Prefeitura de Sarzedo - MG

Notícia:   Prefeitura de Sarzedo - MG abre 25 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 007/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PARA SUPRIR A NECESSIDADE DEVIDO À AUSÊNCIA DE CANDIDATOS INSCRITOS E PELA NÃO APROVAÇÃO DE CANDIDATOS NOS PROCESSOS SELETIVOS N° 02/2010, PROCESSO SELETIVO 01/2011 E PROCESSO SELETIVO 02/2011 NOS CARGOS DISCRIMINADOS NO ANEXO I PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO.

CRONOGRAMA:

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Período de Inscrições

De 28 a 29 de dezembro e 02, 03 e 04 janeiro

02

Análise dos currículos

De 06 a 09 de janeiro

03

Divulgação do Resultado da 1a Etapa do Processo Seletivo (Avaliação Curricular e títulos) e divulgação das informações sobre a realização da entrevista

11 de Janeiro

04

Realização da Entrevista e /ou Prova Prática

De 16 a 18 de Janeiro

05

Divulgação do Resultado Final

23 de Janeiro

06

Realização do exame pré-admissional para os candidatos aprovados / classificados

26 de Janeiro

07

Homologação e publicação do Resultado Final

28 de Janeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N°. 007/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARZEDO, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.° 797 , de 27 de dezembro de 2011, composta por, VALDIRENE ARAÚJO LACERDA SANTOS, ALESANDRA ARRUDA CARDOSO, VIRGÍNIA ALICE DOS REIS MORAES, e GLÁUCIA AGOSTINHO MORAES, sob a presidência do primeiro, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e Lei Municipal n.° 031, de 28 de fevereiro de 2005 nos cargos, especialidades e lotações especificados no ANEXO 1 e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo em parceria com o Departamento de Recursos Humanos, conforme cargo, número de vagas e lotação especificados no Anexo I deste Edital.

1.2 - O processo seletivo simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional de profissionais para atendimento a programas e projetos implantados pelo Município de Sarzedo pelo período de vigência dos mesmos.

1.3 - A necessidade é evidenciada pela ausência de candidatos inscritos e pela não aprovação de candidatos nos Processos Seletivos n° 02/2010 , Processo Seletivo 01/2011 e 02/2011 os cargos em questão é para completar os cargos não preenchidos de Monitores do Programa Cirandar, Professor de Inglês e Monitor Flexibilizador para a área da educação.

1.4 - A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada mediante avaliação de currículo de caráter eliminatório e classificatório e entrevista e/ou Prova Prática de caráter classificatório.

1.5 - A Prova Prática será aplicada para o cargo de Monitor de Música e de Informática por uma equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6- A entrevista será realizada pela equipe do Napsi, designada pela Secretaria Municipal de Educação.

1.5 - Os cargos, remuneração e os requisitos básicos para provimento estão descritos no Anexo II deste edital.

1.6- O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da Secretaria de Educação.

1.7 - A seleção para as contratações, de que trata este Edital, será realizada em duas etapas, conforme descrito no item 5:

Primeira etapa: Avaliação de currículo, de caráter eliminatório e classificatório.

Segunda etapa: Entrevista e/ou Prova Prática, de caráter classificatório.

1.8 - As publicações referentes ao presente processo seletivo serão realizadas mediante afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Sarzedo e da Secretaria Municipal de Educação e divulgação no site oficial da Prefeitura (www.sarzedo.mg.gov.br) ficando o candidato responsável pelo conhecimento das mesmas.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira.

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.

2.4 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição.

2.5 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, bem como a idoneidade dos documentos anexados, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES.

No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.6 - Na entrega do currículo os interessados receberão a comprovação de sua inscrição.

2.7 - Cumprir as determinações deste edital.

2.8 - Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1- A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente e unicamente por meio de entrega da ficha de inscrição e curriculum vitae, padronizado, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV deste Edital, juntamente com cópia da Carteira de Identidade , CPF e comprovante de residência, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, n° 53 , B. Vila Satélite, Sarzedo (em frente à sede da Prefeitura) - Telefone: (31)3577­7032, entre 09:00 e 11:00 horas e 13:00 e 16:00 horas, no período de 28 a 29 de dezembro de 2011 e de 02 a 04 de janeiro de 2012.

3.2 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3 - As informações do curriculum vitae deverão ser devidamente comprovadas.

3.4 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com modelo especificado no Anexo III e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.8 - Serão asseguradas às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição no processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadoras, ficando reservadas até 5%(cinco por cento) das vagas oferecidas.

3.11- O candidato poderá realizar somente uma inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O candidato deverá anexar ao curriculum vitae, a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada dos títulos, conforme descrição constante neste edital, na forma do quadro do subitem 4.8 deste edital.

b) Cópia autenticada dos comprovantes dos requisitos exigidos para o posto de trabalho, conforme descrito no Anexo I deste edital.

4.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados.

4.3 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

4.4 -Somente serão aceitos os títulos, expedidos até a data da entrega do curriculum vitae.

4.5 -Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.6 - Não serão recebidos os documentos originais.

4.7- Na Avaliação Curricular serão desconsiderados títulos ou certidões de tempo, após excederem a pontuação máxima estipulada, ou seja, 50 pontos.

4.8- Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária, bem como cópia impressa sem os devidos carimbos da Instituição.

4.9- Os cursos referentes à Formação e Qualificação Profissional deverão datar, no máximo, a partir do ano de 2005.

4.10- Não serão considerados cursos com carga horária inferior a estipulada.

4.11 - Os pontos referentes à análise dos currículos serão apurados conforme descrito nos quadros seguintes:

QUADRO 1 - PARA NÍVEL SUPERIOR

CURSOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO POR CERTIFICADO

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

Curso de Graduação

Diploma/declaração devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. (para quem tem mais de um curso superior)

Área de Educação (Desde que não seja pré- requisito do cargo)

3 pontos

01

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, compatível e na área específica a que concorre, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Área de Educação

5 pontos

01

Diploma/declaração devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, na área específica a que concorre.

Qualquer área

7 pontos

01

Diploma/declaração devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC

Qualquer área

8 pontos

01

Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteado

De 20 a 40 horas

2 pontos

02

Acima de 40h

3 pontos

01

MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO

30 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS

Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na especialidade e/ou cargo a que concorre ou em outro cargo, desde que a experiência possa ser aproveitada.

01 ponto por mês completo trabalhado

20 pontos

Observação: Pontuação mínima - 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.

QUADRO 2 - PARA NÍVEL MÉDIO

CURSOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO POR CERTIFICADO

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

Curso de Graduação

Diploma/declaração devidamente registrado expedido por instituição reconhecida pelo MEC

Área de Educação

13 pontos

01

Formação e Qualificação Profissional na área de Educação ou no cargo pleiteadoDe 20 a 40 horas3 pontos03
Acima de 40h4 pontos02
MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS NA CERTIFICAÇÃO30 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOMÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS
Experiência exclusivamente no cargo pleiteado, com comprovação de experiência através de certificação da instituição.01 ponto por mês completo trabalhado20 pontos

Observação: Pontuação mínima - 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.

5 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção dar-se-á em duas etapas. A primeira envolve o exame do curriculum vitae com a documentação que lhe foi anexada. A segunda consta de Entrevista e/ou Prova Prática para os que houverem alcançado ou superado o mínimo de pontos na primeira etapa, ou seja, 50% dos pontos atribuídos (25 pontos ).

5.2- A análise curricular será efetuada pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo.

5.3 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados na primeira etapa, bem como aquele que não comparecer à entrevista.

5.4- A Entrevista será realizada por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação no período de 16 a 18 de janeiro de 2012, de acordo com o cronograma que consta deste edital.

5.5- O perfil para os empregos oferecidos é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

5.6- O conjunto de características a ser verificado na Entrevista está embasado na descrição a seguir:

- Atuação em equipe multiprofissional

- Comunicação

- Criatividade e iniciativa

- Equilíbrio emocional

- Organização

- Reconhecimento e respeito à diversidade

- Relacionamento interpessoal

- Tolerância e paciência

- Capacidade para resolver conflitos

- Preparo para a função

5.7- A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, conhecimento específico inerentes à área de atuação do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho nos programas a serem atendidos.

5.8- A entrevista será avaliada na escala de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos, levando em consideração o conjunto de características definidas no item anterior e possível aplicação de prova prática.

5.9- As notas da Entrevista e da Avaliação Curricular serão divulgadas por meios de editais e através do site da Prefeitura de Sarzedo, independente da classificação do candidato.

6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 -Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

6.2 - A declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.3 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.4 -Cada título será considerado uma única vez.

6.5 -Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os pontos não serão apurados.

6.6- A análise curricular será efetuada pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo, assessorada por técnicos qualificados convocados para auxiliarem o exame.

6.7- Os candidatos com seleção procedida mediante análise curricular terão classificação regida pelas condições abaixo indicadas:

a) A entrevista e/ou prova prática, de caráter classificatório, será realizada somente com os candidatos que atingirem a pontuação mínima na análise curricular.

b) Os classificados na análise curricular serão convocados para a entrevista mediante publicação no mural e no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo.

c) A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, conhecimento específico inerentes à área de atuação do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho nos programas a serem atendidos, podendo ser solicitado, através de prova prática, a demonstração da capacidade técnica.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final no processo seletivo simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos, experiência e entrevista , considerar-se-á, para efeito de desempate o candidato que obtiver mais tempo de experiência profissional.

7.2 -Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 - A convocação para contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos, a qual decorrerá do somatório dos pontos obtidos na seleção, os quais não poderão ser inferiores a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.

8.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo ou também por correspondência enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição.

8.3 - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

8.4- Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada a sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

8.5- O exame médico pré-admissional será efetuado por médico do Trabalho, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

8.6- Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames para a composição do parecer médico.

8.7- O Atestado de Saúde para a admissão será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido;

9.8- Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

9.9 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas, nos casos em que estas sejam devidas.

e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

f) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei.

9 - DOS RECURSOS

9.1- Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG) e cargo a que estiver concorrendo e assinatura e protocolizados exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Vila Satélite.

9.2- Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo, subseqüente à realização e/ou divulgação da referida etapa.

9.3- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital ( modelo Anexo V) , assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

9.4 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sarzedo manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site da prefeitura de Sarzedo.

10- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - Todos os aprovados que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do anexo I ficam integrando e classificados o quadro de reserva técnica.

10.2 - Assim, o resultado será divulgado contendo primeiro os CLASSIFICADOS para o número de vagas e a seguir os demais. Na frente dos nomes seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica) para distinção.

10.3 - O resultado final será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Sarzedo, de acordo com o cronograma, bem como será publicado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura: www.sarzedo.mg.gov.br.

11- DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS

Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Sarzedo são:

11.1- O Vale Transporte para os funcionários que se enquadram na lei 487/2011 a partir da abertura do pedido pelo contratado.

12- RESERVA TÉCNICA

A Secretaria de Educação se reserva o direito de manter os aprovados após o número de vagas, descritas no Anexo I, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento do projeto.

13- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo da contratação é de 11 (onze) meses, podendo a administração:

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.

2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

14.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na secretaria em que efetuou a inscrição, na Prefeitura Municipal de Sarzedo.

14.4 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Prefeitura Municipal de Sarzedo o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.5 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

14.6- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas mediante publicação de erratas, as quais deverão ser publicadas em local próprio e no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo.

ANEXO I- DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

ANEXO II - CARGOS E ATRIBUIÇÕES

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Sarzedo, 27 de dezembro de 2011.

MARCELO PINHEIRO DO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL

ELIANE BARBOSA CAMPOS
Secretária Municipal de Educação

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme os seguintes quadros demonstrativos:

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

MONITOR - CARGA HORÁRIA: 30 h / SEMANAIS DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: P30 SALÁRIO: R$ 1.206,32

CARGO

HABILITAÇÃO / REQUISITOS NECESSÁRIOS

N° DE VAGAS

Monitor de Artes Marciais (jiu-jítsu)

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CARTEIRA DA LIGA BRASILEIRA DE JIU-JITSU OU DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE JIU-JITSU.

REQUISITO MÍNIMO: FAIXA ROXA

02

Monitor de Corpo e Movimento

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE 1 ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

01

Monitor de Dança (priorizando o balé)

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO ESPECÍFICO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 MESES NO ENSINO DE BALÉ

CLÁSSICO PARA CRIANÇAS COMPROVADA COM A CERTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

02

Monitor de Informática

MAGISTÉRIO OU CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CURSO DE INFORMÁTICA

( CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA-SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E LINUX, NOÇÕES DE HARDWARE E REDE DE COMPUTADORES)

COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE 06 MESES DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COMO MONITOR DE INFORMÁTICA OU 02 (ANOS) ANOS COMO PROFESSOR REGENTE DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU DA EDUCAÇÃO INFANTIL,

03

Monitor de Música

ENSINO MÉDIO COMPLETO - CARTEIRA DE MÚSICO PROFISSIONAL TEÓRICO EXPEDIDA PELA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NO ENSINO DE VIOLÃO E FLAUTA.

01

Monitor substituto

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CURSO DE INFORMÁTICA

(CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA-SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E LINUX, NOÇÕES DE HARDWARE E REDE DE COMPUTADORES)

01

 

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

PROFESSOR DE INGLÊS - CARGA HORÁRIA: 25 h / SEMANAIS DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: P. 35 / NSM - 02 SALÁRIO: R$ 1.302,62

CARGO

FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS

Professor de Inglês

SUPERIOR EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS

05

 

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

Monitor Flexibilizador

- CARGA HORÁRIA: 40 hs / SEMANAIS DISTRIBUÍDOS NOS TURNOS DA MANHÃ E TARDE DE ACORDO COM A DEMANDA

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: P. 35 SALÁRIO: R$ 1.302,62

CARGO

FORMAÇÃO

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS

Monitor Flexibilizador

HABILITAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

10

ANEXO II

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

PROGRAMA CIRANDAR: ESCOLA DE TEMPO MAIOR

Monitores (Música, Corpo e Movimento, Jiu-jitsu, Balé, Informática e monitor substituto):

1) Elaborar o Plano de Curso com definição de objetivos específicos, indicação de atividades, recursos materiais e processo de avaliação.

2) Organizar o diário das oficinas curriculares.

3) Conhecer os marcos referenciais do Projeto.

4) Conhecer os relatórios de perfil sociocultural de seus alunos, tentando identificar suas experiências e interesses.

5) Organizar as atividades adequadas, oferecendo aos alunos a oportunidade de ampliar suas experiências artísticas, culturais e esportivas.

6) Utilizar o tempo de planejamento para organização das oficinas, elaboração de materiais, reuniões com coordenação do projeto, direção e supervisão escolar.

7) Submeter-se aos processos de avaliação diagnóstica, participativa e contínua.

8) Dialogar com os professores regentes de forma a facilitar e contribuir com o desenvolvimento das oficinas.

9) Planejar de forma coletiva, onde todos os atores envolvidos participem do processo.

10) Acompanhar o desenvolvimento dos alunos no processo de ensino aprendizagem e no desenvolvimento das oficinas através do diálogo com a coordenação do projeto professores e supervisão.

11) Participar de todas as avaliações e sempre que necessário apresentar sugestões que melhorem o andamento do Projeto.

12) Participar das reuniões de pais e outras sempre que forem convocados, inclusive aos sábados escolares.

13) Outras atividades correlatas.

Professor de Inglês:

1) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2) Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5) Ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6) Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;

7) Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

8) Cumprir o calendário escolar;

9) Outras atribuições de acordo com a legislação vigente;

10) Outras atividades correlata.

Monitor Flexibilizador

- Elaborar o Plano de Curso com definição de objetivos específicos, indicação de atividades, recursos materiais e processo de avaliação;

- Organizar o diário das oficinas curriculares;

- Conhecer os marcos referenciais do Programa Cirandar;

- Conhecer os relatórios de perfil sociocultural de seus alunos, tentando identificar suas experiências e interesses;

- Organizar as atividades adequadas, oferecendo aos alunos a oportunidade de ampliar suas experiências artísticas, culturais e esportivas;

- Utilizar o tempo de planejamento para organização das oficinas, elaboração de materiais, reuniões com coordenação do projeto, direção e supervisão escolar;

- Submeter-se aos processos de avaliação diagnóstica, participativa e contínua;

- Dialogar com os professores regentes de forma a facilitar e contribuir com o desenvolvimento das oficinas;

- Planejar de forma coletiva, onde todos os atores envolvidos participem do processo;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos no processo de ensino aprendizagem e no desenvolvimento das oficinas através do diálogo com a coordenação do projeto professores e supervisão;

- Participar de todas as avaliações e, sempre que necessário, apresentar sugestões que melhorem o andamento do Projeto;

- Participar das reuniões de pais e outras sempre que forem convocados, inclusive aos sábados escolares;

- Acompanhar o recreio e horários de refeição, ajudando e orientando as crianças;

- Participar das reuniões pedagógicas e administrativas, convocadas por autoridade escolar;

- Auxiliar na fiscalização a observância, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;

- Realizar todos os atendimentos individualizados nas escolas e horários estipulados pela coordenação pedagógica, seguindo as orientações do Programa Cirandar;

- Ministrar aulas de Arte nas escolas onde estiver lotado, de acordo com a organização da Secretaria de Educação;

- Desempenhar tarefas afins.

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11-PROFISSÃO:

12-NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:

16 - CPF:

a) FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (Ensino fundamental, médio, superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

2 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (com duração mínima de 360 horas - indicar nome do curso, instituição e carga horária)

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvolvidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS

DECLARADOS.

___/___/___
Data

___________________
Assinatura

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 007/2011

N° da inscrição

Cargo Pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

N°:

Bairro:

Município / CEP:

Estado:

Fone: ( )

Portador de Deficiência?

SIM ( ) NÃO( ) QUAL?

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N° 007/2011

N° da inscrição

Cargo pretendido:

Nome do(a) Candidato(a):

Local e Data:

Assinatura e carimbo do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO N° 07/2011

FORMULÁRIO DE RECURSO À Comissão do Processo Seletivo N° 007/2011

NOME CANDIDATO:____________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:_______________________________ RG: ___________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTRO:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs.: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Digitar e entregar este formulário no Setor de Protocolo da Prefeitura de Sarzedo, localizado à Rua Eloy Cândido de Melo, 477 - B. Centro, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Data: _______ de _____________ de ______

___________________
Assinatura