edital.

10.6.1 As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.7 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

11.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT

11.2 Os candidatos considerados classificados serão ordenados e classificados por cargo ou cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (para os cargos em que haja tal prova);

c) obtiver a maior nota na prova de português;

d) obtiver a maior nota na prova de matemática;

e) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais e regionais.

11.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

12.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br

12.2 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será convocado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para este fim.

12.2.1 O candidato classificado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

12.2.2 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

12.2.3 A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do candidato.

12.2.4 O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.3 Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Edital.

12.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

12.5 Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações, resultados das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

13.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

13.3 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

13.3.1. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

13.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

13.5 Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC).

13.6 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, Centro, CEP 89.275-000, Schroeder (SC), unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o consignado endereço, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Schroeder.

13.8 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

13.9 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos das Leis Complementares nº. 003/98 e 004/98, e alterações posteriores.

13.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Schroeder (SC), 29 de outubro de 2010.

Felipe Voigt
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ÁREA 1 - ATIVIDADE NÍVEL BÁSICO

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS (PNE)*

TOTAL DE VAGAS

2.1.1 - Auxiliar de Serviços Gerais I

02 + Cadastro de reserva

01

03 + Cadastro de reserva

2.1.2 - Servente

02 + Cadastro de reserva

-

02 + Cadastro de reserva

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

ÁREA 2 - ATIVIDADE NÍVEL MÉDIO

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS (PNE)*

TOTAL DE VAGAS

2.2. 1 - INSTRUTOR DE DANÇA

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

ÁREA 3 - ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS (PNE)*

TOTAL DE VAGAS

2.3.1 - PSICOPEDAGOGO

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

ÁREA 4 - ATIVIDADE MAGISTÉRIO

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS (PNE)*

TOTAL DE VAGAS

2.4.1 - Professor A - Educação Infantil - 40 h/s

02 + Cadastro de reserva

-

02 + Cadastro de reserva

2.4.2 - Professor A - Educação Infantil - 30 h/s

03 + Cadastro de reserva

-

03 + Cadastro de reserva

2.4.3 - Professor A - Educação Infantil - 20 h/s

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.4 - Professor A - Ensino Fundamental -40h/s

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.5 - Professor A - Ensino Fundamental - 20h/s

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.6 - Professor C - Educação Infantil - 40 h/s

03 + Cadastro de reserva

01

04 + Cadastro de reserva

2.4.7 - Professor C - Educação Infantil - 30 h/s

04 + Cadastro de reserva

01

05 + Cadastro de reserva

2.4.8 - Professor C - Educação Infantil - 20 h/s

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.9.1 - Professor C - Ensino Fundamental - 40 h/s - Educação Física

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.9.2 - Professor C - Ensino Fundamental - 40 h/s - Ética e Cidadania

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.10.1 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Educação Física

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.10.2 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Ética e Cidadania

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.11.1 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Inglês

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.11.2 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Alemão

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.11.3 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Ciências

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.11.4 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - História

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.11.5 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Geografia

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.11.6 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Língua Portuguesa

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.11.7 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Matemática

Cadastro de reserva

-

Cadastro de reserva

2.4.11.8 - Professor C - Ensino Fundamental - 20 h/s - Subárea - Artes

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.12.1 - Professor C - Ensino Fundamental - 10 h/s - Subárea - Ensino Religioso

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

2.4.13.1 Professor C - Ensino Fundamental - 40 h/s

01 + Cadastro de reserva

01

02 + Cadastro de reserva

2.4.14.1 - Professor C - Ensino Fundamental -20h/s

01 + Cadastro de reserva

-

01 + Cadastro de reserva

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II - POSTOS DE INSCRIÇÃO, SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSOS

Posto para realização das Inscrições: Biblioteca Pública Municipal "Cruz e Souza", Rua Paulo Jahn, nº325, Centro, CEP - 89.275-000, Schroeder - SC. Horário das 7h e 30m às 11h e 30 e das 13h e 30 às 16h 30min.

Posto de Solicitação de Isenção do pagamento de Inscrição e Recebimento de Recursos: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, CEP: 89.275-000, Schroeder - SC. Horário das 7h e 30m às 12h e das 13h e 30 às 17h.

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

ATIVIDADES DO NÍVEL FUNDAMENTAL ( ÁREA 01)

PROVA OBJETIVA

Área

Quantidade de questões

Valor por questão

Português

10

0,5

Matemática

10

0,3

Conhecimentos Gerais e Regionais

10

0,2

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

ATIVIDADES DO NÍVEL MÉDIO - (ÁREA 02) E ATIVIDADES DO NÍVEL SUPERIOR - (ÁREA 03 e 04))

PROVA OBJETIVA

Área

Quantidade de questões

Valor por questão

Português

10

0,3

Matemática

05

0,2

Conhecimentos Gerais e Regionais

05

0,2

Conhecimentos específicos

10

0,5

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

Importante:

1) Os candidatos deverão obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no somatório das notas obtidas em cada uma das disciplinas da prova objetiva.

2) Os candidatos deverão acertar, em cada disciplina, o mínimo de 01(uma) questão. Caso o candidato não acerte ao menos (uma) questão em cada disciplina, estará automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IV - QUADRO DE PROVAS

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos dos Profissionais Nível Superior

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso

0,60

0,60

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,40

0,40

E

Conclusão de curso de nível médio no Magistério.

0,20

0,20

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas privadas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10

(por ano completo sem sobreposição de tempo, para esta alínea.)

1,00

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos que sejam iguais ou superiores a 20 horas/atividade.

0,02

0,10

TOTAL MÁXIMOS DE PONTOS

 

3.50

 

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos dos Profissionais do Ensino Fundamental e Nível Médio

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Conclusão de Doutorado.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado .

0,60

0,60

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso.

0,50

0,50

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área.

0,40

0,40

E

Conclusão de curso de nível médio, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

0,20

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas privadas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10

(por ano completo sem sobreposição de tempo, para esta alínea.)

1,00

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos que sejam iguais ou superiores a 20 horas/atividade.

0,02

0,10

TOTAL MÁXIMOS DE PONTOS

 

3,50

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS PARA TODOS OS CARGOS:

3.1 - Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Schroeder. Organização política e atualidades de Schroeder, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Schroeder: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO :

CARGOS DA CARREIRA (ÁREA 1):

Auxiliar de Serviços Gerais I e Servente:

Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenamento de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: seqüenciais correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerentes a atividade.

CARGOS DA CARREIRA (ÁREA 2):

Instrutor de Dança:

Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções sobre a história da arte. Noções sobre diferentes artes como expressão. Noções sobre arte brasileira. Folclore nacional. Atualidades artísticas. Música vocal - século XVI e XVII. A ópera. A linguagem polifônica. Sistema tonal e modal. A politonalidade. Música concreta e eletrônica. A música popular brasileira. A voz humana e sua classificação. O coral. As formas vocais e os conjuntos vocais. A regência. O diapasão. A afinação. História da música brasileira. Teoria musical - de notas à harmonia. Dança popular. Expressão corporal. Dança clássica. Dança contemporânea. Os benefícios da dança para adolescentes. Estilos de dança na atualidade. Conhecimentos teóricos para preparação básica de um grupo de dança. Conhecimento de ordem unida. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar n.º 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

CARGOS DA CARREIRA (ÁREA 3):

Área de Atuação - PSICOPEDAGOGO:

Psicopedagogia: conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo. Colaboração da Psicopedagogia para a Educação. Metodologias utilizadas pela Psicopedagogia para a formação do homem. Fundamentos da Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Arte-Educação em Psicopedagogia. Dificuldades de aprendizagem. Motricidade e desenvolvimento humano. Neurofisiologia da aprendizagem. Psicogênise da aprendizagem. Noções de psicanálise. Noções de fonoaudiologia.

CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO (ÁREA 4):

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Área de Atuação - Professor - Educação Infantil:

Legislação da educação infantil. O profissional da educação infantil - postura e ética. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógicas-matemáticas). Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. A organização do ambiente da creche e da pré-escola para o Cuidar e o Educar. A criança e o mundo: da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática; Inclusão escolar; Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Professor - Ensino Fundamental - Séries Iniciais:

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética

no trabalho.

Área de Atuação - Professor de Educação Física:

Os objetivos da Educação Física no Ensino Fundamental. O programa de Educação Física nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. A Educação Física e a interdisciplinaridade no Ensino Fundamental. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte e à atividade física. Educação Física escolar e cidadania. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. A prática da Educação Física para portadores de necessidades educacionais especiais. Educação do movimento. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Área de Atuação - Professor de Inglês:

COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos verbais e não-verbais. Estratégias de leitura; CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS: Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); gênero; formas possessivas dos nomes. Artigos: definidos e indefinidos. Adjetivos: graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares). Numerais: cardinais e ordinais. Pronomes: pessoais (subjetivos e objetivos); possessivos (substantivos e adjetivos); reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); indefinidos; interrogativos; relativos; demonstrativos; determinantes. Verbos: (modos, tempos e formas); regulares e irregulares; auxiliares e impessoais; modais e anômalos. Two-word verbs. Phrasal verbs. Voz ativa e voz passiva. Gerúndio e seus usos específicos. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios e expressões adverbiais. Palavras de relação. Preposições. Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica, sinonímia e antonímia. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Professor de Alemão:

Tradução e interpretação de textos em língua alemã. Produção de texto em língua alemã. Coerência e coesão de textos. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais. Dias da semana, meses e estações do ano. Família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras. Partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. Adjetivos, nomes, advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Professor de Ensino Religioso:

História das principais crenças das grandes religiões mundiais. O Homem e o Sagrado. Cultura Religiosa. História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil; Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso; Culturas e tradições religiosas , ritos, teologias, textos sagrados, Ethos. Entidades Civis responsáveis pelos conteúdos do ER a partir da Lei Federal e Estadual: CONER e FONAPER. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - Professor de Ética e Cidadania:

Ética e moral: distinções e definições. Como nasce a ética? Hábitos, caráter e virtude, escolha e deliberação. A ética como dimensão da competência do educador. Educação e sociedade: a ética na atualidade. Códigos de Ética. Cidadania e Educação. Cidadania, Cultura e Educação. Cidadania, Diversidade e Educação. Cidadania e a Legislação vigente. Ética medieval (cristã). Ética moderna. Ética contemporânea. Direitos e deveres dos cidadão. Estatuto da Criança e do Adolescente. Uso e significado de símbolos nacionais, estaduais e municipais. Educação inclusiva e fiscal. Psicologia da criança e do adolescente. Lei Complementar Municipal n.º 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Área de Atuação - História.

O ensino de História e a historiografia; O ensino de História na Rede Municipal de Ensino de Schroeder. História de Schroeder; História de Santa Catarina; Cultura e Educação; vida material e econômica; urbanização e industrialização; Ocupação do território, população e migrações. História do Brasil; A chegada dos portugueses ao Brasil; A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colonial; Processo de Independência do Brasil e o Brasil Independente; Processo Republicano e a República; Sociedade Brasileira no século XXI. História Geral: Formações sociais, econômicas e políticas: Grécia, Roma, Egito, Reinos: Africanos, Persas, Mesopotânicos, Hebreus, Fenícios, Chineses; Formas e organização do mundo medieval europeu; Formação do mundo moderno; Renascimento, monarquias centralizadas e expansão marítima européia; Povos pré-colombianos; Chegada do europeu no espaço americano; Revoluções burguesas: Iluminismo, Revolução Francesa, Revolução Industrial; Independência da América Inglesa e Espanhola; Formação dos estados nacionais; Imperialismo europeu; Primeira Guerra Mundial; Período entre guerras; Revolução Russa; Regimes totalitários: nazismo e fascismo; Mundo no contexto da Guerra fria; Descolonização da África e da Ásia; Globalização no século XX e XXI; Guerras e conflitos no final do século XX e início do século XXI; Movimentos sociais, políticos, de classe, de gênero, ambientais e ecológicos, étnicos e religiosos.

Área de Atuação - Língua Portuguesa.

1. Conteúdos: Concepções de alfabetização e de letramento; Língua, linguagem e comunicação (variações idiomáticas); Leitura como condição básica para a formação da cidadania; Práticas de oralidade, de produção textual e análise lingüística. Estrutura da língua: aspectos fonéticos e fonológicos (fonema, sílaba, escrita ortográfica, acentuação); morfológicos (classificação e flexão das palavras); sintáticos ( frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, pontuação, concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, colocação pronominal); estilísticos (denotação e conotação, figuras e vícios de linguagem, noções de versificação); semânticos (significação das palavras, significado do texto); Recursos expressivos e efeitos de sentido (pontuação, notações léxicas, vocabulário, recursos ortográficos e morfossintáticos); Coesão e coerência (aspectos temáticos e estruturais); Intencionalidade do texto e da situação discursiva; Diferentes tipos de suporte;

Área de Atuação - Professor de Artes:

Fundamentos da área de Artes: Relação arte e ciência; Princípios metodológicos; Objetivos da área; Histórico; Artes Visuais, Música, Dança e Teatro e suas especificidades didáticas. Conteúdos: Música: Música popular brasileira; Métodos ativos em educação musical; Avaliação em educação musical; Aspectos históricos e culturais da educação musical; Teatro: História do Teatro: Teatro Grego e Teatro Renascentista; Teatro Naturalista; Teatro Épico; Teatro moderno brasileiro; Nelson Rodrigues. Dança: Propostas Educacionais para a Dança segundo Rudolf Laban ; Dança /Teatro; História da dança: Séc.XX e XXI; Dança Educação; Artes Visuais: Arte Moderna brasileira e internacional; Arte Catarinense. Arte Contemporânea brasileira e internacional. Arte Afrobrasileira. A arte, no contexto da educação; O currículo de arte no ensino fundamental; Arte como fator linguagem e comunicação; Arte e os temas transversais; A educação na nova LDB; FUNDEB; Lei Orgânica do Município de Schroeder.

Área de Atuação - Geografia.

Concepção de Geografia; Metodologias de ensino de Geografia; A história do pensamento geográfico no Brasil e a geografia como disciplina escolar. Situações de Aprendizagem e Avaliação. Cartografia: Formas de representação: projeções, mapas temáticos e gráficos. Elementos da linguagem cartográfica: título, legenda, escala e orientação espacial. Sistema de referência: coordenadas geográficas - latitude e longitude. Fusos horários. Regionalização: formas de organização do espaço geográfico mundial. As Regiões brasileiras: da compartimentação político-administrativas às regiões geoeconômicas. Conceitos de fronteiras, estado-nação, lugar, espaço, paisagem, região e território. Urbanização e industrialização: rede e hierarquia urbana (megacidades e cidades globais). Processos de ocupação dos territórios catarinenense e brasileiro. Teorias demográficas: crescimento, distribuição e estrutura da população; dinâmica populacional: migrações internas e externas. A cultura negra brasileira e a formação da sociedade nacional. Globalização: as transformações políticas, socioeconômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais, conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades, movimentos separatistas e terrorismo. A globalização e a organização do território na América Latina. Blocos econômicos. Relações socionaturais (preservação, conservação, poluição). Interdependência dos elementos formadores da paisagem: relevo, hidrografia, clima e vegetação nos diferentes espaços. - Geografia de Santa Catarina: localização geográfica, organização espacial (mesorregiões). Distribuição das atividades econômicas no espaço catarinense.

Área de Atuação - Matemática:

Fundamentos teórico-metodológicos da área de Matemática; Letramento em Matemática; Linguagens matemáticas; Metodologias de ensino; Conteúdos: Tópicos de Matemática do Ensino Fundamental; Conjuntos Numéricos; naturais, inteiros, racionais, reais); Equações; Polinômios; Sistema de Medidas; Proporcionalidade; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Tópicos da Geometria não-euclidiana; Funções (Função Afim, Função Quadrática, Função Exponencial, Função Logarítmica, Função - Trigonométrica, Função Modular); Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estatística; Matemática Financeira; A matemática presente no dia a dia; A educação na nova LDB; FUNDEB; Lei Orgânica do Município de Schroeder.

ANEXO VI - CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

03/11/2010

Período de Inscrição para os candidatos que irão requerer isenção da taxa de inscrição, conforme item 5.9 do Edital

08/11 a 26/11/2010

Período de Inscrição para todos os candidatos

08/11 a 03/12/2010

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

08/12/2010

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

09/12 a 10/12/2010

Prova Objetiva

12/12/2010

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

12/12/2010
A partir das 21 h.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

13/12 a 14/12/2010

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para entrega de títulos para avaliação

16/12/2010

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

17/01 a 18/01/2011

Publicação da nota da prova de títulos

27/01/2011

Recebimento de recurso da avaliação dos títulos

28/01 e 31/01/2011

Publicação da Homologação do Resultado Final

03/02/2011