Prefeitura de Sarapuí - SP

Notícia:   Prefeitura de Sarapuí - SP abre seleção para Docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 4/2013 - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Sarapuí, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de Processo Seletivo para a formação de Cadastro de Reserva visando à contratação por tempo determinado para a substituição de professores efetivos em suas ausências e afastamentos durante o exercício de 2014, o qual será regido pela regulamentação estabelecida neste Edital e pela legislação suplementar pertinente, e será publicado no JORNAL DIÁRIO DE SOROCABA e disponibilizado na internet nos sites www.sarapui.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br

DAS FUNÇÕES:

1.1. As funções a serem providas, os requisitos para contratação, as respectivas remunerações e a taxa de inscrição são os seguintes:

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Magistério em nível médio ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.196,22* ou R$ 1.495,30**

R$ 30,00

Professor de Educação Básica II - Arte

Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de Arte ou modalidade própria (Arte).

R$ 1.495,30 (30h/sem) ou R$ 9,97(h/aula)

R$ 30,00

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Graduação em Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de Educação Física ou modalidade própria (Educação Física).

R$ 1.495,30 (30h/sem) ou R$ 9,97(h/aula)

R$ 30,00

(*) Para Não Habilitado = Magistério em Nível Médio
(**) Para Habilitado = Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Nível Superior na Área Específica

1.2. O atendimento dos requisitos exigidos para as funções indicadas no quadro acima serão analisados por ocasião das atribuições das aulas, nos termos da Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal da Educação de Sarapuí.

1.3. A Descrição Sumária das Funções encontra-se disposta no Anexo I deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da sua homologação.

1.5. A Prefeitura convocará os candidatos classificados, na estrita ordem de classificação, para substituição temporária de servidores efetivos em seus afastamentos durante a vigência do presente processo seletivo, não implicando a aprovação do candidato em garantia de convocação, mesmo que temporária, para exercício das funções, haja vista que as convocações se farão na medida em que ocorram as necessidades de substituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período 21 de dezembro a 05 de janeiro de 2014, exclusivamente através da internet, acessando-se o site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Processo Seletivo nº 4/2013 da Prefeitura de Sarapuí e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (06 de janeiro de 2014) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do e-mail concursos@publiconsult.com.br ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Sarapuí e no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, conforme item 1.1 deste Edital;

c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para contratação para a função, devendo o candidato, na ocasião da convocação, ou seja, no dia da atribuição, apresentar os documentos exigidos à equipe de atribuição conforme previsto na Resolução da Secretaria Municipal de Educação de Sarapuí. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Em virtude da não indicação da quantidade de vagas a serem supridas pelo presente Processo Seletivo, haja vista sua natureza de eventualidade da contratação, os candidatos deficientes aprovados serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de candidatos convocados para a respectiva função alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Processo Seletivo como portador de deficiência física ou sensorial deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e remeter, pelo correio, Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Processo Seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar Requerimento de Prova Especial, nos moldes do Anexo II deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico.

4.4.2.1. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.2.2. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.4.3. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSULT
Ref.: Prefeitura Municipal de SARAPUÍ - Processo Seletivo nº 4/2013
Portador de Deficiência Física e/ou Sensorial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - Jd. Santa Rosália - CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP.

4.4. O candidato portador de deficiência física ou sensorial que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais decorrentes.

4.5. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.6. O candidato portador de deficiência física ou sensorial classificado no processo seletivo será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a função a ser desempenhada.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo consistirá exclusivamente da aplicação de Prova Teórica, na forma de testes de múltipla escolha.

5.2. As provas serão realizadas no município de SARAPUÍ/SP, com data prevista para o dia 12 de janeiro de 2014 (domingo), às 9h00.

5.3. A confirmação oficial da data, horário e local da realização das provas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SARAPUÍ e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

PEB I - PEB II (ARTE) - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos
Legislação do Ensino
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

10
05
05
10

2
2
4
5

20,00
10,00
20,00
50,00

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo III - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 1 (uma hora) antes do horário determinado para o início das mesmas. A duração da prova será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Teórica deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar.

b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala quando necessário.

c) não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, ou qualquer equipamento similar.

e) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcóolica ou substâncias ilegais.

f) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação no Termo de Ocorrências.

b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) vão devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda., sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18h00 do dia da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SARAPUÍ. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A Nota Final será equivalente à nota da Prova Teórica, que será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1.

7.1.1. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e não figurará no Edital de Classificação, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos, a ser divulgado na mesma ocasião.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo em relação ao Edital, ao indeferimento de inscrições, aos gabaritos e à classificação provisória dos candidatos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data das respectivas divulgações no site www.publiconsult.com.br.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo IV deste Edital e ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Sarapuí, na Praça 13 de março, nº 25, Centro - Sarapuí, no horário de expediente.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, a função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões das provas teóricas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SARAPUÍ e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para atribuição/contratação do candidato classificado, seja por tempo determinado como para substituição eventual, será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a contratação nos termos da Resolução da Secretaria Municipal de Educação de Sarapuí, sob pena de perda da vaga.

9.1.1. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois serão contratados apenas os profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.1.2. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.1.3. O candidato convocado como portador de deficiência física ou sensorial cuja avaliação médica revelar deficiência considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado.

9.2. A convocação ocorrerá por meio de edital de convocação publicado nas escolas municipais e pela internet no endereço www.sarapui.sp.gov.br, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações no decorrer do presente processo.

9.3. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.4. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração.

9.5. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.7. As contratações serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pelas normas de serviço da Secretaria Municipal da Educação, não angariando o contratado, em qualquer hipótese, estabilidade funcional, haja vista a natureza de provimento por tempo determinado das funções em disputa no presente Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SARAPUÍ.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.6. Os serviços técnicos relativos ao processo seletivo ficarão sob a coordenação e responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., devidamente contratada para tal fim, e acompanhados e supervisionados pela Comissão de Acompanhamento.

10.7. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Sarapuí, bem como no site: www.publiconsult.com.br, sendo publicado de forma resumida na imprensa local.

SARAPUÍ, 20 de dezembro de 2013.

Fábio Augusto Holtz
Prefeito Municipal de SARAPUÍ

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Professor de Educação Básica I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino

Fundamental)

Conhecer e respeitar as leis; Preservar os princípios, os ideais e fins da educação, por meio de seu desempenho profissional; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias por meio de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e comunidade em geral; Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal; Participar do Conselho de Escola; Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; Manter seus dados atualizados em seu prontuário; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Executar outras atividades correlatas a função.

Professor de Educação Básica II -Arte

Preservar os princípios, os ideais e finalidades da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Empenhar em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação; Participar das atividades escolares, cívicas, culturais e esportivas que lhe forem atribuídas por força de suas funções e eventos especiais do município, quando convocado; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Zelar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares, em razão de que qualquer carência material; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo, e presteza; Apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educando, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Comunicar autoridade imediata às irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; Cumprir as ordens superiores, representando contra as mesmas quando ilegais; Fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; e Conhecer e respeitar as Leis, os Estatutos, os Regulamentos, Regimentos e Normas vigentes.

Professor de Educação Básica II - Educação FísicaPreservar os princípios, os ideais e finalidades da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Empenhar em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação; Participar das atividades escolares, cívicas, culturais e esportivas que lhe forem atribuídas por força de suas funções e eventos especiais do município, quando convocado; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Zelar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares, em razão de que qualquer carência material; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo, e presteza; Apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educando, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; Comunicar autoridade imediata às irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; Cumprir as ordens superiores, representando contra as mesmas quando ilegais; Fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; e Conhecer e respeitar as Leis, os Estatutos, os Regulamentos, Regimentos e Normas vigentes.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br)

Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53 a 59 (www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm). Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (www.planalto.gov.br/ccivil03/ ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Conhecimentos Pedagógicos: Prática educativa, Pedagogia e Didática. Didática e democratização do ensino. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. O processo de ensino e o ensino ativo. Os objetivos e conteúdos de ensino. O método de ensino. A aula como forma de organização do ensino. A avaliação escolar. O planejamento escolar. Relações professor-aluno na sala de aula. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las, os quatro pilares da educação.

Bibliografia referencial: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Papirus, 14ª ed., 1998). Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Vozes, 1ª ed., 2001). Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud - Artmed, 1ª ed., 2000). Didática (José Carlos Libâneo - Cortez, 2ª ed., 2013).

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. Conteúdos. Orientações Didáticas: Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Educação Inclusiva. A criança. Educar. O professor de educação infantil. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo. Concepção. Aprendizagem. Presença do Movimento na educação infantil: ideias e práticas correntes. Presença da Música na educação infantil: ideias e práticas correntes. Presença das Artes Visuais na educação infantil: ideias e práticas correntes. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: ideias e práticas correntes. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: ideias e práticas correntes. Presença da Matemática na educação infantil: ideias e práticas correntes.

Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries: Introdução, Artes, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática. Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde (todas as publicações disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução, Volume 2 - Formação pessoal e social, Volume 3 - Concepção de mundo. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Peirópolis, 2ª ed., 2003).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br)

Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53 a 59 (www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm). Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Conhecimentos Pedagógicos: Prática educativa, Pedagogia e Didática. Didática e democratização do ensino. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. O processo de ensino e o ensino ativo. Os objetivos e conteúdos de ensino. O método de ensino. A aula como forma de organização do ensino. A avaliação escolar. O planejamento escolar. Relações professor-aluno na sala de aula. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las, os quatro pilares da educação.

Bibliografia referencial: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Papirus, 14ª ed., 1998). Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Vozes, 1ª ed., 2001). Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud - Artmed, 1ª ed., 2000). Didática (José Carlos Libâneo - Cortez, 2ª ed., 2013).

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. A arte no ensino fundamental: conteúdos de arte, artes visuais, dança, música, teatro, orientações didáticas para Arte. Artes visuais: a linguagem visual, fazer e olhar imagens, artesanato e artes decorativas, outras maneiras de tratar formas e imagens: colagem, quadrinhos, fotografia, cinema e desenho animado, instalações, reprografia, imagens por computador: vídeo, arquitetura e design, formas de difundir a arte. Música e dança: os sons e a música, compor e interpretar, escutar música, dança, músicas e danças do Brasil. Teatro: representar, a obra de teatro, a construção do espetáculo teatral, ir ao teatro. Conhecimentos de história da arte e de manifestações de arte contemporâneas.

Bibliografia Referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 7 (Artes). Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Almanaque Abril 2013 - Conteúdo de Cultura (Abril - 39ª ed., 2013). A História da Arte (E.H. Gombrich - LTC - 19ª ed., 2008); Aprendendo Arte (César Coll, Ana Teberosky - Ática, 1ª ed., 2002).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br)

Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53 a 59 (www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm). Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Conhecimentos Pedagógicos: Prática educativa, Pedagogia e Didática. Didática e democratização do ensino. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. O processo de ensino e o ensino ativo. Os objetivos e conteúdos de ensino. O método de ensino. A aula como forma de organização do ensino. A avaliação escolar. O planejamento escolar. Relações professor-aluno na sala de aula. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las, os quatro pilares da educação.

Bibliografia referencial: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Papirus, 14ª ed., 1998). Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Vozes, 1ª ed., 2001). Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud - Artmed, 1ª ed., 2000). Didática (José Carlos Libâneo - Cortez, 2ª ed., 2013).

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. Objetivos Gerais da Educação Física no Ensino Fundamental; Conteúdos; Orientações Didáticas. Os métodos de ensino. Avaliação Escolar. Planejamento Escolar. Didática. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Conhecimentos de técnicas e regras desportivas.

Bibliografia referencial: Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 8 (Educação Física); Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde. Da Cultura do Corpo (Jocimar Daolio - Papirus Editora); Educação de Corpo Inteiro (João Batista Freire - Ed. Scipione). Dicionário de Educação Física e Esporte (Valdir J. Barbanti - Ed. Manole).