Prefeitura de Saúde - BA

Notícia:   Prefeitura de Saúde - BA abre 363 vagas de até R$ 6.900,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Saúde, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz ciente que realizará Concurso Público para provimento dos cargos nominados no Anexo Único, deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para provimento, sob Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Celetistas), de cargos do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município de Saúde, num total de 201 vagas.

2. O Concurso Público será organizado e executado pela LIBRI Capacitação de Recursos Humanos Ltda., com sede na Av. Tancredo Neves, n° 1189, Ed. Empresarial Guimarães Trade, Sala 704, Caminho das Árvores, em Salvador Capital do Estado da Bahia, CEP 41.820-021, secundada pela Comissão Especial do Concurso a ser designada pelo Prefeito, obedecidas as normas deste Edital.

3. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

4. Os vencimentos dos cargos são aqueles fixados pela Lei de Cargos, Salários e Atribuições Lei Municipal N° 24/03 de 26 de junho de 2003.

4.1 A jornada normal de trabalho para todos os servidores é de 40 horas semanais, ressalvados determinados cargos subordinados a uma legislação específica. Anexo Único deste Edital.

4.2 Em conformidade com a Legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por carreira, às pessoas portadoras de necessidades especiais, se aprovadas, durante a vigência do Concurso.

4.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá ocupar as demais vagas oferecidas, desde que entre elas se classifique.

4.4 As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas diariamente no período de 29/04 a 17/05/2008, das 8:00 às 17:00 horas na Sede da Prefeitura Municipal de Saúde - BA.

1.1 O prazo para a realização das provas deve ocorrer no espaço de 15 a 30 dias após o encerramento das Inscrições.

2. São condições para Inscrição:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

2.2 Ter, no mínimo, a idade de 18 anos, até a data da posse.

2.3 Possuir, na data da posse, a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme Anexo I.

2.4 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

2.7 Ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas..

3.1. No ato da Inscrição ao Concurso é suficiente a apresentação de: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97). Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira de sindicato, nem documentos ilegíveis e/ou danificados.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de Inscrição:

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de Inscrição, que poderá ser fixada em até 15% da respectiva remuneração do cargo, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para participação do Concurso Público.

4.2. Dirigir-se à Prefeitura Municipal de Saúde, para, no local designado, receber instruções para pagamento na agência bancária que lhe for indicada, da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pleiteado, e preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição, fazê-lo corretamente, sem rasuras e com assinatura legível.

4.4. Devolver de imediato ao Encarregado do setor de Inscrição o comprovante do pagamento da taxa e o Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

4.5. Anexar fotocópia da cédula de Identidade (frente e verso) à Ficha de Inscrição. Juntar uma foto 3x4.

4.6. Receber o Programa correspondente ao Cargo para o qual se inscreveu.

4.7. Receber e guardar a Ficha de Comprovação de Inscrição para utilizá-la no dia das provas.

4.8- As Inscrições poderão, também, ser efetuadas via Internet, devendo, para isso, ser retirada a Ficha de Inscrição no Site da Libri: www.libri.com.br. Após o preenchimento da citada Ficha, deverá o candidato enviá-la juntamente com o comprovante bancário de recolhimento da respectiva taxa e a Identidade via FAX pelo número: 71- 3272-0023

4.9. Procedimentos unicamente para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet (site: www.libri.com.br)

OBS:

O Candidato que for se inscrever pela INTERNET deverá atender aos seguintes procedimentos:

I. O depósito bancário deverá ser identificado, isto é, constar o nome do candidato.

II. Depósito efetuado no próprio Caixa do Banco, sendo inaceitável depósito em caixa eletrônico. Depósito unicamente em dinheiro.

III. Após realizado o Depósito Identificado, enviar comprovante pelo FAX (71) 3272-0023, colando na Ficha de Inscrição, como também cópia do RG e do CPF. No dia da aplicação das Provas Objetivas do Concurso é obrigatório a exibição desses documentos.

IV. Prefeitura Municipal de Saúde Concurso Público 2008

Banco do Brasil - AG - 4572 / C/C - 6975-2.

5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo apresentado.

6. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição, em hipótese alguma.

7. Será permitida a Inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração, bem como as cópias dos documentos, ficarão retidas juntamente com o Formulário de Requerimento de Inscrição. O candidato ou seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas.

8. Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

9. O candidato que fizer, no Formulário de Requerimento de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os demais atos dela decorrentes.

10. O candidato portador de necessidades especiais, após efetivar sua Inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, munido do original do documento de identidade e do comprovante da Inscrição, para ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Saúde, para confirmação da necessidade especial e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo;

10.1. O candidato portador de necessidades especiais que não comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Saúde na data determinada pela Prefeitura, terá sua Inscrição cancelada.

10.2. Caso a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato portador de necessidades especiais será submetido ao exame por uma Junta de Especialistas para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da necessidade especial, com as atribuições do cargo a ser ocupado.

10.3. Após a avaliação, a Prefeitura publicará a confirmação da Inscrição dos candidatos portadores de necessidades especiais, no Mural de Avisos.

10.4. Não caberá Recurso quanto às decisões prolatadas, decorrentes das Avaliações mencionadas nos subitens 10.1 e 10.2.

10.5. O candidato considerado não portador de necessidades especiais, pela Secretaria Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares.

10.6. O candidato considerado, pela Junta de Especialistas, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao cargo, será eliminado do Concurso Público.

10.7. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.8. O candidato portador de necessidade especial visual deverá declarar, no requerimento de Inscrição, o tipo de prova de sua opção: ampliada ou com ledor.

11. Não havendo Inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo obedecida a ordem de classificação.

12. No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Concurso Público na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido edital afixado no mural da Prefeitura Municipal de Saúde a partir da data prevista para abertura das inscrições.

13. O teor dos programas deste edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitada a escolaridade do respectivo cargo. III. DA AVALIAÇÃO

1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

1.1 PROVA OBJETIVA

1.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

1.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% de acertos do total das questões da prova objetiva.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data, os locais e os horários de realização das Provas Objetivas serão , oportunamente , divulgados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Saúde, pela Comissão do Concurso e no site www.libri.com.br, até 08 dias antes da realização das Provas.

2. Havendo alterações das datas previstas, será dada ciência aos interessados através de Aviso no Mural da Prefeitura Municipal e no site da LIBRI, com antecedência de pelo menos 5 dias.

3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato às provas importará em sua eliminação do Concurso.

5. O candidato deverá apresentar-se no local de prova, munido da Ficha de Comprovação da Inscrição e Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97), devendo ser o mesmo documento com o qual se inscreveu no Concurso.

5.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com o qual se inscreveu , na forma definida no item 5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura). Será exigida a apresentação do documento original.

6. Na realização das Provas Objetivas, deverão ser observados os seguintes itens:

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul ponta grossa, com a qual deverá assinar o Cartão de Respostas, bem como assinalar suas respostas.

6.2 Não será admitido no local de prova, o Candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início da prova, o qual será divulgado através de Aviso no Mural da Prefeitura.

6.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou borracha.

6.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta marcada, além das rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis.

6.5 É de responsabilidade do Candidato entregar o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas antes de sair da sala de provas. Caso contrário, o Candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a Recurso ou reclamação posterior.

6.6 Somente após decorrida uma hora do início da prova, o Candidato poderá retirar-se do recinto.

6.7 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e com seus nomes registrados na Ata da Prova pela fiscalização.

6.8 Os fiscais de salas estão autorizados a eliminar automaticamente o Candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer tipo de consulta ou uso de equipamentos não permitidos.

7. Será excluído do Concurso o Candidato que:

7.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a Lista de Presença, e praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, consultores, e/ou seus auxiliares, fiscais ou pessoas incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público.

7.2 Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, tudo que manifeste interesse em fraudar as provas.

7.3 Faltar ou chegar atrasado à prova

7.4 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

7.5 Deixar de assinar a Lista de Presença.

7.6 Não atender às determinações regulamentares dos Dirigentes do Concurso.

V. DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor Recurso quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, ou no gabarito, apresentando um único Requerimento, observados os seguintes requisitos:

1.1 O prazo para Recurso é de 2 (dois) dias a partir da data da divulgação dos gabaritos.

1.2 Fundamentar o Pedido de Revisão com a indicação precisa daquilo em que o Requerente se julgar prejudicado. Será liminarmente rejeitado qualquer Recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo Recurso tão somente quanto a erro material.

1.3 O Requerimento deverá ser digitado ou datilografado, utilizando-se uma folha para cada questão da prova, contendo o cargo e o nome do candidato.

2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de revisão que descumprir as determinações constantes no item de 1 a 1.3 deste Capítulo.

3. Não serão aceitos Recursos por Fax, Internet, Via Postal, ou por outro meio que não especificado neste Edital.

4. Se do exame de Recurso resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa questão(ões) será atribuída a todos os candidatos , independentemente de terem recorrido.

5. A Banca Examinadora da LIBRI constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais na área administrativa do Município.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. Aos candidatos aos cargos de Professor, nos termos do art. 67, I, da Lei 9394 de 20/12/1996 (LDB), será assegurado o direito à apresentação de Título de Formação na seguinte escala de pontuação:

TÍTULO VALOR UNITÁRIO
Aprovação anterior em Concurso Público para provimento do cargo de Professor.

1,00

Curso de Especialização Pedagógica em qualquer disciplina, com duração mínima de 6 meses.

2,00

Treinamento para Direção e/ou Secretaria de Escola Pública com duração mínima de 12 meses.

1,00

2. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior, inclusive Professor, será facultada a apresentação de Títulos de Formação, com a seguinte escala de pontuação:

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

a) Diploma de curso de Pós graduação em nível de especialização latu sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo. *

1,00

2,00

b) Diploma de pós graduação em nível de Mestrado na área de formação exigida para o cargo. *

2,00

3,00

c) Diploma de pós graduação em nível de Doutorado na área de formação exigida para o cargo. *

3,00

3,00

* Todos esses diplomas deverão estar regularmente registrados no Órgão competente.

2.1. No ato de entrega de Títulos, o candidato deverá apresentar o Diploma / Certidão devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitos declarações ou atestados. Juntamente com os documentos originais acima descritos, deverão ser apresentadas cópias autenticadas em Cartório.

2.2. Os Títulos originais, após a conferência feita pela Comissão Especial do Concurso, serão imediatamente devolvidos. As cópias autenticadas apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

2.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos não autenticadas em Cartório.

3. Os Títulos deverão ser entregues à Comissão Especial do Concurso na Prefeitura Municipal de Saúde, no prazo de 02 dias após a publicação do resultado da Prova Objetiva. Após a conferência dos documentos, a Comissão os remeterá à LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., com endereço na Av. Tancredo Neves, 1189, Ed. Empresarial Guimarães Trade, sala 704, Caminho da Árvores, Salvador Ba, CEP: 41.820-021, no prazo máximo de 48 horas.

3.1. As notas atribuídas aos Títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

4. O candidato aprovado será submetido a exame de sanidade física e mental, por profissionais habilitados, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, que farão laudo individual e circunstanciado quando o candidato não obtiver a aprovação.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será realizada, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo, inclusa a pontuação da Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior e Professor N I, e N II.

2. Na hipótese de ocorrer empate (igualdade de pontos) para fins de nomeação, a matéria será resolvida pela Secretaria de Administração do Município (através de seu RH), que obedecerá aos seguintes requisitos:

a) Terá preferência o candidato que tiver a idade igual ou superior a 60 anos. ( Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal N° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

b) For servidor público da Prefeitura Municipal de Saúde.

c) Tiver maior prole (número de filhos).

d) Comprovar residência e domicílio em Saúde.

VIII. DO PROVIMENTO NO CARGO

1. Os candidatos aprovados serão chamados e nomeados, através de publicação no Mural de Avisos da Prefeitura, segundo a necessidade do serviço e conveniência da Administração, até que sejam ocupadas todas as vagas previstas neste Edital.

2. O provimento no cargo obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos.

3. Somente será investido no cargo o candidato considerado apto em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Saúde.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recursos do julgamento obtido nos exames pré-admissionais.

5. Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, de acordo com a Constituição Federal, Art. 41.

5.1 Durante o período de experiência os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

6. Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

6.1 Original e xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento.

6.2 Original e xerox da Carteira de Identidade.

6.3 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes.

6.4 Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.5 Original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF).

6.6 Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.

6.7 Original e xerox do PIS ou PASEP.

6.8 Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher).

6.9 Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

6.10 Original e xerox do Comprovante de Vacinação dos filhos com idade até 5 (cinco) anos.

6.11 Original e xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

6.12 Original e xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao cargo.

6.13 Original e xerox do Diploma e/ou Comprovante de Especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo, quando exigido no presente Edital.

6.14 Original e xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração do titular do órgão onde desempenhou a função, com firma reconhecida, comprovando a experiência profissional relacionada ao cargo para o qual foi aprovado, quando exigido no presente Edital.

6.15 Original e xerox do comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da classe a que pertence.

6.16 Original de certidão de Regularidade de Inscrição e de Exercício da Profissão expedidos pelo Conselho Regional da classe a que pertence.

6.17 Original e xerox da Carteira Nacional de Habilitação, classe "c" ou "d" para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

7. Na hipótese de desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação. IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de Inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Concurso Público, nos termos fixados neste Edital.

2. Não será admitida em hipótese alguma, a exibição do Cartão de Respostas, quer ao próprio candidato ou, em nenhuma circunstância, a quaisquer pessoas.

3. O resultado final do Concurso será divulgado até 30 dias após sua realização salvo algum motivo impeditivo superveniente.

4. O Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Saúde e publicado seu ato no Mural de Avisos da Prefeitura.

5. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, a partir da Publicação do Resultado Final. A atualização deverá ser feita no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração de Saúde, durante o prazo de validade do Concurso.

6. A validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da Homologação do seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Superior da Prefeitura.

7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Mural de Avisos da Prefeitura de Saúde e no site www.libri.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar esses comunicados para pleno exercícios de seu direito.

8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação pelo Chefe do Executivo.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

9.1 Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

9.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

9.3 Ao ser convocado, deixar de apresentar-se ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a admissão.

10. O candidato aprovado no certame, que não tenha logrado classificação dentro das vagas oferecidas, permanecerá na Relação de Concursados (quadro de reservas), suscetível de aproveitamento, durante o período de validade do Concurso, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal.

11. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do cargo e de acordo com a escala a ser divulgada à época, para encaminhamento à exame admissional

12. Após a nomeação , posse e exercício , o servidor cumprirá Estágio Probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.

13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da LIBRI Capacitação de Recursos Humanos, conjuntamente com a Comissão do Concurso Público e, após a publicação do Resultado Final, pelo Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de Saúde.

Saúde, ..........., de ........... 2008

___________________________________
Prefeito Municipal

___________________________________
Secretário de Administração

___________________________________
LIBRI Capacitação de Recursos Humanos Ltda.

QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VAGAS PNE, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS

C/H

Vagas

Q.R

REMUNERAÇÃO

Taxa de Insc.

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

 

30

10

415,00

45,00

Ensino Fundamental Incompleto

Ajudante de Serviços Públicos

 

20

10

415,00

45,00

Ensino Fundamental Incompleto

Vigia

 

20

10

415,00

45,00

Ensino Fundamental Completo

Gari

 

20

10

415,00

45,00

Ensino Fundamental Incompleto

Mensageiro

 

02

3

415,00

45,00

Ensino Fundamental Completo

Jardineiro

 

05

3

415,00

45,00

Ensino Fundamental Incompleto

Apontador

 

01

3

415,00

45,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Portaria

 

13

5

415,00

45,00

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Laboratório

 

01

3

600,00

60,00

Ensino médio e conhecimentos da área.

Farmacêutico/Bioquímico

 

01

2

1.750,00

120,00

Ensino Superior com registro no CRF

Médico Veterinário

 

01

2

1.000,00

100,00

Ensino Superior completo com registro no órgão competente.

Enfermeira

 

06

3

1.750,00

120,00

Ensino Superior Completo com registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem

 

06

3

500,00

50,00

Ensino Médio, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

Médico Plantonista

 

06

3

3.200,00

150,00

Ensino Superior e Registro no CRM

Odontólogo

 

03

4

1.900,00

120,00

Ensino Superior e registro no CROD

Nutricionista

 

01

3

1.750,00

120,00

Ensino superior e registro no CRM

Técnico em Radiologia

 

01

4

635,00

60,00

Ensino Médio, curso Técnico em Radiologia com registro no órgão competente.

Médico do PSF

 

02

3

6.900,00

150,00

Ensino superior com registro no CRM

Auxiliar Administrativo

 

10

10

415,00

45,00

Ensino Fundamental completo e digitação

Professor Nível III Língua Portuguesa

 

02

2

498,00

50,00

Ensino superior em Letras

Professor Nível III Matemática

 

02

2

498,00

50,00

Ensino superior em Matemática

Professor Nível III Educação Física

 

02

2

498,00

50,00

Ensino Superior em educação Física

Professor Nível I Educação Infantil

 

06

5

415,00

50,00

Ensino Médio em Magistério.

Professor Nível I de 1ª a 4ª série

 

09

10

415,00

50,00

Ensino Médio em Magistério

Pedagoga

 

02

3

498,00

50,00

Ensino Superior em Pedagogia.

Motorista

 

08

5

622,50

60,00

Ensino Fundamental Completo

Tratorista

 

01

3

600,00

60,00

Ensino Fundamental Completo

Mecânico de Manutenção

 

01

3

780,00

60,00

Ensino Fundamental Completo

Assistente Administrativo

 

09

10

622,50

60,00

Ensino Médio e conhecimentos em Informática.

Auxiliar de Biblioteca

 

06

6

415,00

45,00

Ensino Médio e conhecimentos na área.

Professor Nível III Língua Inglesa

 

02

3

498,00

50,00

Ensino Superior Licenciado em Língua Inglesa.

Analista Ambiental

 

01

8

1.000,00

100,00

Diploma de Curso Superior em Geologia devidamente registrado pelo órgão competente.

Técnico Ambiental

 

01

6

600,00

60,00

Ensino Médio e conhecimentos na área.