Prefeitura de Sarzedo - MG

Notícia:   Prefeitura de Sarzedo - MG oferece 43 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL 002/2010

MANUAL DO CANDIDATO

ALTERADO PELA ERRATA I

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA

DO PROCESSO SELETIVO

a) O Processo Seletivo constará de:

b) 1ª Etapa: Inscrições e homologação das inscrições;

c) 2ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

d) 3ª Etapa: Avaliação Curricular e títulos, de caráter classificatório

e) 4ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório;

f) 5ª Etapa: Exame Pré-Admissional, de caráter eliminatório.

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Início das Inscrições

19 de novembro

02

Término das Inscrições.

30 de novembro

03

Divulgação da Listagem com a homologação das inscrições na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

06 de dezembro

04

Realização das Provas Objetivas.

22 de dezembro

05

Divulgação dos Gabaritos Provisórios das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

23 de dezembro

06

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

De acordo com o item 9

0 7

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos e divulgação da alteração do gabarito ( se houver).

29 de dezembro

08

Divulgação do Resultado definitivo da 2ª Etapa do Processo Seletivo.

11 de janeiro de 2011

09

Análise dos currículos

De 11 a 13 de janeiro de 2011

10

Divulgação do Resultado da 3ª Etapa do Processo Seletivo (Avaliação Curricular e títulos)

17 de janeiro de 2011

11

Realização da Entrevista.

De 19 a 25 de janeiro de 2011

12

Divulgação da Listagem com os aprovados/ classificados das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

28 de janeiro de 2011

13

Realização do exame pré-admissional para os convocados através de listagem divulgada na Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br

01, 03 e 08 de fevereiro de 2011

14

Homologação e publicação do Resultado Final

10 de fevereiro de 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARZEDO, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.° 615, de 03 de novembro de 2010, composta por, ALESANDRA ARRUDA CARDOSO, VIRGÍNIA ALICE DOS REIS MORAES, ELIANE BARBOSA CAMPOS e GLÁUCIA AGOSTINHO MORAES, sob a presidência do primeiro, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação , em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e Lei Municipal n.° 031, de 28 de fevereiro de 2005 nos cargos, especialidades e lotações especificados no ANEXO I e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo em parceria com o Departamento de Recursos Humanos, conforme cargo, número de vagas e lotação especificados no Anexo II deste Edital.

1.2 - O processo seletivo simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional de profissionais para atendimento a programas, projetos e convênios celebrados pelo Município de Sarzedo pelo período de vigência dos mesmos.

1.3 - A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada mediante a inscrição, realização de Prova objetiva, entrevista, avaliação curricular e exame pré-admissional.

1.4 - Os cargos, remuneração e os requisitos básicos para provimento estão descritos no Anexo II deste edital.

1.6- O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da Secretaria de Educação.

1.7 - As publicações referentes ao presente processo seletivo serão realizadas mediante afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Sarzedo e da Secretaria Municipal de Educação e divulgação no site oficial da Prefeitura ( www.sarzedo.mg.gov.br ) ficando o candidato responsável pelo conhecimento das mesmas.

2- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2- estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3- estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.4- ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.5- possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

2.6- não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.7- não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão;

2.8- não ter sido demitido/exonerado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;

2.9- não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 ;

2.10- os requisitos constantes dos itens 2.1 a 2.9 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópias, no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

2.11 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição.

2.12 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, bem como a idoneidade dos documentos anexados, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.13 - Na entrega dos documentos necessários os interessados receberão a comprovação de sua inscrição.

2.14 - Cumprir as determinações deste edital.

4.15- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que, porventura, venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.16- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo desejado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e unicamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, n° 53 , B. Vila Satélite, Sarzedo ( em frente à sede da Prefeitura) - Telefone: (31)3577-7032, entre 08:00 e 11:30 horas e 13:00 e 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, no período de 19 a 30 de novembro de 2010, munidos dos documentos ( originais e cópias autenticadas) descritos abaixo:

a) Documento de Identidade (RG) ou Documento de identificação (com foto) com validade em todo território nacional;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF ;

c) Atestado de bons antecedentes emitido com data de no máximo, três dias anteriores à data da inscrição;

d) Currículo simples descrevendo as atividades exercidas pelo candidato, seu tempo de experiência na função pleiteada e sua qualificação, atualizado, padronizado, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;

e) documento que comprove habilitação profissional exigida, assim como todos os cursos de qualificação, emitido por instituição devidamente registrada e autorizada pelos órgãos competentes;

f) Documento que comprove o seu tempo de experiência ( certidão emitida por órgão público ou instituição Particular ou filantrópica devidamente registrada e autorizada) em papel timbrado e com todos os carimbos necessários, descrevendo o tempo de trabalho ( dias, meses de cada ano) e o nome do cargo ou a função exercida;

g) Comprovante de endereço;

h) Requerimento de inscrição corretamente preenchido ( conforme modelo padronizado constante do Anexo IV ) no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

3.2- Em se tratando de procuração, a mesma deverá ser com firma reconhecida do outorgante e acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.3- Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em cópias autenticadas, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto. O ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N 002/2010 - SARZEDO
Nome completo do candidato, número do documento de identidade, quantidade de documentos.

3.3- O envelope com os respectivos documentos deverá ser entregue no ATO DA INSCRIÇÃO.

3.4- O processo seletivo é isento de taxas ou emolumentos e destina-se a cobrir vagas essenciais à regular prestação dos serviços públicos e visa tão somente atender as necessidades excepcionais.

3.5 - Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma função.

3.6- o candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.7- Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax ou e-mail ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.8- Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.9- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.10- o candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.11- O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital. A listagem com as inscrições deferidas será divulgada até o dia 06 de dezembro de 2010 no site da prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br, ficando o candidato responsável pelo conhecimento da mesma.

4- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, conforme dispõem a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 e o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subsequente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

4.2- Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença;

4.3 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto 3.298/99, comparecendo, às suas expensas, em data e horário a serem comunicados, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.4- A equipe multiprofissional, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, emitirá parecer conclusivo sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do posto de trabalho e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99.

4.5- Caso o candidato não seja qualificado pela perícia como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.2, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

4.6- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

4.7-A não-observância do disposto no subitem 4.2, bem como no 4.3, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8- O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova.

4.9- Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

4.10- Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

5- DO PROCESSO SELETIVO

5.1- O Processo Seletivo constará de:

5.2- 1ª Etapa: Deferimento das Inscrições

5.3- 2ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório

5.4- 3ª Etapa: Avaliação Curricular e títulos, de caráter classificatório

5.5- 4ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório

5.6- 5ª Etapa: Exame Pré-admissional, de caráter eliminatório.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - DA PROVA OBJETIVA E DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADES E APTIDÕES

6.1.2- O Processo seletivo consistirá da realização da Prova Objetiva e de verificação de Qualidades e Aptidões, sendo que esta verificação será composta por AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA, para os todos os cargos definidos neste regulamento, sendo que o 1° critério e de maior peso será a prova objetiva.

6.2- DA PROVA OBJETIVA

6.2.1- A prova objetiva, para todos os cargos, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A,B,C,D), sendo uma só correta. A prova terá a duração de três horas (3 horas) improrrogáveis.

6.2.2- A prova objetiva versará sobre conteúdos definidos para o cargo respectivo, e constará de quarenta (40 ) questões no total, valendo 2,5 pontos cada uma, em um total de 100 pontos, distribuídos conforme tabela seguinte:

Cargo

Prova objetiva

N° de questões

Monitor Psicossocial e Monitor para oficina de alfabetização,

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

25

Português

15

Monitores ( música, balé, Jiu-jitsu, Corpo e Movimento)

Professor de Inglês e Psicopedagogo

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Português

15

Conhecimentos específicos

15

Monitor de Informática e Monitor substituto

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Português

15

Conhecimentos em informática

15

Fonoaudiólogo

Português

20

Conhecimentos específicos

20

Monitor de Educação Infantil

Português

20

Conhecimentos em Legislação

20

Conhecimentos locais

10

Serviços Gerais

Português

10

Conhecimentos específicos

20

Conhecimentos locais

10

Oficineiro ( artesanato)

Português

10

Conhecimentos específicos

20

Conhecimentos locais

10

6.2.3- O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

6.2.4- Na Prova Objetiva serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo eliminados do certame os que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2.5- A prova objetiva será realizada no dia 22 de dezembro de 2010, das 08:00 às 11:00 horas, na Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, localizada na Av. João Pinheiro, 236 - Bairro Brasília.

6.2.6- As respostas da prova objetiva serão lançadas em uma Folha de respostas, que conterá o número de inscrição do candidato e sua assinatura, sendo o número de inscrição repetido no caderno de questões.

6.3- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.3.1- A duração das provas será de 03 (três) horas e se será realizada no dia 22 de dezembro de 2010, das 08:00 às 11:00 horas ( horário de Brasília), na Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, localizada na Av. João Pinheiro, 236 - Bairro Brasília.

6.3.2- Não será permitida a entrada de candidato (a) após as 08 horas.

6.3.3- Para a realização da prova o candidato deverá estar munido de caneta azul ou preta.

6.3.4- As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.5 - É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova escrita, de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou similares.

6.3.6- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.3.7- Não comparecer para a realização da prova;

6.3.8- Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização dos fiscais;

6.3.9- Durante a realização do Processo Seletivo, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha a tumultuar a sua realização.

6.3.10- Não será permitido o acesso de candidatos retardatários, sendo que as portas e/ou portões do recinto da realização das provas serão fechados 10 minutos antes do início das provas, ou seja, 07h50min, e nenhum candidato que chegar após este horário terá direito a participar das provas.

6.3.11- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas por motivo de segurança.

6.3.12- Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

6.3.13- Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.3.14- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.15- Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados. Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica ou fisiológica e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações.

6.3.16- Na prova objetiva, os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após os três últimos terem entreguem as provas e assinarem juntos a Ata da Prova e o lacre do envelope que guardará as provas para correção.

6.3.17- As referências bibliográficas citadas no deste Edital são consideradas referências básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões das Provas Objetivas.

6.3.18- O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo no 1° (primeiro) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do site www.sarzedo.mg.gov.br.

6. 4- DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.4.1- Realizada a Prova Objetiva, aplicar-se-á o critério de nota de corte para habilitar candidatos para realização da Avaliação Curricular.

6.4.2- Serão convocados os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva de acordo com o número de vagas oferecidas por cargo, conforme tabela seguinte:

NÚMERO DE CARGOS OFERECIDOS

NÚMERO DE CANDIDATOS QUE SERÃO CHAMADOS PARA PARTICIPAREM DA 3ª PRÓXIMA ETAPA

01

10 - do 1° ao 10° lugar

02

20 - do 1° ao 20° lugar

04

40 - do 1° ao 40° lugar

05

50 - do 1° ao 50° lugar

07

70 - do 1° ao 70° lugar

08

80 - do 1° ao 80° lugar

6.4.3 - Os pontos referentes à análise dos currículos serão apurados conforme descrito no quadro abaixo:

CURSOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO POR CERTIFICADO

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

Curso de Graduação (desde que não seja requisito do cargo) (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar)

Área de Educação

8,0 pontos

01

Pós Graduação/ Especialização

Em qualquer área da Educação Em Música ou Educação Física, de acordo com o cargo

10,0 pontos

01

Mestrado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar)

Qualquer área

13,0 pontos

01

Doutorado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar)

Qualquer área

15,0 pontos

01

Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteado

De 20 a 40 horas

3,0 pontos

02

Acima de 40h

4,0 pontos

01

MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO

30 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS

Experiência exclusivamente no cargo pleiteado, com comprovação de experiência através de certificação da instituição.

01 ponto por mês trabalhado

20 pontos

6.4.4- Na Avaliação Curricular serão desconsiderados títulos ou certidões de tempo, após excederem a pontuação máxima estipulada, ou seja, 30 pontos.

6.4.5- As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.4.6- O currículo será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

6.4.7- Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

6.4.8- Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

6.4.9- Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária, bem como cópia impressa sem os devidos carimbos da Instituição.

6.4.10- Os cursos referentes à Formação e Qualificação Profissional deverão datar, no máximo, a partir do ano de 2004.

6.5- DA ENTREVISTA

6.5.1- Realizada a Prova Objetiva e Avaliação Curricular, aplicar-se-á o critério de nota de corte para habilitar candidatos para realização da Entrevista.

6.5.3- Para a realização da Entrevista serão convocados os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva e Avaliação Curricular de acordo com o número de vagas oferecidas por cargo, conforme tabela seguinte:

NÚMERO DE CARGOS OFERECIDOS

NÚMERO DE CANDIDATOS QUE SERÃO CHAMADOS PARA PARTICIPAREM DA 4ª ETAPA

01

03 - do 1° ao 3° lugar

02

06 - do 1° ao 6° lugar

04

12 - do 1° ao 12° lugar

05

15 - do 1° ao 15° lugar

07

21 - do 1° ao 21° lugar

08

24 - do 1° ao 24° lugar

6.5.4- Caso em algum cargo nenhum candidato seja aprovado na entrevista, serão chamados os próximos classificados de acordo com a classificação para a participação nas outras etapas do Processo seletivo.

6.5.5- Serão, igualmente, excluídos do Processo Seletivo os candidatos inscritos sob a condição de portadores de deficiência que não estiverem incluídos entre os candidatos habilitados até a posição definida na tabela.

6.5.6- A Entrevista será realizada por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação no período de 18 a 25 de janeiro de 2011, de acordo com o cronograma que consta deste edital.

6.5.7- O perfil para os empregos oferecidos é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

6.5.8- O conjunto de características a ser verificado na Entrevista está embasado na descrição a seguir:

- Atuação em equipe multiprofissional

- Comunicação

- Criatividade e iniciativa

- Equilíbrio emocional

- Organização

- Reconhecimento e respeito à diversidade

- Relacionamento interpessoal

- Tolerância e paciência

- Capacidade para resolver conflitos

- Preparo para a função

6.5.9- A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, conhecimento específico inerentes à área de atuação do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho nos programas a serem atendidos.

6.5.10- A entrevista será avaliada na escala de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos, levando em consideração o conjunto de características definidas no item anterior.

6.5.11- As notas da Entrevista e da Avaliação Curricular serão divulgadas por meios de editais e através do site da Prefeitura de Sarzedo, independente da classificação do candidato.

6.6 - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

6.6.1- Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada a sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

6.6.2- O candidato deverá comparecer ao exame médico pré-admissional, portanto os seguintes resultados de exames: "hemograma completo", "glicemia de jejum", "urina rotina".

6.6.3- O exame médico pré-admissional será efetuado por médico do Trabalho, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.6.4- Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico.

6.6.5- Os exames complementares, não são, isolados, determinantes da conclusão médica sobre a condição do candidato.

6.6.6- O Atestado de Saúde para a admissão será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido;

6.6.7- Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

6.6.8- O resultado dos exames médicos não será divulgado em separado, mas na divulgação final da classificação do candidato.

- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos classificados serão ordenados de forma decrescente de acordo com o somatório das notas finais do processo seletivo.

7.2- Serão elaboradas duas listagens de candidatos classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

7.3- As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas serão destinadas aos demais candidatos.

8- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Ocorrendo empate de pontos na classificação de uma etapa para outra, os critérios de desempate, para fins de classificação para a próxima etapa, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

8.1.1- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

8.1.3- maior tempo de experiência na função pleiteada;

8.1.4- tiver idade mais avançada.

8.2- Ocorrendo empate de pontos na classificação final, os critérios de desempate, para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

8.2.1- maior nota na Entrevista

8.2.2- tiver idade mais avançada.

9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1- Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação às questões da prova objetiva, em relação ao gabarito e à classificação dos aprovados

9.2- Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG) e cargo a que estiver concorrendo e assinatura e protocolizados exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Vila Satélite.

9.3- Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo, subsequente à realização e/ou divulgação da referida etapa.

9.4- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital ( modelo Anexo IV) , assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

9.5- Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo à cada etapa do Processo Seletivo.

9.6- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.7- Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10- DO RESULTADO

O resultado final será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Sarzedo, até o dia 10 fevereiro de 2011, bem como será publicado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br.

11- DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Sarzedo são:

11.1- O Vale Transporte para os funcionários que moram a 2 km de distância do local de trabalho, concedido sem nenhum desconto dos vencimentos, a partir da abertura do pedido pelo contratado.

12- RESERVA TÉCNICA

A Secretaria de Educação se reserva o direito de manter os aprovados após o número de vagas, descritas no Anexo II, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento do projeto.

13- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração:

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.

2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

14- DA ESCOLHA DE VAGAS

14.1- A escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação e ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2011, às 9:00 na Secretaria Municipal de Educação.

14.1- A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato.

14.2- O candidato deverá se apresentar munido de documento de identificação que contenha foto.

14.3. O candidato classificado que escolher vaga e desistir dela passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.

14.4- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vaga, bem como aquele que, presente para a escolha, não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, passando, automaticamente, para o final da lista de classificação.

15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicados no quadro quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br.

15.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada pelo Prefeito Municipal;

15.3 - Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Sarzedo reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;

15.4 - A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

15.5 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

15.6- A admissão do candidato habilitado neste processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Sarzedo, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;

15.7- O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir do dia 14 de fevereiro de 2011 ;

15.8- Os aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizadas neste edital (Anexo II), deverão comparecer ao Departamento de Pessoal no dia 11 de fevereiro de 2011 para a assinatura do contrato, sendo que os excedentes formarão o Quadro de Reserva Técnica da Secretaria Municipal de Educação só serão convocados se surgir a vaga.

15.9- O candidato aprovado, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos que forem exigidos para efetivar a contratação:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastramento ;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF ;

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

15.10- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;

15.11- Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

15.12- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sarzedo e no site www.sarzedo.mg.gov.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

Prefeitura do Município de Sarzedo, MG, 05 de Novembro de 2010.

ELIANE BARBOSA CAMPOS
Secretário Municipal de Educação

MARCELO PINHEIRO DO AMARAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS ( TODOS OS CARGOS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE)

1. NÍVEL FUNDAMENTAL

Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Interpretação de texto.

Bibliografias indicadas:

Gramática Português Fundamental - Douglas Tufano - Editora Moderna. Palavra e Ação - Ana Maria de C. Guedes, Clodoaldo Meneguello Cardoso e Nelson Neto da Silva - 1° ao 9° ano - Editora do Brasil S/A. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione.

3. NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; novas regras ortográficas.

Bibliografia mínima sugerida:

Português e Linguagens (William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães) Volumes I, 2 e 3. Atual Editora. Língua e Literatura(Faraco & Moura) Volumes 1,2 e 3. Editora Ática. Gramática Literatura e Produção de Textos - Ernâni & Nicola - Editora Scipione;Português 2° grau ( G. Mattos & L. Megale) - Editora FTD. Português: Língua, Literatura e Produção de textos -(Maria Luiza Abaurre,Marcela Nogueira Pontara e Tatiana Fadel) Volumes 1,2 e 3 - Editora Moderna. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante -Editora Scipione. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação - 2° grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães- Editora Atual. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação - 2° grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães-Atual Editora. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione. Gramática da Língua Portuguesa - Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva.

4. CONHECIMENTOS LOCAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS LOCAIS

(COMUM AOS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICINEIRO)

Conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de SARZEDO/MG, dispostos em: www.sarzedo.mg.gov.br e em outras fontes de pesquisa.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996

Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

Parãmetros Curriculares Nacionais

Constituição Federal: artigos referentes à Educação

Parecer n° 04/98 do Conselho Nacional de Educação

Resolução n° 02/1988 do CNE/CEB

Planejamento de ensino: componentes básico / importância / conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Pedagogia de projetos. Metodologias de Ensino. Diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos.

Bullying,

CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações); Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (endereço eletrônico MEC); Constituição Federal: artigos referentes à Educação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE OFICINA PARA ALFABETIZAÇÃO E MONITOR PSICOSSOCIAL

A criança e a educação infantil: história, concepções; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; O professor de educação infantil; Família e instituição; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Dos teóricos Paulo Freire, Piaget,Vigotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas. Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares.

Bibliografia mínima sugerida:

ABRAMOWICZ, Anete; WAJSKOP, Gisela. Educação infantil: creches, atividades para crianças de zero a seis anos. 2. ed. São Paulo : Moderna, 1999.

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.1. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf >.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.2. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.1. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.3. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2009. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf>.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE MÚSICA

Conhecimentos Específicos

Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; Série harmônica; Classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 sons; cadências; funções tonais e modais; Sistema de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). Claves de (sol, e fá), valores; tom e semitom (cromáticos e diatômicos); ponto de aumento e diminuição; ligadura de união e expressão; intervalos; escalas maiores e respectivos graus; tempos fortes e fracos; anacruse; escala menor (forma harmônica e melódica); abreviaturas; nomenclatura das notas; cifragem popular; ornamentos (apogiaturas, mordente, grupeto, trinado, portamento, arpejo), unidades de tempo e de compasso, História da Música - noções básicas.

Bibliografia mínima sugerida:

Willians, Bohumil Méd. Maria Mascarenhas (vols. I e II) ; Solfejos: Frederico do Nascimento (vols. I e II) ; Teoria e Harmonia: Maria Luiza Priolli; Guia de Teoria Prática: Pazzoli.

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

__________: Uma breve História da Música; CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

__________ ,compendio de Teoria Elementar da música, 3ª edição - Recordi Brasileira, 1967

Lima, Marisa Ramires Rosa de, Exercícios de Teoria Musical:Uma abordagem Prática/Marisa Ramires Rosa de Lima,Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo, 6ª edição. São Paulo:Embraform,2004.

Brito, Teca Alencar de. Koellreutter Educador:O humano como objetivo da educação musical/Teça Alencar de Brito. - São Paulo:Peirópolis,2001.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Observação: Poderão ser utilizados como base para composição da prova, os elementos técnicos próprios dos fabricantes e manuais oficiais/ "ajuda" sobre os softwares.

Bibliografia mínima sugerida:

Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR SUBSTITUTO

Conhecimentos básicos de Informática: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Observação: Poderão ser utilizados como base para composição da prova, os elementos técnicos próprios dos fabricantes e manuais oficiais/ "ajuda" sobre os softwares.

Bibliografia mínima sugerida:

Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE JIU-JITSU

História do jiu-jitsu, regras de acordo com a Confederação Brasileira de jiu-Jitsu, sistema de graduação, de acordo com a Confederação Brasileira de jiu-Jitsu.

Bibliografia mínima sugerida: site da Confederação Brasileira de jiu-Jitsu (www.cbjj.com.br/) e outros sobre o assunto.

Parâmetros Curriculares Nacionais V. 7

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE BALÉ ( DANÇA )

Balé: História, terminologia , significado dos passos, posições.

A dança na expressão e na comunicação humana, A dança como manifestação coletiva, A dança como produto cultural e apreciação estética.

História da dança e as Tradições Brasileiras. Utilização da linguagem não-verbal.

Desenvolvimento da percepção de si, do outro e do espaço através dos movimentos. Sensibilização e improvisação - reconhecimento da música através do corpo. Comunicação corporal. Anatomia do Movimento.

Estudos coreográficos. Danças típicas. Improvisação, criação, registro e repetição de sequências de Movimentos

Bibliografia mínima sugerida: Wikipédia, a enciclopédia livre Predefinição:www.infoescola.com/artes/ballet-classico/ Predefinição: Http://danseur.br.tripod.com/index_arquivos/ballet.htm Parâmetros Curriculares Nacionais ( Educação Física e Artes )

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MONITOR DE CORPO E MOVIMENTO

Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginasticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaco-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

Bibliografia mínima sugerida:

DAMASCENO, Leonardo Graffius. Educação Física: Estado Novo e a militarização do corpo. Motrivivência, n. 3, Jan/1990.

EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR - FUNDAMENTOS DE UMA ABORDAGEM DESENVOLVIMENTISTA­GO TANI; KOKUBUN, EDUARDO; MANOEL, EDISON DE JESUS E PROENÇA, JOSÉ ELIAS

Revista CONFEF, junho de 2010, Parâmetros Curriculares Nacionais ( Educação Física )

BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas da Educação Física. In. Cadernos Cedes, ano XIX, ano.48. Campinas: 1999.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física Escolar: temos o que ensinar? In. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.

FREIRE, João Bastista. Educação Física de Corpo Inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.- Outros livros e artigos relacionados com o tema.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR DE INGLÊS

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira; Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto; Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ªphrasal verbsª; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação; Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto; Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

Bibliografia mínima sugerida:

BRASIL, SEF/MEC. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: TERCEIRO E QUARTO CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL: LÍNGUA ESTRANGEIRA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. BRASÍLIA: MEC/SEF,1998. HTTP://PORTAL.MEC.GOV.BR/SEB/ARQUIVOS/PDF/PCN_ESTRANGEIRA.PDF

FAVORETO, E. D. A. Ensino da língua inglesa na educação infantil: desafios e perspectivas. Anais do IX EPLE - Encontro de Professores de Línguas Estrangeiras. Londrina, 2002.

KLEIMAN, A. Oficina de Leitura: Teoria e Prática (9ª ed). Campinas: Pontes, 2002.

MACHADO, A. R.; DIONÍSIO, A. P.; BEZERRA, M. A. GÊNEROS TEXTUAIS E ENSINO. RIO DE JANEIRO: LUCERNA, 2004.

NUTTALL, C. TEACHING READING SKILLS IN A FOREIGN LANGUAGE. LONDON: HEINEMANN, 1996.

RICHARDS, J.; ROGERS, T.; SWAN, M. Approaches and methods in language teaching. Cambridge: CUP, 2001.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990), Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OFICINEIRO (ARTESANATO)

Elementos básicos das expressões artísticas, modos de articulação formal, técnicas, materiais e procedimentos na criação em arte.

-Produtores de arte: vidas, épocas e produtos em conexões.

-A arte como expressão e discurso dos indivíduos.

-Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional: produções e suas histórias.

-A arte na sociedade, considerando os artistas, os pensadores da arte, outros profissionais, as produções e suas formas de documentação, preservação e divulgação em diferentes culturas e momentos históricos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA PSICOPEDAGOGO

Fundamentos da psicopedagogia; psicologia da aprendizagem; avaliação da aprendizagem. Teorias da aprendizagem; distúrbios da aprendizagem; a psicopedagogia e fonoaudiologia; a psicopedagogia e a neurologia; intervenção psicopefagogia; psicopedagogia institucional; psicopedagogia clínica; política nacional da integração da pessoa portadora de deficiência (Decreto 3298/99) ; ética profissional.

Bibliografia mínima sugerida:

BOSSA, N. A. A psicopedagogia no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2000.

CARRAHER, T. N. O método Clínico: usando os exames de Piaget. Cortez: São Paulo, 1998.

VISCA, Jorge. Clínica Psicopedagógica - Epistemologia Convergente, Porto Alegre, Artes Médicas, 1987.

FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada., Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

MONTAGNA, M. E. Análise e interpretação do CAT Infantil: teste de apercepção temática infantil. São Paulo: E.P.U, 1989.

NEVES, M. A. C. M. Psicopedagogia: um só termo e muitas significações.

Boletim da Associação Brasileira de Psicopedagogia, vol. 10, no. 21, 1991.

SCOZ, B. J. L. et al. Psicopedagogia: contextualização, formação e atuação

profissional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

WEISS, M. L. L Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA FONOAUDIÓLOGO

SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO (SE) : Anatomia e Fisiologia. Desenvolvimento Normal e Patológico. Músculos: Origem , Inserção, Funções, Alterações, Avaliação, Diagnóstico e Terapia.

MASTIGAÇÃO / DEGLUTIÇÃO: Fisiologia, Avaliação, Alterações, Diagnóstico e Tratamento.

ATM: Anatomia, Embriologia, Neurofisiologia, Alterações Temporomandibulares, Sintomatologia, Avaliação e Mioterapia.

FALA: Alterações, Origem, Diagnóstico e Tratamento.

RESPIRADOR ORAL: Características, Alterações Oromiofuncionais,

Diagnóstico e Conduta Terapêutica.

VOZ: Fisiologia da Fonação, Disfonias, Diagnóstico e Conduta Terapêutica.

DISFAGIA: Definição, Tipos e Conduta Terapêutica.

AUDIOLOGIA: Anatomia e Fisiologia do Órgão da Audição e Equilíbrio (Acústica e Psicoacústica, Limiares Tonais VA e VO, Logoaudiometria, Imitânciometria). Processamento Auditivo Central (PAC): Definição, Prevenção, Distúrbios, Manifestações, Comportamentais e Orientações aos Pais e Professores. Surdez: Conduta Terapêutica Fonoaudiológica.

LINGUAGEM: Desenvolvimento Normal e Patológicos. Linguagem Oral e Escrita: Fases e Níveis, Alterações, Distúrbios, Avaliação, Diagnóstico e Tratamento. Distúrbios / Transtornos: Definição, Características, Etiologia, Tipos e Conduta Terapêutica Fonoaudiológica. Gagueira: Definição, Filosofias, Avaliação, Diagnóstico e Tratamento. Patologias Neurológicas: Definição, Alterações, Diagnóstico e Conduta Terapêutica.

Bibliografia mínima sugerida:

FERREIRA, L.P ; BEFI-LOPES, D.M.; LIMOGI, S.C.O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca; 2004. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia. Documento oficial 04/2007 do comitê de Motricidade Orofacial ( MO ) da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia ( SBFa ). São Paulo, 2007.

MARCHESAN, I.Q. Como Avalio e Trato as Alterações de Deglutição. In: Marchesan, I.Q ; (org), Tratado da Deglutição: A Atuação em Diferentes Países. São José dos Campos: Pulso, 2005.

BIANCHINI, E.M.G. (org). Articulação Temporomandibular - Implicações,

Limitações e Possibilidades Terapêuticas. Carapicuíba: Pró-Fono, 2000.

FELÍCIO, C.M. Fonoaudiologia Aplicada a Casos Odontológicos. São Paulo: Pancast, 1999.

MEDEIROS, A. M. C ; MEDEIROS, M. Motricidade Orofacial: Inter-Relação entre Fonoaudiologia e Odontologia. São Paulo: Lovise, 2006.

MARCHESAN, I.Q.; Sanseverino, N. T. Fonoaudiologia e Ortodontia / Ortopedia Facial: esclarecimentos dúvidas sobre o trabalho conjunto. São José dos Campos: Pulso, 2004.

FERRAZ, M.J.P.C.. Respirador Bucal: uma visão multidisciplinar. São Paulo: Lovise, 2005.

MARCHESAN, I.Q. Alterações de Fala de Origem Músculo Esquelética. In: Ferreira LP, Befi-Lopes DM, Limongi SCO, organizadores. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca; 2004. p.292-303.

BEHLAU, M. (org) ; O livro do Especialista. Rio de Janeiro: Revinter, vol II, 2005.

RUSSO, I.P. A Prática da Audiologia Clínica. São Paulo: Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aprendizagem e Distúrbios da Linguagem Escrita: Questões Clínicas e Educacionais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ZORZI, L.J. A Apropriação do Sistema Ortográfico. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SHAYWITZ, S. Entendendo a Dislexia: um novo e completo programa para todos os níveis de problemas de leitura. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BARKLEY, R.A. Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade: Manual para Diagnóstico e Tratamento. 2008.

ANDRADE,C.R.F. de. Gagueira Infantil- risco, diagnóstico e programa terapêutico. Pró-Fono, 2006.

JAKUBOVICZ, R. A Gagueira- Teoria e Tratamento de Adultos e Crianças. Revinter,1997.

ROCHA, E. M. N ; BROCK, R.; WAJNSTEJN, R. Gagueira: Um Distúrbio de Fluência. 2007.Legislação do SUS: princípios e diretrizes do SUS, o SUS na constituição federal, Leis, Lei 8080/90, Lei 8142/90, Leis e Conselhos de Saúde, NOAS-SUS 01/2002, Pacto pela Saúde 2006. Consolidação do SUS e suas diretrizes. Conselhos de Saúde, NOAS-SUS 01/2002. Política pública em saúde auditiva no Brasil: Portaria 587/2004.

ANEXO II

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme os seguintes quadros demonstrativos:

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

MONITOR 8 CARGA HORÁRIA: 30 h / SEMANAIS DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-01 SALÁRIO: R$920,00

CARGO

HABILITAÇÃO / REQUISITOS NECESSÁRIOS

N° DE VAGAS

Monitor de Música

ENSINO MÉDIO COMPLETO - CARTEIRA DE MÚSICO PROFISSIONAL TEÓRICO EXPEDIDA PELA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE 06 MESES DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NO ENSINO DE VIOLÃO E FLAUTA, COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

05

Monitor de Informática

MAGISTÉRIO OU CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CURSO DE INFORMÁTICA ( CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA-SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E LINUX, NOÇÕES DE HARDWARE E REDE DE COMPUTADORES) COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE 06 MESES DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COMO MONITOR DE INFORMÁTICA OU 02 (ANOS) ANOS COMO PROFESSOR REGENTE DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU DA EDUCAÇÃO INFANTIL, COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

08

Monitor de jiu-jítsu

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CARTEIRA DA LIGA BRASILEIRA DE JIU-JITSU OU DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE JIU-JITSU. REQUISITO MÍNIMO: FAIXA ROXA

04

Monitor de Dança ( priorizando o balé )

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO ESPECÍFICO EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES NO ENSINO DE BALÉ CLÁSSICO PARA CRIANÇAS COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

04

Monitor de Corpo e Movimento

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE 1 ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

05

Monitor substituto

MAGISTÉRIO OU CURSO SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E CURSO DE INFORMÁTICA ( CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA-SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E LINUX, NOÇÕES DE HARDWARE E REDE DE COMPUTADORES)

02

 

CEMEI " CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "VEREADOR MILTON VICENTE SALDANHA"

CARGA HORÁRIA: 40 h / SEMANAIS

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

SALÁRIO

FORMAÇÃO

N° DE VAGAS

Monitor de educação infantil

V.38

R$640,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO EXPERIÊNCIA COM CRIANÇAS

02

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

PROFESSOR DE INGLÊS - CARGA HORÁRIA: 25 h / SEMANAIS DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: V 65 / NSM - 02 SALÁRIO: R$895,62

HABILITAÇÃO: SUPERIOR EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS

CARGO

N° DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS

Professor de Inglês

05

02

07

 

NAPSI ( NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL À INFÂNCIA )

FONOAUDIÓLOGO: 25h / SEMANAIS - DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA DEMAIS CARGOS: CARGA HORÁRIA: 40h / SEMANAIS

CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

SALÁRIO

FORMAÇÃO

N° DE VAGAS

-Fonoaudiólogo*

V.106

R$1.269,05

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

01

Psicopedagogo (Especialista em Educação com pós - graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional)

V.126

R$1.451,24

ENSINO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM PEDAGOGIA E PÓS/GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL EXPERIÊNCIA MÍNIMA 06 MESES NA FUNÇÃO

01

Monitor Psicossocial

CE-01

R$920,00

ENSINO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM PSICOLOGIA OU SERVIÇO SOCIAL EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO EM ATENDIMENTO DE GRUPOS PSICOSSOCIAIS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO.

01

Monitor para oficina de alfabetização

CE-01

R$920,00

PEDAGOGIA OU LETRAS MÍNIMA DE 02 EXPERIÊNCIA COMO PROFESSORA ANOS ALFABETIZADORA COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

01

Oficineiro (artesanato para alunos e pais)

V.45

R$704,36

ENSINO MÉDIO E HABILIDADES PARA ARTESANATO EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 02 ANOS COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

01

Auxiliar de serviços gerais

V.31

R$576,84

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

ANEXO III

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

Monitores ( Música, Corpo e Movimento, Jiu-jitsu, Balé, Informática e monitor substituto):

1) Elaborar o Plano de Curso com definição de objetivos específicos, indicação de atividades, recursos materiais e processo de avaliação.

2) Organizar o diário das oficinas curriculares.

3) Conhecer os marcos referenciais do Projeto.

4) Conhecer os relatórios de perfil sociocultural de seus alunos, tentando identificar suas experiências e interesses.

5) Organizar as atividades adequadas, oferecendo aos alunos a oportunidade de ampliar suas experiências artísticas, culturais e esportivas.

6) Utilizar o tempo de planejamento para organização das oficinas, elaboração de materiais, reuniões com coordenação do projeto, direção e supervisão escolar.

7) Submeter-se aos processos de avaliação diagnóstica, participativa e contínua.

8) Dialogar com os professores regentes de forma a facilitar e contribuir com o desenvolvimento das oficinas.

9) Planejar de forma coletiva, onde todos os atores envolvidos participem do processo.

10) Acompanhar o desenvolvimento dos alunos no processo de ensino aprendizagem e no desenvolvimento das oficinas através do diálogo com a coordenação do projeto professores e supervisão.

11) Participar de todas as avaliações e sempre que necessário apresentar sugestões que melhorem o andamento do Projeto.

12) Participar das reuniões de pais e outras sempre que forem convocados, inclusive aos sábados escolares.

13) Outras atividades correlatas.

Professor de Inglês:

1) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2) Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5) Ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6) Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;

7) Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

8) Cumprir o calendário escolar;

9) Outras atribuições de acordo com a legislação vigente;

10) Outras atividades correlatas.

NAPSI

Atribuições:

Monitor(a) de oficina (alfabetização):

1) Realizar o atendimento pedagógico especializado de crianças encaminhadas pelas escolas da rede municipal, sendo estes, individualizados ou em grupos.

2) Alimentação do sistema de informação, registro de prontuários e ações desenvolvidas;

3) Participação de reuniões técnicas e de supervisão.

4)Exercer atividades educacionais com crianças que necessitam de cuidados especiais, metodologia e didática específicas.

4) Outras atividades correlatas.

Monitor(a) Psicossocial:

1) Desenvolver as oficinas psicossociais no NAPSI com grupo de crianças e/ou grupos de famílias.

2) Propiciar atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, promovendo socialização e melhoria da autoestima dos participantes.

3) Acompanhar, dentro do processo grupal, a evolução do tratamento de cada usuário e, na necessidade de atenção para além do trabalho em oficina psicossocial, encaminhar, de forma implicada, para o(s) profissional(is) e/ou programa(s) adequados.

4) Desenvolver atividades comunitárias, enfocado a integração e conivência familiar e social.

5) Registrar os afazeres e acontecimentos ocorridos nas oficinas.

6) Participar de reuniões técnicas e de supervisão.

7) Realizar outras atividades afins.

Oficineiro(a) de oficina de artesanato:

1) Desenvolver oficinas de artesanato com pais/responsáveis, durante o período de acompanhamento pelos mesmos às crianças inscritas no NAPSI.

2) Exercer atividades educacionais com crianças que necessitem de cuidados especiais, metodologia e didática específicas.

3) Alimentação do sistema de informação, registro de prontuários e ações desenvolvidas;

4) Participação de reuniões técnicas e de supervisão.

5) Outras atividades correlatas.

Pedagogo ( Psicopedagogo):

1) Acolhimento, oferta de informações e realização de encaminhamentos a outros serviços de atendimento à infância e à família;

2) Realização de entrevistas individuais ou familiares (triagem, anamnese, devolução, entre outras);

3) Realização de atendimentos individualizado (psicoterápico, de orientação, entre outros);

4) Realização de atendimentos em grupos (psicoterápicos, atividades socioculturais, oficinas pedagógicas, entre outros);

9) Manter

10) Alimentação do sistema de informação, registro de prontuários e ações desenvolvidas;

11) Participação de reuniões técnicas e de supervisão.

12) Realizar avaliação psicopedagógica das crianças;

13) Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar das crianças;

14) Planejar intervenções psicopedagógicas e orientar professores e coordenadores;

15) Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

16) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

17) Documentar a avaliação das crianças no Napsi;

18) Participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato no Napsi;

19) Realizar pesquisas no contexto da Instituição;

20) Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores;

21) Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;

22) Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;

23) Participar de estudos de casos, quando necessário;

24) Manter seu quadro horário atualizado;

25) Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

26) Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.

27)Outras atividades correlatas.

Auxiliar de serviços gerais:

1) Percorrer as dependências internas apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos;

2) Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

3) Fiscalizar a entrada e saída e pessoas, inclusive alunos, e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;

4) Varrer, raspar e encerar assoalhos;

5) Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;

6) Manter a higiene das instalações sanitárias;

7) Limpar as salas antes do início das atividades;

8) Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;

9) Prestar assistência aos alunos, priorizando aqueles com necessidades especiais;

10) Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

11) Comparecer a reuniões quando convocado;

12) Cuidar de jardins, pátios e demais dependências;

13) Elaborar e distribuir merendas;

14) Outras atividades correlatas.

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil "Vereador Milton Vicente Saldanha"

Monitor de educação infantil:

1) auxiliar na socialização e aprendizagem da criança;

2) manter a disciplina da classe;

3) acompanhar o recreio ajudando e orientando a criança na hora da merenda;

4) auxiliar na fiscalização a observância, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde;

5) participar das reuniões pedagógicas e administrativas, convocadas por autoridade escolar;

6) colaborar com as atividades de articulação do Centro de Educação Infantil, com as famílias e a comunidade

7) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

8) desempenhar tarefas afins.

ANEXO N

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2010

N° da inscrição

Cargo Pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M[_] F [_]

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

N°:

Bairro:

Município / CEP:

Estado:

Fone: [_]

Portador de Deficiência?

SIM [_] NÃO[_] QUAL?

Necessita de atendimento especial no dia da prova? SIM [_] Não [_]
Qual?

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2010

N° da inscrição

Cargo pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e
chegar com 30 minutos de antecedência no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura e carimbo do Responsável pelo recebimento:

____________________
Via Candidato

ANEXO V

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11- PROFISSÃO:

12- NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:

16 - CPF:

a) FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (Ensino fundamental, médio, superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

2 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária)

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvolvidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Data:___/___/___

___________________
Assinatura

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO N° 02/2010

FORMULÁRIO DE RECURSO À Comissão do Processo Seletivo N° 02/2010

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: _________________________ RG __________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

[_] CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

[_] OUTRO:______________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário no Setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Centro, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Data: ________de ___________________de _________

___________________
Assinatura do candidato